Order No. 398/73 establishing hunting seasons, quantity and species permitted to be caught
颁布于 1973-04-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- hunting/capture, seasons, hunting authorization/permit, hunting authorization/permit fee
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文本
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.J I SRE - NQmero 40 Nio .erio publicadOi 01 an6ndOi que nio venham IICOIIIpanhadOi d. Impordncl. preel.. p.r•••randr 0 HU cuato. Vend••yul por .'rle. por cad. 2 pialnu 1'80 AnGnclos. par IInha I.... '$00 An6nelos. !lOr IInha eatrelta 1$00 Semostre 650$00 220$00 250$00 220$00 Estranaelro Ano 1150$00 400$00 500$00 400$00 Sem..t .. 600$00 200$00 220$00 200$00 Ano 1050$00 350$00 400$00 350$00 ASSINATURAS Metr6pole e Ultr.m.r Pelu trh .6rl . I.' .6rie . 2.- .6rie .. 3.- "rie .. t ~~~:T-i-~~ ~ G[ 1 I 'j L .~.' ?'~f'.j~ '. t MOCAMBIQU~~mE~ntro~::~~ Tocl•• cor pond'nel. referente • ani. natu,.. e .nGneios do "Boletlm Oflei.I. deye .er dlriaid. l Imprena. N.eional de M09oftlblque. em louren~o M.rque•. Os Ilr~os du u.inaturu por yla a6..a do .croscidos du Importinclu para 0 porte do correio. nos termos d. Portarl. n.· 23 356. de 8 de Aeosto de 1970. T8r98-felra, 3 de Abril de 1973 IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE Portaria n.· 403/73: AVISO A materia a publicar no «Boletim Oficial» deve ser remetida em copra devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, alern das indicacoes necessaries para esse efeito, 0 averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publica~ao no «Boletim Oficial)), Aprova as condillOes de venda de energia elootriea em baiza tensjio no coneelho da Maxim. Portaria n.O 404/73: Atribui a Diroo\lao Provincial dos Servi\los de Geologia e 1ll.i nas um fundo permanente para 0 ano em eurso. Portaria n.O 405/73: Declara sob reserva do Estado e entrega ll. Cll.mara Municipal de Lourenco Marques uma pareela de terreno situada na area do posto administrativo de Benfica, eoncelho de Lou ren~o Marques, a fim de ali ser instalada a futura lizeira da eidade. SUMARIO Portaria n.O 406/73: Levanta, para efeitos de eoneeeaao, a reserva do Estado erlada pela Portaria n," 6753, de 11 de Janeiro de 1947, na parte que incide sobre um terrene com a !rea de 5 ha, situado no eoneelho da Matola. Governo-Geral de M0ltsmbique: Portaria n.O 398/73: Estabelece os periodos de defeso da calla, bem como as eapooiea e 0 mimero de animais que podem ser abatidos durante a epoca venat6ria - Ravoga as Portarias n.· K 364/72 e 539/72. Portaria n.O 399/73: Autoriza a aquisillao pelo Estado de um predio urbano per tencente ao Arcebispado de Lourenqo Marques, destinado a constru\lao da Escola Preparat6ria da Zona Oeste (Missao de 8. Jose de Lhanguene). Portaria n.O 407/73: Distribui uma verba inserita na tabela orllamental de deapeea ordinaria para 0 ana eeon6mieo de 1973. Rectifica~io : Ao segundo or\lamento suplementar ao ordinario do Instituto de Investiga~p.o Cientifica de MOllambique para 0 ano eeone mieo de 1972, aprovado pela Portaria n.