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莫桑比克的法律

Rectification relating to Decree No. 8/2022 of 14 March

颁布于 2023-09-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Rectificação - Atinente ao Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
语言
Portuguese
类型
其他
国家
莫桑比克
主题
Food and nutrition, General
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 I SÉRIE ­— Número 178 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. BANCO DE MOÇAMBIQUE Aviso n.º 4/GBM/2023 AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida de 14 de Setembro em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento Havendo necessidade de instituir um quadro legal para permitir seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da o registo dos Prestadores de Serviços de Activos Virtuais, República». o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, determina: SUMÁRIO CAPÍTULO I Conselho de Ministros: Disposições gerais Rectificação: Artigo 1 Atinente ao Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março. Objecto Ministérios da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio O presente Aviso estabelece as normas relativas ao processo de registo de prestadores de serviços de activos virtuais junto Rectificação: do Banco de Moçambique. Atinente ao Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho. Artigo 2 Banco de Moçambique: Âmbito Aviso n.º 4/GBM/2023: 1. O presente Aviso aplica-se às entidades que pretendam Concernente ao Registo de Prestadores de Serviços de Activos exercer ou exerçam, de modo exclusivo ou em simultâneo com Virtuais Junto do Banco de Moçambique. outras actividades económicas, uma ou mais das seguintes actividades: a) troca de activos virtuais por moedas fiduciárias; CONSELHO DE MINISTROS b) troca de uma ou mais formas de activos virtuais por outras; Rectificação c) transferência de activos virtuais; d) serviços de guarda ou guarda e administração de activos Por ter se constatado um erro no Decreto n.º 8/2022, virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, de 14 de Março, publicado no Boletim da República, n.º 50, deter, armazenar ou transferir esses activos, incluindo de 14 de Março de 2022, I Série, rectifica-se que, onde se lê: chaves criptográficas privadas; <<….conformdade….>>, deve ler-se<<….conformidade….>>. e) participação em operações e a provisão de serviços No número 3 do artigo 24, número 1 do artigo 25 e número financeiros relacionados à oferta e/ou venda de um 1 do artigo 26, rectifica-se que, onde se lê <<…. Artigo 22…>> activo virtual por um emissor; deve ler-se << ….Artigo 23….>>. f) qualquer outra actividade com activos virtuais. 2. As disposições dos Capítulos II e V do presente Aviso aplicam-se igualmente às entidades que exerçam outra actividade MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS sujeita à autorização do Banco de Moçambique, incluindo E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO instituições de crédito e sociedades financeiras, que pretendam exercer actividades com activos virtuais. Rectificação Artigo 3 Por ter se constatado um erro no Diploma Ministerial Definições n.º 98/2023, de 14 de Julho, publicado no Boletim da República, n.º 135 de 14 de Julho de 2023, I Série, rectifica-se que, onde se Os termos e expressões usados no presente Aviso são definidos lê: << Artigo 7 >> deve ler-se << Artigo 6 >>. no Glossário constante do Anexo 1, que é dele parte integrante.