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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 46/2020 approving the Regulation of the Ministry of Agriculture and Rural Development

颁布于 2020-09-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 46/2020 - Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Water
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, research, waterworks, irrigation, monitoring, agro-forestry, sustainable development, sustainable use, rural development, governance, animal production, antimicrobial resistance (AMR), drugs, animal health, food security

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  1. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.° 46/2020: Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e revoga o Diploma Ministerial n.º 77/2016, de 4 de Dezembro. I SÉRIE — Número 175Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESEN VOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n.º 46/2020 de 11 de Setembro Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, conjugado com o Decreto n.º 12/2015 de 10 de Junho, que estabelece normas e critérios de organização dos Ministérios, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento rural determina: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 77/2016, de 4 de Dezembro, que aprova o Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar. Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos de de 2020. — O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural CAPÍTULO I Disposições Gerais SECÇÃO I Natureza e Atribuições ARTIGO 1 (Natureza) O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, nos domínios da agricultura, pecuária, hidráulica agrícola, desenvolvimento rural. ARTIGO 2 (Atribuições) São atribuições do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: a) Fomento da produção e actividades conexas para a satisfação do consumo, comercialização, agro industrialização e competitividade dos produtos b) Promoção do desenvolvimento sustentável através da administração, maneio, protecção, conservação e uso racional de recursos essenciais à agricultura c) Promoção do desenvolvimento e uso sustentável d) Promoção da investigação, extensão e assistência técnica e) Promoção, coordenação, monitoria e avaliação de programas, projectos e planos agrários f) Promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolvimento g h) Licenciamento das actividades agrárias. I SÉRIE — NÚMERO 1751398 ARTIGO 3 (Competências do Ministério) Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem as seguintes competências: a) Na área da Agricultura: i. Propor a aprovação de legislação, políticas ii. Implementar políticas, estratégias, planos, programas iii iv. Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento das actividades v. Garantir a defesa sanitária vegetal, controlo vi. Promover programas de investigação agrícola vii. Promover e garantir a assistência técnica aos agricultores familiares/pequenos produtores através dos serviços de extensão agrária, para viii. Promover as cadeias de valor agrárias e o estímulo ix. Promover agro-industrialização de produtos x. xi. xii. Promover a criação e desenvolvimento de infra estruturas e serviços de apoio às actividades xiii. Promover a mecanização agrária junto dos xiv. Produzir e sistematizar informação e estatísticas sobre a agricultura no país. b) Na área da Pecuária: i. Propor a aprovação de legislação, políticas ii. Implementar políticas, estratégias, planos, programas iii iv. Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento das actividades v. Garantir a defesa sanitária animal, incluindo animais vi. Promover programas de investigação pecuária vii. Promover e garantir a assistência técnica aos produtores/criadores através dos serviços de extensão agrária, para o aumento da produção viii. Promover e garantir a capacitação dos produtores/ ix. Promover a criação e desenvolvimento de infra estruturas e serviços de apoio às actividades x. Promover as cadeias de valor pecuários e o estímulo xi. Promover agro-industrialização de produtos xii. Promover a competitividade de produtos pecuários xiii. Produzir e sistematizar informação e estatísticas sobre a pecuária no país. c) Na área da Hidráulica Agrícola: i. Propor a aprovação de legislação, políticas ii. para o desenvolvimento de infra-estruturas iii. Promover a gestão e o uso sustentável da água para iv. Elaborar e implementar normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infraestruturas v. Monitorar e Fiscalizar a actividade de desenvolvimento hidroagrícola no País. d i. Propor a aprovação de legislação, políticas e estratégias de promoção e desenvolvimento ii. Implementar políticas, estratégias, planos, programas iii. Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações iv. Assegurar o desenvolvimento de plantações v. Promover programas de investigação florestal vi. Promover o processamento interno dos recursos e) Na área da Segurança Alimentar: i. Propor a aprovação de legislação, politicas ii. Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para garantia da segurança alimentar iii. Produzir, sistematizar e divulgar informação sobre iv. Promover programas de educação pública e informação sobre acesso, conservação v. Garantir a segurança alimentar através da educação nutricional das comunidades priorizando os vi. Assegurar a promoção e coordenação intersectorial na formulação, monitoria, avaliação e implementação do quadro de políticas e estratégias para garantir a segurança alimentar e nutricional da população. f) Na área de desenvolvimento rural: i. Propor políticas e estratégias de desenvolvimento rural ii. Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável iii. Assegurar a planificação integrada e definir prioridades para a implantação de infraestruturas iv. Diligenciar metodologias e implementar acções de participação comunitária de planeamento territorial rural produtivo para a promoção do 11 DE SETEMBRO DE 2020 1399 v. Potenciar as comunidades e outros actores locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia vi. Desenvolver acções para a expansão dos serviços vii. Promover e gerir a implantação de centralidades de desenvolvimento socioeconómico nas zonas viii. Implementar acções estratégicas de comunicação rural, gestão de conhecimento e divulgação de boas práticas no âmbito de desenvolvimento rural. ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica) Para a realização dos seus objectivos, atribuições e competências o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural estrutura se em: a b c d) Departamento Autónomo. ARTIGO 5 (Estrutura do Ministério) O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura: a b) Direcção Nacional de Desenvolvimento da Agricultura c d) Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico e f) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura g) Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e h i j k l m n o) Departamento de Aquisições. ARTIGO 6 (Instituições tuteladas) São instituições tuteladas pelo Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural: a) Instituto de Investigação Agrária de Moçambique b c d) Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN). e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável f) Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique g h aplicável. CAPÍTULO II Organização e Funcionamento das Unidades Orgânicas SECÇÃO I Inspecção da Agricultura e Desenvolvimento Rural ARTIGO 7 (Funções e Estrutura da Inspecção da Agricultura e Desenvolvim ento Rural) 1. São funções da Inspecção da Agricultura e Desenvolvimento Rural as seguintes: a) Realizar inspecções dos órgãos centrais e entidades descentralizadas, e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação de recursos financeiros, administração, recursos humanos, e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos b) Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os c) Realizar ou controlar a realização de processos de d) Realizar auditorias de gestão nos sistemas de centrais e entidades descentralizadas e das instituições e) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços, e na disponibilização de produtos pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas instituições subordinadas e tuteladas. 2. A Inspecção da Agricultura e Desenvolvimento Rural é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro. 3. A Inspecção da Agricultura e Desenvolvimento Rural estrutura-se: a b c d e) Repartição de Administração interna. ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Administrativa) 1. São funções do Departamento de Inspecção Administrativa as seguintes: a de administração e de gestão dos recursos afectos nas unidades orgânicas, instituições subordinadas b) Realizar ou controlar a realização de processos de c) Contribuir para o fortalecimento da disciplina laboral em todos os órgãos e instituições subordinadas e tuteladas d) Assegurar à recolha e compilação de toda a legislação I SÉRIE — NÚMERO 1751400 e) Realizar acções de inspecção administrativa, organizar a reforma do sector público, boa governação e combate a corrupção, organização e desenvolvimento da f) Assegurar o cumprimento integral da legislação no que g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por determinação superior. 2. O Departamento de Inspecção Administrativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 9 (Departamento de Auditoria) 1. São funções do Departamento de Auditoria as seguintes: a) Realizar auditorias de gestão nos sistemas de centrais e entidades descentralizadas e das instituições b legalidade e regularidade das operações, aspectos c) Verificar se todas as operações financeiras foram devidamente liquidadas, autorizadas, pagas d) Realizar auditorias baseado no risco e averiguar a legalidade da arrecadação e encaminhamento das e) Controlar e examinar as dívidas e onerações orçamentais f g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por determinação superior. 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 10 (Departamento de Fiscalização de Programas) 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Programas as seguintes: a) Mapear, sistematizar e acompanhar a implementação dos programas e projectos de fomento implantados b) Fiscalizar a gestão de recursos alocados aos programas e projectos a nível dos órgãos centrais, instituições c) Fiscalizar a gestão dos apoios e assistência às organizações d) Fiscalizar e acompanhar as actividades de desenvolvimento e f pecuária bem como nas redes comerciais de material g h de infra-estruturas e serviços de apoio a actividades i) Coordenar com especialistas das áreas abrangidas, a participação na avaliação dos programas e projectos do MADER. 2. O Departamento de Fiscalização de programas é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 11 a) Coordenar o processo de planificação interna das b) Coordenar a elaboração dos balanços periódicos do plano c) Estabelecer e fazer a manutenção do banco de dados d e) Fazer o acompanhamento da execução do plano de f) Apoiar a Repartição de Administração e Finanças na elaboração e execução do plano de tesouraria, bem como, no processo de redistribuição orçamental. Repartição Central. ARTIGO 12 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Acompanhar o processo de gestão de contratos da l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central. 11 DE SETEMBRO DE 2020 1401 SECÇÃO II (Direcção Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar) ARTIGO 13 (Funções e Estrutura da Direcção de Desenvolvimento da Agricultura Familiar) 1. São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar as seguintes: a) Assegurar a elaboração, implementação, monitoria e avaliação de políticas, estratégias e legislação b c) Assegurar a produção de semente de qualidade no d) Conceber pacotes de mecanização adequados ao sector e) Conceber e promover cartas tecnológicas de culturas f) Conceber e promover planos de produção familiar g) Promover a restauração de áreas degradadas, h i) Liderar a recolha, processamento e análise de dados, para a geração de informação sobre o decurso da campanha j) Promover a criação de um ambiente para o aumento da produtividade e produção agrárias do sector familiar, apostando na abordagem da cadeia de produção k) Assegurar a implementação de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como, no âmbito das convenções e tratados l) Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito da vigilância, prevenção e controlo m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, estrutura-se em: a b c d) Departamento de Maneio Sustentável de Pragas e) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 14 Agrícola as seguintes: a anuais, trienais e do quinquénio e respectivos recursos b) Coordenar a elaboração dos balanços periódicos do plano c) Coordenar a realização de estudos de avaliação de d) Coordenar a elaboração de projectos de desenvolvimento, divulgação de oportunidade de negócio em coordenação com o sector familiar e respectiva mobilização de e) Estabelecer e fazer a manutenção do banco de dados f) Coordenar a realização de fóruns multissectorial de relevância no subsector da agricultura familiar. é dirigido por um Chefe de Departamento Central. estrutura-se em: a b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIGO 15 seguintes: a b) Coordenar e harmonizar o plano anual de actividades móveis e imóveis, nas áreas de sementes, fertilizantes, c) Assegurar a elaboração da informação e dados sobre as boas práticas e potencialidades para a sua divulgação dentro e além-fronteira sobre de oportunidade de d) Propor sugestões de abordagens com vista ao desenvolvimento e crescimento sustentável da agricultura familiar e sua transformação para e) Colaborar no apoio a instituição na mobilização de f) Fazer o acompanhamento da execução do plano de g elaboração e execução do plano de tesouraria, bem como, no processo de redistribuição orçamental. Chefe de Repartição Central. ARTIGO 16 (Repartição de Monitoria e Avaliação) 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes: a) Garantir o acompanhamento, monitoria e avaliação da b) Coordenar a elaboração dos balanços periódicos do plano c) Coordenar a elaboração do ponto de situação das acções de seguimento da Direcção, no quadro dos compromissos dos órgãos superiores do Estado, bem como, no quadro dos compromissos com organismos unilaterais e multilaterais, regionais, africanos I SÉRIE — NÚMERO 1751402 d) Assegurar a articulação com os demais subsectores da instituição a programação, organização e realização de fóruns multissectoriais de relevância no subsector e) Acompanhar a gestão do banco de dados técnico estatísticos nas diversas áreas da Direcção. 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 17 1. São funções do Departamento de Produção Agrícola os seguintes: a) Assegurar a elaboração da informação agrotécnica para campanha agrária e sua divulgação a todos os intervenientes da campanha agrária, públicos, privados, b) Assegurar a promoção e coordenação do desenvolvimento das cadeias de produção agrícola e valor, das culturas de geração de renda para o país e de segurança c) Garantir a promoção da intensificação de culturas agrícolas de rendimento e alimentares, incluindo d) Garantir a promoção do desenvolvimento e transferência de tecnologias melhoradas adaptadas ao sector e) Assegurar a promoção da restauração de áreas degradadas f) Garantir a elaboração do balanço da campanha agrícola e o respectivo balanço alimentar, para a tomada de decisões pelos órgãos competentes do Estado, em públicos, privados, sociedade civil e parceiros de desenvolvimento. 