- 106/73, de 3 de Fevereiro. Portaria n,O 400/73: Eleva para 0 dobro os ql1antitativos do subsfdio para renda de easa ao pessoal doeente, teenieo e administrativo da Univer sidade de Lourenco Marques-Ravoga a Portaria n.o 17167, de 28 de 8etembro de 1963. Portatia n,° 401/73 : Autoriza os Sernllos dos Portos, Caminhos de Ferro e Trans portes a adquirir 0 equipamento necessArio ll. assist&1cia em terra. ads a v i 0 e" Boeim.g 747 ,pelo valor global de 25 888 237$40. j)orlaria n.o 402/13: Reconhece utilidade social ao MOido celehrado entre a ctmara Municipal de Lourenllo Marques e tr& munfcipea para 0 arranjo urbanfstieo da pareela n.O 495 dOB suburbios. Govemo-Geral de M~mbique Portaria h.O 398/13 Convindo mar normas e disposi<;5es retativss A caoa desportiva, turistiea e utilitaria; De acordo com os artigos 13.0 e 43.0 do Regulamento de Ca(}a, aprovado pelo Diploma Legislativo n,O 2627, de 7 de Agosto de 1965; Com 0 parecer favorivel da S~ de Protecc;ao da Fauna do Conse1ho de Proteccffi.o da Natureza; Sob proposta da Direc~ Provincial dos Servi~ de Veterinaria; Visto 0 parecer do Conselho Econ6mico e Social; 426 No uso da eompetencia atribuida pela alinea c) do artigo 135.° da Constitui<)ao, 0 Governador-Geral de Mo <;umbique ruanda: Artigo 1.0 Nof' termos do artigo 13.° do Regulamento de Ca.,a, aprovado polo Diploma Lcgislativo n." 2627, de 7 de Agosto de 1965, sao f'ixadoa os scguintos periodos de defeso: 1lI) Deieso geral: 1t.1. Em eoutadas publicas e areas livres, dosde que se trate de safu.ris organizados e previa mente autorizados a turistas: a(' 16 de No vembro a 81 de Mar<;o; a.2. Em terrenos livres: Para caea dcsportiva : Nos distritos de Lourenco Marques, Gaza e Inhambane: do 16 de Setembro a 31 de Mar<;o; Nos distritos da Boil-a" Vila Pery, Tete o Moqambique : de 16 de Outubro a 30 de Abril: Nos distritos da Zambezia, Cabo Delgado e Niassa: de 16 de Novembro a 31 de Maio. b) Dejesos especiais: b.I. Para perdizes e galinhas do mato - de 1 a 30 de Abril, nos distritos de Lourenco Marques, Gaza e Inhambane, e de 1 de Maio a 30 de Junho no distrito de Mocambiqus e area do posto administrativo de Inhangoma do dis trito de 'rete' ', b.2. Para perdizes- durante todo 0 ano, no distrito de Tete, com oxecpcao da area do posta admi nistrativo de Inhangoma; b.3. Para todas as espeeies - durante todo 0 ano, nas areas dos postos administrativos de Mo eimboa do Rovuma e Negomano e da cireuns cri<;ao dos Maeondes, do distrito de Cabo Del gado, e na area da circunserieao de Meeula e na definida pelo aviso publieado no Boletim. Oficial, 3.a serie, n." 22" de 20 de Fevereiro } de 1971, ambas do distrito do Niassa; b.4. lara palapalas - durante todo 0 ano em toda a area dos distritos da Zambezia ~ Moeam bique; b.5. Para caca grossa - durante todo 0 ana na area do posta de Mualama, da cireunsc~i<;ao de Pebane, distrito da Zambezia', b.6. Para zebras - durante todo 0 ano, no distrito de'1'etej b.7. Para croeodilos - durante todo 0 ano com ex ~ d 'cepc;ao a captura de ovo:s para fins de cria <;ao" desde que devidamente autorizada' h.B. Durante todo 0 ano, para rolas, perdizes' e pa ·voes(a), nas ilhas da Inhaea e dos Portu gueses, nos termos do Diploma Legislativo n.O 2787, de 23 de Dezembro de 1967. (a) Estes pavocs (Gallopavus domcstic'lUl) cmbora nuo naturais das rcferidas ilhas foram' ali introdu zidos com vistlL a promovel'~se 0 enriquecimento faunistico das mesmas. Art: 2.0 0 abate de perdizes fica limitado a vinte aves pOI' dlR e pOl' cac;ador. 1 SItRIE - NlJMERO 40 Art. 3.0 Nos termos dos artigos 36.