Order No. 118/2001 on the Fund for the Investment and Property of Water Supply (FIPAG)
颁布于 2001-08-08 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 118/2001.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water
- 关键词
- inland waters, institution, water conservation zone, water quality standards, water supply, special fund, subsidy/incentive, investment, standards, governance, water resources management
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Quarta-feilia, 8 de Agosto de 2001 I SERIE - Numero 32 , LETIM DA REPU LICA PU8LICACAo OFICIAL DA ~EPUBLICA DE MOCAMBUffli . , IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE AVISO A materia a publicar no «Bole,tim da Repu blica» deve ser remetida em c6pia' devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, alem das indica~oes necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicacao no «Boletim da Republica». SUM.A.RIO Ministerio do Interior: Diploma Ministerial n.0 116/2001: Concede a nacrOlllalidade m0yamb1cana, por 1eaquis119ao, a Fernando Martins Gon~lvie&. Diploma Ministerial n.0 117/2001: Concede a nac1onalidade m~mbicllllJa, por reaquisic;:ao, a Maria de Lurdes Ferreira da Costa Santos Gonc;:alves. M1111ster10 das Obras Publicas e Habita<;:ao: Diploma Ministerial n.0 118/2001: Aprova o Regulamento Intern,o do Fundo de InveL 1m,nt0 e Patrim6nio de Abastecimento de Agua (FIPAG). MINIST!RIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.0 116/2001 de 8 de Agosto 0 Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/ /75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.0 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe e concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionali dade, determina: E concedida a nacionalidade m~ambicana, por rea quisii;:ao, a Fernando Martins Goni;:alves, nascido a 31 de Agosto de 1935, em Maputo. Ministerio do Interior, em Maputo, 1 de Agosto de 2001.- 0 Ministro do Interior e para Assuntos de Defesa e Seguran9a na Presidencia da Republica, Almerino da Cruz Marcos Manhen;e. Diploma Ministerial n.0 117 /2001 de 8 de Agosto 0 Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/ /75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.0 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe e concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionali dade, determina: E concedida a nacionalid!ade m~ambicana, por rea quisic;ao, a Maria de Lurdes Ferreira da Costa Santos Gon<;alves, nascida a 15 de Julho de 1940, em Maputo. Ministerio do Interior, em Maputo, 1 de Agosto de 2001. - 0 Ministro do Interior e para Assuntos de Defesa e Seguranc;a na Presid!ncia da Republica, Almerino da Cruz Marcos Manhenje. MINISURIO DAS OBRAS POBUCAS E HABITACAO Diploma Ministerial n.0 118/2001 de 8 de Agosto No ambito do Quadro de Gestao Delega<l.1 do abaste cimento de agua, foi criado por Decreto o.0 73/98, de 23 de Dczembro, o Fundo de Investimento c Patrim6nio do Abastecimento de Agua, abreviadament;; de3ignado por FIPAG. Assim, ao abrigo da competencia que me 6 couferida no artigo 24 do Estatuto Organico do FIPAG, determino: Onico. E aprovado o Regulamento Intemo do Fundo de Investimento e Patrim6nio de Abastecirnento de Agua (FIPAG), em anexo, parte integrante do presente diploma ministerial. Ministerio das Obras Publicas e Habita9ao, em M~puto, 29 de Junho de 2001. - 0 Ministro das Obras Publicas e Habita9ao, Roberto Colin Costley-White CAPITULO 1 Disposi!;oes gerais ARTIGO 1 rNaturezai 1. 0 Fundo de Investimento e Patr1m0nio do Abaste cimento de Agua, adiante designado por FIPAG, e uma :nstitui<;ao publica de ambito nacional, dot.ada de perso nalidade juridica e autonomia administretiva, financeira e patrimonial. 178 2. 