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Nelum
莫桑比克的法律

Order No. 56/2001 approving the Customs regime applicable to sugar import

颁布于 2001-04-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 56/2001.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Food and nutrition
关键词
sugar, internal trade, international trade, classification/declassification, food safety and quality, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, fees/royalties
类别
*, softs

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  1. 66 2. As Repartic;oes de Financ;as Especiais classi ficam-se de «Reparti9oes de Financ;as Especiais». Art. 2. 0 presenie diploma ministerial entra iinedia tamente em vigor. Ministerio do Plano e Financ;as, em Maputo, 29 de Mar90 de 2001. - A Ministra do Plano e Financ;as, Luisa Dias Diogo. Diploma Ministerlal n.0 56/2001 de 11 de Abril Considerando que o desenvolvimento do sector a9uca reiro em Moc;ambique e de primordial impo1tancia para assistir os objectives do Governo no all'.vio a probrc.za, atraves da criacao directa e indirecta de emprego e gerac;ao de renda. Tendo em conta que a poHtiica do ac;ucar que vem sendo seguida pelo Governo esta de acordo com os objeicHvos preconizados no seu programa e, enquanto o mercado mundial do a9ucar permanecer significativamente distorcido, a industria ac;tlcareira necessita1·a de protecc;ao por via do sistema da sobretaxa monitoria do processo aue permiia fazer pedodicamente os ajustamentos que se afigurarem necessaries. Nestes termos, usando das atribuic;oes que me sao conferidas por lei e ouvidos os Ministros da Iudustria e Comercio e da Agricultura e Desenvolv1mento Rural, determino: · Artigo 1. ~ aprovado o Regulatnento do Regime Aduaneiro na Importayao de Ac;t'tcar, que e parte inte grante do presente diploma ministerial. Art. 2. 0 Directol"-Geral das Alfandegas emitira as instrucoes necessarias com vista a implementacao do presente diploma ministerial. Art. 3. Sao revogadas todas as disposic;ces legais e demais normas, quc se encontrem em vigor a data de publicacao do presente diploma ministerial e que con trariem o que nele esta disposto. Art. 4. O presente diploma ministerial entra em vigor no dia 1 de Abril de 2001. Ministerio do Plano e Finan~as, em Maputo, 30 de Mmw de 2001.-A Ministra do Plano e Financ;as, Luisa nias Diogo. Regelamento do Reg,me Ad111anefro da lmportacio do Acdcar ARnoo 1 As sobretaxas nas importa~es de ac;6cares classificadas nas posicoes 17.01.11; 17.01.12; 17.01.91 e 17.01.99 da Pauta Aduaneira sao fixadas mensalmente, c aplicada1 pel.t~ Alfandegas. As sobretaxas sobre os ac;ucares, atras definidos sao iguais as dif erenc;as entre os precos de reter!ncia e os pre!,,0S CIF' aplicaveis. ARTIGO 2 Os prec;os de refcr8ncia sao os seguintes: PosiyGes: 17 01.11 e ,47,01.12 US$ 385/Ton Posi(;oes: 17.01.91 e 17.01.99 US$ 450/Ton Quando as importa9oes de a9ucar das posi~oes 17 .01 .91 e 17 01.99, sejam para o consumo de industria que por rac;oes tecnicas, devidamente comprovadas, necessitam desJe tipo de prodttto em quantidades supel'iotes a 600 I SlRIE - NOMERO 15 toneladas anuais, beneficiam de um regime especial que e detalhado no Anexo I do presente regulamento e que v1gorara ate 30 de Abril de 2002. ARnao 3 Em relai;:ao as categorias 17.01.11 e 17.01.12 o preco CIF aplicavel para um determinado mes e u media cal cuhtdt na base do pre90 FOB cotado no primeiro con trato n.0 11 de futuros do .m~ em questao na bolsa de ac<iaar de Nova Iorque e o pre1;0 do dia cotado para os 30 dias anteriores ao 21.0 dia do mes antet-ior acrescida dos custos