Order No. 109/95 approving the Constitution of the Consultance Council of the Fishing School
颁布于 1995-08-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, marine fisheries, governance
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6 DE DEZEMBRO DE 1995 232-(13) 3.7.4 Gestae dos reslduos s61ldos domestlcos e hospitalares Uma correcta gestao dos residuos s6lidos domesticos e hospitalares dos centros urbanos nacionais carece da existencia de uma capacidade tecnica adequada dos con. celhos municipais. A par disso, 0 envolvimento da cornu nidade, em ac~es concretas, praticas e em seu beneffcio, e urn factor de extrema importancia para 0 exito pre tendido, Estrat~gia: capacitar os concelhos municipais nas areas de gestao dos residues s6lidos domesticos e hos pitalares, visando melhorar 0 sistema de re colha, deposicao e tratamento de lixos; "- introduzir mecanismos de participacao comunitaria na gestao dos residuos s6lidos, no ambito do Programa de Reforma dos Orgaos Locais e do PRU, criando formas de incentivos. Actividades imediatas: criar e gerir, convenientemente, novas lixeiras, introduzindo sistemas de tratamento e recicla gem dos resfduos s6lidos; "- introduzir, progressivamente, nos citadinos, meca nismos para a pratica de separacao dos reslduos s6lidos domesticos. Actividade« a media e longo prazos: adoptar medidas legislativas que obriguem os po luidores a procederem a reciclagem dos seus desperdicios. ....0I' A6R1tI11UU EPESW proccsso atravlS. do qual IC deteriora a quali.dade da 'gua, devid o SO au mento de f08fatos que a wgeta~io (a!IU) deeomposta na Agua provoca ao con sumir a oxi,6nio dissolvldo na pr6prie agua. conjunto Ide fact01'e8 que ,definem 0 re Iac'onam socialment;, as mulheree ~ 01 homens. manei o e USo organ'zado do ambiento. processe organizado do UiQ dos recursos naturale de forma nio d\'$trutiva e COllD garantias para as gera~,:a futuras. mcio e~ffico em que um determ:nado organismo vive. efuito sobre 0 81mb~nte. mostrador estatfstico de uma determL nada popular;io. ac~io tendente a atenuar, ali\'iar QU ebrandiar qualquer lereito n'<:gativo sabre o ambiente. tendenciu de qualquer pessoa ao ntado de enfermo. ! pres.m9a no amb.:ente de sItae coneen· tra~ de substAncil8s prejudiciais, fre qU'entemente colocedas por pesS08S. IUbetAnoia ou agente q~ poluil. manter es recuraos naturais no estedo em qUI) foram herdad08 do PMlIldo ou ev'.tar que 011 moamos ~ alt\lrem. valor total da produrriio de urn deter minado pals. acrrlio que garante que 0 ambiente nlio seja prejud:cado, atrav6s da regularrio das descarges de reslduos, emilsio de poluentes e outras actividades humanas. qualquer parte ~ amhiente natural, como 81', 4gua, solo, floresta, faUDa e minera's. recurso natural qUe pod\, ~r substituido au eompletar-se por si s6. material s6lido qw resta ",6s se con· cluir urn processo produtivo OU depo;. do material t\lr sido ut'limda. nu.mero de mortes de menores ,de 1 ano, numd\::tcrminado perlodo, por m'l naa cidos vivos no mesmo perfodo. numero dc nascimentOll, POr mil habi tantes, num detemn'nado ana. numero m6dio ere crianrras qUle teria tido uma mulher (ou grupo de mtLheres), durante II SU1l vida, se os seus anos de rqprodurrao transcorres~ confonJlll:' as taxas de fecund:dade par idede de urn determ'nado ana. I8Ctividade ere l\lCreio que tern camo bue .. pratiea da ca~a. Areas de!im'tadu ande 08 retpeCtivOl recUI'808 slo Ut:Uzad08 de forma .... cional. G6nero: Gestio mnliental: GCltio .ustent4~1 dos recUrsoll natura'.: Habitat: Impacto ambiental: Indicadar denwgr4rlCO: Mitigar: Butrofi~: Proiduto Interne Bruto (PIB): Pro~: RI:GW'lIo natural: Morbil1dade: PolU:~o: Poluente: P~o: Taxa de mortalidade infantil: Taxa global de fecun didade: Turiamo cineg6tico: Taxa de matalidade: Recurso natural teDovA vel: Resfduo s61:do: .....