Ministerial Order No. 92/2022 approving the Internal Regulation of the Energy Fund (FUNAE, FP)
颁布于 2022-08-22 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 92/2022 - Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Energy
- 关键词
- enforcement/compliance, special fund, legal proceedings/administrative proceedings, energy conservation/energy production, financing, renewable energy, research
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Artigo 3 de 22 de Agosto (Tutela) Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Fundo de Energia, FP, criado pelo Decreto 1. O FUNAE, FP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que n.º 27/97, de 22 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2 superintende a área de Energia e financeiramente pelo Ministro da Resolução n.º 35/2021, de 1 de Dezembro, que aprova que superintende a área das Finanças. o Estatuto Orgânico do Fundo de Energia, FP, o Ministro 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos: dos Recursos Minerais e Energia determina: a) aprovar as políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como
Artigo 1 os respectivos orçamentos; (Aprovação) b) aprovar o regulamento interno; c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Energia, competente; abreviadamente designado por FUNAE, FP, o qual é parte d) proceder ao controlo do desempenho, em especial integrante do presente Diploma Ministerial. quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos
Artigo 2 estabelecidos; e) revogar ou extinguir os actos ilegais práticados pelos (Dúvidas e Omissões) órgãos do funae, fp, nas matérias de sua competência; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do conselho e implementação do presente Regulamento serão resolvidas de administração, nos termos da legislação aplicável; por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia. g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos práticados pelos órgãos;
Artigo 3 h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias (Entrada em Vigor) aos serviços; i) propor à entidade competente a nomeação do presidente O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua do conselho de administração, nos termos previstos publicação. no decreto e na legislação aplicável; Ministério dos Recursos Minerais e Energia, Maputo, aos 20 j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia de Julho de 2022. — O Ministro, Carlos Joaquim Zacarias. da tutela sectorial; 1060 I SÉRIE — NÚMERO 162 k) celebrar memorandos de entendimento com organismos b) no domínio dos combustíveis: nacionais e internacionais no domínio de energia i. identificar e proceder à preparação de projectos e serviços, em particular nas energias renováveis; e programas na área dos combustíveis para zonas l) apreciar e aprovar o relatório de actividades; rurais; m) praticar outros actos de controlo de legalidade. ii. proceder, implementar, fiscalizar, avaliar e monitorar 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos: o impacto dos projectos de combustíveis a) aprovar os planos de investimentos; em zonas rurais; b) aprovar o financiamento nos projectos de energia; iii. promover iniciativas privadas de construção c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, de Postos de Abastecimento de Combustível em especial quanto ao cumprimento dos fins em zonas rurais; e e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização iv. coordenar a implementação dos projectos com dos recursos postos à sua disposição; os parceiros estratégicos. d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos c) no domínio da eficiência energética e outros serviços de créditos correntes com a obrigação de reembolso; de energia: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos i. promover o uso de equipamentos elétricos domésticos do presente regulamento interno e demais legislação de alta eficiência para economicidade energética; aplicável. ii. promover e implementar sistemas eléctricos de bombeamento de água para consumo humano;
Artigo 4 iii. promover e implementar o uso produtivo de energia (Atribuições) através de sistemas eléctricos de bombeamento de água para gado e irrigação, bem como pólos O FUNAE, FP, tem as seguintes atribuições: de pesca; a) mobilização de recursos; iv. promover e implementar o uso de tecnologias b) estabelecimento de plataformas de financiamento de sistemas solares térmicos; para viabilizar projectos de energia de pequena escala, v. promover a utilização de sistemas de iluminação incluindo os propostos pelo sector; pública solar; e c) concepção, implementação e desenvolvimento vi. promover e implementar o uso de fornos e fogões de projectos e serviços de energia nas zonas rurais; melhorados. d) realização e publicação de estudos de pontêncial energético d) no domínio de financiamento: e investigação de tecnologias de aproveitamento mais eficientes de serviços de energia; i. mobilizar financiamento a nível de parceiros internos e) planificação, coordenação, avaliação e monitorização e externos; com entidades públicas ou privadas, nacionais ou ii. desenvolver ferramentas financeiras de suporte estrangeiras, no desenvolvimento de projectos e ao sector privado; soluções de aproveitamento de energia que contribuam iii. produzir receitas próprias e proceder a sua gestão; para o aumento do acesso à energia; e iv. estabelecer fundos giratórios; f) estabelecimento de participações sociais em v. conceder empréstimos a singulares ou colectivos empreendimentos e sociedades nos termos da lei. para desenvolver projectos de energia em zonas rurais;
Artigo 5 vi. criar ferramenta de mitigação de risco em projectos (Competências) de energia de pequena escala; e vii. estabelecer parcerias estratégicas com entidades Para a prossecução das suas atribuições, o FUNAE, FP, tem financeiras para promover projectos de uso as seguintes competências: produtivo de energia. a) no domínio da energia eléctrica: i. promover e implementar o uso de energias CAPÍTULO II renováveis através da implementação de Sistema Orgânico soluções fotovoltaicas, hídricas, eólicas e mini redes, e acompanhar o processo de contratação Artigo 6 de empreiteiros, prestadores de serviços e (Órgãos) fornecedores de bens; São órgãos do FUNAE, FP: ii. realizar levantamentos para a identificação do potêncial para o aproveitamento de energias a) Conselho de Administração; renováveis, particularmente hidroeléctricos b) Conselho Fiscal; e solar de pequena escala; c) Conselho Consultivo; e iii. proceder à preparação dos processos para d) Conselho Técnico. a materialização dos projectos de electrificação Artigo 7 de pequena escala e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores (Conselho de Administração) de serviços e fornecedores de bens; 1. O Conselho de Administração é constituído por três iv. implementar e gerir projectos de electrificação administradores executivos, sendo um deles o Presidente. com base em soluções de energias renováveis em 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado parceria com o sector privado; e pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da tutela v. implementar a certificação de equipamentos. sectorial. 22 DE AGOSTO DE 2022 1061 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são b) convocar e presidir as reuniões do Conselho selecionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados de Administração e assegurar o funcionamento regular pelo Ministro de tutela sectorial. do FUNAE, FP; 4. Os membros do Conselho de Administração são designados c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as delibe- para um mandato individual de quatro anos, podendo ser rações do Conselho de Administração; renovável uma única vez. d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração do FUNAE, FP; pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina da entidade competente para nomear, com base em justa causa, do pessoal; sem direito a qualquer indeminização ou compensação. f) representar o FUNAE, FP, em juízo ou fora dele
Artigo 8 e outorgar em seu nome a celebração de contratos e acordos; (Estrutura do Conselho de Administração) g) controlar a arrecadação de receitas do FUNAE, FP; 1. O Conselho de Administração estrutura-se em pelouro h) admitir e mandar cessar o pessoal do FUNAE, FP; de projectos, e pelouro de suporte. i) elaborar a proposta de programa do orçamento 2. São competências dos pelouros em especial, nomeadamente: do FUNAE, FP, e os respectivos relatórios de execução a) supervisionar todas as actividades técnicas e adminis- do programa do orçamento; trativas adstritas ao pelouro; j) autorizar a realização e pagamento de despesas correntes; b) assegurar o cumprimento das normas e metas k) submeter o quadro do pessoal a apreciação do Ministro estabelecidas; de tutela sectorial; e c) emitir pareceres Técnicos, sempre que necessário l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas ou solicitado; por lei; e d) assegurar a elaboração de relatórios sobre o desenvol- m) designar um substituto dentre um dos administradores vimento das actividades do respectivo pelouro; e para o representar em caso de impedimento e) assegurar a aplicação dos regulamentos em vigor. ou ausência.
