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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 32/2025 approving the National Rural Water Supply and Sanitation Programme (PRONASAR)

颁布于 2025-03-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n.º 32/2025: Aprova o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) e revoga o Diploma Ministerial n.º 258/2010, de 30 de Dezembro.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Water
关键词
waste disposal, waste domestic sources, waste non-domestic sources, water quality standards, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, policy/planning, standards, effluent waste water/discharge, environmental standards, pollution control, freshwater pollution, protection of environment

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos: Diploma Ministerial n.º 32/2025: Aprova o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) e revoga o Diploma Ministerial n.º 258/2010, de 30 de Dezembro. I SÉRIE — Número 57Terça-feira, 25 de Março de 2025 Programa Nacional de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) Sumário Executivo O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) tem vindo a ser implementado desde 2010 como um mecanismo de operacionalização do Plano Estratégico do Sector de Águas – Componente de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PESA-ASR). Tinha em vista aumentar o acesso sustentável no abastecimento de água e saneamento para 70% e 50% da população rural em 2015, respectivamente, no âmbito dos esforços tendentes ao alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa. Assim, este documento é uma revisão do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes das lições aprendidas e experiências do anterior Programa e das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior. O Documento do PRONASAR é constituído por dois volumes, nomeadamente: o Volume 1, que é o documento do Programa propriamente dito e é composto por 9 Capítulos e o Volume 2, que é o Manual de Operações do PRONASAR e que se destina a operacionalizar as propostas contidas no Volume 1. O presente Sumário Executivo diz respeito ao conteúdo do Volume 1 do Documento do Programa 2019-2030. O Primeiro Capítulo (Introdução e Antecedentes) traça, em linhas gerais, a história do PRONASAR desde 2010 até 2018 e as suas realizações e descreve os contextos, nacional e internacional, em que o Programa se desenvolveu e onde se situa presentemente, com referência aos principais acordos que enformaram o seu conceito original, nomeadamente: (i) os Objectivos dos ODS; (ii) o Acordo de Roma (2003), sobre harmonização e eficácia da ajuda; (iii) a Declaração de Paris (2005), sobre apoio aos orçamentos nacionais; (iv) a Agenda de acção de Accra (2008), para acelerar a implementação da Declaração de Paris e; (v) a Declaração de Ngor (2015), sobre eliminação do fecalismo a céu aberto. No Segundo Capítulo (Organização e Políticas do Sector) é dada uma visão geral do enquadramento político e institucional do Programa, e feita referência às principais políticas que orientam o sector, nomeadamente: (i) a Lei de Águas; (ii) a Política de Águas; (iii) a Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos; (iv) o Regulamento dos Fornecedores Privados de Água; (v) as Modalidades de Gestão de PSAA; (vi) o Plano de Acção Multisectorial para Redução da Desnutrição Crónica; (vii) o MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS Diploma Ministerial n.º 32/2025 de 25 de Março Tornando-se necessário adequar o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS 2015-2030), aos novos processos e abordagens, no uso das competências atribuidas pelo inciso i, na alínea f) e inciso i. Alínea g) do arti go 3 do Decreto Presidencial n.º 13/2020, de 15 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 14 da lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hidricos determina: Artigo 1. É aprovado o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural(PRONASAR), em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual é parte integrante. Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 258/2010, de 30 de Dezembro. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, em Maputo, aos 8 de Novembro de 2024. – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz I SÉRIE — NÚMERO 57248 Plano de Acção para implementação dos ODS; (viii) a Estratégia Nacional de Saneamento Rural; (ix) a Estratégia do Género no Sector de Águas e; (x) a Lei de Ordenamento Territorial. No Terceiro Capítulo (Descrição do Programa) são apresentados os Objectivos, as Componentes e as Metas do PRONASAR, para o período de 2019 a 2030. No que respeita aos Objectivos refere-se que: (i) o objectivo de desenvolvimento do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e lutar contra a pobreza rural, através do aumento sustentável do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros; (ii) o objectivo do Programa, no horizonte 2030, é assegurar o acesso e uso universal e sustentável dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros às populações vivendo nas zonas rurais do país até 2030 e; (iii) no médio prazo, o objectivo do Programa é assegurar o acesso sustentável aos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros para pelo menos 80% e 75% da população rural em 2024, respectivamente. No que respeita às Componentes separou-se o Abastecimento de Água Rural do Saneamento Rural, tendo sido identificadas 4 componentes para cada um, nomeadamente: (i) para o Abastecimento de Água - (a) Aumentar a cobertura dos serviços e o leque das opções tecnológicas, (b) Melhorar a planificação e monitoria, (c) Expandir as opções de gestão e, (d) Reforçar o papel dos governos locais; (ii) para o Saneamento Rural - (a) Aumentar a cobertura e promover a eliminação do fecalismo a céu aberto, (b) Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições, (c) Fortalecer o papel dos Governos Locais e, (d) Desenvolver opções para promover o investimento local. No que respeita às Metas, estabeleceram-se as seguintes: (i) Abastecer 13% da população rural com torneira no quintal (ou ligação domiciliária) até 2024 e 19% até 2030; (ii) Abastecer 16% da população rural com fontanários até 2024 e 18% até 2030; (iii) Assegurar que 70% da população é servida por latrinas melhoradas e 5% da população é servida por fossas sépticas, em 2024; (iv) Assegurar que 90% da população é servida por latrinas melhoradas e 10% da população é servida por fossas sépticas, em 2030 e; (v) Assegurar que 50% das escolas e centros de saúde nas zonas rurais têm uma ligação a fossa séptica em 2024 e 100% até 2030. Neste capítulo são depois apresentadas várias tabelas que mostram a taxa de evolução estimada da população rural, as taxas de evolução planeadas, em cobertura de abastecimento de água e de saneamento, para se atingirem a meta dos ODS em 2030 e uma estimativa de fundos necessários, anualmente, para se poderem atingir as taxas anuais planeadas, conforme Tabela 3.8 que se apresenta em seguida. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL iv Expandir as opções de gestão e, (d) Reforçar o papel dos governos locais; (ii) para o Saneamento Rural - (a) Aumentar a cobertura e promover a eliminação do fecalismo a céu aberto, (b) Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições, (c) Fortalecer o papel dos Governos Locais e, (d) Desenvolver opções para promover o investimento local. No que respeita às Metas, estabeleceram-se as seguintes: (i) Abastecer 13% da população rural com torneira no quintal (ou ligação domiciliária) até 2024 e 19% até 2030; (ii) Abastecer 16% da população rural com fontanários até 2024 e 18% até 2030; (iii) Assegurar que 70% da população é servida por latrinas melhoradas e 5% da população é servida por fossas sépticas, em 2024; (iv) Assegurar que 90% da população é servida por latrinas melhoradas e 10% da população é servida por fossas sépticas, em 2030 e; (v) Assegurar que 50% das escolas e centros de saúde nas zonas rurais têm uma ligação a fossa séptica em 2024 e 100% até 2030. Neste capítulo são depois apresentadas várias tabelas que mostram a taxa de evolução estimada da população rural, as taxas de evolução planeadas, em cobertura de abastecimento de água e de saneamento, para se atingirem a meta dos ODS em 2030 e uma estimativa de fundos necessários, anualmente, para se poderem atingir as taxas anuais planeadas, conforme Tabela 3.8 que se apresenta em seguida. Tabela 1.1: Fundos em USD necessários para financiar o PRONASAR Finalmente são apresentados, neste Capítulo, os Princípios Estratégicos que norteiam a implementação do PRONASAR, a saber: (i) Liderança do Governo; (ii) Coordenação intersectorial; (iii) Descentralização; (iv) Envolvimento do sector privado e; (v) Inovação, gestão de conhecimento e replicação. No Quarto Capítulo (Estratégias e Abordagens de Implementação do Programa) são descritas as estratégias e abordagens do seguinte modo: (i) Abastecimento de Água Rural – (a) Opções tecnológicas (Fontes dispersas com bombas manuais, Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), Dessalinização, Uso de pequenas Barragens e Reservatórios escavados-fontes multi-usos- Abastecimento por Camiões Auto-tanques e Quiosques, Auto abastecimento ou self-supply), (b) Gestão de contratos (Procedimentos de contratação, Formas de contratação), (c) Participação comunitária e planificação distrital, (d) Modelos de gestão dos serviços e sustentabilidade e, (e) Gestão e posse legal do património; (ii) Saneamento Rural – (a) Objectivos (Acelerar o aumento de cobertura para eliminar a prática de fecalismo a céu aberto em 2025), (b) Prioridades (Aprimoramento do quadro institucional, Fortalecimento do papel dos Governos Locais) e, (c) Pilares (Implementar o Programa Integrado de Saneamento (PIS), Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento, Organizar os serviços de saneamento e introduzir tarifas); (iii) Assuntos Transversais – (a) Equidade de Género e Inclusão e, (b) Mudanças Climáticas. No Quinto Capítulo (Organização e Gestão do Programa) são apresentados os diversos órgãos que contribuem para esse efeito, bem como as suas interligações, como se resume no quadro apresentado a seguir: Outros Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qd Valor AT, Capacit, Funcion, etc. 2018 1.400 16.800.705 50 30.000.000 35 1.750.000 100 1.950.000 2.817.500 53.318.205 2019 2.854 34.247.157 55 33.000.000 54 2.678.846 200 3.900.000 2.859.763 76.685.766 2020 2.868 34.417.407 61 36.300.000 82 4.102.743 200 3.900.000 2.902.659 81.622.809 2021 2.851 34.208.470 67 39.930.000 83 4.168.660 200 3.900.000 2.946.199 85.153.329 2022 2.835 34.024.405 73 43.923.000 85 4.264.575 250 4.875.000 2.990.392 90.077.371 2023 2.873 34.471.791 78 58.197.975 87 4.357.611 250 4.875.000 3.035.248 104.937.625 2024 2.904 34.845.632 82 61.689.854 88 4.400.337 250 4.875.000 3.080.776 108.891.599 2025 2.928 35.141.514 87 65.391.245 88 4.382.908 300 5.850.000 3.126.988 113.892.655 2026 2.883 34.592.985 92 69.314.719 89 4.426.791 300 5.850.000 3.173.893 117.358.389 2027 2.475 29.702.179 97 72.780.455 90 4.508.177 300 5.850.000 3.221.501 116.062.313 2028 2.480 29.764.500 102 76.419.478 92 4.587.393 300 5.850.000 3.269.824 119.891.196 2029 2.480 29.759.119 107 80.240.452 93 4.664.440 300 5.850.000 3.318.871 123.832.882 31.831 381.975.865 951 667.187.178 966 48.292.481 2.950 57.525.000 36.743.613 1.191.724.137 3,1% 100,0%32,1% 56,0% 4,1% 4,8% TOTAL Fontes Dispersas SAA Promoção de SR Infraestr de SR USD TOTAL Finalmente são apresentados, neste Capítulo, os Princípios Estratégicos que norteiam a implementação do PRONASAR, a saber: (i) Liderança do Governo; (ii) Coordenação intersectorial; (iii) Descentralização; (iv) Envolvimento do sector privado e; (v) Inovação, gestão de conhecimento e replicação. No Quarto Capítulo (Estratégias e Abordagens de Implementação do Programa) são descritas as estratégias e abordagens do seguinte modo: (i) Abastecimento de Água Rural – (a) Opções tecnológicas (Fontes dispersas com bombas manuais, Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), Dessalinização, Uso de pequenas Barragens e Reservatórios escavados-fontes multi usos- Abastecimento por Camiões Auto-tanques e Quiosques, Auto-abastecimento ou self-supply), (b) Gestão de contratos (Procedimentos de contratação, Formas de contratação), (c) Participação comunitária e planificação distrital, (d) Modelos de gestão dos serviços e sustentabilidade e, (e) Gestão e posse legal do património; (ii) Saneamento Rural – (a) Objectivos (Acelerar o aumento de cobertura para eliminar a prática de fecalismo a céu aberto em 2025), (b) Prioridades (Aprimoramento do quadro institucional, Fortalecimento do papel dos Governos Locais) e, (c) Pilares (Implementar o Programa Integrado de Saneamento (PIS), Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento, Organizar os serviços de saneamento e introduzir tarifas); (iii) Assuntos Transversais – (a) Equidade de Género e Inclusão e, (b) Mudanças Climáticas. No Quinto Capítulo (Organização e Gestão do Programa) são apresentados os diversos órgãos que contribuem para esse efeito, bem como as suas interligações, como se resume no quadro apresentado a seguir: 25 DE MARÇO DE 2025 249 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL v Nível Órgãos de Gestão / Coordenação Órgãos de Supervisão Órgãos de Apoio Nível Central Coordenador (Dir Nac AAS) + Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR Comité Directivo (DirNAAS + Chefes de Departamentos) Comité de Supervisão Central (Comité Directivo + Parceiros) Equipe de Assistência Técnica (5 elementos) Nível Provincial DPOPHRH DAS Comité de Supervisão Provincial (Governador + Directores Prov. + Parceiros) Assistência Técnica (eventual) Nível Distrital Governo Distrital SDPI No Sexto Capítulo (Mecanismos de Planificação, Monitoria e Avaliação) são descritos os principais instrumentos para a Planificação (física e financeira), nomeadamente o PES, o PIA, os Planos Directores Provinciais, os PESOD e a Planificação participativa através dos Governos locais em colaboração com as Instituições de consulta Comunitária, bem como as principais ferramentas para Monitoria, em que se destaca o SINAS e de Avaliação, em que se destacam os relatórios periódicos, as auditorias e outras. No Sétimo Capítulo (Capacitação e Desenvolvimento Institucional) é abordada a problemática dos Recursos Humanos necessários para uma correcta implementação do Programa, concluindo-se que existe presentemente um déficit de cerca de 250 quadros (médios e superiores). É ainda abordada a questão da capacitação desses recursos em termos de formação técnica e profissional e feita uma referência aos meios necessários para o desenvolvimento das operações, tudo separado por nível central, provincial e distrital. No Oitavo Capítulo (Gestão Financeira e Procurement) são apresentadas as várias modalidades clássicas de financiamento ao PRONASAR, incluindo o Fundo Comum e os vários tipos de financiamento individual de cada parceiro e é introduzido um novo conceito de financiamento que se designou por Fundo Conjunto, que não é mais do que uma modalidade mista em que os mesmos Parceiros podem colocar fundos no Orçamento do Estado, num Fundo privado gerido pelos Parceiros ou nos dois, sendo que toda a utilização destes fundos segue as regras do Governo de Moçambique para gestão financeira e procurement. Neste capítulo são ainda aboradas questões como o risco fiduciário, contabilidade e auditoria e normas de anti-corrupção. No Nono Capítulo (Pressupostos e Riscos) são identificados alguns dos riscos inerentes à implementação do PRONASAR, em função do grau de probabilidade da sua ocorrência e apresentadas algumas medidas de mitigação desses riscos. No Sexto Capítulo (Mecanismos de Planificação, Monitoria e Avaliação) são descritos os principais instrumentos para a Planificação (física e financeira), nomeadamente o PES, o PIA, os Planos Directores Provinciais, os PESOD e a Planificação participativa através dos Governos locais em colaboração com as Instituições de consulta Comunitária, bem como as principais ferramentas para Monitoria, em que se destaca o SINAS e de Avaliação, em que se destacam os relatórios periódicos, as auditorias e outras. No Sétimo Capítulo (Capacitação e Desenvolvimento Institucional) é abordada a problemática dos Recursos Humanos necessários para uma correcta implementação do Programa, concluindo-se que existe presentemente um déficit de cerca de 250 quadros (médios e superiores). É ainda abordada a questão da capacitação desses recursos em termos de formação técnica e profissional e feita uma referência aos meios necessários para o desenvolvimento das operações, tudo separado por nível central, provincial e distrital. No Oitavo Capítulo (Gestão Financeira e Procurement) são apresentadas as várias modalidades clássicas de financiamento ao PRONASAR, incluindo o Fundo Comum e os vários tipos de financiamento individual de cada parceiro e é introduzido um novo conceito de financiamento que se designou por Fundo Conjunto, que não é mais do que uma modalidade mista em que os mesmos Parceiros podem colocar fundos no Orçamento do Estado, num Fundo privado gerido pelos Parceiros ou nos dois, sendo que toda a utilização destes fundos segue as regras do Governo de Moçambique para gestão financeira e procurement. Neste capítulo são ainda aboradas questões como o risco fiduciário, contabilidade e auditoria e normas de anti-corrupção. No Nono Capítulo (Pressupostos e Riscos) são identificados alguns dos riscos inerentes à implementação do PRONASAR, em função do grau de probabilidade da sua ocorrência e apresentadas algumas medidas de mitigação desses riscos. 1 Introdução e Antecedentes 1.1 Introdução O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) tem vindo a ser implementado desde 2010 como um mecanismo de operacionalização do Plano Estratégico do Sector de Águas – Componente de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PESA-ASR). Tinha em vista aumentar o acesso sustentável no abastecimento de água e saneamento para 70% e 50% da população rural em 2015, respectivamente, no âmbito dos esforços tendentes ao alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa. Assim, este documento é uma revisão do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior. 1.2 Antecedentes O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura. Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Das razões que levaram ao não alcance, destacam-se fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços (devido a limitantes tecnológicas, tarifas inadequadas e modelos de gestão desajustados às realidades locais), baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios e o aumento populacional acima do I SÉRIE — NÚMERO 57250 projectado. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas, construídos mais de 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas. Estes resultados foram conseguidos graças a uma intervenção mais arrojada do sector, que teve como principais vectores: • A descentralização de competências e recursos para os níveis provincial e distrital – com efeito, no âmbito do PRONASAR foram feitos esforços evidentes no sentido de descentralizar recursos e competências o que culminou com a descentralização de cerca de 80% do orçamento, a partir de 2015. Apesar dos desafios que a descentralização impõe, foram feitos avanços significativos na criação de capacidade técnica e de gestão a nível provincial e distrital que propiciaram o alcance dos resultados indicados; • Implementação de abordagens inovadoras – principalmente no âmbito do saneamento foi introduzida a abordagem do Saneamento Total Liderado pela Comunidade (SANTOLIC), que ajudou o sector a acelerar as acções para o combate a defecação a céu aberto. Igualmente, a implementação do PEC Zonal foi importante na promoção da demanda e na capacitação dos beneficiários em larga escala. Importa realçar que, a fraca sustentabilidade das comunidades livres do fecalismo a céu aberto, o ainda lento crescimento geral da cobertura dos serviços de saneamento e a fraca estabilidade e crescimento da cobertura dos serviços de abastecimento de água rural têm sido continuamente mostrados pelas estatísticas oficias do governo, o que exige uma avaliação da eficácia destas abordagens; • Capacitação institucional a todos os níveis – com maior enfoque a nível descentralizado, foi possível recrutar e formar técnicos a nível dos distritos e equipar os departamentos de água e serviços distritais com meios para a realização das actividades de monitoria. Simultaneamente foi feito um esforço para o reforço das capacidades do sector privado com vista à sustentabilidade das infraestruturas construídas no âmbito do Programa, nomeadamente com a formação de mecânicos de bombas manuais e de operadores de sistemas de abastecimento de água. Mesmo assim, é preciso sublinhar que as capacidades ainda são fracas, a todos os níveis, incluindo a nível central. O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défice é a ausência de uma definição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pós PESA-ASR. 1.3 Contexto 1.3.1 Contexto internacional Os acordos internacionais mais importantes que dão forma ao quadro político actual para o subsector do AASR são os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – ODSs (2016), o Acordo de Roma sobre a Harmonização (2003), a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda (2005), a Agenda para Acção de Accra sobre a implementação da Declaração de Paris (2008) e a declaração de Ngor sobre Saneamento e Higiene (AMCOW 2015): • O Objectivo 6 dos ODSs visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo a metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030. • O Acordo de Roma de 2003 visa harmonizar a ajuda com as Abordagens Sectoriais Abrangentes à Programação (SWAPs) conduzidas pelo país, fortalecer a gestão e melhorar a eficácia da ajuda. • As metas da Declaração de Paris de 2005 pretendem harmonizar a ajuda com a resposta às prioridades a longo prazo do país e ao uso dos sistemas internos, para se evitar estruturas de implementação paralelas. • A Agenda para Acção de Accra de 2008 detalha as acções a serem levadas a cabo para acelerar o processo de implementação da Declaração de Paris e reforça a necessidade de respeitar os sistemas nacionais. • A Declaração de Ngor de 2015 sobre Saneamento e Higiene realça a necessidade de eliminação do fecalismo a céu aberto e acesso universal a serviços de saneamento e higiene até 2030, reconhecendo estes como direitos humanos básicos. Com o advento dos ODSs alguns destes instrumentos deverão merecer uma análise circunstanciada da sua validade, mas neste momento continuam a ser instrumentos importantes de acção para acelerar os processos de desenvolvimento de forma harmonizada. A crise económica e financeira mundial tem resultado numa ajuda aos países em desenvolvimento muito mais criteriosa e exigente e até certo ponto diminuta. Estudos indicam que a tendência de redução já é anterior à crise e esta veio apenas agudizá-la. 1.3.2 Contexto Nacional Ao longo da última década o Governo tem feito esforços consideráveis na reforma do sector público com enfoque na descentralização, principalmente no que diz respeito à sua implementação. Os diferentes quadros aprovados, como a Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE), Lei 8/2003 e seu Regulamento através do Decreto 11/2005, começaram a sua implementação efectiva nestes últimos 10 anos e contribuíram significativamente para a criação de condições objectivas de desconcentração de 25 DE MARÇO DE 2025 251 competências para o nível local. Províncias e Distritos passaram a ser proeminentes actores no processo de desenvolvimento local, recursos passaram a ser cada vez mais descentralizados e novos fundos locais foram criados e dinamizados. Os mecanismos instituídos de planificação participativa, vieram dar mais voz aos níveis locais e à participação dos cidadãos na priorização do desenvolvimento local. Embora estes mecanismos ainda precisem de melhor aprimoramento, são uma contribuição significativa para uma maior abertura e democratização do processo de desenvolvimento. A nível macro de planificação os mecanismos existentes, que permitem a participação da sociedade civil na monitoria da governação, são igualmente um marco importante para a transparência e responsabilização. O sector de águas é orientado por um quadro de políticas, apresentado no Anexo 1, que inclui a Lei de Águas, a Política de Águas, Estratégias sectoriais e subsectoriais e outros documentos orientadores. No contexto institucional, verificam-se mudanças a nível central. Em 2015 a Direcção Nacional de Águas, entidade que durante décadas foi responsável pela gestão estratégica dos assuntos de abastecimento de água, saneamento e gestão de recursos hídricos, foi extinta, dando lugar a duas direcções nacionais, nomeadamente a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e a Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Este novo arranjo institucional é justificado pela necessidade de dar maior dinamismo aos processos de direcção estratégica de cada um dos sectores. Entretanto, a nível provincial e distrital não foram verificadas mudanças institucionais de relevo. No subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi iniciada a implementação da Abordagem Sectorial Abrangente à Programação (SWAP) através do PRONASAR. Um Código de Conduta (CdC) foi acordado entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento que operam no sector. O CdC obriga as partes a coordenarem esforços no processo de implementação, financiamento e monitoria dos programas e projectos no sector de abastecimento de água e saneamento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum (FC) foi assinado pelo Governo e alguns Parceiros. O Fundo Comum foi estabelecido, mas a adesão foi problemática desde o início. De um total de 5 Parceiros signatários primários, o FC conta actualmente com apenas 3 1, uma grande regressão quando o prospecto foi sempre o seu crescimento. A actual situação macroeconómica do país pode ser explicação primária para a situação do FC, mas este foi pouco atractivo desde o início, pela indisponibilidade de alguns Parceiros em alinhar os seus procedimentos com os procedimentos de contratação do Governo, como forma de salvaguardar determinados requisitos específicos. O Governo e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento têm apoiado a capacitação institucional dos Governos locais em todas as frentes, sobretudo através do Programa Nacional de Planificação e Finanças Descentralizadas (PNPFD), que terminou em 2015. Entretanto, os esforços de capacitação, embora reconhecendo que lograram resultados visíveis em praticamente todas as províncias, deverão continuar, uma vez que o sector ainda carece da quantidade e qualidade dos recursos humanos necessários para fazer face aos desafios que se apresentam. 1 Inicialmente subscreveram o MdE para o Fundo Comum os seguintes Parceiros: Canadá, DfID, Governo Holandês, Suíça e Unicef. Posteriormente saíram o Canadá o Governo Holandês e o DfID e entrou a Cooperação Austríaca. Do ponto de vista de cobertura dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais, o contexto ainda é caracterizado por níveis insatisfatórios de acesso e uso dos mesmos, com particular realce para o saneamento. As assimetrias no acesso (entre as províncias, entre distritos na mesma província e entre comunidades no mesmo distrito) são outro dos principais constrangimentos que precisam ser levados em consideração. Os dados indicam uma cobertura de abastecimento de água e saneamento rural de cerca de 36% e 13% respectivamente (IOF 2015). Embora se tenha verificado progresso assinalável na disponibilização de recursos financeiros do Governo para o subsector de abastecimento de água e saneamento rural, até 2015, esta contribuição continua a ser muito aquém das necessidades, sobretudo nos anos subsequentes, devido à grave situação macroeconómica que o país atravessou. O sector continua a ser fortemente dependente do apoio externo e sujeito às vulnerabilidades que isso representa. Com efeito, a contribuição externa para o subsector tem constituído 70-80% dos investimentos anuais, tendo subido ainda mais nos últimos 2 anos (2016-2017) para níveis superiores a 95%. A situação macroeconómica adversa, anteriormente referida, torna cada vez mais difícil mobilizar maiores investimentos, numa altura em que a contribuição dos fundos internos regista um decréscimo acentuado. O documento “Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável na Área do Abastecimento de Água e Saneamento (ODS) 2015 – 2030”, em Moçambique, elenca alguns aspectos que merecem realce para o contexto actual a nível nacional, nomeadamente: • Embora se verifiquem tendências de melhorias nos últimos anos, graças a um contínuo esforço de investimento em novas fontes, persistem os desafios de manutenção dessas infra-estruturas, o que afecta a estabilidade e o crescimento da cobertura. Os resultados do último estudo do INE, o IOF 2014/2015 conjugados com os estudos anteriores (Censo 2007, IOF 2008/2009 e IDS 2011) mostram que há uma estagnação, com tendência a degradação, no nível de uso de serviços melhorados de abastecimento de água nas zonas rurais. Apenas 36,1% têm acesso a água por fontes dispersas, contrariando os esforços em investimentos que o sector tem realizado: de 2010 a 2015 foram construídas/reabilitadas 14.546 fontes e havia um total de 26.174 fontes operacionais em 2015. Aparentemente, as fontes estão concentradas nos mesmos locais ou os assentamentos estão muito dispersos resultando num número de utentes por fonte muito reduzido (cerca de 220 utentes/ fonte) quando comparado com as 300 pessoas usadas na planificação. • O fecalismo a céu aberto é uma das faces mais preocupantes do saneamento em Moçambique, pois tem uma forte relação com a pobreza. O relatório do IOF 2014/15 refere que 48,5% dos agregados familiares nas zonas rurais declarou não ter nenhuma infra-estrutura de saneamento ou usar o mato para satisfazer as suas necessidades, uma redução de cerca de 2,4% ao ano I SÉRIE — NÚMERO 57252 quando comparado com os agregados familiares que no IOF 2008/9, que tinham declarado não ter qualquer infra-estrutura de saneamento (60.1%). Apenas 5 por cento das famílias nos dois últimos quintis de riqueza relataram o uso de um serviço de saneamento melhorado com mais de 70 por cento das famílias rurais pobres que recorrem ao fecalismo a céu aberto2. Em termos de cobertura, apenas cerca de 13% da população nas zonas rurais tem acesso a um saneamento seguro, uma das taxas mais baixas do mundo. Nos últimos 15 anos a cobertura cresceu a uma média anual de 0,8%. A falta de um saneamento seguro (investe-se menos de 0,1% do PIB) implica a perda de avultados recursos financeiros e, no caso de Moçambique, cerca de 125 milhões de USD / ano (cerca de 1,2% do PIB). 3 • Observam-se desigualdades geográficas e entre pessoas com diferentes rendimentos no acesso à água e ao saneamento. Apesar do aumento constante da população urbana, Moçambique continuará a ser um país de maioria rural por uma larga margem (cerca de 68% em 2015 e 63% em 2030). Mas, no geral, a despesa pública em água e saneamento não tem favorecido os menos pobres, porque a maioria das pessoas nos dois últimos quintis mais pobres vivem em áreas rurais, que recebem consideravelmente menos investimento em comparação com as áreas urbanas. Os dados do JMP (2015) mostram tanto uma baixa taxa de acesso para as famílias rurais a um melhor abastecimento de água e saneamento básico, bem como um diferencial considerável no acesso entre as famílias rurais e urbanas. Por exemplo, o acesso da população urbana ao saneamento melhorado é quase quatro vezes ao da população rural (58% vs 13%), e mais que o dobro para um melhor abastecimento de água (82,5% vs 36,1%). • A estrutura de implementação dos programas de água e saneamento rural não é adequada ao modelo de descentralização do estado. O PESA-ASR (2006 – 2015) preconizava a adaptação da estrutura de implementação para os níveis provincial e distrital, não para deixar tudo para os níveis descentralizados fazerem, mas sim para ir de encontro com os novos princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos do Estado que foram estabelecidos pela LOLE. A avaliação de meio-termo do PRONASAR refere que nos níveis de base não se logrou alterar significativamente a dinâmica de capacidades e de funcionamento sobretudo do distrito, que é a base de planificação. No entanto, a partir de 2016 começaram a efectuar-se, a título experimental, actividades de contratação a nível distrital para PEC e a tendência é ir alargando esta competência para os contratos de furos. • As responsabilidades para o saneamento estão fragmentadas e distribuídas entre várias entidades do governo, tanto ao nível central como local, o que dificulta a coordenação e a realização de intervenções coerentes. A Conferência Nacional de Saneamento, realizada em Maio de 2014, despertou o Governo e seus Parceiros sobre a necessidade de levar a planificação, implementação e monitoria das acções de saneamento ao nível local e a necessidade de delimitação da responsabilidade pública de promoção do saneamento e higiene e de criação de parcerias adequadas com o sector privado no fomento dos mercados de insumos para o saneamento. As estratégias sectoriais responsabilizam as famílias rurais pelo financiamento da construção de suas latrinas, mas esta actividade nem sempre está entre as primeiras prioridades familiares, o que contribui para o lento progresso e a degradação da saúde pública. Por outro lado, a inexistência da responsabilidade pública sobre o saneamento, especialmente nas áreas rurais, afecta as escolas, unidades sanitárias e mercados que também carecem de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento adequados. • O custo de manter a sustentabilidade dos investimentos e serviços é ainda desconhecido. Em relação ao custo de sustentabilidade das infra-estruturas e serviços de água rural, o subsector vem tentando resolver os seus múltiplos desafios nos últimos anos com uma série de inovações, algumas mais amplamente adoptadas do que outras. Entre as várias abordagens contam-se o Princípio de Procura, a Participação e Educação Comunitária Abrangente (PEC-Zonal), Gestão Comunitária Profissionalizada, Gestão Privada de Sistemas e Fontes Dispersas. Alguns impactos iniciais destes esforços já estão aparecendo, mas geralmente as suas implicações precisam de ser avaliadas. Entretanto, é preciso compreender que a manutenção das infra-estruturas depende da capacidade dos actores envolvidos em financiar os custos de operação, manutenção, reparação e reposição do património, custos que não podem ser imputados apenas aos gestores do serviço. É importante que se defina com clareza a responsabilidade dos governos locais na gestão do património e os custos inerentes. O Anexo 2 apresenta mais detalhe sobre os principais desafios do subsector de Abastecimento de Água e Saneamento Rural. 1.4 Perspectivas do País e do Sector 1.4.1 Perspectivas do País A Agenda 2025, uma exortação de carácter mobilizador, delineia objectivos estratégicos que devem ser seguidos para que, até ao ano 2025, a sociedade moçambicana viva num clima de coesão social, unidade e prosperidade. É na base desta visão que se preparam e implementam os diversos programas e estratégias de desenvolvimento do país. A Estratégia Nacional de Desenvolvimento4 perspectiva a elevação das condições de vida da população através da transformação estrutural da economia, expansão e diversificação da base produtiva e o acesso universal aos serviços públicos básicos. O Programa Quinquenal do Governo (PQG 2015-2019) tem como objectivo central a melhoria das condições de vida do Povo Moçambicano. Para o sector de água e saneamento rural, o pilar de Desenvolvimento do Capital Humano do PQG perspectiva: 2 WB (2016). Mozambique Poverty Diagnostic for Water Supply, Sanitation, and Hygiene (WASH). Draft report of May 17. 3 WB (2010). 4 A Estratégia Nacional de Desenvolvimento (MPD, 2014) é um documento adoptado pelo Governo de Moçambique, que delineia as principais estratégias para o alcance da visão 2025. A implementação da estratégia será feita através dos diferentes instrumentos de planificação e programação de médio e longo prazo (Programas Quinquenais, Estratégias e Planos Sectoriais e Territoriais, entre outros). 25 DE MARÇO DE 2025 253 Expandir a rede sanitária, assegurando o acesso e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; • Aumentar a provisão e o acesso a água, aos serviços de saneamento, transportes, comunicação e habitação; • Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural. Moçambique é signatário dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Entre outras visões, os ODS preconizam compromissos relativos à água potável e ao saneamento e onde há uma melhor higiene. 1.4.2 Perspectivas do sector Como indicado anteriormente, o subsector de abastecimento de água e saneamento no país ainda é caracterizado por baixos níveis de cobertura, assimetrias no acesso entre províncias e dentro da mesma província, problemas de sustentabilidade e deficiente financiamento. O PRONASAR teve o mérito de abordar todos estes aspectos, mas os resultados ainda não reflectem os esforços dispendidos. Com o advento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, o sector adoptou uma nova visão para o seu alcance. A perspectiva do subsector é o alcance do acesso universal aos serviços sustentáveis de água, saneamento e higiene de forma equitativa. O objectivo 6 dos ODS apresenta seis metas específicas e duas metas transversais. O sector de abastecimento de água e saneamento em Moçambique adoptou três metas específicas e uma meta transversal 5. As principais metas adoptadas são: 1) eliminar o fecalismo a céu aberto até 2025, 2) alcançar o acesso universal aos serviços básicos de água potável, saneamento e higiene para as famílias, escolas e unidades de saúde até 2029, 3) reduzir pela metade a proporção da população sem acesso ao domicílio a uma gestão segura dos serviços de água potável e saneamento, até 2029, e 4) eliminar progressivamente as desigualdades no acesso até 2030. Por seu turno, o Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2015-2019 elenca metas específicas para o abastecimento de água e saneamento rural, nomeadamente: • A percentagem da população vivendo nas zonas rurais com acesso a fonte segura de água vai passar dos actuais 52% para 75%; • A percentagem da população vivendo nas zonas rurais que usa serviços de saneamento adequados passar dos actuais 15% para 50%. Entretanto, é preciso realçar que os dados de base usados para a definição das metas do PQG não são suficientemente consensuais. Com efeito, os dados do IOF (INE, 2015) indicam que a cobertura do abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais é de 36% e 13% respectivamente. Uma das principais perspectivas do sector é a descentralização efectiva de competências, responsabilidades e recursos para os níveis provincial e distrital. Isso demanda uma cada vez maior capacidade técnica e de gestão a estes níveis que actualmente não existe. Para o efeito, um amplo exercício de capacitação contínua deverá ser levado a cabo em todas as vertentes: técnica, gestão financeira e de processos, monitoria e avaliação. A pouca profundidade do sector de abastecimento de água e saneamento e a sua descontinuidade à medida que se vai descendo na escada de governação torna particularmente mais extenso o desafio da capacitação institucional. Parcerias e intensas negociações intergovernamentais são necessárias para a prossecução deste desiderato. 1.4.3 Perspectivas para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) O alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é uma perspectiva assumida pelo Governo de Moçambique no geral e em particular para o sector de abastecimento de água e saneamento. Um roteiro para o efeito foi desenvolvido e delineia os aspectos principais para o seu alcance, a Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável do para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento. De acordo com este roteiro, os objectivos do Governo serão alcançados com a focalização e incidência das acções do investimento público e privado nas áreas prioritárias e determinantes para a transformação da estrutura dos serviços de abastecimento de água e saneamento às populações. Para o abastecimento de água e saneamento rural foram identificadas as seguintes prioridades: • Fomentar a demanda através do reforço do sistema de informação técnica, melhoria da coordenação intersectorial e planificação participativa; • Expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos; • Expandir as opções de gestão, conjugando, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão; • Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros; • Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; • Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; • Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; • Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos. 2 Organização e Políticas Do Sector 2.1 Organização do Sector O Ministério de Obras Púbicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), cujo estatuto orgânico é definido pelo Decreto 19/2015, de 17 Julho, é o Órgão do Governo de Moçambique que superintende a área de abastecimento de água e saneamento através da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS). Entretanto, outros ministérios têm sistematicamente feito intervenções neste sector, principalmente na sua componente rural. O mecanismo existente de coordenação interministerial é o Conselho Nacional de Águas. 5 Ver o documento do Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável na Área do Abastecimento de Água e Saneamento em Moçambique I SÉRIE — NÚMERO 57254 2.1.1 Nível central A este nível a Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) é a instituição do MOPHRH responsável pela gestão estratégica do abastecimento de água e saneamento através dos Departamentos de Abastecimento de Água (DAA) e de Saneamento (DS). A AURA, IP é um instituto público regulador e fiscalizador do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e no projecto tem como responsabilidade a regulação do serviço público de abastecimento de água rural, a promoção da protecção dos consumidores e assegurar a sustentabilidade, por via da tarifa e outros mecanismos que forem adequados para o alcance dos resultados programados. No DAA, uma Repartição de Abastecimento de Água Rural é responsável pelos aspectos inerentes ao abastecimento de água às zonas rurais. No DS, uma Repartição de Saneamento Rural é responsável pelos aspectos inerentes ao saneamento nas zonas rurais. Adicionalmente aos Departamentos core (DAA e DS), o Departamento de Planificação (DP) e o Departamento de Administração e Finanças (DAF) são transversais na medida em que lidam com os aspectos de planificação estratégica e operacional e de administração e finanças da DNAAS, respectivamente. As competências e atribuições da DNAAS e dos seus Departamentos estão plasmados no Regulamento Interno do MOPHRH, aprovado pelo (Decreto 41/2016 do Conselho de Ministros, de 27 de Junho). Os papéis e responsabilidades da DNAAS e seus departamentos com relação à gestão e implementação do PRONASAR são apresentados no Capítulo 5 deste Documento e no Volume II: Manual de Operações. Outras instituições públicas do sector de abastecimento de água a nível central são, nomeadamente: • FIPAG – Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água • AIAS – Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento 2.1.2 Nível provincial A este nível a Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH), através do Departamento de Água e Saneamento (DAS), é a entidade responsável pela gestão dos processos de abastecimento de água e saneamento nomeadamente a coordenação dos programas de investimento nas zonas rurais. É a instituição que coordena tecnicamente com a DNAAS no processo de implementação de programas e projectos a nível provincial. 2.1.3 Nível distrital O Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) é a entidade do Governo do distrito que coordena a implementação de actividades de abastecimento de água e saneamento nas comunidades. 2.1.4 Outros intervenientes O sector de abastecimento de água e saneamento, formalmente integrado na estrutura do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos (Fig 2.1), pode ser considerado como transversal na medida em que interfere directamente na prossecução dos resultados e metas de outros sectores, trabalhando em parceria ou coordenação estreita com esses sectores. Adicionalmente, o sector de abastecimento de água e saneamento coordena as suas acções com instituições do Governo que têm papéis relevantes no financiamento e no funcionamento das actividades do sector. Entre outras, as seguintes instituições governamentais são importantes para o abastecimento de água e saneamento: • Ministério da Saúde • Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano • Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural • Ministério de Economia e Finanças • Ministério da Administração Estatal e Função Pública • Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar Para além destas instituições do Governo o sector de abastecimento de água e saneamento tem parcerias estratégicas com o sector privado, as Organizações Não-Governamentais, os Parceiros de financiamento e as comunidades utentes dos serviços. Todos estes intervenientes jogam um papel relevante no desenvolvimento do sector e no alcance dos resultados programados. As instituições do sector, aos vários níveis, jogam um papel de coordenação e facilitação de um ambiente favorável para a participação harmoniosa de todos os intervenientes no processo de abastecimento de água e saneamento. 25 DE MARÇO DE 2025 255 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 10 2.1.4 Outros intervenientes O sector de abastecimento de água e saneamento, formalmente integrado na estrutura do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos (Fig 2.1), pode ser considerado como transversal na medida em que interfere directamente na prossecução dos resultados e metas de outros sectores, trabalhando em parceria ou coordenação estreita com esses sectores. Adicionalmente, o sector de abastecimento de água e saneamento coordena as suas acções com instituições do Governo que têm papéis relevantes no financiamento e no funcionamento das actividades do sector. Entre outras, as seguintes instituições governamentais são importantes para o abastecimento de água e saneamento: • Ministério da Saúde • Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano • Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural • Ministério de Economia e Finanças • Ministério da Administração Estatal e Função Pública • Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar Para além destas instituições do Governo o sector de abastecimento de água e saneamento tem parcerias estratégicas com o sector privado, as Organizações Não-Governamentais, os Parceiros de financiamento e as comunidades utentes dos serviços. Todos estes intervenientes jogam um papel relevante no desenvolvimento do sector e no alcance dos resultados programados. As instituições do sector, aos vários níveis, jogam um papel de coordenação e facilitação de um ambiente favorável para a participação harmoniosa de todos os intervenientes no processo de abastecimento de água e saneamento. Figura 2.1: Organigrama do sector de abastecimento de água e saneamento 2.2 Políticas e Estratégias do Sector O sector de abastecimento de água e saneamento conheceu um processo que pode ser considerado de estagnação nos últimos anos, não tendo sido produzidos, nem actualizados, alguns instrumentos importantes Conselho de Ministros Ministério de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos Conselho Nacional de Água CRA (Entidade Reguladora) Governos Provinciais Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos FIPAG AIAS Administração Regional de Águas Direcções Provinciais de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos Relação de coordenação funcional Relação hierárquica Órgão com autonomia Depto de Abastecimento de Água Depto de Saneamento Depto de Planificação Depto de Administração e Finanças Deptos de Água e Saneamento 2.2 Políticas e Estratégias do Sector O sector de abastecimento de água e saneamento conheceu um processo que pode ser considerado de estagnação nos últimos anos, não tendo sido produzidos, nem actualizados, alguns instrumentos importantes de orientação estratégica. Entretanto, não pode, de forma alguma, ser considerado um subsector com fraca orientação, havendo apenas necessidade de se actualizar os vários instrumentos existentes para adequá-los aos novos desafios e realidade. Os principais instrumentos orientadores do sector são os seguintes: a Lei de Águas, a Política de Águas (PA) revista em 2016, o Plano Estratégico do Sector de Águas – Componente de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PESA-ASR), o Manual de Implementação de Projectos de Abastecimento de Água Rural (MIPAR), as Modalidades de Gestão dos Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água, o Programa Integrado de Saneamento (PIS), o Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC), o Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável do para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento, o Regulamento dos Fornecedores Privados de Água, a Estratégia Nacional de Saneamento Rural. O Anexo 1 apresenta detalhe sobre estes documentos orientadores. 3 Descrição do Programa O Governo de Moçambique, em resposta aos desafios para alcançar as metas dos ODS para o abastecimento de água e saneamento rural, entendeu prolongar a efectividade do PRONASAR, após uma revisão dos seus objectivos e conteúdo, que o torne adequado para enfrentar os desafios de atingir o acesso universal ao abastecimento de água e a saneamento seguro, em 2030. O PRONASAR continua a enquadrar a aplicação dos princípios da Declaração de Paris para o subsector de Água e Saneamento Rural (AASR), os compromissos no Código de Conduta e continua a privilegiar a comparticipação de Parceiros Cooperação e de Desenvolvimento através do Fundo Comum do subsector de AASR. O PRONASAR continuará a promover a harmonização da ajuda dos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento ao subsector, assim como o alinhamento aos sistemas nacionais de planificação, orçamentação, aquisições, gestão, monitoria e relatórios. Os sistemas nacionais relevantes serão apresentados e aprofundados nos Capítulos 6 e 8. Entretanto, o novo Programa abre espaço para acomodar outros mecanismos conjuntos de financiamento que garantam a transparência, a flexibilidade dos desembolsos e a prestação de contas dentro dos princípios de harmonização e coordenação do apoio ao desenvolvimento. 3.1 Objectivos, Componentes e Metas 3.1.1 Objectivos e horizonte O objectivo de desenvolvimento do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e lutar contra a pobreza rural, através do aumento sustentável do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros. O objectivo do Programa, no horizonte 2030, é assegurar o acesso e uso universal e sustentável dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros às populações vivendo nas zonas rurais do país até 2030. No médio prazo, o objectivo do Programa é assegurar o acesso sustentável aos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros para pelo menos 80% e 75% da população rural em 2024, respectivamente. É também objectivo do PRONASAR o aumento do nível dos serviços de AASR que beneficiam a população rural, nesse contexto estabelecem-se os seguintes objectivos: a) abastecer 13% da população rural com torneira no quintal (ou ligação domiciliária) até 2024 e 19% até 2030; b) abastecer 16% da população rural com fontanários até 2024 e 18% até 2030; c) assegurar que 70% da população é servida por latrinas melhoradas e 5% da população é servida por fossas sépticas, em 2024; d) assegurar que 90% da população é servida por latrinas melhoradas e 10% da população é servida por fossas sépticas, em 2030; e I SÉRIE — NÚMERO 57256 e) assegurar que 50% das escolas e centros de saúde nas zonas rurais têm uma ligação a fossa séptica em 2024 e 100% até 2030. O objectivo intermédio e os objectivos específicos do Programa apoiam-se em 8 linhas de actuação prioritárias como definido no documento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, subdivididos pelos subsectores de abastecimento de água e saneamento, nomeadamente: Para o subsector de abastecimento de água: a) melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, melhoria da coordenação intersectorial e planificação participativa; b) expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos; c) expandir as opções de gestão, formando, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão; d) reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros. Para o subsector de saneamento: e) aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; f) fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; g) eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; e h) desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos. Os resultados associados aos objectivos acima mencionados estão apresentados de forma resumida na Matriz do Quadro Lógico do Programa que encontra no Anexo 3. O PRONASAR continuará a apoiar a resolução de um certo número de questões chave do subsector e que constituem nós de estrangulamento para o desenvolvimento efectivo dos níveis de cobertura, uso e sustentabilidade dos serviços, incluindo: • A sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água concluídos; • A mudança de comportamento das populações rurais em relação ao saneamento e à higiene; • A resolução dos problemas de abastecimento de água em zonas de características hidrogeológicas desfavoráveis; • A capacidade das instituições e dos actores do subsector do AASR; • A capacidade do sector privado e as ineficiências da relação mercado/cadeia abastecimento; • A qualidade e a precisão dos dados e do sistema de informação; O Programa será implementado em todas as províncias e distritos do país, e a planificação estratégica basear-se-á nos ciclos de governação, nomeadamente 2019 – 2024 (Fase I); e 2025 – 2030 (Fase II). 3.1.2 Componentes Tendo em vista as principais prioridades do sector, são identificados 8 componentes do Programa, divididos pelos subsectores de abastecimento de água e saneamento, nomeadamente: 3.1.2.1 Abastecimento de Água Rural Em relação ao abastecimento de água as componentes são as seguintes: 1. Aumentar a cobertura dos serviços e o leque das opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos: os actuais níveis de cobertura de abastecimento de água nas zonas rurais ainda são muito baixos e será necessário fazer investimentos avultados para expandir a cobertura dos serviços. Isso deverá ser feito tendo em conta o uso de tecnologias que respondem às condições económicas, sociais e de disponibilidade do recurso água. Com a rápido crescimento dos aglomerados rurais será necessário investir na construção de sistemas de abastecimento de água nos Postos Administrativos, sedes de Localidades e outros grandes aglomerados populacionais que assim o justificarem, como forma de melhorar os níveis de serviços e reduzir os desequilíbrios geográficos e entre os ricos e pobres, na provisão de serviços de água rural. Deverão ser considerados desenhos-tipo de sistemas para diferentes realidades bem como o estudo, desenvolvimento e implementação de soluções de abastecimento de água às zonas áridas e semi-áridas, em coordenação com as Administrações Regionais de Água (ARAs) e o Instituto Nacional de Gestão das Calamidades (INGC). Um estudo aprofundado de opções tecnológicas que possam ser resilientes às mudanças climáticas será levado a cabo e informará o desenvolvimento de desenhos tipo de sistemas para as diferentes realidades. Será igualmente feita consideração especial para o abastecimento de água para pequenos aglomerados, nomeadamente através da consideração de soluções locais. 2. Melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, melhoria da coordenação intersectorial e planificação participativa: Os mecanismos de planificação deverão ser aprimorados através da melhoria dos processos de planificação participativa a nível distrital e sub-distrital com um maior envolvimento dos Conselhos Consultivos locais na definição das prioridades que tenham em conta os aspectos da demanda. A coordenação intersectorial é outra componente que deverá ser melhorada, especialmente com os sectores de educação, saúde e ambiente na implementação de projectos de abastecimento de água em zonas de maior escassez de água e afluência pública (escolas e unidades sanitárias) nomeadamente através da introdução de programas de financiamento conjunto e relatórios de execução, supervisão e monitoria também conjuntos. A recolha e sistematização de informação técnica e de gestão devem ser aprimoradas a todos os níveis através de uma melhor implementação do Sistema de Informação Nacional do Sector de abastecimento de água e saneamento (SINAS). O sector deverá envidar os esforços necessários para que, pelo menos 90% da informação técnica (geofísica, litológica e hidrológica) sobre poços e furos executados nas comunidades, bem como a gestão dos serviços, é recolhida nas bases de dados do SINAS e utilizada para planificação de projectos de construção de novas fontes (incluindo projectos de emergências) até 2020. 3. Expandir as opções de gestão, formando, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão: a experiência das últimas duas décadas com a gestão comunitária das fontes de água nas zonas rurais mostrou que o sistema não funciona ou funciona com muitas deficiências. Vários estudos internacionais também indicam que a gestão comunitária, embora seja reconhecidamente um modelo filosoficamente compatível com unidades dispersas, não tem vindo a funcionar na quase totalidade dos países onde é implementado. É importante passar-se para a profissionalização 25 DE MARÇO DE 2025 257 da gestão dos serviços de abastecimento de água rural adoptando modelos eficientes e eficazes. O PRONASAR vai testar, em pelo menos 1 distrito de cada província, modelos de gestão que incluam serviços de fontes dispersas e sistemas de postos administrativos, geridos como serviços unitários de provisão de água rural por operadores privados, avaliar o seu impacto e partilhar as lições até 2022 para decidir sobre a sua replicação. Simultaneamente, serão implementados programas distritais de sustentabilidade dos serviços e manutenção da cobertura, para dar assistência técnica à gestão comunitária, através dos Comités de Água e Saneamento, preparando as condições para a sua transição em entidades profissionais de gestão de serviços. Um programa alargado de monitoria de qualidade de água será implementado em coordenação com as autoridades distritais da saúde e reportado através do SINAS. 4. Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros: o Programa continuará e aprofundará o apoio à implementação descentralizada promovendo o reforço das capacidades a nível distrital e provincial através de acções contínuas de capacitação técnica e de gestão, incluindo o reforço das alocações financeiras numa base competitiva. A criação de infra-estruturas e provisão de serviços básicas de abastecimento de água nas zonas rurais continuará a programar-se a três níveis: a) o nível distrital será responsável pelas questões de geração da procura com forte envolvimento dos Conselhos Consultivos de distrito e de posto administrativo, sustentabilidade dos serviços e manutenção da cobertura, devendo progressivamente assumir a responsabilidade pelos programas de aumento de cobertura a nível do distrito através de construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e fontes dispersas. Caberá aos distritos fazer a delegação da gestão dos serviços quer a operadores privados como comunitários, garantido a correcta gestão do património público do abastecimento de água rural implantado no distrito; b) o nível provincial será pela organização de programas de aumento de cobertura, por fontes dispersas e sistemas de distribuição de água dos postos administrativos e grandes povoações e apoio a monitoria do nível distrital, devendo progressivamente passar as responsabilidades de construção de sistemas e fontes para os distritos à medida que estes forem consolidando a sua capacidade; e c) o nível central é responsável por acções de carácter estratégico e de inovação, por promover a implementação de projectos-piloto e de demonstração, suporte à padronização e normação das actividades do sector e também é responsável pela monitoria dos progressos através do SINAS. O Programa continuará a apoiar a análise, a revisão e a disseminação de manuais de implementação, o uso de um conjunto de indicadores comuns para avaliar o desempenho, estudos sobre o valor para o dinheiro (custo/eficácia) e avaliações periódicas. A conclusão e a actualização dos planos directores provinciais de AASR e os planos e orçamentos de AASR distritais, que servirão de base para a planificação e a orçamentação ao nível nacional, assim como de pontos de partida para a avaliação do desempenho. Estes documentos são cruciais para que o sector disponha de instrumentos regulamentares e orientadores claros. O Programa também promoverá e apoiará abordagens transversais complementares, tais como, o alívio à pobreza, a boa governação e a igualdade do género. A tabela 3.1 apresenta as actividades a serem desenvolvidas nas quatro componentes do abastecimento de água. 5. Regulação do serviço do Abastecimento de Agua e Saneamento: A AURA, IP irá proceder ao desenvolvimento e implementação de instrumentos específicos de regulação, aplicáveis aos tipos de serviço público de abastecimento de água e saneamento rural, no âmbito do Programa. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 16 competitiva. A criação de infra-estruturas e provisão de serviços básicas de abastecimento de água nas zonas rurais continuará a programar-se a três níveis: a. O nível distrital será responsável pelas questões de geração da procura com forte envolvimento dos Conselhos Consultivos de distrito e de posto administrativo, sustentabilidade dos serviços e manutenção da cobertura, devendo progressivamente assumir a responsabilidade pelos programas de aumento de cobertura a nível do distrito através de construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e fontes dispersas. Caberá aos distritos fazer a delegação da gestão dos serviços quer a operadores privados como comunitários, garantido a correcta gestão do património público do abastecimento de água rural implantado no distrito; b. O nível provincial será pela organização de programas de aumento de cobertura, por fontes dispersas e sistemas de distribuição de água dos postos administrativos e grandes povoações e apoio a monitoria do nível distrital, devendo progressivamente passar as responsabilidades de construção de sistemas e fontes para os distritos à medida que estes forem consolidando a sua capacidade. c. O nível central é responsável por acções de carácter estratégico e de inovação, por promover a implementação de projectos-piloto e de demonstração, suporte à padronização e normação das actividades do sector e também é responsável pela monitoria dos progressos através do SINAS. O Programa continuará a apoiar a análise, a revisão e a disseminação de manuais de implementação, o uso de um conjunto de indicadores comuns para avaliar o desempenho, estudos sobre o valor para o dinheiro (custo/eficácia) e avaliações periódicas. A conclusão e a actualização dos planos directores provinciais de AASR e os planos e orçamentos de AASR distritais, que servirão de base para a planificação e a orçamentação ao nível nacional, assim como de pontos de partida para a avaliação do desempenho. Estes documentos são cruciais para que o sector disponha de instrumentos regulamentares e orientadores claros. O Programa também promoverá e apoiará abordagens transversais complementares, tais como, o alívio à pobreza, a boa governação e a igualdade do género. A tabela 3.1 apresenta as actividades a serem desenvolvidas nas quatro componentes do abastecimento de água. 5) Regulação do serviço do Abastecimento de Agua e Saneamento: A AURA, IP irá proceder ao desenvolvimento e implementação de instrumentos específicos de regulação, aplicáveis aos tipos de serviço público de abastecimento de água e saneamento rural, no âmbito do Programa. Tabela 3.1: Componentes e Actividades do Programa – abastecimento de água Componente 1 – Aumentar a cobertura dos serviços e expandir o leque das opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos 1.1 Promover a criação da capacidade do sector privado para construir infra-estruturas, fornecer materiais e equipamentos para o abastecimento de água através de processos capacitação a vários níveis; 1.2 Construir cerca de 33.700 fontes dispersas, estabelecer 303.350 ligações domésticas e construir mais de 5.000 fontanários; 1.3 Reabilitar infra-estruturas de abastecimento de água viáveis a nível distrital. 