0 FIPAG e tutelado pelo Ministcrio das Obras Publicas e Habita9ao. ARTIOO 2 Seda, delega9lSes e outras fonnas de representa9fto local 0 F1PAG tem a sua sede em Maputo podendo abrir ou t'lh.,e11·a1 delega96es ou outras formas de representa9ao cnt L;m1 quer local do territ6rio nacional. ARTIOO 3 Atrlbul~aes De acordo com o Decreto n.0 73/89, de 23 de Dezembro, ~;0 n11'.huk6es do FJPAG: l. No lmbito da gestao do investimento: a) nefinir os planos de investi111ento e aprt>Var os planos de estrdtegia empresarfal e os pianos de investimento propostos por operadores de sis temas de abastcc.1mento de dgtta, e pre&tar a correspondente informac;av ao Conselho de Regula9ao do Abastecimento de A.gua (C'RA); b) lmplementar e supervisionar a implementa9ao do investimento; c) Gerir fundos de acordo com o con1rato p1·ograma celebrado com o Ministerio das Obras hiblicas e Habita9ao e propor a sua ulocac;i'io. 2. No ambito da administra9ao de ben•3 tran<;fe1•iclos das t nidades de abastecimento de a~ua: al Manter o cadastro dos hens do domfnio publico e do dominio privado do Estsdo, nos termos previstos no 1.itulo de transferlncrn; hi Coloca-los a disposi9ao do opt)tador, exerrendo permanente supervisao sobre o 1>eu uso e apli• cac;ao e rcspondendo por eles perante o Estado; c) Incorporar novos hens resultantes do investimento; d) Realizar as amortiza9oes e reintegrac;oes nos termos da lei. J, No ambito da execu9ao, acompanhamento e controlo da pr~tao e explora9ao do servic;o: c,) Garaniir a gestao ou explorac;ac dos sistemas; b) Outorgar contratos de cessao de exploracao ou contratos de gestao e acompanhar a sua gestao corrente; c) Acordar com o operador privado revisoe!> tari. f arias de acordo com paramttrm· dcfinidos no contraio-programa celebrado com o Ministerio das Obras Publicas e Hab1tai;ft0, e submeter ao CRA para aprova9ao: d) Assegurar a manutenc;ao do servil;:0 e acompanhar a presta9ao do mesmo de acor 1o com os nfveis de qualidade definidos no contrato; , 1 Assegurar que o operador tome medidas para melhorar a qualidade de agua, conduzindo testes e acompanhando os teali;,;ados pf'lo operador; f) Autorizar suspensoes temporar1as no st.>rvic;o de abastecimento de agua, em casq de for9a maior seguran9a ou intcresse publicn ou por outras razoes de natureza tecnicn que possam ser julgadas atendfveis: t) Gerir a situac;ao jurfdico-laboral dm, trabal½.adotl:!s abrangidos pela implementa<;~c do Quadro de Gestao Delegada; I SERIE - NO MERO 32 h) Assegurat o cumprimento dos contratos e pensoes relacionados com o period) di;) prestac;ao do trabalho anterior a transfe1f:ncia para o ope• rador da rela9ao juridico-laboral dos trabalha dores referidos no numero anterior e l'ttmprir com os compromissos laborai::. para com os que venham a ser considerados excedentarios, nos termos do decreto de institucionalizar;iao do Quadro de Gestao Delegada c de acordo com o contrato celebrado com o ope1·acl0r. CAP1TULO II Estrutura organica e competencias ARTIGO 4 6rg~os Sao 6rgaos do FIPAG os seguintes a) 0 Conselho de Administra9ao, b) A Direcc;ao Executiva. SECvAO I Conselho de Administracao ARTIGO 5 Composl91'10 e constltuf9ii01 1. 0 Conselho de Administra9ao e composto de cinco dementos, sendo um Presidente do Conselho de Admi nistra9ao e quatro vogais. 2. 0& membros do Conselho de Adnw1btrnr,:ao sao norneados por despacho do Ministro d1-1s Obras PCtblicas e Habita9ao, com base em propost& apn"}•,cutndct pelo Porum Coordenador de Gestao Delegada e ap6s consulta com 0s Ministros do Plano e Finam;as e d:i Adtuinistra~ao I. :,latal. ARTtOO 6 Mandal!IO 1 . 0 mandato dos membros do C'1m,etho de Adminis. 1radio e de tr~s anos, renovavel. 2. 0 mandato 1cessa por: a! Renuncia ao cargo; o) Tomada de posse de novos membros; cl Exonera9ao. J. l'ara o efeito do disposto na alinea c) do numero ant<"t•'or os membros do Conselho de Admini&trac;ao &o podc1ao ser exonerados nos seguintes caso-;: a) Incapacidade permanente; b) lncompatibilidade superveniente do titular, nomea damente ter interesses de na,1 1r,'za financcira ou participa96es na entidad,.i ce&sionaria do servi90 publico, ou em qualquer c111idade titular de direitos de captdc;'.'io, tra1amento e distribuic;ao de agua; d Palta grave, comprovadamenl? cometida pelo membro no desempenho das suns fttn\·5es ou no cumprimento de quaisquer omras ob:tiga\·oes inerentes ao cargo; di Condena9ao judicial transitada em iulgadu por crime doloso ou incumprinicnto iniustifkado das suas obriga9oes. 4 fara efeito do disposto na alfma c) do numero a11terior, entende-se por falia grav! cntre ouiras, as seguintes situar,:oes: a) Jncapacidade temporaria por mais de tre!l meses seguidos sem justifica9ao; 8 DE AGOSTO DE 2001 b) Ausencia injustificada em mai~ de trinta dias seguidos; c) Conduta moral e profissional incvmpativel com o cargo que ocupa. 