Artigo 9 Artigo 11 (Competências) (Pelouros) Compete ao Conselho de Administração: 1. O pelouro é constituído por dois administradores, um para área de Projectos e outro para área de Suporte. a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão 2. Pelouro de Projectos: corrente do FUNAE, FP; b) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais, a) Divisão de Electrificação; e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva b) Divisão de Combustíveis. execução; 3. Pelouro de Suporte: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade a) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector desenvolvida, designadamente a utilização dos meios Privado; e postos à sua disposição e os resultados atingidos; b) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização d) aprovar o relatório de actividades; de Recursos. e) aprovar o balanço, nos termos da legislação aplicável; f) acompanhar o processo de arrecadação de receitas Artigo 12 e a realização de despesas; (Competências do Administrador para área de Projectos) g) autorizar a realização das despesas e contratação de serviços de assistência técnica nos termos Compete ao administrador para a área de Projectos: da legislação aplicável; a) dirigir, coordenar e controlar as divisões dos projectos; h) aprovar os projectos dos regulamentos previstos b) planejar e organizar as actividades; no estatuto orgânico e os que sejam necessários c) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo ao desempenho das atribuições; de problemas administrativo; i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários a bom d) manter informado e dar satisfação ao Presidente funcionamento dos serviços; do conselho de Administração de todos os trabalhos j) estudar e analisar quaisquer outros assuntos pela área a que responde. de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do FUNAE, FP; Artigo 13 k) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço (Competências do Administrador para área de Suporte) periódicos do Plano Económico e Social; e l) exercer outros poderes que constem do Regulamento Compete ao administrador para a área de Suporte: Interno e demais legislação aplicável. a) dirigir, coordenar e controlar as divisões de suporte; b) planejar e organizar as actividades;
Artigo 10 c) manter informado e dar satisfação ao Presidente (Competências do Presidente do Conselho de Administração) do Conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde. 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: d) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo a) dirigir o FUNAE, FP; de problemas administrativo. 1062 I SÉRIE — NÚMERO 162
Artigo 14 q) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividade adotados e implementados pelo FUNAE, FP, com os (Conselho Fiscal) objectivos e prioridades do Governo; 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo r) aferir o grau de observância das instruções técnicas da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e metodológicas emitidas pela entidade de tutela e patrimonial do FUNAE, FP; sectorial; 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo s) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas um Presidente e dois vogais, representando as áreas das finanças, pelo FUNAE, FP, bem como pelo Ministro ou entidade da Função Pública e da Energia; de tutela; 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho t) pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Função Pública e Energia; Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério do Estado; e que superientende a área das Finanças; u) manter o Conselho de Administração informado sobre 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, os resultados de verificações que proceda. renovável uma única vez; e 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em das reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia cada trimestre. o relatório das actividades e contas e a proposta do orçamento.
Artigo 15 Artigo 16 (Competências do Conselho Fiscal) (Conselho Consultivo) 1. São competências do Conselho Fiscal: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e coordenação a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração. das leis e decretos aplicáveis, à execução orçamental, 2. Compete ao Conselho Consultivo: a situação económica, financeira e patrimonial a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas do FUNAE, FP; centrais e locais, tendente a realização das atribuições b) analisar a contabilidade do FUNAE, FP; e competências do FUNAE, FP; c) fiscalizar a utilização do financiamento concedido aos b) pronunciar-se sobre os planos, políticas, estratégias, projectos no sector de energia; atribuições e competências do FUNAE, FP e fazer d) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer as necessárias recomendações; sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual como sobre o plano de actividades na perspectiva da das actividades do FUNAE, FP; sua cobertura orçamental; d) promover a aplicação uniforme, das estratégias, métodos e) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e técnicas com vista a realização das políticas do sector. de contas de gerência, incluindo documentos 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: de certificação legal de contas; a) Membros do Conselho de Administração; f) dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento e oneração de bens do FUNAE, FP; autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público g) dar parecer sobre a aceitação de doações, legados e Chefes de Repartiação autónomas; e e heranças; c) Delegados Regionais e representantes do FUNAE, FP, h) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a nível local. o FUNAE, FP, esteja habilitado a faze-lo nos termos 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, da lei aplicável; em função da matéria, técnicos e especialistas bem como i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo os parceiros do FUNAE, FP. um relatório anual global; 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por j) propor ao Ministério da tutela financeira, e Conselho ano mediante convocação do respectivo Presidente do Conselho de Administração a realização de auditorias externas, de Administração, e extraordinariamente quando for necessário. quando isso se revelar necessário ou conveniente; k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização Artigo 17 e funcionamento do FUNAE, FP; (Conselho Técnico) l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta e gestão, de descentralização e desconcentração de competências dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através e verificar o funcionamento; do qual se faz a coordenação, planificação e controlo da acção m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo FUNAE, FP, para o atendimento e prestação conjunta dos órgãos centrais e locais. de serviços públicos; 2. Compete ao Conselho Técnico, designadamente: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas a) elaborar as propostas de regulamentação interna relativas pelo FUNAE, FP, bem assim, pelo Ministro ou enti- ao seu funcionamento; dade de tutela sectorial; b) analisar as propostas do Plano Estratégico; o) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos do FUNAE, c) analisar os projectos, programas e acordos estabelecidos FP e dos Estatutos Geral dos Funcionários e Agentes com outras entidades nacionais e internacionais; do Estado; d) propor programas de incentivo ao surgimento de agentes p) aferir o grau de resposta dado pelo FUNAE, FP, locais e outras entidades que apoiem na identificação às solicitações dos cidadãos ou da classe servida; e implementação de projectos a nível local. 22 DE AGOSTO DE 2022 1063 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos a) Membros do Conselho de Administração. e sua gestão; b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados; autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos e Chefes de Repartiação autónomas. executados; e 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico, o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente em função da matéria a tratar, técnicos e especialistas, bem como determinadas nos termos do presente regulamento os parceiros do FUNAE, FP. interno e demais legislação aplicável. 5. O Conselho Técnico reúne-se de quinze em quinze dias 2. A Divisão de Electrificação é dirigida por um Director em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho de Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. Administração, e extraordinariamente sempre que for necessário. 3. A Divisão de Electrificação, estrutura-se em: CAPÍTULO III a) Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica; e b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção. Estrutura e Funcionalidade das Unidades Orgânicas