2. O Departamento de Produção Agrícola é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Produção Agrícola estrutura-se em: a b c) Repartição de Insumos e Mecanização Agrária. ARTIGO 18 (Funções das Repartições) 1. São funções da Repartição de Repartição de Culturas Agrícolas as seguintes: a) Assegurar a capacitação dos produtores familiares na escolha de culturas viáveis e variedades de sementes apropriadas para cultivo, em conformidade com a zona b) Garantir o apoio do produtor familiar na elaboração do c) Assegurar a realização de treinamentos em matéria de observância da carta tecnológica para a cultura que d) Assegurar a organização de sessões de treinamento e transferência de tecnologias em conformidade com e) Garantir a promoção do estabelecimento de parcerias público-privados (PPP) e público-privados-produtor familiar (PPPP), no quadro de desenvolvimento de cadeias de valor de culturas agrícolas e de espécies f tecnológicas de produção agrícolas para os produtores g) Coordenar com os diversos intervenientes de cada cadeia articulação interinstitucional para o desenvolvimento sustentável da cadeia de produção e valor, desde a h e administrativa e quotas de mercado) e não outras e fazer advocacia para a sua remoção no sentido do i) Promover a participação dos produtores que se destacaram experiência, dentro e fora do país, incluindo, feiras j) Coordenar as acções de identificação de potenciais mercados dentro e fora do país, para a colocação do k) Garantir a institucionalização de uma plataforma de diálogo compostos pela representação intervenientes da acompanhamento e avaliação dos assuntos inerentes à cadeia, e respectiva identificação de soluções l) Garantir a prestação de contas e comunicação às instâncias superiores sobre o desempenho da cadeia de valor, do ponto de vista da comparticipação do sector familiar. 2. A Repartição de Culturas Agrícolas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 19 1. São funções da Repartição de Fruteiras e Sistemas a b não madeireiros, sem descaracterizar a cobertura c) Assegurar o apoio aos programas e incentivos que contribuem para a conservação e restauração do meio ambiente, bem como, a adopção de tecnologias e boas com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente d de Sistemas Agroflorestais através de programas em parceria com a entidade Público, Privado e e) Assegurar a realização de estudos e projectos relacionados com interação biofísica entre as componentes do sistema que são cunho multidisciplinar, sobre os arranjos, combinações de espécies e maneio de SAFs 11 DE SETEMBRO DE 2020 1403 f) Assegurar a promoção e coordenação de acções que visam o fomento de fruteiras no sector da agricultura familiar, como forma de alternativas à pratica de agronegócio, g) Assegurar a renovação de pomares devido à idade das plantas, bem como, com variedades de maior procura no mercado e resistentes e/ou tolerantes a pragas evasivas. 2. A Repartição de Fruteiras e Sistemas Agroflorestais é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 20 (Repartição de Insumos e Mecanização Agrária) 1. São funções da Repartição de Insumos e Mecanização Agrária, as seguintes: a) Garantir a planificação das necessidades de meios b) Coordenar a reformulação e adequação de pacotes tecnológicos de insumos, tracção mecânica e animal c agrária em todas as fases da cadeia de produção e valor, d) Promover o estabelecimento de Parques de Máquinas e Centros de Prestação de Serviços Agrários orientados e) Assegurar a coordenação da implementação de programas de capacitação institucional em matéria de insumos e mecanização agrária, através de capacitação e assistência técnica os produtores e operadores de máquinas e equipamentos agrícolas, na sua operação f) Assegurar a prestação de informação regular sobre o uso de insumos e a situação do parque nacional g) Garantir a promoção e integração no quadro da estratégia de incubação jovens, o uso insumos melhorados h) Assegurar a organização de produtores no uso coletivo i) Garantir o alargamento e implementação da estratégia de j) Assessorar às direções províncias na elaboração de contratos de prestação de serviços. 2. A Repartição de Insumos e Mecanização Agrária é dirigida por um Chefe Repartição Central. ARTIGO 21 (Departamento de Aviso Prévio e Agrometeorologia) 1. São funções do Departamento de Aviso Prévio e Agrome teorologia as seguintes: a) Coordenar a recolha e análise de dados agrometeorológicos, disseminação de informação sobre o comportamento e impacto dos factores climáticos durante a campanha b) Fazer a previsão de áreas e produção durante a campanha agrícola, com vista a tomada de decisão em tempo c) Implementar acções de resposta e resiliência na agricultura, face aos impactos das calamidades naturais. 2. O Departamento de Aviso Prévio e Agrometeorologia é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Aviso Prévio e Agrometeorologia estrutura-se em: a b) Repartição de Resiliência à Mudanças Climáticas. ARTIGO 22 (Funções das Repartições) 1. São funções da Repartição de Aviso Prévio as seguintes: a) Capacitar institucionalmente as províncias em b) Coordenar a produção de estimativas de parâmetros do decurso da campanha agrícola (marcação de parcelinhas, áreas cultivadas e semeadas, rendimentos c) Prestar a coordenação com o sector de estatísticas do MADER, na elaboração do balanço da campanha agrícola, no quadro da implementação do Plano d) Colaborar na elaboração do balanço alimentar das e) Coordenar o acompanhamento do decurso da campanha agrícola. 2. A Repartição de Aviso Prévio é dirigida por Chefe de Repartição Central. ARTIGO 23 (Repartição de Resiliência à Mudanças Climáticas) 1. São funções da Repartição de Resiliência à Mudanças Climáticas as seguintes: a) Coordenar na elaboração da interpretação do prognóstico da estação chuvosa com os demais sectores do MADER e consequente divulgação das recomendações agrotécnicas para ser observados durante o decurso da b) Coordenar o processamento e interpretação de dados c) Capacitar institucionalmente as províncias em matéria de recolha de dados agrometeorológicos, para efeitos de avaliação dos potenciais impactos no sector da d) Garantir a emissão de boletins informativos periódicos sobre o decurso da campanha agrícola e respectivos e) Coordenar a elaboração, inclusão e implementação de medidas de mitigação e adaptação aos efeitos de mudanças climáticas nos planos sectoriais, para a garantia de resiliência, com enfoque especial para f) Coordenar com instituições relevantes, a avaliação e divulgação de informação relativa à ao impacto de calamidades na agricultura, bem como, a implementação de acções consequentes de resposta e de resiliência. 2. A Repartição de Resiliência à Mudanças Climáticas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. I SÉRIE — NÚMERO 1751404 ARTIGO 24 (Departamento de Maneio Sustentável de Pragas e Doenças de Culturas) 1. São funções do Departamento de Maneio Sustentável de Pragas e Doenças de Culturas as seguintes: a) Assegurar a prospecção e garantir a prevenção e controlo b c) Assegurar a colaboração interinstitucional com os intervenientes da cadeia de valor de agroquímicos. 2. O Departamento de Maneio Sustentável de Pragas e Doenças de Culturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Maneio Sustentável de Pragas e Doenças de Culturas estrutura-se em: a b) Repartição de Uso Seguro de Agroquímicos. ARTIGO 25 (Repartição de Maneio de Pragas e Doenças de Culturas) 1. São funções da Repartição de Maneio de Pragas e Doenças de Culturas as seguintes: a) Garantir a prospecção/monitoria e diagnóstico de pragas, b) Assegurar o controlo físico, químico, biológico e integrado de pragas, doenças e infestantes ao nível c) Realisar treinamentos em matéria de maneio sustentável d) Articular com a Autoridade Nacional Agro-pecuária e Biossegurança na avaliação de necessidade de e) Assegurar a coordenação institucional pública, privada e sociedade civil em matéria de maneio de pragas f) Notificar a Autoridade Nacional Agro-pecuária e Biossegurança sobre a ocorrência de pragas e doenças g) Planificar as necessidades de agroquímicos para campanha agrícola. 2. A Repartição de Maneio de Pragas e Doenças de Culturas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 26 1. São funções da Repartição de Uso Seguro de Agroquímicos as seguintes: a) Registar e controlar a utilização e maneio de agroquímicos b) Garantir a protecção da saúde humana, animal e do meio c d) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre e) Realizar treinamentos em matéria de uso seguro f) Coordenar o processo de aprovisionamento de agroquímicos para o sector familiar. 2. A Repartição de Uso Seguro de Agroquímicos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 27 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO III Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário ARTIGO 28 (Função e Estrutura da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário) 1. São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário as seguintes: a) Assegurar a elaboração, implementação, monitoria e avaliação de políticas, estratégias e legislação do b) Assegurar a planificação e monitoria da produção c) Garantir a defesa de sanidade animal, incluindo animais d) Estabelecer mecanismos de prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doença dos e) Implementar medidas de defesa sanitária e bem-estar f) Colaborar com os organismos regionais e internacionais g) Fazer a recolha, processamento e análise de dados, para a geração de informação pecuária e disseminá-la para h) Promover o desenvolvimento do sector privado pecuário i) Promover a produção, processamento e comercialização 11 DE SETEMBRO DE 2020 1405 j k) Conceber e promover planos de maneio das espécies l) Conceber e promover o plano de maneio pecuário para m) Conceber e promover pacotes tecnológicos de produção n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário estrutura-se em: a b) Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação c d e) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 29 (Departamento de Epidemiologia) 1. São funções do Departamento de Epidemiologia as seguintes: a b c) Licenciar a circulação interna, importação de animais e produtos de origem animal, educação, comunicação e advocacia sanitária. 2. O Departamento de Epidemiologia é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Epidemiologia estrutura-se em: a e b) Repartição de Movimento de Animais e Derivados. ARTIGO 30 (Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais) 1. São funções da Repartição de Vigilância Epidemiológica e Laboratórios as seguintes: a) Avaliar a situação epidemiológica nacional, determinar a prevalência, incidência e impacto económico e de prevenção e controlo de doenças e propor normas b) Estabelecer e manter o sistema de informação epidemiológica em relação as doenças animais de forma a assegurar o conhecimento da situação c) Produzir informação sobre a situação epidemiológica do País para os organismos nacionais, regionais d) Estabelecer, coordenar e monitorar programas e) Realizar a investigação de suspeita de casos de doenças nos animais que constituam potencial perigo e propor f) Identificar e propor a realização de programas de investigação sobre doenças de modo a estabelecer medidas de prevenção e controlo e/ou erradicação que g) Assegurar o funcionamento do serviço de diagnóstico laboratorial. 2. A Repartição de Vigilância Epidemiológica e Análises Laboratoriais é dirigido por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 31 (Repartição de Movimento de Animais e Derivados) 1. São funções da Repartição de Movimento de Animais e Derivados as seguintes: a internacionais, de acordo com a legislação em vigor b c) Emitir credenciais para o movimento interno de animais d) interagir com as administrações veterinárias dos países exportadores para efeitos de compatibilização dos e) Propor a legislação pertinente para o controlo das f) Manter e desenvolver o sistema de identificação e rastreabilidade de animais e seus produtos. 2. A Repartição de Movimento de Animais e Derivados é dirigido por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 32 (Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças) 1. São funções do Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças as seguintes: a) Garantir a defesa da sanidade animal, através do estabelecimento e implementação de mecanismos de prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças dos animais com impacto na economia e b) Executar tarefas atribuídas pela Autoridade Competente do país. 2. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Prevenção, Controlo e Erradicação de Doenças estrutura-se em: a b c) Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários. ARTIGO 33 (Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças) 1. São funções da Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças as seguintes: a) Garantir a protecção do efectivo pecuário em todo território nacional contra as doenças através da (i) Organização e Implementação de programas e implementar acções de prevenção e controlo de I SÉRIE — NÚMERO 1751406 b) Propôr normas e legislação apropriadas para o controlo c) Estabelecer normas para a utilização de vacinas, medicamentos, drogas carracicidas e demais meios usados nas acções de controlo de doenças animais. 2. A Repartição de Prevenção e Controlo de Doenças é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 34 (Repartição de Higiene de produtos de Origem Animal) 1. São funções da Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal as seguintes: a e conservação de produtos e subprodutos de origem animal destinados ao consumo público e ao fabrico de ração, bem como as das instalações e dos equipamentos b origem animal destinados a alimentação humana, em c para a alimentação de animais destinados a produção d ou reprovação) a aplicar nos produtos de origem animal e f) Fazer vistorias para emitir pareceres sobre a abertura de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e de processamento de g) Propor medidas de combate às doenças provocadas por produtos de origem animal, em colaboração com h) Propor áreas de investigação de doenças de origem animal a ser feita por outras instituições. 2. A Repartição de Higiene de Produtos de Origem Animal é dirigido por Chefe de Repartição Central. ARTIGO 35 (Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários) 1. São funções da Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários: a) Propor normas para o controlo de medicamentos, produtos biológicos, reagentes, incipientes e princípios b) Fazer o registo de medicamentos, biológicos, reagentes, incipientes, princípios activos e outros produtos para c) Produzir e divulgar a lista de medicamentos veterinários d) Produzir e manter actualizada a lista de medicamentos e e) Controlar a produção, importação, distribuição, f) Estabelecer, operacionalizar e desenvolver o sistema de g) Assegurar o licenciamento e registo de estabelecimentos que desenvolvam actividade veterinária, abate de animais e processamento de produtos de origem animal Explorações pecuárias. 2. A Repartição de Medicamentos e Licenciamento de Estabelecimentos Veterinários é dirigido por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 36 (Departamento de Produção Animal) 1. São funções do Departamento de Produção Animal o seguinte: a) Impulsionar o aumento da produtividade e produção pecuária, através de: (i) Concepção e divulgação de planos de maneio pecuário para a sustentabilidade do estabelecimento de infra-estruturas de processamento b) Produzir estatísticas (censos pecuários, arrolamentos e produção pecuária) e manter uma base de dados sobre explorações pecuárias e indústria pecuária. 2. O Departamento de Produção Animal é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Produção Animal estrutura-se em: a b c) Repartição da Suinicultura. ARTIGO 37 (Repartição de Carnes Vermelhas) 1. São funções da Repartição de Carnes Vermelhas as seguintes: a) Estabelecer normas das acções relativas à protecção das b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções de fomento de bovinos e pequenos ruminantes, tendo em vista a multiplicação c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento da rede de produção e comercialização pecuária de bovinos d nas áreas da zootecnia, em particular a alimentação, e) Promover a pesquisa e desenvolvimento de alternativas alimentares locais para o aumento da produção de f) Promover a produção e utilização de pastos e forragens g) Promover o aumento dos efectivos pecuários e o h) Estabelecer condições técnicas para a distribuição de i) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais j) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações k 11 DE SETEMBRO DE 2020 1407 l) Garantir a implementação e manutenção do sistema de m) Promover o alargamento das áreas de pastagem nas zonas n) Emitir pareceres técnicos para o registo de explorações o) Estabelecer normas das acções relativas a produção de p) Promover e incentivar o desenvolvimento de programas e acções que visem o fomento de vacas leiteiras. 