5 A decisao de exonera<;ao ccmp~tt: ao 1'1inistro daii (. hras Publicas e Habita<;ao. ARTIGO 7 Competindias do Conselho de Adm'.nis~fto 1. Ac Conselho de Administra<;iio <lo Fl PAG compete, em geral, exercer os mais amplos poderr.., de representa<;ao e iUtao do FIPAG, deliberando, entre outras matcria~. sr>bre: (I) A formulagao das politicas do FIPAG uomea damente, financeira, comerc:81, desenvolvimento tecnol6gico e de recursos humanos; b) A abertura, encerramento e estrutura de delegag6es ou de outras formas de repre 1entac;ao local; c) A alocai;:ao de tarefas e delega9Jo de po deres aos vogais; d) Os termos de referenda da Dire.::c;ao Executiva e seu pessoal de suporte; e, A aceitac;ao de qualquer doacao autorizada, subsidios e qualquer outra forma de apoio financeiro ao FIPAG; f) Aprovar o orc;amento de funcionamento: g) Os poderes e tarefas a de1erar ao Director Executivo. 2. Ao Conselho de Adminintragiio do FIPAG, compete, em e-r (cial, deliberar sobre: a) 0 modo de exercicio de todos os poderes ueces sarios e suficientes para 8Ssegurn1· a gestao transit6ria dos sistemas de abaste ~imento que hajam sido confiados ao FIPAG; bl A outorga de contratos de :::essao de ex:ploragao e gestao, no Quadro da Ge•,t5o Delegada do Abasteaimento de Agua; c) A estrategia de investimentos a desenvolver no Quadro da Gestao Delegada dJ Abastecimento de Agua· rl) Definir ch•sses em viagens dos rrabalhadores do FIPAG; e) Fixar subsidios dos trabalhadcres sob proposta do Director Executivo; f' A gestao transit6ria dos sistemas de abastecimento de agua que tenham sido transteridos para o FIPAG: g) A supervisao a exercer sobre a execm;-ao e gestao dos contratos de cessao de explorac,Jo e gestao do serviyo de abastecimemo de agua. 3. Compete ainda ao Conselho de Adn,inhtia,ao, exercer todm. os poderes e func;6es que venham a ser atribuf dos por lei. ARTIGO 8 Competencia do Presidente do Conselho de Administra{:ao Compete ao Presiden'e do Conselho de Administra~ao: a) Coordenar e dinamizar a activ!dade do C'onselho de Administra<;ao e do Dire.::[Or Executivo: b) Convocar, propor a agenda e pr{',sidir as sessoes do Conselho de Administra9ao; c) Designar pontualmente quern o represente ou substitua, em actividades especfficas em cases de ausencia ou impedimento, de entre os mem bros do Conselho de Administra9ao; 179 d) Autorizar as ausencias dos membros do Conselho de Administrac;ao; e) Fazer executar as decis6es do Conselho de Admi nistrac;ao; f) Delegar poderes e tarefas ao Director Executivo. 2. Compete ainda ao Presidente do Conselho de Admi nistragao exercer todos os poderes e fung6es que lhe venham a ser atribuidos por lei. AfTIGO 9 Oompetencia dos vogais dai Conselhlo de Administr~ao 1. Os Vogais assistem o Presidente do Conselho de Administragao do PIP AG no desempenho das suas acti vidades e participam nas deliberag6es do Conselho de A<lministragao. 2. De acordo icom o deliberado em sede do Conselho de Administrai;ao, cada vogal poder-se-a ocupar de uma area especffica de compeiencias do FIPAG, sem contudo deixar de se ocupar tambem de outros assuntos que se mostrem vitais para o FIPAG. 3. Os actos praticados pelos vogais no exercicio das suas fun96es nao vinculam o FIPAG, excep~o nos casos em que estes actuam por delegai;ao de poderes e nos limites dessa delegai;ao. 4. Ccmpete aos vogais assis'ir o Presidente do Con selho de Administra9ao na gestao do FIPAG, nomeada mente: a) Na formulai;ao das polfticas do FIPAG nas diversas areas, tais como: recursos humanos, financeira, comercial, explora<;ao e desenvol vimento tecno16gico; b) Na investigac;ao e procura de melhores soluyoes para os problemas que se colocam no exercf cic das atribui96es e competencias do FIPAG; c) Em cada reuniao do Conselho de Administragao, este delegara tarefas especificas a cada vogal em relagao as quais este se ocupara no intervalo das reuni6es, devendo produzfr um rtsultado que sera apresentado em form:t de relat6rio na reuniao seguinte, ou noutra data que lhe tenha sido estipulada; d) Tomar a iniciativa de se ocupar de materias concretas com interesse para o F JP I\ G, no caso de nao lhe ter sido delepada qualquer tarefa concreta; e) 0 vogal e competente para tomar a iniciativa de levantar, investigar e emitir o sett ponto de vista sobre quaisquer quest6es relevantes do funcionamento do FIPAG e doi: sistemas de abastecimento de agua. AfTIGO 10 Reuo·oes dlo Conselho de Administr~ao 1. 