Artigo 18 Artigo 20 (Estrutura) (Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica) O FUNAE, FP , tem a seguinte estrutura: 1. São funções do Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica e Desenho de Projectos: a) Divisão de Electrificação; b) Divisão de Combustíveis; a) proceder à preparação dos projectos na área dos sistemas c) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização solares, hídricos e eólicos; de Recursos; b) implementar a certificação de equipamentos e instalações d) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector de sistemas fotovoltaicos; Privado; c) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica e) Gabinete de Auditória Interna; dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; f) Gabinete Jurídico; d) promover a instalação de sistemas de energia nas diversas g) Departamento de Administração e Finanças; fontes de energias renováveis através da divulgação h) Departamento de Recursos Humanos; da sua aplicação e vantagens; i) Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação; e) produzir informação e promover o uso de equipamentos j) Departamento de Aquisições; eléctricos domésticos de alta eficiência para a utili- k) Repartição de Qualidade e Ambiente; e zação em sistemas solares; l) Repartição de Comunicação e Imagem. f) promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos,
Artigo 19 hidroeléctricas de pequena escala e parques eólicos; (Divisão de Electrificação) g) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos; 1. São funções da Divisão de Electrificação: h) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; de eletrificação, com vista ao acesso universal; i) estudar a realização de aproveitamentos hídricos para fins b) realizar estudos de viabilidade para identificar múltiplos, suportada por legislação aplicável; o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, j) propor acções que assegurem o cumprimento das metas eólicos e hidroeléctricos; de eletrificação, com vista ao acesso universal; c) promover e/ou implementar projectos de electrificação k) realizar estudos de viabilidade para identificar rural com recurso a fontes renováveis; o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, d) propor soluções que acelerem a expansão do uso eólicos e hidroeléctricos; de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede l) propor soluções que acelerem a expansão do uso eléctrica nacional. de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede e) conceber e implementar projectos de electrificação rural eléctrica nacional; nas zonas rurais e fora da rede electrica nacional; m) estabelecer parcerias para a implementação de projectos f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede de electrificação rural preferencialmente fora da rede eléctrica nacional; electrica nacional; n) promover e implementar projectos que aumentem g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural fora da rede eléctrica o acesso à energia no meio rural e fora da rede electrica nacional; nacional; o) produzir informação e promover o uso de equipamentos h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utili- electricos domésticos de alta eficiência para zação em sistemas solares; a utilização em sistemas solares; p) propor soluções tecnológicas para o melhor i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento aproveitamento de energias renovavies; de energias renovávies; q) promover estudos para identificação do potencial j) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude aproveitamento dos recursos; energéticos e criação no trabalho, no decurso das suas actividades; de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, k) implementar a certificação dos equipamentos nas hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos e instalações dos sistemas; outras fontes renováveis; 1064 I SÉRIE — NÚMERO 162 r) realizar estudos de viabilidade e preparar os projectos d) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos nas áreas de sistemas solares, hídricos, eólicos e outras projectos a serem financiados na área dos combustíveis fontes renováveis; pelo FUNAE, FP; s) implementar a certificação de equipamentos e instalações e) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena o potencial para aproveitamento energético das escala, parques eólicos, e outras fontes renováveis; diferentes fontes de energia incluindo biomassa; t) proceder à apreciação e avaliação técnica e económica f) proceder à preparação e implementação dos projectos dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; e de bioenergia em diferentes categorias; u) Efectuar o acompanhamento da execução dos projectos g) implementar as normas de segurança técnica, qualidade, e sua gestão; e ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; v) Propor soluções tecnológicas para o melhor h) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso aproveitamento de energias renovávies. da biomassa para fins energéticos; 2. O Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica i) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado de Combustível e dos sistemas de biomassa; pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP. j) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
Artigo 21 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção) determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável. 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento 2. A Divisão de Combustivel é dirigida por um Director e Manutenção: de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo a) projectar, implementar e/ou executar sistemas de energias Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. nas diversas fontes renováveis; 3. A Divisão de Combustίveis, estrutura-se em: b) produzir informação e promover o uso de equipamentos a) Departamento de Empreendimento de Combustíveis; e eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização b) Departamento de Operações. em sistemas solares; c) definir critérios operacionais de conciliação de Artigo 23 condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados; (Departamento de Empreendimento de Combustíveis) d) promover e/ou implementar projectos de electrificação 1. São funções do Departamento de Empreendimento rural com recurso a fontes renováveis; de Combustíveis: e) elaborar propostas e implementar projectos de a) identificar, em coordenação com outros sectores, electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede projectos e programas na área dos combustíveis ; Eléctrica Nacional; b) proceder à preparação dos projectos e programas f) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude dos combustíveis, tendo em conta os requisitos no trabalho , no decurso das suas actividades; técnicos e legais aplicáveis; g) garantir a manuntenção dos sistemas instalados; c) elaboração de elementos técnicos para a realização h) elaborar o plano de manutenção preventiva e correctiva; das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, i) Instalação de sistemas de energia nas diversas fontes adaptações, reparos e melhorias; renováveis através da divulgação da sua aplicação d) gerir contratos dos empreendimentos de combustíveis; e vantagens; e) apresentar relatórios de monitoria dos projectos j) garantir a execução da manuntenção preventiva e programas de combustíveis às partes interessadas; e correctiva dos projectos e de infra-estruturas f) participar dos estudos de mecanismos de financiamentos eléctricas; a serem aplicados nos projectos de combustíveis, sob k) manter actualizado o cadastro dos equipamentos liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento instalados e aprovisionados; e ao Sector Privado; l) garantir a implementação dos critérios de gestão local g) produzir cadernos de encargos, desenhos e especificações dos sistemas instalados. técnicas para a construção, ampliação, restauro, 2. O Departamento de Desenvolvimento e Manutenção reforma, adaptações, reparos e outras melhorias é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado dos empreendimentos de combustíveis; pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. h) participar da apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos na área de combustíveis, a serem
Artigo 22 financiados pelo FUNAE, FP, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado; (Divisão de Combustíveis) i) implementar as normas da Qualidade, Saúde e Segurança 1. São funções da Divisão de Combustíveis: no Trabalho, nos projectos de combustíveis; a) propor acções que contribuam para a expansão da rede j) identificar os terrenos para a implantação dos empreen- de distribuição de combustíveis de forma segura dimentos de combustíveis; e com qualidade no meio rural; k) proceder à implementação, monitoria e avaliação b) promover e facilitar a construção de Postos de Abaste- do impacto dos projectos de combustíveis; e cimento de Combustíveis no meio rural; l) desenvolver outras actividades que lhe forem atribuídas. c) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito 2. O Departamento de Empreendimento de Combustíveis de expansão de Postos de Abastecimento de Combust- é dirigido por um Chefe de Departamento Central , nomeado íveis no meio rural; pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. 22 DE AGOSTO DE 2022 1065
Artigo 24 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento (Funções do Departamento de Operações ) Interno e demais legislação aplicável. 1. São Funcões do Departamento de Operações: 2. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização a) contratar e gerir, em coordenação com as delegações de Recursos é dirigida por um Director de Divisão do FUNAE, e autoridades locais, os cessionários (a gerência) FP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente dos empreendimentos de combustíveis; do Conselho de Administração do FUNAE, FP. b) contratar e gerir serviços de manutenção de sistemas 3. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização mecânicos; c) coordenar com a área de manutenção do FUNAE, FP, de Recursos, estrutura-se em: para intervenções relativas a avarias de sistemas a) Departamento de Estudos, Análise e Planificação eléctricos; de Projectos; e d) identificar e coordenar as necessidades de reabilitação, b) Departamento de Mobilização de Recursos. ampliação, restauro, reforma e adaptações