2. A Repartição de Carnes Vermelhas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 38 (Repartição de Avicultura) 1. São funções da Repartição da Avicultura as seguintes: a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções para elevar os níveis de produção e de qualidade de produtos avícolas, em especial do b) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de c) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas d) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais e) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de avicultores. 2. A Repartição de Avicultura é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 39 (Repartição de Suinicultura) 1. São funções da Repartição da Suinicultura as seguintes: a) Promover, incentivar e assegurar o desenvolvimento de programas e acções, tendo em vista o aumento da b) Assegurar o estabelecimento de infra-estruturas bios seguros necessários para o desenvolvimento da rede c) Promover o aproveitamento de subprodutos agroindustriais d) Promover e incentivar o desenvolvimento de organizações de suinicultores. 2. A Repartição da Suinicultura é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 40 as seguintes: a b) Produzir estatísticas do sector e manter actualizado o c) Monitorar os programas do sector e realizar estudos sobre os seus impactos. um Chefe de Departamento Central. em: a b) Repartição de Estatísticas Pecuárias. ARTIGO 41 seguintes: a) Fazer balanços periódicos de actividades realizadas no b) Participar no desenho de projectos e programas do c) Fazer acompanhamento da implementação de programas d) Participar na realização de estudos de interesse do subsector pecuário. Chefe de Repartição Central. ARTIGO 42 1. São funções da Repartição de Estatísticas Pecuárias as seguintes: a) Produzir e actualizar as metodologias de recolha de b) Recolher, processar e globalizar as estatísticas pecuárias c) Produzir boletins/informes periódicos sobre estatísticas d) Criar, gerir e actualizar o banco de dados sobre estatísticas pecuárias. 2. A Repartição de Estatísticas Pecuárias é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 43 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do I SÉRIE — NÚMERO 1751408 m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO IV Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local ARTIGO 44 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local) 1. São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local as seguintes: a) Estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado para a melhoria das condições de vida b) Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento c) Assegurar o ordenamento produtivo rural com vista a capitalizar as potencialidades locais e atrair d) Dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor e do agro-negócio que estimulem a competitividade e a e) Promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento económico local através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas f) Implementar acções estratégicas de comunicação rural e gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas g) Estimular o empreendedorismo local e o autoemprego através do fortalecimento de capacidades, em especial, h) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros, incluindo a concepção de pacotes i) Desenvolver acções de pesquisa-acção no desenho de programas de desenvolvimento económico Local j) Testar e introduzir modelos tecnológicos sustentáveis k) Promover a mecanização agrícola de pequena escala l) Desenvolver acções de provisão de infra-estruturas de m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local, estrutura-se em: a b c d e f) Repartição de Comunicação Rural e Gestão de g) Repartição de Administração e Finanças. ARTIGO 45 (Departamento de Ordenamento Produtivo Rural) 1. São funções do Departamento de Ordenamento Produtivo Rural as seguintes: a b) Promover os territórios rurais através de acções de requalificação das zonas rurais, de preservação e valorização do património rural e de criação de c) Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente através de um adequado regime d) Assegurar a inclusão do género e juventude no e) Emitir pareceres sobre a localização e viabilidade de projectos e iniciativas de desenvolvimento económico f) Estabelecer e coordenar a plataforma de desenvolvimento económico local integrando os actores relevantes g) Capacitar as comunidades locais na gestão dos recursos h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. 2. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Ordenamento Produtivo Rural Estrutura se em: a b) Repartição de Planeamento Produtivo. ARTIGO 46 (Repartição de Promoção de Cadeias de Valor) 1. São funções da Repartição de Promoção de Cadeias de Valor as seguintes: a) Mapear as potencialidades produtivas locais com vista b) Promover as cadeias de valor dos produtos primários c com enfoque na abordagem do desenvolvimento de d) Apoiar no estabelecimento de ligações de mercado entre produtores rurais e intervenientes da cadeia de e) Assistir na criação de microempresas e de serviços de apoio à população rural, tendo em vista a consolidação f) Promover e acompanhar iniciativas promotoras da e da igualdade de oportunidades em meio rural. 2. A Repartição de Promoção de Cadeias de Valor é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 47 (Repartição de Planeamento Produtivo) 1. São funções da Repartição de Planeamento Produtivo as seguintes: a b c 11 DE SETEMBRO DE 2020 1409 d) Planificar a alocação de infraestruturas sociais e) Fornecer informação e emitir pareceres técnicos sobre as unidades produtivas. 2. A Repartição de Planeamento Produtivo é dirigido por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 48 (Departamento de Finanças Rurais) 1. São funções do Departamento de Finanças Rurais as seguintes: a) Coordenar e promover a inclusão financeira das b c d) Estimular o estabelecimento de “seguro poupança ao e) Promover, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de poupança e crédito rotativo (GPCR's), seu f g) Acompanhar a implementação dos fundos de apoio ao desenvolvimento rural, incluindo a assistência técnica h rurais adequados ao actual contexto económico, social i) Estimular o empreendedorismo rural, com enfoque nos j) Promover o fortalecimento e expansão dos Centros de k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. 2. O Departamento de Finanças Rurais é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 49 (Departamento de Tecnologias Rurais) 1. São funções do Departamento de Novas Tecnologias o seguinte: a) Desenvolver pacotes tecnológicos inovadores orientados para pequenos produtores que estimulem o desenvolvimento do agro-negócio e uso de recursos b) Promover a difusão e uso de tecnologias apropriadas (mecanização e processamento de pequena escala) c) Estimular os artesãos locais na provisão de serviços para d) Desenvolver acções de formação e treinamento em matérias de uso e marketing e) Capacitar as comunidades locais na gestão produtiva e f) Coordenar e assistir aos governos locais no estabelecimento, gestão e manutenção de infra-estruturas de apoio à g) Promover programas e projectos de desenvolvimento com enfoque no género, nutrição e mudanças climáticas, envolvendo as comunidades locais, instituições de h) Promover a realização de feiras de agro-negócios e troca i) Incentivar o surgimento e expansão de novos mercados através do estímulo à inovação e valorização do saber j) Identificar, sistematizar e disseminar experiências tecnológicas locais com vista ao seu aperfeiçoamento k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. 2. O Departamento de Tecnologias Rurais é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 50 Rurais as seguintes: a e planos de acção da área do Desenvolvimento b) Harmonizar as intervenções intra, interinstitucionais e intersectoriais de desenvolvimento rural aos diferentes c) Elaborar e harmonizar os planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades e acompanhar as avaliações d) Monitorar e avaliar a evolução e o impacto das políticas, estratégias, programas e projectos da área de desenvolvimento rural, em coordenação com os e f) Desenvolver e implementar sistemas de recolha, tratamento de dados e informação relevante ao g) Actualizar sistematicamente os indicadores de desenvolvimento rural de acordo com a dinâmica do h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. dirigido por Chefe de Departamento Central. estrutura-se em: a) Repartição de Estatísticas Rurais. ARTIGO 51 1. São funções da Repartição de Estatísticas Rurais as seguintes: a) Produzir e disponibilizar informação estatística sobre b e difusão de informação estatística de interesse para c d) Participar na realização de censos e inquéritos na base de e) Elaborar relatórios periódicos e outras publicações estatísticas. 2. A Repartição de Estatísticas Rurais é dirigida por um Chefe de Repartição Central. I SÉRIE — NÚMERO 1751410 ARTIGO 52 (Departamento de Estudos e Projectos) 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes: a) Promover a operacionalização da Estratégia de b) Desenvolver e realizar estudos de avaliação sobre a viabilidade e o impacto dos projectos e programas c) Desenvolver acções de pesquisa-acção para a formulação de programas, políticas e estratégias de d) Coordenar e executar projectos no âmbito de e) Definir critérios de alocação de projectos de desenvolvimento rural em coordenação com os órgãos f) Estabelecer uma base de dados das ONG´s que actuam no meio rural e monitorar as suas intervenções em g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 53 (Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento) 1. São funções da Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento as seguintes: a) Implementar a Estratégia de Gestão de Conhecimento e b) Elaborar e divulgar pacotes informativos e educativos sobre temáticas do Desenvolvimento Económico c) Apoiar e capacitar as rádios comunitárias na produção e difusão de conteúdos sobre Desenvolvimento d e) Realizar acções de comunicação e visibilidade do f) Coordenar o desenvolvimento de programas e pacotes de capacitação em diversas áreas relevantes para o g) Promover a troca de experiência entre comunidades através da disseminação de boas práticas, privilegiando h) Divulgar metodologias de desenvolvimento rural i) Manter activo o Centro de Documentação e de Dados j) Estabelecer a base de dados do Desenvolvimento k) Gerir a página web do Desenvolvimento Económico l) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por lei ou por decisão superior. 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 54 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição Autónoma de Administração e Finanças as seguintes: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais b) Conceber e implementar um plano de desenvolvimento c d) Garantir o aprovisionamento de material de expediente e) Assegurar o processamento de despesas correntes do f g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das h i) Registar, controlar e encaminhar a efectividade j) Coordenar e globalizar as propostas de planos e orçamento k l) Representar a Direcção Nacional em Fórum de m n) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente. 2. A Repartição de Comunicação Rural e Gestão de Conhecimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO V Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar ARTIGO 55 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Assistência à Agri cultura Familiar) 1. São funções da Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar as seguintes: a) Conceber e implementar a política nacional de assistência à transformação da agricultura de subsistência para b c d de intervenção das Organizações Não-Governamentais (ONG´s) e Sector Privado na prestação de serviços de e) Fomentar o desenvolvimento das tecnologias agrárias f) Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para g) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos h) Coordenar a implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos i) Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de 11 DE SETEMBRO DE 2020 1411 j) Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-Sida k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção Nacional de Assistência a Agricultura Familiar é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar estrutura-se em: a b) Departamento de Formação e Gestão de Agentes de c d e) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIGO 56 de Extensão as seguintes: a) Garantir a elaboração de planos estratégicos e projectos b) Garantir a elaboração dos indicadores do sector, balanços c) Apoiar as unidades centrais, provinciais e distritais no processo de recolha e análise de dados dos serviços d) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de e) Garantir a elaboração dos balanços e relatórios periódicos f) Garantir a elaboração dos Planos Económico Social e g) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias agrárias h) Operacionalizar a base de Cadastro Único dos Produtores e Associações agrárias – CUPA. dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 57 Tecnologias as seguintes: a) Coordenar o processo de Planificação Estratégica b) Participar no desenho de projectos e programas de c) Promover e participar na realização de estudos das áreas d e) Coordenar o processo de elaboração dos Planos f) Sistematizar informações sobre as intervenções geográficas e temáticas das Organizações Não Governamentais e sector privado que prestam serviços g) Elaborar relatórios periódicos de actividades e orçamento da DNAAF. é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 58 (Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores) 1. São funções da Repartição de Cadastro e Organização de produtores as seguintes: a) Garantir a criação e gestão de plataformas digitais de b c) Conceber as metodologias de recolha e processamento d) Recolher, processar e globalizar as estatísticas dos e) Promover a Organização de Produtores em associações, f) Promover a ligação entre produtores e mercados no contexto de agro-negócio, facilitando assim o acesso aos mercados dos factores de produção e de produtos g) Apoiar na legalização das associações de acordo com a h) Promover o sistema de poupança e crédito rotativo. 2. A Repartição de Cadastro e Organização dos Produtores é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 59 (Departamento de Extensão Rural) 1. São funções do Departamento de Extensão Rural as seguintes: a b) Conceber e implementar a política nacional de assistência à agricultura de subsistência familiar orientada para c) Transferir tecnologias agrárias apropriadas para os d) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos e) Divulgar tecnologias agrárias apropriadas para os f) Coordenar e garantir a elaboração estratégias de de extensão. 2. O Departamento de Extensão Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Extensão Rural estrutura-se em: a b) Repartição de Difusão de Tecnologias. ARTIGO 60 (Repartição de Assistência Técnica) 1. São Funções da Repartição de Assistência Técnica as seguintes: a) Coordenar e implementar as políticas de Extensão b c) Supervisionar a execução e promover a avaliação de programas e acções no que diz respeito a Extensão I SÉRIE — NÚMERO 1751412 d e) Promover a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária de Assistência Técnica f g) Promover o treinamento dos produtores no processo de h) Promover o treinamento e apoio técnico aos produtores no processo de produção de culturas alimentares e de i) Promover o treinamento e Assistência Técnica aos produtores no estabelecimento, manutenção e combustível lenhoso, materiais de construção, j) Promover o treinamento de produtores na construção de pequenas infra-estruturas agrárias, como celeiros, silos, currais, mangas de tratamento, pocilgas, aviários, armazéns e pequenos sistemas de rega para melhorar k) Garantir a Assistência Técnica aos produtores na criação de animais, particularmente no maneio reprodutivo, alimentar e sanitário de aves, coelhos, suínos, caprinos, ovinos e bovinos de produção de carne, leite e tração l) Garantir o treinamento dos produtores no processo e m) Apoiar e assistir os produtores a desenvolver e criar n) Promover e desenvolver incubadoras de agro-negócio. 