0 Conselho de Administra<;ao reune ordinariamente 11ma vez por mes e em datas pre-definida&, d,:vendo os setts m.embros serem convocados com a antecedencia minima de uma semana. 2. As reuni6es extraordinarias, para tratar materias pontuais, poderao ter lugar sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho de Administrac;ao, por iniciativa sua ou por solicita9ao de pelo menos doi<; vogais, com uma antecedencia minima de tres dias. 3. As reunioes ordinarias e extraordinarias reaJizar-se-ao na sede do FIPAG ou excepcionalmente cm qualquer outro local que for decidido pelo Presidentr do Conselho de Administra9ao, 180 4. A rcun1ao do Conselho de Adminislrai;fto nao se realizara quando estiverem ausentes mais do que dois dos seus membros e seta convocada a nova reuniao para data nao inferior a uma semana, mantendo-se a agenda de trabalhos. 5. Nas convocat6rias das reunioes descritas no nu.mere 3 deverao constar, para alem da hora e local <la reuniao, a respectiva agenda. 6. Quando <la agenda de trabalhos con~tarem assuntos reladvos a uma determinada autarquia abrangida pelo Quadro da Gestao Delegada, devera esta ser notificada de modo a que um representante seu, querendo, possa participar nessa reuniao sem contudo ter direito a voto. 7. Cada vogal pode, em cada sessao do Conselho de Administrac;ao, propor para debate uma questao fora da agenda, desde que ponh.t,ll, pe1 tinente e a-:eite pelos rcs'tantes membros. 8. De todas a& reuni01.:'~ sci•Jo lavradas as respcc.tiv.is actas. ARTIGO 11 Dellbera91Ses do! Conselho de Admlnistr19ao 1. 0 Conselho de Adinrnistrnc;ao delibera sobr(' todos as materias do Smbito th sua ccmpetencia 2. Cada membro tera rlireit•) a utn voto, nao scndo admitidos votos por procuracuo. 3, Todas as deliberaqoe1 do ronselho sao tomadas por maioria, nao obstante v devc1 que recai sobrc o~ seus membros de procurar a unanimidade. 4. 0 Presidente do \;onsclho de Administra~ao possui voto de qualidadei SEC<;AO II Direcc;ao Executiva ARTIOO 12 Nomea{:5o do Director Exe.wt~ 1. 0 Director Executivo c nomeado pelo Ministro das Obras Publicas e HabiJac10 sob proposta do C'onselho de de Administragao, 2. 0 FIPAG celebrara com o Dirnctor Executive un; contrato de desempenho com as seguintes caracterfsti.cas a) Especifiicac;ao dos indices d<:> desempenho preten didos pela entidade contr11tantc, dos incenlivos para se alcarn;arem tais fndices, bem como das san9oes que se poderJo aplu·ar no caso de incumprimento: b) A manuten9ao da vigencia de:;te contrato e&tara dependente de o nirector Executive executat a sua presta91io de trabalho de acordo 1com os fndices cl€ desempenho e~tabelecidos. AR.TIOO 13 Oomposi9i1o da orrec9lo Executlva 1. A Direcc;ao Executiva e chefiadu pelo Director Executive e e composta por: a) Gestor Financeiro; b) Gestor Administrative e de Recurses Humanos; c) Gestor de Explorac;:ao; d) Gestor de Projectos; e) Delegados e/ou representantcs locais. 2. Os gestores serao recrutados mediante concurso publico ni'io obstante a possibilidade de o Director Exe cutivo poder procecler a contratac;ao directa mediante aprovac;:ao do Presidente do Consdho de Adminii,trac;ao. l SERIE - NOMERO J2 ARTIOO 14 Mandatx,1 1. 0 mandate dos membros da Direcc;:ao Executiva e de tres anos, renovavel. 2. 