Ministerial Order No. 44/2025 approving the Application Forms for Forestry Exploitation Licenses and Product Certificates, as well as the templates for Forestry Exploitation Licenses and Product Certificates
颁布于 2025-06-03 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n.º 44/2025: Aprova os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Forestry
- 关键词
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, authorization/permit, timber, timber extraction/logging, transport/storage, international trade, sustainable development
- 类别
- *
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P ro v a SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas: Diploma Ministerial n.º 44/2025: Aprova os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância. I SÉRIE — Número 104Terça-feira, 3 de Junho de 2025 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS Diploma Ministerial n.º 44/2025 de 3 de Junho Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino: Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante. Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz I SÉRIE — NÚMERO 1041022 Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal. PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa O representante Pessoa singular Nome Localização/sede Andar N.º Flat Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell Contrato de exploração número NUIT Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês Ano DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s) Localidade (s) Posto administrativo(s) Distrito (s) Província REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração MODELO: A B C D E F G H I PRODUTOS A EXPLORAR REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87) Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireiros Investigação e formação Especif icações: 3 DE JUNHO DE 2024 1023 FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras) Tecnologia e meios de exploração a serem empregues Número de trabalhadores Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros. O requerente Recebido e conferido DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços) C ert idão de quit ação das F inanças C ert idão de quit ação do IN SS Plano anual de exp lo ração aprovado Pro ject o de Invest igação / Formação aprovado se ap licável Nome científ ico (3)Nome comercial (2) Espécie Tipo de produto (1) Classe (4) Quantidade (m3/st/un/ton) (5) I SÉRIE — NÚMERO 1041024 Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa1 (Mt) 1 Inclui a sobretaxa de exploração. Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - A 3 DE JUNHO DE 2024 1025 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041026 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa1 (Mt) 1 Inclui a sobretaxa de exploração Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - B 3 DE JUNHO DE 2024 1027 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041028 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora MODELO - C 3 DE JUNHO DE 2024 1029 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041030 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m3) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - D 3 DE JUNHO DE 2024 1031 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041032 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - E 3 DE JUNHO DE 2024 1033 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041034 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - F 3 DE JUNHO DE 2024 1035 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041036 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - G Produto 3 DE JUNHO DE 2024 1037 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041038 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal: Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - H Produto 3 DE JUNHO DE 2024 1039 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área I SÉRIE — NÚMERO 1041040 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A- AAAA Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m3) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora) MODELO - I Produto 3 DE JUNHO DE 2024 1041 Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE FFoorrmmuulláárriioo ddee PPeeddiiddoo ddee EEssccooaammeennttoo ddee MMaaddeeiirraa eemm EEssttâânncciiaa II –– IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO OOPPEERRAADDOORR Nome Completo: Portador do documento de identificação nº. emitido em / /20 , operador florestal com contrato de exploração nº , NUIT: área de exploração localizada no Povoado de , Localidade de , Posto Administrativo de Distrito de , com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM: 1. X-coord (Longitude) X-coord (Latitude) 2. X-coord (Longitude) X-coord (Latitude) 3. X-coord (Longitude) X-coord (Latitude) 4. Longitude (X-coord) Latitude (Y-coord) Residente em , Rua , casa nº , Bairro , contacto , e-mail , Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de: IIII -- DDEETTAALLHHEESS DDOO PPRROODDUUTTOO OO pprroodduuttoo éé rreeffeerreennttee àà lliicceennççaa ddee eexxpplloorraaççããoo ccoomm rreeffeerrêênncciiaa:: ,, eemmiittiiddaa eemm:: // //2200 ,, nnoo vvoolluummee ddee mm33.. QQuuaannttiiddaaddee aa eessccooaarr:: TTiippoo ddee pprroodduuttoo NNoommee CCoommeerrcciiaall NNoommee CCiieennttííffiiccoo VVoolluummee Mapa de especificações em anexo I SÉRIE — NÚMERO 1041042 IIIIII -- LLOOCCAALL DDEE EESSCCOOAAMMEENNTTOO Nome do local , coordenadas: X coord (Longitude) , Y coord (Latitude) , cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo. VVeennhhoo aaoo aabbrriiggoo ddoo nn..ºº 22 ddoo aarrttiiggoo 112255 RReegguullaammeennttoo aapprroovvaaddoo ppeelloo DDeeccrreettoo nn..ºº 7788//22002244,, ddee 0077 ddee NNoovveemmbbrroo,, ssoolliicciittaarr aa eemmiissssããoo ddoo rreessppeeccttiivvoo cceerrttiiffiiccaaddoo ddee pprroodduuttoo eemm eessttâânncciiaa ppaarraa eessccooaammeennttoo ddoo pprroodduuttoo fflloorreessttaall ddee ,, ppaarraa .. Assinatura: Data: MMAAPPAA DDEE EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS Nº. de ordem Nº. Refª Produto Espécie Diâmetro em metros C (cm) V (m3) D1 D2 D3 D4 Dm 3 DE JUNHO DE 2024 1043 Total Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toro D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de toros Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em Estância I SÉRIE — NÚMERO 1041044 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/Ano Chefe do Departamento de Florestas e Plantações Agro- Florestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de: Quantidade Produto Espécie Volume Unidade Medida de Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo , em de de 20 , de que é beneficiário: residente em , produto que fica depositado em , distrito de , coordenadas: Longitude , Latitude ,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20 . E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição. , aos de de 20 O Chefe do Departamento Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.