Artigo 26 dos emprendimentos de combustíveis; e) desenvolvimento de outras actividades que lhe forem (Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos) atribuídas; e f) participar da avaliação do impacto dos empreendimentos 1. São funções do Departamento de Estudos, Análise de combustíveis, sob responsabilidade do Departamento e Planificação de Projectos: de Estudos, Análise e Planificação de Projectos. a) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe FP; de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho b) criar e manter actualizado o mapa informativo de Administração do FUNAE, FP. da localização dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
Artigo 25 c) assegurar a monitoria das actividades e elaboração dos relatórios periódicos de desempenho das actividades. (Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos) d) elaborar a proposta do Plano Estratégico e o Plano Anual 1. São Fuções da Divisão de Estudos, Planificação de Actividades do FUNAE, FP, em coordenação com e Mobilização de Recursos: as restantes unidades orgânicas, em conformidade com a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social os instrumentos de orientação do Governo; e planos de actividades anuais do FUNAE, FP; e) elaborar as propostas do Plano Económico Social b) formular propostas de políticas e perspectivar esratégias e Orçamento do Estado, bem como o programa de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; de actividades anuais do FUNAE, FP ; c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos f) preparar, regularmente, informação de análise e controlo de desenvolvimento do FUNAE, FP, a curto, médio de gestão que avalie o grau de execução do plano e longo prazos; operacional e o plano de actividades do FUNAE, FP; d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística; g) assegurar a elaboração e divulgação periódica de e) proceder o diagnóstico do FUNAE, FP, visando avaliar relatórios com informação estatística sobre os projectos a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem implementados pela instituição; como a utilização dos recursos humanos, materiais h) promover e desenvolver estudos diversos de interesse e financeiros do mesmo; estratégico da instituição; f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades; i) elaborar e assegurar a ligação e partilha de informação g) assegurar a realização do plano de actividades anual sobre os projectos e programas com as entidades do FUNAE, FP; externas; h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos j) promover e desenvolver estudos socioeconómicos implementados pelo FUNAE, FP; e impacto dos projectos; e i) realizar estudos e elaborar estratégias de implementação k) assegurar, em coordenação com as restantes unidades de projectos e mobilização de recursos; orgânicas, a compilação e publicação dos relatórios j) actualizar o mapeamento dos recursos energéticos; de actividades. k) elaborar e propor planos de investimentos; 2. O Departamento de Estudos, Análise e Planificação l) mapear e actualizar fontes de financiamentos internas e externas; de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, m) mobilizar recursos de parceiros públicos, privados nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração e de cooperação; do FUNAE, FP. n) planear acções conducentes a mobilização de recursos;
Artigo 27 o) promover carteiras de projectos junto dos diferentes parceiros e actors; (Departamento de Mobilização de Recursos) p) identificar novas áreas e oportunidades de projectos; 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos: q) coordenar com as áreas de projectos o uso dos recursos mobilizados e por mobilizar; a) elaborar o Plano de Negócios da Instituição; r) avaliar e propor medidas de captação e reforço b) promover a pesquisa de novos produtos, modelos dos recursos necessários; de financiamentos e parcerias com doadores, s) elaborar e actualizar o Plano Estratégico do FUNAE, FP; instituições de microfinanças, banca e de outros, dos t) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude quais possam advir resultados acrescidos na busca de no trabalho, no decursos das suas actividades; soluções de financiamento dos projectos e programas; 1066 I SÉRIE — NÚMERO 162 c) manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras Artigo 29 que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos (Departamento de Financiamento) do FUNAE, FP; d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, 1. São Funções do Departamento de Financiamento; FP; a) elaborar e propor estratégia de financiamento e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para de pequenos, médios e grandes empreendidores execução das actividades; de energia para o FUNAE, FP; f) assegurar a elaboração e divulgação periódica b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento de relatórios com informação sobre os programas para projectos elegíveis para o FUNAE, FP; implementados pela instituição; c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos g) mapear oportunidades de financiamento existentes contabilísticos, financeiros e operacionais; e elaborar propostas para aplicação de acordo com d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para as politicas e programas aprovados pelo Governo o FUNAE, FP; e outros parceiros de cooperação; e) estruturar e propor medidas de mitigação de risco h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira para financiamento dos projectos elegíveis para de projectos para financiamento junto a parceiros o FUNAE, FP; e de cooperação e instituições financeiras; f) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos baseado no resultado. de interesse para FUNAE, FP; 2. O Departamento de Financiamento é dirigido por um Chefe j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de cooperação; e de Administração do FUNAE, FP. k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP. Artigo 30 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por (Departamento de Atendimento ao Sector Privado) um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. 1. São Funções do Departamento de Atendimento ao Sector Privado:
Artigo 28 a) conceber e realizar estudos de investigação nas áreas (Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado) de actuação institucional e desenvolver produtos 1. São Funções da Divisão de Financiamento e Atendimento financeiros tipo; ao Sector Privado: b) identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para a) elaborar e propor estratégia de financiamento o desenvolvimento dos mesmos; de pequenos, médios e grandes empreendidores c) promover projectos de investigação, desenvolvimento no âmbito das atribuições do FUNAE, FP; e disseminação de energias novas e renováveis b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento e convecionais; para projectos elegíveis para o FUNAE, FP; d) criar e manter actualizada a base de dados para c) efectuar a avaliação técnica e económica dos projectos o desenvolvimento de projectos de energia; a serem financiados pelo FUNAE, FP; e) realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para no âmbito do reforço do funcionamento do mercado o FUNAE, FP; e monitorar o seu impacto; e) Estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, f) criar uma plataforma de comunicação com os principais FP; intervenientes; f) criar uma plataforma de consulta do sector privado; g) criar um cadastro de parceiros do sector privado; e g) desenvolver a contabilidade analítica; h) desenhar e propor uma estratégia de atracção h) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento do sector privado sobretudo de jovens empreendedores baseado no resultado; e formação do Gênero. i) criar um cadastro de parceiros do sector privado; 2. O Departamento de Atendimento ao Sector Privado j) coordenar e gerir os diferentes actores e iniciativas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado estratégicas para o FUNAE, FP, pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. k) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades; Artigo 31 l) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector (Gabinete de Auditória Interna) privado sobretudo de jovens empreendedores; e m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 1. São funções do Gabinete de Auditória Interna: determinadas nos termos do presente Regulamento a) elaborar e implementar procedimentos de controlo Interno e demais legislação aplicável. interno, verificar a regularidade dos livros, registos 2. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector contabilísticos e documentos que lhe servem Privado é dirigida por um Director de Divisão, apurado de suporte; em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho b) avaliar a observância das directrizes, normas, politicas, de Administração do FUNAE, FP. planos, procedimentos, leis, regulamentos e contratos 3. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector aplicáveis no desenvolvimento das activiaddes do Privado, estrutura-se em: FUNAE, FP; a) Departamento de Financiamento; e c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos b) Departamento de Atendimento ao Sector Privado. contabilísticos, financeiros e operacionais; 22 DE AGOSTO DE 2022 1067 d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente fiscalização dos projectos e programas do FUNAE, FP; determinadas nos termos do presente Regulamento e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias Interno e demais legislação aplicável. externas e outras matérias da sua competência; 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete f) acompanhar o cumprimento de recomendações do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa de Administração. e a correcção de problemas de caracter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido; Artigo 33 g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas ( Departamento de Administração e Finanças) e petições relativas a eventuais irregularidades; h) elaborar o Plano de Actividade de Auditória e Relatórios 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: de Actividades de Auditória e seus resultados; a) elaborar a proposta do orçamento do FUNAE, FP, i) reportar ao Conselho de Administração eventuais de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; sugestões sobre melhorias de sistema de controlo b) executar o orçamento com as normas de despesa ou trabalho; internamente estabelecidas e com as disposições legais; j) elaborar e submeter á apreciação do Conselho c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos de Administração os relatórios das auditórias ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades que forem realizadas, com as respectivas recomen- interessadas; dações; e d) administrar os bens patrimoniais do FUNAE, FP e garantir k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente a sua correcta utilização, manutenção, protecção, determinadas nos termos do presente Regulamento segurança e higiene nos termos da legislação aplicável; Interno e demais legislações aplicáveis. e) determinar as necessidades de material de consumo 2. O Gabinete de Auditória Interna é dirigido por um Chefe corrente e outro, proceder a sua aquisição, de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente armazenamento, distribuição e ao controlo da sua do Conselho de Administração. utilização; f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento
Artigo 32 e submeter ao Ministério que superintende a área (Gabinete Jurídico) de finanças e ao Tribunal Administrativo; g) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para 1. São funções do Gabinete Jurídico: as actividades aprovadas no plano de actividades anual; a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica h) elaborar os relatórios de contas; as unidades orgânicas e as Delegações Regionais i) garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE; do Fundo Público; j) gerir financiamentos concedidos pelo FUNAE, FP; b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação k) efectuar uma eficiente gestão de tesouraria; aplicável ao Fundo Público, propor providências l) gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas; e legislativas que julgue necessárias; m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências determinadas nos termos do presente Regulamento legislativas das áreas do Fundo Público,e colaborar Interno e demais legislação aplicável. no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido d) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado regularidade formal da instrução e adequação legal pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. da pena proposta; 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura- e) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos se em: competentes sobre os respectivos resultados; a) Repartição de Administração e Finanças f) analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos b) Repartição de Aprovisionamento e Patrimônio; e e outros instrumentos de natureza legal; c) Secretaria Geral. g) efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra
Artigo 34 regulamentação de interesse para o FUNAE, FP; h) garantir assistência jurídica e patrocínio judiciário (Repartição de Administração) ao FUNAE, FP; 1. São Funções da Repartição de Administração e Finanças: i) verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos a) coordenar e prestar apoio logístico as diversas unidades jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados orgânicas do FUNAE, FP; pelo FUNAE, FP; b) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento; j) sistematizar um banco de dados das petições recebidas c) gerir e providenciar a limpeza das infra-estruturas e produzir relatórios; e instituição, segurança, bem como manter k) elaborar normativos, e propor providências legislativas o funcionamento e conservação das mesmas. que julgue necessárias; d) executar o orçamento aprovado, bem como manter l) comunicar os despachos e decisões emitidas pelo o registo contabilístico de acordo com as normas Conselho de Administração aos interessados; do Sistema de Administração Financeira do Estado; m) participar na elaboração de políticas de gestão e) efectuar o pagamento atempado das despesas de Recursos Humanos e de outros instrumentos da instituição; relevantes para o funcionamento da instituição; f) assegurar a monitoria e avaliação da execução do n) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude Orçamento do FUNAE, FP e emitir respectivos no trabalho, no decursos das suas actividades; pareceres; 1068 I SÉRIE — NÚMERO 162 g) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos Artigo 37 ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades (Departamento de Recursos Humanos) interessadas; h) elaborar o balanço anual da execução do orçamento; 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos: i) elaborar a conta gerência; a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos j) dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação a capacitação dos quadros, política, estratégias, aplicável; planos integrados, projectos de cooperação com vista b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do FUNAE, FP; ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e c) assegurar a realização da avaliação de desempenho k) estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos funcionários e agentes do Estado em serviço dos procedimentos administrativos e contabilísticos. no FUNAE, FP; d) propor regulamentação laboral especifica a ser aplicada 2. A repartição de Administração e Finanças é dirigida aos trabalhadores do FUNAE, FP; por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do Conselho de Administração do FUNAE, FP. do FUNAE, FP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Artigo 35 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento ( Repartição do Património) de recursos humanos do FUNAE, FP; g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação 1. São funções da Repartição do Património: e capacitação profissional dos funcionários e agentes a) gerir os bens patrimoniais do FUNAE, FP de acordo do Estado dentro e fora do País; com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir h) implementar as actividades no âmbito das políticas uma correcta utilização, manutenção, conservação e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com ,seguraça e higienização; deficiência; b) efectuar e manter actualizado o seguro, inspeção, i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários higiene e segurança no trabalho; j) implementar as normas de previdência social dos funcio- para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, nários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP; FP; k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcio- c) elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens nários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP; móveis e imoveis da Instituição; l) propor políticas e estratégicas visando o aumento d) assegurar o cumprimento das demais obrigações relativas da motivação dos funcionários e agentes do Estado ao Património do FUNAE, FP; em serviço no FUNAE, FP; e) efectuar e manter actualizado o registo patrimonial , m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante á relação incluindo o registo informatizado; de trabalho na instituição; e f) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e serviços para o funcinamento da instituição. determinadas nos termos do presente Regulamento 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe Interno e demais legislação aplicável. de Repartição do Instituto Público, nomeado pelo Presidente o) organizar e manter actualizado os processos individuais do Conselho de Administração. dos funcionários; p) elaborar a folha de efectividade mensal e controlar
