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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 54/2018 establishing eligibility criteria for timber manufacturers to export processed wood from native species in Mozambique

颁布于 2018-06-12 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n.º 54/2018: Define os critérios de elegibilidade dos industriais de madeira para exportação de madeira processada de espécies nativas em Moçambique.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Forestry
关键词
international trade, classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation
类别
*

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTIGO 4 Diploma Ministerial n.º 54/2018 (Dúvidas) de 12 de Junho Tornando-se necessário definir os critérios de elegibilidade dos Compete ao Ministério que superintende a área de Florestas industriais de madeira para exportação de madeira processada esclarecer as dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação de espécies nativas em Moçambique, ao abrigo das competências do presente Diploma. atribuídas pelo artigo 119 do Regulamento da Lei de Florestas

  2. ARTIGO 5 e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.° 12/2002, de 6 de Junho, determino: (Norma transitória)

  3. ARTIGO 1 Todos os operadores em regime de concessão florestal (Critérios de elegibilidade dos operadores industriais de madeira) detentores de unidades de processamento de madeira que 1. São permitidos a exportar madeira processada de espécies não cumpram cabalmente as características mencionadas nos n.ºs nativas os operadores concessionários, industriais e o Fundo 2 e 3 do artigo 1 do presente Diploma, devem regularizá-las no Nacional de Desenvolvimento Sustentável. período máximo de 180 dias. 776 I SÉRIE — NÚMERO 115

  4. ARTIGO 6 (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Maputo, de de 2017. – O Ministro, da Terra, ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.