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 61 (Repartição de Difusão de Tecnologias) 1. São funções da Repartição de Difusão de Tecnologias as seguintes: a b) Elaborar material de Comunicação e Extensão como manuais, brochuras, folhetos, desdobráveis, cartazes, programas radiofónicos e televisivos e material áudio c) Conceber sistemas de produção, modelos e métodos de extensão para a transferência efectiva de inovações d) Conceber sistemas e metodologias de extensão mais apropriados para a difusão e adopção de tecnologias e) Elaborar a estratégia de comunicação para apoiar a f) Elaborar conteúdos apropriados de sistemas de produção agrária aprovados para o sector familiar numa perspectiva de melhoria de produção e produtividade e gestão de recursos naturais. 2. A Repartição de Difusão de Tecnologias é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 62 (Departamento de Formação e Gestão de Serviços de Extensão) 1. São funções do Departamento de Gestão de Serviços de Extensão o seguinte: a) Promover, facilitar e formar os agentes de extensão b) Conceber e avaliar programas de formação de agentes c d) Conceber e garantir a implementação de políticas ou e f serviços de extensão. 2. O Departamento de Formação e Gestão de Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Formação e Gestão de Serviços de Extensão estrutura-se em: ARTIGO 63 seguintes: a) Coordenar eventos de formação a nível nacional, e apoiar tecnicamente e metodologicamente a sua realização, de acordo com os planos anuais de actividade e b) Fazer a gestão da base de dados sobre as acções de c) Capacitar agentes de extensão em matérias de tecnologias d) Capacitar os agentes de extensão em matérias de segurança alimentar e nutricional, processamento de alimentos localmente disponíveis e apoiar na e) Garantir a realização de acções formativas para os f) Conceber o plano de formação para os agentes de g) Conceber e avaliar programas de formação de agentes h i) Treinar e formar agentes de extensão em gestão de agro negócio. Chefe de Repartição Central. ARTIGO 64 (Repartição de Gestão de Agentes de Extensão) 1. São funções da Repartição de Gestão de Agentes de Extensão as seguintes: a) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o b) Coordenar a aquisição de equipamentos e insumos para c) Coordenar com ás áreas afins a elaboração das kits para d) Garantir a gestão de stock e f) Coordenar e articular o processo de entrega de materiais g) Conceber e gerir o plano das necessidades para os 11 DE SETEMBRO DE 2020 1413 h i) Propor e implementar políticas e/ou estratégias de gestão j) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos k l) Propor acções para o melhoramento contínuo das capacidades, metodologias e condições de trabalho m n) Efectuar a monitoria e avaliação do desempenho dos o) Acompanhar o desempenho e desenvolvimento do pessoal. 2. A Repartição de Gestão de Agentes de Extensão é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 65 (Repartição de Monitoria e Avaliação) 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes: a) Monitorar e avaliar os programas e projectos de Extensão b) Assegurar a gestão de conhecimento sobre as boas práticas e experiências de extensão no âmbito do c) Conceber e desenvolver sistemas de monitoria e avaliação dos Programas, Projectos e Planos de Extensão d) Monitorar os indicadores de desempenho de Programas, e) Monitorar a base de Dados de Programas e Projectos de f) Elaborar relatórios periódicos de actividades e orçamentos da DNAAF. 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 66 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração interna e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO VI Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial ARTIGO 67 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial) 1. São funções da Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial as seguintes: a) Conceber e implementar políticas e estratégias de b) Promover o desenvolvimento do sector privado agrícola c d e) Promover o agro-negócio sustentável através do estabelecimento de normas para implementação de projectos de fomento de médias e grandes explorações f) Assegurar o desenvolvimento de plantações agro g) Promover o processamento interno dos recursos h i j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e legislação aplicável. 2. A Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial estrutura-se Departamentos e Repartições que são as seguintes: a) Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios, que compreende: b) Departamento de Insumos Agrários, que compreende: c d) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 68 (Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios) 1. São funções do Departamento de Promoção e Desenvol vimento de Negócios as seguintes: a) Propor a aprovação de legislação, políticas e estratégia b) Implementar políticas, estratégias, planos, programas c I SÉRIE — NÚMERO 1751414 d) Promover programas de investigação agrícola e divulgar e) Promover as cadeias de valor agrárias e o estímulo à f g h i) Promover a criação de desenvolvimento de infra j) Promover a mecanização agrária junto dos produtores k) Promover a restauração de áreas degradadas com espécies 2. O Departamento de Departamento de Promoção e Desen volvimento de Negócios é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Promoção e Desenvolvimento de Negócios estrutura-se: a) Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de b e c) Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas ARTIGO 69 (Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de Investimento) 1. São Funções da Repartição de Promoção de Investimento as seguintes: a no sector comercial agrário e agroindustrial e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes econômicos e b c) Promover e apoiar a negociação para maior acesso dos produtos agrários e agroindustriais, e em melhores d) Organizar fóruns, seminários, workshops, conferências, bolsas de contactos de negócios, fóruns de coordenação, e mobilização de recursos e provisão de serviços financeiros aos actores do agronegócio para o desenvolvimento do sector comercial agrário f) Negociar acordos e pacotes de financeiros junto a instituições com interesse no agronegócio em g) Elaborar projectos e programas, e divulgar estudos desenvolvimento de empresas agrárias e providenciar resposta as preocupações do sector privado a luz das estratégias do desenvolvimento da agricultura h ao investimento nos produtos estratégicos, bem como obrigações do desempenho económico por parte do i) Assistir o sector privado na constituição de empresas agrárias e na obtenção do acesso aos incentivos existentes no sector agrário, na obtenção de licenças ou autorização inerentes a investimento, terra, ambiente, produção, importação e exportação suas diferentes j) Facilitar a ligação entre o empresariado local e estrangeiro, k) Mapear os actores do sector agrário e estabelecer com vista a dar celeridades na tramitação dos processos relativos a investimento, terra, ambiente, autorização l) Desenvolver, fornecer e actualizar informação sobre procedimentos, oportunidades de investimento e parcerias, facilidades e apoio disponíveis, para o prosseguimento do investimento e desenvolvimento m) Facilitar o acesso a toda legislação inerente ao sector agrário comercial e agroindustrial para os investidores, em termos de prazos para identificação e sua n) Assegurar a coordenação interinstitucional com todas agências de promoção de investimento, instituições de apoio ao sector privado e todos organismos que o) Preparar e Coordenar a emissão de pareceres sobre propostas de investimento privado no sector comercial agrário e agroindstrial de forma a avaliar a viabilidade técnica e económica, bem como o seu contributo p) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária e agroindustrial e das ligações q) Apreciar instrumentos de política pública, a legislação, as estratégias empresariais sectoriais e os acordos comerciais internacionais que afectem as dinâmicas económicas, produtivas e comerciais dos produtos r) Desenvolver sistemas de recolha e actualização de informação estatística relevante por forma a facilitar e alimentar a análise de competitividade e das dinâmicas económicas e comerciais, e o desenho de políticas, s) Desenvolver metodologias e modelos de análise de competitividade e de dinâmicas económicas e comerciais e desenhar intervenções dirigidas à t) Estudar as dinâmicas, tendências e padrões de desenvolvimento da produção, mercados , competitividade e investimento agrário e agroindustrial em Moçambique, na região e no mundo, sobretudo dos produtos considerados estratégicos, com base nas u) Sistematizar as experiências e abordagens de trabalho no sector comercial agrário de forma a permitir a generalização das melhores práticas no leque de v) Coordenar os diferentes intervenientes nos produtos agrários estratégicos de forma a facilitar o desenho de políticas e estratégias em cada subsector, e a w) Preparar e gerir informação e documentos sobre o sector comercial agrário e agroindustrial pertinentes para 11 DE SETEMBRO DE 2020 1415 x) Conceber programas, projectos e serviços de apoio ao investimento, gestão, formação e desenvolvimento y) Mapear áreas prioritárias para o investimento de acordo com as regiões agro-ecológicas e corredores de desenvolvimento e produzir mapas de localização de projectos de investimento. 2. A Repartição de Estudos, Projectos e Promoção de Investimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 70 (Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial) 1. São Funções das Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial as seguintes: a) Promover programas de desenvolvimento de agronegócio, assistência técnica, formação e desenvolvimento b) Prover o estabelecimento e reabilitação de infra-estruturas do sector agrário que propiciem a competitividade da c d) Promover a mecanização e o estabelecimento de centros e) Desenhar pacotes ou módulos para a formação dos f) Propor a introdução de novas cadeias de valor e monitorar g) Promover o estabelecimento de projectos e parcerias com h) Promover o estabelecimento de organizações colectivas de produtores no sector comercial agrário e capacita i) Promover grupos temáticos de trabalho de cadeias de j) Promover trocas de experiências e disseminar e institucionalizar as boas práticas nas áreas de k) Desenvolver iniciativas que promovam a transformação e fortalecimento das organizações de produtores em l) Promover o empreendedorismo e implementar programas m) Apoiar na elaboração de planos de negócios dos n) Desenvolver e promover mecanismos de acesso a novas tecnologias agrárias e práticas da agricultura modernas o p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis. 2. A Repartição de Inovação e Desenvolvimento Empresarial é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 71 1. São funções da Repartição de Silvicultura Comercial a) Monitorar o cumprimento da legislação nacional b) Conceber e deliberar em coordenação com o IIAM e outras entidades afins sobre as importação e/ c) Promover a investigação florestal em matérias de interesse do Estado e/ou das empresas silvícolas d (modelos) em coordenação com as entidades e) Promover cultivos baseados em sistemas silviculturais (SAFs) sequenciados, Plantações Sócio ambientais e energéticas e de rendimento e/ou simultâneos, orientados às comunidades rurais (individuais e/ou colectivas) com base em distintas tecnologias agro silviculturais aplicáveis tendo em conta as adaptações f) Promover a recuperação de áreas degradadas junto das comunidades com base nas tecnologias agro g) Promover, a geração de produtos florestais não madeireiros para a criação de renda das comunidades. 2. A Repartição de Silvicultura Comercial e Sistemas ARTIGO 72 (Departamento de Insumos Agrários) 1. São funções do Departamento de Insumos Agrários as seguintes: a) Colaborar na prospecção e garantir a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes ao nível do produtor b) Assegurar a colaboração interinstitucional com os c) Regular a cadeia, garantir a circulação de agroquímicos de qualidade no País e registar empresas, marcas comerciais de pesticidas e fertilizantes em coordenação com os ministérios que superintendem as áreas de Indústria e Comércio, Saúde, Terra e Ambiente, d e f) Dar apoio técnico sobre concursos lançados a nível das diferentes direcções do MADER e das instituições g) Propor a legislação, garantir o cumprimento, propor taxas pela prestação de serviços, coordenar, realizar treinamentos, colaborar com entidades regionais e internacionais, fazer o registo de produtores e processadores, controlar as exportações e importações, promover e coordenar e o desenvolvimento do sector h) Promover o desenvolvimento e transferência de tecnologias melhoradas adaptadas ao sector comercial. 2. O Departamento de Insumos Agrários é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Insumos Agrários estrutura-se: a b c I SÉRIE — NÚMERO 1751416 ARTIGO 73 (Repartição da Produção de Sementes) 1. São funções da Repartição da Produção de Sementes as seguintes: a b c d e) Fiscalizar a rede comercial de sementes. 2. A Repartição da Produção de Sementes é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 74 1. Funções da Repartição de Agroquímicos as seguintes: a) Garantir a prospecção/monitoria e diagnóstico de pragas, b) Colaborar no maneio integrado de pragas, doenças c) Assegurar a coordenação institucional pública, privada e sociedade civil em matéria de maneio de pragas d) Notificar a Autoridade Nacional Agro-pecuária e Biossegurança sobre a ocorrência de pragas e doenças e) Garantir a protecção da saúde humana, animal e do meio f) Registar empresas, marcas comerciais de pesticidas e fertilizantes em coordenação com os ministérios que superintendem as áreas de Indústria e Comércio, g h) Autorizar/inspeccionar as importações, exportações, t rans i to , uso , manuseamento , t ranspor te , armazenamento, fabrico e a comercialização de i j) Coordenar o processo de aprovisionamento de agroquímicos para o sector comercial. 2. A Repartição de Agroquímicos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 75 de Informação as seguintes: a b) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos c) Produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar d) Produzir informação analítica do sector comercial agrário e) Prover e gerir as tecnologias de informação e comunicação f) Prover e manter o sistema de informação para a gestão g) Garantir a manutenção periódica dos computadores e da h) Assessorar a Direcção nos assuntos ligados a gestão de contratos e emitir pareceres sobre a legalidade dos i) Participar na implementação de políticas sobre assuntos j) Estabelecer e expandir parcerias formais com as instituições académicas, agências diplomáticas, fundações e autoridades estatísticas e todas instituições k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis. é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 76 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Controlo Interno as seguintes: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção e prestar contas às entidades c) Manter actualizadas as escriturações dos livros d) Garantir informação regular e a prestação de contas sobre e) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua g) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente (entrada e saída), h) Assegurar o arquivo geral de toda a documentação da i j) Assegurar a gestão do pessoal, mantendo actualizados os do pessoal, elaborar expediente respeitante à abertura de concursos de ingresso e de promoção, controlar e manter actualizada a avaliação e elaborar programas k) Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis. 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO VII Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e Biossegurança ARTIGO 77 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Sanidade Agro pecuária e Biossegurança) 1. São funções da Direcção Nacional de Sanidade Agro pecuária e Biossegurança as seguintes: a) Garantir o controlo hígiossanitário dos produtos de b) Estabelecer mecanismos de vigilância de doenças dos 11 DE SETEMBRO DE 2020 1417 c) Garantir o cumprimento das medidas de defesa sanitária d) Velar pelo cumprimento da legislação sobre produção pecuária e sanidade animal e exercer as competências e) Elaborar as directrizes de acção governamental para a saúde animal e vegetal, visando contribuir para f g) Assegurar a protecção e defesa fitossanitária, h) Certificar o processo de produção, importação i) Fiscalizar e inspeccionar as redes comerciais de sementes, j) Estabelecer mecanismos de vigilância, prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças k) Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito da vigilância, prevenção e controlo zoo l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente m) Estabelecer em coordenação com a investigação das actividades referentes a produção, manipulação, e uso de organismos geneticamente modificados (OGM), tendo em vista da saúde pública, animal e meio ambiente. 