1.4 Aumentar a eficácia e a eficiência do PEC e utilizar o marketing social e a promoção da higiene para aumentar a demanda de serviços, as colectas de contribuição para a O&M melhorar o nível de funcionalidade dos serviços; 1.5 Testar, promover e adoptar tecnologias alternativas para níveis de água subterrâneas superficiais e profundas; marketing I SÉRIE — NÚMERO 57258 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 17 1.6 Testar, promover e adoptar tecnologias para permitir a captação e utilização de águas salobras para o consumo humano e abeberamento do gado. 1.7 Promover a construção de represas e reservatórios escavados que podem ser usados como fontes para o abastecimento de água às populações, em coordenação com as Administrações Regionais de Águas (ARAs); 1.8 Promover estudos para o desenvolvimento e protecção de fontes de água para o abastecimento de água às vilas, em coordenação com as ARAs. Componente 2 – Melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, melhoria da coordenação intersectorial e planificação participativa 2.1 Capacitar os actores locais, intervenientes no processo de planificação, para que tenham presente os aspectos essenciais das políticas e estratégias do sector, nomeadamente os princípios orientadores do princípio de procura e a sua aplicabilidade na planificação participativa; 2.2 Prestar apoio e assistência aos fóruns de coordenação intersectorial existentes a todos os níveis, com maior realce ao nível distrital e sub-distrital; 2.3 Realizar revisões conjuntas, avaliações e auditorias do sector e implementar as decisões; 2.4 Reforçar os mecanismos de recolha, armazenamento e análise da informação técnica sobre poços, furos e sistemas de abastecimento de água, nomeadamente através de inclusão clara nos cadernos de encargos das directrizes para que empreiteiros e fiscais disponibilizem dados técnicos relevantes, e para que os distritos (SDPI) e províncias (DPOPHRH) possam armazenar criteriosamente a informação e posterior envio ao SINAS; 2.5 Propor ao SINAS mecanismos funcionais para a recolha, armazenamento e análise da informação técnica, apoiando, se necessário, na criação de plataformas tecnológicas que suportem esse desiderato. Componente 3 – Expandir as opções de gestão, formando, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão 3.1 Testar, em pelo menos um distrito de cada província, modelos de gestão que incluam serviços de fontes dispersas e sistemas de postos administrativos, geridos como serviços unitários de provisão de água rural por operadores privados, avaliar o seu impacto e partilhar as lições até 2024; 3.2 Promover a criação de cadeias eficazes de fornecimento de bens, peças sobressalentes e serviços de reparação e apoio pós construção para as comunidades; 3.3 Implementar programas distritais de sustentabilidade que tenham em conta o apoio efectivo aos gestores de serviços e a análise regular da qualidade de água em coordenação com as autoridades de saúde; 3.4 Promover a gestão profissional dos serviços de abastecimento de água, através do envolvimento do sector privado local e do fortalecimento da capacidade dos distritos para monitorar e prestar apoio técnico aos operadores; 3.5 Potenciar a gestão comunitária onde se mostrar viável através de uma melhor coordenação com as estruturas administrativas locais e ligação com agentes locais de fornecimento de peças sobressalentes; 3.6 Promover a capacitação do sector privado local para a gestão dos serviços de abastecimento de água, potenciando os empreendedores locais que já prestam serviços relacionados (mecânicos locais, fornecedores privados de água, etc.). Componente 4 – Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros 4.1 Elaborar/actualizar os planos directores provinciais de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) e os planos distritais de AASR; 4.2 Implementar os planos distritais de AASR, promovendo a equidade na alocação de recursos e testando a locação competitiva; 4.3 Promover, implementar e monitorar a planificação distrital e local participativa; 4.4 Reforçar e normalizar o processo de elaboração de relatórios; 25 DE MARÇO DE 2025 259 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 18 4.5 Promover a capacitação institucional contínua, particularmente dos governos distritais, mas também provincial, através de treinamentos no local de serviço e cursos de curta direcção; 4.6 Promover a gestão do património público do abastecimento de água pelos governos locais, nomeadamente através de capacitação para o efeito e da planificação orientada; 4.7 Apoiar os governos locais a desenvolver um conjunto de competências técnicas e de gestão que permitam um acompanhamento e gestão mais eficaz do abastecimento de água rural, com enfoque para o nível distrital; 4.8 Apoiar os governos distritais e provinciais a atrair e reter técnicos qualificados para assegurar um quadro de pessoal robusto para o sector de abastecimento de água e saneamento. 3.1.2.2 Saneamento Rural Em relação ao saneamento as componentes do Programa são as seguintes: 1) Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento: o quadro institucional do saneamento é ainda muito complexo, uma vez que há vários actores intervenientes a todos os níveis que precisam ser coordenados para que a implementação dos programas seja bem-sucedida e abrangente. Apesar dos avanços alcançados com o desenvolvimento do Plano Integrado de Saneamento e a criação de uma linha do orçamento para o efeito, o desafio da coordenação e liderança ainda persiste. A Estratégia Nacional de Saneamento Rural em elaboração indicará as estratégias e acções tendentes a consolidar esse desiderato de uma melhor coordenação intersectorial. O Programa vai apoiar o processo de implementação das abordagens a ser desenvolvidas e acordadas no âmbito da estratégia nacional no que diz respeito ao quadro institucional. O Programa apoiará também, no âmbito do SINAS, a criação de um banco de dados para o saneamento que deve conter, entre outros, a lista das comunidades desagregadas por distrito e reportar as LIFECA, a cobertura de saneamento em número de latrinas (ou fossas sépticas) e manter uma actualização regular do estado LIFECA das aldeias. Finalmente o PRONASAR promoverá o uso de quadro jurídico existente para estabelecer leis locais e penalidades sobre a prática do fecalismo a céu aberto em comunidades já declaradas LIFECA de modo a evitar a regressão ao estado FECA. 2) Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento: a implementação dos programas de saneamento deverá ser feita a nível local. O PRONASAR apoiará o desenvolvimento das capacidades necessárias para a planificação, implementação e monitoria dos programas de saneamento a nível distrital e provincial promovendo a formação dos actores e providenciando os instrumentos necessários para uma monitoria permanente e adequada e avaliação do desempenho. Para o efeito, um programa de capacitação dos actores públicos, privados e da sociedade civil deve será proposto no âmbito da Estratégia Nacional de Saneamento Rural em desenvolvimento. 3) Eliminar o fecalismo a céu aberto e garantir o acesso ao serviço básico universal: o Programa irá promover a construção de latrinas melhoradas e tradicionais melhoradas nas famílias, incluindo sistemas de lavagem das mãos com água corrente e sabão ou cinza. Nos locais de concentração pública como escolas, centros de saúde, mercados e outros serão construídos sanitários adequados às condições locais onde serão salvaguardadas todas as condições de higiene necessárias. As abordagens a serem usadas serão definidas com maior clareza na Estratégia Nacional de Saneamento Rural em elaboração. Apoio específico será dado às famílias reconhecidamente vulneráveis onde o Estado e Parceiros irão subsidiar a construção das infra-estruturas de saneamento. 4) Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento: a melhoria do saneamento nas zonas rurais deve estar ligada à melhoria geral das condições de habitação e, por 3.1.2.2 Saneamento Rural Em relação ao saneamento as componentes do Programa são as seguintes: 1. Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento: o quadro institucional do saneamento é ainda muito complexo, uma vez que há vários actores intervenientes a todos os níveis que precisam ser coordenados para que a implementação dos programas seja bem-sucedida e abrangente. Apesar dos avanços alcançados com o desenvolvimento do Plano Integrado de Saneamento e a criação de uma linha do orçamento para o efeito, o desafio da coordenação e liderança ainda persiste. A Estratégia Nacional de Saneamento Rural em elaboração indicará as estratégias e acções tendentes a consolidar esse desiderato de uma melhor coordenação intersectorial. O Programa vai apoiar o processo de implementação das abordagens a ser desenvolvidas e acordadas no âmbito da estratégia nacional no que diz respeito ao quadro institucional. O Programa apoiará também, no âmbito do SINAS, a criação de um banco de dados para o saneamento que deve conter, entre outros, a lista das comunidades desagregadas por distrito e reportar as LIFECA, a cobertura de saneamento em número de latrinas (ou fossas sépticas) e manter uma actualização regular do estado LIFECA das aldeias. Finalmente o PRONASAR promoverá o uso de quadro jurídico existente para estabelecer leis locais e penalidades sobre a prática do fecalismo a céu aberto em comunidades já declaradas LIFECA de modo a evitar a regressão ao estado FECA. 2. Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento: a implementação dos programas de saneamento deverá ser feita a nível local. O PRONASAR apoiará o desenvolvimento das capacidades necessárias para a planificação, implementação e monitoria dos programas de saneamento a nível distrital e provincial promovendo a formação dos actores e providenciando os instrumentos necessários para uma monitoria permanente e adequada e avaliação do desempenho. Para o efeito, um programa de capacitação dos actores públicos, privados e da sociedade civil deve será proposto no âmbito da Estratégia Nacional de Saneamento Rural em desenvolvimento. 3. Eliminar o fecalismo a céu aberto e garantir o acesso ao serviço básico universal: o Programa irá promover a construção de latrinas melhoradas e tradicionais melhoradas nas famílias, incluindo sistemas de lavagem das mãos com água corrente e sabão ou cinza. Nos locais de concentração pública como escolas, centros de saúde, mercados e outros serão construídos sanitários adequados às condições locais onde serão salvaguardadas todas as condições de higiene necessárias. As abordagens a serem usadas serão definidas com maior clareza na Estratégia Nacional de Saneamento Rural em elaboração. Apoio específico será dado às famílias reconhecidamente vulneráveis onde o Estado e Parceiros irão subsidiar a construção das infra-estruturas de saneamento. 4. Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento: a melhoria do saneamento nas zonas rurais deve estar ligada à melhoria geral das condições de habitação e, por isso, precisará de um conjunto de investimentos que ultrapassam em muito a dimensão do sector. O Programa apoiará a identificação das melhores opções de financiamento para as actividades de promoção bem como dos subsídios para as famílias vulneráveis. O Programa desenvolver-se-á através das quatro componentes já referidas e das actividades associadas apresentadas na tabela 3.2 abaixo: I SÉRIE — NÚMERO 57260 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 19 isso, precisará de um conjunto de investimentos que ultrapassam em muito a dimensão do sector. O Programa apoiará a identificação das melhores opções de financiamento para as actividades de promoção bem como dos subsídios para as famílias vulneráveis. O Programa desenvolver-se-á através das quatro componentes já referidas e das actividades associadas apresentadas na tabela 3.2 abaixo: Tabela 3.2: Componentes e Actividades do Programa – saneamento Componente 1 – Aprimorar o quadro institucional e de políticas e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento 1.1 Promover o estabelecimento de uma única coordenação central intersectorial e com fortes capacidades de orientação metodológica e de monitoria para promover o fortalecimento contínuo dos órgãos e instituições de nível central e locais na implementação dos programas de saneamento e higiene; 1.2 Estabelecer unidades de coordenação do saneamento aos níveis ministerial, provincial, e distrital para facilitar a coordenação e planificação integrada das acções de saneamento; 1.3 Desenvolver normas técnicas de elaboração conjunta e orçamentação dos planos integrados de saneamento, e disseminá-los aos sectores intervenientes no saneamento; 1.4 Desenvolver e implementar pacotes de capacitação institucional para os diferentes sectores envolvidos, incluindo a avaliação do processo de coordenação. 1.5 Harmonizar as diferentes políticas e estratégias sectoriais ligadas ao saneamento e higiene de modo a coordenar, articular e alinhar os objectivos e acções com vista ao alcance do serviço universal como um direito para todos os cidadãos: 1.6 Rever, actualizar e divulgar os instrumentos legais que facilitem a coordenação e harmonização da implementação dos programas de saneamento e assegurem a participação das famílias, mulheres, crianças, das instituições públicas, confissões religiosas, das Organizações Não Governamentais e do sector privado; 1.7 Desenvolver uma estratégia multissectorial de saneamento rural; 1.8 Desenvolver de forma participativa um plano integrado comum aos sectores intervenientes onde as actividades de saneamento são harmonizadas; 1.9 Mobilizar recursos e aumentar o nível e a qualidade do investimento no saneamento e higiene, assegurando que os programas integrados de água, saneamento e higiene façam parte das prioridades orçamentais: 1.10 Estabelecer uma linha de orçamento para o saneamento; 1.11 Desenvolver programas e orçamentos integrados de saneamento e higiene que incluam as prioridades dos diferentes sectores envolvidos; 1.12 Promover o envolvimento do sector privado e o desenvolvimento da sua capacidade na provisão de serviços de saneamento; 1.13 Propor ao SINAS mecanismos funcionais para a recolha, armazenamento e análise da informação técnica, apoiando, se necessário, na criação de plataformas tecnológicas que suportem esse desiderato. Componente 2 – Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento 2.1 Desenvolver a capacidade dos Governos Locais para a planificação e implementação dos programas de melhoria do saneamento; 2.2 Desenvolver e implementar pacotes de capacitação institucional para os diferentes sectores envolvidos ao nível dos Governos Provinciais e Distritais, incluindo o sector privado e mecanismos de avaliação do processo de coordenação; 2.3 Estabelecer mecanismos de responsabilização e monitoria dos governos distritais para a provisão de serviços adequados de saneamento e promoção de higiene, com possível ligação ao SMoDD; 25 DE MARÇO DE 2025 261 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 20 2.4 Conceber e implementar acordos e metas de desempenho a vários níveis – Ministerial, Provincial, Distrital – e um sistema de alocação de fundos relacionados com os indicadores de desempenho; 2.5 Definir o quadro de responsabilização na prestação de serviços e os papéis dos diferentes actores no saneamento, incluindo a participação da sociedade civil; 2.6 Implementar, como parte dos acordos de desempenho, um sistema de premiação e reconhecimento dos governos locais pela sua contribuição na melhoria do saneamento. Componente 3 – Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento 3.1 Implementar o Programa Integrado de Saneamento com foco na eliminação do fecalismo a céu aberto e ao acesso a serviços básicos de saneamento, incluindo o desenvolvimento de sistemas de formação e controle de qualidade, e consolidar o sistema de certificação das comunidades livres do fecalismo a céu aberto; 3.2 Desenvolver normas e padrões para a construção de latrinas nas zonas rurais, tendo em consideração as diversas realidades do país; 3.3 Implementar abordagens de sensibilização das comunidades que sejam adequadas às diferentes regiões e realidades do país; 3.4 Implementar programas de monitoria a nível das comunidades pela liderança local, para manter os comportamentos melhorados em matéria de higiene e saneamento; 3.5 Assegurar que todas as escolas e unidades sanitárias tenham serviços de água, saneamento e higiene permanentes e seguros; 3.6 Promover, através do sistema educativo, o conhecimento e as boas práticas de saneamento e higiene, em coordenação com as autoridades da educação; 3.7 Construir infra-estruturas de saneamento e de lavagem das mãos sensíveis a género e às pessoas com necessidades especiais em todas as escolas e unidades sanitárias, e operacionalizar a manutenção destas infra-estruturas, assegurando ainda a actualização da respectiva base de dados; 3.8 Implementar acções de sensibilização sobre saneamento e higiene nas escolas e unidades sanitárias, incluindo a gestão menstrual; 3.9 Assegurar que todos os novos investimentos na construção de escolas e unidades sanitárias incluam infra-estruturas adequadas de saneamento e de lavagem das mãos, sensíveis ao género e às pessoas com necessidades especiais. Componente 4 – Desenvolver opções para promoção do investimento local na melhoria do saneamento 4.1 Promover Programas Integrados de melhoria da habitação nas zonas rurais, começando pelas sedes de postos administrativos e alastrando para as sedes de Localidade e povoados; 4.2 Promover a disponibilização de fundos locais de saneamento básico para as actividades de promoção e desenvolver formas de subvencionar a construção de infra-estruturas para as famílias mais necessitadas. 3.1.3 Metas 3.1.3.1 Abastecimento de água Como indicado anteriormente, a meta final é o alcance da cobertura universal e sustentável do abastecimento às populações, vivendo nas zonas rurais, até 2030. Para o alcance desta será necessário desenvolver acções que permitam alcançar as metas físicas necessárias para assegurar a provisão de um serviço universal de abastecimento de água. As premissas usadas para a definição das metas são a população e os actuais níveis de cobertura e de serviços. Como indicado anteriormente, o sector para além do acesso universal, prevê melhorar os níveis de serviços a serem prestados através do incremento significativo de ligações ao domicílio e fontanários. 3.1.3 Metas 3.1.3.1 Abastecimento de água Como indicado anteriormente, a meta final é o alcance da cobertura universal e sustentável do abastecimento às populações, vivendo nas zonas rurais, até 2030. Para o alcance desta será necessário desenvolver acções que permitam alcançar as metas físicas necessárias para assegurar a provisão de um serviço universal de abastecimento de água. As premissas usadas para a definição das metas são a população e os actuais níveis de cobertura e de serviços. Como indicado anteriormente, o sector para além do acesso universal, prevê melhorar os níveis de serviços a serem prestados através do incremento significativo de ligações ao domicílio e fontanários. Para cumprir com as metas dos ODS e as estratégias sectoriais de melhoria da qualidade do serviço serão construídas/reabilitadas cerca de 33.690 fontes dispersas adicionais, estabelecidas cerca de 303.350 ligações domésticas e construídos cerca de 5.060 fontanários adicionais. A referência feita a 2029 no âmbito das metas prende-se fundamentalmente com a necessidade de ajustar o calendário do processo de implementação do Programa aos ciclos de governação do país. O acesso universal inclui o abastecimento de água às escolas e unidades sanitárias, tendo em conta os padrões mínimos estabelecidos pela educação e saúde em Moçambique. a) critérios para estimativa da população potencialmente servida • Os dados dizem respeito apenas aos serviços de água rural (são excluídas as 61 vilas rurais que pertencem ao universo dos sistemas secundários); • As metas foram projectadas para cobrir os PQG 2015 – 2019; 2020 – 2024 e 2025 – 2029; • População servida em 2015 = 37%, ou 5,9 milhões de pessoas (IOF 2014/15 e cálculos do DP/ DNAAS); • População a servir em 2019 é de 54,5%, ou 10,4 milhões de pessoas, esta meta ajusta as projecções I SÉRIE — NÚMERO 57262 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 21 Para cumprir com as metas dos ODS e as estratégias sectoriais de melhoria da qualidade do serviço serão construídas/reabilitadas cerca de 33.690 fontes dispersas adicionais, estabelecidas cerca de 303.350 ligações domésticas e construídos cerca de 5.060 fontanários adicionais. A referência feita a 2029 no âmbito das metas prende-se fundamentalmente com a necessidade de ajustar o calendário do processo de implementação do Programa aos ciclos de governação do país. O acesso universal inclui o abastecimento de água às escolas e unidades sanitárias, tendo em conta os padrões mínimos estabelecidos pela educação e saúde em Moçambique. a) Critérios para estimativa da população potencialmente servida • Os dados dizem respeito apenas aos serviços de água rural (são excluídas as 61 vilas rurais que pertencem ao universo dos sistemas secundários); • As metas foram projectadas para cobrir os PQG 2015 – 2019; 2020 – 2024 e 2025 – 2029; • População servida em 2015 = 37%, ou 5,9 milhões de pessoas (IOF 2014/15 e cálculos do DP/DNAAS); • População a servir em 2019 é de 54,5%, ou 10,4 milhões de pessoas, esta meta ajusta as projecções do PQG 2015 – 2019, de 75% em 2019, feitas antes da publicação dos resultados do IOF 2014/15; • População a servir em 2024 é de 77%, ou 16,3 milhões de pessoas (Documento dos ODS, tabela 1 pg 13); • 2025 – 2029 - Acesso universal em 2029, ou 23,4 (Documento dos ODS, tabela 1 pg 13) milhões de pessoas. b) Taxas de crescimento das coberturas As taxas foram projectadas considerando as situações de cobertura por província em 2017, o peso relativo da população e a necessidade de atingir a meta de 54,5% programada para 2019, de forma equilibrada a nível nacional. A população das 61 vilas pertencentes aos sistemas secundários representa menos de 10% da população rural total e apresenta coberturas mais baixas devido aos baixos investimentos feitos ao longo dos anos. Os gráficos seguintes apresentam a situação inicial, em 2017 e a evolução prevista, no que respeita às taxas de cobertura de AAR. Figura 3.1: Coberturas por AAR por província em 2017 do PQG 2015 – 2019, de 75% em 2019, feitas antes da publicação dos resultados do IOF 2014/15; • População a servir em 2024 é de 77%, ou 16,3 milhões de pessoas (Documento dos ODS, tabela 1 pg 13); • 2025 – 2029 - Acesso universal em 2029, ou 23,4 (Documento dos ODS, tabela 1 pg 13) milhões de pessoas. b) taxas de crescimento das coberturas As taxas foram projectadas considerando as situações de cobertura por província em 2017, o peso relativo da população e a necessidade de atingir a meta de 54,5% programada para 2019, de forma equilibrada a nível nacional. A população das 61 vilas pertencentes aos sistemas secundários representa menos de 10% da população rural total e apresenta coberturas mais baixas devido aos baixos investimentos feitos ao longo dos anos. Os gráfi cos seguintes apresentam a situação inicial, em 2017 e a evolução prevista, no que respeita às taxas de cobertura de AAR. Assim sendo, o subsector de água rural deverá crescer numa média de 4,04% ao ano entre 2018-2030, requerendo um crescimento de 2,5% entre 2017 e 2019, um crescimento máximo de 4,5% entre 2019 e 2024, e crescimentos de 4% entre 2025-2029. A razão do fraco crescimento inicial deve-se ao facto das indefi nições existentes sobre os fi nanciamentos do Programa, motivadas pela situação macroeconómica do país, que se espera ultrapassada em 2020. As Tabelas 3.3 e 3.4, a seguir, mostram esse crescimento por ano e por província: PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 22 Figura 3.2: Evolução da População Rural versus Taxa de Cobertura (2017-2030) Assim sendo, o subsector de água rural deverá crescer numa média de 4,04% ao ano entre 2018-2030, requerendo um crescimento de 2,5% entre 2017 e 2019, um crescimento máximo de 4,5% entre 2019 e 2024, e crescimentos de 4% entre 2025-2029. A razão do fraco crescimento inicial deve-se ao facto das indefinições existentes sobre os financiamentos do Programa, motivadas pela situação macroeconómica do país, que se espera ultrapassada em 2020. As Tabelas 3.3 e 3.4, a seguir, mostram esse crescimento por ano e por província: Tabela 3.3: Taxas de crescimento de AAR por ano entre 2017 – 2030 0.0% 20.0% 40.0% 60.0% 80.0% 100.0% 120.0% 0 5,000,000 10,000,000 15,000,000 20,000,000 25,000,000 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 PPooppuullaaççããoo RRuurraall População Rural Taxa de Cobertura TTaaxxaa ddee ccoobbeerrttuurraa Qtd Incre mento Pop % Qtd Pop % Beneficiários % Diferen cial 2017 18.355.219 47,5% 30.013 7.741.091 42,2% 163 976.709 5,3% 8.717.800 47,5% 2018 18.762.556 50,0% 31.413 1.400 8.104.569 43,2% 213 1.276.709 6,8% 9.381.278 50,0% 2,5% 2019 19.169.894 54,5% 34.267 2.854 8.840.883 46,1% 268 1.606.709 8,4% 10.447.592 54,5% 4,5% 2020 19.577.231 59,0% 37.135 2.868 9.580.857 48,9% 328 1.969.709 10,1% 11.550.566 59,0% 4,5% 2021 19.976.927 63,5% 39.986 2.851 10.316.339 51,6% 395 2.369.009 11,9% 12.685.348 63,5% 4,5% 2022 20.376.622 68,0% 42.821 2.835 11.047.864 54,2% 468 2.808.239 13,8% 13.856.103 68,0% 4,5% 2023 20.776.318 72,5% 45.694 2.873 11.789.008 56,7% 546 3.273.823 15,8% 15.062.830 72,5% 4,5% 2024 21.176.013 77,0% 48.598 2.904 12.538.189 59,2% 628 3.767.342 17,8% 16.305.530 77,0% 4,5% 2025 21.575.709 81,5% 51.526 2.928 13.293.731 61,6% 715 4.290.472 19,9% 17.584.203 81,5% 4,5% 2026 21.956.360 86,0% 54.409 2.883 14.037.480 63,9% 807 4.844.989 22,1% 18.882.470 86,0% 4,5% 2027 22.337.011 90,0% 56.884 2.475 14.676.077 65,7% 905 5.427.233 24,3% 20.103.310 90,0% 4,0% 2028 22.717.663 94,0% 59.364 2.480 15.316.014 67,4% 1.006 6.038.589 26,6% 21.354.603 94,0% 4,0% 2029 23.098.314 98,0% 61.844 2.480 15.955.835 69,1% 1.113 6.680.512 28,9% 22.636.348 98,0% 4,0% 2030 23.478.965 100,0% 63.703 1.858 16.435.276 70,0% 1.174 7.043.690 30,0% 23.478.965 100,0% 2,0% Total Ano Taxa de Cobertura População Rural Fontes Dispersas SAA 25 DE MARÇO DE 2025 263 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 22 Figura 3.2: Evolução da População Rural versus Taxa de Cobertura (2017-2030) Assim sendo, o subsector de água rural deverá crescer numa média de 4,04% ao ano entre 2018-2030, requerendo um crescimento de 2,5% entre 2017 e 2019, um crescimento máximo de 4,5% entre 2019 e 2024, e crescimentos de 4% entre 2025-2029. A razão do fraco crescimento inicial deve-se ao facto das indefinições existentes sobre os financiamentos do Programa, motivadas pela situação macroeconómica do país, que se espera ultrapassada em 2020. As Tabelas 3.3 e 3.4, a seguir, mostram esse crescimento por ano e por província: Tabela 3.3: Taxas de crescimento de AAR por ano entre 2017 – 2030 0.0% 20.0% 40.0% 60.0% 80.0% 100.0% 120.0% 0 5,000,000 10,000,000 15,000,000 20,000,000 25,000,000 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 PPooppuullaaççããoo RRuurraall População Rural Taxa de Cobertura TTaaxxaa ddee ccoobbeerrttuurraa Qtd Incre mento Pop % Qtd Pop % Beneficiários % Diferen cial 2017 18.355.219 47,5% 30.013 7.741.091 42,2% 163 976.709 5,3% 8.717.800 47,5% 2018 18.762.556 50,0% 31.413 1.400 8.104.569 43,2% 213 1.276.709 6,8% 9.381.278 50,0% 2,5% 2019 19.169.894 54,5% 34.267 2.854 8.840.883 46,1% 268 1.606.709 8,4% 10.447.592 54,5% 4,5% 2020 19.577.231 59,0% 37.135 2.868 9.580.857 48,9% 328 1.969.709 10,1% 11.550.566 59,0% 4,5% 2021 19.976.927 63,5% 39.986 2.851 10.316.339 51,6% 395 2.369.009 11,9% 12.685.348 63,5% 4,5% 2022 20.376.622 68,0% 42.821 2.835 11.047.864 54,2% 468 2.808.239 13,8% 13.856.103 68,0% 4,5% 2023 20.776.318 72,5% 45.694 2.873 11.789.008 56,7% 546 3.273.823 15,8% 15.062.830 72,5% 4,5% 2024 21.176.013 77,0% 48.598 2.904 12.538.189 59,2% 628 3.767.342 17,8% 16.305.530 77,0% 4,5% 2025 21.575.709 81,5% 51.526 2.928 13.293.731 61,6% 715 4.290.472 19,9% 17.584.203 81,5% 4,5% 2026 21.956.360 86,0% 54.409 2.883 14.037.480 63,9% 807 4.844.989 22,1% 18.882.470 86,0% 4,5% 2027 22.337.011 90,0% 56.884 2.475 14.676.077 65,7% 905 5.427.233 24,3% 20.103.310 90,0% 4,0% 2028 22.717.663 94,0% 59.364 2.480 15.316.014 67,4% 1.006 6.038.589 26,6% 21.354.603 94,0% 4,0% 2029 23.098.314 98,0% 61.844 2.480 15.955.835 69,1% 1.113 6.680.512 28,9% 22.636.348 98,0% 4,0% 2030 23.478.965 100,0% 63.703 1.858 16.435.276 70,0% 1.174 7.043.690 30,0% 23.478.965 100,0% 2,0% Total Ano Taxa de Cobertura População Rural Fontes Dispersas SAA PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 23 Tabela 3.4: Taxas de crescimento de AAR por ano entre 2017 – 2030 Apresar das projecções da tabela anterior, os recursos disponíveis para o PRONASAR (OE, Fundo Conjunto, outros Parceiros On e Off-Budget) serão alocados às províncias em função de certos critérios, nomeadamente: % de população rural sem cobertura de água; % de população rural sem cobertura de saneamento; % de crianças menores de 5 anos com diarreia; % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (informação baseada no Censo de 2017, IOF mais recente, Estudo de Base do SETSAN mais recente e outras Pesquisas Nacionais com representatividade provincial). O algoritmo de alocação de fundos do Fundo Conjundo (Joint Fund) ao nível central e províncias está incluído no Anexo 4. A alocação com base nestes critérios levará à priorização do esforço inicial nas Províncias de Zambézia, Nampula e Tete. Estas projecções serão revistas logo que esterem disponíveis dados de cobertura do Censo de 2017. c) Níveis de serviços e as proporções considerados • Reconhecem-se três níveis de serviços, a Fonte Dispersa, o Fontanário (ou soluções de auto abastecimento controlado) e Ligação Domiciliária, sendo que Ligação Domiciliária = Ligação de Quintal = Ligação Doméstica; • Proporção em 2017: 88% Fontes Dispersas, 2% Ligações Domésticas e 9,2% Fontanários; • Proporção projectada para 2019: 84,6% Fontes Dispersas, 5% Ligações Domésticas e 10,4% Fontanários; • Proporção projectada para 2024: 76,9% Fontes Dispersas, 10% Ligações Domésticas e 13,1% Fontanários; • Proporção projectada para 2029: 70,5% Fontes Dispersas, 15% Ligações Domésticas e 14,5% Fontanários. O efeito geral da evolução destes níveis de serviços é mostrado na figura 3.3. 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 51,8% 53,3% 57,8% 62,3% 66,8% 71,3% 75,8% 80,3% 83,7% 87,1% 90,5% 93,9% 97,3% 100,0% Incremento 1,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 2,7% 46,1% 48,1% 52,9% 57,7% 62,5% 67,3% 72,1% 76,9% 80,9% 84,9% 88,9% 92,9% 96,9% 100,0% Incremento 2,0% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 3,1% 54,3% 56,8% 60,9% 65,0% 69,1% 73,2% 77,3% 81,4% 84,5% 87,6% 90,7% 93,8% 96,9% 100,0% Incremento 2,5% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 3,1% 3,1% 3,1% 3,1% 3,1% 3,1% 46,4% 48,9% 53,6% 58,3% 63,0% 67,7% 72,4% 77,1% 81,1% 85,1% 89,1% 93,1% 97,1% 100,0% Incremento 2,5% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 2,9% 46,9% 49,4% 54,0% 58,6% 63,2% 67,8% 72,4% 77,0% 81,0% 85,0% 89,0% 93,0% 97,0% 100,0% Incremento 2,5% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 3,0% 47,2% 49,7% 54,3% 58,9% 63,5% 68,1% 72,7% 77,3% 81,3% 85,3% 89,3% 93,3% 97,3% 100,0% Incremento 2,5% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 2,7% 48,2% 50,7% 55,2% 59,7% 64,2% 68,7% 73,2% 77,7% 81,6% 85,5% 89,4% 93,3% 97,2% 100,0% Incremento 2,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 3,9% 3,9% 3,9% 3,9% 3,9% 2,8% 54,1% 56,6% 60,7% 64,8% 68,9% 73,0% 77,1% 81,2% 84,4% 87,6% 90,8% 94,0% 97,2% 100,0% Incremento 2,5% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 4,1% 3,2% 3,2% 3,2% 3,2% 3,2% 2,8% 44,2% 46,7% 51,5% 56,3% 61,1% 65,9% 70,7% 75,5% 79,8% 84,1% 88,4% 92,7% 97,0% 100,0% Incremento 2,5% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,3% 4,3% 4,3% 4,3% 4,3% 3,0% 44,5% 47,0% 51,8% 56,6% 61,4% 66,2% 71,0% 75,8% 79,9% 84,1% 88,3% 92,5% 96,7% 100,0% Incremento 2,5% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,8% 4,1% 4,2% 4,2% 4,2% 4,2% 3,3% 47,5% 50,0% 54,5% 59,0% 63,5% 68,0% 72,5% 77,0% 81,0% 85,0% 89,0% 93,0% 97,0% 100,0% Incremento 2,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 3,0% TETE MAPUTO GAZA INHAMBANE SOFALA MANICA ZAMBEZIA NAMPULA NIASSA CABO DELGADO TOTAL Apesar das projecções da tabela anterior, os recursos disponíveis para o PRONASAR (OE, Fundo Conjunto, outros Parceiros On e Off-Budget) serão alocados às províncias em função de certos critérios, nomeadamente: % de população rural sem cobertura de água; % de população rural sem cobertura de saneamento; % de crianças menores de 5 anos com diarreia; % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (informação baseada no Censo de 2017, IOF mais recente, Estudo de Base do SETSAN mais recente e outras Pesquisas Nacionais com representatividade provincial). O algoritmo de alocação de fundos do Fundo Conjundo (Joint Fund) ao nível central e províncias está incluído no Anexo 4. A alocação com base nestes critérios levará à priorização do esforço inicial nas Províncias de Zambézia, Nampula e Tete. Estas projecções serão revistas logo que estarem disponíveis dados de cobertura do Censo de 2017. c) níveis de serviços e as proporções considerados • Reconhecem-se três níveis de serviços, a Fonte Dispersa, o Fontanário (ou soluções de auto abastecimento controlado) e Ligação Domiciliária, sendo que Ligação Domiciliária = Ligação de Quintal = Ligação Doméstica; • Proporção em 2017: 88% Fontes Dispersas, 2% Ligações Domésticas e 9,2% Fontanários; • Proporção projectada para 2019: 84,6% Fontes Dispersas, 5% Ligações Domésticas e 10,4% Fontanários; • Proporção projectada para 2024: 76,9% Fontes Dispersas, 10% Ligações Domésticas e 13,1% Fontanários; • Proporção projectada para 2029: 70,5% Fontes Dispersas, 15% Ligações Domésticas e 14,5% Fontanários. O efeito geral da evolução destes níveis de serviços é mostrado na fi gura 3.3. I SÉRIE — NÚMERO 57264 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 24 Figura 3.3: Níveis de serviços segundo as projecções 2017 – 2029 Apesar da fonte dispersa continuar a ser a principal fonte de abastecimento de água rural, entre 2015 – 2029 espera-se que o seu peso venha a reduzir significativamente na cobertura total anual, a favor do início da melhoria da qualidade dos serviços, principalmente nas sedes dos postos administrativos e outros centros rurais com grandes aglomerados populacionais. A ligação doméstica e o fontanário representarão cerca de 30% da cobertura total em 2029, um incremento de 19% em relação a 2017. Importa salientar-se que a adição das 61 vilas rurais pertencentes ao domínio dos sistemas secundários elevará a cobertura geral por água canalizada para 40% em 2029. 3.1.3.2 Saneamento Tal como no abastecimento de água, no saneamento a meta final é também o acesso universal. A eliminação da fecalismo a céu aberto é uma meta intermédia importante tendo em conta a situação actual em que cerca de 40% da população rural ainda vive utilizando esta prática. As premissas para a definição das metas físicas são igualmente a população e os actuais níveis de cobertura e de serviços. Em termos de infra-estruturas, deverão ser construídas adicionalmente 2,3 milhões de latrinas melhoradas e cerca de 400 mil fossas sépticas em todas as províncias do país, um esforço gigantesco considerando os actuais níveis de realização e investimento. 3.1.3.2.1 Critérios usados para a estimativa da população potencialmente servida • Os dados dizem respeito aos serviços de saneamento rural, que compreende a população residente em assentamentos dispersos, sedes das localidades, sedes dos postos administrativos e nas 61 vilas rurais cuja responsabilidade sobre saneamento foi transferida para a AIAS pelo Diploma Ministerial no 237/2010 de 27 de Dezembro; • As metas foram projectadas para cobrir os PQG 2015 – 2019; 2020 – 2024 e 2025 – 2029; • A população servida em 2015 é de 13,2%, ou 2,3 milhões de pessoas (IOF2014/15 e RADS 2014); • População a servir em 2019 é de 41,6%, ou 7,9 milhões de pessoas, esta meta ajusta as projecções do PQG 2015 – 2019 de 50%, 9,6 milhões de pessoas, feitas antes da publicação dos resultados do IOF 2014/15; • A população a servir em 2024 é de 71,6%, ou 15,2 milhões de pessoas; • A meta em 2029 é o acesso universal, ou servir a 23,5 milhões de pessoas. 88.8% 84.6% 76.9% 70.5% 9.2% 10.4% 13.1% 14.5% 2.0% 5.0% 10.0% 15.0% 2 0 1 7 2 0 1 9 2 0 2 4 2 0 2 9 Fontes Fontanários Ligações Domésticas Apesar da fonte dispersa continuar a ser a principal fonte de abastecimento de água rural, entre 2015 – 2029 espera-se que o seu peso venha a reduzir signifi cativamente na cobertura total anual, a favor do início da melhoria da qualidade dos serviços, principalmente nas sedes dos postos administrativos e outros centros rurais com grandes aglomerados populacionais. A ligação doméstica e o fontanário representarão cerca de 30% da cobertura total em 2029, um incremento de 19% em relação a 2017. Importa salientar-se que a adição das 61 vilas rurais pertencentes ao domínio dos sistemas secundários elevará a cobertura geral por água canalizada para 40% em 2029. 3.1.3.2 Saneamento Tal como no abastecimento de água, no saneamento a meta fi nal é também o acesso universal. A eliminação da fecalismo a céu aberto é uma meta intermédia importante tendo em conta a situação actual em que cerca de 40% da população rural ainda vive utilizando esta prática. As premissas para a defi nição das metas físicas são igualmente a população e os actuais níveis de cobertura e de serviços. Em termos de infra-estruturas, deverão ser construídas adicionalmente 2,3 milhões de latrinas melhoradas e cerca de 400 mil fossas sépticas em todas as províncias do país, um esforço gigantesco considerando os actuais níveis de realização e investimento. 3.1.3.2.1 Critérios usados para a estimativa da população potencialmente servida • Os dados dizem respeito aos serviços de saneamento rural, que compreende a população residente em assentamentos dispersos, sedes das localidades, sedes dos postos administrativos e nas 61 vilas rurais cuja responsabilidade sobre saneamento foi transferida para a AIAS pelo Diploma Ministerial n.º 237/2010 de 27 de Dezembro; • As metas foram projectadas para cobrir os PQG 2015 – 2019; 2020 – 2024 e 2025 – 2029; • A população servida em 2015 é de 13,2%, ou 2,3 milhões de pessoas (IOF2014/15 e RADS 2014); • População a servir em 2019 é de 41,6%, ou 7,9 milhões de pessoas, esta meta ajusta as projecções do PQG 2015 – 2019 de 50%, 9,6 milhões de pessoas, feitas antes da publicação dos resultados do IOF 2014/15; • A população a servir em 2024 é de 71,6%, ou 15,2 milhões de pessoas; • A meta em 2029 é o acesso universal, ou servir a 23,5 milhões de pessoas. 3.1.3.2.2 As taxas de crescimento das coberturas do saneamento rural A cobertura de partida (2015) equivalente a 13,2% duma população próxima dos 17,5 milhões de habitantes demonstra a lentidão do progresso a que o subsector do saneamento rural está sujeito desde os anos da independência nacional, mas as realidades variam entre as províncias e entre distritos dentro das províncias. A fi gura 3.4 mostra a situação geral do saneamento rural por província em 2015, segundo o IOF 2014/15. As províncias de (6,9%), Sofala (7,5%) e Manica (10,3%) apresentavam níveis de coberturas muito baixas em 2015. Como se pôde notar em relação ao saneamento a nível nacional, o facto da população destas províncias juntas representarem acima da metade da população total do país representarão grandes desafi os no alcance de todas as metas nos próximos 13 anos, por terem níveis de cobertura de partida mais baixos que a média nacional. 25 DE MARÇO DE 2025 265 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 25 3.1.3.2.2 As taxas de crescimento das coberturas do saneamento rural A cobertura de partida (2015) equivalente a 13,2% duma população próxima dos 17,5 milhões de habitantes demonstra a lentidão do progresso a que o subsector do saneamento rural está sujeito desde os anos da independência nacional, mas as realidades variam entre as províncias e entre distritos dentro das províncias. A figura 3.4 mostra a situação geral do saneamento rural por província em 2015, segundo o IOF 2014/15. As províncias de (6,9%), Sofala (7,5%) e Manica (10,3%) apresentavam níveis de coberturas muito baixas em 2015. Como se pôde notar em relação ao saneamento a nível nacional, o facto da população destas províncias juntas representarem acima da metade da população total do país representarão grandes desafios no alcance de todas as metas nos próximos 13 anos, por terem níveis de cobertura de partida mais baixos que a média nacional. Figura 3.4: Coberturas de partida do SR por província em 2015 Isto exigirá do subsector enormes esforços para cumprir com as metas estabelecidas. Conforme indicado na Tabela 3.5, para conseguir-se o acesso universal, o subsector deverá crescer a uma taxa de 6% ao ano entre 2020 e 2024, considerando que nos anos de 2018 e 2019 não será ainda possível atingir níveis mais elevados de realização. Isto implicará a construção de cerca de 304 mil latrinas melhoradas e 35 mil fossas sépticas, em 2018 e 2019 e 1,3 milhões de latrinas melhoradas e 123 mil fossas sépticas, entre 2020 e 2024. Na eventualidade do sector alcançar estas metas, o esforço requerido no quinquénio subsequente (2025-2029) irá abrandar ligeiramente, para taxas médias de crescimento de cerca de 5,7%. Em termos de infra-estruturas, deverão ser construídas adicionalmente, entre 2018 e 2030, 2,6 milhões de latrinas melhoradas e cerca de 288 mil fossas sépticas. Importa notar-se que com a excepção da Província de Maputo, todas deverão crescer em média acima dos 5% entre 2019-2024. Entre 2024-2030 a maioria das províncias deverá continuar a crescer acima dos 5%, excepto Maputo, Sofala e Tete que crescerão ligeiramente abaixo (tabela 3.6). 19.9% 14.0% 15.5% 6.9% 16.7% 10.3% 7.5% 14.9% 26.2% 46.8% 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhambane Gaza Maputo provincia Co be rt ur as d e pa rt id a do S R po r pr ov ín cia e m 2 01 5 Isto exigirá do subsector enormes esforços para cumprir com as metas estabelecidas. Conforme indicado na Tabela 3.5, para conseguir-se o acesso universal, o subsector deverá crescer a uma taxa de 6% ao ano entre 2020 e 2024, considerando que nos anos de 2018 e 2019 não será ainda possível atingir níveis mais elevados de realização. Isto implicará a construção de cerca de 304 mil latrinas melhoradas e 35 mil fossas sépticas, em 2018 e 2019 e 1,3 milhões de latrinas melhoradas e 123 mil fossas sépticas, entre 2020 e 2024. Na eventualidade do sector alcançar estas metas, o esforço requerido no quinquénio subsequente (2025-2029) irá abrandar ligeiramente, para taxas médias de crescimento de cerca de 5,7%. Em termos de infra-estruturas, deverão ser construídas adicionalmente, entre 2018 e 2030, 2,6 milhões de latrinas melhoradas e cerca de 288 mil fossas sépticas. Importa notar-se que com a excepção da Província de Maputo, todas deverão crescer em média acima dos 5% entre 2019-2024. Entre 2024-2030 a maioria das províncias deverão continuar a crescer acima dos 5%, excepto Maputo, Sofala e Tete que crescerão ligeiramente abaixo (tabela 3.6).PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 26 Tabela 3.5: Taxas de crescimento de SR por ano entre 2017 – 2030 Tabela 3.6: Taxas de crescimento das coberturas por SR, a nível provincial, 2017 – 2030 Estas projecções serão revistas logo que esterem disponíveis dados de cobertura do Censo de 2017. 3.1.3.2.3 Níveis de serviços e as proporções considerados no saneamento rural • Prevêem-se dois níveis de serviços, a Fossa Séptica e a Latrina Melhorada (inclui a latrina tradicional melhorada) ou similar; • Proporções dos níveis de serviço em 2017 (13,2% de cobertura): 98% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 2% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2019 (37,2% de cobertura): 96% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 4% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2024 (75% de cobertura): 93% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 7% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2030 (Cobertura universal): 90% da população servida por latrinas melhoradas e 10% da população servida por fossas sépticas. A figura a seguir apresenta a distribuição por quinquénio dessas proporções na população servida. Total Latrinas Fossas sépticas Total Latrinas Fossas Sépticas 2017 18.355.219 29,6% 5.323.014 29,0% 367.104 2,0% 5.433.145 2018 18.762.556 33,2% 3,6% 3,8% 1,0% 6.041.543 32,2% 562.877 3,0% 6.229.169 143.475 15.640 2019 19.169.894 37,2% 4,0% 4,2% 0,5% 6.843.652 35,7% 766.796 4,0% 7.131.200 149.214 16.266 2020 19.577.231 43,2% 6,0% 6,3% 0,6% 8.085.396 41,3% 880.975 4,5% 8.457.364 158.167 17.242 2021 19.976.927 49,2% 6,0% 6,3% 0,6% 9.329.225 46,7% 1.018.823 5,1% 9.828.648 167.657 18.276 2022 20.376.622 55,2% 6,0% 6,3% 0,6% 10.616.220 52,1% 1.161.467 5,7% 11.247.895 177.716 19.373 2023 20.776.318 61,2% 6,0% 6,3% 0,6% 11.904.830 57,3% 1.308.908 6,3% 12.715.106 188.379 20.535 2024 21.176.013 67,2% 6,0% 6,2% 0,7% 13.235.008 62,5% 1.482.321 7,0% 14.230.281 199.682 21.767 2025 21.575.709 72,9% 5,7% 6,1% 0,5% 14.542.028 67,4% 1.618.178 7,5% 15.728.692 211.064 23.008 2026 21.956.360 78,6% 5,7% 6,0% 0,5% 15.874.448 72,3% 1.756.509 8,0% 17.257.699 223.095 24.319 2027 22.337.011 84,3% 5,7% 6,1% 0,5% 17.221.836 77,1% 1.898.646 8,5% 18.830.101 235.811 25.705 2028 22.717.663 90,0% 5,7% 6,1% 0,5% 18.605.766 81,9% 2.044.590 9,0% 20.445.896 249.252 27.171 2029 23.098.314 95,7% 5,7% 6,1% 0,5% 20.003.140 86,6% 2.194.340 9,5% 22.105.086 263.459 28.719 2030 23.478.965 100,0% 4,3% 4,8% 0,5% 21.131.069 90,0% 2.347.897 10,0% 23.478.965 274.788 29.954 Total 2.641.759 287.974 Ano População Rural Taxa de Cobertura Infraestruturas a construir Incremento Anual Por latrinas Por Fossas Sépticas População Coberta % coberta Total Servida Total Anual Total Anual Total Anual Niassa 26,7% 1.313.912 350.815 34,9% 8,2% 4,1% 67,5% 32,6% 6,5% 100% 33% 5,4% Cabo Delgado 20,0% 1.829.877 365.975 28,2% 8,2% 4,1% 64,1% 35,9% 7,2% 100% 36% 6,0% Nampula 24,2% 3.798.391 919.211 32,4% 8,2% 4,1% 66,2% 33,8% 6,8% 100% 34% 5,6% Zambézia 21,2% 4.194.914 889.149 29,4% 8,2% 4,1% 64,7% 35,3% 7,1% 100% 35% 5,9% Tete 39,3% 2.496.374 981.075 47,1% 7,8% 3,9% 73,6% 26,5% 5,3% 100% 26% 4,4% Manica 28,2% 1.583.754 446.619 36,4% 8,2% 4,1% 68,2% 31,8% 6,4% 100% 32% 5,3% Sofala 35,0% 1.388.740 486.059 42,8% 7,8% 3,9% 71,4% 28,6% 5,7% 100% 29% 4,8% Inhambane 21,7% 1.168.156 253.490 29,9% 8,2% 4,1% 65,0% 35,1% 7,0% 100% 35% 5,8% Gaza 32,0% 1.241.950 397.424 39,8% 7,8% 3,9% 69,9% 30,1% 6,0% 100% 30% 5,0% Maputo Província 46,0% 746.367 343.329 53,8% 7,8% 3,9% 76,9% 23,1% 4,6% 100% 23% 3,9% Média Nacional 29,6% 18.355.219 5.433.145 37,2% 7,6% 3,8% 67,2% 30,0% 6,0% 100% 33% 5,5% Incremento em % 2030 População % Populaç ao coberta % Populaç ao coberta 2017 PROVÍNCIA % Populaç ao coberta Incremento em % 2019 2024 Incremento em % I SÉRIE — NÚMERO 57266 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 26 Tabela 3.5: Taxas de crescimento de SR por ano entre 2017 – 2030 Tabela 3.6: Taxas de crescimento das coberturas por SR, a nível provincial, 2017 – 2030 Estas projecções serão revistas logo que esterem disponíveis dados de cobertura do Censo de 2017. 3.1.3.2.3 Níveis de serviços e as proporções considerados no saneamento rural • Prevêem-se dois níveis de serviços, a Fossa Séptica e a Latrina Melhorada (inclui a latrina tradicional melhorada) ou similar; • Proporções dos níveis de serviço em 2017 (13,2% de cobertura): 98% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 2% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2019 (37,2% de cobertura): 96% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 4% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2024 (75% de cobertura): 93% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 7% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2030 (Cobertura universal): 90% da população servida por latrinas melhoradas e 10% da população servida por fossas sépticas. A figura a seguir apresenta a distribuição por quinquénio dessas proporções na população servida. Total Latrinas Fossas sépticas Total Latrinas Fossas Sépticas 2017 18.355.219 29,6% 5.323.014 29,0% 367.104 2,0% 5.433.145 2018 18.762.556 33,2% 3,6% 3,8% 1,0% 6.041.543 32,2% 562.877 3,0% 6.229.169 143.475 15.640 2019 19.169.894 37,2% 4,0% 4,2% 0,5% 6.843.652 35,7% 766.796 4,0% 7.131.200 149.214 16.266 2020 19.577.231 43,2% 6,0% 6,3% 0,6% 8.085.396 41,3% 880.975 4,5% 8.457.364 158.167 17.242 2021 19.976.927 49,2% 6,0% 6,3% 0,6% 9.329.225 46,7% 1.018.823 5,1% 9.828.648 167.657 18.276 2022 20.376.622 55,2% 6,0% 6,3% 0,6% 10.616.220 52,1% 1.161.467 5,7% 11.247.895 177.716 19.373 2023 20.776.318 61,2% 6,0% 6,3% 0,6% 11.904.830 57,3% 1.308.908 6,3% 12.715.106 188.379 20.535 2024 21.176.013 67,2% 6,0% 6,2% 0,7% 13.235.008 62,5% 1.482.321 7,0% 14.230.281 199.682 21.767 2025 21.575.709 72,9% 5,7% 6,1% 0,5% 14.542.028 67,4% 1.618.178 7,5% 15.728.692 211.064 23.008 2026 21.956.360 78,6% 5,7% 6,0% 0,5% 15.874.448 72,3% 1.756.509 8,0% 17.257.699 223.095 24.319 2027 22.337.011 84,3% 5,7% 6,1% 0,5% 17.221.836 77,1% 1.898.646 8,5% 18.830.101 235.811 25.705 2028 22.717.663 90,0% 5,7% 6,1% 0,5% 18.605.766 81,9% 2.044.590 9,0% 20.445.896 249.252 27.171 2029 23.098.314 95,7% 5,7% 6,1% 0,5% 20.003.140 86,6% 2.194.340 9,5% 22.105.086 263.459 28.719 2030 23.478.965 100,0% 4,3% 4,8% 0,5% 21.131.069 90,0% 2.347.897 10,0% 23.478.965 274.788 29.954 Total 2.641.759 287.974 Ano População Rural Taxa de Cobertura Infraestruturas a construir Incremento Anual Por latrinas Por Fossas Sépticas População Coberta % coberta Total Servida Total Anual Total Anual Total Anual Niassa 26,7% 1.313.912 350.815 34,9% 8,2% 4,1% 67,5% 32,6% 6,5% 100% 33% 5,4% Cabo Delgado 20,0% 1.829.877 365.975 28,2% 8,2% 4,1% 64,1% 35,9% 7,2% 100% 36% 6,0% Nampula 24,2% 3.798.391 919.211 32,4% 8,2% 4,1% 66,2% 33,8% 6,8% 100% 34% 5,6% Zambézia 21,2% 4.194.914 889.149 29,4% 8,2% 4,1% 64,7% 35,3% 7,1% 100% 35% 5,9% Tete 39,3% 2.496.374 981.075 47,1% 7,8% 3,9% 73,6% 26,5% 5,3% 100% 26% 4,4% Manica 28,2% 1.583.754 446.619 36,4% 8,2% 4,1% 68,2% 31,8% 6,4% 100% 32% 5,3% Sofala 35,0% 1.388.740 486.059 42,8% 7,8% 3,9% 71,4% 28,6% 5,7% 100% 29% 4,8% Inhambane 21,7% 1.168.156 253.490 29,9% 8,2% 4,1% 65,0% 35,1% 7,0% 100% 35% 5,8% Gaza 32,0% 1.241.950 397.424 39,8% 7,8% 3,9% 69,9% 30,1% 6,0% 100% 30% 5,0% Maputo Província 46,0% 746.367 343.329 53,8% 7,8% 3,9% 76,9% 23,1% 4,6% 100% 23% 3,9% Média Nacional 29,6% 18.355.219 5.433.145 37,2% 7,6% 3,8% 67,2% 30,0% 6,0% 100% 33% 5,5% Incremento em % 2030 População % Populaç ao coberta % Populaç ao coberta 2017 PROVÍNCIA % Populaç ao coberta Incremento em % 2019 2024 Incremento em % Estas projecções serão revistas logo que esterem disponíveis dados de cobertura do Censo de 2017. 3.1.3.2.3 Níveis de serviços e as proporções considerados no saneamento rural • Prevêem-se dois níveis de serviços, a Fossa Séptica e a Latrina Melhorada (inclui a latrina tradicional melhorada) ou similar; • Proporções dos níveis de serviço em 2017 (13,2% de cobertura): 98% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 2% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2019 (37,2% de cobertura): 96% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 4% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2024 (75% de cobertura): 93% da população coberta, servida por latrinas melhoradas e 7% servida por fossas sépticas; • Proporções dos níveis de serviço em 2030 (Cobertura universal): 90% da população servida por latrinas melhoradas e 10% da população servida por fossas sépticas. A fi gura a seguir apresenta a distribuição por quinquénio dessas proporções na população servida.PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 27 Figura 3.5: Níveis de serviços de SR segundo as projecções 2015 - 2029 3.1.3.2.4 Distribuição das metas de SR por província 2015 – 2029 As metas por provincias serão como apresentadas na tabela a seguir. Tabela 3.7: Distribuição das metas de SR por província e por quinquénio entre 2017 - 2030 A aproximação da cobertura universal implicará a implementação de programas com abordagens sistemáticas de eliminação do fecalismo a céu aberto, melhoria da qualidade de latrinas fora do padrão de acesso no contexto dos assentamentos dispersos, povoações e sedes dos postos administrativos e na promoção de serviços especializados de remoção, contenção, tratamento e disposição de lamas fecais em cerca de 10% da população. A figura 3.6 mostra o efeito combinado da implementação dessas soluções no alcance do acesso universal. 0.0% 20.0% 40.0% 60.0% 80.0% 100.0% 120.0% 2017 2019 2024 2029 Sem cobertura Latrinas Melhoradas Fossas Sépticas % coberta Total Servida % coberta Total Servida % coberta Total Servida % coberta Total Servida Niassa 26,7% 1.313.912 350.815 34,9% 1.466.984 511.977 64,5% 1.732.368 1.116.511 100,0% 2.066.886 2.066.886 Cabo Delgado 20,0% 1.829.877 365.975 31,5% 1.461.718 460.441 64,1% 1.476.180 946.231 100,0% 1.455.977 1.455.977 Nampula 24,5% 3.798.391 930.858 34,0% 3.581.233 1.217.666 64,1% 3.766.502 2.414.328 100,0% 3.901.308 3.901.308 Zambézia 21,0% 4.194.914 880.932 32,5% 4.043.706 1.314.204 63,8% 4.304.706 2.745.933 100,0% 4.515.935 4.515.935 Tete 39,3% 2.496.374 981.075 48,4% 2.533.869 1.226.393 73,8% 3.024.437 2.232.035 100,0% 3.659.147 3.659.147 Manica 28,2% 1.583.754 446.619 36,4% 1.695.923 617.316 68,2% 1.995.843 1.361.165 100,0% 2.372.550 2.372.550 Sofala 35,0% 1.388.740 486.059 42,8% 1.470.860 629.528 71,4% 1.697.518 1.212.028 100,0% 2.006.015 2.006.015 Inhambane 21,3% 1.168.156 248.817 31,2% 1.195.531 373.006 64,6% 1.266.897 818.415 100,0% 1.353.193 1.353.193 Gaza 32,1% 1.241.950 398.666 40,6% 1.127.836 457.901 69,9% 1.233.667 862.333 100,0% 1.374.935 1.374.935 Maputo Província 46,0% 746.367 343.329 54,5% 592.234 322.767 76,9% 677.895 521.302 100,0% 773.019 773.019 Média Nacional 29,6% 18.355.219 5.433.144 37,2% 19.169.894 7.131.200 67,2% 21.176.013 14.230.281 100,0% 23.478.965 23.478.965 2030 PopulaçãoPROVÍNCIA 2017 População 2019 População 2024 População 25 DE MARÇO DE 2025 267 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 27 Figura 3.5: Níveis de serviços de SR segundo as projecções 2015 - 2029 3.1.3.2.4 Distribuição das metas de SR por província 2015 – 2029 As metas por provincias serão como apresentadas na tabela a seguir. Tabela 3.7: Distribuição das metas de SR por província e por quinquénio entre 2017 - 2030 A aproximação da cobertura universal implicará a implementação de programas com abordagens sistemáticas de eliminação do fecalismo a céu aberto, melhoria da qualidade de latrinas fora do padrão de acesso no contexto dos assentamentos dispersos, povoações e sedes dos postos administrativos e na promoção de serviços especializados de remoção, contenção, tratamento e disposição de lamas fecais em cerca de 10% da população. A figura 3.6 mostra o efeito combinado da implementação dessas soluções no alcance do acesso universal. 0.0% 20.0% 40.0% 60.0% 80.0% 100.0% 120.0% 2017 2019 2024 2029 Sem cobertura Latrinas Melhoradas Fossas Sépticas % coberta Total Servida % coberta Total Servida % coberta Total Servida % coberta Total Servida Niassa 26,7% 1.313.912 350.815 34,9% 1.466.984 511.977 64,5% 1.732.368 1.116.511 100,0% 2.066.886 2.066.886 Cabo Delgado 20,0% 1.829.877 365.975 31,5% 1.461.718 460.441 64,1% 1.476.180 946.231 100,0% 1.455.977 1.455.977 Nampula 24,5% 3.798.391 930.858 34,0% 3.581.233 1.217.666 64,1% 3.766.502 2.414.328 100,0% 3.901.308 3.901.308 Zambézia 21,0% 4.194.914 880.932 32,5% 4.043.706 1.314.204 63,8% 4.304.706 2.745.933 100,0% 4.515.935 4.515.935 Tete 39,3% 2.496.374 981.075 48,4% 2.533.869 1.226.393 73,8% 3.024.437 2.232.035 100,0% 3.659.147 3.659.147 Manica 28,2% 1.583.754 446.619 36,4% 1.695.923 617.316 68,2% 1.995.843 1.361.165 100,0% 2.372.550 2.372.550 Sofala 35,0% 1.388.740 486.059 42,8% 1.470.860 629.528 71,4% 1.697.518 1.212.028 100,0% 2.006.015 2.006.015 Inhambane 21,3% 1.168.156 248.817 31,2% 1.195.531 373.006 64,6% 1.266.897 818.415 100,0% 1.353.193 1.353.193 Gaza 32,1% 1.241.950 398.666 40,6% 1.127.836 457.901 69,9% 1.233.667 862.333 100,0% 1.374.935 1.374.935 Maputo Província 46,0% 746.367 343.329 54,5% 592.234 322.767 76,9% 677.895 521.302 100,0% 773.019 773.019 Média Nacional 29,6% 18.355.219 5.433.144 37,2% 19.169.894 7.131.200 67,2% 21.176.013 14.230.281 100,0% 23.478.965 23.478.965 2030 PopulaçãoPROVÍNCIA 2017 População 2019 População 2024 População 3.1.3.2.4 Distribuição das metas de SR por província 2015 – 2029 As metas por provincias serão como apresentadas na tabela a seguir. A aproximação da cobertura universal implicará a implementação de programas com abordagens sistemáticas de eliminação do fecalismo a céu aberto, melhoria da qualidade de latrinas fora do padrão de acesso no contexto dos assentamentos dispersos, povoações e sedes dos postos administrativos e na promoção de serviços especializados de remoção, contenção, tratamento e disposição de lamas fecais em cerca de 10% da população. A figura 3.6 mostra o efeito combinado da implementação dessas soluções no alcance do acesso universal. I SÉRIE — NÚMERO 57268 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 28 Figura 3.6: Evolução teórica do acesso ao serviço universal por SR 3.1.4 Financiamento do Programa Para o alcance das metas preconizadas no Programa será necessário mobilizar um volume de investimentos avaliado em cerca de 1,2 mil milhões de dólares em doze anos (2018 a 2029), uma média anual de pouco menos de 100 milhões de dólares. O abastecimento de água, com elevados níveis de investimento em infra estruturas, deverá absorver cerca de 88% deste valor, o saneamento absorverá cerca de 9%6, sendo de 3% o valor das despesas gerais do Programa, com acções de formação, assistência técnica e apoio ao funcionamento dos Distritos, das DPOPHRH e da DNAAS. Tabela 3.8: Fundos em USD necessários para financiar o PRONASAR A nível provincial deve procurar-se um equilíbrio nos financiamentos, de modo a haver uma progressão e uma convergência harmoniosa, entre as províncias com situações diferentes à partida. As tabelas 3.9 e 3.10 mostram o nível de investimentos necessários, por província e por ano, para se atingir tal objectivo, entre 2018 e 2024 e entre 2025 e 2029, respectivamente. 6 Este valor não considera o valor intrínseco dos investimentos na construção de infraestruturas de saneamento pelas famílias. Apenas representa o peso do investimento institucional nas actividades de promoção do saneamento, mudança de comportamento e monitoria. Outros Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qd Valor AT, Capacit, Funcion, etc. 2018 1.400 16.800.705 50 30.000.000 35 1.750.000 100 1.950.000 2.817.500 53.318.205 2019 2.854 34.247.157 55 33.000.000 54 2.678.846 200 3.900.000 2.859.763 76.685.766 2020 2.868 34.417.407 61 36.300.000 82 4.102.743 200 3.900.000 2.902.659 81.622.809 2021 2.851 34.208.470 67 39.930.000 83 4.168.660 200 3.900.000 2.946.199 85.153.329 2022 2.835 34.024.405 73 43.923.000 85 4.264.575 250 4.875.000 2.990.392 90.077.371 2023 2.873 34.471.791 78 58.197.975 87 4.357.611 250 4.875.000 3.035.248 104.937.625 2024 2.904 34.845.632 82 61.689.854 88 4.400.337 250 4.875.000 3.080.776 108.891.599 2025 2.928 35.141.514 87 65.391.245 88 4.382.908 300 5.850.000 3.126.988 113.892.655 2026 2.883 34.592.985 92 69.314.719 89 4.426.791 300 5.850.000 3.173.893 117.358.389 2027 2.475 29.702.179 97 72.780.455 90 4.508.177 300 5.850.000 3.221.501 116.062.313 2028 2.480 29.764.500 102 76.419.478 92 4.587.393 300 5.850.000 3.269.824 119.891.196 2029 2.480 29.759.119 107 80.240.452 93 4.664.440 300 5.850.000 3.318.871 123.832.882 31.831 381.975.865 951 667.187.178 966 48.292.481 2.950 57.525.000 36.743.613 1.191.724.137 3,1% 100,0%32,1% 56,0% 4,1% 4,8% TOTAL Fontes Dispersas SAA Promoção de SR Infraestr de SR USD TOTAL 3.1.4 Financiamento do Programa Para o alcance das metas preconizadas no Programa será necessário mobilizar um volume de investimentos avaliado em cerca de 1,2 mil milhões de dólares em doze anos (2018 a 2029), uma média anual de pouco menos de 100 milhões de dólares. O abastecimento de água, com elevados níveis de investimento em infra-estruturas, deverá absorver cerca de 88% deste valor, o saneamento absorverá cerca de 9% 6, sendo de 3% o valor das despesas gerais do Programa, com acções de formação, assistência técnica e apoio ao funcionamento dos Distritos, das DPOPHRH e da DNAAS. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 28 Figura 3.6: Evolução teórica do acesso ao serviço universal por SR 3.1.4 Financiamento do Programa Para o alcance das metas preconizadas no Programa será necessário mobilizar um volume de investimentos avaliado em cerca de 1,2 mil milhões de dólares em doze anos (2018 a 2029), uma média anual de pouco menos de 100 milhões de dólares. O abastecimento de água, com elevados níveis de investimento em infra estruturas, deverá absorver cerca de 88% deste valor, o saneamento absorverá cerca de 9%6, sendo de 3% o valor das despesas gerais do Programa, com acções de formação, assistência técnica e apoio ao funcionamento dos Distritos, das DPOPHRH e da DNAAS. Tabela 3.8: Fundos em USD necessários para financiar o PRONASAR A nível provincial deve procurar-se um equilíbrio nos financiamentos, de modo a haver uma progressão e uma convergência harmoniosa, entre as províncias com situações diferentes à partida. As tabelas 3.9 e 3.10 mostram o nível de investimentos necessários, por província e por ano, para se atingir tal objectivo, entre 2018 e 2024 e entre 2025 e 2029, respectivamente. 6 Este valor não considera o valor intrínseco dos investimentos na construção de infraestruturas de saneamento pelas famílias. Apenas representa o peso do investimento institucional nas actividades de promoção do saneamento, mudança de comportamento e monitoria. Outros Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qd Valor AT, Capacit, Funcion, etc. 2018 1.400 16.800.705 50 30.000.000 35 1.750.000 100 1.950.000 2.817.500 53.318.205 2019 2.854 34.247.157 55 33.000.000 54 2.678.846 200 3.900.000 2.859.763 76.685.766 2020 2.868 34.417.407 61 36.300.000 82 4.102.743 200 3.900.000 2.902.659 81.622.809 2021 2.851 34.208.470 67 39.930.000 83 4.168.660 200 3.900.000 2.946.199 85.153.329 2022 2.835 34.024.405 73 43.923.000 85 4.264.575 250 4.875.000 2.990.392 90.077.371 2023 2.873 34.471.791 78 58.197.975 87 4.357.611 250 4.875.000 3.035.248 104.937.625 2024 2.904 34.845.632 82 61.689.854 88 4.400.337 250 4.875.000 3.080.776 108.891.599 2025 2.928 35.141.514 87 65.391.245 88 4.382.908 300 5.850.000 3.126.988 113.892.655 2026 2.883 34.592.985 92 69.314.719 89 4.426.791 300 5.850.000 3.173.893 117.358.389 2027 2.475 29.702.179 97 72.780.455 90 4.508.177 300 5.850.000 3.221.501 116.062.313 2028 2.480 29.764.500 102 76.419.478 92 4.587.393 300 5.850.000 3.269.824 119.891.196 2029 2.480 29.759.119 107 80.240.452 93 4.664.440 300 5.850.000 3.318.871 123.832.882 31.831 381.975.865 951 667.187.178 966 48.292.481 2.950 57.525.000 36.743.613 1.191.724.137 3,1% 100,0%32,1% 56,0% 4,1% 4,8% TOTAL Fontes Dispersas SAA Promoção de SR Infraestr de SR USD TOTAL A nível provincial deve procurar-se um equilíbrio nos financiamentos, de modo a haver uma progressão e uma convergência harmoniosa, entre as províncias com situações diferentes à partida. As tabelas 3.9 e 3.10 mostram o nível de investimentos necessários, por província e por ano, para se atingir tal objectivo, entre 2018 e 2024 e entre 2025 e 2029, respectivamente. 6 Este valor não considera o valor intrínseco dos investimentos na construção de infraestruturas de saneamento pelas famílias. Apenas representa o peso do investimento institucional nas actividades de promoção do saneamento, mudança de comportamento e monitoria. 