Artigo 36 o livro de ponto; q) elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer (Secretaria Geral) acompanhamento da sua implementação; 1. São funções da Secretaria Geral: r) zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos a) elaborar, receber, classificar e expedir a correspondência termos da lei; do FUNAE, FP, de acordo com os procedimentos s) gerir programas de assistência social dos funcionários vigentes na administração pública; do FUNAE, FP; b) criar e gerir o Sistema de Informação Classificada, t) elaborar e gerir a implementação do regulamento em coordenação com as entidades competentes; sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; do FUNAE, FP; d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários u) preparar o processo de recrutamento e selecção, com base de acordo com as normas e procedimentos em vigor nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares na função pública; previstos no Quadro do Pessoal aprovado; e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar v) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos. o devido destino; f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por da correspondência, o registo e arquivo da mesma; um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo g) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP. produzidos no FUNAE, FP; Artigo 38 h) receber as petições e elaborar respectivo relatórios; i) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação) pelo FUNAE, FP; e 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas j) assegurar o atendimento público do FUNAE, FP. de Informação: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria a) elaborar as propostas de planos de introdução das novas Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção tecnologias de informação e comunicação no FUNAE, do FUNAE, FP. FP; 22 DE AGOSTO DE 2022 1069 b) conceber e propor os mecanismos de uma rede bb) assegurar o uso e gestão das plataformas de partilha de informática no FUNAE, FP; informação georreferenciada; c) propor a definição de padrões de equipamento informático cc) capacitar os técnicos em matéria de manuseio hardware e software a adquirir para a instituição; de ferramentas de recolha de dados espaciais, d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores nomeadamente, GPS; do FUNAE, FP; dd) gerir os sistemas de informação geográfica; e e) orientar e propor a aquição, expansão e substituição de ee) efectuar o levantamento de dados geográficos que equipamentos de tratamento de informação; assegurem a representação espacial dos projectos. f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação de um banco de dados para o processamento de é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, informação estatística; nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração g) promover trocas de experiências sobre o acesso e do FUNAE, FP. utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; Artigo 39 h) planear, implementar, desenvolver e manter (Departamento de Aquisições) operacionalidade da rede de tecnologia de informação e comunicação do FUNAE, FP, e assegurar a sua 1. São funções do Departamento de Aquisições: ligação com Delegações; a) efectuar o levantamento de bens e serviços para i) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, o FUNAE, FP; que permitam: b) eealizar a planificação anual das contratações bens i. a agregação dos bancos de dados diversos; e serviços; ii. o uso eficiente e mais racional dos recursos c) observar os procedimentos de contratação previstos informáticos disponíveis no FUNAE, FP e nas no Regulamento de Contratação de Empreitada Delegações Regionais; de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação iii. a partilha eficiente e pronta de informação ao nível de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável; do FUNAE, FP e suas Delegações; d) elaborar os documentos de concurso; e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, j) gerir os sistemas de informação geográfica; na elaboração do catálogo contendo as especificações k) efectuar o mapeamento dos projectos do FUNAE, FP; técnicas e de outros documentos pertinentes l) efectuar o levantamento de dados geográficos à contratação; que assegurem a representação espacial dos projectos; f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento m) desenvolver interfaces com outros ministérios de todos os procedimentos pertinentes; e instituições estatais que permitam aceder a bancos g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal de dados estatísticos e documentais relevantes para Administrativo; as actividades do FUNAE, FP; h) receber e processar as reclamações e os recursos n) promover o uso de tecnologias de informação interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos e comunicação do FUNAE, FP e suas Delegações; pertinentes; o) assegurar a implementação da Política de Informática do i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contra- Governo, nomeadamente, garantir a informatização tação; efectiva do FUNAE, FP e sua integração na rede j) propor á UFSA a realização de acções de formação; electrónica do Governo; k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas p) coordenar a gestão do sistema de informação (SI); antiécticas e actos ilícitos ocorridos; q) garantir a manutenção e actualização do Website l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde do FUNAE, FP; no trabalho, no decurso das suas actividades; r) propor normas que assegurem o uso efectivo m) todas as fases do ciclo de contratação , desde a das tecnologias de informação e comunicação planificação até a recepção de obras , bens ou serviços de modo a que esteja sempre operacional; execução pontual do contrato, as quais constam de s) garantir a manutenção do Sistema Informático; legislação específica; e t) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente no trabalho, no decurso das suas actividades; determinadas nos termos do presente Regulamento u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Interno, regulamento de Contratação Pública e demais determinadas nos termos do presente Regulamento legislação aplicável. Interno e demais legislação aplicável. 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe v) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente que permitam: e do Conselho de Administração do FUNAE, FP. w) a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações; Artigo 40 x) garantir a manutenção e actualização do Website (Repartição de Qualidade e Ambiente) do FUNAE, FP; y) capacitar os Técnicos da instituição em matérias 1. São funções da Repartição de Qualidade e Ambiente: de TIC’s; a) gerir, manter e controlar o sistema integrado de gestão z) assegurar o georreferenciamento dos sistemas instalados da qualidade e ambiente; pelo FUNAE, FP; b) garantir a realização de auditórias internas da qualidade aa) propor a indicação de novos locais para electrificação e ambiente e organizar as respectivas equipas com base na informação geospacial disponível; de auditória; 1070 I SÉRIE — NÚMERO 162 c) promover a divulgação, e implementação do sistema CAPÍTULO IV integrado de gestão de qualidade; Representação Local do FUNAE, FP d) servir de interlocutor junto de entidades externas no âmbito dos sistemas de gestão integrados e com Artigo 42 as entidades certificadoras e outros; (Delegações) e) propor e garantir a integração de certificações em áreas de interesse para as actividades do FUNAE, FP; 1. O FUNAE, FP será representado localmente por Delegações f) garantir a formação dos técnicos em matérias sobre Regionais. qualidade, ambiente, e outras alinhadas com a inte- 2. A Delegação é dirigida por um Delegado nomeado pelo gração de sistemas de gestão; Presidente do Conselho de Administração. g) assegurar a gestão comunitária participativa 3. A Delegação exerce as funções do FUNAE, FP, ao nível na implementação dos projectos promovendo a susten- local no âmbito da sua jurisdição. tabilidade ambiental; Artigo 43 h) promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos; (Subordinação) i) garantir a realização da revisão e divulgação do sistema As Delegações Regionais subordinam-se centralmente de gestão da qualidade; ao FUNAE, FP e funcionam sob orientação e coordenação j) realizar acções que garantam as boas práticas ambientais; do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo k) assegurar que sejam adiquiridos os Quits dos primeiros de articulação e cooperação com os órgãos de Representação socorros; do Estado e as entidades descentralizadas do Estado a nível Local. l) elaborar programas de educação institucional relacionados a saúde e segurança ocupacional de modo a garantir Artigo 44 a consciencialização da aplicação das normas; (Funções da Delegação Regional) m) elaborar planos de resposta às situações de emergência; n) apresentar relátorios anuais específicos sobre actividades São funções das Delegações Regionais: do FUNAE, FP e seus impactos ambientais no formato a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP, apropriado aos requisitos da pratica internacional; com as demais entidades públicas e privadas nas áreas o) proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso de sua jurisdição, com vista a identificar e desenvolver e Aproveitamento da Terra. projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria determinadas nos termos do presente Regulamento do impacto dos projectos da área de sua jurisdição; Interno e demais legislação aplicável. c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras 2. A Repartição de Qualidade e Ambiente é dirigida por um entidades que apoiem na identificação e implementação Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente de projectos a nível local; d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental do Conselho de Administração do FUNAE, FP. nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