2. A Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e Biossegurança é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária e Biossegurança estrutura-se em: a b c d e f g) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 78 (Departamento de Sanidade Vegetal) 1. São funções do Departamento de Sanidade Vegetal as seguintes: a) Garantir a defesa fitossanitária do país, através do b) Assegurar a prevenção de introdução e disseminação de pragas e doenças exóticas, na importação de produtos c d) Propor a legislação na área de sanidade vegetal e garantir o cumprimento da legislação nacional e regional de e) Propor taxas pela prestação de serviços na área de f) Assegurar a correcta gestão de agroquímicos de forma g h) Aprimorar as intervenções de entidades públicas inerentes ao controlo de pragas, doenças e infestantes no sector familiar e comercial incluindo as de carácter quarentenário. 2. O Departamento de Sanidade Vegetal é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Sanidade Vegetal estrutura-se em: a) Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças b) Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos. ARTIGO 79 (Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal) 1. São funções da Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal as seguintes: a) Garantir a defesa fitossanitária do país através da implementação do Regulamento de Inspeção b e reexportação de produtos vegetais através do cumprimento da legislação nacional e internacional bem como o funcionamento adequado dos pontos de c nível dos PIFs e conceder apoio técnico e metodológico d) Assegurar o registo de empresas exportadoras de produtos vegetais e seus mercados e supervisionar o e) Determinar as medidas e requisitos de importação para produtos solicitados que não constam na legislação nacional através da análise de risco e emitir documentos de autorização de importação de plantas f) Monitorar a aplicação de boas praticas na produção g) Supervisionar o cumprimento das normas internacionais internacional e dos serviços de diagnóstico laboratorial h de documentos de permissão para a exportação, importação e/ou transito de produtos de origem i) Garantir o cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrões e as normas de boas práticas no maneio j) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, mapeamento de pragas e doenças exóticas e de pragas migratórias, notificar aos organismos nacionais e e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados no âmbito de protecção k) Monitorar o processo de elaboração, harmonização e aplicação de normas e regulamentos das diferentes (SPS) e da correta aplicação dos padrões sanitários e I SÉRIE — NÚMERO 1751418 l) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas SPS pelos intervenientes na produção agrária, processamento e comercialização de alimentos bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros m) Monitorar a capacidade do país na implementação das medidas SPS, fazer recomendações sobre a capacitação e cooperação técnica e coordenar a elaboração dos comentários dos projectos de normas internacionais n) Reportar a direcção sobre as deliberações do Comité SPS da Organização Mundial de Comércio e assessorar os o) Notificar as mudanças de medidas sanitárias e assim como aos blocos comerciais que possuem p) Assegurar que as medidas SPS sejam aplicadas na medida necessária, restringindo-se apenas a protecção da saúde q) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade r) Assegurar uma coordenada e efectiva participação do País, discutindo e preparando as posições nacionais das diferentes áreas de SPS, nas reuniões regionais e internacionais de SPS assim como no Comité das s) Coordenar a participação nas reuniões do Comité Nacional Facilitação do Comércio. 2. A Repartição de Vigilância, Gestão de Pragas e Doenças e Quarentena Vegetal é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 80 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos as seguintes: a) Assegurar a colaboração interinstitucional com os intervenientes da cadeia de valor de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e b) Assegurar a circulação de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e inorgânicos) c) Registar marcas comerciais de pesticidas (químicos e biológicos) e fertilizantes (orgânicos e inorgânicos) em coordenação com as áreas que superintendem o d) Assegurar a participação em fóruns internacionais ligados e f) Garantir a vigilância de toda a cadeia de valor de g) Realizar amostragens de produtos agroquímicos de h i) Elaborar normas e procedimentos de registo de j k l) Inspecionar as redes comercias de fertilizantes e pesticidas a nível nacional assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização m) Inspecionar e controlar todas as actividades relacionadas com a produção, exportação, importação, transporte, uso, doação, comercialização, manuseamento e gestão de pesticidas e fertilizantes em conformidade com n) Licenciar a produção, importação, exportação de pesticidas e fertilizantes. 2. A Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 81 (Departamento de Sanidade Animal) 1. São funções do Departamento de Sanidade animal as seguintes: a) Propor a legislação na área de sanidade animal, tendo em conta as normas regionais e internacionais e garantir b de assistência e inspecção sanitária de animais e produtos de origem animal incluindo os de c) Programar e coordenar com outros subsectores d) Formular propostas e participar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas de defesa animal, em articulação com as demais unidades orgânicas do e Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e outros f) Monitorar e avaliar o cumprimento das boas práticas de g) Inspeccionar os locais de concentração, tratamento de animais, estabelecimentos de abate de animais, processamento de produtos de origem animal, de produção, armazenamento e distribuição de insumos h) Propor alterações à legislação da área de medicamentos i) Propor a elaboração, atualização e orientar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos patológicos de interesse a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais e as quarentenas e respectivos estabelecimentos quarentenários, destinados ao j) Fiscalizar a circulação, controlo e a farmacovigilância dos medicamentos veterinários, biológicos e princípios k) Promover as boas práticas no uso dos medicamentos veterinários para evitar a resistência dos microrganismos aos antimicrobianos. 2. O Departamento de Sanidade Animal é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Sanidade Animal estrutura-se em: a b) Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena. 11 DE SETEMBRO DE 2020 1419 ARTIGO 82 (Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários) 1. São funções da Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários as seguintes: a) Fazer a avaliação e o registo de medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário e produtos para b c) Monitorar a observância das condições de importação, exportação, trânsito, manuseamento, transporte, armazenamento, fabrico e a comercialização de produtos de uso veterinário e produtos para alimentação d) Fiscalizar as condições higio-sanitárias das instalações de aprovisionamento, distribuição e comercialização e) Monitorar a qualidade dos medicamentos, produtos biológicos e outros materiais de uso veterinário, f) Garantir a gestão, controlo e a farmacovigilância dos medicamentos, biológicos e princípios activos de uso g) Fiscalizar a legalidade e capacidade técnica dos empresas de produção, importação e distribuição de h) Monitorar o uso correcto de medicamentos e produtos i) Fiscalizar a qualidade de medicamentos, biológicos, princípios activos de uso veterinário, incluindo produtos para alimentação animal que circulam no j) Garantir a observância de princípios de segurança, importação e exportação de medicamentos, biológicos k) Fazer a educação de todos os intervenientes no domínio das boas práticas de uso de medicamentos veterinários l) Participar em fóruns internacionais ligados aos m) Propor legislação para o controlo e uso de insumos veterinários incluindo alimentos para animais. 2. A Repartição de Controlo e Uso de Insumos Veterinários é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 83 (Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena) 1. São funções da Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena as seguintes: a) Fazer a supervisão de programas de vigilância b) Monitorar a preservação da saúde pública e sanidade dos efectivos pecuários através de controlo dos animais, c) Colaborar com as autoridades saúde humana na adopção de medidas de defesa da saúde pública, relativas às d) Coordenar e monitorar as acções relacionadas à quarentena de animais, seus produtos e subprodutos, e) Coordenar as actividades de prevenção, vigilância, f) Monitorar a investigação dos casos suspeitos de doenças g a observar na produção, recolha, preparação, fabrico e tratamento, conservação, manipulação, transporte e venda dos produtos de origem animal destinados ao consumo interno e a exportação h) Propor e acompanhar a aplicação de políticas de educação i) Programar e implementar a realização de eventos de treinamento e capacitação de acordo com as j) Monitorar o uso de boas práticas na produção orgânica k) Colaborar no mapeamento de doenças transfronteiriças l) Realizar e coordenar acções de vigilância, controlo, aos organismos nacionais e internacionais sobre a situação sanitária no país e garantir o cumprimento dos protocolos regionais e internacionais celebrados m) Assegurar a disseminação de informação sobre medidas na produção animal, processamento e comercialização de produtos de origem animal bem como responder as questões sobre SPS aos parceiros comerciais e ao público interessado. 2. A Repartição de Vigilância, Controlo de Doenças e Quarentena é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 84 (Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança) 1. São funções do Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança as seguintes: a) Manter o registo de propriedade intelectual e a protecção de recursos agro-pecuários através de pesquisas b) Garantir a qualidade dos produtos com vista a salvaguarda c d) Manter a base de dados para a gestão dos Direitos dos e) Assegurar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional f) Coordenar a rede de laboratórios agro-pecuários e de g) Avaliar e acompanhar as actividades laboratoriais onde h e os procedimentos e medidas de segurança. 2. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança é dirigido por Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Pesquisas Laboratoriais e Biossegurança estrutura-se em: a) Repartição de Registo de Propriedade Intelectual b) Repartição de Pesquisa Laboratoriais de Produtos Agrários. I SÉRIE — NÚMERO 1751420 ARTIGO 85 (Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários) 1. São funções da Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários as seguintes: a) Promover a pesquisa com vista ao registo da propriedade b) Fiscalizar as actividades de pesquisa para o registo da c) Fazer o registo da propriedade intelectual. 2. A Repartição de Registo de Propriedade Intelectual e Protecção de Recursos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 86 (Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos Agrários) 1. São funções da Repartição de Laboratórios de Produtos Agrários as seguintes: a) Controlo de resíduos nos produtos agro-pecuários através b) Monitorar a qualidade dos laboratórios públicos c d) Fiscalizar os serviços de diagnóstico de pragas e doenças e de resíduos, pesticidas, medicamentos veterinários e outros em produtos animais, vegetais de produção f g) Monitorar a observância dos parâmetros de qualidade estabelecidos das matérias-primas usadas no fabrico h diagnóstico em uso, incluindo a capacidade técnica e legalidade dos profissionais que realizam esta i) Monitorar a implementação de biossegurança das j Operacionais Padrões e as normas de boas práticas em k) Fazer análises de lotes de semente de produção nacional l) Propor normas e procedimentos de garantia de qualidade m n) Propor parâmetros para o diagnóstico a serem empregadas o) Analisar a conformidade de produtos agrários quanto à observância da legislação no uso dos organismos 2. A Repartição de Pesquisas Laboratoriais de Produtos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 87 (Departamento de Sementes) 1. São funções do Departamento de Semente o seguinte: a b) Garantir o cumprimento da legislação nacional e regional c d) Coordenar, realizar treinamentos e divulgar a legislação e) Promover e coordenar e o desenvolvimento do sector f) Colaborar com entidades regionais e internacionais em g) Garantir a qualidade de semente de produção nacional h i j k) Coordenar as actividades dos inspectores públicos e privados que operam na área de sementes. 2. O Departamento de Semente é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Semente estrutura-se em: a b) Repartição de Qualidade de semente. ARTIGO 88 (Repartição de Registo e Controlo de Variedades) 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo de Variedades as seguintes: a) Analisar e emitir parecer sobre os processos de pedido b) Realizar ensaios de Distinção, Uniformidade e Estabilidade e monitorar os ensaios Valor, Cultural c) Manter um arquivo de dados sobre variedades registadas d) Coordenar a realização das reuniões do Subcomité de Registo e Libertação de Variedades e Comité Nacional e) Garantir a publicação da lista de variedades aprovadas no Boletim da República f) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de importação g) Conservar amostras de referência. 2. A Repartição de Registo e Controlo de Variedades é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 89 (Repartição de Qualidade de semente) 1. São funções da Repartição de Qualidade de semente as seguintes: a b c d e f g) Realizar amostragens aos lotes de semente de produção h i) Supervisionar e monitorar os inspectores de sementes j k l m) Inspecionar a rede comercial e sementes assegurando o cumprimento integral das normas e procedimentos de comercialização e armazenamento. 11 DE SETEMBRO DE 2020 1421 2. A Repartição de Repartição de Qualidade de semente é dirigida por Chefe de Repartição Central. ARTIGO 90 (Departamento de Fiscalização Agro-pecuária) 1. São funções do Departamento de Fiscalização Agro-pecuária as seguintes: a) Garantir a qualidade dos produtos e serviços agro os padrões de qualidade, protocolos, regulamentos e legislação aplicáveis e elaborar autos de notícia de acordo com os modelos aprovados. b) Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores de sanidade vegetal, sanidade animal c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades em de matérias que requeiram um conhecimento técnico d pecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras e) Assegurar a legalidade na introdução de insumos agrários, produtos e subprodutos vegetais e animais no mercado f g) Fiscalizar e controlar a introdução e circulação de 2. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Fiscalização Agro-pecuária estrutura se em: a b ARTIGO 91 (Repartição de Fiscalização de Produtos Agro-pecuários) 1. São funções da Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários as seguintes: a) Fiscalizar a observância das condições de funcionamento dos locais de concentração de animais (feiras, mercados, zoológicos, locais de tratamento de animais, locais de abeberamento) de acordo com a legislação em vigor e monitorar o cumprimento dos programas b) Fiscalizar a legalidade da unidade de produção e dos e a implementação das boas praticas na produção agro-pecuária, abate de animais e processamento de c) Fiscalizar o cumprimento das medidas de biossegurança nas Unidades de produção de animais, abate de animais e processamento de produtos agro-pecuários d) Fiscalizar o cumprimento da legislação e as condições higio-sanitárias das instalações, equipamentos e materiais e aprimorar a eficácia do cumprimento da legislação específica na produção de animais, sementes, sanidade vegetal e processamento de e) Monitorar a correcta actuação dos inspectores afectos aos f g) Fiscalizar a qualidade de animais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal produzidos no país e ou h prevenção e controlo de pragas, doenças de animais e de plantas transfronteiriças bem como a legislação i regionais e internacionais celebrados no âmbito de j) Fiscalizar os Postos de Inspecção Fronteiriços (PIFs) ao nível nacional quanto à autenticidade dos processos documentais de agroquímicos, inspecção, importação incluindo o pessoal técnico autorizado para o efeito k) Monitorar o processo de notificações do país aos organismos regionais e internacionais (OIE, IPPC, l m) Fiscalizar o trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e n) Fiscalizar o cumprimento das normas de produção, o registo, a importação, a exportação, a comercialização e aplicação de soros, vacinas, alérgenos e outros produtos o p de transporte de animais, produtos e subprodutos de q) Fiscalizar a aplicação dos regulamentos sanitários para o trânsito nacional de animais vivos, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, material biológico e produtos r) Monitorar a situação higio-sanitária dos produtos e s) Destinados ao consumo interno e a exportação, tanto para a alimentação humana e/ou animal, como para a t) Fiscalizar as actividades de pesquisa de OGM e seus derivados. 2. A Repartição Fiscalização de Produtos Agro-pecuários é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 92 1. São funções da Repartição de Controlo de Qualidade a) Fiscalizar empresas e demarcar áreas de produção b) Verificar o cumprimento das normas e padrões de qualidade estabelecidos ao nível nacional, regional e internacional para a certificação de produtos I SÉRIE — NÚMERO 1751422 c) Monitorar o processo de produção de produtos d) Fiscalizar a legalidade na introdução de insumos agrários e de uso veterinário, agro-químicos e produtos agro f) Certificar a produção, importação, exportação de g h pecuários elegíveis, coordenar e/ou delegar a outras dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 93 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes: a b) Produzir e divulgar estatísticas e manter actualizado c) Verificar e determinar o cumprimento das metas propostas e dos avanços alcançados pelo programa/ projectos do sector e realizar estudos sobre os seus d) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planejadas e) Medir e avaliar o grau de magnitude dos programas ou f) Participar na realização de estudos de interesse do sector g) Produzir, operacionalizar e actualizar o sistema detalhado de informação, processamento e análise de dados de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo h) Contribuir, colaborar, criar, gerir e actualizar o banco de i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais j monitoria e avaliação de actividades dos sectores. 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 94 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do j) Administrar os recursos materiais, humanos e k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas. 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO VIII ARTIGO 95 seguintes: a) i. políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias v. Produzir e divulgar estatísticas do sector da agricultura vi. Produzir informação analítica do sector com base em vii. Coordenar a implementação de políticas sobre viii. Coordenar a realização de estudos no âmbito do ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente e demais legislações aplicáveis. b) No âmbito das políticas: i. programas e projectos estratégicos de interesse para o desenvolvimento agrário e desenvolvimento ii. Colaborar na formulação de diretrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, iii. Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos iv. Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas sociais, ambientais e de género nos 11 DE SETEMBRO DE 2020 1423 v. Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas vi. Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. Director Nacional. a b c d e f) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 96 as seguintes: a) Executar os processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de b c estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres d e) Realizar, promover e coordenar acções de formação sectores pertinentes de modo a se garantir informação f internos e externos para implementação de projectos g h e estratégias do Ministério. um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 97 1. São funções do Departamento de Políticas as seguintes: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções b) Análise e elaboração de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, econômica c) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respetivas implicações para d e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e emitir e f) Colaborar com os intervenientes do sector na formulação, monitoria e avaliação das políticas, estratégias do g) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos h) Garantir a implementação das politicas sobre assuntos transversais nas políticas sectoriais (ambiente e género). 2. O Departamento de Políticas é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Políticas estrutura-se em: a b) Repartição de Análise Económica. ARTIGO 98 1. São funções da Repartição de Análise Políticas as seguintes: a) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, b) Formular propostas de políticas, estratégias, planos de acção e prioridades de desenvolvimento de produção comercial agrária, agroindústria e segurança alimentar c) Supervisionar e monitorar a execução e implementação de políticas ambientais e do género nos planos e projectos d) Promover a interação entre os pontos focais e os membros da unidade de ambiente uniformizado a suas e) Coordenar com outros órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégicas de acção na área de ambiente, género e juventude tendo f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis. 2. A Repartição de Análise Políticas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 99 (Repartição de Análise Económica) 1. São funções da Repartição de Análise Económica as seguintes: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produção agrária, c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valor do sector agrário. 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe de Repartição Central. I SÉRIE — NÚMERO 1751424 ARTIGO 100 (Departamento de Monitoria e Avaliação) 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação o seguinte: a) Desenvolver e aplicar metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos b) Monitorar programas e avaliar a execução dos c) Coordenar a identificação de indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos d) Monitorar os indicadores de programas conducentes ao e) Elaborar manuais de procedimentos de produção, controle f) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do g) Na base da informação gerada dos diversos subsistemas, criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e avaliação de h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todos os ógãos do MADER e da Administração local, assim como a sua divulgação. 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: Repartição de Monitoria e Avaliação ARTIGO 101 (Repartição de Monitoria e Avaliação) 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação as seguintes: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos b) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos c) Coordenar a produção de relatórios do MADER e do d) Integrar a informação de utilidade para a gestão e) Elaborar manual de procedimentos de produção, controle f) Avaliar a execução dos instrumentos de programação e g) Avaliar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e redução da h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do MADER, assim como a sua divulgação. 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 102 1. São funções do Departamento de Estatísticas Agrárias as seguintes: a diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia c) Desenvolver e disseminar directrizes e metodologias estatísticas agrárias e de segurança alimentar articuladas com o Sistema Estatístico Nacional (SEN) e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural d) Disponibilizar informação estatística para actualização e) Produzir anuário estatístico e outros produtos (resultados f) Assegurar a participação do MADER no INE na g) Produzir e disseminar informação estatística sobre a h) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as Direcções Nacionais e Instituições subordinadas na área de Estatísticas i) Privilegiar o uso das TIC´s para garantir o processamento da informação estatística agrária e outras actividades. 2. O Departamento de Estatísticas Agrárias é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Estatísticas Agrárias estrutura-se em: a) Repartição de Processamento, Análise e Disseminação b c) Repartição de Operações de Campo. ARTIGO 103 (Repartição de Processamento, Análise e disseminação de informação) 1. São funções da Repartição de Processamento, análise e disseminação de informação as seguintes: a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade c) Coordenar as bases de dados sectoriais de estatísticas d) Liderar a actividade de especificações técnicas no procurement e) Promover o uso das TICS na recolha e processamento f) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da web 11 DE SETEMBRO DE 2020 1425 g) Produzir os anuários estatísticos em articulação com h) Fazer a Gestão e Manutenção da Base de Dados i) Elaborar documentação e material para facilitar o acesso j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem como cuidar do arquivo de toda a documentação k) Sistematizar os dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do MADER e das Direcções Provinciais de Agricultura. 2. A Repartição de Processamento, análise e disseminação de informação Estatística Agrária é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 104 (Repartição de Metodologias e Treinamento) 1. São funções da Repartição de Metodologias e Treinamento as seguintes: a) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a produção de estatísticas agrárias, de b) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições c) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo INE e agências internacionais, incluindo os d) Monitorar a implementação das metodologias quer durante a realização dos inquéritos quer na actividade e) Fazer a documentação das metodologias incluindo dos metadados aplicados na produção estatística do sector f) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando g) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística. 2. A Repartição de Metodologias e Treinamento é dirigida por Chefe de Repartição Central. ARTIGO 105 (Repartição de Operações de Campo) 1. São funções da Repartição de Operações de Campo as seguintes: a a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos b estatísticas e aquisição de todo material e meios c) Fazer a gestão da frota de meios circulantes e de todos os equipamentos e meios usados nas operações d) Coordenar, em articulação com outros sectores o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem e agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis. 2. A Repartição de Operações de Campo é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 106 (Departamento de Estudos e Projectos) 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes: a projectos e estratégias de interesse para agricultura b estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres c d) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre e) Elaborar estudos económicos nas áreas de credito desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos g) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações. 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento. ARTIGO 107 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. I SÉRIE — NÚMERO 1751426 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO IX Direcção de Cooperação e Mercados ARTIGO 108 (Funções e Estrutura da Direcção de Cooperação e Mercados) internacional as seguintes: a) No âmbito da cooperação: i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar ii. Assegurar a harmonização de políticas sectoriais, legislação e estratégias no quadro da coordenação com ins t i t u i ções nac iona i s , r eg iona i s e internacionais, bem como no âmbito das convenções e tratados internacionais no domínio iii. Explorar e divulgar as potencialidades técnicas, iv. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento, v. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, e noutras plataformas vi. Garantir a implementação de protocolos celebrados vii . Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos de viii. Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito de protocolos comerciais ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. b) no âmbito de mercados i. Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais visando a colocação de produtos agrários de produção nacional no mercado ii. Coordenar o comité de estabelecimento de preços iii. Monitorar e acompanhar a informação e dinâmica iv. Participar nos eventos internacionais de relevância para o desenvolvimento de novas parcerias e v. Assegurar a participação do país nos eventos internacionais de relevância para promoção da vi. Prestar assistência técnica aos exportadores nacionais de produtos agrários nas suas relações com os vii. Prestar assistência técnica aos produtores nacionais viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção de Cooperação e Mercados é dirigida por um Director Nacional. 3. A Direcção de Cooperação e Mercados estrutura-se em: a b c d) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 109 (Departamento de Cooperação) 1. São funções do Departamento de Cooperação o seguinte: a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com Parceiros Estatais, organizações internacionais, continentais e regionais b) Coordenar a participação do sector da agricultura e desenvolvimento rural em eventos regionais c) Participar na negociação de acordos de carácter bilateral d) Fazer o acompanhamento dos programas/projectos realizados no âmbito da cooperação internacional e das Organizações-Não-Governamentais e reportar e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais f) Participar nas comissões conjuntas intergovernamentais de cooperação na área da agricultura e desenvolvimento g h) Fazer parte das delegações do Ministério que participam i) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis. 2. O Departamento de Cooperação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Cooperação e Mercados estrutura-se em: a b) Repartição de Cooperação Multilateral. ARTIGO 110 (Repartição de Cooperação Bilateral) 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral os seguintes: a) Responder pela cooperação bilateral, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação celebrados com esses países, quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos b) Coordenar a implementação da política de cooperação bilateral e globalizar a informação sobre acções de c) Participar na preparação das comissões conjuntas de d) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos no e) Manter actualizado o arquivo dos acordos e outros f) Explorar e divulgar no sector os países com potencialidades 11 DE SETEMBRO DE 2020 1427 g) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção. 2. A Repartição de Cooperação bilateral é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 111 (Repartição de Cooperação Multilateral) 1. São funções da Repartição Multilateral as seguintes: a) Responder pela cooperação multilateral com as organizações internacionais, competindo-lhes realizar todas as tarefas com vista ao cumprimento dos instrumentos de cooperação assinados com estas organizações quer pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural quer pelos seus Órgãos b) Coordenar a implementação da política de cooperação Multilateral e globalizar a informação sobre acções de c) Fazer o acompanhamento dos programas e projectos d e) Desempenhar outras tarefas a que forem acometidas pela Direcção. 