25 DE MARÇO DE 2025 269 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 29 Tabela 3.9: Fundos em USD necessários, por província, entre 2019 e 2024 Tabela 3.10: Fundos em USD necessários, por província, entre 2025 e 2029 Os actuais níveis de investimento no abastecimento de água rural são muito baixos, considerando que, em 2018, mesmo com um substancial investimento do DfID, o valor total não ultrapassa os 35 milhões de USD, pelo que um grande esforço deverá ser feito para mobilizar os investimentos necessários para a implementação do Programa com vista ao alcance das metas. Desde logo é importante envidar esforços e criar mecanismos para colocar o abastecimento de água e saneamento no topo da agenda de financiamento do governo. Água e saneamento são vitais para o desenvolvimento económico e social e são a base para garantir melhor saúde e educação para a população. Neste contexto, o investimento nestas áreas deverá ser a primeira prioridade do Governo de Moçambique nos próximos anos. Entretanto, são reconhecidas as actuais fragilidades orçamentais do Estado e, neste contexto, será importante encontrar outras formas de mobilizar recursos internos para o abastecimento de água e saneamento rural. O abastecimento de água e saneamento deve ser considerado um assunto de primeira linha para o desenvolvimento do país, razão pela qual deve merecer a contribuição de todos, de todas as formas. O sector privado deve ser encorajado a participar activamente no financiamento do abastecimento de água nas zonas rurais como parte da sua responsabilidade social corporativa ou como parte da expansão dos seus negócios. Entretanto, pelo reconhecimento do valor social de que o abastecimento de água se reveste e, portanto, não ser um investimento de retorno rápido, seria importante criar mecanismos institucionais de facilitação e incentivos ao sector privado, incluindo incentivos fiscais apropriados. A componente externa continuará a jogar um papel importante no financiamento do abastecimento de água rural em Moçambique nos próximos anos. Assim, deverão ser aprimorados os mecanismos de mobilização de recursos junto dos Parceiros tradicionais e alargar o espaço para aqueles que não o são. Isso passa fundamentalmente pelo desenho de pacotes de projectos que possam ser atractivos para os financiadores do % Investimento % Investimento % Investimento % Investimento % Investimento % Investimento MAPUTO 10,5% 8.019.638,6 10,4% 8.500.698,7 10,4% 8.836.817,1 10,3% 9.318.823,9 10,3% 10.826.583,2 10,3% 11.207.400,7 GAZA 9,6% 7.345.601,9 9,7% 7.878.775,4 9,7% 8.273.545,4 9,8% 8.801.530,4 9,8% 10.304.124,3 9,9% 10.738.746,4 INHAMBANE 11,0% 8.454.375,2 10,9% 8.873.644,7 10,7% 9.145.473,8 10,6% 9.571.490,8 10,5% 11.045.568,7 10,4% 11.365.555,1 SOFALA 9,7% 7.430.492,8 9,7% 7.948.613,2 9,8% 8.328.024,4 9,8% 8.842.284,5 9,8% 10.334.377,7 9,9% 10.754.351,4 MANICA 9,8% 7.494.833,3 9,8% 7.998.241,3 9,8% 8.362.909,9 9,8% 8.863.680,5 9,9% 10.343.476,0 9,9% 10.749.284,5 TETE 9,8% 7.529.351,0 9,8% 8.032.186,7 9,9% 8.395.820,2 9,9% 8.896.195,5 9,9% 10.379.009,1 9,9% 10.784.006,0 ZAMBEZIA 10,0% 7.662.962,5 10,0% 8.149.937,1 10,0% 8.496.750,8 10,0% 8.982.843,1 10,0% 10.459.415,9 10,0% 10.848.619,0 NAMPULA 11,0% 8.423.203,7 10,8% 8.842.990,0 10,7% 9.115.753,8 10,6% 9.542.127,9 10,5% 11.013.480,3 10,4% 11.334.199,5 NIASSA 9,3% 7.143.060,6 9,4% 7.679.592,7 9,5% 8.080.436,2 9,6% 8.610.741,2 9,6% 10.095.625,6 9,7% 10.535.009,6 CABO DELGADO 9,4% 7.182.246,5 9,5% 7.718.128,8 9,5% 8.117.797,2 9,6% 8.647.653,4 9,7% 10.135.964,0 9,7% 10.574.426,7 TOTAL 100,0% 76.685.766,1 100,0% 81.622.808,6 100,0% 85.153.329,0 100,0% 90.077.371,3 100,0% 104.937.624,8 100,0% 108.891.598,8 2023202220202019 20242021 % Investimento % Investimento % Investimento % Investimento % Investimento MAPUTO 10,2% 11.650.980,8 10,2% 11.937.325,0 10,1% 11.743.798,1 10,1% 12.072.703,1 10,0% 12.413.919,8 GAZA 9,9% 11.267.091,6 9,9% 11.641.589,9 9,9% 11.541.650,1 10,0% 11.949.562,7 10,0% 12.368.276,3 INHAMBANE 10,3% 11.766.954,6 10,2% 12.010.393,2 10,1% 11.774.050,0 10,1% 12.064.104,1 10,0% 12.367.110,3 SOFALA 9,9% 11.282.655,2 9,9% 11.656.913,5 10,0% 11.556.158,9 10,0% 11.963.937,7 10,0% 12.382.541,2 MANICA 9,9% 11.277.601,8 9,9% 11.651.937,9 10,0% 11.551.447,9 10,0% 11.959.270,2 10,0% 12.377.909,4 TETE 9,9% 11.312.231,3 10,0% 11.686.033,5 10,0% 11.583.730,4 10,0% 11.991.255,2 10,0% 12.409.649,1 ZAMBEZIA 10,0% 11.362.752,5 10,0% 11.722.069,9 10,0% 11.604.873,8 10,0% 11.999.346,2 10,0% 12.404.919,3 NAMPULA 10,3% 11.749.602,6 10,2% 12.007.014,5 10,2% 11.783.828,0 10,1% 12.086.649,3 10,0% 12.402.241,4 NIASSA 9,8% 11.105.656,2 9,8% 11.523.761,0 9,9% 11.469.017,5 9,9% 11.916.171,8 10,0% 12.373.417,9 CABO DELGADO 9,8% 11.117.128,0 9,8% 11.521.350,2 9,9% 11.453.757,9 9,9% 11.888.195,4 10,0% 12.332.897,2 TOTAL 100,0% 113.892.654,7 100,0% 117.358.388,7 100,0% 116.062.312,5 100,0% 119.891.195,5 100,0% 123.832.882,0 2025 2026 2027 2028 2029 1.138.405.932,0 116.528.689,1 112.110.494,4 TOTAL 118.438.720,5 112.480.350,5 112.630.592,7 112.999.467,9 113.694.490,2 118.301.091,0 110.532.490,4 110.689.545,2 Os actuais níveis de investimento no abastecimento de água rural são muito baixos, considerando que, em 2018, mesmo com um substancial investimento do DfID, o valor total não ultrapassa os 35 milhões de USD, pelo que um grande esforço deverá ser feito para mobilizar os investimentos necessários para a implementação do Programa com vista ao alcance das metas. Desde logo é importante envidar esforços e criar mecanismos para colocar o abastecimento de água e saneamento no topo da agenda de financiamento do governo. Água e saneamento são vitais para o desenvolvimento económico e social e são a base para garantir melhor saúde e educação para a população. Neste contexto, o investimento nestas áreas deverá ser a primeira prioridade do Governo de Moçambique nos próximos anos. Entretanto, são reconhecidas as actuais fragilidades orçamentais do Estado e, neste contexto, será importante encontrar outras formas de mobilizar recursos internos para o abastecimento de água e saneamento rural. O abastecimento de água e saneamento deve ser considerado um assunto de primeira linha para o desenvolvimento do país, razão pela qual deve merecer a contribuição de todos, de todas as formas. O sector privado deve ser encorajado a participar activamente no financiamento do abastecimento de água nas zonas rurais como parte da sua responsabilidade social corporativa ou como parte da expansão dos seus negócios. Entretanto, pelo reconhecimento do valor social de que o abastecimento de água se reveste e, portanto, não ser um investimento de retorno rápido, seria importante criar mecanismos institucionais de facilitação e incentivos ao sector privado, incluindo incentivos fiscais apropriados. A componente externa continuará a jogar um papel importante no financiamento do abastecimento de água rural em Moçambique nos próximos anos. Assim, deverão ser aprimorados os mecanismos de mobilização de recursos junto dos Parceiros tradicionais e alargar o espaço para aqueles que não o são. Isso passa fundamentalmente pelo desenho de pacotes de projectos que possam ser atractivos para os financiadores do ponto de vista da economia política que rege as relações entre o sector e os financiadores externos. Questões como eficiência, valor do dinheiro e alocação competitiva devem estar no centro dos processos e mecanismos estruturais usados para a mobilização de recursos para o financiamento do Programa. 3.2 Princípios Estratégicos do Programa O PRONASAR tem sido implementado como um mecanismo da Abordagem Sectorial Abrangente (SWAP) e deverá continuar nesta perspectiva. Neste contexto, os principais princípios do Programa são: • Liderança do Governo – o Governo a todos os níveis vai liderar o processo de implementação tendo em conta as questões centrais da harmonização do processo de planificação para responder às prioridades definidas a todos os níveis para o desenvolvimento do sector. Isto está em linha com a Declaração de Paris e o Plano de Acção de Accra. Os sistemas nacionais de planificação, orçamentação, monitoria, gestão financeira e desembolso dos recursos serão privilegiados no processo de implementação do Programa, sem prejuízos dos entendimentos necessários para a responder a questões de natureza conjuntural ou estrutural tendentes a garantir maior eficiência e eficácia aos processos. I SÉRIE — NÚMERO 57270 • Coordenação intersectorial – o Programa irá promover a coordenação intersectorial para lograr o alcance dos seus objectivos e metas. O abastecimento de água e saneamento é subsector transversal e muitos outros sectores contribuem para o seu desenvolvimento. Especial atenção deverá ser dada à coordenação com o sector dos recursos hídricos considerando que sem o recurso água não é possível construir infra-estruturas que possam providenciar um serviço seguro e contínuo. Para o saneamento a coordenação intersectorial deverá ser feita com outros ministérios como a Administração Estatal, Educação, Saúde e Ambiente como forma de capitalizar as sinergias e criar o mecanismo necessário para a implementação do Plano Integrado de Saneamento. • Descentralização – o Programa será implementado com enfoque ao fortalecimento dos processos em curso de descentralização de competências, responsabilidades, funções e recursos. A nível central será reservado um papel de coordenação, monitoria, capacitação e apoio técnico, sendo que a implementação será descentralizada para os níveis provincial distrital com responsabilidades complementares. Os recursos serão igualmente descentralizados à medida da descentralização de responsabilidades e funções para garantir maior eficiência e eficácia no processo de implementação das actividades. • Envolvimento do sector privado – o sector privado jogará um papel importante no processo de implementação do Programa não apenas como empreiteiro, fiscal e consultor, mas também e sobretudo como investidor e gestor dos serviços. O Programa perseguirá uma agenda clara de envolvimento do sector privado que inclui a capacitação contínua e a procura de mecanismos que permitam a criação de um ambiente favorável para o investimento privado no abastecimento de água e saneamento rural. Pacotes de negócio atractivos para segmentos específicos do sector privado serão desenvolvidos, ao mesmo tempo que se desenvolvem pacotes de capacitação também direccionados a segmentos específicos. Um conjunto de incentivos para investimento privado será estudado e estruturado em coordenação com outros sectores do Governo. • Inovação, gestão de conhecimento e replicação – o Programa investirá na inovação em termos de abordagens, tecnologias, mecanismos de gestão dos serviços e do património para garantir que um vasto leque de conhecimento e experiências é gerado ao longo do processo. A gestão deste conhecimento será feito através de sistemas simples a serem desenvolvidos quer no âmbito da gestão do Programa, como na implementação do Sistema de Informação Nacional do Sector de Águas (SINAS). Esses conhecimentos e experiências deverão ser usados para aprimorar os processos de tomada de decisão na planificação e gestão não apenas do Programa, mas do sector como um todo. A inovação deverá abarcar os mecanismos de financiamento do sector, uma área que se mostra importante para a implementação cabal da agenda de acesso universal aos serviços de abastecimento de água e saneamento rural. 4 Estratégias E Abordagens De Implementação Do Programa 4.1 Abastecimento de Água As acções do subsector de abastecimento de água rural incidem sobre quatro prioridades nomeadamente: (i) Expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos, (ii) Melhorar a coordenação intersectorial e a planificação participativa; (iii) Expandir as opções de gestão, assegurando sempre que se mostre relevante, a combinação da gestão do abastecimento de água por fontes dispersas e sistemas rurais; (iv) Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros. A melhoria do abastecimento de água para populações vivendo nas zonas rurais (cerca de 70%7 da população total do País) com taxa de cobertura do abastecimento de água de 37% (IOF 2014/2015), representa um dos maiores desafios para o subsector. O alcance deste objectivo, passa pela identificação de soluções mais apropriadas incluindo a combinação de esforços e tecnologias que respondam aos desafios impostos pela crescente demanda pelos serviços de abastecimento de água rural. O abastecimento de água nas zonas rurais é maioritariamente assegurado por fontes de água subterrânea que, devido à exploração a que tem sido sujeita, tem vindo a ser cada vez mais escassa. A resolução deste problema primário passa por identificar e explorar outras alternativas que, de forma isolada ou combinada, possam contribuir substancialmente no aumento do leque das opções do abastecimento de água, de forma segura e sustentável. O actual conhecimento sobre a situação da disponibilidade e qualidade de água para o consumo, constitui um avanço importante, pois permite soluções tecnológicas mais apropriadas e mais orientadas para o aumento da cobertura. Importa realçar que o desenvolvimento das opções tecnológicas é uma acção dinâmica que vai requer investigação contínua para adequa-las à realidade do momento. O papel do Sector Privado revela-se cada vez mais importante tanto no investimento em novas infra-estruturas, principalmente nos aglomerados populacionais, assim como nas acções de operação e manutenção. A atracção do Sector Privado para o abastecimento de água nas zonas rurais passa pela criação de um ambiente favorável para investimento, combinado com mecanismos de incentivo e acções de capacitação. É sabido que um fraco serviço de abastecimento de água e saneamento tem impacto significativo na saúde, através da proliferação de doenças com avultados custos para o seu tratamento e com consequências na economia nacional. As doenças tropicais negligenciadas têm vindo a afectar a população moçambicana, em particular a que vive nas zonas rurais. Neste âmbito, acções conjuntas e coordenadas com o sector da saúde, serão necessárias no desenvolvimento de um Plano de Acção e de Monitoria para assegurar a redução de casos relacionados com estas doenças. A expansão dos serviços do abastecimento de água deverá respeitar os princípios do equilíbrio de cobertura dos serviços, procurando sempre minimizar as assimetrias regionais e de género. O documento da Estratégia do Género para o Sector de Águas8 , ainda em análise, enfatiza a transversalidade e inclusão no acesso à água e saneamento. A Estratégia do Género realça também a necessidade de uma abordagem do abastecimento de água tendo em conta os aspectos de segurança alimentar e nutricional. 7 De acordo com as projecções do INE, cerca de 70% da população vive nas zonas rurais do país. Esta deverá evoluir para cerca de 65% em 2030. 8 Estratégia do Género para o Sector de Aguas, DNAAS - 2017 25 DE MARÇO DE 2025 271 O conceito denominado “NEXUS”, recentemente desenvolvido pela FAO, que faz a relação entre a água, energia e alimento, determina que deve haver uma gestão coordenada e sustentável entre os utilizadores do recurso hídrico (FAO 2014). É convicção de que esta abordagem pode melhorar a segurança hídrica, energética e alimentar, de forma eficiente. A planificação deverá também ter em conta os desenvolvimentos nas áreas de energia, agricultura e gestão de recursos hídricos, de forma a maximizar as oportunidades que existem e adequar as tecnologias a serem aplicadas. Neste contexto, a planificação das infra-estruturas, como barragens hidroeléctricas e de irrigação, deverá responder às necessidades em termos de abastecimento de água, cobrindo também as populações vivendo nas zonas rurais. 4.1.1 Opções tecnológicas De acordo com as projecções demográficas do país, a população vivendo nas zonas rurais poderá crescer de 17,5 Milhões em 2015 para 23,5 Milhões em 2030. As sedes dos postos administrativos e outros centros constituem aglomerados populacionais rurais, a serem considerados na definição das opções tecnológicas para o abastecimento de água. O Programa vai promover e implementar as diversas opções tecnológicas que foram consolidadas durante a primeira fase, nomeadamente as fontes dispersas e sistemas de abastecimento de água, bem como continuar a pesquisar outras alternativas que possam contribuir para o aumento da cobertura, tendo sempre em vista as questões de protecção ambiental em conformidade com a legislação aprovada e em vigor no país. As mudanças climáticas, caracterizadas pelo aumento da frequência e intensidade de eventos extremos, tais como secas, cheias, ciclones e a subida do nível das águas do mar, poderão alterar a qualidade dos aquíferos e disponibilidade da água. A propagação de incêndios florestais contribui para a desertificação dos solos. Estes factores combinados poderão comprometer o alcance das metas assumidas pelo subsector do abastecimento de água. Neste contexto, o Programa deverá continuar a desenvolver pesquisa e testagem de tecnologias alternativas consideradas mais seguras sem, no entanto, abster-se de avaliar o risco associado à falta de domínio dessas soluções. a) fontes dispersas com bombas manuais Os furos e poços equipados com bomba manual, continuarão a ser opções para o abastecimento de água nas zonas rurais cobrindo pequenos aglomerados populacionais. Nos últimos anos, os poços têm sido raramente construídos, devido a tendência do rebaixamento acentuado dos lençóis freáticos, prevendo-se que cerca de 90% destas infra-estruturas sejam furos. Vários tipos de bombas manuais foram testadas durante a implementação do Programa, entretanto a ausência de um mercado de comercialização de peças sobresselentes e de serviços de manutenção e reparação das bombas manuais ainda constituem factores determinantes para a inoperacionalidade deste tipo de bombas. A bomba Afridev, embora tenha aplicação limitada para profundidades superiores a 60 metros, tem sido a mais largamente aplicada no território nacional. Durante a primeira fase do Programa foi conduzida uma avaliação do impacto e desempenho das bombas manuais, que recomenda a utilização da bomba Afridev até à profundidade de 50 metros e aplicação de outras tecnologias que se adequem à realidade de cada região, incluindo electrobombas accionadas por painéis solares, energia da rede nacional, ou outra que se mostre viável; b) sistemas de Abastecimento de Água A tendência da transformação de furos com bomba manual em mini-sistemas9 usando painéis solares ou energia da rede nacional e construção de sistemas10 de maior dimensão, vieram elevar os níveis de serviço para uma parte da população vivendo nas zonas rurais, que passou a dispor de fontanários públicos ou torneira no quintal. Entretanto, a água canalizada nas zonas rurais ainda é limitada, considerando a crescente demanda deste nível de serviço. A opção pelos sistemas e mini-sistemas nas zonas rurais, contribuiu para o aumento da cobertura, acelerando o desenvolvimento das comunidades locais. O grande desafio que se impõe nesta abordagem, está relacionado com o fortalecimento de capacidades de gestão que assegurem a sua sustentabilidade. Aqui o papel do Sector Privado revela-se bastante importante, sendo necessário que o Programa desenvolva mecanismos de incentivo e de capacitação de modo a tornar a gestão cada vez mais profissional. As iniciativas privadas também têm estado a contribuir para o abastecimento de água, tanto nas zonas urbanas quanto nas zonas rurais, através da construção de sistemas de abastecimento de água. Foi em reconhecimento do papel do sector privado que, em 2015, foi aprovado o Decreto 51 que regula o abastecimento de água por fornecedores privados e incentiva o investimento, observando os padrões mínimos do fornecimento de água definidos nas disposições técnicas. Dada natureza desta actividade, dever-se-á acautelar que a tarifa aplicada torne este serviço atractivo, com garantias de recuperação dos custos. O modelo tarifário deverá ter em conta parâmetros básicos com destaque para o horizonte e o crescimento das áreas concessionadas. Com a implementação do Regulamento dos Fornecedores Privados de Água, espera-se poder mobilizar o investimento privado, principalmente para as zonas onde o serviço público ainda é deficiente, contribuindo assim para o alcance das metas dos ODS. É comum assumir que o abastecimento de água através de fontes de água subterrânea é mais seguro em termos da sua qualidade. Embora numa grande maioria dos casos este pensamento prevaleça válido, o país começa a experimentar situações em os aquíferos, nas zonas áridas e semiáridas, são caracterizados pela ocorrência de minerais com teores muito acima dos limites recomendáveis para o consumo humano. Assim, gradualmente, as questões de tratamento da água para o consumo da população vivendo nas zonas rurais começam a ganhar expressão, tanto para a captação da água subterrânea assim como para a captação da água superficial. É neste contexto que serão implementados os sistemas de tratamento compacto incluindo dessalinização. c) a dessalinização A dessalinização consiste no tratamento de água por ultrafiltração para a remoção dos sais dissolvidos. Esta tecnologia tem vindo a ganhar espaço no contexto do abastecimento de água em alguns países da região e no mundo em geral, para colmatar 9 Mini-sistema que consiste num furo com depósito elevado e distribuição através de 2 a 4 fontanários para servir uma população mínima de 600 habitantes, numa área de 1 km2. 10 Sistema que consiste em campo de furos incluindo depósito elevado e ou apoiado, rede de distribuição por fontanários, quiosques, ligação domiciliária ou água canalizada com uma densidade mínima de 2000 hab/km2. I SÉRIE — NÚMERO 57272 o défice de água para o consumo humano. A dessalinização é recomendada para as zonas áridas e semiáridas onde a água subterrânea apresenta alto teor de salinidade, bem como para as zonas costeiras onde a aplicação desta tecnologia se mostrar adequada. Será implementada onde se concluir que quaisquer outras opções de captação de águas superficiais são menos eficientes e eficazes. Em reconhecimento da importância que a dessalinização representa no contexto do abastecimento de água e dado o fraco conhecimento que o País possui sobre esta tecnologia, foi constituída uma equipa de trabalho, Task Force, responsável pela pesquisa e documentação das experiências que o pais vai registando. Os principais aspectos a ter em conta na abordagem da dessalinização são, mas não se limitam: • Ao impacto social e económico que se traduz na provisão do acesso da água para o consumo, • A sensibilização da população sobre a racionalização da água dessalinizada, recorrendo a fontes de água salobra para outros fins. • O destino do resíduo, evitando a contaminação do ambiente. • As tarifas aplicadas que assegurem a sustentabilidade dos sistemas. • O papel do Sector Privado na mobilização do investimento. Assegurar a disponibilidade de mão-de-obra qualificada, acessórios e peças sobressalentes para a manutenção de rotina e avarias, constituem os principais desafios, pelo que vai ser necessária uma atenção especial a estes aspectos. O Programa irá promover a capacitação do sector privado local para produzir algumas das componentes tecnológicas necessárias para a operação e manutenção dos sistemas de dessalinização. d) uso de pequenas Barragens e Reservatórios escavados (fontes multiuso) A adaptação e redução do risco climático passam pelo aumento do acesso e a capacidade de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água. As pequenas barragens combinadas com unidades de tratamento e transporte de água, embora requeiram investimento financeiro considerável, podem passar a ser opção para o aumento da disponibilidade da água para diversos fins, incluindo consumo humano e agricultura. Nas zonas áridas introduziram-se os reservatórios escavados que visam essencialmente recolher e armazenar água durante o tempo chuvoso, para que esteja disponível para consumo humano, abeberamento do gado e para regadio, no tempo seco. A promoção da construção deste tipo de infra-estruturas deve ser feita de forma coordenada e planificada com outros sectores, incluindo a gestão dos recursos hídricos e a agricultura. A gestão deste tipo de infra-estruturas requer acções concretas de capacitação e sensibilização para assegurar a sua sustentabilidade, respeitando sempre os hábitos culturais das regiões abrangidas. Dependendo da sua natureza e dimensão, estas infra-estruturas poderão ser geridas por parcerias público privadas ou por delegação ao sector privado. e) abastecimento por Camiões Auto-tanque e Quiosques O abastecimento de água para pequenos aglomerados rurais pode ser feito a partir de Autotanques, alimentados a partir de pontos de enchimento previstos nos sistemas de abastecimento de água, como acontece em situações de emergência. Este tipo de abastecimento deverá ser essencialmente feito em zonas áridas e semiáridas ou em zonas onde outras formas de abastecimento não se mostram viáveis. O abastecimento por Autotanques pode ser também complementado por Quiosques, que são locais de revenda de água normalmente montados em ponto estratégicos nas comunidades rurais. Este processo deverá ser regulamentado, para salvaguardar aspectos de qualidade da água e tarifa que assegure a sustentabilidade da actividade. O papel principal do Estado é essencialmente de regulação e criação de um ambiente favorável para a participação do sector privado na prestação dos serviços. f) auto-abastecimento ou self-supply As iniciativas privadas para ao auto abastecimento de água é geralmente denominado self-supply e tem como objectivo primário responder às necessidades de abastecimento de água da família. A tecnologia aplicada é normalmente de baixo custo, muitas vezes de padrão abaixo do mínimo aceitável, baseada em poços tradicionais com revestimento precário, usando tambores, pneus e tijolos. Outra forma reconhecida do self-supply é a construção de cisternas para a captação da água das chuvas. Estas iniciativas poderão contribuir para o acesso à água das famílias vivendo nas zonas rurais de forma dispersa, pelo que lhes deverá ser dada uma atenção especial, para que as mesmas assegurem um padrão mínimo, incluindo o tratamento da água para o consumo. Para o efeito, é importante que se tenha a dimensão destas práticas e um estudo para aprofundar este conhecimento irá ser conduzido no âmbito do Programa. Adicionalmente, serão produzidos manuais de apoio para as famílias que lhes possibilitem acautelar aspectos de segurança e qualidade da água consumida. 4.1.2 Gestão de Contratos a) procedimentos de contratação O PRONASAR preconizava o uso dos procedimentos internos do Governo, para se evitarem sistemas paralelos de implementação. É neste âmbito que o procurement das actividades dos Parceiros do Fundo Comum foi regido pelo Decreto n.º 54/2005 de 13 de Dezembro recentemente revogado e passando para o actual Decreto 5/2016 de 8 de Março. Entretanto, grande parte dos Parceiros do PRONASAR, fora do Fundo Comum, optou pelos seus próprios sistemas de procurement, como forma de salvaguardar determinados requisitos específicos. As actividades de capacitação conduzidas ao nível central e provincial trouxeram um certo grau de conhecimento sobre os procedimentos internos e externos de contratação, embora prevaleçam desafios, principalmente na aplicação dos procedimentos dos Parceiros fora do Fundo Comum. Os desafios de procurement vão desde a elaboração do caderno de encargos, avaliação de propostas e gestão e fecho dos contratos, que deverão merecer atenção especial de modo a suprir as actuais lacunas. Um leque das acções deverá ser desenvolvido, incluindo acções específicas de capacitação pela UFSA. b) formas de contratação A definição de pacotes (lotes) de perfuração mais atractivos parece ter produzido resultados encorajadores, uma vez que se regista um incremento de empresas exercendo a actividade e com maior capacidade de execução. Este aumento não está necessariamente ligado a uma melhoria do desempenho do Sector Privado, pois foi notória a fraqueza de algumas empresas, que tiveram dificuldades em cumprir com os prazos de execução das obras e algumas sem a qualidade desejada. Por outro lado, lotes de muito grande dimensão (acima de 50 fontes) revelaram se excessivos para a capacidade da maioria dos empreiteiros nacionais, devendo por isso procurar-se o equilíbrio entre a dimensão (atractiva) dos lotes e a realidade do mercado. 25 DE MARÇO DE 2025 273 No que concerne à gestão dos contratos, o Programa deverá priorizar a elaboração de projectos-tipo e chave-na-mão, como medida que visa acelerar os processos de contratação, reduzir os custos com as consultorias e melhorar o processo de planificação e execução. A opção por contrato chave-na-mão para os sistemas de abastecimento de água, deverá incluir um período de elaboração e aprovação do projecto pelo Cliente, sob recomendação do Fiscal. A redução dos atrasos verificados na execução dos contratos, principalmente de obras de fontes dispersas e sistemas, passam pela actualização dos dados sobre capacidade existente no país em termos do número de empresas de perfuração existentes e sua localização. Assegurar o pagamento em tempo útil das situações de trabalho e o reforço das acções de monitoria, são formas de contribuir para que a conclusão dos trabalhos aconteça dentro dos prazos contractuais. A melhoria da qualidade de prestação de serviços de construção de fontes dispersas e SAAs inclui acções de capacitação do Sector Privado, com maior enfoque para a fiscalização que, ao longo do Programa, tem mostrado algumas dificuldades no desempenho das suas tarefas. A partilha do risco entre o dono da obra e o empreiteiro, sobretudo em zonas de complexidade hidrológica, pode ser uma das alternativas a ser considerada. 4.1.3 Participação comunitária e planificação distrital O Programa irá continuar com a abordagem do Princípio da Procura (PP), onde as comunidades definem as prioridades e soluções, participando activamente na implementação e gestão dos serviços melhorados de abastecimento de água. O nível distrital continuará a liderar o processo de promoção e apoio das iniciativas de desenvolvimento local11, com a participação das comunidades e dos cidadãos na solução dos seus problemas. A planificação das intervenções, no abastecimento de água, deverá ser feita com base na informação disponível, definindo prioridades em função dos recursos existentes. A inclusão do estudo sobre vontade e capacidade de pagar deverá ser sempre considerada no âmbito das actividades de preparação das comunidades, visando definir as opções mais apropriadas para o abastecimento de água, assegurando desta forma a sustentabilidade. 4.1.4 Modelos de gestão dos serviços e sustentabilidade O Programa irá implementar tanto a gestão comunitária como a gestão privada das infra-estruturas. A gestão comunitária das fontes dispersas através dos comités de água treinados pelas Empresas da Área Social (EAS) mostrou as suas debilidades e será paulatinamente substituída pela profissionalização da gestão dos serviços de abastecimento nas zonas rurais; no médio prazo, entretanto, ainda será a principal opção para assegurar a funcionalidade das fontes e manutenção da cobertura nas zonas rurais. Será progressivamente desenvolvido o conceito de gestão profissionalizada em escala, sempre que as condições se mostrarem favoráveis. O conceito de manutenção em escala será previamente testado antes de replicá-lo noutras regiões. A principal função das EAS é de capacitar as comunidades para assegurar a sua contribuição nos custos de Operação e Manutenção das fontes e muni-las com uma estrutura que lhes permitam contratar estes serviços. Para uma sustentabilidade eficaz, dever-se-á rever o mecanismo de comercialização de peças sobressalentes e consolidar as lições aprendidas durante a primeira fase do Programa incluindo as seguintes acções: • Apostar numa gestão mais profissionalizada através da selecção e formação de artesãos e mecânicos locais; • Envolver o Sector Privado na gestão das fontes dispersas, quer através de pacotes que incluem a gestão dos sistemas quer criando mecanismos de concessão de incentivos; • Reforçar a monitoria e estabelecer mecanismos de controlo, que asseguram a manutenção preventiva das fontes. • Assegurar o funcionamento do sistema de informações (SINAS), que indicará o nível de funcionalidade e a necessidade de planificação de medidas correctivas. No que se refere aos sistemas de abastecimento de água e dada sua complexidade, é recomendado o modelo de gestão privada, cujos contratos são assinados a nível distrital. Caberá ao nível provincial capacitar o nível distrital em matérias ligadas à gestão dos contratos, monitoria e avaliação do desempenho dos gestores, que deverá alimentar o sistema de informação (SINAS). No contexto de profissionalização da gestão em escala deverão ser testados esquemas de gestão integrada de sistemas de abastecimento de água e fontes dispersas no contexto do distrito, com um papel cada vez mais estruturado do SDPI como gestor do património. Na gestão dos sistemas de abastecimento de água, quer privada, quer pública, deve ser sempre considerada a abordagem dos Planos de Segurança da Água, conforme o preconizado e desenvolvido pelo CRA, no “Manual para o desenvolvimento de Planos de Segurança de Água em Moçambique” de 2015. 4.1.5 Gestão e posse legal do património De acordo com as normas de organização territorial 12, o Distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da Administração Local do Estado e a base de planificação do desenvolvimento económico, social e cultural de Moçambique. O Serviço Distrital de Planeamento e Infra estruturas é a entidade do Governo do distrito responsável pela coordenação da implementação de actividades de abastecimento de água e saneamento nas comunidades. Embora sejam evidentes as limitações do distrito em desenvolver acções tendentes à aceleração da cobertura, através da construção de novas fontes e sistemas de abastecimento de água no meio rural, cabe ao distrito a gestão e posse legal do património de abastecimento de água e saneamento nas comunidades focando nas seguintes responsabilidades: • Inventariação das infra-estruturas existentes; • Actualização das bases de dados com recursos às plataformas de gestão de informação; • Planear e conduzir acções tendentes à manutenção e reabilitação das infra-estruturas (poços e furos) geridos pela comunidade; • Reportar ao nível provincial sobre as intervenções necessárias nos sistemas de abastecimento de água da responsabiidade do Distrito, • Assegurar a implementação dos modelos de gestão adequados a cada situação; • Promover o Auto-abastecimento (self-supply). 11 Alínea m, no.1 do Art.39 da Lei dos Órgãos Locais do Estado, 12 Art 12, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE) I SÉRIE — NÚMERO 57274 4.2 Saneamento 4.2.1 Introdução A melhoria do saneamento ambiental e as práticas de higiene são cruciais para a saúde pública, incluindo a redução da desnutrição, das doenças tropicais negligenciadas (incluindo Trachoma e outros) bem como dos casos de diarreias. O saneamento básico tem impacto directo no bem-estar da população, no que diz respeito ao aumento de produtividade, renda, privacidade, dignidade, educação, segurança alimentar, os quais melhoram a qualidade de vida das comunidades. As metas e objectivos do PRONASAR, definidas no Capítulo 3 deste documento, realçam o esforço necessário para o crescimento das taxas de cobertura do saneamento rural. De salientar que segundo o Inquérito sobre o Orçamento Familiar (IOF), em 2015 a cobertura rondava aos 13,2%, correspondentes a um total de 2,3 milhões de pessoas, com acesso a saneamento. Entretanto, para se alcançarem as metas até 2029, são 23,5 milhões de pessoas que precisam de ter acesso a uma latrina melhorada, ou a uma fossa séptica. Nota-se entretanto que o sector sofreu com pouco investimento e atenção, tendo sido dada maior atenção à criação da demanda, deixando por fora a componente pública para a criação dum ambiente favorável, conducente a desenvolver o papel do sector privado. Neste contexto. é necessário desenvolver e propor soluções adaptadas, assim como investimentos públicos, onde o sector não apresentar características económicas favoráveis para que o sector privado possa investir. Adicionalmente, um envolvimento forte das famílias no investimento de saneamento domiciliário continua a ser necessário, devendo ser desenvolvido um leque de opções tecnológicas para promover serviços de saneamento a nível local. No que diz respeito a componente de higiene, deve-se investir na mudança de comportamento, criando desse modo barreiras para prevenir a contaminação feco-oral e consequentemente a transmissão de doenças. Adicionalmente, é necessário um ambiente favorável de desenvolvimento de legislação, investimento e parceria com o sector privado, criado pelo Governo, que apoiará na dessiminação de abordagens, tecnologias de baixo custo, sustentáveis, inclusivas e respectivos modelos de gestão adequados. O carácter de bem público do saneamento, conduncente a melhoria da Saúde Pública, responsabiliza a todos em garantir o bem-estar, qualidade de vida de forma geral, no qual deve existir um compromisso político de alto nível, onde as lideranças comunitárias, religiosas e locais sejam envolvidas na implementação de estratégias, intervenções e investimentos adequados, para alavancar o saneamento rural em Moçambique. O saneamento rural e promoção de higiene deve adaptado tendo em conta as especificidades, os diferentes contextos socioculturais, económicos e hidrogeológicos, bem como as questões de reseliência em relação as mudanças climáticas, requerendo-se para tal, uma série de opções e soluções tecnológicas que respondam a cada situação. Para se atingir as metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, é necessário que se garanta a monitoria e avaliação das intervenções das acções de saneamento e higiene, por forma a que se criem sistemas robustos de dados, que permitam a planificação, orçamentação de acções que influenciem aos tomadores de decisão, demosntrando desse modo vontade política e priorização das questões de saneamento e higiene. Por outro lado, a elaboração de uma Estratégia de Saneamento Rural contribuirá para o desenvolvimento de abordagens específicas de promoção de higiene e saneamento, de acordo com a especificidade de cada região do País, desenhando desse modo, os caminhos pelos quais o País deverá caminhar, visando essencialmente alcançar as metas preconizadas pelo Governo, bem como com os compromissos internacionais até 2030. Entretanto, para que a Estratégia seja realística, é necessário que os casos de sucesso das actividades já desenvolvidas, as lições aprendidas durante a implementação do PRONASAR 1, bem como de outras intervenções de Parceiros do Governo e ou dos sectores que actuam no saneamento rural, sejam nela incorporadas. Adicionalmente, é necessário alinhar as prioridades contidas no Plano Integrado de Saneamento (PIS) e garantir a implementação das acções do novo documento do PRONASAR, por forma a que efective, os objectivos abaixo descritos, nomeadamente: a) aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; b) fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; c) eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; e d) desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos. 25 DE MARÇO DE 2025 275 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 41 Tabela 4.1: Objectivos e Prioridades do Saneamento do PQG 2014-2019 Objectivos Eliminar a prática de fecalismo a céu aberto em 2015 e alcançar o acesso ao saneamento e à higiene adequada e equitativa para todos em 2029, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e aqueles em situação de vulnerabilidade. Prioridades Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento. Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria do saneamento, com especial atenção para mulheres e grupos vulneráveis. Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento. Pilares Implementar o Programa Integrado de Saneamento. Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas vilas, aldeias e assentamentos dispersos. Organizar os serviços de saneamento e introduzir tarifas nos grandes centros urbanos. 4.2.2 Visão dos ODS para Moçambique13: A Visão de 2030 para Moçambique alcançar os objectivos dos ODS, no que concerne ao saneamento, alinham se em: • Eliminar o fecalismo a céu aberto até 2025; • Alcançar o acesso universal aos serviços básicos de saneamento e higiene, nas famílias, escolas e unidades de saúde, especialmente para mulheres e meninas e pessoas em situações vulneráveis até 2029; • Reduzir para metade a proporção da população sem acesso ao domicílio a uma gestão segura dos serviços de saneamento; • Resiliência às mudanças climáticas; • Considerar os aspectos transversais de género, equidade e inclusão, com foco no acesso das infra estruturas de saneamento e higiene para pessoas com deficiências. 4.2.3 Novas abordagens e definições provocadas pelos ODS A adopção, pelo Governo de Moçambique, das metas dos ODS, levou ao desenvolvimento de novas abordagens e definições, nomeadamente: • Medir a melhoria nos serviços de gestão segura do saneamento, como forma de avaliar o ciclo completo de saneamento desde a deposição até a eliminação das lamas fecais, seu tratamento ou reutilização (objectivo 6.2.); • Atingir o nível de saneamento básico, o qual inclui as definições de latrina melhorada (indicador 1.4.); • Eliminar o fecalismo a céu aberto em Moçambique, até 2025, sendo para isso atribuído o nível de serviço mais baixo, a latrina tradicional; • Medir de forma separada saneamento e higiene, onde de forma específica, se introduz uma escada para lavagem das mãos, nomeadamente: com facilidade básica, limitada ou nenhuma. Por outro lado, faz 13 Como definido no Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável na Área do Abastecimento de Água e Saneamento 13 Como definido no Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável na Área do Abastecimento de Água e Saneamento 4.2.2 Visão dos ODS para Moçambique 13: A Visão de 2030 para Moçambique alcançar os objectivos dos ODS, no que concerne ao saneamento, alinham-se em: • Eliminar o fecalismo a céu aberto até 2025; • Alcançar o acesso universal aos serviços básicos de saneamento e higiene, nas famílias, escolas e unidades de saúde, especialmente para mulheres e meninas e pessoas em situações vulneráveis até 2029; • Reduzir para metade a proporção da população sem acesso ao domicílio a uma gestão segura dos serviços de saneamento; • Resiliência às mudanças climáticas; • Considerar os aspectos transversais de género, equidade e inclusão, com foco no acesso das infra estruturas de saneamento e higiene para pessoas com deficiências. 4.2.3 Novas abordagens e definições provocadas pelos ODS A adopção, pelo Governo de Moçambique, das metas dos ODS, levou ao desenvolvimento de novas abordagens e definições, nomeadamente: • Medir a melhoria nos serviços de gestão segura do saneamento, como forma de avaliar o ciclo completo de saneamento desde a deposição até a eliminação das lamas fecais, seu tratamento ou reutilização (objectivo 6.2.); • Atingir o nível de saneamento básico, o qual inclui as definições de latrina melhorada (indicador 1.4.); • Eliminar o fecalismo a céu aberto em Moçambique, até 2025, sendo para isso atribuído o nível de serviço mais baixo, a latrina tradicional; • Medir de forma separada saneamento e higiene, onde de forma específica, se introduz uma escada para lavagem das mãos, nomeadamente: com facilidade básica, limitada ou nenhuma. Por outro lado, faz-se referência à utilização de sabão durante esse acto, excluindo desse modo, a presença e uso de cinzas para a lavagem das mãos; 4.2.4 Principais lições aprendidas com o PRONASAR 2010 - 2015 O lento progresso do sucesso na melhoria dos níveis de acesso a saneamento e higiene, é em parte devido a altas taxas de pobreza, falta de investimento e meios financeiros, técnicos, materiais e humanos, suficientes para garantir a implementação de actividades. Por outro lado, nota-se que as abordagens de promoção de higiene e saneamento não tem se demonstrado tão efectivas que, por si só, provoquem a mudança de comportamento em relação aos resultados, que se pretendam alcançar. Nota-se que tal facto é causado por vários factores, sendo que a não priorização nas agendas políticas, a falta de uma abordagem multissectorial harmonizada e implementada, o cometimento das lideranças a todos os níveis nos assuntos de higiene e saneamento, têm sido os mais visíveis. É neste contexto e com base nas várias constatações ora alistadas, que se propõe que o PRONASAR prossiga a seguinte metodologia: • Fortalecer os componentes da mudança de comportamento individual e colectiva, focalizando nos determinantes sociais de saúde; • Assegurar o acesso para todos, de infra-estruturas de saneamento e higiene nas instituições públicas, especificamente em unidades de saúde e escolas bem como nos lugares públicos de maior concentração; • Garantir uma especial atenção às necessidades particulares das mulheres e raparigas bem como das pessoas com deficiências, como forma de garantir a inclusão e equidade. O sucesso exigirá uma única visão e uma estratégia multissectorial de saneamento e higiene, compromisso político, do alto nível até ao nível local, apoiando iniciativas como "um saneamento líder". O financiamento para actividades de saneamento e higiene, por outro lado, deverá ser uma prioridade e a monitoria e avaliação de progresso e desempenho, por seu turno devem ser robustos por fomra a orientar e ou reorientar as políticas no sector. I SÉRIE — NÚMERO 57276 • Desenhar e adoptar uma abordagem multissectorial, de promoção de higiene e saneamento, de acordo com as epecificidades de cada região e opções tecnológicas existentes: • Garantir a responsabilização a todos níveis e definição clara de papéis; • Assegurar que a comunicação de mudança de comportamento seja de alta qualidade, moderna e saturando os mercados; • Reforçar o papel do sector privado na promoção de soluções tecnológicas e respectivas redes de fornecimento de produtos de saneamento. 4.2.5 Abordagem interinstitucional integrada O saneamento e a higiene têm a particularidade de serem multissectoriais, de maneira similar à nutrição no sector da saúde, pelo que a coordenação entre os sectores é fundamental para o sucesso de um programa nacional. Este facto, foi reconhecido durante a Conferência Nacional de Saneamento realizada entre os dias 14 e 16 de Maio de 2014, no qual o Governo afirmou o seu cometimento na integração das actividades de saneamento e higiene dispersas nos sectores das obras públicas, saúde, educação, ambiente e da administração estatal, num único programa integrado e coerente com indicadores próprios 14. Para que tal aconteça, é necessário uma coordenação, alinhamento de políticas, estratégias, abordagens, a todos os níveis: central, provincial, distrital, municipal e sub-distrital, por forma a que se vislumbra a actuação da equipe multissectorial de saneamento e higiene no que diz respeito a planificação, promoção e monitoria das actividades constantes nos objectivos de desenvolvimento sustentável, bem como na mobilização de recursos e aumento do nível e da qualidade do investimento no saneamento e higiene, assegurando a implementação de Programas Integrados de água, saneamento e higiene nas prioridades orçamentais. 4.2.6 Funções, responsabilidades e configuração institucional Nas áreas rurais, as estruturas comunitárias desempenham um papel importante na determinação do tecido social. Isso continuará a ser o cerne da abordagem proposta. No entanto, os investimentos e as abordagens devem adaptar-se a um contexto dinâmico, nos quais as funções e responsabilidades devem ser definidas e aceites, a todos os níveis, a fim de superar os desafios do saneamento e a higiene e alcançar a longo prazo a gestão segura e sustentável. Como referido anteriormente, as estrtuturas comunitárias são fundamentais, pois é a partir delas que promove a necessidade de cada família por si só, suporte os custos de saneamento e toda cadeia de serviços que dela advém, de acordo com o plasmado no Princípio de Procura. Para que tal, é necessário que se efective o processo de descentralização da implementação das actividades, assegurando meios de supervisão, monitoria e avaliação de actividades bem como a fortificação do sector privado (desde os artesãos, as pequenas associações e outros serviços existentes ao nível da comunidade). As responsabilidades dos diferentes intervenientes no sector podem ser resumidas como: • Governo central - Mobilização de financiamento, criação de ambiente favorável, liderança institucional, coordenação dos sectores da educação, obras públicas, saúde, agricultura, administração estatal, ambiente e finanças, na planificação inclusiva, orientação técnica, financiamento, monitoria e avaliação, apoio às Províncias no processo de descentralização. • Governo Provincial – Coordenação dos sectores provinciais da educação, obras públicas, saúde, administração estatal, agricultura, ambiente e finanças na planificação inclusiva, orientação técnica, financiamento, monitoria e avaliação. Apoio aos distritos na implementação das actividades; • Governo Distrital – coordenação dos sectores da educação, infra-estruturas, saúde, e finanças, planificação inclusiva, liderança institucional, monitoria e avaliação; • Posto administrativo – planificação inclusiva, monitoria e avaliação; • Conselhos consultivos – planificação inclusiva, monitoria e avaliação. • Centro de Saúde através de Agentes Polivalentes Elementares (APE), e de técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio - assegurar a promoção, construção e uso correcto de infra-estruturas de saneamento inclusivas e adequadas nos centros de saúde, nas comunidades/visitas domiciliarias; • Escola através de professores e educadores assegurar a presença e uso de infra-estruturas de saneamento e higiene inclusivas e adequadas bem como currículos escolares com módulos de saúde ambiental, boas práticas de higiene para além de núcleos de saúde que se responsabilizam por disseminar mensagens correctas e temas transversais como é o caso da nutrição, gestão da higiene menstrual entre outros; • Líderes comunitários, líderes religiosos e pessoas influentes na sociedade - em coordenação com administração estatal, devem se responsabilizar por ser agente primário de mudança de comportamento das comunidades na promoção de higiene e saneamento, avaliação das actividades e respectiva monitoria; • Famílias - Agente primário de mudança, financiamento das infra-estruturas, promoção da higiene na família. • Sector privado - Promoção de higiene e saneamento, capacitação dos actores locais e fornecimento de produtos e serviços; e • Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento Promoção de higiene e saneamento, capacitação dos actores locais e financiamento. Embora exista uma estrutura devidamente criada, verifica-se que a capacidade institucional do subsector de saneamento ao nível local é muito fraca, comparativamente ao do subsector de abastecimento de água, o qual tem mais técnicos formados e dedicados as questões. Assim sendo, é necessária uma transição por forma a que subsector de saneamento se torne altamente qualificado a todos os níveis. Para tal, é importante que se aproveitem as habilidades de facilitação dos APE, os quais operam dentro das suas atribuições no nível micro, capacitando os em aspectos ferramentas e conhecimentos para a promoção de saneamento e higiene, sua monitoria e avaliação integrada e inclusiva. 14 Programa Integrado de Saneamento – MPD-2015 Embora se reconheça o papel fundamental dos Governos Locais na planificação, investimento e supervisão dos serviços de água e saneamento, as suas capacidades para assumirem esse papel continuam insuficientes. 25 DE MARÇO DE 2025 277 4.2.7 Abordagens de sensibilização e mobilização comunitária para a mudança de comportamentos ligadas a saneamento e higiene Os últimos censos, demonstram que a população moçambicana é maioritariamente rural, pelo que há necessidade de se adoptar uma abordagem baseada na participação da comunidade, como forma de assegurar o progresso rápido na eliminação do fecalismo a céu aberto e no melhoramento do acesso ao saneamento básico e assegurar que o mesmo seja gerido de forma segura e sustentável. As áreas rurais são dinâmicas e diferentes uma das outras, pelo que as abordagens de promoção de higiene e saneamento, devem ser flexíveis e adaptar-se aos contextos e especificidades de cada região, no que diz respeito a cultura, situação económica, localização geográfica, por forma a que famílias abandonem as práticas do fecalismo a céu aberto, construam e usem as suas latrinas de forma correcta e gradualmente melhorem as infraestruturas e subam na escada de saneamento. As abordagens de promoção do saneamento e de higiene não podem ser uniformes, pelo que é responsabilidade de todos intervenientes, quer sejam Empresas de Área Social, Animadores, Activistas, APEs e ou outros, efectuem o levantamento da situação existentes antes da definição da abordagem, estratégia e ou ferramentas que serão usadas durante a actividade e que melhor se adequem a realidade. Uma série de abordagens como SANTOLIC, SARAR, PHAST, DRP, CATS entre outras existentes, podendo as mesmas serem adaptadas ao contexto local, incentivando-se mudanças sociais, sustentabilidade e tecnologias adequadas para a construção de infraestruturas de saneamento e higiene. Para o efeito, o Programa irá consolidar e melhorar as abordagens existentes e as recomendadas pela Estratégia Nacional de Saneamento Rural de acordo com as lições apreendidas apresentadas, focalizando-se nas questões de qualidade das formações e das campanhas de promoção, envolvimento em todos processos das lideranças locais, naturais, religiosos e os influentes da comunidade e da garantia de sustentabilidade em todo processo de mudança de comportamento, concentrando-se nos determinantes dos comportamentos para abordá-los e alterá los, caso se mostrem necessários. A mudança de comportamentos, incluindo a adopção de hábitos de higiene e saneamento melhorados, não é um processo rápido e único pois requer uma abordagem de longo prazo e se concentra numa variedade de meios de comunicação que permite alcançar a todos e responder a demanda que daí advem para disponibilização de componentes de latrinas. O acompanhamento e a avaliação do progresso na mudança de comportamento, é crucial na garantia de que estão sendo realizados progressos, por forma a que se reorientem caso a abordagem implemtada não esteja a surtir o efeito desejado. O Programa propõe fazer alguns contratos piloto de PEC integrado de saneamento, para se extraírem lições. No entanto, os princípios de actuação dos agentes de sensibilização e participação comunitária têm como enfoque: • A descentralização da responsabilidade para o nível distrital - a ser alcançada progressivamente de acordo com a capacidade; • Uma abordagem multissectorial de saneamento e higiene; • Pessoal do Governo e líderes locais envolvidos na promoção do saneamento e higiene, bem como no acompanhamento e avaliação do progresso; • Prioridade em criar campeões de nível local para saneamento e higiene; • Incluisão de família, escola e unidades de saúde na abordagem, bem como mercados, eliminação de resíduos sólidos e lavagem das mãos. A fim de sustentar a mudança de comportamento e oferecer oportunidades para melhorar o acesso ao saneamento e higiene básica, será necessária uma série de métodos participativos, bem como o acompanhamento das autoridades de saúde, campanhas dos meios de comunicação social em larga escala e soluções do sector privado para o efeito. Os Agentes Polivalentes Elementares (APE), tais como outros agentes (técnicos de medicina preventiva e saneamento do meio, professores, educadores, líderes comunitários e outros) podem desempenhar, ao longo do tempo, um papel significativo na promoção, desencadeamento e manutenção de comportamentos de saneamento e higiene adequado e são importantes para garantia da melhoria das acções de saneamento até ao nível desejado, o da gestão segura e sustentável. Adicionalmente, é necessário a elaboração de uma Estratégia de Comunicação focalizada na mudança de comportamento, a qual ao ser implemtada, permitirá que os medias a todos os níveis, difundam mensagens que contribuam para alavancar as acções de saneamento e higiene. A mudança institucional também é necessária para alcançar a escala, por forma que o grupo multissectorial a todos níveis, identifique quais as mudanças de políticas que devem ocorrer, para o alcance das metas e do desenvolvimento de capacidade institucional. Um sistema robusto de monitoria e avaliação que funciona a nível nacional e sub-nacional é fundamental para identificar e ampliar as iniciativas que estão alcançando os objectivos do Programa, devendo o mesmo ter indicadores claros, realísticos e mensuráveis, que alimentem o Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento (SINAS), contribuindo desse modo para alimentar o Sistema de Monitoria Distrital (SMOD). 4.2.8 Saneamento público (escolas, unidades sanitárias e outros locais públicos) O quadro do ODS enfatiza o acesso às instalações de saneamento básico (e água) nas escolas, centros de saúde e outros locais públicos. A responsabilidade por alcançar esta meta recai pelos sectores que devem se organizar e coordenar as acções e desenhar estratégias de actuação que permitam que a planificação de actividades e construção de infraestruturas nas escolas, centros de saúde e outros locais públicos, se assegure um padrão mínimo de instalações básicas de água, saneamento e para prática adequada de higiene. Nos casos em que estes não existam, essas instalações devem ser planificadas e implementadas. Adicionalmente, deve ser dada especial a inclusão das diferentes necessidades dos homens, mulheres, jovens e pessoas com deficiência, na construção dessas infraestruturas, devendo os mesmos serem considerados em todo processo de mobilização, construção, manutenção e operação, monitoria e avaliação. As abordagens para promover o saneamento e a higiene em locais públicos devem incluir: • Construção de instalações sensíveis ao género e a pessoas com deficiências; • Nas escolas, deve ser dada especial atenção à separação de sanitários para, meninas, meninos e para professores, respeitando uma proporção de latrinas masculinas e femininas, privacidade e comodidade na sua utilização, seguindo os padrões mínimos estabelecidos pelas autoridades de educação e saúde no que diz respeito às infra-estruturas e serviços de saneamento; • O acesso a água, saneamento e higiene devem ser planificados de forma integrada, devendo as três componentes se possível, disponíveis dentro da latrina e ou nas suas proximidades; I SÉRIE — NÚMERO 57278 • Os sanitários devem oferecer privacidade por dentro e fora, de fácil limpeza, ventilação e arejamento suficiente, iluminação suficiente para segurança durante o dia; • A atenção especial às questões de Gestão da Higiene Menstrual deve ser priorizada, na construção de infraestruturas assegurando-se no seu interior um sistema de higiene das mãos, um local de depósito de lixo. A mudança de comportamento nas escolas é de suma importância, podendo ser alcançado pela combinação bem sucedida de promover brigadas de saneamento escolar, capacitação de professores e actividades de pais e professores em saneamento, saúde e promoção de higiene, o qual deve estar alinhado a um pacote abrangente de Água, Saneamento e Higiene nas Escolas. Os Centros de saúde e outros locais públicos são também considerados prioridade, no enfoque para assegurar um saneamentoe higiene adequado e que respondam ao acesso a infra estruturas de água, a eliminação de resíduos sólidos e resíduos médicos (lixo biomédico). As infra-estruturas ora indicadas, devem ser sempre pensadas na óptica da sustentabilidade, da inclusão e da resiliência às mudanças climáticas. Assim como deve ser usada a classificação dos riscos naturais em Moçambique, para o desenho de infra estruturas resilientes aos terramotos, ciclones e cheias de acordo com o mapa de classificação dos riscos. Sempre que possível, os custos de operação e manutenção das infra-estruturas devem ser incluídos nos custos operacionais das escolas, centros de saúde e locais públicos. 4.3 Assuntos Transversais 4.3.1 Equidade de Género e Inclusão O PRONASAR, em alinhamento com os documentos orientadores do sector, vai ter um cada vez maior foco na equidade do género e da inclusão de pessoas com rendimentos mais baixos, e prestar atenção na inclusão de pessoas com deficiências de vária ordem. Isto é na perspectiva de não deixar nenhum segmento da sociedade fora do benefício de ter acesso aos serviços de água e saneamento, que devem contribuir para o bem-estar de todos. A Constituição da República de Moçambique estabelece que o homem e a mulher são iguais perante a Lei, em todos os domínios da vida política, económica e social, gozando por isso os mesmos direitos e sujeitos aos mesmos deveres e sem descriminação. O País dispõe de uma Política de Género incluindo uma Estratégia de Implementação (PGEI 2006) que estabelece a necessidade de incorporar a abordagem de género na Legislação, Políticas, Programas, Estratégias, Planos de Acção e Orçamentos. A política oficial promove a igualdade de direitos, equidade de género e oportunidades para homens e mulheres, no desenvolvimento económico e social. A Política de Águas (2016) estabelece a necessidade de promoção da participação das comunidades e utentes de água, com ênfase no papel da mulher na planificação, implementação, gestão, utilização e manutenção das infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento. É no contexto do quadro regulamentar acima mencionado que em 2017 foi desenvolvida a Estratégia de Género e Plano de Acção para Água e Saneamento. O objectivo da Estratégia é garantir que as acções do sector de águas contribuam para a equidade no acesso, uso, controlo e oportunidade sobre os recursos hídricos e saneamento adequado, através da participação dos homens e das mulheres em todas os processos de planificação, implementação, monitoria e avaliação. A estratégia é acompanhada de um plano de acção, com horizonte até 2030. É importante salientar também que o Governo de Moçambique assumiu os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis, que no seu objectivo 5 prevê que os países signatários devem criar condições que promovam a equidade de género e o empoderamento da mulher e da rapariga. O Plano de Acção para Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável do sector de Águas (2015-2030) define indicadores desgregados por género específicos para Moçambique (acesso universal e gestão segura dos serviços básicos de água e saneamento, a eliminação do fecalismo a céu aberto e a progressiva eliminação das desigualdades no acesso). Na estratégia de Género, do sector de água e saneamento, foram definidas 7 acções estratégicas, nomeadamente: (1) Integração da Abordagem de Género no Sector de Águas e Saneamento; (2) Participação Equitativa de Homens e Mulheres nos Fóruns de Tomada de Decisão; (3) Integração da Abordagem de Género na Planificação do Sector de Água e Saneamento; (4) Desenvolvimento de Capacidades Técnicas Institucionais na Óptica de Género; (5) Temas Transversais na Óptica do Género (HIV-SIDA, Doenças Negligenciadas; (6) Acessibilidade, Segurança Alimentar, Uso Produtivo da Água, Gestão Menstrual); (7) Comunicação e Visibilidade da Óptica de Género; Mecanismos de Monitoria e Avaliação. O PRONASAR alinha-se com estas acções estratégicas e o plano de acção da estratégia de género. O Programa inclui a equidade de género e a inclusão de maneira transversal nas suas acções. O Programa, em cada uma das suas actuações, desde o recrutamento de pessoal nas instituições do sector, até a monitoria e avaliação dos serviços prestados, prestará atenção especial à equidade de género e através da inclusão de todos e em particular de pessoas vulneráveis ou com deficiências, para assegurar igualdade para todos. Todos os indicadores do quadro lógico são desagregados por quintil de rendimento e por género. A inclusão de pessoas com deficiência também será medida através de inquéritos, em particular sobre o acesso às infra-estruturas e serviços públicos. Todos os actores do Programa serão sensibilizados sobre a abordagem de equidade de género e inclusão. É reconhecido que esta integração passa não só pelas infraestruturas mas também pela implementação de programas de sensibilização que incluem a sustentabilidade, a equidade de género e a inclusão. O Programa, através das suas actividades de PEC promoverá a equidade de género e inclusão social como forma de garantir um impacto mais abrangente das infraestruturas e serviços de abastecimento de água e saneamento. 4.3.2 Mudanças climáticas Moçambique é considerado o quinto país mais vulnerável do mundo, segundo o Índice de Vulnerabilidade às Mudanças 25 DE MARÇO DE 2025 279 Climáticas, devido essencialmente à sua exposição ao risco e ao fraco desenvolvimento socioeconómico. Moçambique é vulnerável devido à sua localização geográfica na zona de convergência inter-tropical e a jusante das bacias hidrográficas partilhadas, à sua longa costa e à existência de extensas áreas com altitude abaixo do actual nível das águas do mar. Por outro lado, contribuem para a sua vulnerabilidade e baixa capacidade de adaptação, entre outros factores, a pobreza, os limitados investimentos em tecnologia avançada e a fragilidade das infra-estruturas e serviços sociais com destaque para a saúde e saneamento 15. As mudanças climáticas em Moçambique, no sector de águas, requerem uma coordenação entre as duas direcções nacionais (DNGRH e DNAAS). Por outro lado, a coordenação com os outros ministérios envolvidos na preparação aos desastres e as respostas aos impactos sobre a população rural em particular faz parte integral do trabalho do PRONASAR, incluindo no âmbito da Pretendida Contribuição, Nacionalmente Determinada (INDC na sigla em Inglês – Intended Nationally Determined Contiribution (INDC) of Mozambique to the United Nations Framework Convention on Climate Change. O PRONASAR está alinhado com a visão da gestão integrada de recursos hídricos de Moçambique, e tem em conta que ao nível da planificação e da implementação devem ser incluídas medidas para mitigação do efeito das mudanças climáticas, assim como evitar que elas se exacerbam, nomeadamente através da redução das emissões de carbono. Planos de Segurança de Água devem incluir o impacto das mudanças climáticas sobre os serviços de água e de saneamento, para garantir que funcionam em caso de um evento climático/meteorológico extremo. Para responder aos desafios, treinamento nas áreas de planificação, orçamentação e implementação, na óptica de mitigar o impacto das mudanças climáticas, vai ser uma prioridade do Programa. As infra-estruturas de água e saneamento deverão ser planificadas com a mudança e variabilidade climáticas em perspectiva. O Programa deverá assegurar o conhecimento do comportamento dos recursos hídricos existentes e futuros, face às variabilidades e mudanças climáticas, para o desenho de todas as infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento. Acções específicas de reforço das infra-estruturas de água e saneamento nas zonas marcadamente reconhecidas como susceptíveis a cheias, secas e ciclones serão promovidas pelo Programa. Uma planificação ligada ao mapeamento dos riscos climáticos identificados em Moçambique (cheias, secas, ciclones e terramotos) ajudará a assegurar que os riscos são bem definidos e os investimentos nas infra-estruturas têm impacto a longo prazo. A adaptação das infra-estruturas e o aumento da resiliência da população é fundamental para a sustentabilidade dos serviços de água e saneamento. Atenção particular e meios adicionais e tecnologias adaptadas devem ser prioritários para as pessoas mais vulneráveis e com pouca resiliência aos eventos climáticos. Por exemplo, devem ser asseguradas tecnologias de latrinas elevadas e com substrutura robusta, em zonas vulneráveis a cheias e inundações, que sejam ao mesmo tempo seguras e de custo comportável. Neste contexto, o Programa promoverá acções de testagem e desenvolvimento de tecnologias de saneamento seguras para estas áreas vulneráveis, em parceria com o sector privado, universidades, institutos de pesquisa, entre outros actores que se mostrarem interessados. As acções do Programa serão implementadas na perspectiva de que os estudos hidrogeológicos influenciam a localização, profundidade dos furos de água e a decisão sobre o tipo de fonte a usar na construção de sistemas de abastecimento de água. Para evitar que as actividades do PRONASAR possam agravar a vulnerabilidade às mudanças climáticas, vão ser tidas em consideração tecnologias que protegem os recursos hídricos e minimizam a emissão de Carbono (através do uso de energia solar quando possível). Acções de saneamento devem igualmente considerar de forma estruturada e harmonizada a necessidade de se evitar a contaminação dos aquíferos. O Programa irá levar a cabo acções de formação aos diversos níveis e aos diferentes actores envolvidos no abastecimento de água e saneamento rural (dos sectores público e privado, incluindo ONG’s e OCB’s) sobre a necessidade de se planificar e implementar acções com a perspectiva de resiliência climática. 