de frete e seguro apropriados na base de cota¢es internacionaiso ARnoo 4 Para as categorias 17 .01.91 ~ 17 .01.99 o pre1;0 CIF aplicavel pata um dete1'1ninado trt8s e a media calculada na base do preco cotado no 1.0 contrato n.0 5 de futuros do mes em questao na bolsa de ac;ucar de Landres e o pre~ do dia cotado para, os 30 dias anteriorcs ao 21.0 dia do mes anterior, acrescida dos custos de frete e seguros apropriados na base de cota~ocs intemacionais. ARnoo 5 As sobretaxas para um determinado mes, serao expres sas em termos percentuais de aioordo com a seguinte Formula: Pte90 de Ref~ncia.-P~o CIF Aplicavel X 0,93 :f:lre90 ClJI Aplicavel ARnoo 6 As sobretaxas a serem aplicadas em cada mes serao publicadas pelas Alfandegas no jornal diario de maior cm:ulagao ue Pais, atcS' ao ultimo dia dQ mes anterior. Aanoo 7 Todas as importa96es de ac;uca,r estao sujeitas a ins pe~s;ao, pre-embarque. Aanoo & As Alf andegas utilizarao todos os meios dispon{veis para combaterem as importaooes ilegais de ac;ucar. ARnoo 9 A Associaoao dos Produtores- 1 de Ac;ucar de Moc;am bique (APAMO), submetera ao Ministerio do Plano e Finan9as, anualmente e dentro dos seis meses que se se guem ao fim de cada campanha, um relat6rio sobre as acti vidades do sector e os resultados alcan9ados. 0 relat6rio do comercio internadonal do a96car e do sector a9uca reiro regional, que poderao influenciar o bom desem penho da industtia a(j!ucareira mo9ambicana. ANEXO 11 Regime 1Especial 'pita os Utilizadores lindustria,is de Ac;(icar das PUtlqaas 17.01.91 e 19.01.99 da Pauta Aduan~ira i. Os utilizadores industriais que sejam clegiveis para b1;,neficiarem deste regime especial requerer.1J ao lnstituto Nacional do Acucar (INA) ate 20 de Abril de 2001 as 11 DE ABRIL DE 2001 quantidades de ac;ucar refinado para satisfazer as suas necessidades produtivas para o periodo de 1 de Maio de 2001 a 30 de Abril de 2002. 2. Os produtores de ac;ucar refinado indicarao ao INA, ate 20 de Abril de 2001 os seus planos de prodm;ao de a~ucar refinado para o periodo de 1 de Maio de 2001 ate 30 de Abril de 2002. 3. O INA calculara ate 25 de Abril de 2001 a projec tada «Percentagem Domestica em Falta» da produ9ao comparada corn o consumo para o periodo de Maio de 2001 ate 30 de Abril de 2002. 4. Na posse dos elementos submetidos pelo INA como ctei:.crito nos pon50s 1, 2 e 3 as Alfandegas autorizarao importm;oes de quantidades de ac;ucar determinadas pelas necessidades produtivas multiplicadas pela «Percentagem Domestica em Falta», sem pagamento da sobretaxa, 5. As Alfandegas auditarao as reais quantidades de ac;ucar importadas e consumidas por c.ada utilizador in dustrial que tenha beneficiado deste regime. Caso se verifique que o ai;:ucar importado excede o seu consumo de ac;ucar refinado multiplicado pela «Percentagem Ddmes tica em Falta», o utilizador devera demonstrar que pagou a sobretaxa sobre o excesso de ac;ucar importado. 6. As provisoes deste regime especial expirarao a 30 Abril de 2002. Depois desta data todas as importac;oes de ac;ucar nas Ca~egorias 17.01.9-t e 17.01.99 serao sujei tas ao pagamento da sobrefaxa. MkNIST!RIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Diploma Ministerial n.0 57 /2001 de 11 de Abril Pela Resoluc;:ao n.0 13/2000, de 13 de Dezembro, foi aprovado o Estatuto Organico do Ministerio dos Recursos Minerais e Energia. Havendo necessidade de adequar a organica e funcio namento da Direcc;:ao Nacional de Minas ao estatuto ora aprovado e no uso das competencias conferidas pelo artigo 18 do referido estatuto, o Ministro dos. Recursrn, Minerais e Energia