Ministerial Order No. 93/2005 regulating the distribution among local communities of the 20% of tax funds collected from the use of forest and wildlife resources
颁布于 2005-05-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 93/2005 de 4 de Maio.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Forestry
- 关键词
- access right, agro-forestry, environmental fees/charges, legal proceedings/administrative proceedings, subsidy/incentive, community management, forest management/forest conservation
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". @ll/200Sz ==e Defln" og mec.inismo s de aanaliZaQfio e utlli~iio dos vinte por cemto do v.ilol' ,daa taxas, consignadru! a favor dB$ comunfdades Jocaili, cobrm ao abrlgo da legisl~iio flornstal e · faumflltica. · · t'~,i;l€i~tii{}1b~~i.l'l'J'\; , •. ,fl.··•··• /1}~'.Li~~.~~~>f'-····.•. •t, ,Ifr.,. l.:tf,s¢r.ii~~ ~;:ilgot~fr~Z•~;~U1~·$u~r1i da ~a~i~i ~.-atur&>,f~lclat ¢m. 1tf@eg~lpt~t~~-rnr~, o/£~nl~= ,.•··• ·. ·· • a) ·S~rtfuirlO d~i eo~m~£'?Hf>':f< .• •···•> ' <. ···'/ J" j1Af16is?· · ., · · · '•}rtidpiftli111i11f!SiI1~ p&iJl11entrt~1to ~t6thrmt111c Ii) Gabhteie '·al Piti11lJi11fe; : ,: . 2· ()~ .... functoti~rfosdi Con~lb()),Sh~.rlOf·•·da ··Magistratura iudkial·.saonomeacws·.Pelp Pr~j<ie nte do Conselho, o qual podera. delegar' estas flung~• n<f Secretari<>• .. do.· Cons~lho, desde que nao se tram de nomea~io p&ra o exercfcio de fun~oes de dir~lo. chefla e conflan~a. ARndo 3 . {SeGreuirlo}?IO ConS@lho) 1. Os SClTViQOs de apolo do (.:tmliFlho Superior da Magis~ tratura Judicial s~o d,ltigldo~ um ~ecretario. f\.RTIGO l (Objecto) 0 presente djploma ministerial tern por objecio a definic;ao. dos mecaniJffr\OS de canalizac;iio e utilizac;i.io dos vinte por ~ento do valor das taxas; .· consignadas a favor das'· comunidades locais, cobradas,ao abrigo da legislac;ao· t1orestal 'e faunistica, nomeadamente: · - · · • Lei n." 10/99, de 7 de Julh~ e O resp~ctivo Regula mento, aprovado pelo Decreto n:0 12/2002, de 6 de Junho; • Decreto n.0 27/2003, de 17 de Junho; • Diplomas Ministeriais n.0 92/95 e n.0 ·63/2003, de 12 de Julho. e 18 de Junho, respectivamente; • Diploma Legislativo 11.0 2629, de 7 de Agosto de 1965; que aprova o Regula:mento de Coutadas; e • Demais legislac;ao aplicavel. !i::::~~:!!1;~ ~Ol1)ijJJidJ\\:J~ .lo§~t -~~nef.ici~ri!,\. dos- viote poi c~ntp ~eta, tepr~s~nt~~4 -por~ '.Uttl;, :-c9mlf~-- ~~ gesffit>~- const i tuf{lo por . ,u.m · ··A entidilde liceric:"iadora ·. Mvera. proc~der ao registo das corrtunidades locais beneficiarias. num !ivro especffico. ARTIGO 4 . . . - - \ . (Requisi~ao e ¢a1Jll!ii;i1fiic;, clas receitas) LA entidade licericiadofa procedeni a requiSic;ao das receitas · c oiiSignadas a favor · das comunidades Iocais, as quais ·serao depositadas numa conta bancaria aberta para o efeito, com a designac;ao "Furido Coinuni'tai-io", acompanhadas .das especificac;6es referentes as comunidades beneficiarias, a qua! ser4 rnovimentada pela referida entidade licenciadora. 2. A entidade licenciadora devera proceder a transferencia trimestraJ das receitas consignadas para as contas das comunidades beneficiarias, acompanhadas das informac;oes sabre a origem das teferidas receitas, informando do facto as proprfas comurtidades e a administtayao do distrito. ~ . . . 4DEMAIODE 2005 ARTIG05 (Oistribui~aQ. dQs fundos) 1.Qs fundos seriio distribufd9s as comunidades .res1de11tes tjas areas onde se localizarn os recursos naturais objecto do :;ifoenc,ia!llento, atraves dadivisao do- valor pelo numero de comunidades beneficiarias. . . .2:. Q!, COITiites de geStaodeverao proceder a abertura duma conta 1:>an<::arja .ern nome d11. respectiva cornu11idade local, . , para d dep6si~O e. r110Vimento dos fundos, cujo numerO e · banco serao corn1.1tiicados · a entidade licenciadora. 3.As ¢omunidad¢s 1o.cajs deverap IJroceder ·.lt ,abertura das . ¢piltllS 9~11carias .no JJrato de fres. rneses ~l partir da data de .. . •· entta9;i en1.:\1igor do . pre$~rite diplom~ rninisterial,. apre$en° . tandof,ara O .ef¢ito .•11 declaragan que confirrne. oTegisto. foito . nos • t,~rmos . gQ t\0 4 .· do artig9, ·. 2. do, presente diploma ~inis teriak sendo este tequisito condi~ao para. 0 acesso aos fundos. 163 ARTIGO 6 (Movimenta~ao das c;:oritas, banci.iticjs) . 1.-As conta,:,; bancarTIP.!""refafaas no artigo anterior serao movimentadas por pelo menos 3 assinante~, tnembros do · comire de gestao. . 2. A rnovimenta9il.o das conta.s bahcarias sujeita os . seus assinantes e os restantes tnembtos do comite de gestao as normas. de aµditoria e relitt6rios de contas vigentes . sobre . a materia. · 3. 0 comit~, ile gestao devera apresentar publica~ente a . respectiva comunid,ade local, o relat6riq a11ual sobre as atti vidades · realizadas,' ·as operai;oes de aq11isi9ao. de bens ou Servi9os e . OS respectiVos · justificatiy9s.. .. ·. . . Maputo, 31 de MatJO de: .20Q5. - 0 Ministrn da Agri c~Itura,- Tontas.·Frederico lefandla.te, '. 0 Ministro .do Tuiistn(), Fer,zandp Sumbana Junior.··~• 0 Ministrci das Finani;as, Manuel Cha11g; ·