2. Repartição de Cooperação Multilateral e dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 112 (Departamento de Mercados) 1. São funções do Departamento de Mercados as seguintes: a) Promover e assegurar a implementação de acordos bilaterais e multilaterais, visando a colocação de b) Assegurar a implementação de uma política de c d e) Promover e coordenar a participação do sector agrário f) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de g) Colaborar no estabelecimento de marcas nacionais de produtos agrários e sua colocação no mercado nacional h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis. 2. O Departamento de Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Mercados estrutura-se em: a b) Repartição de Promoção de Produtos Agrários. ARTIGO 113 (Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados) 1. São funções da Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados as seguintes: a) Processar informação e produzir boletim informativo b) Garantir a realização anual do inquérito de janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção c) Formar, reciclar e supervisionar os agentes de recolha de dados (inquiridores) para garantir a qualidade e d) Estabelecer parceria de cooperação com sistemas internacionais de monitoria de preços de produtos agrários. 2. A Repartição de Produção e Análise de Informação de Mercados é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 114 (Repartição de Promoção de Produtos Agrários) 1. São funções da Repartição de Promoção de Produtos Agrários as seguintes: a) Organizar feiras agro-pecuárias e de lançamento de b) Assegurar a participação em feiras, conferências e/ou outros eventos regionais e internacionais relacionados c) Propor preços indicativos para produtos agrários relevantes e indicação de marcas de produtos agrários d) Promover a colocação dos produtos agrários de marca e) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço no país. 2. A Repartição de Promoção de Produtos Agrários é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 115 (Unidade de Mobilização de Fundos) 1. São funções da Unidade de Mobilização de Fundos o seguinte: a bilaterais, bancos multilaterais, fundos internacionais b) Liderar o processo de elaboração de projectos para c d) Estabelecer mecanismos de diálogo com os doadores bi e multilaterais no sector agrário e desenvolvimento e) Influenciar o desenho de ambiente regulador e de externos públicos e privados. 2. A Unidade de Mobilização de Fundos é dirigida por um Coordenador. ARTIGO 116 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d I SÉRIE — NÚMERO 1751428 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO X Direcção de Administração e Recursos Humanos ARTIGO 117 (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Recursos Humanos) 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos: a) No Âmbito da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças vii. Coordenar e implementar a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários vii e ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. b) No âmbito dos Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e Agentes ii. iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas v. vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora viii. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais xi. Implementar as normas de previdência social dos xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos xii xiv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em: a b c d e) Secretaria Geral. ARTIGO 118 (Departamento de Finanças) 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes: a) Velar pelo cumprimento do macroprocesso de execução do orçamento do Estado do Subsistema do Orçamento do Estado, e Subsistema de Contabilidade Pública e b) Supervisionar todas acções que ocorrem nas Repartições de Monitória e Análise Financeira e de Tesouraria, Vencimentos e Abonos. 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em: a b) Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos. ARTIGO 119 (Repartição de Monitoria e Análise Financeira) 1. São funções da Repartição de Monitoria e Análise Financeira as seguintes: a das unidades orgânicas e Instituições subordinadas 11 DE SETEMBRO DE 2020 1429 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas as entidades c d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) Preparar a proposta do Orçamento do Ministério f) Auxiliar a Inspeçcão Geral nas Auditorias Internas g) Monitorar o processo da prestação de contas e da dívida a nível do Ministério. 2. A Repartição de Monitoria e Análise Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 120 (Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos) 1. São funções da Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos as seguintes: a) Elaborar o orçamento do fundo de salários das Direcções b) Gerir o Sistema de remunerações e benefícios dos c) Garantir a elaboração de propostas de pagamento de subsídios por Morte, e outros benefícios inerentes aos d) Emissão de cabimento de verba para mudanças de e f) Efectuar alterações na folha de salários e de pensões g h) Gerir o sistema de crédito dos funcionários a nível dos bancos. 2. A Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 121 (Departamento de Recursos Humanos) 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes: a) Coordenar o processo de administração de recursos humanos e manter actualizado o Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e Quadro do Pessoal do Ministério em conformidade com a Legislação b) Assessorar, coordenar e avaliar as actividades dos órgãos locais, instituições subordinadas e tuteladas nos c) Supervisionar todas as acções que decorrem da gestão d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos e) Apoiar as Direcções Provinciais e Distritais na elaboração dos seus Estatuto Orgânico, Regulamentos Internos e quadros de pessoal. 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central. ARTIGO 122 seguintes: a humanos e sua adequação aos postos de trabalhos b) Elaborar e executar o plano de formação dos funcionários c) Elaborar e propor a actualização do Estatuto Orgânico, d) Elaborar os planos de actividades e orçamento e outros e) Fazer o levantamento e actualização dos efectivos de f) Elaborar os relatórios periódicos de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do sector. Chefe de Repartição Central. ARTIGO 123 (Repartição de Previdência e Assuntos Sociais) 1. São funções da Repartição de Previdência e Assuntos Sociais as seguintes: a b c) Preparar a fixação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídios de morte, funeral d) Promover, executar e desenvolver acções para prevenção de doenças crónico-degenerativas e HIV/SIDA, e) Organizar e promover jogos e actividades culturais no f) Implementar as políticas de género que tenham sido traçadas a nível nacional e promover a equidade do g) Fazer o acompanhamento dos funcionários seropositivos e com doenças crónicas para o Serviço Nacional de h) Promover a divulgação de accões de solidariedade i) Controlar o estado de saúde dos funcionários e Agentes j) Emitir os cartões de Assistência Médica e Medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério. 2. A Repartição de Previdência e Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 124 (Repartição de Administração de Pessoal) 1. São funções da Repartição de Administração de Pessoal as seguintes: a) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e elaborar a proposta de actos administrativos nele previstos I SÉRIE — NÚMERO 1751430 b) Garantir a actualização periódica da base de dados e-SIP, c) Manter actualizado o arquivo central dos documentos d) Emitir o documento único de identificação dos funcionários e agentes do Estado do Ministério. 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 125 (Departamento de Administração Interna) 1. São funções do Departamento de Administração Interna as seguintes: a) Assessorar a Direçcão em matérias de índole b c) Proceder a execução do Orçamento do Funcionamento. 2. O Departamento de Administração Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Administração Interna estrutura-se em: a) Repartição de Execução Orçamental, e b) Secretária Geral. ARTIGO 126 (Repartição de Execução Orçamental) 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental as seguintes: a das Direcções Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos (Execução do Orçamento b) Propor a formação e capacitação dos agentes de nível Central para execução no e-Sistafe e coordenar c) Proceder a conformidade processual e documental no e-Sistafe d) Elaborar a Conta de Gerência no componente e) Efectuar triagem de requisições internas provenientes das Direçcões Nacionais, Gabinetes Centrais e Departamentos Autónomos para a componente do f) Proceder a Extração de Relatórios no e-Sistafe g) Fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder h) Colaborar no processo das auditorias e inspecções i) Elaborar a efectividade mensal dos funcionários e agentes do Estado. 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 127 (Secretaria Geral) 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes: a) Assegurar o expediente em geral do Ministério e garantir b) Elaborar o plano de férias da Direcção e controlar c d e) Garantir a avaliação anual de desempenho dos f g) Controlar a entrada e saída de correspondências e manter os arquivos organizados e gerir a Caixa Postal do h) Elaborar relatórios mensais sobre a prestação da i j k âmbito do Sistema Nacional de Arquivo do Estado l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas. 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria. ARTIGO 128 (Departamento de Património) 1. São funções do Departamento de Património as seguintes: a) Velar pelo cumprimento das normas do subsistema do b c) Assegurar a manutenção das instalações, assegurar d e) Coordenar a realização do Inventário e garantir a sua f) Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do g) Coordenar os processos sobre as alienações de viaturas no Ministério. 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Património estrutura-se em: a b) Repartição de Manutenção e Transporte. ARTIGO 129 (Repartição de Gestão Patrimonial) 1. São funções da Repartição de Gestão Patrimonial as seguintes: a b) Proceder a amortização de equipamentos e coordenar c d) Proceder periodicamente a conferência física dos bens e) Assessorar na elaboração planos, programas e projectos f) Participar nos estudos de viabilidade de obras do g) Estabelecer políticas de gestão de obras e ocupação h) Coordenar o uso e ocupação territorial referente aos i j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente indicadas. 2. A Repartição de Gestão Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição Central. 11 DE SETEMBRO DE 2020 1431 ARTIGO 130 (Repartição de Manutenção e Transportes) 1. São funções da Repartição de Manutenção de Transporte as seguintes: a) Gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do b) Coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, c d) Coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores e) Fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis 2. A Repartição de Manutenção e Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO XI Direcção de Informação e Comunicação Agrária ARTIGO 131 (Funções e Estrutura da Direcção de Informação e Comunicação Agrária) 1. São funções da Direcção de Informação Agrária as seguintes: a) No âmbito da Informação Agrária: i. Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, ii. Orientar normativa e metodologicamente os serviços iii. Conservar e preservar a memória institucional do iv. Coordenar a edição, registo e publicação de v. Disseminar a informação agrária através de vi. Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e nas entidades vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. b) No âmbito da Comunicação e Imagem: i. ii. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da iii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da iv. Assessorar o Ministro na sua relação com os órgãos v. Prestar assessoria de comunicação e imprensa vi. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing vii. Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos viii. Assegurar a organização de eventos em coordenação ix. x. Promover bom atendimento do público interno xi. Fazer estudos especializados sobre a imagem do xii. Coordenar a criação de símbolos e materiais de xiii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. c) No âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Implantar e gerir as Tecnologias de Informação ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de iii. Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação iv. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas v. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas vi. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de vii. Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio do uso das tecnologias de informação d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária é dirigida por um Director Nacional. 3. A Direcção de Informação e Comunicação Agrária estrutura se em: a b c) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Infor d) Repartição de Administração Interna. ARTIGO 132 (Departamento de Comunicação e Imagem) 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem o seguinte: a) Elaborar e implementar os planos regulares de comunicação b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição I SÉRIE — NÚMERO 1751432 d) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do Ministério na sua relação com os órgãos e agentes da e) Colaborar na gestão de actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério em coordenação f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social e promover a interação entre os g públicos-alvos do Ministério, coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do h i) Promover o bom atendimento do público interno j) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério. 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em: a b) Repartição de Relações Públicas. ARTIGO 133 (Repartição de Comunicação Institucional) 1. São funções da Repartição de Comunicação Institucional as seguintes: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa, press releases e press kits d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e e) Conceber o Plano Anual de meios e custos de actividades f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o g h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou i) Gerir o website j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério. 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 134 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Promover o bom atendimento do público interno b) Conceber e implementar mecanismos de informação c) Divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do d) Prestar apoio técnico na organização de eventos públicos e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing f) Participar na organização e gestão de maior fluxo g) Coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração de salas de uso comum h) Assegurar o tratamento cordial as entidades destintas i) Participar no acolhimento e encaminhamento de entidades j) Assegurar a organização de eventos em coordenação com k) Fazer estudos especializados sobre a imagem do Ministério. 