° e 43." do Regula mento de Caea, sao fixadas as espeeies e 0 ntimoro de animais a abater au abrigo de cada uma das seguintes liccnc;as de ca<;a: Modele A -- Toda a caea eonsidcrada miuda pelo mapa I anexo ao UCg'ulamento de Cuea, com ex cepQao da...s especios protegidas, Modelo B - Quaisquer animais, oxcopto os proto gidos, que os proprictarios encontrem a fazer es tragos nas suas culturas, Modelo C -- 'I'oda a euea eonsiderada mitida pelo mapa I ancxo ao Uegulamento de Caca, com ex cepc;;ao das ospecics protegidas, limitando 0 mi mero total de cabritos para 10. Modelo D - No distrito de Lourenco Marques: caea mnida, limitando 0 11umcro total de cabritos para 10, o mais 5 impalas, 1 chango e 1 hipopotamo. Nos distritog de <l-av.a e Inhambane: caea miuda limitando 0 numero total de cabritos para 10 ~ mais 5 impalas, 1 IIMalo, 1 boi-eavalo 2 ehan~os 1 gondonga, 1 inhucoso, 1 hipopotam~ e 1 zebra: . ~os di8tritos, da Beira e Vila J'Cl'Y: caca miuda, liniitundo 0 numcro total de cabritos para 10 e mais 1 boi-cavalo, 1 bufalo, 3 changos, 1 gondon~a 1 hipopotamo e 3 lnhacosos. ' , No distrito da Zumbczia: eaca mitida limitando ° mimoro total de cahritos para 10, (' mais 1 boi eavalo, 1 bUfalo, 3 changes, 2 gondongas, 3 inha cosos e 1 zebra. No distrito de 'rete: eaca miuda, limitando 0 ntimcro total de cabritos para 10" e mais 1 biifalo, 2 changos, 1 cudo, 1 gondonga 1 hipop6tamo 2 impalas e 1 inhacoso.' , No distrito de Moqambique . eaca mitida lim i tando 0 mimero total de cabritos para 10 ~ mais 1 boi-cavalo, 1 bufalo, 2 ehangos, 1 g~ndonga 1 hipop6tamo, 5 impalas, 1 inhacoso e 1 zebra. ~ No distrito de Cabo Delgado: ca..a mitida, limi tando 0 numero total de eabritos para 10 e mais 1 bufalo, 1 chango, 1 impala" 1 palapala '1 eudo 2 inhacosos, 1 gondonga, 1 hipop6tamo e' 1 zebra: ,No distrito do Niassa: eaea mitida, limitando 0 numero total de eabritos para 10, c rnais 1 btifalo, 2 ehangos, 1 gondonga, 1 hipopdtamo, 5 impalas e 2 zebras. Modelo E/2 - Caea mitida e mais ON animais indio e.ados na tabela de preqos anexa, referida no ar tigo 7.° desta porturia, mediante as licences mo delo F que forem concedidas. Modelo G - Concedida nos termos do artigo 38.0 do Regulamento de Ca<;a. Modelo H - Ca<;a m iuda, limitando 0 nlimero total de cabritos para 10.«] valida em toda a Provincia observado 0 disposto no artigo 42,° C SCUB para.~ grafos do Regulamento de Ca<;a. Modelo I: a) Nas, areas livrcs: ca<;a milida, limitando 0 numero total de eabritos para 5, 0 de porcos-bravos para 3 e {I de facoeeros para 3, e wais 1 boi-eavalo, 1 bufalo 1 chango, 1 impala e 2 inhacosos. ~ b) Nas coutadas oJieiais n.oe 4 e 5: cac;a miuda limitando 0 numero total de eabritos par~ 5, 0 de fal~oceros para 2 e 0 de porcos· bravos para 2, e mais 1 bUfalo 2 bois cavalos, 1 chango e 2 impalas. ' "3 DE ABRIL DE 1973 c) Nas coutadas oficiais n.O. 6, 7, 9, 10, 12, 13 e 15: eaca miuda, limitando 0 mimero total de cabritos para 5, 0 de porcos-bravos para 2 e ° de facoceros para 2, e mais 1 btifalo, 1 chango, 1 gondonga, 1 inhacoso, 1 im pala e 1 zebra. d) Na coutada oficial n." 11: eaea miuda, limi tando ° mimsro total de cabritos para 5, ° de poreos-bravos para 2 e ° de facoceros para 2, e mais 1 bufalo, 1 chango, 2 gon dongas, 1 hipopotamo e 2 inhacosos, e) Na coutada oficial n." 14: eaca mitida, com exelusao do porco-bravo e limitando 0 mi mero total de cabritos para 5 e 0 de faco ceres para 2, e mais 1 biifalo, 1 chango, 2 gondongas, 1 hipopotamo, 2 inhacosos e 1 zebra. f) Nas coutadas oficiais n.os 16 e 17: caea miiida, limitando 0 mimero total de cabritos para 5, 0 de porcos-bravos para 2, 0 de facoceros para 2 e 0 de imbabalas para 2, e mais 1 bUfalo, 2 impalas e 1 zebra. ModeloJ - Concedida nos termos do artigo 41.