5 Organização e Gestão do Programa A adopção dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável pelo Governo de Moçambique impõe a definição de políticas, estratégicas e programas cuja implementação resulte no alcance dos indicadores pretendidos. Por outro lado, a definição de qualquer programa deverá ser consentânea com a organização e funcionamento dos sectores onde esses programas são implementados. O PRONASAR visa operacionalizar o Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável na Área do Abastecimento de Água e Saneamento, que o país desenvolveu e adoptou especificamente na sua componente rural. A operacionalização será feita através da inscrição de actividades e metas nos Programas Quinquenais do Governo, a começar pelo PQG 2015/19. A implementação desses programas constitui desafio para o Governo em termos organizacionais e muito em particular para o sector de abastecimento de água e saneamento, principalmente nas áreas de planificação, gestão, procurement e coordenação a todos os níveis. O Programa deverá fortalecer a estrutura existente de implementação das acções de abastecimento de água e saneamento rural a todos os níveis. Neste contexto, o Programa será essencialmente implementado pelos departamentos existentes a nível provincial e distrital, fortalecendo a sua capacidade. Novas estruturas de gestão são previstas apenas onde se julga necessário e para salvaguardar a não sobreposição de tarefas e responsabilidades. Adicionalmente, poderão ser estabelecidas estruturas transitórias para assegurar a dinâmica necessária para a implementação célere do Programa, com vista ao alcance das metas. O diagrama que ilustra os intervenientes e as suas relações na gestão e implementação do Programa pode ser visto na figura abaixo: 15 Ministério para a coordenação da acção ambiental, estratégia Nacional de Mudanças Climáticas (2013 – 2025) I SÉRIE — NÚMERO 57280 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 52 Figura 5.1: Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR Como se pode ver no diagrama, os principais intervenientes na Gestão e Implementação do PRONASAR são: os Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund); os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Director da DNAAS; o Depto. de Planificação da DNAAS; os DAA e DS da DNAAS; o DAF da DNAAS; o DAQUI do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as DPOPHRH, os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Agente Indepentente de Monitoria (Independent Monitoring Agent); a Assistência Técnica à DNAAS; e os Agentes de Capacitação Institucional (Capacity Building) para as Províncias e Distritos. Os papéis e responsabilidades de todos estes intervenientes no Ciclo de Gestão e Implementação do PRONASAR (planificação e orçamentação, desembolso de fundos, procurement e gestão de contratos, implementação, supervisão e monitoria, gestão financeira, entre outros) estão incluídos no Manual de Operações do PRONASAR, que constitui Volume II do PRONASAR. Como se pode ver no diagrama, os principais intervenientes na Gestão e Implementação do PRONASAR são: os Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund); os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Director da DNAAS; o Depto. de Planifi cação da DNAAS; os DAA e DS da DNAAS; o DAF da DNAAS; o DAQUI do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as DPOPHRH, os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) para os fundos Off CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Agente Indepentente de Monitoria (Independent Monitoring Agent); a Assistência Técnica à DNAAS; e os Agentes de Capacitação Institucional (Capacity Building) para as Províncias e Distritos. Os papéis e responsabilidades de todos estes intervenientes no Ciclo de Gestão e Implementação do PRONASAR (planifi cação e orçamentação, desembolso de fundos, procurement e gestão de contratos, implementação, supervisão e monitoria, gestão fi nanceira, entre outros) estão incluídos no Manual de Operações do PRONASAR, que constitui Volume II do PRONASAR. Apresenta-se abaixo uma descrição sumária dos principais intervenientes e fóruns na gestão, coordenação e implementação do PRONASAR nos níveis central, provincial e distrital. 5.1 A nível central A este nível a DNAAS será responsável pela coordenação, planificação e monitoria do Programa. Estas funções estão perfeitamente alinhadas com as suas atribuições, através dos Departamentos de Planifi cação, Abastecimento de Água e o de Saneamento. O Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento será o Coordenador do PRONASAR, auxiliado por uma Equipa Técnica de Gestão do Programa, composta por 5 técnicos, por si nomeados, dentre os técnicos existentes na DNAAS. O líder desta ETGP será o Coordenador-adjunto do PRONASAR, sendo a mesma constituída por uma equipa de gestores, responsáveis para questões de coordenação nas áreas de Abastecimento de Água, Saneamento, Gestão Financeira e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O Coordenador-adjunto do PRONASAR responde directamente ao Director Nacional e coordena as actividades da ETGP com os Departamentos da DNAAS. Os Termos de Referência da ETGP constituem Anexo 5 a este PRONASAR. Os Termos de Referência da Assistêcnia Técnica de suporte à ETGP e à DNAAS no nível central apresentam-se no Anexo 6. 25 DE MARÇO DE 2025 281 Será estabelecido um Comité Directivo do Programa, dirigido pelo Director Nacional e que integrará o Coordenador-adjunto do PRONASAR, os Chefes de Departamento da DNAAS e o Ponto Focal do MEF. Poderão ser convidados o Gestor de Fundos Externo, o Coordenador da Assistência de nível Central e Directores da DPOPRH quando necessário. Este comité tem a responsabilidade de providenciar liderança estratégica para a gestão do Programa e rever periodicamente o progresso nas diversas vertentes. A ilustração de actividades e a periodicidade das reuniões do Comité Directivo estão resumidas nos Mecanismos de Coordenação do PRONASAR incluídos no Manual de Operações. A estrutura do Programa a nível central é desenhada para permitir que a DNAAS possa simultaneamente fazer o controlo efectivo do processo de implementação do Programa e jogar o seu principal papel que é de produção e disseminação de orientações estratégicas, supervisão e monitoria abrangente do sector. Será também estabelecido um Comité de Supervisão do PRONASAR, a nível central, presidido pelo Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento e que integrará, para além dos membros do Comité Directivo, todos os representantes dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) e um representante de Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund). Este Comité de Supervisão estabelecerá o alinhamento estratégico dos Parceiros com o Governo, em tudo o que respeite ao abastecimento de água e saneamento rural e garantirá a maior transparência no planeamento e na implementação das actividades anuais do PRONASAR. A ilustração de actividades e a periodicidade das reuniões do Comité de Supervisão estão resumidas nos Mecanismos de Coordenação do PRONASAR incluídos no Manual de Operações. O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR, onde tomarão parte: os membros do Comité de Supervisão, alargado a uma selecção de Distritos, a todos os Parceiros de Cooperação e outros interessados do PRONASAR. Estas reuniões serão organizadas pelo Departamento de Planificação da DNAAS e serão presididas pelo Director da DNAAS. As reuniões terão lugar duas vezes por ano, uma, antecendendo a Reunião da Revisão Anual Conjunta do Sector de Águas (RAC) e outra associada à ETP de Julho. Esta última, será em formato de Workshop. Será ainda organizado, anualmente, um encontro de alto nível entre os representantes políticos dos principais Parceiros apoiantes do PRONASAR e o Ministro das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos. 5.2 A nível provincial A nível Provincial, em alinhamento com as atribuições das instituições a este nível, o Programa tem a sua implementação dentro da estrutura existente na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sendo o Departamento de Água e Saneamento o responsável pela planificação, implementação e monitoria do Programa. Outros departamentos da DPOPHRH envolvidos na implementação específica do Programa são: a) Departamento de Planificação e Estatística (DPE): responsável pela sistematização das propostas do Plano Económicos e Social, elaboração e controlo da execução dos programas e projectos de desenvolvimento, direcção do processo de recolha, tratamento da informação estatística e procede ao diagnóstico do sector visando avaliar a cobertura, a eficácia na utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da DPOPHRH. b) Departamento de Administração e Finanças (DAF): responsável por executar e controlar o orçamento e fundos alocados à Direcção Provincial, de acordo com as normas; assegurar a participação na elaboração das propostas de orçamento; gerir e garantir o património móvel e imóvel da Direcção Provincial; elaborar balancetes e relatórios de prestação de contas; orientar as acções de resposta das auditorias externas; c) Departamento de Recursos Humanos (DRH): entre várias funções este Departamento é responsável pela gestão do quadro do pessoal, pela implementação e monitoria de políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, planificação, coordenação e assegura acções de formação e capacitação profissional dos recursos humanos, pela execução do orçamento de acordo com as normas estabelecidas e controla a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e presta contas às entidades interessadas. e d) Unidade Gestora e Executora das Aquisições (UGEA): uma unidade responsável pela planificação e gestão das aquisições (procurement) de bens, obras e serviços usando as directivas estabelecidas por lei para aquisições públicas. A gestão operacional do Programa, a nível provincial, é responsabilidade do Departamento que superintende a área do abastecimento de água e saneamento ao nível da Direcção Provincial e o respectivo chefe do Departamento será o responsável pela gestão diária do Programa respondendo directamente ao Director Provincial, que assume o papel de coordenador provincial. Serão ainda criados, a nível provincial, Comités de Supervisão Provinciais do PRONASAR (CSP), presididos pelo Governador da Província e que são os órgãos responsáveis para a tomada de decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR a nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. Os CSP serão apoiados por um Comité Consultivo (CC) que apoiará os trabalhos e preparará as duas reuniões anuais ordinárias do CSP. No Manual de Operações (Volume II do PRONASAR) encontram-se os termos de referência para a constituição, missão e funcionamento dos CSP e CC. O desenho do Programa visa responder ao processo de descentralização em curso no país. Numa primeira fase, o nível provincial vai passar a concentrar-se nas actividades de aceleração da cobertura com a construção das fontes de água e sistemas de abastecimento de água passando para o nível distrital as actividades de manutenção da cobertura, através da reabilitação das fontes de água, promoção de saneamento e self-supply. A médio prazo, todas as actividades da aceleração e manutenção da cobertura através da construção e reabilitação de fontes dispersas, mini-sistemas e promoção de saneamento passarão para o Distrito, ficando para o nível provincial a construção dos sistemas de abastecimento de água mais complexos, para além da assistência técnica ao Distrito e outras actividades atribuídas legalmente. Para a correcta implementação do Programa, a Direcção Provincial deverá reforçar-se em recursos humanos qualificados nas áreas de procurement, saneamento rural, abastecimento de água rural e gestão financeira. Atenção especial deverá ser igualmente dada aos aspectos ligados à monitoria e gestão de informação. 5.3 A nível distrital O Governo Distrital, através dos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) e dos Serviços Distritais I SÉRIE — NÚMERO 57282 de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) é responsável pelo abastecimento de água e saneamento e promoção de saúde e da higiene, em todo território distrital. Os conselhos consultivos distritais, que fazem parte do Governo Distrital, participam no processo de planificação e monitoria das actividades realizadas. Com o processo de descentralização em curso no país, o sector de águas caminha no sentido de atribuição de cada vez mais responsabilidades ao distrito no que respeita ao abastecimento de água e saneamento rural. Actualmente o Distrito tem uma responsabilidade muito limitada e sua intervenção está muito condicionada à disponibilidade financeira. O Programa está desenhado para que o Distrito assuma a responsabilidade pela aceleração da cobertura, através da construção de novas fontes e sistemas de abastecimento de água no meio rural, em adição das actuais responsabilidades de manutenção de cobertura e promoção de saneamento e self-supply. Entretanto, enquanto a capacidade a nível distrital vai sendo reforçada para assumir plenamente estas responsabilidades, o nível provincial deverá transitoriamente responsabilizar-se pelo processo de aceleração da cobertura através da construção de fontes dispersas e sistemas de abastecimento de água nos distritos. À medida que os distritos se capacitam as DPOPHRH deverão paulatinamente passar as responsabilidades. O Programa, ao nível do Distrito, será gerido nos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas que implementarão as actividades em estreita colaboração com os Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social nas questões de promoção de Saúde e Higiene. O Director do SDPI será o responsável pela implementação e responderá ao Coordenador Distrital, que é o Administrador do Distrito Uma revisão do quadro pessoal do SDPI será necessário para dotar este serviço de pessoal tecnicamente qualificado nas áreas de abastecimento de água, saneamento, área social, procurement, gestão financeira e de base de dados (SINAS). 6. Mecanismos de Planificação, Monitoria e Avaliação 6.1 Planificação e Orçamentação 6.1.1 Planificação a nível Central O Plano Económico e Social (PES) do Governo e o Orçamento do Estado (OE) são elaborados com base nas políticas e prioridades definidas no Plano Quinquenal do Governo. A preparação do PES e do OE tem em conta as projecções financeiras do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), que constitui o envelope financeiro a médio prazo para todos os programas do Governo e constitui a ligação entre os planos e orçamentos a médio prazo e anuais. O Programa apoiará a preparação dos planos distritais do AASR a serem integrados nos planos de desenvolvimento e de investimento anuais e a médio prazo. É importante que o PES e planos equivalentes a todos os níveis coloquem o enfoque no aumento da cobertura por abastecimento de água e saneamento, para atingir as metas relevantes dos ODSs e na sustentabilidade e manutenção das infra-estruturas e serviços para garantir acesso universal equitativo e sustentável. Os planos distritais darão insumos para a elaboração e/ou actualização dos planos directores provinciais do AASR. A principal ferramenta de planificação do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA). O PIA deve ser a expressão detalhada do Plano Económico e Social e deverá conter actividades que contribuem para a execução plena dos compromissos do sector, como emanados no PES. A preparação do PIA do ano deverá ser feita ao nível da ETGP, em estreita colaboração com os Departamentos da DNAAS, durante os meses de Outubro e Novembro do ano n-1. Uma versão preliminar do documento deverá circular pela DNAAS, pelas províncias e distritos e pelos Parceiros, durante o mês de Dezembro do ano n-1, a fim de recolher comentários e subsídios. A versão final, para além dos subsídios atrás referidos, será actualizada com os resultados da reunião de balanço anual do ano n-1, sendo o orçamento provisório actualizado com as informações finais dos saldos do ano n-1, entretanto obtidas durante o mês de Janeiro do ano n. A versão final do PIA deverá então ser concluída até meados do mês de Fevereiro, do ano a que diz respeito. O Ciclo anual de Planificação, Orçamentação e Reporte do PRONASAR é apresentado no Anexo 7. 6.1.2 Planificação a Nível Provincial O Programa apoiará também a elaboração e/ou actualização da principal ferramenta de planificação do PRONASAR a nível provincial, que são os Planos Directores Provinciais (PDP) do AASR, actualizados anualmente, de modo a acomodar as actividades do PES provincial 16, até final de Outubro. No passado o PRONASAR apoiou todas as províncias no recrutamento de consultores para redigirem os planos directores provinciais de AASR, mas a experiência demonstrou que pouca ou nenhuma atenção foi prestada a estes planos, na hora de efectuar o planeamento anual para incluir no PES e no PIA. Para além da pressão provocada pela sobrecarga de actividades a que os DAS estão sujeitos, com frequentes alterações aos planos e previsões, estima-se que as razões do fracasso dos PDP se prenderão também com uma eventual fraca qualidade dos documentos apresentados pelos consultores devida sobretudo a uma falta de clareza quanto aos objectivos traçados nos Termos de Referência para esta actividade. Os Termos de Referência para futuros planos directores provinciais do AASR serão analisados e revistos para estar de acordo com os novos princípios e abordagens do Programa. Estes processos serão participativos e inclusivos, envolvendo os actores relevantes a todos os níveis, incluindo o sector privado e a sociedade civil. Isto vai requerer instrumentos correctamente desenhados para a recolha de dados e um sistema integrado de fluxo de informação e prestação de contas entre os distritos, províncias, DNAAS, Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento e outros. Este processo será conduzido da base para o topo e inclusivo, iniciando nos planos distritais de AASR, que estão ligados aos planos directores provinciais do AASR e por fim aos Planos de Implementação Anual (PIA) da DNAAS e ao CFMP. Para além do seu papel como instrumento fundamental para a planificação e prestação de contas, os PDP deverão também contribuir para orientar todas as iniciativas de apoio às províncias, na área do AASR. Os novos PDP deverão estar concluídos no ano da aprovação do presente Documento do PRONASAR, de modo a que estejam em plena execução no primeiro ano de implementação efectiva deste Documento. 6.1.3 Planificação a nível distrital e local A nível local o processo de planificação deve seguir os mecanismos normais estabelecidos, isto é, a planificação participativa através dos governos locais em colaboração com as Instituições de Participação e Consulta Comunitária (conselhos consultivos) a todos os níveis. As prioridades deverão ser 16 O PES provincial é elaborado tendo em conta os dados constantes dos PESOD. 25 DE MARÇO DE 2025 283 identificadas através deste mecanismo e o processo decisório terá em conta todos os preceitos estabelecidos na regulamentação e nas estratégias do sector. Neste contexto, deverá ser encetado um processo de capacitação aos actores locais intervenientes no processo de planificação participativa. O Programa, em coordenação com as secretarias provinciais e distritais, irá definir um plano de formação contínua das equipas técnicas de planificação distrital e provincial e os conselhos consultivos de nível distrital e sub-distrital em aspectos relativos às estratégias do sector para que possam ser tomados em conta no processo de tomada de decisão. O documento que resultará de toda a actividade anteriormente descrita é o Plano Económico, Social e Orçamental Distrital (PESOD), que deverá estar elaborado em finais de Maio do ano n-1 e que servirá de base para a elaboração dos PES provinciais. O Princípio de Procura na planificação a nível distrital e local O Programa apoiará a aplicação do Princípio da Procura (PP) na planificação distrital para garantir acções mais inclusivas e de base alargada que melhorarão as oportunidades de participação e a qualidade dos serviços, ao mesmo tempo que se resolvem as questões de desigualdade e barreiras à participação dos grupos mais desfavorecidos na planificação e gestão das actividades e serviços de AASR. Como uma das principais estratégias do subsector de abastecimento de água rural, o Princípio de Procura tem como objectivo garantir que as comunidades beneficiárias participam activamente no processo de planificação e implementação do abastecimento de água, contribuindo para os custos de investimento e suportando uma parcela justa dos custos dos serviços de modo a garantir a sua sustentabilidade. Neste contexto, a planificação distrital participativa deverá garantir que as comunidades têm acesso a toda a informação relevante para definir as suas prioridades. Simultaneamente, as Equipas Técnicas de Planificação distritais devem ser capacitadas em relação a estas matérias, de modo a facilitar de forma correcta o processo de planificação nas comunidades, providenciando toda a informação necessária para que as comunidades possam tomar decisões informadas. A aplicação do PP melhorará a qualidade dos planos, orçamentos e investimentos, promovendo uma melhor coordenação e diálogo que apoiarão os esforços do Governo para descentralizar a planificação e a gestão. A informação sobre a disponibilidade de recursos é um incentivo importante para uma participação significativa, especialmente para os grupos mais desfavorecidos entre as comunidades. Espera-se que o papel do Governo distrital e dos conselhos locais na planificação, implementação e monitoria das actividades AASR promova um sentido de posse, responsabilização e prestação de contas para serviços sustentáveis. No processo de implementação de projectos de abastecimento de água as equipas responsáveis pela organização, sensibilização e capacitação comunitária, deverão reforçar os aspectos relacionados ao princípio de procura, facilitando todos os processos necessários para que as comunidades seleccionadas no processo participativo possam satisfazer os requisitos de elegibilidade para se beneficiarem de investimentos em abastecimento de água. 6.1.4 Orçamentação O MEF é responsável pela preparação dos orçamentos anuais e pela gestão financeira pública. Desde 2006 que o orçamento anual estatal é elaborado com base no envelope geral de recursos definido pelo CFMP, assim como na informação sobre a disponibilidade de financiamento externo. Usando esta informação, o MEF define tectos orçamentais para as componentes principais do investimento financiado internamente e a despesa corrente: salários, bens e serviços, etc. Estes tectos são definidos para cada ministério, Governo provincial, administração distrital e município, sendo a base para a planificação e orçamentação a esses níveis. Por fim o MEF compila os PES dos sectores e províncias, os quais são elaborados com base nos planos distritais de um número crescente de Distritos. Isto também afectará a forma como a DNAAS prepara o CFMP e os planos e orçamentos anuais. O PES nacional e o CFMP são informados pelos PES provinciais, que por seu turno se baseiam nos PESODs distritais. Os planos anuais são consolidados aos vários níveis, em PES distritais, provinciais, sectoriais e finalmente no PES nacional. Os planos e orçamentos distritais e provinciais são parte integrante do PES nacional e do Orçamento do Estado, de acordo com o princípio da universalidade do orçamento, para que todas as intervenções nos níveis mais baixos estejam incluídas no PES nacional. É importante garantir que todas as actividades de AASR apoiadas ou realizadas pelos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento, ONGs e sector privado são captadas e incluídas nos planos e orçamentos relevantes, começando pelo nível distrital. É neste contexto que a harmonização das intervenções e mecanismos de financiamento torna-se de extrema importância. A coordenação com os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento será fundamental para ter informação sobre os compromissos financeiros de forma atempada e de preferência numa perspectiva de médio prazo como forma de harmonizar com o CFMP. 6.2 Monitoria e avaliação Os objectivos e indicadores do Programa são apresentados na matriz do Quadro Lógico do Programa (QLP) (ver Anexo 3). O sistema de monitoria e prestação de contas do Programa identificará e satisfará as necessidades de informação dos seus utilizadores, incluindo planificadores, gestores e implementadores a todos os níveis. As actividades de monitoria do Programa darão informação para a prestação de contas sobre os indicadores do QLP. O progresso para o alcance dos objectivos e a execução do orçamento do Programa serão monitorados por comparação com as metas aprovadas, planos, orçamentos, recomendações das revisões conjuntas e outras fontes. Os dados de monitoria ligados aos indicadores do QLP proporcionarão insumos para os relatórios anuais e semestrais elaborados pela DNAAS, em coordenação com as províncias. Os dados do Censo 2017 sobre população rural e acesso ao abastecimento de água e saneamento rural serão usados como ponto de partida para a planificação. Os dados dos inquéritos periódicos do INE, como o IOF, IDS, MICS, entre outros, que conterem informação relevante sobre abastecimento de água e saneamento, serão utilizados para verificar e actualizar os pressupostos de planificação e orçamentação e as normas de cobertura, à medida que o Programa é implementado. As projecções do INE sobre população, a serem feitas a partir do Censo 2017, vão guiar o processo de planificação e monitoria no que diz respeito à população servida ou por servir a todos os níveis (Distrito, Província, Nacional). Um Plano de Monitoria deverá ser desenvolvido no primeiro ano de execução do Programa (2019) e actualizado anualmente à medida que o Programa é implementado. A base do plano deverão ser os indicadores do Quadro Lógico, mas estes devem ser desagregados para permitir que províncias e distritos possam igualmente ter os seus planos de monitoria regular. As instituições do sector a todos os níveis deverão ter o papel central de monitoria das actividades e do progresso no alcance dos resultados, I SÉRIE — NÚMERO 57284 sem prejuízo das avaliações externas que deverão ser feitas, preferencialmente no fim de cada ciclo de governação, isto é, em 2024 e 2029 ou sempre que julgar pertinente. Durante o ano de 2019 será realizado um Estudo Baseline e definição de Directrizes de Capacitação Institucional, cujos termos de referência draft apresentam-se no Anexo 9. Os indicadores na matriz do QLP serão usados para estabelecer pontos de partida da planificação e monitoria, para as revisões anuais e semestrais e para os estudos e avaliações do impacto. Os indicadores serão utilizados nos níveis provincial e distrital para avaliar o progresso das actividades e do alcance dos produtos. A monitoria regular permitirá identificar constrangimentos no processo de implementação e garantir que medidas atempadas são tomadas para corrigir e melhorar os processos. O Programa promoverá e apoiará a partilha entre províncias, projectos e clientes, da informação sobre custos de perfuração e outros serviços. As taxas de sucesso dos furos serão monitoradas e comparadas, assim como a capacidade de perfuração em relação às metas para fontes de água novas ou reabilitadas. Em relação ao saneamento será dada especial atenção á monitoria sobre a evolução do processo de adopção de tecnologias seguras pelas comunidades à medida que as acções do Programa são implementadas. O Programa apoiará a monitoria participativa a nível da comunidade. As comunidades terão a oportunidade de participar na monitoria das infra-estruturas e serviços e do desempenho dos provedores de serviços diversos. As comunidades serão envolvidas, por intermédio dos seus comités de água e saneamento e lideranças locais, na planificação, inspecção e aprovação das infraestruturas e serviços de água e saneamento. Protocolos de monitoria devem ser estabelecidos com provedores de serviços às comunidades para que estas possam avaliar o desempenho das organizações parceiras, formadores, fornecedores de peças sobressalentes, empreiteiros e outros prestadores de serviços. Os procedimentos e protocolos a utilizar na monitoria participativa serão desenvolvidos nos manuais operacionais do Programa. A supervisão do Programa será feita pelos Comités de Supervisão, central e provinciais, pelo Comité Directivo, pelas revisões conjuntas anuais e semestrais e revisões técnicas do sector de abastecimento de água e saneamento, por um Consultor Independente de Monitoria, cujas funções serão detalhadas no Manual de Operações do Programa e por auditorias da Inspecção Geral de Finanças (IGF), Tribunal Administrativo (TA), e empresas de auditoria externa no que diz respeito à adequação com normas administrativas e de gestão financeira. Os progressos nos indicadores do QPL serão reportados aos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento e aos membros do GAS, pelo menos trimestralmente. Pelo menos uma vez por ano serão realizadas missões de monitoria conjuntas à implementação no nível províncial e distrital. Estas missões conjuntas serão lideradas pela DNAAS e incluirão representantes dos Parceiros contribuintes ao Fundo Cojunto (Joint Fund). Serão realizadas pelo menos duas avaliações intermédias ao PRONASAR, a primeira das quais estima-se para 2022. Os Termos de Referência draft das avaliações estão incluídas no Anexo 10. O Programa apoiará auditorias e análises técnicas, fiduciárias e de procurement periódicas para tratar questões importantes que afectem a implementação e promover o alinhamento crescente com os sistemas nacionais. As directivas de implementação e manuais existentes (como o MIPAR) serão revistos, e se necessário complementados, e disseminados. Serão apoiados seminários de orientação para utilizadores dos manuais novos/ revistos. Além disso, o Programa promoverá e apoiará a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas no subsector de AASR, incluindo a produção de um relatório anual de “lições aprendidas”. 6.3 Gestão de informação O fluxo regular de informação, atempada e precisa, é um elemento essencial da gestão do Programa e é importante para avaliar o progresso na realização dos objectivos. Presentemente, a estrutura da base de dados do subsector do AASR e as definições dos dados ainda não estão uniformizadas entre a DNAAS e todas as DPOPHRH, encontrando-se em curso a revisão de todos os modelos de recolha e transmissão da informação, desde o nível Local até ao Provincial. O Programa dá muita importância à monitoria atempada e precisa, ao fluxo de informação e à criação de bases de dados para facilitar a prestação de contas e o uso da informação. A DNAAS, com o apoio de vários Parceiros, tem estado há muitos anos a desenvolver um Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento (SINAS), para disponibilizar uma metodologia padronizada para a recolha, processamento e apresentação dos relatórios dos dados e informação do sector de abastecimento de água e saneamento, incluindo a criação na DNAAS de uma unidade dedicada à gestão do SINAS. Este processo está em curso e o Programa apoiará a operacionalização do sistema de recolha, análise e tratamento primário de dados referentes ao abastecimento de água e saneamento rural. A DNAAS deverá continuar a desenvolver esforços no sentido de institucionalizar um sistema integrado de informação do sector, incluindo a necessidade de estudar as plataformas tecnológicas adequadas e as melhores formas institucionais de gestão do sistema de informação, nomeadamente com a introdução de registo e transmissão de informação on-line. Este passo é importante porque deverá suportar todo o esforço que o Programa deverá realizar na recolha de informação técnica e de gestão dos serviços. O Programa, neste contexto, coordenará os esforços dos diferentes intervenientes no abastecimento de água e saneamento rural de modo a aderirem a um formato único de recolha de informação tendo em conta as premissas estabelecidas pelo SINAS. Fluxo da informação O Programa coordenará os esforços dos intervenientes no abastecimento de água e saneamento de forma a recolher e armazenar informação relevante sobre o abastecimento de água e saneamento rural. Neste contexto, o SINAS deverá ser a plataforma a usar. Há três níveis principais que produzem informação no subsector do AASR: 1) O nível distrital e local, que inclui o posto administrativo, a localidade e a aldeia; 2) o nível provincial; e 3) a DNAAS. Normalmente a informação é transmitida dos distritos para as províncias e das províncias para o nível central, na forma de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais. Numa fase transitória, os dados ao nível do distrito ainda serão transferidos para o nível provincial tipicamente na forma de papel. Os dados são depois introduzidos electronicamente pela DPOPHRH-DAS ao nível provincial e os relatórios são transmitidos para a DNAAS via e-mail ou em CD-ROM. À medida que aumentar o número de distritos com electricidade e computadores, os dados passarão a ser transmitidos em formato digital. À medida que se for criando capacidade ao nível provincial e distrital, a informação também pode ser analisada e os relatórios produzidos e usados naqueles níveis. No futuro a informação pode ser trocada através de bases de dados na web, usando os websites 25 DE MARÇO DE 2025 285 da DNAAS, GAS e outros. No futuro, o SINAS também dará uma plataforma e o processo de recolha, análise e disseminação da informação. Os relatórios produzidos ao nível provincial e central devem também dar retorno (feedback) para os níveis de onde os dados foram originalmente recebidos. A informação pode também fluir directamente entre as partes aos vários níveis, sem necessidade de passar pelas hierarquias organizacionais. Quando o e-mail estiver mais amplamente disponibilizado ao nível do distrito, a informação pedida com urgência pode ser transmitida directamente do nível do distrito para a DNAAS com cópia para a DPOPHRH-DAS. Informação atempada e precisa também estará disponível para os actores fora do sector público, como o sector privado, ONGs, consultores e empreiteiros, que produzem, recolhem e disponibilizam dados relevantes sobre actividades do AASR. 7 Capacitação e Desenvolvimento Institucional Ao longo dos últimos sete anos o PRONASAR, em todas as suas vertentes, desenvolveu um esforço considerável para fazer evoluir a capacidade institucional a todos os níveis dos sectores público e privado, assim como entre as ONGs, artesãos e as organizações locais e comunitárias. Com efeito, foram organizados e ministrados cursos de formação, a nível provincial e distrital, em áreas como gestão financeira, gestão das aquisições (procurement) e gestão de bases de dados (SINAS), cursos dedicados ao sector privado como os de formação de mecânicos de bombas manuais ou de operadores de sistemas de abastecimento de água e cursos de capacitação para empresas de área social, no que respeita à execução das actividades de PEC. Apesar do esforço feito e dos progressos obtidos, continuam a notar-se áreas de fraqueza no que respeita à capacidade dos actores envolvidos na gestão e implementação de todas as vertentes que compõem a área de actividades do PRONASAR, algumas identificadas no documento original do Programa e outras que foram sendo identificadas ao longo da execução do mesmo. Entre as primeiras continua a verificar-se uma certa fragilidade na capacidade de gestão financeira e de gestão de procurement a todos os níveis, mas com maior realce aos níveis provincial e distrital, o que se torna mais relevante na medida em que se pretende que a descentralização destas actividades, no âmbito do PRONASAR, se comece a centrar mais ao nível dos distritos. Também no que se refere à execução dos PEC, sobretudo devido à grande expansão que esta actividade conheceu, se nota uma grande fragilidade das Empresas de Área Social envolvidas na implementação. Em relação ao SINAS, o grande esforço desenvolvido na capacitação de quadros locais e regionais, na alimentação da base de dados, revelou-se improfícuo na medida em que se pretende evoluir para uma captação de dados com recurso a meios de telefonia móvel, o que obrigará a novo investimento na formação. Há, portanto, necessidade de se continuar a aumentar a capacidade, tanto no sector público como privado, para habilitar os actores a desempenharem as suas funções no PRONASAR, assim como no sector das águas mais alargado. Os constrangimentos mais sérios existem em áreas tais como: da gestão do procurement e do contrato, da gestão financeira e da capacidade técnica ao nível do distrito e local. No sector privado, a capacidade de prestar serviços profissionais a nível dos serviços do PEC e da manutenção das bombas manuais, bem como a capacidade para gerir e ampliar os sistemas de abastecimento de água são provavelmente os maiores desafios. Portanto, o PRONASAR apoiará a capacitação institucional a todos os níveis dos sectores público e privado, assim como entre as ONGs, artesãos e as organizações locais e comunitárias. Este apoio abrangerá a formação tanto formal como informal, incluindo a formação no local de trabalho, oferecendo oportunidades de negócio para o sector privado, os fornecedores de formação, as actividades do PEC, para apoiar na contratação de pessoal adicional para propósitos específicos, assistência técnica e equipamento, gestão de sistemas de abastecimento de água, entre outros. É importante que as actividades do Programa estejam estreitamente coordenadas com as principais actividades de capacitação institucional actualmente realizadas pela DNAAS, as identificadas pelos planos directores provinciais do AASR e as apoiadas por outros projectos e organizações, assim como com os amplos esforços de descentralização do Governo, os quais incluem a descentralização dos fundos para as actividades do AASR e dos fundos de desenvolvimento locais. Embora a capacitação institucional no seu sentido lato seja parte integrante de todas as componentes do Programa conforme descrito nas secções anteriores deste documento, o enfoque do presente capítulo está nas instituições formais e nas actividades de formação que se prevê que joguem um papel importante no apoio ao PRONASAR. 7.1 Recursos Humanos necessários Os constrangimentos em recursos humanos podem enfraquecer o papel da DNAAS e das DPOPHRH, bem como o dos governos distritais que participam cada vez mais na implementação do Programa. Os recursos humanos do subsector do AASR são afectados pela migração do pessoal qualificado para outros sectores, principalmente para o sector privado, as organizações internacionais e as ONGs. Na perspectiva da capacitação institucional do sector público este acontecimento é causa de preocupação séria, visto que priva as organizações do sector público de pessoal qualificado e experiente. Contudo, esse pessoal frequentemente não deixa completamente o sector, mas permanece disponível para outras funções e pode prestar serviços como pessoal ou consultor contratado. No sector das águas, a criação de instituições autónomas tais como, o FIPAG, a AIAS, o CRA (actualmente AURA, IP), as ARAs, etc., inclinam-se para privar a DNAAS de pessoal qualificado e experiente. Esta tendência provavelmente irá continuar à medida que forem sendo criadas entidades autónomas e existirem projectos apoiados externamente, fora do Fundo Comum do PRONASAR. No entanto, a actual falta de capacidade adequada no sector público não é só devida à falta de recursos humanos. Aspectos burocráticos e financeiros e os constrangimentos para se entrar e trabalhar no sector público também jogam um papel, assim como a incapacidade de reter o pessoal devido a razões tais como as condições do serviço (salários e outros benefícios) e as perspectivas limitadas de progressão na carreira. No início da segunda fase da implementação do PRONASAR estima-se que a carência de recursos humanos, em relação ao número considerado ideal para o desempenho das actividades necessárias, desde o planeamento à monitoria, se situe em cerca de 250 técnicos, sendo 194 técnicos de nível médio ou superior, 53 de nível básico e 4 administrativos. Estes números aliados à tendência de abandono do sector público, anteriormente descrita, fazem com que a estimativa de entradas necessárias para o sub sector de AASR, até 2024, se situe na ordem dos 500 quadros, no total, que será necessário recrutar e formar neste espaço temporal, o que significa uma média de 70 a 80 por ano. Apesar da assistência técnica jogar um papel importante no subsector do AASR, demasiada dependência da assistência técnica pode ser contraproducente para a criação de capacidade local e para a sustentabilidade dos sistemas devido à duração limitada I SÉRIE — NÚMERO 57286 dessa assistência e ao enfoque insuficiente na transferência de conhecimentos e na formação do pessoal contraparte. O crescimento da complexidade das tarefas de gestão, de coordenação e de comunicação no sector das águas, incluindo o subsector do AASR, exige novas e maiores capacidades na recolha, análise e comunicação da informação, interagindo com um número cada vez maior de partes interessadas, incluindo os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. O processo de descentralização e o início de novos projectos no subsector representam novos desafios. 7.2 Formação, capacitação e treinamento 7.2.1 Formação Técnica e Profissional O Ensino Técnico-profissional em Moçambique sofreu grandes transformações nos últimos anos, embora ainda não tenha atingido os níveis desejados para dar resposta as exigências do desenvolvimento socioeconómico que se verifica. O número de instituições do nível superior como do nível médio vocacionadas a formação técnica tem estado a crescer significativamente fruto da grande demanda existente. Contudo tanto no ensino superior como médio, o crescimento tem sido nas áreas de grande procura ligadas a exploração dos recursos minerais em detrimento das outras áreas do ensino das ciências e engenharias. O ensino nos cursos de ciências e engenharias nas áreas ligadas ao sector das Águas continua ainda limitado, embora existam instituições do ensino em todas as províncias, sendo possível encontrar ao nível regional do Pais (Sul, Centro e Norte) instituições de ensino superior que oferecem formação nas áreas de interesse do Sector de Águas. Relativamente ao nível médio, os institutos industriais de Maputo e da Beira continuam a ser as únicas que oferecem a formação nas áreas de abastecimento de água e saneamento no país. Os Institutos Industriais de Maputo e da Beira são instituições do nível médio vocacionadas para a formação média na área de águas. A formação está muito virada para a gestão dos recursos hídricos e o abastecimento de água nas zonas urbanas, deixando de fora o abastecimento de águas nas zonas rurais e as questões de saneamento, tanto urbano como rural. A formação tem uma duração média de três anos. Estas instituições estão ligadas a formação académica formal, não estando preparadas para treinamentos e/ou capacitações. O Sector de Águas possui um Centro de Formação Profissional de Água e Saneamento (CFPAS), criado nos anos 80 do milénio passado, que continua a ser a única instituição de formação especializada em todas vertentes do sector de águas, cobrindo tanto as zonas urbanas como as rurais. O CFPAS ministra formação formal e não formal numa vasta variedade de assuntos relacionados com água e saneamento. Os cursos formais têm uma duração máxima de três anos e produzem técnicos básicos e médios. A formação não formal é constituída por treinamentos e/ou capacitações específicas, algumas delas feitas por solicitação dos interessados e proporciona conhecimentos específicos básicos sobre as áreas solicitadas. Desde a sua fundação, o CFPAS desempenhou um papel fundamental na formação dos recursos humanos do sector de águas e desde 2007 tem estado a adoptar uma estratégia orientada para o negócio e dirigida à procura. Ainda no Sector de Águas, o Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água (FIPAG) está a trabalhar na criação de uma Academia voltada as necessidades no abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas, nas matérias de capacitação dos recursos humanos. Em princípio a Academia visa responder às necessidades que o FIPAG tem na formação não formal dos seus trabalhadores, com vista a responder às exigências que derivam do abastecimento de água às zonas urbanas, principalmente nos sistemas operados pelos FIPAG e que não encontram resposta cabal na actual estrutura do mercado, na área de formação. 7.2.2 Capacitação e Treinamento A formação não formal é constituída por treinamentos e/ou capacitações de curta duração e em certos casos são realizados por solicitação dos interessados, ou pela avaliação das necessidades do mercado por parte da instituição formadora. O CFPAS tem no seu portfólio uma vasta gama de cursos de treinamento e/ ou capacitação nas diversas áreas do sector de águas, tais como fiscalização de obras, perfuração, gestão de empresas de águas, gestão dos pequenos sistemas de abastecimento de água, operação e manutenção de bombas, canalização, electricidade, mobilização social, educação para higiene entre outros. Todas as capacitações e/ou treinamentos têm a duração máxima de seis meses. A grande demanda nestas capacitações encontra-se nos assuntos relacionados com abastecimento de água e saneamento rural e visa essencialmente criar capacidades em recursos humanos em resposta a um grande e crescente número de partes interessadas, incluindo as ONGs e sector privado emergente nesta área, onde o CFPAS tem um papel preponderante. A Estrutura do CFPAS permite realizar formações não formais em qualquer parte do país, bastando para o efeito solicitar nesse sentido. Todas as formações do CFPAS são acompanhadas de práticas específicas no terreno normalmente nas empresas do sector. A Academia do FIPAG, em princípio, terá uma orientação de capacitação e treinamento mais direccionada para os prestadores de serviço nas zonas urbanas, mas pode igualmente ser um mecanismo importante para a capacitação de profissionais para a água e saneamento rural. Relativamente as áreas não especificas tais como a planificação, gestão de contratos e financeira, procurement, SIG, e outras, existem muitas empresas e/ou indivíduos vocacionados tanto ao nível central como o nível distrital que podem serem contratados para conduzirem formações ou treinamentos de curta duração, mesmo ao nível da localidade, sempre que se mostrar necessário. 7.3 Meios materiais necessários Para a implementação do presente Programa vai ser necessário reunir certos requisitos que a facilitem. Como se viu no parágrafo 7.1, onde foram deduzidas, de forma genérica, as necessidades em recursos humanos, o presente parágrafo vai debruçar-se, também de forma genérica, sobre as necessidades em meios materiais necessários para a implementação do Programa a todos os níveis. As necessidades a determinar não tomaram em conta os meios e materiais adquiridos no inicio da fase I do Programa, uma vez que esses meios na sua maioria se encontram em estado de obsolência. A determinação também vai tomar em conta as responsabilidades de cada nível de implementação, ou seja o papel que cada nível tem no processo de implementação do Programa. 7.3.1 Nível Central Como ficou definido no capítulo de organização e gestão do Programa, o papel do nível Central é de coordenação, planificação e monitoria do Programa. Espera-se que essas tarefas sejam desempenhadas pela Equipe Técnica de Gestão do Programa, sob a direcção do Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, com o apoio dos departamentos relevantes da DNAAS. Para o funcionamento dessa equipa vai ser necessário adquirir viaturas, Computadores (desktop/laptop/Impressoras/ fotocopiadora/Scaner e os diversos consumíveis para o funcionamento normal do Programa a este nível. 7.3.2 Nível Provincial A função principal do nível provincial na implementação do Programa é planificação, ao seu nível e monitoria das actividades desenvolvidas ao nível dos distritos. Constitui papel do nível provincial numa primeira fase, juntamente com os distritos, 25 DE MARÇO DE 2025 287 implementar acções de aumento da cobertura através da abertura de fontes dispersas e construção de Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água. Gradualmente, o nível provincial deverá deixar a actividade de construção de fontes dispersas e concentrar a sua acção na planificação, construção e monitoria dos pequenos sistemas. Por outro lado, o nível provincial terá o papel de reunir toda a informação da província na área de abastecimento de água e saneamento. Assim, para além dos recursos humanos, será ainda necessário: (i) viaturas/motorizadas adaptadas ao terreno para a monitoria das actividades nos Distritos e implementação dos pequenos sistemas, cuja quantidade será determinada em função da complexidade de cada província; (ii) DeskTops/Laptops: iguais ao nível central, será necessário avaliar província por província e determinar as necessidades e tipo a adoptar, contudo deverá existir um computador dedicado somente à base dados com acesso restrito; (iii) Impressoras/Fotocopiadora/Scanner: a sua necessidade deverá ser avaliada no local; (iv) conductivimetro, GPS e outros equipamentos de medição no campo: deverá ser avaliada em cada província a necessidade de certos equipamentos, mas conductivimetro, GPS e um Kit de avaliação rápida dos parâmetros de potabilidade de água, deverão estar presentes nos Departamentos de Água de todas as Províncias e; (v) consumíveis diversos cuja quantidade será avaliada e determinada de acordo com a situação de cada Província. 7.3.3 Nível Distrital No âmbito da implementação do presente Programa, o nível Distrital tem responsabilidades acrescidas. O nível Distrital, para além das actuais responsabilidades de manutenção da cobertura no abastecimento de água, através da reabilitação e reposição das fontes avariadas e de saneamento, através da promoção das boas práticas de higiene, será também responsável pelo aumento da cobertura através da construção das infra-estruturas. Assim, as actividades que se encontram actualmente sob responsabilidade do nível Provincial, nesta matéria, passarão paulatinamente para o nível Distrital. O nível Distrital também será responsável pela criação e manutenção de uma base de dados de toda a informação do subsector ao nível do Distrito. Assim, em termos de meios materiais necessários tem-se: (i) viatura e motorizadas adaptadas ao trabalho de campo: a grande finalidade destes meios é de permitir fácil acesso a todas as aldeias do Distrito e ao mesmo tempo fácil acesso ao Departamento de Água da Província; (ii) Desktops/laptops: em termos de computadores, iguais aos dos níveis provincial e central, deverá existir um dedicado à base de dados com acesso limitado, cujas quantidades deverão ser determinadas pela avaliação das necessidades, Distrito por Distrito; (iii) Impressoras/Fotocopiadora/Scanner: a sua necessidade deverá ser avaliada no local, mas pelo menos uma impressora a cores deverá existir para impressão de mapas; (iv) conductivimetro, GPS e outros equipamentos de medição no campo: deverá ser avaliada em cada Distrito a necessidade de certos equipamentos, mas conductivimetro, GPS e um Kit de avaliação rápida dos parâmetros de potabilidade de água deverão estar presentes nos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-Estruturas (SDPI) de todos os Distritos e; (v) consumíveis diversos cuja quantidade será avaliada e determinada de acordo com a situação de cada Distrito 8 Gestão Financeira e Procurement 8.1 Mecanismos de Financiamento 8.1.1 Fontes e Modalidades de Financiamento O Programa contempla vários arranjos de financiamento no intuito de salvaguardar as várias especificidades e procedimentos dos Parceiros que financiam as actividades do sector de abastecimento de água e saneamento rural. Contudo, pretende-se que no futuro breve haja redução dos arranjos fora-do-orçamento e o financiamento paralelo, aumentando deste modo o número e o volume de actividades dentro-do-orçamento, de forma a garantir harmonização da informação no Sistema Contabilistico do Estado, e-SISTAFE. As principais fontes e modalidades de financiamento ao PRONASAR são as seguintes: a) orçamento do Estado – que consiste nos fundos do Estado alocados a actividades do subsector (abastecimento de água e saneamento rural). Estes fundos são desembolsados directamente a nível provincial e distrital através do e-SISTAFE e estão circunscritos. b) fundo Conjunto (Joint Fund) – que consiste na implementação de um mecanismo que integra fundos do Orçamento do Estado e duas modalidades de financiamento de Parceiros (fundos externos): • Orçamento do Estado – que consiste nos fundos do Estado alocados a actividades do subsector (abastecimento de água e saneamento rural) através da DNAAS; • Financiamento de Parceiros na Componente On-CUT (tradicionalmente designada Fundo Comum) – constituído por fundos do Orçamento do Estado e dos Parceiros aderentes a este mecanismo. As contribuições são efectuados ao nível central, registados na CUT (Conta Única do Tesouro) e geridos através do e-SISTAFE e gozam da garantia de estarem circunscritos, isto é, só podem ser usados para o fim para o qual foram originalmente alocados. Os desembolsos são efectuados a nível central e descentralizados para as províncias e distritos. • Financiamento de Parceiros na Componente Off-CUT, fundos geridos por um Gestor de Fundos Externo (GFE) – donativos, cujos processos de pagamentos são geridos por um Gestor de Fundos, em coordenação com a DNAAS e a implementação é efectuada pelas Direcções Provinciais e Serviços Distritais. A execução dos fundos é inscrita “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Exemplo: DfID. O Gestor de Fundos, nesta modalidade, será seleccionado pelo(s) Parceiros do Fundo Conjnto (Joint Fund) e estará baseado na DNAAS. O mesmo Gestor de Fundos será utilizado por diferentes Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Este Fundo Conjunto (Joint Fund) será um mecanismo integrado que aplicará os mesmos princípios e procedimentos relativamente a: a) ciclo de planificação, orçamentação e reporte; b) algoritmo de priorização e alocação de fundos à DNAAS e Províncias; c) mecanismos de coordenação do PRONASAR; d) componente de desembolso baseado no desempenho. c) Financiamento paralelo pelos Parceiros (directo às Províncias e Distritos) – donativos, alocados directamente à Província ou Distrito sendo os fundos canalizados para uma Conta no Tesouro e “a posteriori” realocados na Província ou Distrito, para fazer face às despesas do respectivo Programa. O controlo financeiro é feito pelo e-SISTAFE, a sua supervisão e I SÉRIE — NÚMERO 57288 implementação é efectuada pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI, respectivamente. Exemplo: Projecto Gotas financiado pelo Cooperação Suiça. d) financiamento por Empréstimo ou Donativo – implementado com suporte de uma Unidade de Gestão do Projecto, através de um regime especial, aplicando as próprias regras e procedimentos, com a coordenação e a gestão da DNAAS e implementação das Províncias e Distritos. Os valores executados são inscritos “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Este mecanismo inclui a comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e-SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). e) financiamento com gestão própria - efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. e f) financiamento por Privados ou PPP - pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atracção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para concessões através de Parcerias Publicas Privadas. A Figura abaixo apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 70 comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). e. Financiamento com gestão própria - efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. f. Financiamento por Privados ou PPP - pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atracção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para concessões através de Parcerias Publicas Privadas. A Figura abaixo apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR. Figura 8.1: Elementos do SWAP, Fontes e Modalidades de Financiamento do AASR Todas as modalidades de financiamento, com fundos dos Parceiros, requerem o estabelecimento de Memorando de Entendimento entre o parceiro respectivo e o Governo Central ou Provincial, conforme o caso. Os MdE feitos com o Governo Central, serão assinados pelo representante do parceiro em Moçambique e pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e de Obras P\úblicas, por parte do Governo. Os MdE estabelecidos com os Governos Provinciais, deverão ser primeiramente revistos pela gestão do PRONASAR e serão assinados pelo representante do parceiro e pelo Governador da respectiva província. Fontes de Financiamento do AASR (PRONASAR) Fundo Conjunto para o PRONASAR ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP Elementos do SWAP PES Provincial, Planos Directores Provinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MIPAR, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, Índia, China, Korea, ONGs, outros Fontes e Fluxo de Fundos Orçamento do Estado Recursos de Parceiros Recursos de Parceiros (financiamento paralelo)On CUT Off CUT Dentro-do Orçamento (On-Budget) Fora-do Orçamento (Off Budget) On-CUT Off-CUT Conta Provincial do AASR Provedores de bens, obras e serviços Dentro do SISTAFE (Circunscrito) Conta Distrital do AASR DNAAS; DPOPHRH; SDPI Todas as modalidades de financiamento, com fundos dos Parceiros, requerem o estabelecimento de Memorando de Entendimento entre o parceiro respectivo e o Governo Central ou Provincial, conforme o caso. Os MdE feitos com o Governo Central, serão assinados pelo representante do parceiro em Moçambique e pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e de Obras P\úblicas, por parte do Governo. Os MdE estabelecidos com os Governos Provinciais, deverão ser primeiramente revistos pela gestão do PRONASAR e serão assinados pelo representante do parceiro e pelo Governador da respectiva província. Finalmente, deverá ser enviada à gestão do PRONASAR uma cópia assinada da qual será dado conhecimento ao MOPHRH. 25 DE MARÇO DE 2025 289 8.1.2 Risco Fiduciário A gestão do risco fiduciário requer uma atenção especial que deverá ser dada durante a implementação do Programa. Os riscos fiduciários relacionados tanto com os financiamentos On-CUT ou financiamento Off-CUT identificados durante a primeira fase do Programa, serão sujeitos à uma avaliação contínua incluindo a identificação e implementação de medidas de mitigação. No Anexo 12 e nas secções 8.3 e 8.4 em baixo, são dados alguns subsídios para a mitigação do risco fiduciário na implementação do Programa. A Estratégia de Integridade da ex.DNA elaborada e aprovada em Outubro 2013 e respectivo Plano de Acção previsto para ser implementado entre 2014 a 2016, terá de ser revisto face ao momento actual e aos desafios do novo Programa. 8.2 Gestão e fluxo de Fundos 8.2.1 Fundo Conjunto (Joint Fund): componentes On-CUT e Off-CUT Por acordo com os principais Parceiros contribuintes do PRONASAR, será criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT, que fará a gestão das contribuições destes Parceiros, conforme descrito no Memorando de Entendimento para a criação do Fundo Conjunto (Joint Fund). O draft deste MdE é incluído no Anexo 11 a este Documento do PRONASAR. A componente Off-CUT deste Fundo Conjunto (Joint Fund) tem carácter transitório. 8.2.1.1 Componente On-CUT: fluxo de fundos via CUT a) gestão de Fundos Na perspectiva do Governo, a forma preferencial de gestão de recuros para o Programa é através da Conta Única do Tesouro (On CUT) e contas e linhas orçamentais a ela associadas, aos níveis central, provincial e distrital. A passagem dos fundos da ajuda para dentro-da-CUT pode minimizar a sobrecarga administrativa do Governo e dos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento, que assim deixam de lidar com diversos arranjos de gestão financeira paralelos e algumas vezes duplicados. Depois de os fundos da CUT estarem inscritos, o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento podem localizar as contribuições e a execução orçamental aproximadamente em tempo real, sem terem que esperar até que uma actividade seja concluída, ou pelos relatórios da execução orçamental. Isto permitirá às agências de implementação e aos Parceiros de Desenvolvimento monitorar mais de perto a situação financeira das actividades importantes e garantir que os fundos sejam desembolsados para o fim previsto. b) fluxo de Fundos Para a gestão dos fundos, disponibilizados pelos Parceiros, que transitam pela Conta Única do Tesouro foi criado no âmbito do PRONASAR, em 2009, a CUT em USD. O diagrama abaixo mostra o fluxo dos fundos projectados para o subsector do AASR que não envolve uma conta transitória, a conversão de moeda externa para Meticais ou moeda externa detida pelo MEF. Este arranjo permite fazer pagamentos em moeda externa que cumprem com os regulamentos de controlo da moeda externa. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 72 Figura 8.2: Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, seguindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT. Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Comum e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos. Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujeitos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenientes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto no parágrafo 8.1.1, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE. 8.2.1.2 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos Externo (GFE) a) Gestão de Fundos A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros financiadores do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS. Orçamento do Estado Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da DNAAS Linha Orçamental FUNDO COMUM Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro a) b) c) c) Notas Explicativas a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF) I SÉRIE — NÚMERO 57290 As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, seguindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT. Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Comum e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos. Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujeitos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenientes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto no parágrafo 8.1.1, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE. 8.2.1.2 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos Externo (GFE) a) Gestão de Fundos A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros financiadores do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordenação com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA. b) Fluxo de Fundos Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Serviços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodicamente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. Apresenta-se em seguida o respectivo Diagrama: PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 73 Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordenação com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA. b) Fluxo de Fundos Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Serviços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodicamente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. Apresenta-se em seguida o respectivo Diagrama: Figura 8.3: Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Comum, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. O Diagrama seguinte exemplifica este cenário: Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Comum, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. O Diagrama seguinte exemplifica este cenário: 25 DE MARÇO DE 2025 291 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 74 Figura 8.4: Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) 8.2.2 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 8.2.2.1 On-CUT, directo às Províncias O diagrama seguinte apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE: Figura 8.5: Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Programa como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH / Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos FOREX CUT USD CUT Meticais Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 74 Figura 8.4: Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) 8.2.2 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 8.2.2.1 On-CUT, directo às Províncias O diagrama seguinte apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE: Figura 8.5: Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Programa como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH / Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos FOREX CUT USD CUT Meticais Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro 8.2.2.1 On-CUT, directo às Províncias O diagrama seguinte apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE: I SÉRIE — NÚMERO 57292 Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Programa como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH / DPEF / Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento devem informar ao nível central (DNAAS-ETGP) com relação aos fundos planificados para o nível provincial e distrital (de acordo com este mecanismo). 