0 mandato cessa por: a) Renuncia ao cargo; b) Exonera9ao. 3. Para o efeito do disposto na alinea b) do numero anterior o Director Executivo s6 podera ser exonerado nm, seguintes casos: a) Incapacidade permanente; b) Incompatibilidade superveniente, nomeadamente, ter interesses de natureza financeira ou parti cipac;5es na entidade cessionaria do servic;:o publico, ou em qualquer entidade titular de direitos de captac;ao, tratamento e distribuic;ao de agua; c) Falta grave, comprovadamente cometida pelo Director Executivo no desempenho das suas full(,:oes ou no cumprimento de quaisquer outras obrigac;:6es previstas neste regulamento; d) Condenac;ao judicial transitada em julgado por crime doloso ou incumprimento injustificado das suas obrigac;oes. 4. Para efeito do disposto na aHnea c) do m1mero anterior, entende-se por falta grave entre outras, as seguintes situac;oes: a) Incapacidade temporaria por m'lis de ires meses sem justifica9ao; b) Aus8ncia injustificada cm mais de trinla di is seguidos; c) Conduta moral e profiss10nal incompaU:vel com o cargo que ocupa. 5. A decisao da exonwH: io compete ao Mhdstro das Obrns Pfblicas e Habit.lCaO ou ao C'onselho de Admi nistracao conforme se trate do Director ou de qualquer outro, membro da Direccao Excuitiva. AATIGO 15 Compet6nclas do Dlr~r E'xecutlvo 1. Compete ao Director Executive\ em geral, assegurar a gestao adminisirativa, financeira e iecnica do FIPACl e. Pm especial : a) Proper o pessoal a integmr na Direcc;:ao Executiva; b) Implementar as decis5es do Conselho de Adminis trac;:ao; c) Elaborar e submeter ao Conselho de Administtac;:ao os orcamentos e os respectivos ,.e1at6rios de contas do FIPAG; cl) Exercer qualquer outra func;:ao que lhe scja detc gada pclo Con&elho de Administrac;ao ou pelo Presidente do Conselho de Administragao; e) Representar o FIPAG em juizo ou fora dele; f) Coordenar as actividades dos gestores; g) A pratica dos actos necessarios a gestao do pes• soal do FIPAG; h) Elaborar e suhmeter propostas e pareceres ao Conselho de Administrar;ao quando e nos {ermos em que tal lhe seja solicitado. 8 DE AGOSTO DE 2001 A.Rnoo 16 Competincias do Gestor F.nanceiflt, Compete ao Gestor Financeiro: a) A pratica dos actos necessarios a gestao finan ceira, orc;amental e comercial do FIPAG; b) Elaborar e submeter propostas e pareceres ao Director Executivo, quando e nos termos em que tal lhe seja solicitado; c) Elaborar e propor o orc;amento de execuc;ao; d) Estudar e recomendar os melhores sistemas financeiros a seguir; e) Analisar e fiscalizar os orc;amentos propostos pelo operador; f) Elaborar propostas de revisao tarifaria; g) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos f inanceiros; h) Executar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administrac;ao; i) Cumprir outras actividades que eventualmente possam ser solicitadas pelo Director Executivo ou pelo Presidente do Conselho de Adminis tra9ao. ARTIGO 17 Competincias do Gestor Administrathl'o e de Recursos Humanos Compete ao Gestor Administrativo e de Recursos Humanos: a) Apoiar o Presidente do Conselho & Administra c;ao e o Director Executivo em materias admi nistrativas; b) Fazer a gestao dos Recursos Humanos; c) Promover e executar a organiza<;ao de seminarios, conferencias e outros eventos; d) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entradas e saidas de correspondencia; e) Responder pela manutenc;ao do equipamento do escrit6rio, mobiliario e limpeza; f) Preparar e manter actualizados os inventarios do patrim6nio da sede e Delegac;oes do FIPAG; g) Executar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administrac;ao; h) Cumprir outras actividades que pontualmente lhe sejam solicitadas pelo Director Executivo ou pelo Presidente do Conselho de Administrac;ao. A.RTIGO 18 Comptttenclas do Gestor de Ebcpl~ Compete ao Gestor de Explorac;ao: a) A pratica dos actos tecnicos e de assessoria tecnica necessarios a gestao dos sistemas de abastecimento confiados transitoriamente ao FIPAG; b) Elaborar e submeter propostas e pareceres ao Director Executivo, quando e nos termos em q.ue tal lhe seja -Solicitado; c) 0 acompanhamento e a supervisao da gestao dos contratos celebrados no Quadro da Gestao Delegada; d) Executar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administrac;ao; e) Cumprir outras actividades que pontualmente lhe sejam solicitadas pelo Director Executivo ou pelo Presidente do Conselho de Administrac;ao; 181 f) Preparar e manter