° do Regulamento de Caea, Modelo F: 1) Refersncia a licenea de caea mID: a) Distritos de Lourenco Marques e Gaza A conceder: 2 para elefante e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo, com exeepeiio da palapala. b) Distrito de Inhambane-A conceder: 2 para elefante, 2 para bufalo, 2 para hipop6tamo e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo. c) Distritos da Beira e Vila Pery-A conceder: 2 para elefante, 2 para btifalo e 1 para cada uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo. d) Distrito da Zambezia - A conceder: 2 para elefante e 1 para cada uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo, com excepcao da palapala. e) Distrito de Tete - A conceder: 2 para ele fante, 2 para cudo, 2 para gondonga (' 1 para cada uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo, com excepeao da zebra. /) Distrito de Moc;amhique -A conceder: 2 para elefante e 1 para cada uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo, com exeepcao da palapala. g) Distrito de Cabo Delgado - A conceder: 2 para elefante, 2 para cudo, 2 para pala pala e 1 para cad a uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo. h) Distrito do Niassa - A conceder: 2 para elefante, 2 para chango, 2 para zebra e 1 para cada uma das restantes espeeie« existentes e constantes do mapa anexo, 2) Referencia a licenea m/E 2: A conceder em conformidade com a Iista de pre cos anexa, referida no artigo 7.° desta por taria, 427 3) Referencia a Iieenea m/T: a) Nas areas livres - A conceder : 2 para ele fante, 2 para btifalo, 2 para poreo-bravo, 2 para facocero, 2 para zebra e 1 para eada uma das restantes especies existentes e constantes do mapa anexo. b) Nas eoutadas oficiais n.OS 4 e 5 - A conce del'; 2 para elefante, 2 para facocero, 2 para porco-bravo, 2 para impala e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo. c) Nag coutadas oficiais n.OS 6, 7, 9, 10, 12, 13 e 15 - A conceder: 2 para elefante, 2 para bufalo e 1 para cada uma das res tantes especies existentes e constantes do mapa anexo. d) Na coutada oficial n." 11- A conceder; 2 para elefante, 2 para btifalo, 2 para facocero, 2 para porco-bravo e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo. e) Na coutada oficial n.? 14 -A conceder: 2 para elefante, 2 para bufalo, 2 para porco-bravo, 2 para facocero e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo. f) Nas coutadas oficiais n.OS 16 e 17 -A con ceder: 2 para elefante, 2 para btifalo, 2 para poreo-bravo, 2 para facocero e 1 para cada uma das restantes espeeies existentes e constantes do mapa anexo. Art. 4.° Nas eoutadas oficiais n.OS 16 e 17, exploradas pelo Estado, e aplieavel a «taxa semanal», para caeadores turistas, estabelecida no n." II do anexo II do Diploma Legislativo n.? 2629, de 7 de Agosto de 1965 (Regula mento das Coutadas); e nas mesmas so podem actual' os cacadores-guias que vierem a ser autorizados pela Di reccao Provincial dos Services de Veterinaria, Art. 5.