determina: Onico. £ aprovado o Regulamento Intemo da Direcc;:ao Nacional de Minas, que faz parte integrante deste diploma ministerial. Ministerio dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 9 de Marc;o de 2001. - 0 Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Castigo Jose Correia Langa. Regulamento Inferno da Direc~ao National de Geolog!a CAP:CTULO I Da natureza, fum,;:oes e atribuic,;:oes ARTioo l A Direq:ao Nacional de Minas, abreviadamente desig nada por DNM, e o 6rgao do Ministerio dos Recursos Minerais e Energia responsavel pelo estudo, concepc;:ao e execu~ao das polfticas no ambito do sector mineiro. A1moo 2 Sao func;oes da Direcc;ao Nacional de Minas: a) Elaborar e r,ropor a politica de desenv;olvimento sector mineiro e acompanhar a sua execu~ao. 67 b) Planificar e acompanhar a execuc;ao dos projectos e estudos tecnicos e econ6micos para a abertura de novas minas ou reabilitac;ao de minas exis tentes, tendo em vista a maximizac;ao dos rendimentos, com a aplicac;ao de tecnologias adequadas e melhorar a recuperac;ao de ele mentos uteis. c) Promover, apoiar e acompanhar os trabalhos de prospecc;ao, ipesquisa e extracc;:ao mineira. incluindo a actividade mineira de pequena escala. d) Preparar e organizar os processos relativos ao licenciamento mineiro, praticando os actos e neg6cios juridicos que !he forem cometidos pela Lei de Minas e Regulamentos. e) Elaborar normas de seguran9a tecnica e de defesa do meio ambiente. no ambito das suas func;oes. f) Elaborar em tudo o que !he diz respeito a extrac ~ao mineira, normas e regulamentos sobre a seguranc;a tecnica, manutenc;ao, conservacao e substituic;ao de materiais, equipamentos ei infra-estruturas nas minas. g) Elaborar normas e proper instrugoes sobre a extracc;ao mineira. h) Elaborar e actualizar o balan~ das reservas mineiras. i) Elaborar e manter actualizado o cadastro mineiro. j) Incentivar a transforma~o local dos produtos mineiros de forma orescente. a fim de servir as necessidades nacionais e de exportac;ao. l) Contribuir para o incremento das exportagoes de minerais e participar na defini9ao da politica de comercializagiio, em coordenac;:ao com outros organismos. m) fromover a recuperagao do terreno onde se rea lizaram explorac;oes minerais, por forma a proteger e preservar o meio ambiente. CAP:CTULO II Estrutura organioa SECl;Jl.O I Anea,s de actividade e 6rgaos ARTIOO 3 Areas de a:tivi:da~ A Direcc;ao Na.cional de Minas esta organizada de acordo com as seguintes areas de actividades: a) Explora9ao Mineira; b) Cadastro Mineiro; c) Seguranc;a Mineira; d) Prote~ao e Conservac;ao Ambiental. .ARTIGO 4 <>rgaos A Direcc;ao Nacional de Minas esta estruturada da seguinte forma: a) Direc9ao; b) Colectivo de Direcgao; c) Conselho Tecnico; d) Departamentos; e) Repartigao; f) Seccoes. 68 SECCAOII Dire~ao All1100 5 Compos!9lo 1. A Direc~ao N acional de Minas e dirigida por um Director Naoional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto e assistido pelos seguintes 6rgaos: Colectivo de Direcyi:)o; Conselho Tecnico. 2. 0 Ditector Nacional e o Direct01' Nacional Adjunto sao nomeados em comissao de servi\!o pelo Ministro dos Recursos Minerals c Energia. AR.rtoo 6 ColnpetAnclu do Director Naclonal Compete ao Director Nacional de Minas: a) Dirigir e orientar todas as actividades dos &-gaos da Direc9ffo Nacional de Minas, no sentido da integral execu9ao dos seus objectives; b) Por em pratica a politica definida relativamente ao sector mineiro; c) Dar parecer sobre os assuntos da competencia da Direc9ao Nacional de Minas; d) Representar a Direc9ao Nacional de Minas