actualizados os inventarios do patrim6nio dos sistemas do abastecimento de agua. ARTIGO 19 Competeooias do Gestor de Projectos Compete ao Gestor de Projectos: a) A gestao do programa de investimento; b) Submeter pareceres ao Director Executivo sobre propostas de obras, hens e servi<;os apresentados pelo operador; c) Apreciar os procedimentos de aquisi<;ao e con curso elaborados pelo operador ou outra entidade designada; d) Conduzir o processo de aquisic;ao e concurso de acordo com os procedimentos das agencias financiadoras; e) Elaborac;ao e controlo do programa de investi mentos; g) Executar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administrac;ao; h) Cumprir outras actividades que pontualmente lhe sejam solicitadas pelo Director Executivo ou pelo Presidente do Conselho de Administra9ao. ARTIGO 20 Competencias das Dele~oes e Representa~oes Loca·s As Delegac;oes ou Representac;oes Locais compete, nao obstante as tarefas e poderes que lhes venham a ser dele gados pelo Conselho de Administrac;ao: a) Representar localmente o FIPAG; b) Articular com os Municfpios e outros organismos locais; c) Articular com o operador privado; d) Fiscalizar a execuc;ao dos contratos de concessao, cessao de explorac;ao e de gestao do abaste cimento de agua; e) Produzir pareceres, recomendac;oes e registar experiencias relevantes sobre a explorac;ao e desenvolvimento dos sistemas de abastecimento agua sob sua supervisao. CAPITULO III Funcionamento A.RTIGO 21 Fonna de vir,1;t.1~iio do RPAG 1. 0 FIPAG obriga-se: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administrac;ao nas materias do fun.bite das competencias do Conselho de Administrac;ao; b) Pela assinatura do Director Executivo nas mate rias do ambito da sua competencia. 2. Nao obstante o disposto na alinea a) do n.0 1, pode o Presidente do Conselho de Administrac;ao delegar expressa e pontualm~te os tais poderes a um dos mem bros do Conselho de Administrac;ao. 3. Para o efeito do disposto no m1mero anterior os actos praticados ao abrigo de uma delegac;ao de poderes carecem de ratifi:aac;ao. A.Rn:oo 22 expec1:eme interno 1. 0 expediente interno do FIPAG compreende: a) Despachos - comunicac;ao expressando decisoes finais e vinculativas do Conselho de Adminis 182 tracao ou do seu Presidente tais como convo ca95es, autorizacoes, designacoes, instrucoes, delegacoes de poderes e ratificag5es; b) Ordens de servigo - comunica95es do Presidente do Conselho de Administracao ou do Director Executivo com •caracter vinculativo; c) Circulares - comunica95es do Presidente do Con selho de Administracao, do Director Execu tivo e dos gestores contehdo informacoes genericas ou especfficas; cl) Comunica¢5es internas - comunicacoes do Direc tor Executivo ou dos Gestores com caracter dispositivo. 2. As ordens, circulares e comunicag5es internas con tendo materia especffica de qualquer area sob a alcada de um gestor, serao tam hem assinadas pelo Director Executivo 3. Quaisquer documentos internos de caracter tecnico relativos aos recursos humanos do PIP AG ou aiinda outros que estejam devidamente identificados como tal, terao caracter confidencial pelo que deverao ser arqui• vados de modo seguro e separados dos res,tantes. ARTIGO 23 Expiediente ex~mo 1. 0 expediente externo do FIPAG compreende toda a correspondencia cnviada e reic1ebida por carta, fax ou e-mail. 2. Sao competentes para assinar o expediente externo: a) 0 Presidente do Conselho de Administracao quando se trate de correspondencia relativa a materias compreendidas no fimbito das suas competencias; b) 0 Director Executivo quandio se trate de corres pondencia com os 6rgaos centrais do Estado, instituicoes, empresas e delegacoes do PIP AG em materias compreendidas no ambito das suas •compet8nciasi; c) Os Delegados ou representantes locais do PIPAG quando se trate de correspondencia com 6rgaos do Estado ou outras instituicoes a nfvel local sobre materias compreendidas no fimbito das suas competencias. 