Ministerial Order No. 44/2017 adapting the wood processing standards of native species, with a view to operationalize the implementation of Law No. 14/2016 of 30 December
颁布于 2017-06-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 44/2017 - Adequa os padrões de processamento da madeira das espécies nativas, com vista a operacionalizar a implementação da Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Forestry
- 关键词
- classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation
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文本
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 44/2017: Adequa os padrões de processamento da madeira das espécies nativas, com vista a operacionalizar a implementação da Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro e revoga o Diploma Ministerial n.º 142/2007, de 14 de Novembro. I SÉRIE — Número 94Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n. º 44/2017 de 16 de Junho Havendo necessidade de adequar os padrões de processamento da madeira das espécies nativas, com vista a operacionalizar a implementação da Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo 119 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, determino: ARTIGO 1 Padrões de Processamento da madeira Os padrões para a transformação primária de toros de todas as espécies florestais nativa produtoras de madeira passam a ser os seguintes: a) Pranchas: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura de 7,5 a 12,5 cm, largura superior a 15 cm e comprimento igual ou superior a 80 cm; b) Tábuas: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura até 7,5 cm, largura superior a 7,5 cm e comprimento igual ou superior a 80 cm; c) Barrotes: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura de 5 a 10 cm, largura até 15 cm; d) Réguas de parquet: madeira correctamente esquadriada com espessura até 3 cm e largura até 8 cm; e) Travessas: Peças de madeira serrada nas quatro faces e nos topos, proveniente de espécies produtoras de madeira da 2.ª, 3.ª e 4.ª classe, utilizada como dormentes no assentamento das linhas férreas com dimensões transversais normais com espessura entre 13 a 25 cm e largura entre 13 a 30 cm. ARTIGO 2 Revogação É revogado o Diploma Ministerial n.º 142/2007, de 14 de Novembro. ARTIGO 3 Entrada em vigor O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural aos, de Março de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.