em jttizo e em todos actos ofioiais: e) Apresentar a despacho do Ministro dos Recurses Minerais e Energia todos os assuntos que care9am de decisao superior; f) Elaborar e propor a politica do desenvolvimento mineiro no pafs; g) Acompanhar a execw;ao de todos os trabalhos referentes a actividade mineira do pais; h) Propor superiormen1e as medidas que tenha por convenientes pata a melhoria dos Departa,. me11tos ou do seu funcionamento e que care9am de despacho ministerial; . i) Supervisar directamente ou por intermedio do Direc:or Nacional Adjunto, qualquer Depar tamento; j) Elaborar e submeter a aprovagao do Ministerio, os relat6rios anuais, Planes e Programas da Direc9ao Nacional de Minas; k) Abrir toda a correspondencia de caractet oonfi dencial e secreto de acordo com as normas de seguran9a definida; l) Designar, colocar e transferir o pessoal da Direc gao N acional de Minas pelas suas areas de trabalho, sem prejuizo das compet~ncias dos 6rgaos superiores; m) Prestat· informagoes dos funcionarios que the estao directamente subordinados. Armoo 7 Competenclas do Dl111Ctor ,Naclonal Ad)Jnto Compete ao Director Nacional Adjunto: a) Coadjuvar o Director Nacional na execu9ao das suas fun95es e atribui9oes; b) Actuar no exercicio das actividades delegadas pelo Director Nacional; c) Colaborar na elaboi-a9ao e execu9ao da polftica de desenvolvimento do sector; I SERIE -NOMERO 1 S d) Coordenar actividades internas ou areas de acti vidade da Direc9ao Nacional de Minas, respon sabilizando•se, ao seu nivel, pela obten9ao de resultados das actividades coordenadas; e) Substituir o Director Nacional nas suas ausencias ou impedimentoi. SECCAO UI 010 Cof,eQtivo de Di¥1e1C9;:.(0 Aanoo 8 N81Urua e composl9lo 1. 0 Colectivo de Direcc;ao e um 6rgao consultivo que se pronuncia sobre quest5"5 fundamentais da actividade da Direc9ao. 2 0 Colectivo de Direc9ao e composto pelos seguintes membros: a) Director Naoional; b) Director Naoional Ad jun to; c) Chefes de Departamento; d) Chefe de Reparti9aa. 3. 0 Director Nacional podera, sempre que achar conveniente, convidar outras pessoas para tomarem parte nas reuni5es do Colectivo. Aanoo 9 Com))et&nclas do Colecr.vo d8 Dlrec9h/ Ao Colectivo de Direccao compete: a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam a eficiencia e desenvol vimento da Direcgao e do sector; b) Analisar e dar 'parecer sobre as actividades de preparac;ao, , execuc;ao e controlo do plano e programas de actividades; c) Efectuar o balan90 peri6dico das actividades de preparac;ao, execuc;ao e controlo do piano; d) Promover a· troca de informac;oes e analise colec tiva dos problemas da Direcc;ao; e) Elaborai- e propor a poHtica de desenvolvimento do sector mineiro e accmpanhar a sua execu ~ao; f) Analisar e dar parecer sobre as questoes funda• mentais da actividade da Direc9ao Nacional de Minas. Attn® 10 Reunl6es do Coleotlvo de Dfrec9lo 0 Colectivo de Direc9ao reune-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente quando convocado pelo Director Nacional. SBCC,.0 IV Do Cons1elhio TeonJco ARTIOO 11 Natureza e composl9~ 1. O Conselho Tecnioo e um 6rgao consultivo com a seguinte constitui9ao: Director Nacional; Director Nacional Adjunto: Chef es de Departamento. 2. Poderao fazer ainda parte do Conselho Tecnico como convidados, outros quadros tecnicos, quando espe 11 DE ABRIL DE 2001 cialmente designados ou convidados para o efeito pelo pr6prio Conselho Tecnico. 3. 