3. Toda a correspondencia enviada e recebida para e do exterior deve ser, antes de enviada e distribu{da, devidamente assinalada em livro de protocolo e uma c6pia integral arquivada pelo secretariado da Administra9ao, A con·espondencia de caracter confidencial deve ser arqui vada de modo seguro e separada da restante. CAPfTULO IV Dos trabalhadores ARTIOO 24 0onctl9~es de rea,.tamento e ~elee19ad 1. Constituem principios gerais de recrutamento e selecc;:ao de pessoal para o PIPAG: a) Definir;:ao previa de cada funr;:ao a desempenhar; b) Recurso a terceiros quando internamente nao exista pessoal que ret1na os requhitos para a fun9ao a desempenhar; c) Preferencia pelo recrutamento local e naciona lidade mo9ambicana. I SERIE - NO MERO 32 2. Sem prejufzo do disposto no artigo seguinte, as rela95es jurfdico-laborais regem-se pela Lei do Trabalho. 3. A situacao juridico-laboral dos trabalhadores das extintas Empresas de Agua sera objecto de tratamento e regulamento espooffico. 4. Para alem dos seus quadms, o FIPAG pode celebrar: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de aven9a; b) Contratos de presta9ao de servicos com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida espe cializa9ao para execu9ao de estudos ou traba lhos especiais, sendo a respectiva remunera9ao fixada por acordo das part(js. ARTIOO 25 Mo~ftldade de trabalhadore~ 1. Os funcionarios do aparelho de Estado e instituicoes subordinadas, bem como os trabalhadores das empre:,as publicas poderao ser chamados a desempenhar funcoes no PIPAG em regime de requisic;ao, destacamento ou comissao de servieo. 2. Durante o destacamento, comissao de servigo e requisicao o funcionario mantem a sua situa9ao no quadro de origem, ou seja conserva a sua categoria no quadro de origem e e pago pelo FIPAG, organismo onde exerce as fun95es em regime especial. 3. Para o computo da reforma e contagem de tempo sera tido em conta tudo quanto for favoravel ao funcio nario relativamente aos beneficios correspondentes as fttnc5es exercidns em regime especial. 4. Durante o exercfcio de fun95es em regime especial o funcionario e autorizado a candidatar-se a concursos de promoc;ao e frequentar estagios de aperfei9oamento no seu quadro de odgem e correspondentes a sua categoria. 5. Os efeitos da promocao no quadro de origem devem ser tidos em conta na situacao em que se encontra af ectado temporariamente. 6. Findas as situacoes que determinaram o regime especial, o funcionario regressa ao respectivo quadro de origem e a situacao anterior, retomando o vencimento e as regalias inerentes a categoria de que e titular. ARTIOO 26 O·~1tos Para alem dos decorrentes do contrato de trabalho sao direitos dos trabalhadores do FIPAG: a) Reic1eber a remunera9ao mensal do seu trabalho conforme contratualmente convencionado com o FIPAG, ou estatutariamente fixado; b) Usufruir de outras regalias e beneffcios que o PIP AG venha institucionalizar, nos termos e de acordo com o que vier a ser deliberado pelo Conselho dk} Administracao; c) Gozar ferias; d) Beneficiar de cursos de formacao ou reciclagem para os quais venham a ser indicados; e) Beneficiar, de acordo com as possibilidades, de condic,:oes adequadas de trabalho e protecti)ao; f) Ter um intervalo diario para alimeniacao e descanso; g) Gozar as licen9as a que tern direito previstas na lei; h) Ser tratado com correc9ao e respeito; 8 DE AGOSTO DE 2001 i) Ser distinguido pelos bons servi<;os prestados, nomeadamente atraves da atribui9ao de pre mios, louvores e condecora9oes; i) Gozar as honras, regalias e precedencias inerentes a sua func;ao; k) Beneficiar de ajudas de custo ou ter alimenta<;:ao e alojamento diarios em caso de desloca<;ao para fora do local onde normalmente presta servic;:o, nos termos da respectiva ordem de servi<;o; l) Gozar de assistencia medica e medicamentosa para si e para os familiares a seu cargo; m) Ser previamente ouvido antes de qualquer puni 9ao com excep9ao da pena de advertencia; n) Dirigir-se por escrito ao Director Executivo do FIPAG sempre que se sentir prejudicado nos seus interesses, e no caso de se sentir prejudicado na sua rela<;ao com o Director Executivo diri gir-se por escrito ao Presidente do Conselho de Administrac;:ao do FIPAG. ARTIGO 27 D:reitos espacia,ls da, mulher trabalhadOfll 1. Sao assegurados as mulheres trabalhadoras do FIPAG os seguintes direitos especiais: a) Nao desempenhar, sem que tal implique dimi nui<;ao de retribuic;:ao, durante a gravidez, tare fas clinicamente desaconselhaveis para o seu estado; b) Beneficiar, para alem das ferias normais, <le uma licen<;a ~e parto; c) Nao ser despedida, sem jusn causa, durante a gravidez e ate um ano apo<; o parto; d) Faltar por moiivo de consultas pre-natais, nos tennos fixados para as faltas justificadas e) Dispensa diaria da trabalhadcra, sem perda de quaisquer direitos, nos termos da Lei do Tra balho. 