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 135 (Departamento de Documentação) 1. São funções do Departamento de Documentação as seguintes: a) Garantir a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação b) garantir normativa e metodologicamente os serviços de c d) Garantir a criação e funcionamento das unidades documentais de nível central e nas entidades e unidades e) Garantir o intercâmbio com outros órgãos no domínio f) Desenvolver técnicas de gestão de documentação, g) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas h) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário. 2. O Departamento de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Documentação estrutura-se em: Repartição de Acervos Documentais. ARTIGO 136 (Funções da Repartição de Acervos Documentais) 1. São funções da Repartição de Acervos Documentais: a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo d) Garantir a uniformização de procedimentos e) Manter actualizado o acervo documental especializado 11 DE SETEMBRO DE 2020 1433 f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido. 2. A Repartição de Acervos Documentais é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 137 (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação) 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação as seguintes: a) Conceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar b) Assegurar a ligação das instituições do sector à rede c rede, promovendo o uso de tecnologias de informação d) Garantir a concepção, desenvolvimento e gestão de e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede f) Coordenar os processos de aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os órgãos do Ministério. 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central. 3. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação estrutura-se em: a) Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias b) Repartição de sistemas de informação. ARTIGO 138 (Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação “TICs”) 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura das Tecnologias de informação e Comunicação (TICs) as seguintes: a) Coordenar a instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores c) Promover a troca de experiências em matérias das novas d) Desenvolver o registoe inventário de equipamentos e) Executar e gerir as políticas de segurança de dados f) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse g) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação. 2. A Repartição de Infraestrutura das Tecnologias de informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 139 (Repartição de Sistemas de Informação) 1. São funções da Repartição de Sistemas de informação as seguintes: a) Gerir e coordenar a informatização do sistema de informação do Ministério, incluindo as instituições b) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério. 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 140 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna e as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. SECÇÃO XII ARTIGO 141 1. São funções, em geral, do Gabinete Jurídico: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação c) Propor providências legislativas que se julguem I SÉRIE — NÚMERO 1751434 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da f) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e g) Emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis. 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional. ARTIGO 142 Constituem, em especial, actividades do Gabinete Jurídico: i. No âmbito de assuntos jurídicos: a) Executar actividades inerentes à assistência jurídica b c) Elaborar propostas ou apreciar projectos de leis, d) Participar na negociação e concepção de contratos, protocolos, memorandos de entendimento, acordos e) Realizar estudo e acompanhamento das alterações do quadro legal das relações laborais e suas f) Conceber e propor a elaboração da legislação e g) Propor matérias a legislar sobre os assuntos da h) Elaborar, actualizar e disseminar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o sector i) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre assuntos que j) Estudar os diplomas legais vigentes e informar sobre as suas implicações, propondo medidas oportunas k) Analisar e emitir parecer técnico-jurídico sobre l) Apoiar na preparação de projectos de leis e demais instrumentos legais. ii. No âmbito do Contencioso administrativo: a) Prestar assistência jurídica em todos os casos em que o Ministério intervenha em instâncias judiciais ou b) Promover a instrução de processos cíveis, penais, c) Emitir pareceres sobre processos disciplinares d) Assegurar a assistência jurídica de processos judiciais e f) Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos, acordos, e protocolos a que o Ministério g) Elaborar relatórios sobre o estágio de processos judiciais ou extra judicias em que o Ministério seja parte. h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis. SECÇÃO XIII Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais ARTIGO 143 (Funções do Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais) 1. São funções do Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais as seguintes: a) Estabelecer políticas e estratégias de Salvaguardas Sociais e Ambientais para prevenir ou minimizar qualquer impacto social ou ambiental adverso nas b) Prestar assistência por forma a garantir que as actividades do sector agrário estejam em conformidade com os princípios básicos e as directrizes de políticas de salvaguardas social e ambiental em prol do c diretrizes e salvaguardas sociais nos padrões de vida d) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação de boas praticas que contribuam para a melhor conformidade social e) Assegurar a implementação da política de género no f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e mais legislação aplicável. 2. O Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigido por um Director Nacional. ARTIGO 144 (Actividades do Gabinente de Salvaguardas sociais e ambientais) i. No âmbito das Salvaguardas sociais e ambientais: a) Elaborar e propor políticas e estratégias de implementação das Salvaguardas Sociais e Ambientais no sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural em conjugação b) Assegurar a integração de aspectos de salvaguardas sociais e ambientais no processo de tomada de decisão de todos os projectos do sector da Agricultura e c) Garantir que as actividades implementadas pelo MADER estão em conformidade com a legislação Moçambicana e acordos internacionais dos quais o país é signatário, bem como com as directrizes de Salvaguardas d) Emitir pareceres sobre novos programas, projectos e subprojectos do sector agrário quanto aos aspectos e) Promover acções de sensibilização e capacitação aos técnicos ao nível Central, Provincial e Distrital, com 11 DE SETEMBRO DE 2020 1435 destaque para os técnicos de extensão, em matérias de salvaguardas sociais e ambientais, em coordenação com o sector que superintende a área de Assistência à f) Apoiar os produtores no processo de licenciamento das g) Assegurar a realização de consultas públicas/ reuniões comunitárias, para os planos, e projectos, a serem implementados no sector da Agricultura h) Monitorar os projectos do sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural, por forma a verificar o nível de execução e cumprimento dos aspectos de i directrizes de salvaguardas sociais e ambientais, visando j) Colaborar com as diferentes entidades na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção na área ambiental e social tendo em conta o mandato do k) Promover, no âmbito das suas competências e/ou em coordenação com outros sectores, a divulgação de boas praticas que contribuam para a conservação do ambiente e desenvolvimento social nos locais de l) Assegurar a existência de mecanismos de auscultação nos projectos do sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural, por forma a contribuir para a transparência e maior engajamento por parte dos envolvidos m as Salvaguardas Sociais e Ambientais. ii. No âmbito do género: a) Assegurar a integração dos princípios da Política e Estratégia Nacional de Género nas actividades do b sobre assuntos de género a todos os níveis (central, provincial e distrital) com base nas necessidades c) Garantir a recolha, sistematização e gestão regular de dados e análise das estatísticas agrárias na óptica d) Elaborar, coordenar ou facilitar a elaboração dos relatórios periódicos de monitoria e avaliação da e) Facilitar ou coordenar a preparação dos mecanismos de disseminação da Estratégia de Género e do respectivo f) Assegurar a integração de acções para a prevenção e mitigação da violência baseada no género (particularmente nas formas de agressão física, sexual e psicossocial), nas políticas, planos, programas e projectos do sector da Agricultura e Desenvolvimento g) Garantir, em coordenação com o sector que superintende a área de Informação e Comunicação Agrária, a produção, reprodução e distribuição dos materiais de divulgação e disseminação da Estratégia de Género e do seu Plano de Acção por todos os stakeholders. iii. No âmbito das Mudanças Climáticas: a) Estabelecer mecanismos de relacionamento e articulação entre os diversos organismos, com vista a assegurar intervenções harmonizadas que respeitem as b) Promover o treinamento dos técnicos do sector agrário c) Propor acções que visam integrar matérias de mudanças d) Garantir, em coordenação com o sector que superintende a área de Informação e Comunicação Agrária, a produção, reprodução e distribuição de materiais de divulgação e disseminação de informação referente e) Globalizar as acções realizadas pelos subsectores no âmbito das mudanças climáticas e garantir a integração SECÇÃO IVX Gabinete do Ministro ARTIGO 145 (Funções do Gabinete do Ministro) 1. São funções do Gabinete do Ministro as seguintes: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice b c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro, Vice-Ministro e Secretário d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das f) Garantir a comunicação do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente com o público, imprensa g) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente h) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis. 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete. SECÇÃO XV Departamento de Aquisições ARTIGO 146 (Funções e Estrutura do Departamento de Aquisições) 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes: a b) Garantir o aprovisionamento de bens, serviços e obras do Ministério, em estrita observância dos procedimentos e normas sobre matéria, em vigor no Estado. 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo. 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em: a b c) Repartição de Administração Interna. I SÉRIE — NÚMERO 1751436 ARTIGO 147 (Repartição de Aquisições) 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes: a) Coordenar com as Direções no levantamento das b) Coordenar com as Direções na preparação e realização c) Interagir com o Ministério que superintende a área de finanças, Tribunal Administrativo e outras de Contabilização, Informação sobre o cadastro dos d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na técnicas e outros documentos importantes para a e f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de g) Fazer o acompanhamento da execução do Plano de Aquisições do Ministério Incluindo Instituições h) Controlar e manter actualizado o cadastro de Fornecedor. 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 148 (Repartição de Gestão de Contratos) 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos as seguintes: a) Zelar pelo cumprimento do Estipulado cos contratos e accionar os mecanismos regulamentares em caso de b) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados bem c) Dar informação em tempo oportuno, do estágio dos saldos dos contratos, propondo a renovação, adenda d) Zelar pelo arquivo adequado de todos documentos de e) Criar e actualizar uma base de dados sobre os contratos f) Garantir a boa execução do contrato, bem como, a entrega em período oportuno de bens e serviços bem como a g) Trabalhar com equipas internas, externas de auditorias, Sindicância e Inspecção. 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. ARTIGO 149 (Repartição de Administração Interna) 1. São funções da Repartição de Administração Interna as seguintes: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, b) Executar os serviços de administração e expediente geral c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção d e) Zelar pela operação e manutenção prudencial f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do h i) Assegurar o cumprimento integral da legislação sobre a j) Coordenar e executar o plano anual de aquisições/ k) Assegurar a gestão de contratos da instituição com l) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do m) Administrar os recursos, humanos financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central. CAPÍTULO III Dos Colectivos SECÇÃO I Colectivos do Ministério ARTIGO 150 (Órgãos Colegiais) No Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural funcionam os seguintes colectivos: a b c) Conselho Técnico. ARTIGO 151 (Conselho Coordenador) 1. O Conselho Coordenador é convocado e dirigido pelo Ministro e tem como funções: a b) Elaborar recomendações sobre políticas e estratégias c) Promover a aplicação uniforme de estratégias com vista d) Fazer balanço de programas e planos anuais e plurianuais do Sector Agrário. 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição: a b c d e f g h i j k) Titulares executivos das Instituições Tuteladas l) Dirigentes Provinciais de Agricultura e Pescas. 11 DE SETEMBRO DE 2020 1437 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível Central e Local do Estado, Instituições Académicas, Sector Privado, bem como parceiros do sector agrário. 4. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República. ARTIGO 152 (Conselho Consultivo) 1. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Ministro e tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais da actividade do Ministério, das Instituições Subordinadas e Tuteladas. 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do Estatuto Orgânico do Ministério: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado d) Controlar a implementação das recomendações e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério. 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: a b c d e f g h i j k) Titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas. 4. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h), j) e k). 5. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo, na qualidade de convidados outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Ministro, em função das matérias a serem tratadas. 6. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar. ARTIGO 153 (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias 2. São funções do Conselho Técnico, entre outras que constem do Estatuto Orgânico do Ministério ou demais legislações aplicáveis: a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social. 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: a b c d e f g h) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos. 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas. 5. O Conselho Técnico reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o necessário. SECÇÃO II Colectivos das Unidades Orgânicas ARTIGO 154 (Colectivos das Unidades Orgânicas) 1. O Colectivo da Unidade Orgânica tem as seguintes funções: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo b) Proceder ao acompanhamento da execução das c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes ás actividades d) Garantir o correcto funcionamento da respectiva Unidade Orgânica e decidir sobre questões que não encontrem e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom f) Preparar relatório de actividades da Unidade Orgânica. 2. O titular da Unidade Orgânica pode convidar outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo em função da matéria. 3. O Colectivo da Unidade Orgânica reúne de quinzenalmente para fazer a programação do trabalho e o acompanhamento da sua realização. I SÉRIE — NÚMERO 1751438 4. O Colectivo da Unidade Orgânica é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica. ARTIGO 155 (Colectivos de Departamentos) 1. Os colectivos de departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana. 2. Os Colectivos de Departamento têm como funções: a b) Estudar formas de implementação das decisões do c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento. CAPÍTULO IV Disposições Finais ARTIGO 156 (Dúvidas) As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por Despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Ministerial Order No. 46/2020 approving the Regulation of the Ministry of Agriculture and Rural Development · Nelum