8.2.2.2 Off-CUT, com regras próprias a) gestão de Fundos Nesta opção, os Fundos são geridos pelos Parceiros recrutando unidades de gestão que garantem aplicação dos seus procedimentos e regras, partilhando com a DNAAS, ou com os Governos Provinciais, a gestão dos seus programas, cabendo a estes últimos uma palavra quanto à liquidação de facturas apresentadas por empreiteiros, consultores ou outros fornecedores. Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE. b) fluxo de Fundos Os Projectos com gestão autónoma submetem o balancete da execução financeira à DNAAS, DPOPHRH ou Governo Distrital, para que os valores sejam lançados no e-SISTAFE e se evitem lacunas entre os orçamentos registados e a sua execução. A falta deste procedimento leva, muitas vezes, a que sejam reportadas realizações perto de 0% nos relatórios de balanço anuais, o que não corresponde de modo algum à realidade da execução física e financeira desses projectos. A execução orçamental dos distritos que não estão dentro do e-SISTAFE, enquanto permanecerem nesta situação, será processada através do regime de adiantamentos. PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 75 DPEF / Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento devem informar ao nível central (DNAAS-ETGP) com relação aos fundos planificados para o nível provincial e distrital (de acordo com este mecanismo). 8.2.2.2 Off-CUT, com regras próprias a) Gestão de Fundos Nesta opção, os Fundos são geridos pelos Parceiros recrutando unidades de gestão que garantem aplicação dos seus procedimentos e regras, partilhando com a DNAAS, ou com os Governos Provinciais, a gestão dos seus programas, cabendo a estes últimos uma palavra quanto à liquidação de facturas apresentadas por empreiteiros, consultores ou outros fornecedores. Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE. b) Fluxo de Fundos Os Projectos com gestão autónoma submetem o balancete da execução financeira à DNAAS, DPOPHRH ou Governo Distrital, para que os valores sejam lançados no e-SISTAFE e se evitem lacunas entre os orçamentos registados e a sua execução. A falta deste procedimento leva, muitas vezes, a que sejam reportadas realizações perto de 0% nos relatórios de balanço anuais, o que não corresponde de modo algum à realidade da execução física e financeira desses projectos. A execução orçamental dos distritos que não estão dentro do e-SISTAFE, enquanto permanecerem nesta situação, será processada através do regime de adiantamentos. Figura 8.6: Fluxo de Fundos para o financiamento paralelo Off-CUT Em alternativa a esta proposta, para suportar os Custos de Funcionamento e como o Sistema Financeiro do Estado tem como objectivo diminuir até eliminar o número de Contas Bancárias dos Organismos Estatais, propõe-se o mesmo cenário já atrás descrito de utilização do Fundo Comum para a gestão deste tipo de despesas, que actualmente representa sensivelmente entre 3% a 5% do valor global das Contribuições directas feitas pelos Parceiros ao Subsector. 8.2.2.3 Fundos geridos directamente pelos Parceiros a) Gestão de Fundos Uma outra via é os Parceiros optarem por mecanismos próprios de apoio ao Programa cuja execução física e financeira é da sua inteira responsabilidade. Devem, no entanto, submeter, às DPOPHRH envolvidas e à DNAAS, o planeamento anual, físico e financeiro, e reportar o progresso da implementação dos programas, às Contribuição do(s) parceiro(s) Pagamento de custos de funcionamento de províncias e distritos Conta Especial Provincial Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços AT Específica Conta Especial Central DNAAS / DPOPHRH Em alternativa a esta proposta, para suportar os Custos de Funcionamento e como o Sistema Financeiro do Estado tem como objectivo diminuir até eliminar o número de Contas Bancárias dos Organismos Estatais, propõe-se o mesmo cenário já atrás descrito de utilização do Fundo Comum para a gestão deste tipo de despesas, que actualmente representa sensivelmente entre 3% a 5% do valor global das Contribuições directas feitas pelos Parceiros ao Subsector. 8.2.2.3 Fundos geridos directamente pelos Parceiros a) gestão de Fundos Uma outra via é os Parceiros optarem por mecanismos próprios de apoio ao Programa cuja execução física e financeira é da sua inteira responsabilidade. Devem, no entanto, submeter, às DPOPHRH envolvidas e à DNAAS, o planeamento anual, físico e financeiro, e reportar o progresso da implementação dos programas, às mesmas entidades. Neste caso, a informação financeira não é contabilizada no e-SISTAFE, estando disponível exclusivamente nos sistemas de informação dos Parceiros de Cooperação e a actividade de procurement é inteiramente da responsabilidade do parceiro que utiliza as suas regras próprias. b) fluxo de Fundos Os Fundos são disponibilizados directamente pelos Parceiros de Cooperação, com pagamentos directos aos seus prestadores de serviços. Esta informação está totalmente fora do e-SISTAFE. A opção de financiamento Off-CUT e os mecanismos de financiamento paralelos continuarão a constituir alternativas de financiamento ao PRONASAR, enquanto a não adesão ao Fundo Conjunto (Joint Fund) continuar a ser a opção de alguns Parceiros. 8.3 Contabilidade e Auditoria A informação financeira deve obedecer a padrões de contabilidade aceites para facilitar o acesso, controlo, relatório, 25 DE MARÇO DE 2025 293 tomada de decisões e gestão efectiva. A introdução do e-SISTAFE a nível nacional, melhorou a contabilidade, registo e relatórios financeiros, e a criação da UGEA a nível do Ministério, das Direcções Provinciais e a nível Distrital separará as funções de procurement, contratação, pagamento e controlo financeiro. O e-SISTAFE permite um melhor controlo das despesas face ao cabimento orçamental. O e-SISTAFE contém normas e procedimentos que promovem a boa contabilidade, registo e relatórios (por exemplo, segregação de funções, autoridade e controlo e níveis de intervenção durante a execução orçamental). Todas as contas e registos de transacções financeiras estarão disponíveis e acessíveis para supervisão e auditoria internas e externas. As auditorias internas às contas públicas são realizadas pela Inspecção Geral de Finanças (IGF) para a maior parte dos departamentos do Estado. As auditorias externas aos departamentos do Governo a todos os níveis são realizadas periodicamente. Contudo, como a IGF tem falta de pessoal e capacidade limitada para realizar auditorias anuais a todos os departamentos do governo, pode ser apoiada para contratar auditores qualificados para fazerem auditorias aos recursos do Programa. O Tribunal Administrativo (TA) é responsável por garantir que os fundos do Governo e os fundos dos Parceiros, inscritos no SISTAFE, são utilizados devida e eficazmente e obedecem às normas e aos regulamentos financeiros aplicáveis. O TA funciona como auditor externo e analisa os procedimentos do procurement, promove a auditoria e avaliação de riscos na contratação. 8.4 Anti-corrupção O Governo e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento subscrevem a estratégia anti-corrupção de tolerância zero. A Assembleia da República aprovou a Lei 6/04 de 17 de Junho de 2004, que introduz mecanismos adicionais para se lutar contra a corrupção. Esta lei estabelece os procedimentos para responsabilização, participação da comunidade e transparência, através da divulgação pública obrigatória a todos os níveis. Na sequência desta decisão, foi criado o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), o órgão especializado do Ministério Público que tem por função a prevenção e combate aos crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e conexos. O GCCC é dirigido por um Director, Magistrado do Ministério Público, com pelo menos, a categoria de Procurador Provincial, nomeado pelo Procurador-Geral da República, e, subordina-se a este. Este órgão é de âmbito nacional e compreende os Gabinetes Provinciais de Combate a Corrupção. Para além disso, a Lei 4/90 de 26 Setembro estabelece um Código de Conduta, incluindo os direitos e deveres dos funcionários do Estado. A Estratégia de Integridade (anti-corrupção) da ex.DNA, elaborada por um consultor externo e apresentada em Outubro de 2013, foi alinhada à Politica definida pelo Governo para este tipo de matéria, Os princípios estratégicos deste documento são consistentes com as boas praticas internacionais relativos aos grupos e/ou associações para o combate à corrupção sumarizados na sigla; PACTIV- Liderança Politica, Prestação de Contas, Capcitação Institucional, Transparencia, Implementaçao e Voz. O Programa promoverá e apoiará a implementação e o cumprimento da estratégia e leis anti-corrupção relevantes do Governo, em geral e da DNAAS, em particular, assim como as contidas no Código de Conduta do Sector de Águas e nos MdE e acordos bilaterais entre o Governo e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. Contratantes, consultores, fornecedores e outros concorrentes para obras ou fornecimento de bens e serviços serão informados sobre as secções relevantes do Código de Conduta, ética no negócio e medidas anti-corrupção em todos os documentos de concurso e contratos, e medidas para detectar possíveis práticas de corrupção serão incluídas nos TdR para as auditorias externas aos recursos do Programa. O Anexo 12 a este Documento do PRONASAR apresenta um extracto da Estratégia de Integridade do Sector de Águas. 9 Pressupostos e Riscos 9.1 Pressupostos Para a plena execução do Programa alguns pressupostos são essenciais, nomeadamente: • Estabilidade política e macroeconómica – espera se que o actual ambiente político caracterizado por uma trégua indeterminada nas hostilidades militares evolua para uma paz efectiva que permita o exercício pleno das liberdades e garantias individuais, mas também a prossecução do bem comum pelas entidades estatais e privadas. O ambiente macroeconómico deverá evoluir para uma estabilidade que permita um crescimento económico sustentável, uma inflação baixa e controlada, uma moeda estável e um ambiente favorável à plena participação do sector privado. • Descentralização – o Programa é desenhado para um contexto em que a descentralização é efectivada e aprofundada, incluindo a descentralização financeira para províncias e distritos. Mais recursos deverão ser canalizados para o nível local acompanhados da necessária autonomia efectiva para a tomada de decisões e capacidade institucional (recursos humanos qualificados e motivados). • Disponibilidade de recursos – o Programa implicará a mobilização de recursos a um nível muito superior aos actuais investimentos. É importante que se criem as condições necessárias para que esses recursos estejam disponíveis aos vários níveis e à medida das necessidades. • Estabilidade institucional – as instituições do sector deverão ser estáveis no sentido de que não há mudanças substanciais que impliquem transformações estruturais, que ponham em causa o equilíbrio institucional. Entretanto, mudanças positivas devem sempre ocorrer, nomeadamente para aperfeiçoar o seu funcionamento e a qualidade dos seus agentes a todos os níveis. Deverá ser feito esforço para que cada instituição esteja capacitada para executar na plenitude as suas responsabilidades. 9.2 Riscos Há um conjunto de riscos que são identificados que podem pôr em perigo a plena implementação do Programa. Estes riscos são ligados aos pressupostos já identificados acima, mas não se limitando a esses. A tabela 9,1 a seguir identifica os riscos, sua amplitude e medidas de mitigação. I SÉRIE — NÚMERO 57294 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 79 9 PRESSUPOSTOS E RISCOS 9.1 Pressupostos Para a plena execução do Programa alguns pressupostos são essenciais, nomeadamente: • Estabilidade política e macroeconómica – espera-se que o actual ambiente político caracterizado por uma trégua indeterminada nas hostilidades militares evolua para uma paz efectiva que permita o exercício pleno das liberdades e garantias individuais, mas também a prossecução do bem comum pelas entidades estatais e privadas. O ambiente macroeconómico deverá evoluir para uma estabilidade que permita um crescimento económico sustentável, uma inflação baixa e controlada, uma moeda estável e um ambiente favorável à plena participação do sector privado. • Descentralização – o Programa é desenhado para um contexto em que a descentralização é efectivada e aprofundada, incluindo a descentralização financeira para províncias e distritos. Mais recursos deverão ser canalizados para o nível local acompanhados da necessária autonomia efectiva para a tomada de decisões e capacidade institucional (recursos humanos qualificados e motivados). • Disponibilidade de recursos – o Programa implicará a mobilização de recursos a um nível muito superior aos actuais investimentos. É importante que se criem as condições necessárias para que esses recursos estejam disponíveis aos vários níveis e à medida das necessidades. • Estabilidade institucional – as instituições do sector deverão ser estáveis no sentido de que não há mudanças substanciais que impliquem transformações estruturais, que ponham em causa o equilíbrio institucional. Entretanto, mudanças positivas devem sempre ocorrer, nomeadamente para aperfeiçoar o seu funcionamento e a qualidade dos seus agentes a todos os níveis. Deverá ser feito esforço para que cada instituição esteja capacitada para executar na plenitude as suas responsabilidades. 9.2 Riscos Há um conjunto de riscos que são identificados que podem pôr em perigo a plena implementação do Programa. Estes riscos são ligados aos pressupostos já identificados acima, mas não se limitando a esses. A tabela 9,1 a seguir identifica os riscos, sua amplitude e medidas de mitigação. Tabela 9.1: Riscos e medidas de mitigação Risco Nível do Risco Mitigação do Risco Baixo Médio Alto Recursos financeiros insuficientes para a plena implementação do Programa Promover acções de advocacia junto do Governo para apresentar o abastecimento de água como um sector central no desenvolvimento económico e social e como um potencial para geração de receitas a médio e longo prazo; Flexibilizar os mecanismos de financiamento e gestão de fundos para que cada vez mais doadores se interessem pelo sector; Implementar medidas tendentes a melhorar os níveis de transparência e responsabilização para atrair mais investimentos. Promover mecanismos inovadores de financiamento para reduzir a dependência dos recursos dos doadores e do OE ordinário. Atrasos nos desembolsos e na disponibilização de fundos. Melhorar a articulação com o MEF para a disponibilização em tempo útil dos recursos planificados; 25 DE MARÇO DE 2025 295 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 80 Risco Nível do Risco Mitigação do Risco Baixo Médio Alto Melhorar a capacidade de gestão e report financeiro a todos os níveis; Melhorar os mecanismos de articulação com os doadores / financiadores para a disponibilização atempada dos recursos planificados Planificação: Fraca capacidade na planificação, em especial na devida identificação das prioridades devido à fraca ligação com as Estruturas Locais. Formação contínua dos técnicos planificadores a nível distrital sobre os processos de planificação distrital e os preceitos do princípio de Procura Extensão da capacitação aos dirigentes de nível local (Chefe do Posto Administrativo e Localidades) e membros dos Conselhos Consultivos Locais, principalmente sobre os preceitos do Princípio de Procura. Fraco apoio operacional devido a deficiente institucionalização do Programa (gestão e modelo de intervenção) Implementar o modelo de organização e gestão do Programa proposto; Alocar o pessoal necessário para a sua operacionalização. Fraco desempenho do Projecto devido a limitada capacidade dos empreiteiros e provedores de serviço locais (EAS´s e outros serviços) Promover pacotes de negócio atractivos para empreiteiros qualificados; Fazer estudos aprofundados sobre custos reais dos serviços tendo em conta a conjuntura económica do país em todas as fases do Programa; Promover a capacitação contínua dos provedores de serviços Baixo desempenho do projecto (execução financeira e física) devido a limitada capacidade técnica distrital/provincial para garantir a implementação do Programa Alocar o pessoal proposto no Documento do Programa; Providenciar AT competente onde se mostrar necessário; Promover a capacitação contínua dos técnicos a todos os níveis de implementação do Programa Monitoria e produção de relatórios: Fraca capacidade para monitorar a implementação do Programa e o alcance das metas, por falta de meios materiais e humanos, nas províncias e distritos. Alocar o pessoal proposto no Documento do Programa; Alocar meios materiais (transporte e financeiros) ajustados às missões de monitoria programadas; Actualizar os modelos de relatórios de balanço trimestrais (Mod I, Mod II e Mod III) Providenciar AT pontual para apoio aos SDPI e DPOPHRH na elaboração dos relatórios. Assegurar o funcionamento do SINAS na componente de AASR Desastres naturais: Secas, cheias e ciclones, que podem resultar em destruição de infra estruturas e limitações no acesso nas áreas de intervenção e limitação da capacidade de realização das actividades Reforço da capacidade de resposta através de um fundo de emergência que deve ser planificado todos os anos no âmbito do Programa e que prevê um “kit básico” de resposta tendo em consideração a informação disponibilizada pelo INAM. Implementação das medidas preconizadas no Plano Director de Redução de Risco de Calamidades. Agentes comunitários: Comités de Água e Saneamento desmotivados devido à percepção de desvantagem no acesso a benefícios e incentivos, com o consequente baixo desempenho. Estabelecimento de plataforma para a harmonização e uniformização dos moldes de trabalho e apoio aos agentes comunitários. Reforço das actividades de formação, supervisão e acompanhamento Agentes comunitários: Activistas e outros agentes comunitários desmotivados devido à percepção de desvantagem no acesso a Estabelecimento de plataforma para a harmonização e uniformização dos moldes de trabalho e apoio aos agentes comunitários I SÉRIE — NÚMERO 57296 PRONASAR: PROGRAMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL 81 Risco Nível do Risco Mitigação do Risco Baixo Médio Alto benefícios e incentivos, com o consequente baixo desempenho. Reforço das actividades de formação, supervisão e acompanhamento 10 ANEXOS 10.1 Anexo 1: Quadro Legal e de Políticas Nacionais e do Subsector 1. Quadro Legal • A Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE), Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, e seus regulamentos dão o quadro legal, as normas, funções e responsabilidades das organizações locais, assim como os mecanismos e processos para a boa governação ao nível subnacional e com a participação activa da população. O governo do distrito engloba um certo número de Serviços, sendo os Serviços de Ação Social, Saúde e Mulher (SASSM) responsáveis pela promoção da higiene e do saneamento. O abastecimento de água é da responsabilidade dos Serviços de Planificação e Infra estruturas (SDPI). É importante que o subsector do AASR continue a fortalecer a sua experiência nas seguintes áreas: o Harmonização do Princípio da Procura e da planificação participativa distrital para a preparação do Plano Económico e Social e Orçamento Distrital (PESOD), PES Provincial e PES Nacional; o A necessidade de mecanismos de planificação sectorial mais inclusivos e da base para o topo, para apoiar a planificação anual e a médio prazo, incluindo a negociação do apoio ao orçamento a médio e longo prazos para implementar os Planos de Desenvolvimento Distrital e o PESOD; o Concepção de uma estratégia a longo prazo para descentralizar as responsabilidades para o nível do distrito, apoiada por capacitação institucional e afectação de recursos adequados; o Coordenação das actividades do sector ao nível do distrito, para incluir as actividades de abastecimento de água e saneamento no plano anual e no sistema de monitoria. • A Lei do SISTAFE (Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro) estabelece normas de planificação, controlo e desembolso, regulamentos, contabilidade e auditoria interna baseados em padrões internacionais, para todas as instituições governamentais e fundos públicos. Os regulamentos relacionados com esta Lei são o Regulamento do SISTAFE e o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. • A Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública (LEBOA) - Lei 7/2012, de 8 de Fevereiro – estabelece a formação da vontade da administração pública • O Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto 15/2010 e actualizado através do Decreto 5/2016, de 8 de Março é o instrumento orientador no processo de descentralização das actividades do subsector, para promoção do sector privado local, das associações de artesãos locais e micro-empresas rurais ao abrigo do Programa de Desenvolvimento da Economia Local, para apoiar a criação de mecanismos de manutenção ao nível local e garantir a sustentabilidade das instalações de água. Os distritos devem pois continuar desenvolver a capacidade para contratar e fiscalizar a construção das obras públicas, incluindo instalações de abastecimento de água rural. 2. Documentos orientadores de Planificação e Orçamento • O Programa Quinquenal do Governo (Resolução 12/2015, de 14 de Abril): desenvolve a experiência de implementação dos programas quinquenais anteriores e apoia a luta contra a pobreza ao promover um desenvolvimento social e económico sólido. Também promove o acesso aos serviços básicos como contribuição para a redução da pobreza. Estabelece objectivos, metas e prioridades, alinhados com os ODMs relevantes, para aumentar a cobertura da água e saneamento rural e para promover a sustentabilidade da cobertura existente e do uso de água e práticas de higiene e saneamento melhoradas. Também promove a coordenação intersectorial para alcançar os seus objectivos. A implementação e monitoria do Programa Quinquenal baseia-se nos mecanismos de planificação existentes. O processo de planificação a médio e longo prazos baseia-se nos planos estratégicos sectoriais como o PESA-ASR e no PARPA II, bem como na disponibilidade e priorização de recursos no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP). A planificação anual tem sido tradicionalmente do topo para a base, mas com o fortalecimento dos distritos, a planificação ao nível central basear-se-á de forma crescente nos planos distritais, provinciais e sectorial. O PESOD distrital dará informação para a preparação do PES Provincial, o qual por sua vez será usado na preparação do PES, CFMP e outros planos nacionais. A informação sobre o apoio dos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento também é usada para preparar planos anuais de implementação dos sectores e subsectores, cujos orçamentos fazem parte do PES do subsector, e é eventualmente incluída no Plano Económico e Social (PES) e no Orçamento do Estado (OE) nacionais. • Cenário Fiscal de Médio Prazo – CFMP: é um instrumento de planificação e orçamentação do sector público, actualizado de três em três anos. O CFMP é revisto e aprovado anualmente em planos anuais e seus respectivos orçamentos. Actualmente está ser actualizado para o próximo período trienal, 2019-2021. No subsector do AASR a DNAAS prepara o CFMP usando a informação recebida das DPOPHs ao nível provincial, do MEF e dos principais Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. 25 DE MARÇO DE 2025 297 O CFMP usará informação dos planos directores provinciais do AASR e dos Planos de Desenvolvimento Distritais. O CFMP contém informação sobre a população, as necessidades estimadas de novas fontes de água e instalações sanitárias e as necessidades em investimento para alcançar objectivos importantes, como os do Programa Quinquenal do Governo que inclui os ODMs. Os CFMPs sectoriais orientam a preparação dos Planos Anuais de Implementação (PIAs) e orçamentos dos ministérios e departamentos e baseiam-se na disponibilidade de fundos e na priorização de actividades e projectos. Os CFMPs sectoriais recebidos das províncias são consolidados pelos respectivos ministérios e submetidos ao MEF para priorização e inclusão no CFMP consolidado, para a aprovação pela Assembleia da República. 3. Quadro da Políticas do Sector de Águas e do Subsector de Água e Saneamento Rural O Sector de abastecimento de água e saneamento é regido por um Quadro de instrumentos de orientação estratégica cuja base assenta sobre a Lei de Águas e que ao longo do tempo sofreu algumas actualizações para adequá-los aos novos desafios e realidade. • A Lei de Águas (Lei 16/91, de 3 de Agosto) estabelece o regime jurídico geral para o sector de águas em Moçambique e enfatiza que um dos princípios fundamentais da acção do Estado no sector de águas é o abastecimento contínuo e suficiente das populações em água potável, para a satisfação das necessidades domésticas e de higiene. • A Política de Águas (PA) foi aprovada pela primeira vez em 1995 como Politica Nacional de Águas (PNA). Em 2007, a PNA foi revista no contexto dos ODMs e das experiências de dez anos de reforma do sector, tornando-se na Política de Águas (PA). Em 2016 pela Resolução 42/2016 de 30 de Dezembro, foi aprimorada a PA para acomodar aspectos relativos aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e aos desenvolvimentos recentes nos diversos subsectores. No essencial, a Política de Águas advoga a satisfação das necessidades básicas da população mais pobre nas zonas rurais e urbanas, procurando sempre uma situação de sustentabilidade, com a participação efectiva dos beneficiários na definição das soluções a serem adoptadas; a descentralização e autonomização dos serviços; a participação efectiva do sector privado; o papel orientador e regulador do governo e, finalmente, estabelece as metas a serem alcançadas no horizonte da sua aplicação, sendo neste particular as metas dos ODS. Para o abastecimento de água e saneamento rural, a PA reforça a maioria dos princípios estabelecidos nas suas anteriores versões : o O Princípio de Procura, que foi eleito como estratégia para garantir a sustentabilidade dos serviços, é um dos principais fundamentos inscritos na Política de Águas. Este princípio baseia-se no pressuposto de que as comunidades beneficiárias/ utentes demandam pelos serviços, participam na planificação dos projectos de infra-estruturas, através da escolha do local e tecnologias que são capazes de sustentar, comparticipam nos custos de investimento e suportam integralmente os custos de operação e manutenção dos serviços, de que elas mesmas são gestoras. Ao longo dos anos a implementação do princípio de procura conheceu variantes. Embora não se conheça um exercício estruturado de avaliação da implementação desta estratégia, pode-se dizer, sem grande margem de erro, que o objectivo de sustentabilidade não está a ser suficientemente atingido. o Com vista a acelerar o aumento da cobertura,o nível mínimo de serviço para a cobertura por abastecimento de água rural é uma fonte de água protegida passou das anteriores 500 para 300 habitantes fornecendo um mínimo de 20l/pessoa/ dia, a 1km de distancia (ida e volta). As tecnologias aceitáveis para fontes de água protegidas são: furos ou poços equipados com bombas manuais; sistemas de captação da água das chuvas e nascentes protegidas. O Governo privilegia a expansão dos sistemas de abastecimento de água para vilas, localidades e povoações, de acordo com o nível de desenvolvimento observado. A selecção da opção tecnológica é uma decisão informada, tomada pelos beneficiários com base na sua capacidade e vontade de pagar pelos custos de capital e de funcionamento. o O nível mínimo de serviço para a cobertura por saneamento rural é a latrina tradicional melhorada. Serão consideradas outras opções tecnológicas consoante a capacidade local. O custo de construção é da responsabilidade dos agregados familiares. Os recursos do Sector estão concentrados na promoção da água, higiene e saneamento, assim como na criação de capacidade entre artesãos locais para disseminar técnicas de construção e utilização de diferentes opções tecnológicas de saneamentoao nível da comunidade bem como estimular a demanda nas comunidades rurais Adicionalmente, a PA abre a possibilidade de novos mecanismos de apoio, tais como: o O envolvimento do sector privado local ou de indivíduos, seleccionados pelos utilizadores finais, para gerirem os serviços da água como solução alternativa aos sistemas de gestão comunitária; o A descentralização delega p a r a o distrito a s responsabilidades pela planificação, fiscalização e monitoria das fontes de água novas ou reabilitadas e pela promoção da higiene e do saneamento. O nível distrital também é responsável por garantir a sustentabilidade dos serviços, promovendo a manutenção e a reparação das instalações ao nível da comunidade. É ainda responsável pela promoção do envolvimento dos comerciantes locais e pela criação de capacidade dos artesão locais para a gestão e reparação das bombas manuais, a construção de latrinas e a comercialização de peças sobressalentes; o O uso dos recursos do sector para apoiar redes de comercialização aos níveis provincial, distrital e local. A comercialização de bombas manuais e peças sobressalentes nas zonas rurais deve envolver iniciativas locais, incluindo comerciantes e organizações comunitárias locais.O Governo promove a pesquisa do uso de tecnologias alternativas de baixo custo parao AAS que sejam adequadas às condições das diferentes regiões do país. I SÉRIE — NÚMERO 57298 4. Estratégias e Directrizes Operacionais relevantes para o Sector de Águas e do Subsector de AASR • Plano Estratégico do Sector de Águas – Componente de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PESA ASR) é um conjunto de opções e cenários que guiaram o desenvolvimento do subsector de abastecimento de água e saneamento rural para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Embora a sua vigência já tenha terminado, a sua utilidade estratégica para o sector continua válida, entretanto considerando novas metas e perspectivas. Está em vista a sua revisão visando conformá-lo com os actuais desafios decorrentes dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. • Estratégia Nacional de Saneamento Rural – Em elaboração, devendo estar completa pouco após a conclusão do presente documento, será o documento guia fundamental para o alcance das metas dos ODS, tais como a erradicação do fecalismo a céu aberto, em 2015, e a cobertura universal, em 2030. Na elaboração da ENSR procurou-se harmonizar o seu conteúdo com o do presente documento. • Manual de Implementação de Projectos de Abastecimento de Água Rural (MIPAR): é um instrumento que orienta e harmoniza a participação dos diversos intervenientes no processo de abastecimento de água e saneamento rural, indicando claramente as diferentes fases do ciclo dos projectos. O MIPAR foi aprovado em 2001 e, como os outros instrumentos, precisa de uma revisão para a sua adequação aos desenvolvimentos ocorridos no subsector desde a sua aprovação. • Modalidades de Gestão dos Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água (Decreto 5/2007, de 17 de Janeiro): são um conjunto de normas e opções de gestão que são propostos pelo governo para o abastecimento de água por pequenos sistemas. Estas surgem da necessidade de encontrar alternativas de gestão que possam colmatar as frequentes situações de fraca sustentabilidade. Nestas opções destaca-se a autonomização como a forma mais viável de gestão sustentável deste tipo de serviços. Aprovado em 2004, o Manual das Modalidades de Gestão dos Pequenos Sistemas tem vindo a ser implementado em regime experimental e como um dispositivo transitório desde então. • Regulamento dos Fornecedores Privados de Água (Decreto 51/2015 de 31 de Dezembro): estabelece o regime, requisitos e procedimentos aplicáveis a serviços de abastecimento de agua potável por Fornecedores Privados. • Programa Integrado de Saneamento (PIS): reconhecendo o carácter multissectorial do saneamento, o Governo afirmou o seu cometimento na integração das actividades de saneamento e higiene dispersas nos sectores das Obras Públicas, Saúde, Educação, Ambiente e da Administração Estatal, num único programa integrado e coerente com indicadores próprios, o Programa Integrado de Saneamento. • Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica (PAMRDC): é um instrumento estratégico aprovado pelo Governo de Moçambique em 2010 e que apresenta um pacote de actividades/ intervenções com objectivos estratégicos prioritários e por sectores que, ao longo de um período de 10 anos, deverá contribuir para uma redução em mais de 20% dos índices da prevalência actual da desnutrição crónica. O plano não se limita a abordar o problema da desnutrição crónica e as medidas para a sua prevenção, mas considera, também, os factores que limitam a capacidade das instituições governamentais para a sua implementação. O Plano inclui uma análise dos quadros legais actuais e necessários, a colaboração e coordenação intersectorial, os recursos financeiros e humanos, bem como a identificação de lacunas e necessidades futuras para garantir o compromisso e a capacidade de o implementar de forma sustentável. • Plano de Acção para a Implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento: é um documento que tem como objectivos (i) mostrar os desafios que não foram resolvidos passadas quatro décadas após a independência, tais como o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e saneamento, a sustentabilidade, equidade na prestação dos serviços e a resiliência às alterações climáticas; (ii) propor os princípios sectoriais, objectivos e acções estratégicas que levarão à produção de planos e programas subsectoriais parciais, para garantia da disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos; e (iii) propor um quadro de indicadores para que os resultados principais das intervenções nos próximos 15 anos sejam mensuráveis, à luz dos indicadores nacionais, aperfeiçoando-os com os indicadores desenvolvidos no âmbito dos ODS. 5. Organização do Sector • Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Resolução 29/2015 da Comissão Interministerial da Administração Pública, de 17 de Julho). • Regulamento Interno do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Decreto 41/2016 do Conselho de Ministros, de 27 de Junho). 6. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado. Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas. No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República. • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover 25 DE MARÇO DE 2025 299 os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector. Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação. • Uma versão draft do Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto do AASR, Este MdE incluir os princípios para o apoio de Parceiros ao PRONASAR, nas componentes On-CUT e Off-CUT. • Mecanismos de Coordenação do PRONASAR constituídos por um conjunto de fóruns de discussão e tomada de decisão. Estes fóruns incluem reuniões entre Parceiros, reuniões das instituições do Governo e reuniões conjuntas. • O Grupo de Água e Saneamento (GAS) está operacional há mais de dezassete anos e de forma contínua desde 2000. O GAS funciona como um subgrupo técnico para o grupo mais alargado de coordenação dos doadores, que serve como um fórum para o governo e os Parceiros de Desenvolvimento discutirem os assuntos importantes do sector. O GAS é presidido pela DNAAS e inclui representantes dos sector da Saúde, projectos, ONGs, sector privado e, ocasionalmente, representantes dos governos provinciais. As reuniões do GAS são mensais e realizam-se normalmente em Maputo, com uma ou duas reuniões por ano realizadas nas províncias. O GAS tem um plano de trabalho anual que inclui temas importantes como a coordenação e comunicação entre as partes interessadas do sector, desenvolvimento de políticas e estratégias, e monitoria e avaliação. O GAS formou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos importantes. 10.2 Anexo 2: Principais Desafios do Subsector de AASR Introdução Nos últimos anos o Subsector viu consolidados vários aspectos que permitiram o alcance das principais metas do Programa no entanto ainda prevalecem alguns desafios que ainda ameaçam o impacto a longo prazo dos investimentos no sector. A indisponibilidade de recursos financeiros para cobrir o défice, a fraca sustentabilidade das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento construídas, a complexidade dos procedimentos de procurement, a capacidade limitada das instituições do sector, ausência de um sistema de informação fiável, fraca qualidade dos serviços prestados pelo sector privado, fraca eficiência do mercado para inputs, entre outros, . Recursos financeiros A difícil situação financeira que o país atravessa caracterizada pela redução do investimento para os sectores cruciais do desenvolvimento socioeconómico, incluindo o subsector do abastecimento de água e saneamento rural, constitui um dos grandes desafios na busca de soluções para a melhoria das condições de vida das populações. No que respeita ao PRONASAR, estima-se que o fosso existente entre o volume de financiamento existente e o necessário, conforme explicado no Cap 3, seja da ordem de 50%, o que representa um esforço de financiamento adicional necessário de cerca de 40 a 50 milhões de dólares anualmente. A melhoria do ambiente para o investimento publico e privado irá com certeza dinamizar as acções com vista a aumentar os níveis de cobertura que ainda são relativamente baixos. Sustentabilidade Assegurar a operacionalidade das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento é uma das prioridades do subsector onde, apesar de uma melhoria substancial operada durante a implementação do PRONASAR, ainda são registados índices elevados de avarias onde 12,5% de fontes são inoperacionais. A semelhança dos avanços registados com a gestão dos sistemas de abastecimento de água, maioritariamente através de privados, a construção de fontes dispersas deve ser acompanhada de uma capacitação cada mais estruturada dos comités de agua, apoiados por mecânicos e artesãos, equipados e motivados, para dar resposta a este desafio. A sustentabilidade também pode ser afectada por escolhas erradas de tecnologia ou má aplicação das tecnologias de bombas manuais disponíveis, falta ou má qualidade das investigações geofísicas, resultando num número elevado de furos negativos e fraco desempenho dos furos. A falta de formação adequada, incluindo reciclagem, e de apoio pós-construção aos gestores, mecânicos e responsáveis, ameaçam também a sustentabilidade e limitam os benefícios das fontes de água melhoradas. O subsector deve fazer uso das recomendações dos estudos conduzidos sobre as zonas de complexidade hidrogeológica na perspectiva de reduzir o risco de construir fontes sem a qualidade e tempo de vida aceitável. O estabelecimento de um mecanismo de monitoria eficaz, para rastear o desempenho das infraestruturas construídas e fazer um diagnóstico atempado das razões para as falhas, constitui uma prioridade para assegurar a sustentabilidade e impacto das infraestruturas de abastecimento de água existentes. A sustentabilidade das fontes de água rurais também pode ser afectada pela variação climática, chuva, eventos climáticos extremos e desastres naturais, que são um importante risco externo para as actividades do Programa. Fragmentação das actividades do sector Os mecanismos de financiamento adoptados irão minimizar ou mesmo eliminar o crónico legado histórico de diversidade de abordagens, requisitos de gestão e prestação de contas, e prioridades institucionais bem como assegurar a capacitação das instituições do sector O outro desafio pretende-se com a escolha de tecnologias, assegurar contribuições da comunidade, modelos de gestão, definição de indicadores de monitoria e procedimentos de prestação de contas, dando origem a ineficiências administrativas, custos de transacção acrescidos e quebras da capacidade. Presentemente, o sector caracteriza-se por procuras divergentes de vários doadores e instituições financeiras no que respeita ao procurement e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. O Fundo Comum para os fundos destinados ao subsector visa por um lado reduzir a problemática associada à aplicação de procedimentos de procurement e gestão financeira de vários Parceiros reduzindo desta forma os custos de transação e atrasos outra verificados na aprovação e implementação de acordos financeiros, desembolsos, auditorias e acções relacionadas. I SÉRIE — NÚMERO 57300 Capacidade das instituições do subsector do AASR A necessidade de capacitação institucional a todos os níveis no subsector foi sublinhada pelo GdM e pelos Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento como uma prioridade urgente e importante do subsector de AASR. A capacidade inadequada de planificar e implementar programas, tanto quanto o financiamento inadequado, podem contribuir para fracos produtos, desempenho e impacto. O GdM e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento tentaram resolver estas questões. A DNA e os maiores doadores9 acordaram em enveredar por um SWAP para o subsector do AASR. A abordagem do SWAP contribuirá para harmonizar a planificação, o financiamento, a implementação e a monitoria, assim como para melhorar a eficácia das modalidades de ajuda e dos fluxos da ajuda, com base nos princípios da Declaração de Paris. Sistemas de informação e bases de dados A INE tem a responsabilidade de reportar sobre os dados de cobertura do abastecimento de água e saneamento no País tendo como principal fonte os Inquéritos do Orçamento Familiar (IOF). Actualmente, existem diversas bases de dados e sistemas de prestação de contas separados a funcionar no sector, que requerem integração e ligações à informação demográfica do INE e à informação sobre recursos hídricos mantida pelas ARAs. Também é preciso gerar dados para validar e aperfeiçoar os critérios de planificação e cobertura, como o número de utilizadores por fonte, para identificar áreas com taxas elevadas de pobreza para melhorar o direccionamento das actividades, os custos dos inputs, etc. É também preciso harmonizar e reconciliar os dados, definições de indicadores, formatos e procedimentos de prestação de contas, entre iniciativas como o censo nacional, o Programa de Monitoria Conjunta (Joint Monitoring Program), os inquéritos periódicos aos agregados familiares, estudos de base de projectos específicos, estudos de impacto e as bases de dados da própria DNAAS. Também é necessário utilizar a informação, para além da planificação anual e a médio prazo, para resolver activamente e de forma atempada os problemas e deficiências observados, e dar feedback aos que recolhem e fornecem a informação. A questão de estabelecer uma norma fiável de cobertura é composta pelos actuais pressupostos respeitantes à proporção de fontes inoperacionais, definições do que constitui uma fonte de água “potável” e distribuição das fontes de água em relação à densidade populacional. Capacidade do sector privado e ineficiências do mercado Durante a primeira fase do PROGRAMA foram notórios grandes investimentos do Sector Privado para colmar as lacunas associados ao fraco desempenho e/ou atrasos significativos que se verificavam na prestadores de serviços, principalmente os empreiteiros de perfurações. Actualmente constrangimentos de capacidade ainda são reportados em serviços relacionados, como a fiscalização e pesquisas geofísicas, . Estes factores contribuem para um desempenho abaixo das expectivas resultando em atrasos na implementação das actividades de construção das infraestruturas de abastecimento de água nas zonas rurais. O desempenho geral do sector é negativamente afectado pelas ineficiências do mercado de inputs, devidas em parte ao número limitado de fornecedores desses inputs em relação à procura crescente, aos impostos e taxas de importação, e à falta de partilha atempada de informação sobre preços e de actividades orientadas de promoção de investimentos, para mencionar algumas causas. O PRONASAR irá continuar a aumentar a procura de inputs como pesquisas geofísicas, perfuração, testagem da qualidade da água, monitoria e mapeamento das águas subterrâneas, inspecção e garantia da qualidade e serviços relacionados, é provável que este constrangimento assuma maiores proporções se não forem tomadas medidas para aumentar o número de empreiteiros e a qualidade dos seus serviços prestados ao sector. 25 DE MARÇO DE 2025 301 PR O N A SA R : P RO G R A M A N A C IO N A L D E A B A ST EC IM EN TO D E Á G U A E S A N EA M EN TO R U R A L 92 E le m en to d o Pr og ra m a In di ca do r ve ri fic áv el M et as 2 01 9 M et as 2 02 4 M et as 2 03 0 R is co s e P re ss up os to s Im pa ct o C on tri bu ir pa ra a sa tis fa çã o da s ne ce ss id ad es h um an as b ás ic as , pa ra a m el ho ria d o be m e st ar ,a re du çã o de d oe nç as h íd ric as e re du zi r a p ob re za ru ra l a tra vé s do a um en to d o us o e do a ce ss o ao s s er vi ço s d e ág ua e se rv iç os de sa ne am en to su st en tá ve is e co m v is ta a o ac es so u ni ve rs al ▪ In ci dê nc ia d e di ar re ia n as c ria nç as a ba ix o do s ci nc o an os d e id ad e ▪ In ci de nc ia d e de sn ut ric ao ▪ In ci de nc ia d e do en ca s h id ric as (e x. Tr ac ho m a, sc hi st os om ia si s.. .) ▪ In ci dê nc ia d a po br ez a na s a ld ei as (n úm er o de ag re ga do s f am ili ar es p ob re s) ▪ % d e al un as d e 11 1 8 an os q ue e st ão n a es co la se cu nd ar ia C re sc im en to e co nó m ic o pe rm ite à p op ul aç ão d e sa ir da po br ez a A s m ud an ça s d e co m po rta m en to sã o fe ita s a lo ng o pr az o. M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S In qu ér ito s ao s ag re ga do s fa m ili ar es D H S, M IC S, W H S, ID S, IA F/ C en so 2 01 7, 2 02 7 D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al Q ui nt is d e re nd im en to e g én er o R es ul ta do E sp er ad o (O ut co m e) : A lc an ça r o a ce ss o un iv er sa l, su st en tá ve l e e qu ita tiv o ao s se rv iç os d e ág ua p ot áv el e d e sa ne am en to e à h ig ie ne ad eq ua do s, em 2 03 0. % d a po pu la çã o ru ra l q ue u sa s er vi ço s bá si co s de ág ua p ot áv el 54 ,5 % 77 % 10 0% C ap ac id ad e té cn ic a e in st itu ci on al a ss im c om o re cu rs os h um an os e xi st em Fu nd os p úb lic os a ju da m a te r m as in ve st im en to p riv ad o A in fr a es tru tu ra d e es tra da s ru ra is e st a m el ho r H á um a ab or da ge m e fin an ci am en to s m ul tis se ct or ia is % d a po pu la çã o ru ra l q ue u sa s er vi ço s bá si co s de sa ne am en to 37 ,2 % 67 ,2 % 10 0% % d a po pu la çã o ru ra l c om in st al aç õe s bá si ca s de la va ge m d as m ão s c om á gu a e sa bã o em c as a 41 ,6 % 71 ,6 % 10 0% % d as e sc ol as n as z on as r ur ai s co m s er vi ço s bá si co s d e ág ua e sa ne am en to 50 % 10 0% % d os c en tro s de s aú de c om s er vi ço s bá si co s de ág ua e sa ne am en to 50 % 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S e si st em a de in fo rm aç ão da sa úd e e ed uc aç ão D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al Q ui nt is d e re nd im en to e g én er o I SÉRIE — NÚMERO 57302 PR O N A SA R : P RO G R A M A N A C IO N A L D E A B A ST EC IM EN TO D E Á G U A E S A N EA M EN TO R U R A L 93 Pr od ut os d o Pr og ra m a / O ut pu ts E le m en to d o Pr og ra m a In di ca do r ve ri fic áv el M et as 2 01 9 M et as 2 02 4 M et as 2 03 0 R is co s e P re ss up os to s 1. A ss eg ur ar a su st en ta bi lid ad e do s se rv iç os d e ág ua e sa ne am en to . % d e fo nt es d e ág ua d is pe rs as o pe ra ci on ai s 87 ,5 % 95 % 98 % Si ste m a de m on ito ria re po rta da do s a ct ua liz ad os . Q ua dr o in st itu ci on al p er m ite % d e fo nt es d e ág ua c om c om ité d e ág ua re gi st ad o 70 % 10 0% N /A % d e si st em as c om g es to r p riv ad o de se rv iç o de á gu a 50 % 10 0% % d e co m un id ad es L IF EC A s q ue m an te m o se u es ta tu to 50 % 10 0% 10 0% % d e sa ni tá rio s c om fo ss a sé pt ic a qu e te m u m si st em a de e sv az ia m en to e tr at am en to se gu ro 50 % 75 % 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S, In qu ér ito s a os A gr eg ad os F am ili ar es , D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al Q ui nt is d e re nd im en to e g ên er o (p or id ad e: a lu na s 1 1 13 ; 1 3 18 ) 2. A ss eg ur ar o se rv iç o bá si co de á gu a po tá ve l e sa ne am en to a té 2 03 0 da po pu la çã o na s z on as r ur ai s e el im in ar a d ef ec aç ão a cé u ab er to a té 2 02 5 % d a po pu la çã o ru ra l s er vi da p or la tri na s m el ho ra da s 37 ,2 % 67 ,2 % 90 % % d e el im in aç ão d a de fe ca çã o a cé u ab er to 50 % 10 0% 10 0% % d e al un os m at ric ul ad os e m e sc ol as p rim ár ia s e se cu nd ár ia s c om se rv iç os b ás ic os d e ág ua p ot áv el , sa ne am en to b ás ic o, in st al aç õe s d e la va ge m d as m ão s co m sa bã o e ág ua , e in st al aç õe s d e ge st ão d e hi gi en e m en st ru al 50 % 75 % 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S In qu ér ito s a os A gr eg ad os F am ili ar es C en so d e 20 17 , 2 02 7 D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al Q ui nt is d e re nd im en to g én er o e tip o de d ef ic iê nc ia 3. M el ho ra r o ní ve l d e se rv iç o de á gu a po tá ve l e sa ne am en to d a po pu la çã o e as se gu ra r um a ge st ão se gu ra d os se rv iç os . % d a po pu la çã o ru ra l c om to rn ei ra n o qu in ta l ( ou lig aç ão d om ic ili ár ia ). 5% 10 % 15 % % d a po pu la çã o ru ra l c om fo nt an ár io s a té 2 03 0 10 ,4 % 13 % 15 % 62 ,5 % d a po pu la çã o ru ra l é se rv id a po r la tri na s m el ho ra da s e m 2 02 4. 35 ,7 % 62 ,5 % 90 % % d a po pu la çã o ru ra l s er vi da p or fo ss as sé pt ic as e co m se rv iç o de e sv az ia m en to /tr at am en to se gu ro . 4% 7% 10 % 25 DE MARÇO DE 2025 303 PR O N A SA R : P RO G R A M A N A C IO N A L D E A B A ST EC IM EN TO D E Á G U A E S A N EA M EN TO R U R A L 94 Pr od ut os d o Pr og ra m a / O ut pu ts E le m en to d o Pr og ra m a In di ca do r ve ri fic áv el M et as 2 01 9 M et as 2 02 4 M et as 2 03 0 R is co s e P re ss up os to s % d as e sc ol as n as z on as ru ra is q ue tê m u m a lig aç ão a fo ss a sé pt ic a e co m se rv iç o de es va zi am en to /tr at am en to se gu ro 50 % 10 0% % d os c en tro s d e sa úd e na s z on as ru ra is q ue tê m u m a lig aç ão a fo ss a sé pt ic a e co m se rv iç o de es va zi am en to / t ra ta m en to se gu ro 50 % 10 0% % d e ge st or es p riv ad os d e se rv iç os d e ág ua e d e sa ne am en to re gi st ad o (c la rif ic ar o in di ca do r) 50 % 10 0% 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S In qu ér ito s a os A gr eg ad os F am ili ar es D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al Q ui nt is d e re nd im en to e g én er o 4. R ef or ça r a de ce nt ra liz aç ão do s s er vi ço s d e ág ua e sa ne am en to a tr av es d um a m el ho r pl an ifi ca çã o, fin an ci am en to m on ito ri a e en vo lv im en to d as au to ri da de s l oc ai s. % d e fu nd os d o FC p ar a ág ua e sa ne am en to de ce nt ra liz ad os 80 % 90 % 90 % % d o or ça m en to d o es ta do p ar a Á gu a e Sa ne am en to ru ra l 1, 7% 2% % d e in fr a es tru tu ra s d e ág ua p ot áv el re gi st ad as n o SI N A S e ac tu al iz ad as 30 % 10 0% 10 0% % d e se rv iç os d e in fra e st ru tu ra s d e sa ne am en to re gi st ad as e a ct ua liz ad as 15 % 80 % 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o SI N A S, e s is ta fe , r el at ór io s a nu ai s d e or ça m en to e d e ac tiv id ad e, D es ag re ga çã o do s d ad os R ur al 5. R ef or ça r o qu ad ro in st itu ci on al e a s in st itu iç õe s p ar a um a ge st ão su st en tá ve l, eq ui ta tiv a e co or de na da do s s er vi ço s d e ág ua e sa ne am en to de ce nt ra liz ad os . % d os re cu rs os h um an os n ec es sá rio s e p la ni fic ad os co m p es so al n o po st o. 60 % 80 % 10 0% Q ua dr o in st itu ci on al p ar a a ge st ão d e se rv iç os d e sa ne am en to a co rd ad o D ra ft do Q I el ab or ad o 10 0% 10 0% M ei o de v er ifi ca çã o Q ua dr os d e Pe ss oa l D es ag re ga çã o do s d ad os I SÉRIE — NÚMERO 57304 PR O N A SA R : P RO G R A M A N A C IO N A L D E A B A ST EC IM EN TO D E Á G U A E S A N EA M EN TO R U R A L 95 D ef in iç õe s do s te rm os u sa do s do s is te m a de m on ito ria d os O D S: A ba st ec im en to d e ág ua D ef in iç õe s d et al ha da s Sa ne am en to G er id o de fo rm a se gu ra : s er vi ço d e a ba st ec im en to d e á gu a de fo nt e m el ho ra da , l oc al iz ad o no q ui nt al /d en tro d e ca sa , ág ua di sp on ív el se m pr e qu e ne ce ss ár io e liv re de co nt am in aç ão . G er id o de fo rm a se gu ra : U so d e s er vi ço b ás ic o de sa ne am en to o nd e as e xc re ta s hu m an as s ão d ep os ita da s de f or m a se gu ra n o lo ca l o u re m ov id as e tr at ad as . B ás ic o: se rv iç o de a ba st ec im en to d e ág ua d e fo nt e de á gu a m el ho ra da , n a qu al s e de sp en de n ão m ai s de 3 0 m in ut os (id a e vo lta + te m po g as to n a fo nt e) n a bu sc a de á gu a Fo nt e de á gu a m el ho ra da : Á gu a ca na liz ad a, fu ro s, fo nt an ár io s, po ço s p ro te gi do s e n as ce nt es pr ot eg id as , d es de q ue a id a e vo lta n ão d em or e m ai s d e 30 m in ut os (t em po d e es pe ra n a fil a in cl uí do ) B ás ic o: U so de in fr ae st ru tu ra m el ho ra da de sa ne am en to nã o pa rti lh ad a co m o ut ra s f am íli as Li m ita do : se rv iç o de a ba st ec im en to d e ág ua d e fo nt e m el ho ra da n a qu al s e de sp en de m ai s de 3 0 m in ut os (i da e vo lta + te m po g as to n a fo nt e) n a bu sc a de á gu a. Li m ita do : U so d e in fr ae st ru tu ra m el ho ra da d e sa ne am en to p or ém pa rti lh ad o po r d ua s o u m ai s f am íli as N ão m el ho ra do : s er vi ço d e a ba st ec im en to d e á gu a d e f on te nã o m el ho ra da (p oç o, fu ro o u na sc en te n ão p ro te gi do ) N ão m el ho ra do : us o de l at rin as s em l aj e ou p la ta fo rm a se gu ra , si st em a de b al de Se m s er vi ço : A ba st ec im en to d e ág ua a p ar tir d o rio , l ag o, ca na l d e irr ig aç ão e tc .. F ec al ism o a C éu A be rt o: f ez es h um an as d ep os ita da s ao a r liv re (m at o, ri o et c. .) 25 DE MARÇO DE 2025 305 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 96 10.4 Anexo 4: Algoritmo de priorização e alocação de recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível central e províncias ALGORITMO DE PRIORIZAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONJUNTO (JOINT FUND) AO NÍVEL CENTRAL E ÀS PROVÍNCIAS (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators) 1º Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo. Directrizes para alocação de recursos Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Prioridades para o ano n Alocação ao nível central Alocação ao nível provincial e distrital Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos) Despesas correntes para implementação Saneamento para Comunidades WASH para Escolas e Unidades Sanitárias Outras Actividades WASH Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD Recursos remanescentes - Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. 10.4 Anexo 4: Algoritmo de priorização e alocação de recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível central e províncias Algoritmo de Priorização e Alocação dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) Ao Nível Central e às Províncias (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators) 1.º Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo. Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. Estimativa da população não coberta por água potável I SÉRIE — NÚMERO 57306 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 97 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. Estimativa da população não coberta por água potável Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Cálculo da cobertura de água potável Acesso / uso não melhorado 56,30 23,82 38,13 52,64 20,38 66,70 53,70 38,70 48,58 71,29 54,65 Acesso / uso melhorado 43,70 76,18 61,87 47,36 79,62 33,30 46,30 61,30 51,42 28,71 45,35 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de fonte de água para beber OUTRO 0,00 2,33 0,00 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA 0,00 0,15 0,00 0,00 1,38 0,28 0,00 0,72 0,00 0,00 0,16 ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO 0,72 4,30 0,98 0,11 6,16 0,36 0,00 1,40 1,30 0,85 1,09 ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL 0,54 14,26 1,85 0,00 36,27 0,00 0,19 0,29 0,00 0,91 2,30 ÁGUA DA CHUVA 1,89 3,34 4,88 0,00 1,36 0,21 0,26 0,00 0,00 0,07 0,79 ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO) 0,00 0,05 2,18 0,00 0,35 0,00 0,15 0,00 0,07 0,00 0,18 ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS 5,01 0,00 2,11 9,00 1,17 0,31 6,16 0,00 4,10 1,61 2,69 ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67 0,00 0,56 0,00 3,31 0,24 0,52 ÁGUA DO FURO 19,44 15,43 8,89 32,54 8,47 3,28 13,28 9,26 21,66 4,68 12,03 ÁGUA DO FONTANÁRIO 4,69 15,58 11,21 3,87 11,06 12,39 7,78 28,90 3,86 4,93 9,35 ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL 10,87 18,26 23,37 5,74 5,20 10,67 16,95 7,81 16,65 12,66 12,80 ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO 33,62 16,64 31,05 27,57 3,68 37,36 27,78 24,33 26,61 47,96 32,93 ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA 5,55 4,75 8,52 5,09 7,78 6,10 7,13 12,92 4,56 4,38 6,12 ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA 17,68 4,86 4,97 16,08 15,53 28,96 19,77 14,37 17,87 21,72 18,87 ÁGUA EM GARRAFA 0,00 0,05 0,00 0,00 0,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa. População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa. B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto). 25 DE MARÇO DE 2025 307 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98 B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto). Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Facilidade de Saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Defecação ao ar livre 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Melhorado 13,98 26,15 14,91 10,34 46,84 15,51 19,86 7,51 16,73 6,92 14,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA NÃO MELHORADA 66,46 55,39 63,46 34,65 30,70 34,31 66,90 34,13 36,61 21,17 39,79 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 11,41 7,18 8,32 4,21 25,33 13,66 18,07 7,08 14,05 5,29 10,33 NÃO TEM RETRETE/LATRINA 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 0,00 2,78 1,03 0,00 9,70 0,56 0,22 0,39 0,00 0,48 0,77 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias. Dados mais recentes por província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Cidade Total Fonte de informação População projectada para o ano n 0% 1.865.976 2.333.278 6.102.867 … 1.101.170 28.861.863 INE, Census & Projections População rural projectada para o ano n (1) 0% 979.822 1.033.961 2.779.765 … 0 14.075.392 INE, Census & Projections % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 53,70% 56,30% 66,70% … 0,00% INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30% 80,14% 86,02% 84,49% … 0,00% INE, IOF mais recente % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 17,00% 10,00% 11,00% … 10,00% INE, IMASIDA (2015) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98 B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto). Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Facilidade de Saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Defecação ao ar livre 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Melhorado 13,98 26,15 14,91 10,34 46,84 15,51 19,86 7,51 16,73 6,92 14,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA NÃO MELHORADA 66,46 55,39 63,46 34,65 30,70 34,31 66,90 34,13 36,61 21,17 39,79 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 11,41 7,18 8,32 4,21 25,33 13,66 18,07 7,08 14,05 5,29 10,33 NÃO TEM RETRETE/LATRINA 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 0,00 2,78 1,03 0,00 9,70 0,56 0,22 0,39 0,00 0,48 0,77 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias. Dados mais recentes por província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Cidade Total Fonte de informação População projectada para o ano n 0% 1.865.976 2.333.278 6.102.867 … 1.101.170 28.861.863 INE, Census & Projections População rural projectada para o ano n (1) 0% 979.822 1.033.961 2.779.765 … 0 14.075.392 INE, Census & Projections % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 53,70% 56,30% 66,70% … 0,00% INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30% 80,14% 86,02% 84,49% … 0,00% INE, IOF mais recente % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 17,00% 10,00% 11,00% … 10,00% INE, IMASIDA (2015) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias. I SÉRIE — NÚMERO 57308 Notas: (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (3) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (4) Diarreia – Refere-se à percentagem de crianças menores de cinco anos de idade que tiveram diarreia nas duas semanas anteriores ao inquérito. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: IDS, IMASIDA). Os dados do exemplo são do mais recente IMASIDA. Não se refere à população rural, mas sim ao total da província. (5) Desnutrição crónica – Refere-se à percentagem de crianças do meio rural menores de cinco anos de idade em situação de desnutrição crónica. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: Survey Nacional do SETSAN, IOF) e percentagem de e cobertura de população rural. Os dados do exemplo são do SETSAN (total provincial) e IOF (população rural). 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério). PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 100 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério). Cálculo das percentagens relativas a cada província Critério Niassa Cabo Delgado Nampula … Maputo Cidade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 … 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% … 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 … 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% … 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 … 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 … 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 … 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% … 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% … 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 … 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 … 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% … 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% … 0,0% 43,3% Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País. Exemplificando para Niassa: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100). Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural. Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País. Exemplificando para Niassa: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100). Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural. 5º Passo – Sistematização das percentagens de cada província As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo. 25 DE MARÇO DE 2025 309 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 101 5º Passo – Sistematização das percentagens de cada província As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo. Sistematização das percentagens de cada província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nam pula Zam bézia Tete Manica Sofala Inhamba ne Gaza Maputo Provínci a Maputo Cidade Total População projectada para o ano n 0% 6,5% 8,1% 21,1% 17,7% 9,6% 6,6% 7,7% 5,2% 5,0% 8,7% 3,8% 100% População rural projectada para o ano n (1) 0% 7,0% 7,3% 19,7% 19,4% 10,6% 8,1% 8,3% 6,2% 5,8% 7,5% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 7,1% 7,8% 24,9% 26,2% 9,8% 8,1% 6,1% 4,5% 2,6% 2,9% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30% 6,6% 7,5% 19,9% 21,5% 10,5% 8,7% 9,1% 6,3% 5,1% 4,7% 0,0% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 11,6% 6,0% 18,2% 29,5% 7,1% 6,8% 5,7% 3,2% 5,5% 3,8% 2,5% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 7,5% 2,5% 17,4% 24,9% 14,4% 7,6% 10,5% 2,1% 5,5% 4,9% 2,6% 100% % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5) 20% 8,4% 8,8% 22,3% 21,8% 11,9% 9,0% 8,1% 3,3% 3,6% 2,9% 0,0% 100% % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5) 0% 7,8% 7,9% 21,6% 18,6% 13,8% 9,6% 8,9% 3,7% 4,7% 3,3% 0,0% 100% 100% 8,1% 7,6% 21,5% 24,6% 9,9% 8,2% 7,3% 4,6% 4,1% 3,6% 0,5% 100% 6º Passo – aplicação da fórmula para alocação por Província Passo 6.1 – Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos: a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Austria, ONGs diversas como World Vision, WaterAid, etc.). Fórmula Alocação “teórica” para Província X = [(Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros paceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Província X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Prov X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)] A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província. Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Províncias como a tabela abaixo: Parceiros Recursos Disponíveis para as Províncias Parceiro Provincial 1 $1.500.000 Parceiro Provincial 2 $5.000.000 Parceiro Provincial 3 $550.000 I SÉRIE — NÚMERO 57310 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 102 Outros Fundo Conjunto (Parceiros e OE) $15.000.000 $22.050.000 Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B abaixo: Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Províncias A B = A x Valor disponível C = A* Fudo Conjunto disponível para Províncias D E = Resultado do Algoritmo Alocação teórica do total de Recursos Alocação do Fundo Conjunto (variante 1) Parceiro Provincial 1 Parceiro Provincial 2 Parceiro Provincial 3 Outros constantes do PIA % de alocação do Fundo Conjunto (variante 2) USD % USD % Niassa 8,1% $1.787.488 $1.215.978 8,1% $1.000.000 $787.488 5,2% Cabo Delgado 7,6% $1.670.882 $1.136.654 7,6% $500.000 $1.170.882 7,8% Nampula 21,5% $4.748.232 $3.230.090 21,5% $2.000.000 $2.748.232 18,3% Zambézia 24,6% $5.415.551 $3.684.048 24,6% $2.000.000 $3.415.551 22,8% Tete 9,9% $2.185.515 $1.486.745 9,9% $1.000.000 $1.185.515 7,9% Manica 8,2% $1.804.328 $1.227.434 8,2% $1.804.328 12,0% Sofala 7,3% $1.608.455 $1.094.187 7,3% $550.000 $1.058.455 7,1% Inhambane 4,6% $1.004.971 $683.654 4,6% $1.004.971 6,7% Gaza 4,1% $914.217 $621.916 4,1% $914.217 6,1% Maputo Província 3,6% $798.710 $543.340 3,6% $798.710 5,3% Maputo Cidade 0,5% $111.650 $75.952 0,5% $111.650 0,7% 100,0% $22.050.000 $15.000.000 100% $1.500.000 $5.000.000 $550.000 $15.000.000 100% Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento. Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo. NOTAS FINAIS: • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central. • É recomendável que as províncias façam a alocação aos distritos com base em critérios objectivos e razoáveis. Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento. Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo. Notas Finais: • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central. • É recomendável que as províncias façam a alocação aos distritos com base em critérios objectivos e razoáveis. 10.5 Anexo 5: Termos de Referência da ETGP Termos de Referência Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR - ETGP (Draft) 1. Introdução O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (2019 – 2030) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as Organizações Não-Governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local. O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Para a prossecução do programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. 25 DE MARÇO DE 2025 311 As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento. O documento do PRONASAR 2019-2030, apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos. Uma das inovações está no novo modelo de sua governação. O PRONASAR cria uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Este formato dissocia a estrutura de implementação de qualquer departamento implicado na sua implementação directa. O líder desta ETGP será o Coordenador-adjunto do PRONASAR, sendo a mesma constituída por uma equipa de gestores, responsáveis para questões de coordenação nas áreas de Planificação, Abastecimento de Água, Saneamento, Gestão Financeira e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais. 1.1. Objectivo O objectivo da ETGP é assegurar que as actividades de ASR sejam planeadas, geridas e monitoradas eficazmente, e facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e eficaz do PRONASAR a nivel nacional. 2. Actividades Chave Da Equipa Técnica De Gestão Do Pronasar Planificação e Orçamentação 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA 3. Analisar de forma crítica dos dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR para melhorar o conteúdo dos PIAs 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável) 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR 7. Preparar os orçamentos anuais do PIA 8. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira 9. Aplicar o algoritmo de alocação do Fundo Conjunto às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados Desembolso de fundos dos Parceiros 10. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros 11. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos períodos acordados e alertar ao DP 12. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às províncias, SDPI através de canais próprios 13. Garantir que todos relatórios dos períodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos 14. Propor medidas de aceleração das despesas Procurement e contratação 15. Dar a cabimento orçamental 16. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT) 17. Apoiar proactivamente os Deptos e Provincias na elaboração de elaboração dos ToR e Especificações para contratação Implementação/supervisão, M&A 18. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA 19. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR 20. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial 21. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos 22. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR Gestão Financeira (durante a implementação) 23. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores 24. Analisar os relatórios financeiros integrados (On e Off CUT) e recomendar a aprovação ao Director da DNAAS 25. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS Desenvolvimento de capacidades 26. Liderar o diálogo sectorial com as províncias, distritos e Parceiros 27. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis 28. Promover oportunidades de distinção das províncias pelos seus desempenhos anuais Relatórios semestrais e anuais 29. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios semestrais e anuais de balanço 30. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros 3. Composição da Equipa 1. Um Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do PRONASAR que responde ao Director da DNAAS 2. Um Técnico de Planificação e monitoria 3. Um Técnico de Água Rural 4. Um Técnico de Saneamento Rural 5. Um Técnico de Finanças Sempre que necessário, esta equipa irá fazer uso de recursos / expertise específica existente nas unidades orgânicas da DNAAS. 4. Papel do Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do Pronasar 1. Assegurar que as funções da ETGP cumprem eficazmente o seu objectivo 2. Liderar a ETGP em todos os papéis atribuídos à Equipa 3. Convocar e presidir às reuniões da ETGP 4. Tomar decisões operacionais com relação à implementação do PRONASAR, depois de auscultar os Departamentos e Províncias. 5. Liderar as reuniões técnicas conjuntas com o Parceiros do Fundo Conjunto e garantir o encaminhamento das delibarações aos níveis adequados I SÉRIE — NÚMERO 57312 6. Assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da ETGP são preparadas e distribuídas atempadamente 7. No caso de ausência, designar um membro para presidir às reuniões da ETGP 5. Qualifi cações Os Técnicos de Planifi cação e Monitoria, de Água Rural, de Saneamento Rural e de Finanças serão nomeados pelo Director da DNAAS, dentre os técnicos existentes na DNAAS com experiência relevante para as funções. 10.6 Anexo 6: Termos de Referência da AT ao PRONASAR, nível central Temos de Referência Assistência Técnica ao PRONASAR, ao Nivel Central (Draft Final) 1. Introdução 1.1 O Pronasar O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local. O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de fi nanciamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planifi cação, orçamentação, procurement, fl uxo e gestão fi nanceira, monitoria e prestação de contas. Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o fi nanciamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund)17, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que fi nanciam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento. O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa. O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défi ce de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défi ce é a ausência de uma defi nição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pós PESA-ASR. 1.2 Antecedentes O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de fi nanciamento tendo em conta os desafi os. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR. Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas. Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030. Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta. 17 Fundo Conjunto (Joint Fund): Pelo menos 4 Parceiros irão comprometer recursos fi nanceiros para o novo Fundo Conjunto ao PRONASAR. Espera-se que outros Parceiros participem assim que o Fundo Conjunto tomar impulso. O Fundo Conjunto, que é uma evolução do anterior Fundo Comum, abrangerá as alocações fi nanceiras On-CUT e Off-CUT. As alocações on-CUT serão geridas pelo DAF da DNAAS, DAF das DPOPHRH e as estruturas fi nanceiras dos distritos. Espera-se que as alocações fi nanceiras Off-CUT sejam geridas por um gestor de fundos externo. 25 DE MARÇO DE 2025 313 Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafi os. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior. Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais. O Quadro apresentado a seguir, mostra grafi camente a estrutura de gestão do PRONASAR: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 110 Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais. O Quadro apresentado a seguir, mostra graficamente a estrutura de gestão do PRONASAR: Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR I SÉRIE — NÚMERO 57314 2. Propósito e Objectivos 2.1 Propósito Preparar e implementar (directamente ou subcontratando na pool de recursos) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS para a implementação do PRONASAR, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades. 2.2 Objectivo geral O objectivo geral da consultoria é contribuir para o aumento das competências técnicas, administrativas e logísticas da Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP), de modo a que a mesma adquira a curto/médio prazo uma capacidade autónoma para a gestão das actividades do Programa. 2.3 Objectivos Específicos • Desenvolver capacidade dos gestores e pessoal da DNAAS a nível central para a implementação e bom desempenho do PRONASAR, de forma sustentável; • Dar suporte na coordenação com os agentes de capacitação institucional provinciais; • Preparar e implementar capacitação institucional para gestores e pessoal das DPOPHRH para melhoria do desempenho do PRONASAR, quando não houver agentes provinciais de capacitação institucional. 3. Indicadores e Principais Actividades da Assistência Técnica 3.1 Indicadores de sucesso da Assistência Técnica Apresenta-se abaixo os indicadores que serão utilizados para medir o sucesso da Assistência Técnica: A. Entrega de processos de nível central: • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera o PIA de boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”18; • Percepção dos Parceiros com relação à melhoria na qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera que o PIA tem melhor qualidade em relação ao ano anterior numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação à melhoria da qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem melhor qualidade em relação ao ano anterior, numa escala de 1 a 5”; • % de acções “estratégicas / de desenvolvimento” acordadas, implementadas • Número de erros nos processos de prestação de contas (tendo por base uma lista de verificação aprovada); • % de acções do plano de resposta (management letter) às constatações de auditoria, implementadas; • Número de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR; B. Resultados de processos de nível provincial (aplicável para as províncias onde a AT vai fazer desenvolvimento de capacidade) • Número (%) de actividades do PIA concluídos dentro dos prazos previstos; • Número de erros no processos de prestação de contas provinciais (medido pelo Agente Independente de Monitoria – recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) On-CUT e Off-CUT, nas primeiras submissões); • Numero de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR; • Procurement e Gestão de Contratos (nível provincial):  Número de concursos com contrato assinado dentro do prazo previsto no plano de procurement validado no início do ano;  Número de contratos que expiraram enquanto que a obra / serviço continua a ser realizados. C. Desenvolvimento de capacidade: • % de gestores e funcionários da DNAAS que progride pelo menos 1 ponto anualmente, numa escala de 1 a 4, em avaliação objectiva de competências técnicas, de acordo com uma avaliação externa. Os indicadores acima serão verificados anualmente e poderão ser revistos em conjunto entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR. 3.2 Principais Actividades da Assistência Técnica As principais actividades da Assistência Técnica estão organizadas abaixo de acordo com o ciclo de gestão do PRONASAR e tendo em consideração as responsabilidades da ETGP e de outros intervenientes na gestão e implementação do PRONASAR no nível central e provincial. Planificação e Orçamentação: 1. Assessorar e aconselhar a DNAAS em matérias estratégicas de direcção do PRONASAR 2. Assessorar / capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PIA 3. Assessorar DNAAS na ligação com MEF na ligação entre o PES e o PIA 4. Assessorar / capacitar ao DAA e DS na verificação da confor-midade da informação técnico-finaceira 5. Assessorar / capacitar ao DP e DAF na aplicação correcta do algoritmo para alocação do Joint Fund às Províncias 6. Assessorar / capacitar a ETG para actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS 7. Conceber processos, directrizes para a gestão dos Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund). Desembolso de Fundos: 18 O conceito de qualidade do PIA e relatórios será definido entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR. 25 DE MARÇO DE 2025 315 8. Assessorar / capacitar o DAF na preparação de programação financeira e solicitações de desembolso de fundos para a CUT MT. 9. Assessorar / capacitar a ETGP sobre riscos e condições técnicas que possam afectar os desembolsos no ano n Procurement e Contratações: 10. Assessorar / capacitar os Departamentos da DNAAS na elaboração de ToR e Especificações Técnicas, sempre que aplicável. 11. Assessorar / capacitar técnica-mente nos processos de aquisição e contratação (incluindo melhores modalida des de contratação. 12. Assessorar / capacitar na gestão de contratos. Implementação, Supervisão, Monitoria e Avaliação do PRONASAR: 13. Assessorar / capacitar a DNAAS no controlo da qualidade do processos de pagamento. 14. Contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros. 15. Assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços). 16. Propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações. Gestão Financeira: 17. Assessorar / capacitar a DAF nos processos de gestão financeira. 18. Assessorar / capacitar a DAF na elaboração de relatórios integrados. 19. Assessorar ao DP, DAF e UGEA na elaboração de relatório e balancetes financeiros transparentes integrados do Joint Fund. 20. Assessorar / capacitar a DNAAS na implementação de recomendações de auditorias externas. Desenvolvimento de Capacidades: 21. Preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades. Relatórios semestrais e anuais: 22. Assessorar / capacitar ao DP, ETGP e o DAF na elaboração dos relatórios semestrais e anuais. 3.3 Princípios chave a observar A AT deve seguir determinados princípios: • Evitar execução e focar no suporte e na capacitação; • Estabelecer uma Estratégia de Saída desde o início; • Trabalhar em coordenação com Assessores de outros Parceiros (Holanda, WB, WaterAid, entre outros). 3.4 Composição da Equipa de AT A Equipa de AT deverá ser constituída por: 1. 1 Chefe de Equipa, Assessor Principal, que responde e coordena directamente com o Coordenador Adjunto do PRONASAR. 2. 4 Assessores Fixos dando suporte à ETGP e aos Departamentos da DNAAS: • Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação; • Especialista de Água Rural; • Especialista de Saneamento Rural; • Especialista de Gestão Financeira, com ênfase na gestão de fundos do Estado. 3. Bolsa de consultores. Um espaço, no seu contrato, para subcontratação de uma “pool de consultores/formadores” para utilização, quando necessário, dependendo das necessidades. A pool de consultores/formadores poderá ser especialmente útil para o desenvolvimento de capacidade nas províncias onde houver défice de agentes locais de capacitação. Exemplos de consultores que o Programa poderá contratar, incluem mas não se limitam a: Género e inclusão, resiliência de infra-estruturas, descentralização e participação, financeiro e legal, recursos humanos. O total de dias de especialistas não deve ultrapassar 50 (cinquenta) dias por ano. 3.5 Tarefas específicas dos membros da Equipa Coordenador da Equipa de AT Espera-se que o Assessor execute as seguintes tarefas: a) liderar a equipa de Assistência Técnica para responder aos TdR. b) aconselhar e assistir a ETGP através do seu coordenador e a DNAAS em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação do Programa, incluindo a preparação de planos, orçamentos e relatórios anuais; c) assistir a ETGP e as DPOPHRH no planeamento, coordenação, gestão e desempenho de controlo de qualidade dos inputs e outputs das Assistências Técnicas eventualmente recrutadas para apoiar o PRONASAR a nível provincial; d) trabalhar em ligação com estas AT no apoio às actividades dos Comités de Supervisão Provinciais, nomeadamente por ocasião das reuniões de supervisão semestrais; e) assegurar que o Coordenador e os outros Gestores da CGP, estejam sempre informados do plano e estado dos inputs de AT, realizações e questões que requeiram atenção; f) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector; g) trabalhar com o Gestor Financeiro e de Procurement para assegurar a mitigação dos riscos fiduciários e de procurement, na gestão do PRONASAR; h. trabalhar em estreita ligação com os Gestores de AAR e de SR, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR; i) trabalhar em estreita ligação com o Gestor de AAR para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação; j) trabalhar com o Gestor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a DNAAS e as DPOPHRH, para assegurar o planeamento e implementação atempados e coordenados e a implementação das actividades de formação e capacitação do Programa; k) assistir na preparação de orientações, instruções, descrições de tarefas, TdR e outra documentação relacionada com a implementação do Programa.; I SÉRIE — NÚMERO 57316 l) estabelecer e manter comunicação regular e relações positivas e construtivas com os sub-programas de ASR, projectos, Parceiros de Desenvolvimento, ONGs e outros Parceiros relevantes; m) examinar os riscos do Programa e assegurar que são avaliados com precisão e monitorados regularmente e que as medidas de protecção e mitigação são consistentemente implementadas. Notificar as entidades de gestão do Programa sobre qualquer aumento dos níveis de risco ou falhas nas medidas de protecção e mitigação; n) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário; o) avaliar a necessidade de e fornecer atempadamente às equipas, pessoal e outros Gestores do Programa os seus conhecimentos e apoio, quando necessário; p) assegurar que o controlo de qualidade (CQ) externo acordado é feito, documentado e respondido atempadamente; q) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e r) Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa. Qualificações O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia, planeamento, gestão ou outra área relevante do abastecimento de água e saneamento, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 10 anos no sector de abastecimento de água e saneamento. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos na coordenação de equipas multidisciplinares em projectos na África sub-Saariana. Demonstração de capacidade em tarefas de planeamento (formação específica ou experiência relevante) e experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) serão consideradas mais valias. É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, também é um requisito. Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação O Assessor assistirá à ETGP na componenete de planificação, M&A e desempenhará as seguintes tarefas: a) aconselhar e assistir a ETGP através do seu Técnico de Planificação na implementação e supervisão das actividades de planificação, monitoria e avalição sectorial; b) examinar os desafios de recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura de gestão de informação existentes no processo de monitoria e avaliação a todos os níveis, no âmbito do SINAS, e propor estratégia de melhoria; c) preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho do DP, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades; d) contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros; e) apoiar o DP e ETGP na melhoria das definições sectoriais e na harmonização dos indicadores sectoriais; f) assessorar, capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PES, do PIA , relatórios semestrais e anuais e de avaliações anuais do desempenho do sector de águas; g) assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços); e h) propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações, incluindo propor os Termos de Referência para assistência técnica adicional que o DP precise de contratar. Qualificações O Assessor deverá ter no mínimo o grau de licenciatura em economia, informática de gestão, planeamento regional ou quelquer outra formação académica equivalente e pelo menos 10 anos de experiência em trabalhos relacionados com desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, monitoria, avaliação, pelo menos 5 dos quais no sector de águas. Deve possuir sólidos conhecimentos de informática, na óptica de utilizador; possuir domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas. Assessor deve ser fluente em português. Mais valias: Capacidade e habilidade de fazer trabalhos complexos de forma independente e em equipas; influenciar Parceiros; construir boas relações com colegas e clientes, evidenciado no CV através de tarefas realizadas em equipas multidisciplinares de todos níveis e possiveis resultados; e bons conhecimentos do Inglês escrito e falado. Especialista de Água Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas: a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de abastecimento de água rural do PRONASAR; b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do AAR, nomeadamente: (i) documentos de concurso para furos; (ii) documentos de concurso para construção de SAA, tipo chave na-mão; (iii) TdR para contratos de fiscalização e de PEC; (iv) documentos de concurso para mini SAA equipados com bombas submersíveis e painéis solares; (v) especificações técnicas para sistemas de dessalinização; e (vi) outros que se revelem necessários; c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de furos ou de SAA. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual; d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao AAR, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector; e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao AAR (furos, SAA, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais; f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR; 25 DE MARÇO DE 2025 317 g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação; h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário; i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR; j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa. Qualificações O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia ou outra área técnica relevante do abastecimento de água, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de abastecimento de água rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia. É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia. Especialista de Saneamento Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas: a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de saneamento rural do PRONASAR. b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do Saneamento Rural, nomeadamente: (i) documentos de concurso para PEC integrado de Saneamento; (ii) especificações técnicas para construção de latrinas; (iii) especificações técnicas para construção de sanitários escolares inclusivos; (iv) normas para classificação de aldeias LIFECA; e (v) outros que se mostrem necessários; c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de infraestruturas de saneamento. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual; d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao saneamento rural, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector; e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao Saneamento Rural (latrinas, fossas sépticas, blocos sanitários, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais; f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR; g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o saneamento rural, e.g. produção de materiais para latrinas, construção de blocos sanitários, etc; h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário; i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR; j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa. Qualificações O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia sanitária ou outra área técnica relevante do saneamento do meio, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de saneamento em ambiente rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia. É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia. Especialista de Gestão Financeira O Assessor desempenhará as seguintes tarefas: a) identificar, planear e apoiar práticas sólidas de gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos, para os fundos usados nas actividades de ASR; b) aconselhar a DNAAS, DPOPHRH e Administrações Distritais sobre as formas de assegurar que toda a despesa com ASR a todos os níveis, incluindo fontes não governamentais, seja prevista no orçamento, se possível; c) apoiar a ETGP na preparação, consolidação e monitoria dos orçamentos anuais do PRONASAR, bem como assistir e apoiar a DNAAS quando necessário na preparação dos orçamentos anuais e Cenários Fiscais de Médio Prazo (CFMP); d) relativamente ao Fundo Comum de ASR (FC), rever, monitorar a adesão e, se necessário, propor actualização dos procedimentos do FC, para garantir que estão em linha com os procedimentos do GdM tanto quanto possível, para facilitar o alinhamento; e) assistir a ETGP e as DPOPHRH para assegurar a conformidade com os termos e condições do MdE do Fundo Comum relacionados com a gestão, fluxo e relatório do uso dos fundos canalizados através do FC; f. aconselhar e apoiar as DPOPHRH, interessadas na utilização do FC, sobre os procedimentos de notificação, transferência de fundos e relatórios padrão e tabelas; I SÉRIE — NÚMERO 57318 g) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios anuais de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector. h) assegurar que os planos e actividades de procurement, quer os geridos a nível central, quer os geridos a nível provincial ou distrital, são realizados de forma atempada, coordenada e profissional, de acordo com as orientações de procurement acordadas, conforme descrito no MdE do Fundo Comum, instruções da UFSA para o procurement público e outros documentos relevantes. i) assistir a ETGP e a DNAAS na preparação dos termos de referência para auditorias externas, contribuir para o processo de auditoria e assistir a ETGP e a DNAAS na resposta e acompanhamento das recomendações dos auditores, quando necessário. j) apoiar a DNAAS no fortalecimento da sua capacidade e sistemas de controlo interno de planeamento, orçamentação, execução orçamental, procurement, desembolsos, contabilidade e relatórios financeiros, dentro da plataforma do SISTAFE. k) assistir e apoiar a ETGP e a DNAAS no estabelecimento de sistemas sólidos de gestão financeira para os fundos recebidos como apoio ao orçamento sectorial, Fundos Comuns, empréstimos, créditos e fundos paralelos alocados às actividades de ASR. l) assistir e apoiar a DNAAS nas suas relações com a IGF, AT, MEF e MOPHRH no que respeita a assuntos financeiros. m) identificar e apoiar a implementação de medidas para reforçar a capacidade da ETGP e da DNAAS de orientar, supervisar e monitorar o uso dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital. n) identificar, planear e participar, em ligação com o Gestor de DRH, nas actividades de formação e capacitação em gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos. o) assistir e apoiar a DNAAS-DAF e as DPOPHRH no planeamento, revisão e acompanhamento de relatórios e auditorias dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital. p) colaborar e coordenar com outros assessores da equipa de AT, em questões de mútuo interesse. q) assistir e apoiar a DNAAS na preparação de termos de referência, contribuindo para e acompanhando os estudos de acompanhamento, análises orçamentais, PEFAs e auditorias ao Valor do Dinheiro, quando necessário. r) participar e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário. s) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar a implementação eficiente e eficaz do Programa. Qualificações O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) e experiência profissional em gestão financeira, administração pública, negócios ou outra área relevante, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 3 anos no sector de Águas. Deve possuir pelo menos 5 anos de experiência em funções de gestão financeira no sector público em Moçambique, nos últimos 15 anos. Deve possuir pelo menos 3 anos de experiência em gestão de actividades de procurement em Moçambique, experiência desta actividade no sector público será uma mais valia. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português. Capacidade de trabalho na língua inglesa será uma mais valia. 4. Relatórios A Assistência Técnica, deverá preparar relatórios trimestrais e submetê-los ao Coordenador do PRONASAR. Esses relatórios serão usados para a preparação dos relatórios trimestrais de progresso a serem submetidos ao Comité Nacional de Gestão e Supervisão. Está também prevista a elaboração e apresentação pela Assistência Técnica dos seguintes relatórios ao longo da implementação das actividades da Consultoria: 4.1 Relatório inicial Após um mês de actividade, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o relatório inicial, actualizando a informação relativa aos planos e actividades programadas, com base na documentação, recursos disponíveis, plano de intervenção, assim como, confirmar a metodologia apresentada na proposta para toda a Consultoria (confirmar o pessoal proposto para cada posto, metodologia de trabalho, cronograma, redistribuição de recursos, constrangimentos, entre outros aspectos pertinentes). 4.2 Relatórios de progresso A Assistência Técnica deverá preparar e submeter, ao Coordenador do PRONASAR, Relatórios de Progresso no final dos 1.º e 3.º trimestres de cada ano, apresentando o progresso da Consultoria, dificuldades e proposta de melhoria dos procedimentos (aprovações, treinamento do pessoal, celeridade do processo, desembolsos, qualidade/desempenho dos Consultores e Fornecedores de bens serviços). 4.3 Relatório semestral A Assistência Técnica deverá preparar e submeter um Relatórios de Balanço Semestral no final do 1º semestre de cada ano, para fornecer informação e dados sobre as actividades desse período de seis meses. O relatório semestral, deverá ser submetido cinco dias antes do término do sexto mês de actividades do semestre e submetido ao Coordenador do PRONASAR, que por sua vez, após apreciação submete-o à aprovação do Comité de Gestão Directivo do PRONASAR. O relatório de balanço semestral substitui o relatório trimestral da AT, referente ao 2.º trimestre. 4.4 Relatório Anual No final de cada ano, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o primeiro draft do relatório das actividades realizadas no respectivo período, até ao dia 20 de Dezembro. Esse relatório deverá conter o balanço de todas as realizações listadas no PIA do ano a que se refere, mais daquelas que entretanto tenham sido adicionadas ao plano anual. Deve também contêr uma informação financeira detalhada, com as entradas de fundos e os desembolsos efectuados, referindo os principais desvios ao planeado no PIA. Uma versão final do Relatório de Balanço Anual, contendo as informações obtidas no fecho do ano anterior, deve ser consolidada e submetida ao Coordenador do PRONASAR e será depois submetido à aprovação do Comité Directivo do PRONASAR. 4.5 Relatório Final ou de conclusão No final do período do contrato, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter um Relatório Final de Conclusão da 25 DE MARÇO DE 2025 319 Consultoria, um mês antes do término do contrato. Esse relatório deverá incluir, entre outros aspectos, os seguintes: • Descrição resumida das actividades do Consultor, durante o período do contrato; • Medição/Avaliação do desempenho dos especialistas do Consultor; • Propostas para a elaboração de TdR para futuras AT ao PRONASAR; • Análise da Organização e Gestão global do PRONASAR, com recomendações para melhoria do desempenho; • Análise da Gestão Financeira do Programa, com recomendações para melhoria; • Conclusões e recomendações. Após a submissão e emissão de comentários do Draft do Relatório Final, a AT deverá produzir um Relatório Final com recomendações finais para a implementação da Fase II do PRONASAR. Este Relatório deverá ser submetido 30 dias após a apresentação de comentários e retorno do Draft do Relatório Final. 4.6 Disposições Gerais Os relatórios requeridos no âmbito da Consultoria a serem submetidos ao cliente, deverão ser preparados no formato draft (em 5 cópias em papel e uma cópia em formato electrónico editável) para apreciação e comentários a serem emitidos num período máximo de quinze (15) dias. As versões finais dos relatórios deverão ser apresentados em cinco (5) cópias encadernadas, mais uma cópia em versão electrónica em formato PDF, apresentada em CD ou “flash drive”. Os relatórios devem ser elaborados em Times New Roman 12 e escritos em língua portuguesa. Caso seja necessário as apresentações deverão ser feitas em Power Point. 5. Outras Disposições 5.1 O período do contrato com o Consultor será de 24 meses, com possibilidade de extensão de um ou mais elementos da equipa, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor. 5.2 A Equipa de Assistência Técnica irá trabalhar na DNAAS em Maputo, nas instalações reservadas à ETGP, com visitas periódicas às províncias e distritos. 5.3 A DNAAS designará contrapartes para trabalharem com os especialistas do consultor durante o período do contrato. A DNAAS fornecerá espaço e mobiliário, de escritório. 5.4 Os serviços administrativos serão da responsabilidade da AT devendo por isso incluir os seus custos. 5.5 O Consultor será responsável pelo pagamento do salário e outros benefícios contratuais a todo o seu pessoal, incluindo o elemento referido em 5.3 e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.6 O Consultor será responsável pelo alojamento e condições de transporte do seu pessoal e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.7 O Consultor deverá equipar o seu escritório de modo a poder cumprir plenamente a sua missão, de forma autónoma, incluindo computadores, impressoras e outro equipamento informático necessário, bem como de modo a poder produzir, imprimir e encadernar os relatórios. 5.8 O Consultor está obrigado ao pagamento de todas as taxas e impostos, em vigor em Moçambique e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. I SÉRIE — NÚMERO 57320 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 123 Anexo – Matriz de Classificação dos CVs da Equipe de AT ao PRONASAR Posição CHEFE DE EQUIPA Observações Co m pe tê nc ia s o br ig at ór ia s Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 10 8 4 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 Ou mais 10 a 14 <10 Pontuação 15 10 0 0 Nível de resposta às tarefas definidas nos ToR com base na experiência anterior Nível 100% 75% 50% < 50% Pontuação 25 15 5 0 Experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 5 0 0 Experiencias em projectos na África sub Saariana Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 3 1 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 18 15 10 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 M ai s v al ia s Capacidade em tarefas de planeamento Capacidade Muito Alta Alta Média < Média Curso específico ou experiência comprovada Pontuação 7 4 2 0 TOTAL 100 Posição ESPECIALISTA DE PLANIFICAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO Observações Co m pe tê nc ia s o br ig at ór ia s Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência no desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, M&A Anos de exp. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 25 20 10 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. > de 5 3 a 5 < de 3 Pontuação 20 15 5 0 Domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 M ai s v al ia s Conhecimentos de informática, na óptica de utilizador Nivel de conhec. Muito bom Bom Suficiente Nehum Pontuação 5 4 1 0 Capacidade e habilidade de trabalhar em equipas e Parceiros Habilidades Excelentes Muito boas Boas Más Pontuação 7 5 3 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100 Posição ESPECIALISTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL Observações Co m pe tê nc ia s o br ig at ór ia s Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 20 15 5 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 M ai s v al ia s Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100 25 DE MARÇO DE 2025 321 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 124 Posição ESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURAL Observações Co m pe tê nc ia s o br ig at ór ia s Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no SR Anos de activ. > de 10 anos 8 a 10 5 a 7 <5 Pontuação 20 15 10 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 M ai s v al ia s Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100 Posição ESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRA Observações Co m pe tê nc ia s o br ig at ór ia s Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 15 12 5 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. > de 15 anos 15 a 10 <10 Pontuação 15 10 0 0 Anos de actividade no sector de AAS Anos de activ. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 15 12 0 0 Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em Moçxambique Anos de activ. > de 5 anos 2a 5 anos <2 0 Pontuação 15 12 0 0 Experiência e gestão de procurement Anos de exp. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 14 11 0 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 15 10 5 0 M ai s v al ia s Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 6 4 3 0 TOTAL 100 I SÉRIE — NÚMERO 57322 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 125 10.7 Anexo 7: Ciclo de Planificação, Monitoria e Reporte do PRONASAR Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA Junho • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 Setembro • 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement Novembro • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Dezembro • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1 25 DE MARÇO DE 2025 323 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 126 10.8 Anexo 8: Quadro de Pessoal da Estrutura do PRONASAR Necessidades de Pessoal para a Estrutura do PRONASAR Cargo Quantidade Técnicos Administr NÍVEL CENTRAL Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR, criada no âmbito da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Nota: O Coordenador é seleccionado por concurso. Os membros da ETGP saem dos quadros actuais da DNAAS, sempre que possível e apropriado Líder da Equipa (Coordenador Adjunto do PRONASAR) 1 Técnico de Planificação e Monitoria 1 Técnico de AAR 1 Técnico de SR 1 Técnico de Finanças 1 Secretária 1 Administrativo 1 Motorista 1 Sub - TOTAL 5 3 TOTAL 8 NÍVEL PROVINCIAL Gestores trabalhando no âmbito dos respectivos Departamentos das DPOPHRH, com uma ligação técnica à UG do PRONASAR Nota: Os gestores saem dos quadros actuais das DPOPHRH, sempre que possível e apropriado Técnicos de AAR 10 Técnicos de SR 10 Técnicos de Procurement 10 Técnicos de Finanças 10 Administrativos 10 Sub - TOTAL 40 10 TOTAL 50 NÍVEL DISTRITAL Gestores Sociais 150 Operadores Base de Dados 150 Sub - TOTAL 300 TOTAL 300 DNAAS DPOPHRH UGEA (1) DAF (1) UG/PRONASAR (5) DAS (2) SDPI (2) I SÉRIE — NÚMERO 57324 PR O N A SA R : T er m os d e R ef er ên ci a pa ra a A ss is tê nc ia T éc ni ca p ar a o ní ve l C en tra l 12 7 SI TU AÇ ÃO D O PE SS OA L D E ÁG UA E S AN EA M EN TO A N ÍV EL D AS P RO VÍ NC IA S D A S Ex is te nt es N ec es sá rio s D ife re nç a Té cn ic os Su pe rio re s Té cn ic os M éd io s Té cn ic os B ás ic os Pe ss oa l A dm in To ta l Té cn ic os Su pe rio re s Té cn ic os M éd io s Té cn ic os B ás ic os Pe ss oa l A dm in To ta l Té cn ic os Su pe rio re s Té cn ic os M éd io s Té cn ic os B ás ic os Pe ss oa l A dm in To ta l 31 32 8 10 81 45 49 9 14 11 7 14 17 1 4 36 SD PI (A pe na s t éc ni co s d e A ba st ec im en to d e Á gu a e Sa ne am en to ) D is tri to s Ex is te nt es N ec es sá rio s D if en tre To ta is Té cn S up e M éd Té cn B ás ic os To ta l Té cn S up e M éd io s Té cn B ás ic os To ta l 10 5 46 15 1 26 8 98 36 6 21 5 N ec es sid ad es d e re cr ut am en to (t ot ai s) 16 3 52 21 5 25 DE MARÇO DE 2025 325 10.9 Anexo 9: Termos de Referência draft para Estudo de base (Baseline) e Directrizes de Capacitação Institucional (Capacity Building) no âmbito do PRONASAR PRONASAR Estudo de Base (Baseline) e Directrizes de Capacitação Institucional (Capacity Building) no Âmbito do Pronasar Termos de Referência Draft Introdução O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local. O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento. O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa. O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défice é a ausência de uma definição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pós PESA-ASR. Antecedentes O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR. Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas. Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030. Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta. Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior. Contexto Específico Lacunas de capacidade: A DNAAS e os Parceiros do sector reconhecem que o subsector de água e saneamento rural (WASH rural) tem grandes lacunas em termos da sua capacidade de prover, com qualidade, serviços de água e ampliar a cobertura de saneamento no País. Como resultado, vários Parceiros (incluindo ONGs) apoiam iniciativas de desenvolvimento de capacidades ao nível provincial e distrital. Priorização de Capacitação: A alocação de recursos do Fundo Conjunto dará prioridade ao desenvolvimento de capacidades I SÉRIE — NÚMERO 57326 (capacity building) a nível central, através de um Contrato de Assistência Técnica. A capacitação a nível provincial e distrital não deverá ser contratada a nível central; em vez disso, espera-se que continue sendo coordenada directamente pelas autoridades provinciais. Assim, os Parceiros do Fundo Conjunto (e outros Parceiros rurais de WASH) continuarão a apoiar, individualmente, iniciativas de Capacitação a nível provincial e distrital. Os problemas: A capacidade provincial e distrital não é claramente medida. O apoio prestado por várias agências (Agências da ONU, ONGs, empresas de Assistência Técnica contratadas por doadores bilaterais e outras) não segue uma estratégia ou um caminho clara para o sucesso; não é bem coordenado; a abordagem, os resultados específicos, e os conteúdos podem diferir de província para província, de acordo com cada agência de apoio. Além disso, não está claro que distritos recebem apoio de capacitação e em que medida esse apoio responde às necessidades. Conceito de Capacidade e Desenvolvimento de Capacidade (Capacity Building): para os fins desta Actividade, Capacidade deve ser entendida como a disponibilidade de recursos humanos adequados, competências e recursos institucionais para executar um mandato, medido em quantidade e nível de qualidade, durante um período prolongado. Para os propósitos desta Actividade, Desenvolvimento de Capacidade deve ser entendida como iniciativas que levam a mudanças visíveis na capacidade das autoridades governamentais de cumprir seu mandato com qualidade e de maneira sustentável. Assim, Desenvolvimento de Capacidade deve não se limita ao fornecimento de recursos financeiros e outros meios para cobrir despesas correntes e / ou para permitir que a realização de actividades do dia-a-dia. Cobertura de água e saneamento: os dados e informações sobre a cobertura de água e saneamento são actualmente fornecidos pelo SINAS, bem como levantamentos nacionais (por exemplo, IOF) conduzidos pelo INE. Âmbito e Propósito Âmbito mais amplo do Estudo: o escopo deste Baseline e Directrizes de Capacity Building é a Capacidade Humana e Institucional no sub-sector de WASH rural. O foco são estruturas e sistemas governamentais nos níveis central, provincial e distrital. O estudo estender-se-á para avaliar a capacidade do sector privado para responder às necessidades do sub-sector WASH rural. Propósito: Espera-se que o Baseline e as Directrizes informem a DNAAS, os DPOPHs e Parceiros interessados em Capacitação em relação a: • actuais lacunas de capacidade nos locais geográficos âmbito do Estudo; • uma metodologia para diagnosticar capacidade; • um “menu” de capacitação a ser seguido por todas as agências de capacitação no País, realizando ajustes dependendo do nível de capacidade diagnosticada localmente; • prover uma metodologia de monitoria (e medição) do output, outcome dos esforços de capacity building no nível provincial Âmbito geográfico: A Actividade será conduzida no nível central na DNAAS, em 3 províncias do centro, norte e sul e 20 distritos a serem selecionados . Resultados e Elementos de Avaliação Resultados Esperado. A Consultoria produzirá os seguintes resultados: 1. Relatório Inicial descrevendo a metodologia detalhada a ser usada. Deve ser realizado um pré-teste das ferramentas em três distritos durante a Fase Inicial; 2. Baseline e plano de acção de nível central apresentando a avaliação realizada a nível central, juntamente com o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso; 3. Baseline e plano de ação provincial e distrital apresentando a avaliação realizada nas províncias e distritos seleccionados, bem como o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso; 4. Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades incluindo: o Lista abrangente de acções a serem implementadas para capacitação aos níveis provincial e distrital para melhorar a sua capacidade de planear, implementar e monitorar a melhoria da cobertura de água e saneamento rural; o Produtos e resultados e indicadores de sucesso que devem ser alcançados com tais ações; o Abordagem metodológica a ser usada para cada Acção (ex: treinamento, workshops, treinamento, treinamento no trabalho, assistência técnica externa,…). 5. Metodologia de Avaliação da Capacidade para os níveis Provincial e Distrital, apresentando um guia amigável e uma descrição da metodologia de avaliação utilizada, que pode ser replicada em outras províncias e distritos. Elementos de avaliação. Os todos os níveis, a Actividade deverá abordar (na avaliação e no plano de ação): • Autoridades governamentais: o Até que ponto existem políticas, planos e ferramentas adequadas para apoiar o ciclo de gestão (planeamento, orçamentação, desembolsos, implementação, aquisições, gestão financeira, monitoria, supervisão e avaliação); o Qualidade e adequação de tais políticas, planos e ferramentas; o Quantidade de pessoas para implementar o mandato (e processos) e as respectivas lacunas; o Habilidades nas pessoas e lacunas existentes; o Nível de eficácia nos mecanismos coordenação no sub-sector; o Percepção sobre a eficácia e limitações das acções de capacitação realizadas pelos actuais Parceiros do sector. Composição da Equipa 1. Líder de Equipa com um forte background de gestão e desenvolvimento e pelo menos 15 anos de experiência trabalhando em capacitação humana e institucional em Moçambique, pelo menos 10 dos quais para instituições do Sector Público; 2. Consultor Sénior de WASH com uma sólida experiência em WASH e pelo menos 10 anos de experiência no desenvolvimento do sector de WASH em Moçambique; 3. Consultor Sénior de Desenvolvimento Organizacional e RH com um forte background organizacional e de desenvolvimento de RH e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Sistemas e Processos de Gestão em Moçambique, de preferência para instituições do sector público. 4. Consultor Sénior de Gestão Financeira com uma sólida formação em Gestão Financeira e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Gestão Financeira em Moçambique, preferencialmente para instituições do sector público. 25 DE MARÇO DE 2025 327 10.10 Anexo 10: Termos de Referência draft para a Avaliação Intermédia do PRONASAR Avaliação Intermédia e Regular Pronasar (2021 OU 2022) Termos de Referência Draft (notas: dado que este exercício será realizado em 2021 ou 2022, estes ToR poderão ser revisitados e ajustados na altura; até 2030 deverão ser realizadas pelo menos 2 avaliações intermédias) Introdução O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local. O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento. O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa. O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défice é a ausência de uma definição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pós PESA-ASR. Antecedentes O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR. Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas. Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030. Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta. Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior. Âmbito e Propósito Âmbito mais amplo da Avaliação: o âmbito desta Avaliação é o PRONASAR 2019-2030. A avaliação também se concentrará no Fundo Conjunto como um mecanismo de financiamento, na Assistência Técnica a Nível Central e nos esforços de Desenvolvimento de Capacidades (Capacity Building) ao nível provincial . Propósito: apoiar a DNAAS e os seus Parceiros do PRONASAR em relação às melhorias necessárias na implementação e no financiamento do PRONASAR, com base em constatações I SÉRIE — NÚMERO 57328 baseadas em evidências e recomendações, particularmente em relação a : • Actividades de WASH rural e abordagens / estratégias de implementação para alcançar as metas SDG relevantes; • Priorização provincial e distrital e alocação de recursos; • Assistência Técnica a nível central e Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; • Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento ao PRONASAR; • Componente de Performance-based do Fundo Conjunto ao PRONASAR. Âmbito geográfico: A avaliação cobrirá todo o País. Deverão ser visitas algumas províncias e distritos, a serem seleccionados. Componentes e Perguntas de Avaliação Componentes. Espera-se que a Avaliação cubra 6 componentes: a) Programática; b) Implementação descentralizada; c) Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central; d) Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; e) Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento; f) Componente Performance-based do Fundo Conjunto . Perguntas de avaliação. As questões-chave de avaliação para cada componente são apresentadas abaixo. Componente Programática 1. Qual é o nível de eficácia do PRONASAR? Inclui tendência geral no acesso e uso sustentável a água e saneamento em Moçambique e até que ponto esta tendência está associada ao PRONASAR? Deverão ser incluídos dimensões de género e inclusão? 2. Quais são as tendências de mudança nos Conhecimentos, Atitudes e Práticas (CAP) com relação ao saneamento e higiene? [recolha primária, em todo o país, com representatividade provincial rural] (para reflexão posterior)? 3. Qual é o nível de satisfação dos beneficiários das iniciativas do PRONASAR (nos diferentes níveis de beneficiários)? 4. Até que ponto as actividades que estão sendo implementadas e as estratégias de implementação (incluindo tecnologias adoptadas) são relevantes e estão contribuindo para o impacto global esperado? 5. Quais têm sido as implicações e quais são as recomendações à implementação do PRONASAR tendo consideração alterações aos mecanismos de Governação Provincial e Distrital? 6. Quais são os principais constrangimentos no ciclo de gestão do PRONASAR (planificação, orçamentação, desembolso de recursos financeiros a partir de múltiplas fontes, implementação, monitoria e avaliação)? 7. Quão eficaz e eficiente são os mecanismos de coordenação do PRONASAR? 8. Qual tem sido a tendência na contribuição do Orçamento do Estado e Parceiros na implementação do PRONASAR e as quais são as razões que explicam essa tendência? Implementação descentralizada 9. Qual é a tendência da descentralização na implementação do PRONASAR nas Províncias e Distritos? 10. Até que ponto as Províncias e Distritos demonstram apropriação com relação ao ciclo de gestão do PRONASAR? Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central 11. Qual tem sido o impacto da Assistência Técnica no apoio e capacitação do DNAAS no cumprimento efectivo de seu mandato? 12. Qual tem sido a contribuição da Assistência Técnica para fornecer apoio ao Pensamento Estratégico e Inovação à DNAAS? 13. Quão eficaz tem sido a transferência de habilidades da Assistência Técnica para a equipa da DNAAS? 14. Qual é o nível actual de dependência do DNAAS em relação à Assistência Técnica? Ou, qual seria o impacto de uma possível retirada da Assistência Técnica no futuro próximo? Desenvolvimento de Capacidade no nível provincial 15. Quais são as mudanças de capacidade humana e institucional em comparação com o Estudo de Base de 2019 ? 16. Até que ponto as Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades têm sido aderidas pelas Províncias e Parceiros que apoiam as províncias? Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento 17. Quão eficaz, útil e eficiente tem sido o Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento (incluindo aderência de novos Parceiros)? 18. Quais são os aspectos positivos e gargalos do Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento? 19. Qual são as vantagens, desvantagens e melhorias a realizar no algoritmo de alocação de recursos do Joint Fund às Províncias? Componente de Desembolso por Desempenho do Fundo Conjunto 1. Até que ponto o sistema Performance-based do Fundo Conjunto contribui positivamente ou negativamente para o alcance dos objectivos do PRONASAR e dos ODS? A equipa de avaliação deve apresentar constatações e recomendações relevantes em relação às questões acima. 10.11 Anexo 11: Memorando de Entendimento draft para o Fundo Conjunto (Joint Fund) Anexo 11: Memorando de Entendimento para o Fundo Conjunto (Joint Fund) Memorando de Entendimento Entre O Governo de Moçambique Representado pelo Ministério da Economia e Finanças e O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, e 25 DE MARÇO DE 2025 329 Parceiros de Cooperação Agência Austríaca de Desenvolvimento Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional Fundo das Nações Unidas para a Infância No que diz respeito ao Fundo Conjunto para o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural - PRONASAR Acrónimos AASH Abastecimento de Água Saneamento e Higiene (o mesmo que WASH) AIAS Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento AASR Abastecimento de Água e Saneamento Rural AAR Abastecimento de Água Rural ACS Agentes Comunitários de Saúde AMCOW African Ministers Council on Water APE Agentes Polivalentes Elementares (saúde) ARA Administração Regional de Águas AURA, IP Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público CATS Communitary Approaches to Total Sanitation CdC Código de conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CFPAS Centro de Formação Profissional de Água e Saneamento CGP Comissão de Gestão do Programa CNA Conselho Nacional de Águas CRA Conselho Regulador de Águas DAA Departamento de Abastecimento de Água (DNAAS) DAF Departamento de Administração e Finanças DAAS Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento (DPOPHRH) DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento DNGRH Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos DP Departamento de Planificação DPE Departamento de Planificação e Estatística (DPOPHRH) DPOPHRH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos DRH Departamento de Recursos Humanos DRP Diagnóstico Rápido Participativo DS Departamento de Saneamento (DNAAS) EAS Empresas de Área Social ENSR Estratégia Nacional de Saneamento Rural FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FC Fundo Comum FIPAG Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água FPA Fornecedor Privado de Água IDS Inquérito Demográfico e de Saúde INE Instituto Nacional de Estatística INGC Instituto Nacional de Gestão de Calamidades IOF Inquérito ao Orçamento das Famílias LOLE Lei dos Órgãos Locais do Estado M&A Monitoria e Avaliação MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério da Economia e Finanças MICOA Ex-Ministério da Coordenação Ambiental MICS Multiple Indicator Cluster Survey (Inquérito de Indicadores Múltiplos) MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano MIPAR Manual de Implementação de Projectos de Abastecimento de Água Rural MISAU Ministério da Saúde MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos O&M Operação e Manutenção ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (2015) ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (2030) ONG Organização Não Governamental (mesmo que NGO) PAMRDC Plano de Acção Multissectorial para Redução da Desnutrição Crónica PDP Planos Directores Provinciais (AASR) PEC Participação e Educação Comunitária PES Plano Económico e Social PESOD Plano Económico, Social e Orçamental Distrital PESA-ASR Plano Estratégico do Sector de Águas – Água e Saneamento Rural PGEI Política de Género e Estratégia de Implementação PHAST Participatory Hygiene and Sanitation Transformation PIA Plano de Implementação Anual PIS Plano Integrado de Saneamento PNPFD Programa Nacional de Planificação e Finanças Descentralizadas PP Princípio da Procura PQG Programa Quinquenal do Governo PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural QAD Quadro de Avaliação do Desempenho QLP Quadro Lógico do Programa SANTOLIC Saneamento Total Liderado pela Comunidade SARAR Self-estime; Associative strength; Resourcefulness; Action planning; Responsibility SDSMAS Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social SDPI Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento SR Saneamento Rural SWAP Abordagem Sectorial Abrangente à Programação UFSA Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições UG Unidade de Gestão UGEA Unidade Gestora e Executora de Aquisições WASH Water Sanitation and Hygiene (o mesmo que AASH). I SÉRIE — NÚMERO 57330 Memorando de Entendimento entre: o Governo da República de Moçambique representado pelos Ministérios da Economia e Finanças e Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ; e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural. Este Memorando de Entendimento (daqui em diante designado MdE) referente ao Fundo Conjunto do Programa de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (daqui em diante designado Fundo Conjunto) é assinado aos -------- dias de de 2019, entre o Ministério da Economia e Finanças (daqui em diante designado MEF); o Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos (daqui em diante designado MOPHRH); e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto (daqui em diante designados PCs). São designados como Signatários deste MdE o MEF, o MOPHRH e os PCs. Definições Para efeitos do presente MdE, os seguintes termos têm o seguinte significado: • Fundo Conjunto (Joint Fund) – um dos mecanismos de financiamento do PRONASAR que integra fundos do Governo (fundos internos) ao Orçamento do Estado e duas modalidades de financiamento dos Parceiros (fundos externos): Financiamento via Conta Única de Tesouro (on-CUT) e; Financiamento via Gestor de Fundos (Off-CUT porém On-Budget). • Parceiros de Cooperação – Parceiros do PRONASAR contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR. • Representante dos Parceiros – Coordenador ao nível dos Parceiros de Cooperação contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR. Preâmbulo 1. Este Memorando de Entendimento (MdE) estabelece um Fundo Conjunto (FC) dedicado ao apoio à implementação do Programa Nacional de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). O MdE estabelece princípios, termos, condições e mecanismos institucionais para uma parceria entre o Governo de Moçambique (GdM) e a Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) realizada através do Fundo Conjunto. 2. A responsabilidade global pela coordenação da implementação do PRONASAR cabe à Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) do MOPHRH. Para os objectivos deste MdE, a DNAAS será o principal interlocutor junto dos PCs, em estreita coordenação com MEF representado pela Direcção Nacional de Tesouro (DNT) e Direcção Nacional do Plano e Orçamento (DNPO). 3. O PRONASAR é implementado no contexto de dois instrumentos mais abrangentes: i. o Código de Conduta para o Sector de Águas, de Março de 2008, que compromete e engloba as agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) e o Governo para os princípios de Propriedade e Liderança Governamental; Harmonização da cooperação para o desenvolvimento e transparência; Alinhamento com as prioridades de desenvolvimento nacional; Implementação de estratégias baseadas nos resultados; Monitorização e Avaliação; e Responsabilização Mutua de todas as partes. O CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), os orçamentos anuais e os planos de implementação. ii. uma Ampla Abordagem Sectorial para a Programação (SWAP) no subsector de Abastecimento de água e saneamento rural (AASR). O SWAP do AASR reúne o GdM e os Parceiros da AOD num acordo voluntário com vista a garantir que o apoio a este sector seja efectivamente harmonizado para satisfazer as necessidades de água e de saneamento da população que vive nas zonas rurais. Um conjunto de três anexos complementam este MdE: Anexo-1 sobre o enquadramento de princípios e de arranjos relacionados com o SWAP do Subsector de Abastecimento de Àgua e Saneamento Rural; Anexo-2 apresenta as Estruturas de Coordenação do PRONASAR e o Calendário das principais actividades do Fundo Conjunto; Anexo-3 apresenta os Fluxos de Fundos na operacionalização do Fundo Conjunto. Estes Anexos poderão ser revistos somente após a consulta e aprovação por todos os Signatários. 4. A contribuição financeira de cada PC ao Fundo Conjunto do PRONASAR será determinada nos acordos e contratos bilaterais (doravante denominados “acordos bilaterais”) entre o Governo, representado pelo MEF e o MOPHRH, e o respectivo PC. Este MdE será incorporado como anexo a cada Acordo Bilateral Os Acordos Bilaterais que serão assinados entre o Governo de Moçambique e cada Parceiro de Cooperação terão precedência sobre o MdE. Em caso de se verificarem divergências entre o disposto em algum Acordo Bilateral e o MdE, o PC afectado informará os Signatários sobre essas divergências. Os Signatários comprometem-se a limitar o número de excepções a este MdE, e a reduzi-las e eliminá-las ao longo do tempo, se possível durante a vigência deste MdE. 5. Este MdE não é um documento legalmente vinculativo e não cria nenhuns direitos ou obrigações sob o ponto de vista da lei nacional ou internacional. Este MdE reflecte, contudo, o compromisso dos signatários de desenvolver uma parceria de solidez crescente e a sua intenção de apoiar a implementação efectiva do PRONASAR através de recursos externos para o Fundo Conjunto. Artigo 1 Compromissos Fundamentais Os compromissos fundamentais que estão na base da parceria entre o Governo de Moçambique e os PC para o Fundo Conjunto são os seguintes: i. Assegurar o alcance, na medida do possível, das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Moçambique concernentes ao abastecimento de água e saneamento para a população vivendo nas zonas rurais; ii. Promover a equidade regional e de género e a inclusão social no fornecimento de serviços de água e saneamento em Moçambique; iii. Fortalecer a capacidade institucional e o compromisso da DNAAS e das estruturas descentralizadas de Abastecimento de água e Saneamento Rural para garantir a solidez do sistema de financiamento e as boas práticas de gestão e de aquisição de bens, obras e serviços, bem como a transparência e a boa administração na utilização de fundos. 