2. Estas dispensas nao sao cumulaveis e reportam-se apenas aos dias em que a trabalhadora haja efectivamente prestado trabalho. ARTIGO 28 Devares Para alem dos decorrentes do contrato de trabalho sao deveres dos trabalhadores do FIPAG: a) Cumprir as leis, regulamento,;;, d !spai;hos e ordens superiores; b) Executar as func;:oes que lhe'3 forem conferidas com zelo e diligencia, de harmonia com as suas aptidoes e categorias profissionais; c) Desempenhar com pontualidade o servic;o que lhes estiver confiado; d) Exercer temporariamente as suas funcoes em outro local que lhe venha a ser dcsignado; · e) Tratar com urbanidade e lealdade os superiores hierarquicos, os colegas de servico e demais pessoas que estejam ou que venham a rela cionar-se com o PIP AG; f) Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de higiene e seguran9a no trabalho; 183 g) Participar aos superiores hierarquicos os acidentes e ocorrencias anormais que tenham s11rgido durante o servi<;,o; h) Assumir um comportamento disciplinado nas rela96es de trabalho; i) Zelar pela conserva9ao e manute119ao dos bens afectos ao FIPAG que lhe estao confiados: j) Guardar lealdade ao FIPAG norneadameme nao negociando, por conta pr6pria cu alheia, utilizando ou divulgando para o ef elto infor ma9oes respeitantes a oportunidades ou neg6 cios promovidos pelo FIP AG; k) Manter-se no exercicio das suas fun96es, ainda que haja renunciado ao seu cargo, ate que o seu pedido seja decidido; l) Manter rela9oes harmoniosas de trabalh:Y com todos os colegas criando um ambienle de estima e de respeito mutuo no trabalho, sem quebra do rigor da disciplina e de exigcncia no cumprimento das obriga9oes funcionais; m) Nao agredir, injuriar ou desrespeitar qualquer cidadao ou colega nos locais de servi90; n) Apresentar-se ao servi90 com pontualidade, cor rec<;,ao, asseado e aprumado, e em condi96es fisicas e mentais que permitam desempenhar correctamente as tarefas; o) Nao se servir das fun9oes que exercer em bene ffcio pr6prio em prejufzo de terceiros, desig nadamente nao aceitar como consequencia do seu trabalho quaisquer ofertas, nem exigir ou aceitar promessas de ofertas; p) Nao exercer outra actividade remunerada sem previa autorizac;:ao. ARTIGO 29 Discipline labpral 0 FIPAG tern o poder discipinar sobre os trabalhadores que estiverem ao seu servi90. 0 poder disciplinar e exercido pelo Director Executivo. AATIGO 30 Sistema de segur~a social Os trabalhadores do FIPAG ficarao inscritos no Ins tituto Nacional de Seguran<;a Social. ARTIGO 31 Regime de seguran~ sochd 1. 0 regime do sistema de seguran9a social visando garantir a subsistencia material dos trabalhadores em caso de doen9a, acidente, reforma, hem como sobreviv6ncia dos seus familiares dependentes, e previsto na Lei de Seguran9a Social e respectivo Regulamento. 2. 0 presente Regulamento nao invalida a possibilidade de se estabelecerem por comum acordo outras condi96es, desde que nao sejam menos favoraveis que as previstas na respectiva legisla9ao. CAPiTULO V Disposi9oes finais ARnoo 32 Dwldas As duvidas suscitadas na interpreta9ao e aplicac;ao do presente regulamento serao esclarecidas pelo Presidente do Conselho de Administra<;ao do FIPAG. 184 ARnoo 33 Casas om:s908 Relativamente aos trabalhadores do PIP AG, os casos omissos serao resolvidos de acordo com as disposic;oes contidas na Lei do Trabalho e demais legisla9ao aplicavel. I SERIE - NO MERO 32 .AR.noo 34 i!ntrada em vtoor 0 presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprova9iio pelo Ministro das Obras Pubticas e Habita9ao. Pre<;o -3 31200 M'T IMPRJ!NSA NACIONAL OB MOCAMBIQUB