-. Zonu d\;} p~io: . Diploma Mniswial n.o 109/96 d. 8 d. ,Dezembro o Piano Director dO Sector das Pescas ap~ em Setembro de 1994 &fine a area de torma~o como urn. das linhas de 1iorQa no desenvolvimento do sector e res,. ponsabilim principalmente a HscoJa de Pesca para imple men~o das~ prwx>oizadas. , " Gloaa6rlo o que rodd'a qualquer organ.'llotIlO, incluindo 0 mundo {{sico e outros organismos. estudo d\l avaliar;lIo do efeito sobre 0 ambiente provocado por qualquer ac~ao. flora " fauna aquAtica de urna reg'io. processo de decompos:~o de substAncias por micro-organismos. gestao \l utilizarrao racienais da flora, fauna e eco-lil:stemas para 0 mo:hol'8 mento da vida da humanidade. tarnar taIga impuro por cantacto ou por adlirrao d\;} algo diferente. ex~ente ou «d6ficclt de nasciment08 sobre as martes numa pqpular;iio, du rante um determinado pl:rlodo. acrrao de passar para 0 amb'enre subs. tAncia oU agente qw polui. redur;ilo de qualidade do ambien~. desenvolv!mento que 0.10 esgota au de.. tr6i, irreparave'mente, os reeursos na· turais e que de:xa 0 ambiente em boa condi¢es para as gerarr6es futures. V'lIr~ade e riqtreZ18 nurn6rica de 0J'lPIr nismos vivos. sistema que inclui tooos os organismos duma determinada area e 0 ambiente em qtre cles WV\ml. situarriio em que um numero relativo de organismos se mant6m mais ou menos constante, no ~mpo. ' numero de enos d" vida que restam, t6rmino m6dio, a urna ~soa lie niio variar a t\mdencia de mort'8lidade. Usualmente, a \lSperan98 de v'..da ~ citada ao nucer. Descarga poluent": Bquilfbria ~16aico: Reo-sistema: Diversidade md.6g!ca: Ellperan~ de vida: Contam:n~o: Degrada~1o ambiental: ~senvolvimento susten· tAvel: AvaFarriio do impecto amb:ental: Biota aquAtioa: Bio-degradar;lo: Crescimento natural da popu1ar;io: Ambi~: " ../ 232-(14) Para isso, aponta a necessidade da concilia~ de interesse peIa c:onstitni~o de um Conselho Consultive que envolva e agrep iIlIStitui~ exteriores a Escola de Pesca, Urge, enrao, materializar e dar forma juridica a este Conselho Consultivo que, afinal, e pressuposto da execucao do Plano Director e dos diemais objectives tracados para a Esoola de Pesca, nomeadamente no que respeita ao incremeaeo da formacao, bern como a sua melhoria e ajustamento as exigencies actuais. Nestes termos, usando das oompetencias conferidas pela aJinea c) db n." 3 do artigo 8 do Deoreto n," 4/81, de 10 de Junho, 0 Ministro da Agricaltura e Peseas determina: Artigo 1. E criado K) Ocnselho Consultive da Escola de Pescas, adiante referido como Conselho, cujos estatutos fazem parte integrante do presente diploma. Art. 2. 0 Coose:Iho e urn 6rgao de consulta da Escola de Pesca e tern por objective emanar orientacoes e pro Pastas visando assegurar que as aetividades de forma~ desenvolvidas pela Eseola de P~ se ajustem aos objee tivos que lhe sao cometidos ao Plano Director das Pescas. Maputo, 30 de Agosto de 1995. - 0 Ministro da Agricultura e Pescas, Carlos Agostinho do Ros6rio. Estatutos do Conselho Consulfivo da Escoia de Pesca CAPITULO I Generalidades ARTIOO 1 (Atrlbul~lies do Conselho) 1. Na realiVl~ dos sew objectives, sao atribui¢es do Conselho: a) Debruear-se sabre as polfticas e estrategias de formal;io da Escola de Pesca; b) Dar parecer sobre a organizacao curricular, dura~ e conteudo tematico dos CUfSOS minis trados pela Escola de Pesca; c) Apreciar 0 myel de organizacao e funcionamento da Escola de Pesca, bern como proper medidas correctivas visando a sua melhoria; d) Propor a nomeacao e cessacao de fun~ do Director e Direetor-Adjunto cia Escola de Pesca; e) Apreciar e aprovar 0 relat6rio da direcerao da Escola de Pesca; f) Pronunciar-se sobre os demais assuntos relacio nados com as actividades da Escola de Pesca. 2. 