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莫桑比克的法律

Presidential Decree No. 10/2000 establishing the competencies of the Ministry of Agriculture and Rural Development

颁布于 2000-05-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Land and soil, Water, Wild species and ecosystems
关键词
institution, rural development, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Deere.to Presk~encial n.Q 10/2000 ,;[o 23 de Maio, 0 Deere to Presidcncial n.0 I /2000, de 17 de Janeiro, · criou o Ministerio da Agricu1tura e Desenvolvimen!o Rural. Tornando-se necess:hio definir as suas atribuis:6es e · competencias, ao abrigo do disposto na alf nea c) do artigo 12 ! <la Constituis:5o, o Presidente da Rep(1bl ica dee re ta: AATIGO 1 0 Ministfrio cla Agricultura e De.senvolvi~ento Rural 6rgao central do aparelho de Estado que, de acordo ,1 os princfpios, objectives e ta ref as defini<las pelo , Governo, dirige, planifica e assegura a execui;ao das poHticas nos domfnios das terras, agricultura, pecu6ria, · florestas, fauna brayia, hidraulica agrfco1a. e nn area du coordenas:iio do desenvolvimento rural. ARTIGO 2 Sno <1tribuis:oes do .Ministerio da Agricultura c Desen volvimento Rural a fQrmulas:ao e acompanhamento da. cxecus;ao de politicas sectoriais nos .s eguintes dominios: a) Terras: desenvolvimento de acgoes com vista a garantir o conhccimento ·d9 recurso, o acesso, ::i seguranqa de uso e o aproveitamento da terra; b) Apoio a pro<lugao: desenvolvimento e promogao de tecnologia de produgao agraria que con corram para o atimento da prc•dutividade e qualidade nutritiva e sanitaria dos produtos agrarios; c) Servigos de pecuana: prornos:ao do fomento e repovoamento pecuario; garantia do provimen to de· servis:os ve~erinarios ~ controlo de pestes; dj Servis;os de extensao e investigas:ao: garantia do refon;:o dos servi90s publicos; e) Hidraulica agtfcola: coordenagao de 2c96es com vista a utilizagao racional das potencialidades · hidroagricolas; f) Recursos florestais e faun(sticos·: protecgao, c~n servagao e utilizaqao racional e sustent.h-el dos recurses florestais e faunisticos; g) Desenvolvirnento rural: promogao, coordena,gao, acompanirnmento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolv~ento .rural. MTJGO 3 Compete ao Ministerio da Agricultura e Desenvolvi mento Rural: a) Propor a aprovas:ao de politicas c estrntegias de desenvolvimento sectoriais; b) Regulamentar,· 1tcenciar,· fiscalizar e monitorar o •· uso dos recursos agrarios c dos recurses naturai.s sob a .urea de sua competencia; c) Coordenar as c.cs:6es de investigas:ao dos r~cur.sc-s agrarios e riaturais d:1 competencia do sector; d) Realizar eJtudos com vista a melhorar tecnologi2.s e garantir a sua transfercncia para os produ tores; e) Criar e desenvo1ver inf ra-estruturas basicas e ser vic;:os de apoio as actividades econ6micas no domfnio agrario e de desenvo1vimento rural; f) Coordenar com outros sec~ores os progrnm3.S e estrategias de desenvolvimento integrado e har monioso das zonas rur2is. ARTIGO 4 0 hlinistro da Agriculrura e Desenvolvimento Rural publicad, ap6s aprovaqao r.os termos de Jegis!as;ao aplica yel, no prazo de sessenta dias o e.statuto organlco e o · quadro de pessoal do Ministerio. Publique-se. 0 Presidente da Republica, JoAQUN ALBERTO CmsS . .\.'-;O.