0 Conselho Tecnico tera um Chefe designado pelo Director Nacional de entre os seus membros efectivos por um periodo de um ano. 4. As conclusoes do Conselho Tecnico niio teriio caracter vinculativo mas sim recomendativo, devendo, tais recomendac;:oes, serem remetidas ao(s) sector(es) de decisao para considerac;:ao e enquadramento no processo normal dos trabalhos. Almao 12 Cor,glho T6crico Sao atribuic;:oes do Conselho Tecnico, dar pareceres e pronunciar-se sobre: a) Quaisquer questoes tecnicas decorrentes do exer cicio das fun96es da Direcgao Nacional de Minas ou relacionadas com trabalhos especiais;• b) A realizac;:iio, apresentac;:iio e publicac;:iio de traba lhos tecnicos-cientificos do sector; c) A oportunidade e conveniencia da adoptar novas tecnicas e processos de ttabalho; a) 0 incentivo e desenvolvimento de iniciativa de treino, formac;:ao e actualizayiio tecnica indi viduais e colectivas. Attnoo 13 0 Conselho Tecnico reune-se sempre que convocado pelo seu chefe eleito. SECCAOV Da est11utura e fu•n1ci'onam~to ARTIOO 14 Esbu".ura 1. A Direcc;:ao Nacional de Minas possui a seguinte estrutura: a) Departamento de Tecnologia e Eccnomia Mineira: i) Secc;:ao de Avalia9ao Tecnico--economica; ii) Secc;:ao de Promoc;:ao de Investimentos; iii) Secyiio de Investimento e Estatistica. b) Departamento de Cadastro Mineiro: i) Secc;:ao de Licenciamento; ii) Secc;:ao de Registo Mineiro. c) Departamento de Seguranc;:a Mineira: i) Secc;ao c!e Seguran<;a Mineira; ii) Secc;:ao de Meio Ambiente. d) Departamento de Meio Ambiente: i) Secc;:ao de Gestao Ambiental; ii) Sec~ao de Impacto Ambiental e Social. e) Departamento de Explora.yao Mineira em Pequena Escala: i) Sec9ao de Assisl~ncia Tecnica; ii) Secc;:ao de Estudos Econ6micos e Sociais. f) Gabinete Juridico; g) Repartiqao de Administrac;ao; h) Secretariado de Direc9iio. 69 2. Os Chefes de Departamento, Repartic;:iio e Secc;:ao, sao nomeados pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia sob proposta do Director Nacional. Almoo 15 Fun~ dos cfepr¥1:amentos 1. Ao Departamento de Tecnologia e Economia Mineira compete: a) Prom.over, planificar e acompanhar a explorai;iio mineira, o aproveitamento d~s recursos mine rais e a pesquisa de explorac;:ao; b) Elaborar e manter actualizadas as reservas e a estatistica mineira nacional; c) Promover a monitorizac;:ao do desenvolvimento tecnico e econ6rnico do sector; d) Elaborar e compilar os dados estatfsticos de de senvolvimento da produc;:ao do sector; e) Desenvolver, actualizar e gerir o banco de dados sobre a infonnayao estatfstica mineira; I} Manter actualizada as informac;:oes sabre o desen volvimento tecnol6gico intemacional e promover a utiliza<;ao de tecnologias adequadas para uma minerac;ao e processamento modemo, com melhor recuperac;:ao e maior protecc;:iio ambien tal; g) Promover a produc;ao nacional de minerais indus triais; h) Centralizar e avaliar os relat6rios tecnicos envia dos pelos titulares em conf ormidade com a legislayao mineira; i) Promover o investimento privado para o sector mineiro, por meio de preparar,;ao de material de promoc;:ao e informac;:ao, bem como contactos com o sector privado, atraves da participa<;iio em Congressos e eventos internacionais; j) Manter o contacto permanente com o sector privado Nacional, por forma a obter informa ~oes sobre o impaicto da politica e Iegislac;:ao mineira no desenvolvimento do sector e ela borar informayao e recomendar,;oes para a actualizayao da legislar,;ao mineira; k) Fomecer informac;:oes, aos potenciais investidores sabre aspectos legais, fiscais. estatisticos e oportunidades de investimentos no sector, hem preparar panfletos e brochuras de publicidade das oportunidades de investimentos. 1.1. 