25 DE MARÇO DE 2025 331 Artigo 2 Metas e Objectivos do PRONASAR O PRONASAR (Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural) é um Programa do Governo de Moçambique. O objectivo de desenvolvimento do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e lutar contra a pobreza rural, através do aumento sustentável do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros. Assim a médio e longo prazos pretende-se: • Até 2030, assegurar o acesso universal e uso sustentável dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros às populações vivendo nas zonas rurais do país. • Até 2024, assegurar o acesso sustentável aos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros para pelo menos 80% e 75% respectivamente da população rural. Com vista ao alcance destes objectivos, o documento da “Plano de Acção do sector de águas para a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2015-2030; Volume II – Abastecimento de Água e Saneamento”, define as seguintes linhas prioritárias: Para o subsector de abastecimento de água: i. Melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, da melhoria da coordenação intersectorial e da planificação participativa; ii. Expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos; iii. Expandir as opções de gestão, constituindo, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão; iv. Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e a alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros. Para o subsector de saneamento: v. Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; vi. Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; vii. Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; viii. Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos. Artigo 3 Propósito e Âmbito do MdE 3.1 Este MdE define princípios, processos e mecanismos institucionais para um Fundo Conjunto de apoio a implementação do PRONASAR com o propósito de fornecer assistência externa para a execução dos Planos de Implementação Anual (PIA). 3.2 Neste MdE são estabelecidos os arranjos institucionais e os procedimentos financeiros, de aquisições e de monitoria, para a utilização dos recursos externos fornecidos pelo Fundo Conjunto. São também estabelecidos mecanismos comuns alinhados com o sistema de gestão das finanças públicas do GdM para o fortalecimento da capacidade de gestão financeira e institucional do PRONASAR em termos de: i. Procedimentos comuns dos PCs para os compromissos e desembolsos; ii. Procedimentos comuns para aquisições, contabilidade, auditoria e elaboração de relatórios; iii. Monitoria e avaliação anual do desempenho das entidades do Governo implementadoras do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital no que diz respeito à implementação do PIA do PRONASAR tendo como base os indicadores do Quadro Lógico do PRONASAR. 3.3. Com este MdE os Signatários reafirmam o sua vontade de fazer todos os esforços para conseguir o mais alto grau de alinhamento com o sistema legislativo, de planificação e orçamento e de contabilidade do Governo. O objectivo deste alinhamento é tornar mais eficiente o planeamento e a implementação; reduzir o peso excessivo dos processos administrativos e minimizar os custos de transação, bem como reforçar a capacidade interna e os procedimentos das estruturas do Governo envolvidas na implementação do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital. 3.4. O diálogo regular sobre políticas e a revisão do Programa entre o GdM e os PCs é considerado crítico para a manutenção de um compromisso contínuo dos PCs no financiamento e implementação do PRONASAR. Os aspectos chave desse diálogo incluem: (i) a estrutura do PIA; (ii) a avaliação de desempenho na implementação do PIA; (iii) a execução do orçamento e as prioridades de despesas do GdM; e (iv) os relatórios narrativos, financeiros e de auditoria relativos ao Fundo Conjunto. 3.5. Os Signatários do MdE comprometem-se a encorajar outras agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) no sentido de trabalharem no subsector de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) nomeadamente através da harmonização dos seus programas, participação nas discussões sobre o PRONASAR no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) e, por fim, canalização da sua AOD via Fundo Conjunto. Artigo 4 Responsabilidades Mútuas 4.1 Os signatários comprometem-se a desenvolver uma parceria baseada no compromisso, confiança e respeito mútuos, reconhecendo que não existe sanção legal sobre a implementação do MdE, e reconhecendo que a decisão de retirada do apoio através do Fundo Conjunto deverá ser considerada somente após que todas as tentativas de concertação e processos relevantes de consultas se tenham esgotado. Responsabilidades do Governo de Moçambique 4.2 A DNAAS é a entidade responsável pela coordenação da implementação do PRONASAR. De acordo com o ciclo de planificação e orçamentação anual do GdM e o Plano Económico e Social anual (PES), a DNAAS irá sistematizar os planos e orçamentos provinciais e distritais num único Plano de Implementação Anual (PIA) para o PRONASAR. O PIA irá tomar em consideração os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, bem como as prioridades e metas para cada período. 4.3 A DNAAS será responsável e prestará contas pelas políticas e estratégias apropriadas para uma implementação eficaz e equilibrada do PRONASAR. I SÉRIE — NÚMERO 57332 4.4 O MEF, através da DNPO e DNT será responsável pela gestão adequada e atempada dos processos que envolvem o MEF para a realização com sucesso deste MdE. DNPO será responsável por actividades relacionadas a inscrição dos recursos do Fundo Conjunto no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT), e a inscrição do saldo financeiro do ano n do PRONASAR até final de Janeiro do ano n+1. A DNT será será responsável pela transferência dos fundos da Conta FOREX para a conta CUT em moeda externa e dessa conta para a Conta CUT em Meticais. MEF também participará na Monitoria e na auditoria do PRONASAR. Responsabilidades dos Parceiros de Cooperação 4.5 Os PCs estão dispostos a alinhar os seus sistemas de planificação, orçamentação, contabilidade e auditoria relativamente à sua contribuição no Fundo Conjunto e a dar o seu apoio ao PRONASAR de acordo com os sistemas do GdM, de forma a reduzir a carga administrativa e os custos de transacção da implementação do Programa. 4.6 Cada um dos PCs está disposto a informar ao MOPHRH sobre os seus compromissos financeiros em termos de contribuições indicativas para o Fundo Conjunto do ano n+1, n+2, n+3 até ao fim do mês de Maio do ano n (ano em curso). 4.7 Os PCs pretendem confirmar os seus compromissos financeiros até 31 de Outubro de cada ano, a tempo de serem considerados na finalização do PIA. Os PCs pretendem fazer os desembolsos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Artigo 7 deste MdE. Responsabilidades de todos os Signatários 4.8 A DNAAS irá informar imediatamente todos os PCs sobre qualquer assunto que possa vir interferir, ou que ameace interferir, na utilização apropriada dos fundos do PRONASAR, e convocará os PCs para uma reunião extraordinária do Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP), para acordar em conjunto sobre as acções correctivas a serem adoptadas. 4.9 Os PCs terão a opção de suspender, reduzir ou cancelar os desembolsos para o Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos for violado: Artigo 1 - Compromissos Fundamentais; Artigo 2 - Metas e Objectivos; Artigo 8 - Gestão Financeira; Artigo 10 - Procedimentos de Aquisições, e Artigo 11 - Auditoria Financeira. Artigo 5 Planificação, Orçamentação, Inscrição e Prestação de Contas 5.1 De acordo com o ciclo de planificação e orçamento anual do GdM, a DNAAS coordena e sistematiza o Plano Económico e Social (PES) para o Sector de Água e Saneamento. No PES incluem-se as actividades a serem realizadas para o alcance das metas anuais do Programa Quinquenal do Governo no que diz respeito ao Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR). Neste processo tomam-se em consideração os compromissos governamentais para reforçar a igualdade de género, diminuir as assimetrias no território, assegurar a inclusão social e promover princípios ambientais sustentáveis. 5.2 A principal ferramenta de planificação do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA) que vem a ser uma expressão detalhada do Plano Económico e Social para o abastecimento de água e saneamento rural. 5.3 O PIA do PRONASAR é formulado anualmente com base em pressupostos que têm em conta os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, as prioridades e metas relevantes e os indicadores de desempenho do PRONASAR. Na formulação do PIA para o ano n se tomarão também em conta as recomendações da Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto (Ver ANEXO 2 sobre órgãos de coordenação) e os resultados da auditoria do ano n-1. 5.4 O PIA inclui actividades do PRONASAR financiadas com recursos internos, Fundo Conjunto e todos outros fora do Fundo Conjunto, e é aprovado no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) onde participam a DNAAS, os PCs e outras agências da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) que trabalham em AASR. 5.5 A inscrição dos fundos dos Parceiros no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT) será feita seguindo o ciclo de planificação do Governo. Isto significa que cada unidade implementadora (nos níveis nacional, provincial e distrital) fará a inscrição no Módulo de Elaboração Orçamental (MEO), no final de Julho ano n-1. No primeiro ano não será possível fazer a inscrição em Julho do ano n-1 e neste caso a inscrição será feito pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento (DNPO). Nesta situação a DNAAS deverá coordenar a elaboração das “Fichas de Inscrição” que serão a base para a inscrição. 5.6 A DNAAS assegura que os recursos do Fundo Conjunto incluídos no PIA sejam utilizados para cobrir unicamente despesas de investimento do PRONASAR, com excepções para o financiamento de algumas despesas de funcionamento a nível de províncias e distritos aprovadas pelo Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP). 5.7 A participação das DPOPHRHs e Governos dos Distritos na implementação das actividades implica a transferência dos recursos do OE para esses níveis de governação. Perante os PCs, cada Unidade de Gestão Beneficiária (UGB) será, entidade responsável pela prestação de contas, em conformidade com o Manual de Operações, sobre o uso dos recursos do Fundo Conjunto destinados ao PIA, e DNAAS será responsável pela coordenação do processo de relatórios narrativos e financeiros. Artigo 6 Desembolso Segundo o Desempenho do Sector 6.1. A partir do segundo ano de vigência deste MdE, os desembolsos do Fundo Conjunto (FC) dependerão do desempenho das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, avaliado com base num Sistema de Desembolso por Desempenho que deve incluir, entre outros, metas de desempenho, indicadores de desempenho e procedimentos de avaliação. 6.2. A medição do desempenho será feita sobre a totalidade dos recursos do FC. 6.3. Segundo o seu desempenho, das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, verão a sua dotação de recursos do Fundo Conjunto, acrescida ou diminuída. Independentemente da variação dos montantes atribuídos à DPOPHRHs, aos Governos dos Distritos e DNAAS entre o ano n e o ano n+1, o montante global do FC acordado para no ano n+1 irá se manter invariável. 6.4. O Sistema de Desembolso por Desempenho será desenhado conjuntamente pela DNAAS, em consulta com os implementadores do nível Provincial e Distrital, e os PCs durante o ano 2020. No Sistema deverão ser estabelecidos: a parte do volume total dos desembolsos a ser canalizada as Províncias, Distritos e DNAAS, e em função do desempenho; os indicadores para avaliação do desempenho ligado aos Desembolsos (DLIs – Disbursement Linked Indicators); as metas para as Províncias, os Distritos e DNAAS nos primeiros anos de implementação do Sistema e os procedimentos para avaliação do desempenho. 6.5. O primeiro ano de implementação e monitoria dos indicadores será o ano 2021 com base nos Indicadores Ligados ao 25 DE MARÇO DE 2025 333 Desembolsos definidos em 2020. A partir de 2021, os principais indicadores ligados ao desembolso serão estabelecidos até o final de Agosto de 2020 e dos anos sucessivos. Os indicadores irão constituir um Anexo ao presente MdE. 6.6. O desempenho das DPOPHRH, dos Governos dos Distritos e da DNAAS no ano n-1 afectará a alocação de fundos no ano n+1. 6.7. Os indicadores ligados ao Desembolso serão reflectidos no Quadro lógico de PRONASAR e farão parte integrante da estratégia do Governo de Moçambique para expandir os serviços de água, saneamento e higiene rural no âmbito do PRONASAR. 6.8. Os indicadores do Quadro Lógico de PRONASAR poderão ser revistos e actualizados na sequência do desenvolvimento do Sistema de Desembolso por Desempenho. 6.9. Um Agente independente de Monitoria (AIM), contratado pela DNAAS ou por um dos Parceiros do Fundo Conjunto terá a responsabilidade de fazer a monitoria e avaliação externa do desempenho, das DPOPHRHs, dos Governos dos Distritos e da DNAAS, com base no Sistema de Desembolso por Desempenho. Artigo 7 Compromissos Financeiros e Desembolsos 7.1. O montante do compromisso financeiro da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) de cada PC para o Fundo Conjunto irá ser especificado no acordo bilateral entre cada um dos PCs e o GdM. Em geral, os compromissos para financiamento do Fundo Conjunto serão plurianuais e sujeitos a aprovação pela respectiva estrutura governativa de cada PC. Sempre que possível, nos compromissos serão assinaladas as datas previstas dos desembolsos. 7.2. Para determinação dos níveis dos seus compromissos financeiros anuais para o ano seguinte (n+1), os PCs terão em consideração critérios relacionados com: i. Os compromissos previamente declarados e acordos bilaterais prevalecentes; ii. As necessidades orçamentais antecipadas do PRONASAR, reflectidas na contribuição do Governo para o PRONASAR, expressa na parte da alocação orçamental anual ao MOPHRH destinada ao PRONASAR e nas projecções no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP). iii. As actividades previstas no PRONASAR; iv. O Desempenho do Governo na implementação do PIA do PRONASAR, como definido no Artigo 6 deste MdE; v. O relatório de Balanço do PIA do ano n-1; vi. As constatações da última Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto do ano n-1; vii. O relatório de auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1. Os compromissos estabelecidos serão registados na base de dados da ODAMoz. 7.3. Uma vez acordados, os desembolsos serão feitos dentro das datas programadas, excepto em casos de incumprimento grave deste MdE, tais como: i. Evidência de uma fraude significativa ou de má gestão de fundos (Artigo 8, Gestão Financeira, Artigo 10, Procedimentos de Aquisições; Artigo 11, Auditoria Financeira). ii. Uma divergência importante em relação à aplicação das políticas fundamentais e às metas definidas no quadro do objectivo operacional do PRONASAR. 7.4. Na determinação dos níveis de desembolso dos recursos do Fundo Conjunto para as UGBs (nas Províncias, distritos e DNAAS) irá também ser aplicado o algoritmo de priorização e alocação dos recursos do Fundo Conjunto às províncias e ao nível central, como definido no Manual de Procedimentos do PRONASAR. A aplicação do Algoritmo permitirá melhorar e aumentar a equidade na distribuição dos fundos no território, mas não afecta o volume global dos desembolsos. 7.5. Um plano de desembolsos para o ano n+1, com vista à transferência de fundos externos para o Fundo Conjunto, será acordado entre os PCs a trabalhar On-CUT e a DNAAS antes do fim do ano n, sobre a base da despesa estimadas para o PIA para o ano n+1. 7.6. Os desembolsos dos PCs Off-CUT para o Fundo Conjunto serão feitos também de acordo com os calendários indicados nos compromissos (Anexo 2, Estruturas de Coordenação do PRONASAR e Calendário), 7.7. No caso dos PC On-CUT, a DNAAS irá solicitar os desembolsos formalmente, por escrito, a cada um dos PCs, pelo menos um mês antes da data acordada para tal. Uma vez feito o desembolso por um PC, este irá informar à DNAAS por escrito. Subsequentemente, a DNAAS irá confirmar, por escrito, recepção dos fundos na conta forex com base na informação recebida do MEF. 7.8. Para o correcto estabelecimento dos balanços dever-se-á ter em consideração que as despesas do PRONASAR incluem as despesas realizadas e as incorridas, mas não pagas. As despesas incorridas e não pagas incluem: i. A parte não executada do valor dos contratos assinados em curso sob a rubrica de aquisição de bens, fornecimento de serviços e obras, inscritos e orçamentados no OE do ano n. ii. Despesas por pagar e, excepcionalmente, ainda não pagas até ao fim do exercício. As despesas incorridas, mas não pagas, serão reinscritas no orçamento e pagas no ano n+1 com vista a concluir as actividades relevantes iniciadas no ano n. Artigo 8 Gestão Financeira 8.1. A DNAAS irá executar a gestão financeira do PRONASAR de acordo com os termos estabelecidos pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro, e pelo Decreto n.o 23/2004 de 20 de Agosto que aprova o Regulamento do SISTAFE, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 8.2. A DNAAS irá garantir que todos os fundos canalizados através do Fundo Conjunto para PRONASAR serão inscritos no OE conforme com as normas e legislação nacional vigentes. 8.3. A gestão de Fundos da componente Off-CUT será da responsabilidade dum Gestor de Fundos Externo contratado para esse propósito. O Gestor de Fundos irá garantir eficiência na gestão e aplicação dos recursos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos será contratado por um dos PC do Fundo Conjunto a trabalhar Off-CUT, com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso, a aplicar pelo Gestor de Fundos, serão definidos em Manual próprio a ser elaborado em 2020. 8.4. A DNAAS produzirá e apresentará aos PCs que canalizam os fundos via CUT, dentro das datas previstas, os relatórios financeiro e de progresso relacionados com a execução dos fundos. A DNAAS e o Gestor de Fundos externos trabalharão em coordenação para a elaboração de relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto, a ser partilhado com os PCs. I SÉRIE — NÚMERO 57334 Artigo 9 Fluxo de Fundos 9.1. Os desembolsos para o Fundo Conjunto dos PCs a trabalhar on-CUT serão depositados numa conta FOREX no Banco de Moçambique, especifica em moeda(s) estrangeira(s) predefinida(s), a favor da Direcção Nacional do Tesouro, do Ministério de Economia e Finanças. A partir dessa conta FOREX os fundos serão transferidos à Conta Única do Tesouro (CUT) Multi-moeda mediante instrução do Banco de Moçambique 9.2. Os fundos da CUT Multi-moeda serão transferidos à CUT em Meticais mediante instrução da DNAAS, com base no respectivo Plano de Tesouraria do PRONASAR. 9.3. Os desembolsos de fundos On-CUT às unidades implementadoras, serão efectuados utilizando os procedimentos do e-Sistafe. Cada unidade implementadora fará a Programação Financeira trimestralmente obedecendo a programação das despesas aprovadas no plano de tesouraria de de PRONASAR. A seguir a DNAAS, como gestor to programa, instruirá a DNT fazer a libertação dos fundos programados. As unidades distritais que ainda não estejam a utilizar e-Sistafe receberão os fundos através da respectiva DPEF, na sua conta bancária, como adiantamentos, e irão efectuar a respectiva prestação de contas de acordo com o regulamento do Sistafe. 9.4. As contribuições dos Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (através da Conta específica do Gestor de Fundos – ver anexo 3) destinadas a implementação do PRONASAR serão administradas pelo Gestor de Fundos. Os Fundos Off-CUT administrados pelo Gestor de Fundos serão desembolsados, unicamente a pedido da instituição do Governo detentora do contrato a ser pago, com conhecimento da DNAAS, directamente aos fornecedores de Bens, Obras e Serviços para cobrir despesas devidamente programadas. Exeptua-se ao procedimento acima, o pagamento de adiantamentos do contrato, onde os fundos serão canalizados do Gestor de Fundos à instituição do Governo que assina o contrato e subsequentemente ao contratante/prestador de serviços. Isso permite que a garantia bancária de adiantamento requerida para o pagamento do adiantamento do contrato seja emitida em nome da instituição Governo que assinou o contrato. 9.5. Os Recursos do Orçamento do Estado serão geridos de acordo com procedimentos do e-SISTAFE 9.6. O valor remanescente na conta FOREX não executados até ao final do ano n, será reinscrito no ano seguinte, n+1. 9.7. O saldo financeiro na CUT no final do exercício serão reinscritos no orçamento para Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) do ano n+1 e tratados como fundos externos destinados ao PRONASAR. 9.8. A transferência dos fundos da conta FOREX para a conta CUT-multimoeda irá levar um máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos para a conta FOREX, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.9. A transferência dos fundos da conta CUT-multimoeda para a conta CUT-meticais será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos da FOREX para a conta CUT- multimoedas, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.10. A transferência via e-SISTAFE de fundos da conta CUT do nível central para os níveis Provincial e Distrital será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, após a recepção na Direcção Nacional de Tesouro do pedido por escrito de disponibilização dos Fundos por parte da DNAAS. 9.11. A reconciliação mensal das contas CUT será efectuada pela DNT até o 5º dia de cada mês e enviada ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR. 9.12. A DNAAS irá enviar ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR os comprovativos (Avisos de Débito Relatório das Operações de compra e venda de divisas, relatório de fluxo Financeiros dos fundos externos detalhado por moeda/Fonte de Recurso, Relatórios de Analise Global das Necessidades Financeiras por Fonte de Recurso, Razão contabilístico Acumulado, Relatório Demostrativo Consolidado do Orçamento de Investimento do e- SISTAFE)) relativos a cada desembolso do Fundo Conjunto a partir da conta FOREX à CUT. Os comprovativos irão conter todas as informações necessárias, tais como o montante na moeda de débito, a taxa de câmbio e o número e nome da conta de débito. 9.13. A DNAAS, em colaboração com o Gestor de Fundos, irá enviar aos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR, relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto com informação detalhada sobre as rubricas e componentes (agua e saneamento rural). Com relação aos fundos On-CUT, serão incorporados relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do nível Central, Provincial e Distrital da execução acumulada destas Unidades de Gestão Beneficiária (UGB) por Classificador Economico da Despesa. Artigo 10 Procedimentos de Aquisições 10.1 Para o processo de Aquisições com recursos do Fundo Conjunto, as entidades de implementação do PRONASAR irão aplicar o Regulamento de Contratação para Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, de acordo com o Decreto 5/2016, de 8 de Março, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 10.2. Na aplicação do Regulamento referido acima, as Unidades de Gestão e de Execução das Aquisições (UGEAs) irão utilizar o Manual de Procedimentos desenvolvido pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) do MEF. 10.3. Um Plano de Aquisições (PdA) anual, com recursos do Fundo Conjunto, será preparado pelas entidades de implementação do PRONASAR sob coordenação da DNAAS. O Plano deverá integrar as aquisições das Direcções Provinciais e dos Governos dos Distritos e deverá ser aprovado pela Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto. 10.4. O Plano de Aquisições irá, entre outros, consistir em: (a) a lista geral de bens, obras e serviços necessários para a realização das actividades do PRONASAR durante um período de pelo menos os próximos 12 meses; (b) os métodos propostos de selecção e de aquisição aplicáveis c) os procedimentos de revisão afins. Artigo 11 Auditoria Financeira 11.1. Uma firma independente de auditoria, inscrita na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), será contratada pela DNAAS, com vista à realização da auditoria financeira anual externa do Fundo Conjunto incluindo fundos On-CUT e Off CUT desembolsados às instituições do Governo implementadoras do PRONASAR, segundo padrões internacionalmente aceites. A auditoria irá abranger tanto o fluxo de fundos através da conta FOREX e da conta CUT multi-moeda e os desembolsos para os fundos On-CUT e desembolsos dos fundos Off-CUT do Fundo Conjunto. 25 DE MARÇO DE 2025 335 11.2. Os auditores irão verificar, portanto, as contas do Fundo Conjunto geridas pelas entidades governamentais implementadoras do PRONASAR do nível Central, Provincial e Distrital. A auditoria será feita a todas UGBs, anualmente. 11.3. A auditoria anual externa será devidamente programada e orçamentada pela DNAAS. Os TdRs da Auditoria serão elaborados pela DNAAS e irão contar com a Não objecção dos PCs. No júri para o concurso para recrutamento do Auditor estará integrado um representante dos PC. O custo da auditoria será suportado pelo Fundo Conjunto. A firma de auditoria contratada não será elegível para a realização da auditoria anual das contas do FC por mais de três anos consecutivos. 11.4. A firma auditora irá entregar à DNAAS o Relatório final de auditoria do ano n-1 junto com a Carta de Recomendações até fim do mês de Junho do ano n. 11.5. A DNAAS irá enviar aos PCs o relatório anual de Auditoria para o ano n-1 e a carta de Recomendações produzidos pela firma contratada até finais de Julho do ano n. Será também enviado um plano de acção elaborado pelas entidades implementadores do PRONASAR para a tomada de medidas correctivas e das reformas para implementação das Recomendações feitas pelo auditor. 11.6. O Relatório de Auditoria e a carta de Recomendações do Ano n-1 serão analisados pelos CP e DNAAS, num prazo não maior de 20 dias após a recepção do Relatório de auditoria, na Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto e o resultado da análise será enviado ao Comité de Supervisão de PRONASAR. 11.7. Em conformidade com os requisitos legais de auditoria aplicáveis a todos os Ministérios Governamentais, todos os fundos geridos pelos Parceiros do Governo implementadores do PRONASAR, estarão sujeitos a auditoria do Tribunal Administrativo (TA) e da Inspecção Geral de Finanças (IGF). O período de realização destas auditorias será sujeito à calendarização do TA e da IGF. Os PCs terão o direito de obter uma cópia dos resultados dessas auditorias, assim que estiverem disponíveis. 11.8. O montante das despesas inelegíveis ou irregulares será investigado e será tratado como reembolso e reinvestimento em função dos procedimentos de cada PC definidos nos respectivos Acordos Bilaterais. A DNAAS apresentará um plano de acção para evitar a repetição das irregularidades. A implementação do plano de acção será coordenada e monitorizada pela DNAAS. Artigo 12 Relatórios 12.1 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos oficiais de planificação, orçamentação e monitoria do Governo, nomeadamente o Plano Económico Social (PES) e o Orçamento de Estado (OE), bem como o Balanço do PES (BdPES) e o Relatório de Execução do Orçamento (REO) de cada exercício financeiro. 12.2 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos e relatórios necessários para a acção bem coordenada de todas as partes em relação à actividade do Fundo Conjunto. Os principais documentos e relatórios a serem fornecidos pela DNAAS são os seguintes: i. O Draft do PIA do PRONASAR e Orçamento para o ano n+1 em Novembro do ano n, com aplicação do algoritmo de priorização e alocação às províncias e indicação da utilização dos recursos On-CUT e Off CUT; ii. O Draft PES anual para o ano n+1 em Novembro do ano n; iii. Relatórios financeiros trimestrais referente à execução dos recursos do Fundo Conjunto on-CUT e off-CUT. Até 30 dias após o fim do período respectivo; iv. O Relatório Narrativo (Integrado On-CUT e Off-CUT) de Balanço Semestral e Anual e de Execução Orçamental do PIA e OE baseado nos dados do e-SISTAFE e do Gestor de Fundos Externo, até 30 dias após o fim do período respectivo. Os relatórios anuais incluem: • Relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação; • Relatórios de monitoria dos Indicadores ligados ao Desembolso (DLIs) previstos no MdE; • Relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector. v. O Relatório de Auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1 (on CUT e Off CUT), até o fim de Junho do ano n, incluindo a Carta de recomendações do Auditor; vi. Relatórios sobre as Avaliações intermédias e final do PRONASAR; vii. Outros relatórios como os relatórios de visitas de Monitoria Conjuntas; viii. Em função das necessidades, Relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do Central, Provincial e Distrital da execução acumulada. 12.3. Caso sejam programadas reuniões específicas para discussão de relatórios, estes serão entregues pela DNAAS aos PCs até dez dias antes da reunião programada. Caso a reunião não se realize, esta será reprogramada imediatamente depois de os documentos estarem prontos e de terem sido disseminados, respeitando a mesma calendarização. 12.4. Estes documentos serão a base para o diálogo no PRONASAR e para a contribuição dos PCs no PIA. Os PCs irão fazer comentários sobre os documentos dentro do prazo acordados entre as partes. Caso nenhum CP solicite a prorrogação, por um período máximo de duas semanas, do período de comentários sobre estes documentos, enviada por qualquer CP à todos os outros CPs antes do final do prazo acordado conjuntamente, a falta de participação dos PCs nestas discussões será interpretada como uma aceitação tácita das afirmações, propostas e/ou conclusões dos documentos. Artigo 13 Análise de Desempenho e Coordenação Desempenho do Governo 13.1. O desempenho do MOPHRH/DNAAS, Províncias e Distritos e na utilização efectiva dos recursos do Fundo Conjunto para a implementação do PIA do PRONASAR, e a contribuição da PRONASAR para atingir as metas do PQG será: i. Avaliado com base nos indicadores de desempenho incluídos no Quadro Lógico de PRONASAR ii. Monitorizado e revisto através dos processos e mecanismos institucionais definidos no Artigo 11, Auditoria Financeira; e no Artigo 12, Relatórios. 13.2. Adicionalmente, o desempenho do Governo será avaliado com fins de cálculo dos desembolsos anuais pelos Parceiros através dos Indicadores Ligados ao Desembolso a serem definidos anualmente. 13.3. As Linhas de Base dos indicadores do Quadro Lógico “logframe”do Programa e Indicadores Ligados ao Desembolso serão finalizados em 2020 por consenso entre GdM e os PCs. I SÉRIE — NÚMERO 57336 Desempenho dos Parceiros 13.4. As Contribuições dos PCs e os desembolsos destas Contribuições serão monitorizados e revistos anualmente na base da Matriz integrada de planificação no PIA de Nível Central e da Matriz integrada de planificação no PIA de cada uma das Províncias. Todas as partes 13.5. As reuniões técnicas conjuntas para o Fundo Conjunto estarão na base das reuniões oficiais do Fundo Conjunto. Estas reuniões terão lugar cada dois meses com vista a rever as principais questões relativas com o progresso do funcionamento e desempenho do Fundo Conjunto (Anexo 2, Estruturas da Coordenação do PRONASAR e Calendário). 13.6. Quaisquer questões ou assuntos concernentes ao desempenho de qualquer uma das Partes, que tenha relação com o Fundo Conjunto e a implementação efectiva do PRONASAR, serão encaminhados, numa primeira instância, através dos mecanismos de coordenação, monitoria e revisão conjunta como descrito no Manual de procedimentos. Artigo 14 Não cumprimento e Força Maior 14.1. Os Parceiros Contribuintes terão a opção de suspender, reduzir e cancelar os desembolsos do Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso e reinvestimento dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos do MdE seja violado: Artigo 1, Compromissos Fundamentais; Artigo 2, Metas e Objectivos do PRONASAR; Artigo 8, Gestão Financeira; Artigo 10, Procedimentos de Aquisições; Artigo 11, Auditoria Financeira e Artigo 15, Anti-corrupção. 14.2. Os demais assuntos relacionados com o não cumprimento e Força Maior, serão tratados conforme o estipulado nos acordos bilaterais com o GdM. Artigo 15 Anti-corrupção 15.1. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR irão implementar activamente a estratégia anticorrupção do governo. 15.2. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR e os PC irão exigir que o seu pessoal e os consultores dos projectos ou programas financiados através do PRONASAR não procurem, busquem ou aceitem, para eles mesmos ou para quem quer que seja, promessas de terceiros, qualquer oferta, remuneração, compensação ou qualquer outro tipo de benefício, que possa ser interpretado como um acto ilegal, fraudulento ou corrupto. 15.3. Todas as partes afectadas ou que conheçam a realização de práticas de corrupção irão desencadear uma acção rápida e apropriada de acordo com a legislação vigente e regras internas e informar todas as outras partes sobre as acções desencadeadas, em qualquer instância. 15.4. Caso as entidades de implementação do nível Central, Provincial e Distrital não realizem qualquer acção, os PCs reservam-se o direito de parar unilateral ou conjuntamente os desembolsos e/ou solicitar o reembolso total ou parcial das suas contribuições. 15.5. Caso um PC não realize qualquer acção, o GdM poderá solicitar a retirada do PC em causa numa base temporária ou definitiva. 15.6. As medidas aqui indicadas constituirão o nível mínimo de sanções anticorrupção acordadas pelos Signatários. Os PCs individuais terão o direito de ir para além destas medidas como estipulado nos Acordos Bilaterais com GdM e de acordo com o regime institucional de sanções anticorrupção do próprio PC. 15.7. O PRONASAR irá promover e apoiar a implementação e o cumprimento da estratégia e leis anticorrupção relevantes do Governo, em geral, e da DNAAS, em particular, assim como as contidas no Código de Conduta do Sector de Águas e nos MdE e Acordos Bilaterais entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento. 15.8. Todos os fornecedores de bens, serviços e obras assim como empresas de construção contratadas serão informados sobre as secções relevantes do Código de Conduta, ética no negócio e medidas anticorrupção em todos os documentos de concurso e contratos, e medidas para detectar possíveis práticas de corrupção serão incluídas nos TdR para as auditorias externas aos recursos do PRONASAR. Artigo 16 Alterações, Admissões e Saídas 16.1. Qualquer alteração aos termos e condições deste MdE estará sujeita a um acordo escrito pelos Signatários. 16.2. Os Signatários aceitarão com agrado novas entradas neste MdE, de Parceiros que desejam apoiar a implementação da PRONASAR através do Fundo Conjunto. 16.3. O Governo de Moçambique poderá, em resposta a um pedido por escrito, admitir um novo PC a este MdE. A admissão será documentada através de uma adenda a este MdE assinado pelo novo PC e pelos MEF e MOPHRH. A DNAAS irá informar os outros PCs signatários do Fundo Conjunto enviando-lhes uma cópia da Adenda acima referida. Artigo 17 Resolução de Conflitos 17.1. Em caso de disputa entre os Signatários quanto a interpretação, aplicação ou implementação deste MdE, os Signatários irão consultar-se entre si para alcançar uma solução amigável. 17.2. Entende-se que as duas versões deste MdE, em Português e em Inglês, são igualmente válidas. Em caso de diferenças na interpretação, a versão em Inglês prevalecerá. Em caso de conflito de disputas entre as disposições deste Memorando de Entendimento e as disposições do Acordo Bilateral entre o Signatário e o GdM, irá prevalecer a linguagem do Acordo Bilateral em questão. Artigo 18 EntrAdA Em Vigor 18.1. Este MdE irá entrar em vigor na data da sua assinatura pelo MEF, MOPHRH e os PCs. 25 DE MARÇO DE 2025 337 154 Signatários Pelo Governo de Moçambique: O Ministro da Economia e Finanças Adriano Afonso Maleiane Maputo, … de …….................…de 2019 O Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos Maputo, … de ……….................de 2019 João Osvaldo Moisés Machatine Pela Agência Austríaca de Desenvolvimento O Chefe da Cooperação Maputo, … de …….................…de 2019 Pela Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação O Embaixador Maputo, … de ….................……de 2019 Pelo Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional A Representante Maputo, … de ……..................…de 2019 Pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância O Representante Maputo, … de …..................……de 2019 I SÉRIE — NÚMERO 57338 Anexo 1 Evolução do SWAP de Abastecimento de Água e Saneamento Rural 1. Preâmbulo A revisão da experiência de Moçambique na promoção do Abastecimento de Água e o Saneamento Rural (AASR) continua a revelar uma imagem complexa onde é notável uma multiplicidade de doadores procurando abordagens bilaterais de ajuda, cada um deles trabalhando numa estrutura largamente independente com projectos e programas limitados no tempo e, em muitos dos casos, canalizando a sua assistência através de Organizações Não Governamentais. A prevalência de intervenções quase informais e extemporâneas continua a mostrar-se ineficiente. A Assistência Oficial para o Desenvolvimento (AOD) para o subsector é desembolsada através de uma multiplicidade de diferentes projectos, cada um deles com a sua metodologia operacional e sistemas administrativos e paralelos de gestão que não só ignoram, mas comprometem o cumprimento normal dos procedimentos governamentais, enquanto impõem custos substanciais de gestão ao Governo, dado que este utiliza seus recursos no intento de se relacionar com cada um dos doadores. A utilização de recursos é ineficiente e, em muitos casos, insustentável e não a serve nenhuma das partes envolvidas em desmedro do bem estar dos potenciais beneficiários que vivem na pobreza. Nesse contexto, a dificuldade para construir uma estratégia harmonizada e coerente e para desenvolver arranjos institucionais que permitam coordenar e focalizar a prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento rural poderá ter impacto directo negativo no alcance das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As metas de Moçambique nesse âmbito para o AASR são de uma cobertura de 100% até 2030 no abastecimento de água e saneamento rural, e até 2025 na eliminação do fecalismo a céu aberto. Esta imagem entra em conflito com as posições políticas oficiais da maioria das agências da AOD que operam no AASR, evidenciadas pelo seu compromisso formal com os Acordos de Roma quanto a harmonização (Fevereiro de 2003); a Declaração de Paris quanto a Efectividade da Ajuda (Março de 2005); e os Compromissos de Gleneagles ‘Mais Ajuda, Melhor Ajuda’ (Julho de 2005). Estes protocolos internacionais reafirmam a necessidade de se criarem Sistemas de Abordagem Sectorial Abrangente (SWAPs) coordenados, alinhados e orientados para o país receptor, o que tem permitido a implementação, em Moçambique, de SWAPs em sectores importantes na luta contra a pobreza como Saúde, Educação e Estradas. As considerações anteriores, e ainda a existência de um compromisso amplo e universal para os ODMs, particularmente focados para a população rural pobre, levaram à articulação do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) 2010-2017, sob princípios genéricos de uma abordagem SWAP, nomeadamente, estabelecendo um Fundo Comum para a acção coordenada do Governo e alguns Parceiros mais cometidos com o sector. Nesse período manteve-se a intenção de desenvolver e consolidar uma SWAP global do Sector de Água, logo que os arranjos institucionais dentro do Sector o permitissem através de melhores definições de carácter institucional sobre a base de um abrangente quadro de políticas que inclui a Lei de Águas, a Política de Águas, Estratégias sectoriais e subsectoriais e diversos instrumentos orientadores. A evolução do contexto institucional do sector de águas tem sido positiva, verificando-se mudanças com incidência principalmente no nível central. Assim, em 2015 a Direcção Nacional de Águas, entidade que durante décadas foi responsável pela gestão estratégica dos assuntos de abastecimento de água, saneamento e gestão de recursos hídricos, foi extinta, dando lugar a duas direcções nacionais: a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e a Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Com este arranjo institucional conseguiu-se dar maior dinamismo aos processos de direcção estratégica de cada um dos dois sectores. Apesar do facto de não se terem verificado mudanças institucionais a nível provincial e distrital, o sector tem procurado reforçar a capacidade de execução e de tomada de decisões nesses níveis com reflexos substanciais no aumento da transferência de recursos, principalmente financeiros, no quadro da dinâmica de descentralização que prospera no país. Esta evolução permitiu que no subsector de abastecimento de água e saneamento rural fosse iniciada a implementação da Abordagem Sectorial Abrangente à Programação (SWAP) através do PRONASAR. A situação macroeconómica critica que o país conhece desde 2015, tem provocado reticências em alguns parceiros quanto aos mecanismos de apoio programático a utilizar e a um fraco envolvimento em iniciativas e esforços conjuntos. A necessidade de se fazer importantes progressos para o alcance dos objectivos de Desenvolvimento sustentável até 2030, em termos de abastecimento de água e saneamento rural, reforça a convicção que, em relação ao PRONASAR, o trabalho num Fundo Conjunto é o melhor meio de operacionalizar os princípios de AOD consagrados por acordos internacionais. 2. O SWAP de PRONASAR 2.1. Princípios do Programa O PRONASAR é actualmente implementado como um mecanismo da Abordagem Sectorial Abrangente (SWAP) e deverá continuar nesta perspectiva com base nos principais princípios do Programa que são: • Liderança do Governo – Para responder às prioridades definidas a todos os níveis para o desenvolvimento do sector e implementação no quadro dos sistemas nacionais de planificação, orçamentação, monitoria, gestão financeira e desembolso dos recursos. • Coordenação intersectorial – Dado que o abastecimento de água e saneamento é subsector transversal e muitos outros sectores contribuem para o seu desenvolvimento. • Descentralização – Procura-se o fortalecimento dos processos em curso de descentralização de competências, responsabilidades, funções e recursos, para garantir maior eficiência e eficácia na implementação das actividades. • Envolvimento do sector privado – Não apenas como empreiteiro, fiscal ou consultor, mas também e sobretudo 20 O G8 reconheceu o direito dos países em desenvolvimento ‘decidirem, planificar e sequenciar as suas políticas económicas para se alinharem com as suas estratégias de desenvolvimento’ (Art. 31 do Comunicado de Gleneagles). 25 DE MARÇO DE 2025 339 como investidor e gestor dos serviços através da criação de um ambiente favorável para o investimento privado no abastecimento de água e saneamento rural. • Inovação, gestão de conhecimento e replicação – em termos de abordagens, tecnologias, mecanismos de gestão dos serviços e do património para garantir que um vasto leque de conhecimento e experiências é gerado ao longo do processo dando-se atenção à implementação do Sistema de Informação Nacional do Sector de Águas (SINAS). 157 Os elementos do SWAP do subsector são apresentados graficamente a seguir: 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado. Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas. No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República. • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector. Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação. 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado. Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas. No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República. • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector. Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação. • Uma versão draft do Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto do AASR, Este MdE inclui os princípios para o apoio de Parceiros ao PRONASAR, nas componentes On-CUT e Off-CUT. • Mecanismos de Coordenação do PRONASAR constituídos por um conjunto de fóruns de discussão e tomada de decisão. Estes fóruns incluem reuniões entre parceiros, reuniões das instituições do Governo e reuniões conjuntas. • O Grupo de Água e Saneamento (GAS) está operacional há mais de dezassete anos e de forma contínua desde 2000. O GAS funciona como um subgrupo técnico para o grupo mais alargado de coordenação dos doadores, que serve como um fórum para o governo e os Parceiros do desenvolvimento discutirem os assuntos importantes do sector. O GAS é presidido pela DNAAS e inclui representantes do sector da Saúde, projectos, ONGs, sector privado e, ocasionalmente, representantes dos governos provinciais. As reuniões do GAS são mensais e realizam-se normalmente em Maputo, com uma ou duas reuniões por ano realizadas nas províncias. O GAS tem um plano de trabalho anual que inclui temas importantes como a coordenação e comunicação entre as partes interessadas do sector, desenvolvimento de políticas e estratégias, e monitoria e avaliação. O GAS formou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos importantes. 2.3. Organização e Gestão do Programa O Programa deverá fortalecer a estrutura existente de implementação das acções de abastecimento de água e saneamento rural a todos os níveis pelo que será essencialmente implementado pelos departamentos existentes a nível provincial e distrital, fortalecendo a sua capacidade. Novas estruturas de gestão são previstas apenas onde se julga necessário e para salvaguardar I SÉRIE — NÚMERO 57340 a não sobreposição de tarefas e responsabilidades. Poderão ser estabelecidas estruturas transitórias para assegurar a dinâmica necessária para a implementação do Programa. Os principais intervenientes na Gestão e Implementação do PRONASAR são: os Parceiros fora do Fundo Conjunto; os Parceiros do Fundo Conjunto; o Director da DNAAS e os seus diversos Departamentos; o Departamento de Aquisições do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as Direcções Provinciais das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH), os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto; o Agente Independente de Monitoria; a Assistência Técnica à DNAAS; e os Agentes de Capacitação Institucional para as Províncias e Distritos. Uma descrição sumária dos principais intervenientes e fóruns na gestão, coordenação e implementação do PRONASAR nos níveis central, provincial e distrital é apresentada a seguir: A nível central A DNAAS será responsável pela coordenação, planificação e monitoria do Programa, através dos Departamentos de Planificação, Abastecimento de Água e o de Saneamento. O Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento será o Coordenador do PRONASAR, auxiliado por uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), composta por 5 técnicos, por si nomeados, dentre os técnicos existentes na DNAAS. A ETGP será liderada pelo Coordenador-adjunto do PRONASAR, que responde directamente ao Director Nacional, e é constituída por uma equipa de gestores, responsáveis pela coordenação nas áreas de Abastecimento de Água, Saneamento, Gestão Financeira e Desenvolvimento de Recursos Humanos. Será estabelecido um Comité Directivo do Programa, dirigido pelo Director Nacional e que integrará o Coordenador-adjunto do PRONASAR, os Chefes de Departamento da DNAAS e o Ponto Focal do MEF. Poderão serão convidados o Gestor de Fundos Externo, o Coordenador da Assistência de nível Central e Directores da DPOPRH quando necessário. Este comité tem a responsabilidade de providenciar liderança estratégica para a gestão do programa e rever periodicamente o progresso nas diversas vertentes. A estrutura do programa a nível central é desenhada para permitir que a DNAAS possa simultaneamente fazer o controlo efectivo do processo de implementação do programa e jogar o seu principal papel que é de produção e disseminação de orientações estratégicas, supervisão e monitoria abrangente do sector. Será também estabelecido um Comité de Supervisão do PRONASAR, a nível central, presidido pelo Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento e que integrará, para além dos membros do Comité Directivo, todos os representantes dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) e um representante de Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund). Este Comité de Supervisão estabelecerá o alinhamento estratégico dos Parceiros com o Governo, em tudo o que respeite ao abastecimento de água e saneamento rural e garantirá a maior transparência no planeamento e na implementação das actividades anuais do PRONASAR. Será ainda organizado, anualmente, um encontro de alto nível entre os representantes políticos dos principais Parceiros apoiantes do PRONASAR e o Ministro das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos. A nível provincial A nível Provincial, o Programa é implementado dentro da estrutura existente na DPOPHRH, sendo o Departamento de Água e Saneamento o responsável pela planificação, implementação e monitoria do Programa. A gestão operacional do programa, a nível provincial, é responsabilidade do Departamento que superintende a área do abastecimento de água e saneamento ao nível da Direcção Provincial e o respectivo chefe do Departamento será o responsável pela gestão diária do Programa respondendo directamente ao Director Provincial, que assume o papel de coordenador provincial. Serão ainda criados, a nível provincial, Comités de Supervisão Provinciais do PRONASAR (CSP), presididos pelo Governador da Província e que são os órgãos responsáveis para a tomada de decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR a nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. Os CSP serão apoiados por um Comité Consultivo (CC) que apoiará os trabalhos e preparará as duas reuniões anuais ordinárias do CSP. O desenho do programa visa responder ao processo de descentralização em curso no país. Numa primeira fase, o nível provincial vai passar a concentrar-se nas actividades de aceleração da cobertura com a construção das fontes de água e sistemas de abastecimento de água passando para o nível distrital as actividades de manutenção da cobertura, através da reabilitação das fontes de água, promoção de saneamento e self-supply. A médio prazo, todas as actividades de aumento e manutenção da cobertura através da construção e reabilitação de fontes dispersas, mini-sistemas de abastecimento de água e promoção de saneamento passarão para o Distrito, ficando para o nível provincial a construção dos sistemas de abastecimento de água mais complexos, para além da assistência técnica ao Distrito e outras actividades atribuídas legalmente. Para a uma correcta implementação do programa, a Direcção Provincial deverá reforçar-se em recursos humanos qualificados nas áreas de aquisições, saneamento rural, abastecimento de água rural e gestão financeira. Atenção especial deverá ser igualmente dada aos aspectos ligados à monitoria e gestão de informação. A nível distrital O Governo Distrital, através dos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) e dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) é responsável pelo abastecimento de água e saneamento e promoção de saúde e da higiene, em todo território distrital. Os conselhos consultivos distritais, que fazem parte do Governo Distrital, participam no processo de planificação e monitoria das actividades realizadas. O Director do SDPI será o responsável pela implementação e responderá ao Coordenador Distrital, que é o Administrador do Distrito. Com o processo de descentralização em curso no país, o sector de águas caminha no sentido de atribuição de cada vez mais responsabilidades ao distrito no que respeita ao abastecimento de água e saneamento rural. Actualmente o Distrito tem uma responsabilidade muito limitada e sua intervenção está condicionada à disponibilidade financeira. O Programa está desenhado para que o Distrito assuma a responsabilidade pelo aumento da cobertura, através da construção de novas fontes e sistemas de abastecimento de água no meio rural, em adição das actuais responsabilidades de manutenção de cobertura e promoção de saneamento e self-supply. Entretanto, enquanto a capacidade a nível distrital vai sendo reforçada para assumir plenamente estas responsabilidades, o nível provincial deverá transitoriamente responsabilizar-se pelo processo de aumento da cobertura através da construção de fontes dispersas e sistemas de abastecimento de água nos distritos. À medida que os distritos se capacitam as DPOPHRH deverão paulatinamente transferir as responsabilidades. Uma revisão do quadro pessoal do SDPI será necessária para dotar este serviço de pessoal tecnicamente qualificado nas áreas de abastecimento de água, saneamento, área social, aquisições, gestão financeira e de base de dados (SINAS). 25 DE MARÇO DE 2025 341 161 Anexo 2 – Estruturas de Coordenação e Calendário do PRONASAR 1- Estruturas de Coordenação Fórum DNAAS Par ceiros Quem faz parte Assuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial Frequência 1. Reunião de parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Do Fundo Conjunt o (Joint Fund) • Todos os parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund). Abrangência: PRONASAR; Reunião de nível técnico. • PO – Análise de implementação do PIA e Orçamento, incluindo operação do algoritmo; emitir recomendações à DNAAS • DF – Desbloquear desembolsos pelos paceiros • I, S, M&A – Partilhar experiências de implementação provincial • GF – Analisar o progresso da execução financeira do PRONASAR e do Fundo Conjunto • TA / CB – De 2 em 2 meses 2. Reunião técnica conjunta para o Fundo Conjunto Do Fundo Conjunt o (Joint Fund) • Coordenador Adjunto do PRONASAR (com poderes suficientes) • ETGP • Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) • Coordenador da AT • Todos os Parceiros do Fundo Conjunto • Podem incluir o Agente Independente de Monitoria, o MEF, e outros. Abrangência: PRONASAR • PO – Acompanhar a elaboração do PIA, incluindo Orçamento; resolver questões técnicas associadas à priorização das actividades para o ano; • DF – Acompanhar os desembolsos ao Fundo Conjunto (On-CUT e Off-CUT) • I, S, M&A – Analisar o ponto de situação das actividades planeadas para corrigir desvios; discutir problemas de qualidade de obras e desempenho de fornecedores de serviço; analisar o alcance dos DLIs (se aplicável) e melhorar o desempenho; • GF – Analisar a programação e progresso de pagamentos a fornecedores vis-a-vis os compromissos e valores disponíveis; resolver problemas com os procedimentos administrativos e financeiros; analisar o plano de acção de implementação das recomendações da Auditoria do ano presente e do ano anterior; • Relatórios – Comentar e dar inputs aos relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – 2 em 2 meses Deve haver sempre uma reunião antes do Comité de Supervisão 3. Comité Directivo do PRO NASAR • Director DNAAS • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes de Departamento da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir Gestor Fundos Externo , Coordenador da AT, DPOPHRH e Focal Point do MEF Abrangência: PRONASAR • PO – Aprovação prévia do PIA, discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA e respectivo Orçamento • DF – Discutir e identificar acções para aceleração dos desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos que não se resolvem a nível das Reuniões Técnicas; • GF – Analisar e aprovar internamente o Relatório de Auditoria do PRONASAR; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Analisar previamente os relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Apreciar o desempenho da Assistência Técnica Três vezes ao ano, sempre antes do Comité de Supervisão 4. Rural WASH Partners Meeting Todos • Todos os Parceiros JF PRONASAR • Outros Parceiros Rural WASH Abrangência: PRONASAR • PO – Organização dos parceiros para informar à DNAAS as contribuições “Off-budget” para o ano n+1 até Maio do ano n. • Diversos assuntos de implementação do PRONASAR A definir pelos Parceiros do Fundo Conjunto 5. Comité Supervisão do PRO NASAR Todos, represen tados • Director DNAAS • Parceiros do Fundo Conjunto ao nível de Chefes de Cooperação • Um Parceiro fora do Fundo Conjunto, Abrangência: PRONASAR • PO – Apresentar os compromissos dos parceiros e do Governo para o ano seguinte; discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA (incluindo alocações dos recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) às províncias) de todo o PRONASAR e Três vezes ao ano I SÉRIE — NÚMERO 57342 162 Fórum DNAAS Par ceiros Quem faz parte Assuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial Frequência (nível central) que está exclusivamente fora do Joint Fund • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes Depto da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir representantes de outros sectores respectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund • DF – Discutir e desbloquear desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos; • GF – Analisar o Relatório de Auditoria e analisar e decidir sobre o nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões sobre relatórios semestrais e anuais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica • Outros: Acordar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; e pontos de discussão em encontro com Ministro. NOTA: Nos assuntos relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros desse grupo irão participar na tomada de decisão. 6. Comité de Supervisão (nível provincial) • Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov. Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão. 2 Vezes ao ano 7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central) Ministro DNAAS HoM HoC • Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de Cooperação Abrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários) Quando necessário. 25 DE MARÇO DE 2025 343 163 Fórum DNAAS Par ceiros Quem faz parte Assuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial Frequência 8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”) • Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INE Abrangência: PRONASAR, Água e Saneamento Urbano Semestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro 9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR • Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASAR Abrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop 2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho 10. RAC (Reunião Anual Conjunta) [ver ToR próprios] [ver ToR próprios] Uma vez ao ano I SÉRIE — NÚMERO 57344 164 2. Calendário do PRONASAR PRONASAR Ciclo integrado de Planificação, Orçamentação e Reporte e Matrizes Integradas de Planificação Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Comentários dos parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final de balanco anual do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial do PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund), aprovação dos Compromissos Indicativos (on e off budget) para os três anos seguintes (ano n+1, n+2 e n+3) e o plano de desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n+1. Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do Relatório do PIA do ano n-1 (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1. Harmonização dos planos distritais pelas respectivas direcções provinciais (DPOPHRH e DPS) Junho • Até 30 de Junho – enviar aos parceiros o Relatório finais da Auditoria do ano n-1. Preparação de “Matriz de implementação das recomendações da auditoria” pelas unidades implementadoras • Até 30 de Junho – Aprovação dos planos e orçamentos para o ano n+1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 (envio do draft do PIA do ano n+1 para comentários dos Parceiros) • Até 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) • Até 31 de Julho – inscrição dos orçamentos para ano n+1 no MEO Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1; • Preparação de TdR para a auditoria do ano n+1 Setembro • Confirmação de compromissos finais dos parceiros com financiamento paralelo ao FC • Até 30 de Setembro – lançado o concurso para auditoria do ano n+1 (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Relatório narrativo e financeiro do primeiro semestre aprovado Dezembro • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação nível de implementação do plano ano n e actividades que transitam para o ano n+1 25 DE MARÇO DE 2025 345 166 Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir: Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto Orçamento do Estado Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da DNAAS Linha Orçamental FUNDO COMUM Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro a) b) c) c) Notas Explicativas a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF) Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir: I SÉRIE — NÚMERO 57346 167 Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos Conta Bancária dos SDPIs Pagamentos de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e services; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) Parceiro(s) Conta Bancária da DPOPHRH Conta Bancária da DNAAS Pagamentos Directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos A Estratégia de Integridade do Sector de Águas tem, por um lado, em linha de conta os resultados da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001-2011), da Estratégia Anti-corrupção (2006-2010), das Pesquisas de Governação e Corrupção (2004 e 2010); Diagnóstico (2009), Mapeamento de Risco de Corrupção (2012) e Pesquisa sobre corrupção no Sector de Águas; e estudos internacionais sobre a corrupção no Sector de Águas entre outros. Por outro lado, metodologicamente a Estratégia baseia-se na Estratégia (Proposta) de Combate à Corrupção (2012-2025) em termos de operacionalização das acções prioritárias do Governo no concernente ao combate à corrupção, dos princípios estratégicos (abordagem holística, intolerância ou Tolerância Zero, Prevenção, sancionamento, Participação e combinação do discurso energético de combate à corrupção com acções de impacto imediato) e os momentos estratégicos (Prevenção, Acção Administrativa e Sancionamento). Referir que os Princípios Estratégicos são consistentes com as boas práticas internacionais relativos aos grupos e/ou associações para o combate à corrupção sumarizados na sigla: PACTIV – Liderança Política, Prestação de Contas, Capacitação Institucional, Transparência, Implementação e Voz. 1. Objectivo Geral Pretende-se que o Sector de Águas promova o uso de recursos de forma inteligente, eficiente e eficaz na prestação de serviços para os cidadãos e não para ganhos/benefícios privados dos funcionários, mas também encoraje os Parceiros do sector a agirem de modo a ajudar a prevenir a corrupção. 2. Princípios Estratégicos 21 Para o sucesso do combate à corrupção serão rigorosamente observados os seguintes princípios estratégicos: • Abordagem Compreensiva: A implementação efectiva das acções de cada objectivo da Estratégia de Integridade 21 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:28-29 Nota prévia: O texto seguinte é extraído do documento “Elaboração da Estratégia para a Promoção da Integridade, Transparência, Responsabilização e Prestação de Contas do Sector de Águas”, considerando-se que, pela sua importância, deve fazer parte integrante do novo documento do PRONASAR, como um guia dos procedimentos a seguir, na implementação do Programa. 10.12 Anexo 12: Resumo da Estratégia de Integridade do Sector de Águas 25 DE MARÇO DE 2025 347 da Direcção Nacional de Águas contribui na redução de oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos. Ela também compreende a operacionalização das políticas e estratégias do Governo. • Intolerância ou Tolerância Zero: A Estratégia de Integridade da Direcção Nacional de Águas define e orienta para a observância de padrões morais e éticos. A prática corrupta será combatida a qualquer nível no sector de águas. A Liderança do sector sempre séria e comprometida com o combate à corrupção, ciente de que é um processo que leva tempo para consolidar. • Prevenção: A Estratégia enfatiza a prevenção da prática corrupta ao invés da punição. • Sancionamento: O sector levará às instâncias responsáveis pelo procedimento criminal o julgamento dos casos comprovados de corrupção. • Participação: O esforço de combate à corrupção tem de estar centrado no cidadão/utente. Não se trata apenas de envolvê-lo, mas de torná-lo agente activo desse processo. O sector de águas compromete-se a trabalhar com as Organizações Comunitárias de Base, os mídias, o sector público, o sector privado e a sociedade em geral na partilha de informações sobre as práticas corruptas. • Combinar o discurso enérgico de combate à corrupção com as acções de impacto: O combate à corrupção será eficaz quando as acções do sector forem associadas à medidas tais como:  Prestação eficaz de serviços: atendimento individualizado provido de cortesia, paciência e tolerância mas com qualidade e cumprimento de prazos.  