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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 49/2024 approving the structure of the Maputo Provincial Delegation of the National Institute for Fisheries and Aquaculture Development, IP

颁布于 2024-06-20 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n.º 49/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Maputo.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
governance, institution, local government, artisanal fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, aquaculture, mariculture, marine fisheries, research, decentralization

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文本

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 47/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ntambwe Lumanisha. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 48/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Zambézia e revoga o Diploma Ministerial n.° 17/2014, de 22 de Janeiro. Diploma Ministerial n.º 49/2024: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Maputo. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Diploma Ministerial n.º 50/2024: Aprova o Regulamento Interno do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior e revoga o Diploma Ministerial n.º 101/2023, de 26 de Julho. I SÉRIE — Número 120Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.º 47/2024 de 20 de Junho Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 12 da Lei n.º 21/91, de 31 de Dezembro, que estabelece o processo de atribuição do estatuto do refugiado, e o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que regulamenta a Lei de nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ntambwe Lumanisha, natural de Congo, nascido a 24 de Maio de 1979. Ministério do Interior, em Maputo, 16 de Abril de 2024. – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 48/2024 de 20 de Junho Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Zambézia, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 17/2014, de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas – Zambézia, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O Preenchimento do Quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 17/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Zambézia. Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Aprovada pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública — Maputo, aos 1 de Março de 2023. – A Ministra, Ana Comoane. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz 20 DE JUNHO DE 2024 1865 Diploma Ministerial n.º 49/2024 de 20 de Junho Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Maputo, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane. Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 0 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 2 2 5 0 2 13 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 4 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 0 4 Subtotal 0 6 6 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 9 9 3 7 2 3 34 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Maputo Legenda 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos 6. RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação 7. RA - Repartição de Aquisição

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