0 Departamento de Tecnologia e Economia Mineira e composto pelas Sec<;oes que se seguem: 1.1.1. Secc;ao de Avaliac;:ao Tecnico-econ6mica; 1.1. 2. Secc;ao de Promoc;:io de Investimentos; 1. 1. 3. Secc;:ao de Controlo de Investimentos e Esta tistica; 2. Ao Departamento de Caciastro Mineiro compete: a) Organizar todos os processos de Iicenciamento da actividade mineira exercida ao abrigo da Lei de Minas e seus Regulamentos e emitir pare ceres sobre os mesmos; b) Preparar e organizar os processos relativos aos pedidos de licen<;as de reconhecimento, pros peci;:iio e pesquisa e/ou explorai;:iio mineira; c) Elaborar e mant~r actualizado o cadastro mineiro; d) Acompanhar o cumprimento das obrigar,;oes dos titulares, relativamente aos pagamentos dos impostos e taxas previstas; 70 e) Garantir a recep9ao adequada e a preserv9.9ao sequencial das prioridades dos pedidos para licenciamento, atraves de inscri9ao dos refe ridos pedidos no respectivo livro de registo; f) Organizar o contl'Ofo' cattbgrafico da l<ilcaliza9ao geografica das areM licenciadas e verificar a validade dos direitos mineiros; g) Elaborar e manter actuaUzado o banco de dados dos direitos mineiros dos titulares; h) Mante1· actualfzado o livro de regislo e os mapas cadastrais. 2.1. O Departrunento de Licenciamento e Cohtrolo 6 con1posto pelas secc;6es que se seguem.: 2.1.1. Sec9ao de Licencitunento; 2,1.2. Sec9ao de Controlo. l, Ao Departamento de Segu1•an9a Mineita compete: a) Cortduzir acy'oes de verifica9ao e aoompanhamento nas minas ou em qualquer area onde se desen volva actividade Geo16gico-mineiro; b) verificar a reconstitui9ao dos terrenos nas areas exploradas ou em explora9ao; c) Elaborar e zelar pela observ&ncia das normas de, protec9ao e preserva9ao dos recursos minerais e do meio am.biente; d) Acompanhar o cumprimento das normas, no que respeita a seguran~a minetra e ambiental, a fim de prevenir e reduzir os perigos de acidentes e poluigao nas unidades mineiras; e) Recomendar a cessa9aG de trabalhos de ex.plo ra9ao quando sejam executados sem projectos aprovados ou sejam•no em flagrante viola9ao das normas estabelecidas: f) Bmlitir pareceres sobr.e projeotos e desenvolvi,. mento dag actividades mineiras, quartto aos aspectos de seguran9a mineira. protec~ao· e preserva9ao dos recursos minerais e meio am biente; 3 .1. 0 Departamento de Segura111~a Mineira e composto pelas Sec9oes que so seguem: 3 .1.1. Sec9ao de Segttran9a Mineita; 5.1.2. Sec9iio de Meio Ambiente, 4. Ao Departamento de Meio Ambiente compete: a) Preparar e propor padroes e regulamentoo am bientais especl'.ficos, hem oomo garantir a sua implementai;.aio; b) Coordenar com o Minist6rio para a Coordenac;ao da Acf;ao Ambiental~ medidas, de cumpritnento da IeSisla~ao ambiental e dtmais Iegi&la!rao aplioavel a actividade mineira; c) Preparar e propor normas, procedimentos e direc tivas, e prott1.over a sua aplica~ao; d) Efectuar o monitoramento ambiental da actividade mineira; e) Disseminar infonna9ao referente aos aspectos ambientais da actlvidade mineira; f) Promover campanhas de educa9ao ambiental nas areas de maior incid8ncia da actividade mineira. I 4.1. 0 Departamento de Meio Ambiente e composto pelas Secc;6es que se seguem: 4.1.1. Sec9ao de Gestao Ambiental; 4.1.2. Secc;ao de In\pacto Ambiental e Social. 