Artigo 41 e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos ( Repartição de Comunicação e Imagem) de financiamento; 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: f) prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos; a) promover, no seu âmbito ou em colaboração com g) fazer a gestão dos contractos de financiamento; os demais sectores, a divulgação dos factos mais h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede, relevantes da vida da instituição e de tudo quanto os documentos de calendarização e controlo de todos possa contribuir para o melhor conhecimento do os pagamentos ou desembolsos relativos a contractos FUNAE, FP; de financiamento e de empreitada, bem como b) gerir actividades de divulgação, publicidades de de documentos de parceria efectuados na Delegação; divulgação e marketing do FUNAE, FP; i) garantir o registo corrente de todas as actividades c) promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, nas Delegações no Sistema Informático do FUNAE, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários FP; parceiros e beneficiários; j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual d) recolher, sistematizar e divulgar informação sobre da Qualidade e Ambiente; os projectos financiados pelo FUNAE, FP; k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e) produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP; de todas as actividades desenvolvidas na Delegação; f) preparar informação para página WEB; l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e g) estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP m) Assegura que as actividades relacionadas com e os órgãos de comunicação social; os projectos sejam coordenadas com as Divisões h) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde de Projectos. no trabalho,no decurso das suas actividades; i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Artigo 45 determinadas nos termos do presente Regulamento (Competência do Delegado Regional) Interno e demais legislação aplicável. 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigido por um Compete ao Delegado Regional: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP do Conselho de Administração do FUNAE, FP. com as demais entidades públicas e privadas nas áreas 22 DE AGOSTO DE 2022 1071 de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver g) promover e implementar projectos que aumentem projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; o acesso à energia no meio rural e fora da Rede b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria Eléctrica Nacional; do impacto dos projectos da área de sua jurisdição; h) produzir informação e promover o uso de equipamentos c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras electrodomésticos de alta eficiência para a utilização entidades que apoiem na identificação e implementação em sistemas solares; de projectos a nível local; i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental de energias renovávies; nos projectos financiados pelo FUNAE, FP; j) pmplementar as normas de qualidade, ambiente e sáude e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade no trabalho , no decursos das suas actividades; k) implementar a certificação dos equipamentos nas dos projectos propostos pelos promotores para efeitos instalações dos sistemas; de financiamento; l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos f) prestar assistência técnica aos promotores e agentes locais e sua gestão; do FUNAE, FP na preparação dos projectos; m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados; g) fazer a gestão dos contratos de financiamento; n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede os executados; documentos de calendarização e controlo de todos o) propor acções que contribuam para a expansão da rede os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de distribuição de combustíveis de forma segura e com de financiamento e de empreitada, bem como de qualidade no meio rural; documentos de parceria efectuados na Delegação; p) promover e facilitar a construção de Postos i) garantir o registo corrente de todas as activiaddes das de Abastecimento de Combustíveis no meio rural; Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP; q) identificar, preparar e implementar projectos j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Qualidade e Ambiente; de Combustíveis no meio rural; k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais r) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos de todas as actividades desenvolvidas na Delegação; projectos a serem financiados na área dos combustíveis l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados pelo FUNAE, FP; para o funcionamento da Delegação; e s) realizar estudos de viabilidade para a identificar m) assegurar que as actividades relacionadas com e aferir o potencial para aproveitamento energético os projectos sejam coordenadas com as Divisões das diferentes fontes de energia incluindo biomassa; dos Projectos; t) proceder à preparação e implementação dos projectos n) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde de bioenergia em diferentes categorias; u) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso no trabalho, no decurso das suas actividades. da biomassa para fins energéticos; CAPÍTULO V v) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa; e Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente das Delegações Regionais determinadas nos termos do presente Regulamento
Artigo 46 Interno e demais legislação aplicável. (Estrutura Orgânica) 2. O Departamento de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional nomeado pelo Presidente do Conselho As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura: de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado a) Departamento de Projectos; Regional. b) Repartição de Recursos Humanos; c) Repartição de Administração, Finanças e Património; e Artigo 48 d) Repatição de Aquisições. (Repartição de Recursos Humanos)
Artigo 47 1. A Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções: (Departamento de Projectos) a) no domínio de recursos humanos: 1. O Departamento dos Projectos tem as seguintes funções: i. organizar e manter actualizado os processos a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas individuais dos funcionários; de eletrificação, com vista ao acesso universal; ii. elaborar a folha de efectividade mensal e controlar b) realizar estudos de viabilidade para identificar o livro de ponto; o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos; iii. elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer c) promover e/ou implementar projectos de eléctrificação acompanhamento da sua implementação; rural com recurso a fontes renováveis; iv. elaborar e gerir o quadro do pessoal da Delegação d) propor soluções que acelerem a expansão do uso Regional do FUNAE, FP; de energias renováveis na zonas rurais e fora da Rede v. zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros Eléctrica Nacional; suplementos a que os funcionários têm direito, e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nos termos da lei; nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional; vi. implementar as actividades no âmbito das f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos estratégias do HIV/SIDA, género, pessoa com de electrificação rural preferencialmente fora da Rede deficiência e demais estratégias aprovadas pelo Electrica Nacional; Governo em matéria de gestão do pessoal; 1072 I SÉRIE — NÚMERO 162 vii. administrar, diligentemente as normas e estratégias 2. A repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho viii. gerir programas de assistência social dos de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado funcionários do FUNAE, FP; Regional. ix. zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários do FUNAE, Artigo 49 FP; (Repartição de Administração, Finanças e Património) x. elaborar Propostas do Plano de formação e capacitação dos funcionários do FUNAE, FP; 1. São Funções da Repartição de Administração, Finanças xi. produzir estatísticas internas sobre os Recursos e Património: Humanos; a) no dominio Financeiro: xii. implementar o sistema de remunerações, regalias, i. executar o orçamento aprovado, bem como manter e subsídios, o registo contabilístico de acordo com as normas xiii. elaborar a proposta do regulamento sobre do Sistema de Administração Financeira benefícios sociais e regalias dos funcionarios do do Estado; FUNAE, FP; ii. efectuar o pagamento atempado das despesas xiv. elaborar proposta de revisão do Regulamento da instituição; de Carreiras e Categorias profissionais e do quali- iii. assegurar a monitoria e avaliação da execução ficador específico; e orçamento da Delegação Regional do FUNAE, xv. preparar o processo de recrutamento e selecção, FP e emitir respectivos pareceres; com base nas necessidades das unidades orgânicas iv. controlar a execução dos fundos alocados aos e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado; projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas; xvi. implementar a politica de desenvolvimento de Recursos Humanos; v. elaborar o balanço anual da execução do orçamento; xvii. propor estratégias e medidas de desenvolvimento vi. elaborar a conta gerência; profissional dos quadros do FUNAE, FP, bem vii. dar parecer sobre a cabimentação orçamental como as acções conducentes a sua progressão ligadas a capacitação dos quadros, política, , promoção na carreira e ocupação de cargos estratégias, planos integrados, projectos de no FUNAE, FP; cooperação com vista ao alcance dos objectivos xviii. implementar o sistema de avaliação do FUNAE, FP; e de desempenho dos funcionários de acordo com viii. estudar e propor normas de simplificação a legislação vigente. e uniformização dos procedimentos