° Sao fixados os seguintes Iimites maximos de safaris-caca : a) Nas areas Iivres: dez cacadores-turistas POI' cada eacador-guia, durante a epoca venat6ria; b) Nas eoutadas oficiais n.OS 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12. ] 8, 14, 15 e 16: vinte cacadores-turistas ern cada eoutada, durante a epoca venatoria, nao podcndo actual' mais do que tres grupos simultaneamente; c) Na coutada oficial n." 17: dezasseis caeadores turistas, durante a epoca vsnatoria, nao po dendo actuar mais do que dois grupos simul taneamente. Art. 6.° A norte do paralelo 22, durante a epoca vena toria, 0 abate de imbabalas (Tra,qelaphus scriptus) fica Iimitado a urn maximo de quatro animais por cada Iicenea concedida dos modelos De!. Art. 7.° Os pregos das liceneas modelo F (suplementar) sao os constantes da tabela anexa, a qual constitui parte integrante desta portaria. Art. 8.° Ficam revogadas as Portarias n.OS 364/72 e 539/72, de 6 de Abril e 16 de Maio, respectivamente. Cumpra-se, Residencia do Governo-Geral de Moc;ambique, aos 3 de Abril de 1973. - 0 Governador-Geral, Manuel Pirnent(ll PfJreirl1J doe Sqntos. 428 I SItRIE - NOMERO 40 • Portaria n.O 399/73 (y.) S6 machos com pOll tUIi de PCI'iO !'Iu}>urior II H 1{j.~·. (1J) Impro])l'iflJIlAnte chamnc!o Jleru·do-nllltu. (e) CaQ8. millda, g'T{ttiR l~ S{'IH limite, ~x('.epto qUHllto it IH'rdiz. (rI) Cne;.n llliu(ln, grrlti~ f) RPIll IiflJitf~. Resideneia do Govel'no-Geral de Mogambiquc, ao;; ~l ill' Abril de 1978, - 0 Govprnarlor-Gernl, Mrtn1Wl Pirrwntd Perwira dos Santo'S. (!1lI11 prlh~l'. No lisa da competencia atribuida pola ulinea c) do a I'tigo 1~l5,o da Constituieao, 0 Govornador-Goral de Mo c:ambique manda: Al'tigo 1.0 :J1J uutorizada a aquisic;iio pelo Estado do pr'edio urbane pertencente ao Arccbispado de Lourenco \1arq Ill'S, eonstituido POl' 11m terrene com a arf~a de :l:l 7:17,42 m-, a desanexar da parcela n." 4!)2 do cadastre du cidadc de Lourenco Marques, inserito a favor da MisHao Catolica de S. Jose de Lhangucnc sob (J artigo 1870 ria matriz predial urbana de Lourenco Marques, con f'rontando 0 llOVO predio, a partir do sul seguindo por oeste e norte, com faixa de 100 m da linha fcrrca flourcrl<}o Marques-Ressano Garcia, parcelas n.O S 477 (' 476, terrono do paiol c parcelas n.OS 49il, 466, 465, 41i4, 454, 450, 451 e 439. Art. 2.° A aquisieao do predio faa-so polo pre<;o de 4000000$. Art. 3.° 0 predio destina-se a construoao da Escola Preparatoria da Zona Oeste (Missao de S.•Jose de Lhan g'llene) e 0 cncargo e suportado pela verba do III Plano rIc Fomento atribuida no empreendimento «Escolas de «ielo preparat6rio». Cumpra-so, Residencia do Governo-Geral de Mocambique, aos 3 de Al)]'il de 19n. -- 0 Governador-Geral, Mnn1/el Pimentel Pereira dos Sontos. • 1{I'Hidcncia do Uoverno-Oeral de MOGamhiqne, aos a dr' Abril dr' 197::1. - () Goverllador-Geral, Manuel P'imentel Pereira d08 Sam.tQ8. Portaria n.O 400/73 Em execU<:ao do disposto lIO artigo 14.° do Decreto-l..ei II." 45180, do 5 de Agosto de 1963, foi publicada em Mocumbique a Portaria n." 17167, de 28 de Setembro de 19fi:l, que, no seu artigo 1.", fixou os subsidios mensais para ronda de calm ao pessoal docente, tecnic,) e adminis t rativo dos Estudos Gerais Universitarios de Moeambique, hoje Universidadc de Lourenco Marques. Dccorridos que sao quase dez anos sobre a data da publicagao daquele diploma, torna-se necessario proceder iI xuu rcvisdo com vista it uetualizacao dos subsidies. Vist« 0 parecer do Conselho Econ6mico e Social; No uso da competeneia atribuidn pcla alinea c) do nrtigo 135.