0 relat6rio a que se refere a alinea e) do numero anterior sera apreciado e ap11ovado nas reuniOes ordinflrias, salvo delibera¢o em oontrario db Conselho devidamente fundamentada. Almoo 2 (p,.sta9io de contas) o Conselho presta dOIltasdassuasactividades ak) Ministro <fa Agricultura e Pescas. auaves do seu presi:dente. I SERlE - NOMERO 49 CAPITULO n R'eunioes do Conselho ARTIOO 3 (Reunloes ordinarias e extraord:narias) 1. 0 Conselho reune-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariarnente por decisao do presidente ou sob proposta de, pelo men OS, urn terco dos seus membros. 2. As reunioes sao convocadas com pelo menos oito dias de antecedencia Ie da convocatoria oonstara sempre a agenda, bern como copias xla documentacao, havendo-a, que sera objecto de discussao e apreeiacao. 3. 0 disposro 00 numero anterior nao prejudica 0 adita mente de pontos a agenda desde que nao haja objeccao de qualqoer dos membros presentes, Asrroo 4 (Membros e convidados do Conselho) 1. Sao membros do Conselho: a) 0 Director Nacional das Pescas; b) 0 Director dia Escola de Pesca; c) Dois representantes dos armadores dos navies da pesca industrial e artesanal; d) Dois representantes das associacoes de pescadores; e) Urn representante do Ministerio dos Transportee e Comunieacoes; f) Urn representante do lDPPE. 2. Por decisao do presidente, poderao assistir as reunioes do Conselho, sem direito a voto, quadnos e especialistas, nacionais e estrangeiros, ARTIOO S (Presidinela) o Director Nacional das Pescas, ou quem as SUM vezes o fizer representar, e 0 Presidente do Conselho, cabendo-lhe nessa qualidade, convocar e presidir as sessoes do Conselho, -. Aarroo 6 (Secretariado) o Director da Escola de Pesca assegurara 0 secretariado das sessoes do Conselho, rec:orrendo aos recursos humanos da Escola de Pesca. ARTIOO 7 (Qu6rum constitutivo) 1. 0 Oonselho considera-se validamente constituido quando. devidamenteJ convocado. estiverem presente mais de metade dos seus membros. 2. Quando nao tenha havido 0 qu6mm re:ferido no numero anteriClr, 0 Conselho podera reunir-se validamente qu:alquer que seja 10 numero de membros presentes, pelo meoos 48 horas depois. AImoo 8 (Votac;io) Quando determinada materia em aprecia~ao exigir do Conselho uma ,tomada de posic1io. esta sera. feita pela 6 DE DEZEMBRO DE 1995 p11uralidade db votos tendo 0 preslidente, em caso de empate, voto de quaJlidiade. CAPlTULO ill Dispos~.8 finals ARTIClO 9 (Contrlbul\liO peril al enCllfgOll) L As institui~ representadas no Conselho omtribuirio para um fundo de maneio diestinado a suportar as despesas administrativas e logisticas do Conselho, cabendo a estc velar e fiscalizar a sua utiliza~. 2. A gesmo do fundo de maneio mendel JliO numero anterior cabe ao Director da Escola do Pesca e dele prestan\ contas perante Conselbo, AaTIClO 10 (Dwlcfal e amlllhl) As omissOes e duvidas sursidas da in~ e "'-'"aplica~o deste dip'oma serio dec~ por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas. 232-(IS) COISBJIO IlACIOIIAI. Ii f1IIClO MID RAI8Olu~o n.0 3/95 de 27 de Navembro .T~do surgi~ d~vidas sabre a claese a que dievem tel diTelto 00 funcionarios do Estado que por via aerea, se des loquem para 0 exterior em objecto de service, dado que o ~statuto Geral dos Funcionarios do Estado pelo Sell arttgo 168 contempla as des1oca<;Oes em territorio nacionaJ; Tendo em conta a pratica que jli vern sendo seguida neste aspecto, e reconheoendo-se necessario cstabe'eeer regras a seguir naque'as deslocacoes, 0 Conselho Naclonal da Fun~o Publica decide: ) Onico. Quando os fuocimlir'h; do Estadb se desloeam por via a6rea para 0 exterior. com passagens por conta do Estado, t&n direito as eeguintes classes: a) Executive, para fun~ e categories profiBSilonais abrangidas pelas letras A e C da tabela de venc:imentos aprovada pelo Decreto 0.0 41/90. de 29 de Dezembro; b) Eeonomica, para asrestantes fuoQOos e categorias. o Pres!'\:Iente do Condhto Nacional da Fun~o PUblica. Alfredo Maria de Siio Bemardo Cepeda Gamito. Pr.~o 2692,00MT