Ministerial Order No. 34/2019 establishing the annual quota of timber logging of precious species
颁布于 2019-04-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 34/2019 - Fixação de quota anual da madeira de espécies preciosas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- timber extraction/logging, international trade, forest management/forest conservation, forest species, protection of species, biodiversity
- 类别
- *
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
16 DE ABRIL DE 2019 761 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n.º 34/2019 de 16 de Abril Havendo necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração f orestal de espécies produtoras de madeiras preciosas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2 do Decreto n.º 12/81, de 25 de Julho, determino: ARTIGO 1 (Fixação de quota anual da madeira de espécies preciosas) 1. Independentemente dos volumes constantes nos planos de maneio de cada operador em regime de licença simples e concessão f madeiras preciosas em 36476 m3 (trinta e seis mil quatrocentos e setenta e seis metros cúbicos) de Pau-preto, Pau-rosa, Ebano, Muoma, Inhamarre, Mbuti, Chacate-preto, Tule, Sândalo e Nkula, distribuídos por espécies e por províncias conforme tabela em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante. 2. Compete ao Governador provincial fazer a gestão e alocação da quota atribuída, nos termos do presente Diploma, pelo número de operadores restais elegíveis tendo em conta o potencial de cada área de exploração, bem como a capacidade de exploração de cada operador requerente. ARTIGO 2 (Elegibilidade) 1. São elegíveis ao licenciamento para a exploração de espécies de madeira preciosa todos os em regime de concessão e de licença simples. ARTIGO 3 (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, de de 2019. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. Anexo 1 Quota máxima nacional anual por cada espécie produtora de madeira preciosa prevista no artigo 1 do Diploma n.º ............/2019, de ......... de Março Nr Nomes comerciais Província Quota de exploração (m3) 1 Dalbergia melanoxylon Pau-preto Cabo Delgado 6367 Niassa 0 Nampula 3813 Zambezia 2638 Tete 227 Manica 615 Sofala 114 Inhambane 0 Gaza 260 Maputo 0 2 Berchemia zeyheri Pau-rosa Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 752 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 63 Gaza 60 Maputo 0 I SÉRIE — NÚMERO 73762 Nr Nomes comerciais Província Quota de exploração (m3) 3 Dyospiros mespiliformis Ébano Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 1207 Inhambane 0 Gaza 0 Maputo 0 4 Diospyros kirkii Muoma Cabo Delgado 3812 Niassa 1299 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 0 Gaza 0 Maputo 0 5 Ekebergia capensis Inhamarre Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 0 Gaza 0 Maputo 0 6 Entandophragma caudatum Mbuti Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 0 Gaza 0 Maputo 0 7 Guibourtia conjugata Chacate preto Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 890 Sofala 0 Inhambane 6355 Gaza 1176 Maputo 0 16 DE ABRIL DE 2019 763 Nr Nomes comerciais Província Quota de exploração (m3) 8 Milicia excelsa Tule Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 961 Gaza 0 Maputo 0 9 Spirostachys africana Sândalo Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 678 Inhambane 4094 Gaza 1095 Maputo 0 10 Pterocarpus tinctorius Nkula Cabo Delgado 0 Niassa 0 Nampula 0 Zambezia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 0 Gaza 0 Maputo 0 Total (m3) 36476 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFIS SIONAL Diploma Ministerial n.º 35/2019 de 16 de Abril Havendo necessidade do estabelecimento de um instrumento Inspecção da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico da mesma à dinâmica actual do Sector da Ciência e Tecnologia, nos pontos iii), da alínea a), ii), da alínea b) e ii) da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro determina: Único. É aprovado o Regulamento da Actividade Inspectiva do Sector da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior Maputo, de Outubro de 2018. — O Ministro da Ciência Jorge Olívio Penicela Nhambiu.