° da Constituicao, 0 Governador-Geral de Mo cambique manda: Artigo 1.° Rao elevados p.u-a 0 dobro os quantitativos do Hubsidio pal'a renda de r'asa ao pessonl dr)cente, tecnieo (, aoministl'ativo da Univer'l'iirlade de Lour,mGo Marques, r'ollsianies do urtigo 1." <ia I'ortaria n." 17167, de 28 d,' ~etembro de 19fi:3, (~om (·feitos retrOIlf'tivos u pUl,tir r!<- 19 de Junho de 1969. At·t. 2.° Nos easos em que (l funcionariolome de arren damcnto casa partieullll' pOT' importanciainferior a que, C'omo subsidio, Ihe compita, Hera 0 val 01' dcste limitado ;10 ('stiplllado no rcspcr~ti\'() eontrato de arrendamento. AI'!. :~.o Se dois 011 mai:-; funeionarios viverem em r'omum, komente () mais categorizado tf'ra, direito ao ,~llbsldio ou ao valo]' r1n l'enda, He esta for ilrferior Ilquele. Art. 4.° 0 encal'go sera sllportado pela verba inscl'ita 110 ()r(:lIIIlento Gf'ral destel·jstado para H 1fnivcJ'Hioadr' dc' I,olli'enr,o Marques. Art. G.o P'ica revogada a Portaria n." 17167, de 2R d(' Sctembl'() de 1963. ~$. -$~ -$ ~$ - -$- ~$ $ .s. $ $- -$- $ $-. -$- .s $- -$- $ $- $- -$ $ . $- .$ $. .$- -if; Llcencas modele F (suplementar) Modelo T e aurortzacao Modelo D ModeloE/2 para cacar em coutada olicial ~- - --- lfiO$OO IliO$OO :lIiO$OO 2IiO$O() 2IiO$OO 1 OOII.$O() 50>$00 15$00 JliO$OO 50$00 15$00 150$00 50>$00 15$00 150$01f 50$00 15$00 150$00 50$00 issou 150'!i00 50'$00 Ifi$OO 150$00 lfiO$OO -$- liOi()$OO ilfiO$OO -$- 1200$00 500$00 -$- 120i()$OO 1000$00 -$- i1500$OO 200(1I$()O -$- 7000$00 7fiO'!iOO -$- 250()$OO $- $- isosoo 200$00 200$00 ilfiO$OO fiOO$()O -$-- 1 100$00 !OO$OO !i0$00 :W():j;OO liO$OO liO$OO 2liO$O() !iOO$()() -$- 3000$()O 750$00 -$- 5000$00 $- -$- -$ 1 5()O$OO -$- 5000$00 100$00 -$- 1200*00 1;'0$00 -$- :llin.$OO $- -$- lliO$OO :WO$OO --$- 500$00 1- Maml!er/'os: Boi-cavalo . Blifalo .. Cahritos : Azul . Chengane .. Cinzento .. Encarnado ou mangul .. Oribi . Xipenhe .. 2-A·"".~: Abetarda (todas as especies, ex ceptuando a abetarda gigante) (I,) 0 (d) . Cudnrniz (/1) .. F'rn.neolirn o perdiz (e) . Galinha-do-mato, capota ou pinta (rl) .. Gause (d) .. Narel'ja (d) .. Palo (d) .. Pombo-hl'llVll (d) . ltola (ri) " . ile.lllna\;lo comum Tabala de preccs daa Iicen~a8 modelo F (auplementar) para c8~8dore8 munidos de Iicen~a8 de caca modalos D. E/2. I e autoriz~llo para ca~ar em coutada oficial explorada pelo Es tadc. Chango .. Cudo .. Elande . Elefante-l.· (a) .. Elef'antc - 2.· (a) . Elefante sem dentes adultos- t ou Cj? . Faeoeero ou javali afrieano . Gondonga ou vaca-do-mato .. lIipop6tmnu .. Imbaba'n .. Impala . InIHLla . T-"pao . Lehrr- . Looparrl., .. Palapala negra ou egocero negro Pivu ou inhacoso . Porco-bravo . Zphra .. Tendo a Oil'ccc;ao Pl'ovineial dm; RCl'vigos (If' (HlI'lIS Pllblieas c 'l'l'ansportes proposto a aquisic;ao, ao AJ'f'r'bis parlo rle I,uurcnc;o Marques, do um t(~rrcnu para a r~uns tl'u<~ao da gscola Preparat6ria da )',ona Oestf' (Missilo Of' ~.•/o;;c de T,hanguelle) ; Ilavendo toda a conveniellcill em promover imediata llll'nte a )'eferida aquisi~ao; Visto 0 parecer do Conselho Econ6mico e liocialj