3. Ao Departamento de B:it.plorac;ao Mineira em Pequena Escala compete: a) Orientar, coot'denar a explorac;ao mineira em pequena escala; b) Promover e apoiar o desenvolvimento da explo rac;ao mineira artesanal e cooperativa; c) Blaborar estudos visando a introdu9ao gradual de tecnologias ade'quadas ao sector; d) Vela:r pela formac;ao, treirto e especializa9ao do pessoal ligado a pequena mineragao e f azer a disseminac;ao l de tecnologias apropriadas de explora~ao e processantento e conservac;ao do meio ambiente; e) Recomeridar, emitir pareceres e acompanhar junta do Fundo de Fomento MineiroJ institui~oes de credito e outras, os pedidos de emprestimos, auxilio financeiro ou tecnico apresentado pelos titulares; j) Control~r- e zelar pefa o~servAncia das not'mas b,sicas referentes a 'preservagao do meio ambiente, rec'Upei-agao e reconstitui9ao das terras no ambito da exploragao mineira de Pequena Esc,ala; g) Efaborar e' manter actualizado as demarca9oes das areas para a actividade mineira de pequena escala, a nivel nacional; h) Promover a fonnalizagao e o acompanhamento da actividade mineira infonnal, atraves da emissao de Certificados Mineiros, em coorde• na<;io com o-Cadastro Mirteira; i) Promover a adequada coordena9ao com as auto ridades locais e comunitarias, por forma a garantir a sua partidpa~ao na organiza9ao do sector mineiro informal, bem como refor9ar a disseminayao da Iegisla9ao ref erente a acti vidade mineira de pe~ena escala; j) Promover e apoiar' a cria9ao de associa~oes mine ras de pequena escala, quanta aos aspectos ligados com a organiza9ao, tecnicas de mine ragao, gestao e acesso aos financiamentos; k) Promover estudos visando a aprofundamento do conhecimento dos aspectos sociais e eick)n6 micos da minera9ao de pequena escala. 5.1. 0 Dopartamento 'de Exploragao Mineira de Pe• quena Escala e composto pelas Secy6es que se seguem: 5.1.1. Secyao de Assist~ncia Tecnica; 5.1.2. Sec9ao de Estudos E'.con6micos e Soclais. ARnao 16 Gablnete Jut(dt. 0 Gabinete Juridico tem as seguintes fun9oes: a) Prestar assessoria, juridica a Direcgao Nacion.al de Minas; b) Emitfr parecer sobre os documentos que the sejam submetidos; c) Elabc;>rar e emitir parecer sobre propoatas de acordos e contratos no dominio dos recursos minerais. Aanao, 17 Repartt1o de Admlnlstn198o 6. A Repartic;ao de Administra9ao compete: a) Garantir a co.rroota recep9ao e distrlbuiylo do expediente; 11 DE ABRIL DE 2001 b) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da Direcc;:ao Nacional de Minas; c) Organizar o arquivo administrativo; d) Organizar e controlar as acr;oes de protocolo da Direcc;ao Nacional de Minas, reservas e aqui sic;:ao de bilhetes de passagem para deslocar;ao do pessoal da Direcc;ao Nacional de Minas, em servic;o; e) Controlar a efectividade dos funcionarios a nivel da Direcc;ao Nacional de Minas; f) Preparar e controlar a execuc;ao do orcamento de funcionamento a nivel da Direcc;ao Nacional de Minas; g) Assegurar as condir;oes tecnicas de trabalho na Direcc;:ao Nacional de Minas garantindo o aperf eic;oamento e eficiencia dos trabalhos tecnicos e burocraticos; h) Garantir e zelar pela oorrecta utilizac;ao dos meios de transporte da Direoc;ao Nacional de Minas. .AR.nao 18 Sacmtariado 7. Ao Secretariado de Direcr;ao compete: 71 a) Secretariar e garantir o apoio imediato de assis tencia logistica ao Director Nacional e seu Adjunto; b) Garantir a execur;ao pontual do processo de dactilografia e arquivo do Director Nacional e seu Adjunto; c) Realizar ou prestar apoio em todas as tarefas de oaracter tecnico-administrativo para que for solicitado pelo I Director Nacional ou seu Adjunto; d) Assegurar o processo de entrevistas e comunica c;ao dos Directores com o Publico e com outras entidades; e) Preparar as reunioes dos Directores; f) Transcrever os despachos das questoes de natureza confidencial e envia-los aos interessados.

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