adminis- b) no dominio de planificação: trativos e contabilísticos. i . elaborar balanços analíticos periodicos b) no dominio Patrimonial: das actividades e os respectivos relatórios i. gerir os bens patrimoniais do FUNAE, F, de acordo de execução orçamental da Delegação; com as normas estabelecidas pelo Estado, ii. estabelecer o Fluxo de circulação de informação e garantir uma correcta utilização, manutenção, relativa as actividades da Delegação; conservação ,seguraça e higienização; iii. elaborar, monitorar e avaliar a execução ii. elaborar o inventario e cadastro dos bens móveis de programas de desenvolvimento da Delegação, e imóveis do FUNAE, FP; a médio e longo prazo; iii. efectuar e manter actualizado o registo e seguro iv. elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento da Delegação, de acordo dos bens móveis imóveis do FUNAE, FP; com as metodologias e normas estabelecidas; iv. efectuar e manter actualizado o seguro, inspecção, c) no dominio de comunicação e imagem: manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das i. promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, viaturas do FUNAE, FP; visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários; v. elaborar e propor o abate de equipamentos e outros ii. recolher, sistematizar e divulgar informação sobre bens móveis e imoveis da Instituição; os projectos financiados pelo FUNAE, FP; vi. controlar os gastos do fornecimento de combustíveis iii. produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP; e os da revisão das viaturas do FUNAE, FP; iv. preparar informação para página WEB; vii. efectuar e manter actualizado o registo patrimonial, incluindo o registo informatizado; v. estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social; viii. proceder a gestão do Stock e aprovisionamento vi. implementar as normas de qualidade, ambiente de bens e serviços para o funcinamento e saúde no trabalho, no decurso das suas da instituição. actividades; 2. A Repartição de Administração, Finanças e Património vii. realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado no âmbito de gestão de recursos humanos, pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, planificação, comunicação e imagem; sob proposta do Delegado Regional. 22 DE AGOSTO DE 2022 1073
Artigo 50 CAPÍTULO VI (Repartição de Aqusições) Regime Financeiro, Patrimonial e de Pessoal 1. São Funções da Repartição de Aquisições: Artigo 52 a) efectuar o levantamento de bens e serviços para (Receitas) a Delegaçã Regional do FUNAE, FP; 1. Constituem receitas do FUNAE, FP: b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços; a) 75 % da receita das taxas de concessão de fornecimento c) observar os procedimentos de contratação previstos no de energia eléctrica; Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras b) 25 % das taxas relativas às licenças de comercialização, Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços distribuição ou trânsito dos produtos petrolíferos; ao Estado e outra legislação aplicável; c) 25% do bónus de assinatura de contratos de concessão d) elaborar os documentos de concurso; para exploração de hidrocarbonetos e fornecimento e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, de energia eléctrica; na elaboração do catálogo contendo as especificações d) 50% do produto das multas aplicadas por transgressão técnicas e de outros documentos pertinentes a legislação sobre energia eléctrica; à contratação; e) 50 % das taxas relativas á emissão de licenças f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de estabelecimento e de exploração das instalações de todos os procedimentos pertinentes; de armazenagem, processamento, transporte e distri- g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal buição dos produtos petrolíferos; Administrativo; f) 50 % das taxas relativas a emissão de licenças h) receber e processar as reclamações e os recursos de estabelecimento e de exploração das instalações interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos eléctricas; pertinentes; g) contravalores em moeda nacional de empréstimos i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contra- externos e donativos, que lhe sejam expressamente tação; j) propor à UFSA a realização de acções de formação; destinados ou consignados; k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas h) os rendimentos dos depósitos em dinheiro efectuados antiécticas e actos ilícitos ocorridos; e e mantidos no sistema bancário; l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde i) as dotações do Orçamento do Estado; no trabalho, no decurso das suas actividades. j) os saldos das contas de exercícios findos; 2. O Chefe da Repartição Regional de Aquisições é dirigida k) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente por Lei, contrato ou outro título. do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do 2. As percentagens das receitas a que se referem as alíneas a), Delegado Regional. b) e c) do número anterior, serão reajustadas sempre que se mostre necessário, por despacho conjunto do Ministros
Artigo 51 que superintendem as áreas da energia e das finanças. (Colectivo de Representacção) 3. O FUNAE, FP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro, a totalidade da receita arrecadada, nos termos 1. Junto da Delegação Regional funciona o Colectivo da Delegação. da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta após a sua cobrança. e de apoio, presidido e convocado pelo Delegado Regional. 4. O disposto no número anterior não se aplica aos fundos 3. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente: mobilizados para financiamento de projectos específicos. 5. Os Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão fixam por despacho conjunto a percentagem da receita transferida corrente da Delegação; para a Conta Única do Tesouro a ser consignada a título definitivo b) apreciar a execução dos planos e programas anuais ao FUNAE, FP. e plurianuais da actividade bem como os respectivos 6. O FUNAE, FP, pode contrair empréstimos mediante prévia relatórios de execução; autorização do Ministro que exerce a tutela financeira. c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e Artigo 53 d) promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos orgaos (Despesas) centrais e de outras. 1. Constituem despesas do FUNAE, FP: 4. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição: a) as resultantes do respectivo funcionamento a) Delegação Regional; e do exercício das atribuições e competências que lhe b) Chefe de Departamento Regional; e estão cometidas; c) Chefe de Repartição Regional. b) os custos de aquisição, manutenção de bens, equipamentos 5. O Delegação Regional, pode, em razão da matéria, convidar e serviços que tenha de utilizar; para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros c) os encargos com estudos e investigação na área e técnicos . das atribuições; e 6. O Colectivo de Delegação, reúne quinzenalmente em sessões d) as remunerações dos Funcionários e Agentes ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário do Estado afectos ao FUNAE, FP e dos trabalhadores e devidamente convocadas pelo Delegação Regional. do FUNAE, FP. 1074 I SÉRIE — NÚMERO 162
Artigo 54 Artigo 56 (Património) (Regime Remuneratório ) 1. O Património do FUNAE, FP é constituído pelos bens, 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório direitos e obrigações de conteúdo económico a saber: aplicável ao pessoal do FUNAE, FP, é o dos Funcionários a) a universalidade dos bens, direitos e obrigações doados e Agentes do Estado, com possibilidade de adoptação de por entidades públicas ou privadas, nacionais ou tabelas diferenciadas em função da especialidade da actividade estrangeiras, e organizações; e desenvolvida e da aprovação de suplementos adicionais pelos b) os bens do Estado que lhe sejam afectos. Ministros que superintendem as áreas de Finanças e da Função 2. O FUNAE, FP, pode adquirir bens do património Pública. do Estado que, por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, lhes sejam cedidos para fins de interesse público. 2. A Remuneração dos funcionários do FUNAE, FP deverá 3. O FUNAE, FP, deve manter actualizados, anualmente, ser paga até ao vigésimo quinto dia do mês a que disser respeito o inventário dos bens e direitos, próprios e os do Estado que lhes e no lugar onde o trabalhador estiver a prestar a sua actividade. sejam afectos, e preparam o respectivo balanço. 4. O FUNAE, FP, pode alinear ou dispor dos bens patrimoniais Artigo 57 que se revelem desnecessários ou inadequados ao cumprimento (Remuneração dos membros dos órgãos) das suas atribuições mediante autorização do Ministro que superintende a área das finanças. 1. As remunerações, direitos e regalias dos membros do Conselho de Administração do FUNAE, FP, são fixados
Artigo 55 por despacho do Ministro que superintende a área de finanças, (Regime de Pessoal) com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho O pessoal do FUNAE, FP, rege-se pelo Estatuto de Ministros. dos Funcionários e Agentes do Estado, sendo, porém, admissível 2. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime de presença por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor geral e demais legislação aplicável, sempre que for compatível é fixado por Despacho dos Ministros que superintendem as áreas com a natureza das funções a desempenhar . de finanças e da função pública. Preço — 80,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.