Mudanças: que consistem na introdução de tecnologias e sistemas transparentes de gestão dos recursos, que não permitem os funcionários exercerem o poder discricionário e também limitar o monopólio do poder no sector. 3. Momentos Estratégicos 22 Os três momentos da Estratégia devem avançar em conjunto e de forma complementar, porque qualquer sucesso alcançado num deles irá reforçar os outros. Estes momentos estão interdependentes mas com tarefas distintas. Primeiro momento: Prevenção A aplicação de leis e regulamentos tais como códigos de ética, leis relativas à organização e funcionamento de concursos públicos para o fornecimento de bens e serviços, leis sobre os processos administrativos, leis que proíbem a aceitação de certas doações e presentes reduzindo as oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos. A função de prevenção consiste também em rever as leis, políticas, funções, regulamentos, estruturas, práticas de gestão das finanças e procurement públicos, bem como os sistemas de controlo de modo a identificar as condições que alimentam ou facilitam a corrupção e conceber reformas para limitar as oportunidades (onde e quando for possível), e eliminar ou aliviar os problemas. Na prevenção a Ética desempenha um papel importante pois ela é a condição necessária para a existência de uma cultura ética que se manifesta em valores fundamentais como a integridade, a honestidade, o respeito, a justeza, a autenticidade, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas. Segundo momento: Acção administrativa ou processo disciplinar Acção que se dá quando o dano aconteceu; isto é, o acto de corrupção. Detectado o corruptor, através dos sistemas de controle e auditoria interna e externa ou por denúncia da sociedade civil ou empresarial, a instituição lesada procede com a instauração do processo disciplinar e aplicação de medidas administrativas. A acção administrativa envolve a investigação e instauração de processos disciplinar e/ou criminal. Esta acção ao invés de promover a oportunidade e a impunidade para a prática dos actos corruptos, ela pune administrativamente o infractor desincentivando e desmotivando as práticas ilegais que contaminam a parte saudável do sector. Este tipo de abordagem, reforça a acção de prevenção e desenvolve a confiança do cidadão/ utente para com as instituições do sector. A falta de uma perspectiva séria na abertura e encerramento de processos disciplinares no sector poderá criar condições para a continuidade das práticas de corrupção e para que o cidadão/ utente cedo se canse sobre todo o esforço que o sector empreende no combate à corrupção. Terceiro momento: Sancionamento Nos casos em que a corrupção envolve ofensas criminais, a instituição visada irá encaminhar o assunto para os órgãos de justiça, que irão investigar, acusar criminalmente, julgar e punir o infractor. O sistema judicial é importante na tomada de medidas porque reprime os que cometeram o crime e evita o desenvolvimento da cultura de impunidade, que é um factor de sustentação da corrupção. 4. Elementos da Estratégia do Sector Conjugando os resultados da análise situacional do Sector de Águas, dos resultados da implementação da Reforma do Sector Público e Estratégia Anti-Corrupção e as várias experiências de combate à corrupção a nível mundial as acções sugeridas devem ter o seu enfoque em: • Fortalecimento da cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública; • Melhoria da qualidade de prestação de serviços; • F o r t a l e c i m e n t o d a g e s t ã o f i n a n c e i r a , orçamental,procurement e patrimonial; • Reforço da participação da sociedade civil e do sector privado; e • Estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais de implementação da Estratégia. 5. Objectivos, Resultados e Indicadores A Estratégia, para além do objectivo geral é constituída por objectivos, resultados e indicadores específicos, detalhando-se: Objectivo 1: Promover e disseminar uma cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública. 22 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:32-35 I SÉRIE — NÚMERO 57348 Resultados: • Reforçada a qualidade de gestão das instituições do sector; • Procedimentos de recrutamento, promoção e mobilidade em cumprimento integral; • Melhorada a remuneração e as demais condições que garantam a retenção e profissionalismo no sector; • Sistema ou base dados dos funcionários e agentes funcionando de forma eficaz e eficiente; • Reforçada a capacidade profissional dos funcionários e agentes do Sector na gestão e prestação de serviços; e • Estabelecidos e implementados os Códigos de Conduta e Carta de Serviços. Indicadores: • Número de instituições do sector avaliadas com um nível de eficiência e eficácia de funcionamento; • Estabelecidas as medidas de melhoria significativa da remuneração e das condições de trabalho dos funcionários e agentes; • Número de funcionários e agentes capacitados em programas de formação periódica e permanente no sector; • Sistema ou base de dados dos funcionários e agentes operando eficazmente cobrindo a totalidade do pessoal remunerado e com todas as informações necessárias à gestão e dotado de pessoal qualificado; • Percepção do nível de ética e de corrupção dentro das instituições do sector; e • Número e % de organizações com códigos de conduta e carta de serviços.. Objectivo 2: Melhorar a qualidade de prestação de serviços assegurando a previsibilidade e a transparência dos processos de prestação de serviços. Resultados: • Decreto 30/2001 sobre normas de funcionamento dos serviços da administração pública, especialmente o capítulo sobre as formalidades do procedimento administrativo aplicado de forma eficaz e eficiente; • Serviços oferecidos (água e saneamento) aumentados; • Oferta de serviços pela via electrónica introduzidos e/ou expandidos (pagamento de taxas e facturas); • Procedimentos específicos do sector aplicados de forma eficaz e eficiente; • Racionalizados e simplificados os serviços/mecanismos de licenciamento (exploração, uso e aproveitamento de água, exploração de abastecimento de água) e outros; • Regularizada a concessão de fornecimento de água para os operadores privados; • Em funcionamento os sistemas de informação (website, vitrina, radio, brochura/panfleto), monitoria e avaliação; • Introdução e em funcionamento instrumentos de medição da prestação de serviços no sector; e • Novas Ligações de águas estabelecidas dentro dos prazos propostos. Indicadores: • Número de serviços classificados como eficientes; • Número de processos simplificados ou racionalizados; • % de utentes satisfeitos com a qualidade de serviços; • % de serviços oferecidos electronicamente; • Relatórios de monitoria e avaliação divulgados (incluindo o livro de reclamações e linha verde); e • Relatórios de pesquisa de opinião publicados/divulgados. Objectivo 3: Fortalecer o sistema financeiro de modo a imprimir transparência, eficiência e eficácia na gestão financeira, orçamental e patrimonial. Resultados: • Em funcionamento eficaz e eficiente o Sistema financeiro e monitoria da aplicação de suas regras; • Disponibilizados a tempo todos fundos orçamentais atribuídos à Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de Infra Estruturas; • Realizadas regularmente as auditorias internas, inspecção e controle interno; • Regras de procurement implementadas de forma transparente; • Institucionalizadas e profissionalizadas as Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições; e • Melhorados os sistemas de pagamentos de serviços. Indicadores: • Pontualidade e qualidade dos relatórios financeiros; • Redução significativa do nível de desvios de aplicação dos orçamentos; • % das instituições do sector com uma média de execução orçamental satisfatória; • Fundos orçamentais atribuídos a Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de Infra-Estruturas, anualmente disponibilizados nos prazos previstos; • % de concursos/contratos reclamados (indiciados de não transparente); • Número de Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições institucionalizadas e profissionalizadas; • Implementado o Plano de capacitação e/ou reciclagem regular dos gestores e técnicos financeiros e de procurement; e • Número de casos de uso indevido de fundos ou bens públicos e de actos de corrupção investigados e processados para penalização comprovados. Objectivo 4: Melhorar os níveis de consciência e participação da sociedade civil e do sector privado. Resultados: • Fortalecida a capacidade da sociedade civil, do sector privado e das Organizações Comunitárias de Base no combate à corrupção; e • Elaborado e Implementado o Pacto de Integridade e, ou Código de princípios de boa governação nas empresas. Indicadores: • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base envolvidos nos vários mecanismos de combate à corrupção e promoção da integridade; • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base dominando as regras dos concursos; e • • Número de casos de corrupção reportados/denunciados. Objectivo 5: Assegurar a implementação eficaz da estratégia da integridade da Direcção Nacional de Águas através do estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais. Resultados: • Estabelecidos os mecanismos de implementação da Estratégia de Integridade do Sector; e • Implementados os Planos de Integridade nas instituições do sector. 25 DE MARÇO DE 2025 349 Indicadores: • Estabelecida/Reforçada a Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; • Relatórios adequados sobre a implementação da Estratégia elaborados pela Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; e • Percepção sobre o nível de corrupção no sector Acrónimos e Abreviaturas ADA Agência Austríaca de Desenvolvimento AASR Abastecimento de Água e Saneamento Rural AIM Agente Independente de Monitoria AOD Assistência Oficial ao Desenvolvimento BM Banco de Moçambique CSP Comité de Supervisão do PRONASAR CSAP Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR CdC Código de Conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CUT Conta Única do Tesouro DAF Departamento de Administração e Finanças na DNAAS DAA Departamento de Abastecimento de Água na DNAAS DAS Departamento de Água e Saneamento a nível Provincial DfID Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos DPEF Direcção Provincial de Economia e Finanças E-SISTAFE Componente Electrónica do Sistema de Administração Financeira do Estado FOREX Moeda Externa Convertível FC Fundo Conjunto GdM Governo de Moçambique GD Governo do Distrito HoC Chefe de Agência de Cooperação / Head of Cooperation IDS Inquérito Demográfico e de Saúde IGF Inspecção Geral de Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IOF Inquérito ao Orçamento Familiar MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função Pública MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério de Economia e Finanças MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ODAMoz Base de Dados da Assistência Oficial de Desenvolvimento para Moçambique OE Orçamento de Estado Off-CUT Fora da Conta Única do Tesouro On-CUT Dentro da Conta Única do Tesouro PAP Parceria de Apoio Programático PC Parceiro de Cooperação PES Plano Económico e Social PIA Plano de Implementação Anual do PRONASAR PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural RAC Reunião Anual Conjunta SDC Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado SWAP Abordagem Sectorial Ampla TA Tribunal Administrativo TdR Termos de Referência UFSA Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições UGEA Unidade Gestora Executora das Aquisições UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância 1. Introdução O Manual de Operações do Programa que se segue pretende servir de guia para planificadores, gestores, Parceiros e para aqueles que supervisam e avaliam o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). Deve ser lido e usado em conjunto com o Documento do PRONASAR. O Manual descreve o processo de implementação do Programa, papéis e responsabilidades dos Parceiros chave, princípios e procedimentos importantes e medidas para facilitar a implementação efectiva do Programa. A construção das infraestruturas obedecerá às normas e padrões de desenho do AASR (anexo 1) e aos padrões nacionais de qualidade de água (anexo 2) Este Manual será sujeito a análise, comentário e revisão por Parceiros relevantes aos níveis nacional, provincial, distrital e local. Assim, é um documento vivo que continuará a evoluir durante a implementação do projecto, à medida que as lições vão sendo aprendidas e as melhores práticas são identificadas e incorporadas no Manual. O Manual contém questões, assuntos e procedimentos relevantes para aqueles que são responsáveis pela implementação do Programa, como a Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP); Governos Provinciais (DPOPHRH DAS) e Governos Distritais, membros dos comités de direcção, Parceiros de desenvolvimento e outros. Este Manual complementa o Documento do Programa do PRONASAR 2019-2030 e o Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto da Água e Saneamento Rural e seus anexos técnicos. Não é intenção deste Manual substituir os vários manuais existentes, que complementam e suportam vários aspectos da implementação do Programa. Estes manuais incluem o MIPAR, Manuais Sociais, Técnicos e Institucionais de ASR, Manuais de Saneamento, Lei e Instruções de Implementação do SISTAFE, Manual de Procurement do Sector Público (UFSA), e manuais que orientam e dirigem vários sub-programas e projectos de ASR aos níveis nacional, provincial e distrital. O Manual é apresentado como um dossier de folhas soltas, de forma que as páginas possam ser facilmente revis-tas e substituídas durante a implementação do Programa. Recomenda-se que este Manual seja revisto anualmente durante a implementação do Programa e sempre que seja necessário revê-lo. A responsabilidade pela produção final, distribuição, apresentação e orientação dos Parceiros relevantes e pela análise e revisão deste Manual é da DNAAS, que lidera o Conselho Directivo do Programa a nível central. I SÉRIE — NÚMERO 57350 2. Organização e Gestão do Programa 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa A fi gura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação do Programa. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 7 2. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa A figura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação do Programa. Figura 1 - Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR As resposabilidades de cada nível estão descritas no Documento do Programa (Páginas 48 – 52). AURA, IP 25 DE MARÇO DE 2025 351 2.2 Papéis e responsabilidades na implementação do PRONASAR O GdM e Parceiros de apoio a desenvolvimento acordaram criar um Fundo Conjunto (Joint Fund) destinado a financiar actividades no âmbito do PRONASAR 2019-2030. Devido a natureza do fundo, foram introduzidos fóruns e agentes de apoio expandindo o leque dos principais intervenientes institucionais na Gestão e Implementação do PRONASAR, a saber: os Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund); os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Director da DNAAS; o Depto. de Planifica-ção da DNAAS; os DAA e DS da DNAAS; o DAF da DNAAS; o DAQUI do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as DPOPHRH, os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Gestor de Fundos) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Agente de Monitoria Independente (Independent Moni toring Agent); a Assistência Técnica à DNAAS; e o Agente de Capacitação Institucional (Capacity Building) para as Províncias e Distritos e a AURA, IP. A seguir apresentam-se em detalhe os papéis e responsabilidades de todos estes intervenientes na planificação,orçamentação, desembolso de fundos, procurement e gestão de contratos, implementação, supervisão e monitoria, gestão financeira, desenvolvimento de capacidades e na preparação, discussão e partilha de relatórios semestrais e anuais no ciclo do PRONASAR. A calenderização dos mecanismos de coordenação encontra-se na secção 2.3.2.4, páginas (21-26). 2.2.1 Parceiros fora do Fundo Conjunto a) Planificação (PIA) e Orçamentação anual para o PRONASAR 1. Confirmar compromissos On-CUT e Off-CUT em tempo útil no ano n-1 2. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar b) Relatórios semestrais e anuais 3. Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT e Off-CUT das parcerias feitas directamente com a Província 2.2.2 Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 4. Confirmar compromissos financeiros até finais de Maio do ano n-1; 5. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar. Inclui: a) validar a alocação por tipo de ac-tividade (capacity building, WASH comunidades, WASH escolas, WASH saúde) de acordo com o definido no MdE; b) Validar a alocação provincial de acordo com os critérios estabelecidos e com o desempenho das províncias nos anos n-1; 6. Validar as recomendações de ajustes de alocação do AIM. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 7. Desbloquear desembolsos de fundos dos Parceiros c) Procurement e contratação 8. Acompanhar os trabalhos do painel de contratação da Empresa de Assistência Técnica; 9. Dar o “no objection” à contratação da Empresa de Assistência TécnicaAssistência Técnica; 10. Gerir o processo de contratação do Gestor de FundosGestor de Fundos e Agente de Monitoria Indepen-dente; 11. Seleccionar o Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente e solicitar o “no objection” do Director da DNAAS; 12. Assinar e gerir o contrato com Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 13. Monitorar a taxa de despesas vs resultados; 14. Assegurar que o Gestor de Fundos observa os requisitos de gestão de fundos estabelecidos no Manual de Operações. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 15. Analisar, recomendar melhorias e validar os relatórios financeiros do PRONASAR, em particular na exe-cução dos fundos do Fundo Conjunto (Joint Fund); 16. Analisar os relatórios de auditoria externa; 17. Monitorar o grau de implementação das recomendações de auditoria externa. f) Desenvolvimento de capacidades 18. Caracterizar as lacunas de capacidade identificadas pelo Gestor de Fundos, pelo Agente de Capacitação e pelo Agente de Monitoria Independente criar um programa de formação no posto de trabalho; 19. Partilhar os relatórios sobre o desempenho financeiro das provincias como incentivo a auto-monitoria. g) Relatórios semestrais e anuais 20. Analisar, recomendar melhorias e validar os relatórios semestrais e anuais de balanço do PIA. 2.2.3 Director da DNAAS a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Assegurar a elaboração dos PIA e zelar pelo seu cumprimento; 2. Calendarizar o processo de planif icação e responsabilizar os departamentos; 3. Convocar reuniões do Comité de Supervisão para discussão e validação do PIA; 4. Aprovar internamente o PIA e garantir a aprovação dos níveis subsequentes; 5. Aprovar as recomendações de ajustes de alocação do AMI; 6. Mobilizar fundos adicionais para o PRONASAR; 7. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente). b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 8. Assegurar que o Fundo Conjunto (Joint Fund) seja o mecanismos atractivo de captação de investimentos para a área do WASH; 9. Aprovar os pedidos de desembolso efectuados pelo Gestor de Fundos e pelo DAF; 10. Assegurar que todos relatórios dos periodos anteriores a solicitação dos fundos são discutidos e aprova-dos pelos Parceiros; 11. Garantir a previsibilide dos fundos, pelo menos a médio prazo (CFMP vigente); I SÉRIE — NÚMERO 57352 c) Procurement e contratação 12. Dar o “no objection” aos TdR, para a contratação do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Inde-pendente; 13. Dar o “no objection” à selecção do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Independente pelos Par-ceiros. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 14. Assegurar a supervisão técnica e monitoria das actividades; 15. Interagir com os governos provinciais e Parceiros para informar-se sobre o progresso dos trabalhos; 16. Desbloquear situações de risco; 17. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente). e) Gestão Financeira (durante a implementação) 18. Assegurar a integridade dos investimentos pela aplicação das medidas anti-corrupção; 19. Autorizar pagamentos dos contratos; 20. Assegurar a legalidade da execução fianceira; 21. Aprovar os relatórios financeiros; 22. Divulgar os relatórios das auditorias financeiras; 23. Assegurar a implementação das recomendações da auditoria externa. f) Desenvolvimento de capacidades 24. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação no sector de AAS; 25. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros; 26. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis; 27. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais. g) Relatórios semestrais e anuais 28. Aprovar os relatórios draft e final e autorizar a sua disseminação 2.2.4 Departamento de Planificação da DNAAS a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Orientar o processo de planificação e orçamentação e assegurar a qualidade do PIA; 2. Assegurar a conformidade do PIA com o CFMP Validar o PIA e emitir parecer para aprovação do Director da DNAAS; 3. Assegurar interlocução com Parceiros; 4. Enviar o PIA aprovado às províncias, SDPI e Parceiros; 5. Organizar reuniões técnicas, semestrais, de planificação e de balanço, com as Provincias. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 6. Descentralizar o orçamento para as províncias (On CUT); 7. Solicitar aos Parceiros o desembolso de fundos à Forex; 8. Alertar o DNAAS e Parceiros sobre eventuais insuficiência de fundos face ao programado; 9. Resolver com os Parceiros, DAF e Gestor dos Fundos assuntos que possam causar entrave nos desem bolsos. 10. Oferecer as garantias do Governo a alocação atempada de fundos em actividades comparticipadas; 11. Promover estudos sobre o valor do dinheiro para aumentar a credibilidade do mecanismo de finan ciamento. c) Procurement e contratação 12. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais). d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 13. Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos; 14. Assegurar o funcionamento do SINAS; 15. Coordenar e apoiar acções de auditorias em tempo útil da DNAAS (inclui validação dos TdR pelos Par-ceiros); 16. Promover a análise do custo-efficácia dos resultados; 17. Verificar a equidade nos investimentos. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 18. Monitorar a execução financeira; 19. Monitorar a execução dos planos de investimento e propor medidas correctivas. f) Desenvolvimento de capacidades 20. Realizar cursos de formação na área de recolha, processamento e análise de dados; 21. Promover visitas de troca de experiência entre distritos e provincias; 22. Criar redes intra-provinciais do SINAS para assistência técnica aos distritos. g) Relatórios semestrais e anuais 23. Orientar a ETGP na elaboração dos relatórios de balanço; 24. Coordenar a validação interna dos relatórios elaborados pela ETGP e submeter à aprovação do Director da DNAAS; 25. Partilhar os relatórios draft de balanço com Parceiros e gerir a comunicação com Parceiros; 26. Partilhar os relatórios finais com Parceiros; 27. Elaborar os relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector; 28. Liderar as avaliações intermédias e finais do PRONASAR; 29. Organizar as reuniões de planificação, desempenho e balanço ao longo do ano. 2.2.5 Departamentos da DNAAS: DAA e DS a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Assegurar “a soma dos planos provinciais” e dar todos os inputs necessários à ETGP para elaboração do PIA; 2. Analisar criticamente os planos provinciais; 3. Aconselhar sobre as opções técnicas e custos unitários a serem utilizados no PIA. b) Procurement e contratação 4. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais) 25 DE MARÇO DE 2025 353 c) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 5. Monitorar o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos; 6. Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos; 7. Dar a assistência técnica necessária às provincias e distritos para que estes assegurem que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades; 8. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH; 9. Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos; 10. Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades. d) Gestão Financeira (durante a implementação) 11. Preparar e analisar a taxa de despesas vs resultados; 12. Validar produtos e facturas para pagamento, sempre que aplicável. e) Desenvolvimento de capacidades 13. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação; 14. Propor a realização de investigação de técnicas afins de WASH, para diferentes assentamentos populacionais; 15. Documentar e partilhar lições na área do WASH; 16. Promover a investigação e inovação; 17. Promover o desenvolvimento de cursos profissionalizantes online para técnicos distritais e provinciais. f) Relatórios semestrais e anuais 18. Dar subsídios à ETGP para elaboração dos relatórios de balanço referente a actividades de nível central executadas pelos Departamentos; 19. Analisar e validar os relatórios de balanço elaborados pela ETGP. 2.2.6 Departamento de Administração e Finanças da DNAAS a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Garantir a aplicação das leis específicas vigentes (LOE). b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 2. Fazer a programação financeira, solicitar e monitorar o desembolso da CUT USD para CUT MT; 3. Assegurar disponibilização de fundos nas contas CUT da DNAAS e Províncias; 4. Assegurar os desembolsos dos fundos em actividades comparticipadas. c) Gestão Financeira (durante a implementação) 5. Efectuar pagamentos pelo e-Sistafe; 6. Assegurar que adiantamentos a subcontratados ou fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias; 7. Manter todos os registos financeiros actualizados; 8. Consolidar a execução financeira on-cut e off-cut através do REO integrado; 9. Implementar as recomendações das auditorias externas; 10. Assegurar o cumprimento da lei nas despesas efectuadas. d) Desenvolvimento de capacidades 11. Realizar formações na área de gestão financeira às províncias. e) Relatórios semestrais e anuais 12. Fornececer informação à ETGP para elaborar os relatórios financeiros referentes aos fundos do Fundo Conjunto tramitados pela CUT. 2.2.7 Departamento de Aquisições do MOPHRH (DAQUI) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Preparar e manter actualizado o plano de contratações, com input das áreas. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 2. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concuros para provisão de bens e serviços. c) Procurement e contratação 3. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível central (quando aplicável). Inclui: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regula-mentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo; 4. Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nícel central. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 5. Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação; 6. Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores impedidos de participar no processo de contratação; 7. Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores, e informar a UFSA o que for pertinente. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 8. Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contatos; 9. Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível central; 10. Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias. f) Desenvolvimento de capacidades 11. Colaborar na realização de formações na área de concursos, contratação e gestão de contratos; 12. Adequar os documentos de concurso tipo às necessidades das provincias e distritos; 13. Apoiar às provincias e distritos na concepção e lançamento de concursos compelexos. g) Relatórios semestrais e anuais 14. Elaborar os relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação I SÉRIE — NÚMERO 57354 2.2.8 Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas e financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR, em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS e com o Documento do Programa; 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA; 3. Analisar de forma crítica os dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR, para melhorar o conteúdo dos PIAs; 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável); 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR; 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR; 7. Participar nas reuniões semestrais de planeamento e balanço, organizadas pelo DP e colaborar na sua preparação e condução; 8. Preparar os orçamentos anuais do PIA; 9. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira; 10. Aplicar o algoritmo de alocação dos JF às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 11. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros; 12. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos periodos acordados e alertar ao DP; 13. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às provincias e distritos, através de canais próprios; 14. Garantir que todos relatórios dos periodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos; 15. Propor medidas de aceleração das despesas. c) Procurement e contratação 16. Elabora propostas para serem dados cabimentos orçamentais aos contratos no âmbito do PRONASAR; 17. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT); 18. Apoiar proactivamente os Deptos da DNAAS, as Provincias e os Distritos na elaboração de elaboração dos TdR e Especificações para contratação. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 19. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA; 20. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR; 21. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial; 22. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos; 23. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 24. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores; 25. Elaborar os relatórios financeiros integrados (on e off-cut), com apoio do DAF e recomendar a aprovação ao director da DNAAS; 26. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS. f) Desenvolvimento de capacidades 27. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros; 28. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis; 29. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais. g) Relatórios semestrais e anuais 30. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios narrativos e financeiros integrados semestrais e anuais de balanço do PIA; 31. Assegurar a devida monitoria das contribuições Off-Budget e respectiva inclusão nos relatórios de balanço distritais semestrais e anuais; 32. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros. 2.2.9 As Direcções Provinciais (DPOPHRH/DAS) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. DAS: Analisar criticamente os Planos dos Distritos para o PIA; 2. DAS: Preparar e orçamentar os PIA provinciais com base nos PESOD; 3. DAS: Prestar informação sobre metas DLIs (Disbursement Linked Indicators); 4. DAS: Recolher e prestar informação sobre cobertura estimada e projectos off-budget; 5. DAS: Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais; 6. DAS: Assegurar a actualização de informação do SINAS. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 7. DAS e DAF: Fazer a programação financeira e solicitar desembolsos para a Província; 8. DAF: Entregar atempadamente os justificativos para desembolsos / reembolsos; 9. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços. c) Procurement e contratação 10. UGEA: Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível da Província: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo; 25 DE MARÇO DE 2025 355 11. DAS & UGEA: Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nível da Província 12. UGEA & DAS: Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 13. DAS: Garantir o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos; 14. DAS e DPE: Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos; 15. DAS: Assegurar que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades; 16. DAS e DPE: Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH; 17. DAS: Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos; 18. DAS: Resolver confli tos resultantes da implementação das actividades. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 19. DAF: Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contratos; 20. DAF & DAS: Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível da província; f) Desenvolvimento de capacidades 21. DAS: Elaborar um plano anual de capacitação no local de trabalho; 22. DAS: Propor à ETGP actividades de formação em entidades fora da DPOPHRH; 23. DAS: Elaborar a parte dos relatórios de balanço semestrais e anuais, em matéria de desenvolvimento dos recursos humanos. g) Relatórios semestrais e anuais 24. DAS: Analisar criticamente os relatórios de balanço distritais semestrais e anuais 25. DAS: Elaborar os relatórios de balanço semestrais e anuais 26. DAS: Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT das parcerias feitas directamente com a Província 2.2.10 Os Distritos - SDPI a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Preparar e orçamentar os PESOD para a área de AAS; 2. Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais; 3. Assegurar a actualização de informação do SINAS. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 4. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços. c) Procurement e contratação 5. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível do Distrito: elaborar os docu mentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Adminis-trativo; 6. Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nível do Distrito. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 7. Garantir o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos; 8. Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos; 9. Assegurar que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades; 10. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH; 11. Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos; 12. Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 13. Monitorar a taxa de despesas vs resultados; 14. Visar as situações de trabalho submetidas pelos contratados, mediante uma supervisão prévia; 15. Validar produtos e facturas para pagamento, sempre que aplicável; 16. Submeter processos justificativos ao DAF e ao Gestor de Fundos. f) Desenvolvimento de capacidades 17. Identificar e reportar as fraquezas existentes na planificação e execução das actividades; 18. Sistematizar os problemas práticos de provisão de serviços nas comunidades; 19. Promover aprendizagem entre comunidades. g) Relatórios semestrais e anuais 20. Elaborar os relatórios de balanço semestrais e anuais. 2.2.11 Gestor de Fundos Externo (GFE) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Dar um parecer aos Parceiros e DNAAS sobre o alinhamento do orçamento do PIA com os compromissos off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) dos Parceiros e saldos disponíveis na Conta Especial; 2. Verificar a consistência entre o Procurement Plan (a ser pago Off-CUT do Fundo Conjunto) com o acordado PIA. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 3. Fazer a programação financeira e monitorar os desembolsos para a Conta Especial do Fundo Conjunto (Joint Fund); 4. Solicitar aos Parceiros o desembolso de fundos para a Conta Especial do Fundo Conjunto (Joint Fund); 5. Assegurar adiantamento/reembolso de fundos para as províncias e distritos, quando aplicável, para des-pesas de funcionamento pagas pela Província ou Distrito. c) Procurement e contratação 6. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para fundos Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); I SÉRIE — NÚMERO 57356 7. Confirmar, por ocasião da submissão de facturas a pagamento, que o processo de contratação está conforme com as disposições do Decreto 5/2016. d) Gestão Financeira (durante a implementação) 8. Controlar a qualidade dos processos submetidos pelas províncias e distritos referente aos desembolsos feitos pela Conta Especial; 9. Certificar-se de que a DNAAS, a DAS e os SDPI submeteram a documentação e as evidências correctas para accionar pagamentos; 10. Efectuar os pagamentos através da Conta especial; 11. Assegurar que adiantamentos a fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias e que as mesmas se mantêm válidas até ao final do reembolso dos adiantamentos; 12. Manter todos os registos financeiros actualizados; 13. Colaborar com o DAF na elaboração de Relatórios Financeiros integrados do Fundo Conjunto (Joint Fund). e) Desenvolvimento de capacidades 14. Identificar as lacunas de capacidade nas áreas de administração e gestão de contratos; 15. Assessorar/capacitar o DAF e as províncias e distritos na gestão de fundos, particularmente nos procedimentos Off-CUT. f) Relatórios semestrais e anuais 16. Elaborar os relatórios financeiros respectivos referente aos fundos FC tramitados pela Conta Especial. 2.2.12 Agente de Monitoria Independente (AMI) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 17. Assessorar a DNAAS e Parceiros no aperfeiçoamento do quadro de monitoria do desempenho; 18. Prover anualmente a informação sobre o grau de alcance dos DLI (disbursement linked indicators) do ano n-1 de forma a que permita rever as alocações provinciais no ano n; 19. Indicar as alterações às alocações distritais com base nos DLI; 20. Fazer uma análise financeira aos cost drivers nos planos de procurement. b) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 21. Assessorar a DNAAS e ao Agente de capacitação na monitorar um conjunto discreto de medidas de “Value for Money” para o programa; 22. Verificar os resultados e a sustentabilidade, através de controlos de campo nos distritos seleccionados (duas vezes ao ano); 23. Fornecer relatórios regulares sobre os resultados de acordo com os principais indicadores de desempe nho vinculados ao financiamento (por meio de seu Gestor do Fundo) e ao apoio ao desenvolvimento de capacidades. c) Gestão Financeira (durante a implementação) 24. Reportar os DLI não alcançados e evidenciar causas, incluindo insuficiência de fundos; d) Desenvolvimento de capacidades 25. Identificar as lacunas de capacidade de implementação dos mecanismos de finaciamento ligados ao de sempenho; 26. Propor cursos de capacitação em temas específicos; 27. No âmbito da avaliação de desenvolvimento de capacidades pela AT: propor indicadores, fazer avalia-ções iniciais e finais (nível central e provincial). e) Relatórios semestrais e anuais 28. Elaborar os relatórios de monitoria dos DLI previstos no contrato. 2.2.13 Assistência Técnica à DNAAS a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Assessorar e aconselhar a DNAAS em matérias estratégicas de direcção do PRONASAR; 2. Assessorar/capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PIA; 3. Assessorar/capacitar ao DAA e DS na verificação da conformidade da informação técnico-financeira; 4. Assessorar/capacitar ao DP e DAF na aplicação correcta do algoritmo para alocação do Fundo Conjunto (Joint Fund) às Províncias; 5. Assessorar / capacitar a ETGP para actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas e financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR, em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS; 6. Conceber processos, directrizes para a gestão dos Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund). b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 7. Assessorar / capacitar o DAF na preparação de programação financeira e solicitações de desembolso de fundos para a CUT MT; 8. Assessorar / capacitar a ETGP sobre riscos e condições técnicas que possam afectar os desembolsos no ano n. c) Procurement e contratação 9. Assessorar / capacitar os Departamentos da DNAAS na elaboração de TdR e Especificações Técnicas, sempre que aplicável; 10. Assessorar / capacitar técnicamente nos processos de aquisição e contratação (incluindo melhores modalidades de contratação; 11. Assessorar / capacitar na gestão de contratos. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 12. Assessorar / capacitar a DNAAS no controlo da qualidade do processos de pagamento; 13. Contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros; 14. Assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços;) 15. Propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 16. Assessorar / capacitar a DAF nos processos de gestão financeira; 17. Assessorar / capacitar a DAF na elaboração de relatórios integrados; 25 DE MARÇO DE 2025 357 18. Assessorar ao DP, DAF e UGEA na elaboração de relatório e balancetes financeiros transparentes inte-grados do Fundo Conjunto (Joint Fund); 19. Assessorar / capacitar a DNAAS na implementação de recomendações de auditorias externas. f) Desenvolvimento de capacidades 20. Preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes actores institucionais; 21. Departamentos da DNAAS, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades. g) Relatórios semestrais e anuais 22. Assessorar/capacitar ao DP, ETGP e o DAF na elaboração dos relatórios semestrais e anuais. 2.2.14 Agente de capacitação institucional (ACI) a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR 1. Criar capacidade nas províncias para melhor sistematização da informação de acesso a água, de cobertura, projectos em curso e planificação; 2. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na priorização das demandas; 3. Assessorar / capacitar na planificação multissectorial WASH no âmbito do PESOD e PES Provincial; 4. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na produção de informação de DLIs e interpretação correcta no desempenho dos DLI no ano n-1 e suas implicações na orçamentação das actividades no ano n. b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial) 5. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na programação financeira, preparação de justificativos e recepção de desembolsos; 6. Assessorar / capacitar as provincias e SDPI a trabalharem nos limites orçamentais impostos pela qualidade do seu desempnehos no ano n-1. c) Procurement e contratação 7. Assessorar / capacitar na elaboração de TdR; 8. Assessorar / capacitar as provincias e distritos técnicamente nos processos de aquisição e contratação. d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira) 9. Avaliar as capacidades provinciais e distritais; 10. Preparar planos de desenvolvimento de capacidade provinciais e distritais; 11. Desenvolver um pacote standard de desenvolvimento de capacidades; 12. Implementar acções de capacitação institucional para o aumento de capacidade. e) Gestão Financeira (durante a implementação) 13. Assistir as direcções provinciais e SDPI a interpretarem os resultados das execuções finaceiras; 14. Desenvolver mecanismos de prestação de contas através dos Conselhos Consultivos Locais. f) Desenvolvimento de capacidades 15. Identificar, necessidades de capacidade técnica das Províncias; 16. Propor acções de capacitação técnica para melhoria de desempenho; 17. Implementar o desenvolvimento de capacidades; 18. Subcontratar acções de desenvolvimento de capacidades. g) Relatórios semestrais e anuais 19. Dar suporte / Capacitar as províncias e distritos na elaboração de relatórios semestrais e anuais. 2.2.15 Ministério de Economia e Finanças A importância do MEF para o bom desempenho financeiro do PRONASAR, está nas três vertentes da responsabilidade das suas Direcções: • Tesouro - Registo dos movimentos e desembolsos dos fundos, de acordo com a periodicidade definida no MdE, registo dos desembolsos dos Parceiros na FOREX-USD, transfêrencia da FOREX para a CUT- USD e desta para a CUT- MT, a pedido da DNAAS e a satisfação da PF (programação financeira) dos beneficiários dos fundos. • Orçamento - a) Registo dos saldos do ano anterior no Orçamento da DNAAS, após um mês do pedido efectuado pela Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHR; b) registo da inscrição dos fundos adicionais dos Parceiros não inscritos no Orçamento Inicial, após um mês do pedido efectuado pelo Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHRH; c) efectuar a descentralização dos fundos para as Direcções Provinciais e Serviços Distitais, após um mês do pedido efectuado pelo Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHRH. • Contabilidade Publica - Registo da execução dos fundos dos Projectos Off-Cut no e-Sistafe, no mês seguinte à sua efectivação. 2.2.16 Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP) A AURA, IP será a autoridade reguladora do serviço e responsável por: 1. Elaborar os contratos modelo e instrumentos de gestão para os gestores privados ou comunitários; 2. Desenhar instrumentos específicos de regulação e supervisão; 3. Desenhar modelos de regulação que viabilizam a participação de operadores privados locais ou associações comunitárias; 4. Propor uma política de subsídios mais equilibrada que assegure a sustentabilidade; e 5. Estudar formas adequadas de exercício da regulação que promava a auto-regulação e/ou partilhada com as autoridades locais. 2.3 Gestão do Programa 2.3.1 Acordos e Compromissos Para além do Documento do Programa e do Manual de Operações do Programa, o PRONASAR será apoiado e governado por uma série de acordos e compromissos, como segue: • Código de Conduta para o Sector de Águas de 2008; • Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto de ASR; I SÉRIE — NÚMERO 57358 • Acordos bilaterais entre o GdM e os Parceiros de desenvolvimento; • Normas Executivas para estabelecer a gestão do Programa e coordenar as instituições aos níveis central e provincial. 2.3.2 Acções de gestão 2.3.2.1 Código de Conduta A Equipa Técnica de Gestão do Programa, em colaboração com o Comité Directivo do Programa e um representante do Grupo dos Principais Parceiros do sector, encorajará continuamente outros Parceiros de desenvolvimento, incluindo ONGs que providenciarão o financiamento de actividades de ASR, para assinarem o Código de Con-duta do Sector de Águas, alargando assim a base para um SWAP efectivo e inclusivo. Esta actividade consistirá numa troca de cartas entre o Representante dos Parceiros de Desenvolvimento e o Governo de Moçambique representado pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos. As cerimónias de assinatura serão planeadas pela DNAAS, que emitirá os convites, e presididas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos. 2.3.2.2 Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto de ASR Embora a participação no Fundo Conjunto de ASR não seja um prérequisito para apoiar o PRONASAR, o Programa encoraja o uso crescente do Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento das actividades de ASR em Moçambique. A Equipa Técnica de Gestão do Programa, em colaboração com o Comité Directivo do Progra-ma e o Grupo dos Principais Parceiros de Desenvolvimento, encorajarão continuamente outros Parceiros de desenvolvimento, incluindo ONG que financiem actividades de ASR, a assinarem o MdE do Fundo Conjunto de ASR, contribuindo assim para a harmonização dos arranjos e alinhamento dos financiamentos com os sistemas nacionais de aquisições e gestão financeira. Esta actividade consistirá numa troca de cartas entre o Representante dos Parceiros para o sector de AAS e o Governo de Moçambique representado pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos e pelo Ministério de Economia e Finanças. A cerimónia de assinatura será planeada pela DNAAS, que emitirá os convites, e presidida pelo Ministro de Economia e Finanças. 2.3.2.3 Acordos bilaterais A Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), em colaboração com Parceiros de desenvolvimento relevantes, será responsável pela revisão dos acordos bilaterais já existentes e pelos novos acordos, para assegurar a sua consistência e alinhamento com os princípios, objectivos e abordagens do programa. Espera-se que os acordos bilaterais assinados depois do início oficial do Programa em 2019, estejam enquadrados e alinhados com os objectivos e abordagens do Programa. Esta actividade consistirá numa revisão conjunta da conformidade dos Acordos, por um representante da ETGP e cada um dos Parceiros de desenvolvimento. Esta revisão produzirá Actas Acordadas assinadas por ambas as partes, nas quais é apresentada uma avaliação geral da conformidade do Acordo, bem como uma descrição das áreas/elementos, se alguns, que não estejam em conformidade e um plano com prazos para os pôr em conformi-dade. As Actas Acordadas podem também recomendar que seja preparada uma emenda a um Acordo já existente, aprovada e incluída como parte do Acordo. 2.3.2.4 Mecanismos de coordenação O Governo e Parceiros acordaram o estabelecimento de fóruns de discussão dos assuntos subsector de água, saneamento rural e higiene que dão corpo ao Mecanismos de Coordenação do PRONASAR. Fundamentalmente, o mecanismo compreende reuniões anuais distribuidas da seguinte forma: reuniões de coordenação apenas entre os Parceiros, reuniões de coordenação apenas entre as Estruturas do Governo e reuniões conjuntas Parceiros e Governo, a diferentes níveis. a) Reunião de Parceiros do Fundo Conjunto O coordenador dos Parceiros do Fundo Conjunto convocará reuniões técnicas, de dois em dois meses, onde participam os representantes dos Parceiros Constribuintes do Fundo Conjunto ao nível técnico. Estes encontros abordarão, entre outros assuntos: • Planificação e Orçamentação - Rever tecnicamente o PIA e o respectivo Orçamento, incluindo analisar e validar a observância do algoritmo e critérios definidos; emitir recomendações à DNAAS. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) - Desbloquear dificuldades de desem-bolsos do lado dos paceiros. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Partilhar as experiências das implementações individuais provinciais; emitir recomendações para melhoria do progresso; preparar acções para imple mentação das recomendações do Agente de Monitoria Independente. • Gestão Financeira – Analisar o progresso da execução financeira do PRONASAR e do Fundo Conjunto. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Analisar o impacto da assistência técnica na melhoria da consistência do programa; verificar o progresso de desenvolvimento de capacidades a nivel central, provincial e distrital; recomendar medidas para o aumento da eficácia da assistência técnica. Calendário: Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro de cada ano. b) Reunião técnica conjunta para o Fundo Conjunto O Coordenador Adjunto do PRONASAR convocará reuniões técnicas conjuntas onde participam a ETGP, Gestor de Fundos Externo, Coordenador da AT, todos os Parceiros do Fundo Conjunto. Podem ser convidados: o Agente de Monitoria Independente, o MEF e outros. Estas reuniões também terão lugar de dois em dois meses e deverão anteceder as reuniões do Comité de Supervisão do PRONASAR. Estes encontros abordarão, entre outros assuntos: • Planificação e Orçamentação – Acompanhar a elaboração do PIA, incluindo Orçamento; resolver questões técnicas associadas à priorização das actividades para o ano. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off CUT) – Acompanhar a situação dos desem-bolsos ao Joint Fund (On-CUT e Off-CUT). • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Analisar criticamente o ponto de situação das actividades planeadas e discutir formas de corrigir desvios; discutir problemas associados a qualidade de obras e desempenho de outros fornecedores de serviço; analisar o nível de alcance dos DLIs (quando aplicável) e acções de melhoria de desempenho. 25 DE MARÇO DE 2025 359 • Gestão Financeira – Analisar criticamente a programação e progresso de pagamentos a fornecedores e serviços vis-a-vis os compromissos e valores disponíveis; analisar e discutir acções para resolver problemas com os procedimentos administrativos e financeiros; analisar o plano de acção de de implementação das recomendação da Auditoria do ano presente e do ano anterior. • Relatórios – Comentar e dar inputs aos relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONA SAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Analisar o impacto da assistência técnica na melhoria da consistência do programa; verificar o progresso de desenvolvimento de capacidades a nivel central, provincial e distrital; recomendar medidas para o aumento da eficácia da assistência técnica. Calendário: Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro de cada ano. c) Comité Directivo do PRONASAR O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité Directivo, onde participam Coordenador Adjunto do PRO NASAR, Chefes de Departamento da DNAAS e o Ponto Focal do MEF. Pode ser alargado ao Gestor de Fundos Externo, Coordenador da AT e DPOPHRH. Estas reuniões terão lugar três vezes ao ano, sempre antecedidas das reuniõe do Comité de Supervisão do PRONASAR. Estes encontros abordarão: • Planificação e Orçamentação – Aprovação prévia do PIA, discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA e respectivo Orçamento. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off CUT) – Discutir e identificar acções para aceleração dos desembolsos de Parceiros ao Estado. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos que não se resolvem a nível das Reuniões Técnicas. • Gestão Financeira – Analisar e aprovar internamente o Relatório de Auditoria do PRONASAR; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira trimestral do PRONASAR. • Relatórios – Analisar previamente os relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONA SAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Apreciar o desempenho da Assistência Técnica. Calendário: Março, Agosto, Outubro de cada ano. d) Reunião dos todos Parceiros de água e saneamento rural Os Parceiros dentro e fora do Fundo Conjunto, decidirão sobre a liderança deste fórum e a periodicidade dos seus encontros. Tomarão parte todos os Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR e outros Parceiros trabalhando no subsector de água e saneamento rural e higiene. Nesta reunião os Parceiros, tratarão dos seguintes assuntos, entre outros: • Planificação e Orçamentação – Organização dos Parceiros para informar à DNAAS sobre as contribui ções “Off-budget” para o ano n+1 (ano para o qual está-se a planificar) até Maio do ano n. • Diversos assuntos técnicos e financeiros de implementação do PRONASAR. e) Comité de Supervisão do PRONASAR (nível central) O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité de Supervisão, onde participam os Parceiros do Fundo Conjunto ao nível de Chefes de Cooperação (HoC), Um Parceiro fora do Fundo Conjunto, que está exclusivamente fora do Fundo Conjunto, o Coordenador Adjunto do PRONASAR, os Chefes de Departamento da DNAAS, o Ponto Focal do MEF. Podem ser convidados representantes de outros sectores quando aplicável. Estas reuniões terão lugar três vezes ao ano. Nas reuniões do Comité de Supervisão, o Governo e Parceiros debruçar-se-ão sobre as seguintes matérias, entre outros assuntos: • Planificação e Orçamentação – Apresentar os compromissos dos Parceiros e do Governo para o ano seguinte; discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA (incluindo alocações dos recursos do Fundo Conjunto às províncias) de todo o PRONASAR e respectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) – Discutir e desbloquear desembolsos de Parceiros ao Estado. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos que não se resolverem a nível das Reuniões Técnicas. • Gestão Financeira – Discutir o Relatório de Auditoria do PRONASAR; analisar os aspectos críticos de implementação de recomendações recorrentes e graves de Auditorias; Analisar e tomar decisões com re-lação ao nível de execução financeira trimestral do PRONASAR. • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios semestrais e finais, técnicos e finan-ceiros do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica. • Outros - Discutir e aprovar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; acordar pontos a serem discutir em encontro com o Ministro das OPHRH. Calendário: Março, Agosto e Outubro de cada ano. Nota: Nos assuntos directamente relacionados com Fundo Conjunto, apenas os Parceiros do Fundo Conjunto irão parti cipar na tomada de decisão. f) Comité de Supervisão (nível provincial) O Governador da Província convocará reuniões do Comité de Supervisão da respectiva província, onde participarão Secretário Permanente da Província, DNAAS, DPOPHRH, DP Saúde, DPEF, DPATDR, DP Educação e DH, Administradores dos distritos com apoio do PRONASAR para funcionamento, Directores dos SDPIs dos distritos referidos, representante de um dos Parceiros do Fundo Conjunto (no caso de Nampula e Zambézia poderá ser o DFID), representantes do Agente de capacitação, quando houver: chefe de equipa e um assessor ao nível da província, Assistência Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 elemento do nível provincial, quando houver) e todos os Parceiros que trabalham no abastecimento de água, saneamento rural e higiene na Província. As reuniões, terão I SÉRIE — NÚMERO 57360 lugar duas vezes ao ano. Nas reuniões do Comité de Supervião Provincial, o Gover-no e Parceiros debruçar-se-ão sobre as seguintes matérias, entre outros assuntos: • Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • Planificação e Orçamentação – Validar do plano operacional e orçamento (anuais). • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) – Analisar em que medida os fluxos de desembolsos impactam as actividades do Programa a nível provincial e tomar decisões para sua normali zação. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempe nho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolveram a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação intersectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros e aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto. • Gestão Financeira – Validar relatórios de Progresso, analisar e tomar decisões em relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR. • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (baseados na Estratégia, Plano e TdR de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias. • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos. Calendário: Março e Setembro de cada ano. Nota: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros do Fundo Conjunto irão participar na tomada de decisão. g) Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central) O Ministro de OPHRH convocará e presidirá encontros de Nível Político do PRONASAR, onde tomarão parte: Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 Representante de Parceiros fora do Fundo Conjunto), Director da DNAAS, Coordenador Adjunto do PRONASAR e Chefes de Cooperação (HoC). As reuniões, terão lugar quando necessário e tratarão de assuntos estritamente relacionados ao PRONASAR, que incluem: • Discussão de assuntos de carácter de política. • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível. • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários). Calendário: Quando necessário. h) Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”) O Director da DNAAS convocará reuniões técnicas semestrais de balanço e planificação do PRONASAR, onde tomarão parte: Chefes de Departamento Centrais, Coordenador Adjunto do PRONASAR, ETGP, Gestor de Fun-dos Externo, DAS Provinciais, Coordenador da AT, Representante do grupo multissectorial para o WASH rural e INE. Estas reuniões serão organizadas pelo Departamento de Planificação da DNAAS e serão predidas pelo Director da DNAAS. As reuniões terão lugar duas vezes por ano, sendo uma na primeira semana de Julho e outra na segunda semana de Dezembro. Os assuntos tratados incluiram PRONASAR, Água e Saneamento Urbano. Calendário: Junho e Dezembro de cada ano. i) Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR, onde tomarão parte: os membros do Comité de Supervisão, alargado à uma selecção de Distritos, alargado a todos os Parceiros de Cooperação e outros interessados do PRONASAR. Estas reuniões serão organizadas pelo Departamento de Planificação da DNAAS e serão presididas pelo Director da DNAAS. As reuniões terão lugar duas vezes por ano, uma, antecendendo a Reunião da Revisão Anual Conjunta do Sector de Águas (RAC) e outra associada à ETP de Julho. Esta última, será em formato de Workshop. • Planificação e Orçamentação – Aprovar o PIA; Parceiros do Fundo Conjunto aprovam em separado o Procurement Plan integrado do Fundo Conjunto. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Partilhar experiências e boas práticas de im plementação do PRONASAR; discutir questões de sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e de género; dis cutir opções para o fortalecimento do sector privado. • Gestão Financeira – Partilhar experiências sobre o mecanismo de Gestão de Fundos através de agente externo e como isso influencia na eficiência de provisão do serviços. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • Relatórios – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR. Calendário: Março e Julho de cada ano. j) Reunião Anual Conjunta (RAC) O processo da Revisão Sectorial Conjunta enquadra-se nos mecanismos de coordenação e diálogo, estabelecidos entre o Governo e os Parceiros, sobre políticas prioritárias e decisões estratégicas de uso efectivo da ajuda para a redução da pobreza, em particular e o alcance das metas nacionais de desenvolvimento sustentavel (ODS). No quadro do Memorando de Entendimento (MdE) assinado em 2009 entre o Governo de Moçambique (GdM) e os Parceiros de Apoio Programático (PAPs), foi estabelecido um quadro comum de planificação, monitoria e avaliação, alinhado com o ciclo de planificação e orçamentação do Governo, privilegiando o uso dos instrumentos principais de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação nacionais. Em conformidade com o estipulado neste MdE, o Governo de Moçambique e os Parceiros de Apoio Programático realizam a Revisão Anual da Parceria e a discussão 25 DE MARÇO DE 2025 361 dos factores que determinam o desempenho. Tal avaliação é feita na base dos relatórios do balanço do desempenho do Governo em relação ao Plano Económico e Social (PES), Quadro de Avaliação de Desempeno (QAD), Relatório de Execução Orçamental (REO) e estudos sectoriais previamente identificados. Em cada ano, o Ministério de Economia e Finanças estabelece os ctitérios de avaliação a serem usados pelos sectores na avaliação do seu desempenho anual. Calendario: Revisão Anual Conjunta, entre Março e Abril de cada ano. 3. Planificação, Orçamentação, Monitoria E Avaliação 3.1 Planificação e o cíclo integrado 3.1.1 Planificação A programação das acções do Governo de Moçambique obedece a um sistema de planeamento público que tem instrumentos próprios (figura 2). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 29 3. PLANIFICAÇÃO, ORÇAMENTAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO 3.1 Planificação e o cíclo integrado 3.1.1 Planificação A programação das acções do Governo de Moçambique obedece a um sistema de planeamento público que tem instrumentos próprios (figura 2). Figura 2 - Sistema de planeamento público: articulaçao de instrumentos PROGRAMAÇÃO DE MÉDIO PRAZO PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS Planos Estratégicos Sectoriais, Provinciais e Distritais Programa Trienal de Investimento Público (PTIP) Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) PLANO ECONÓMICO E SOCIAL (PES) ORÇAMENTO DO ESTADO (OE) PROGRAMA DO GOVERNO Integração da política e estratégia sectorial Enquadramento dos recursos e afectação inter-sectorial Lim ites para o investimento (recursos internos e externos) Orçamento de Investimento Limites de Despesa Consistência da orçamentação com acções e objectivos de política Cenário macro e sectorial Integração dos objectivos e metas sectoriais Integração dos objectivos e metas + Coordenação no processo de monitoria Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) Harmonização da política e estratégia sectorial Afectação prioritária de recursos O Plano Económico e Social (PES) do Governo e o Orçamento do Estado (OE) são elaborados com base nas políticas e prioridades definidas no Plano Quinquenal do Governo. A preparação do PES e do OE tem em conta as projecções financeiras do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), que constitui o envelope financeiro a médio prazo para todos os programas do Governo e constitui a ligação entre os planos e orçamentos a médio prazo e anuais. Os níveis de planificação descritos no programa são: nivel central, nivel provincial, nivel distrital e local. O Programa apoiará a preparação dos planos distritais do AASR a serem integrados nos planos de desenvolvimento e de investi mento anuais e a médio prazo. É importante que o PES e planos equivalentes a todos os níveis coloquem o enfoque no aumento da cobertura por abastecimento de água e saneamento, para atingir as metas relevantes dos ODSs e na sustentabilidade e manutenção das infra-estruturas e serviços para garantir acesso universal equitativo e sustentável. A principal ferramenta de planificação anual do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA). O PIA deve ser a expressão detalhada do Plano Económico e Social e deverá conter actividades que contribuem O Plano Económico e Social (PES) do Governo e o Orçamento do Estado (OE) são elaborados com base nas políticas e prioridades definidas no Plano Quinquenal do Governo. A preparação do PES e do OE tem em conta as projecções financeiras do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), que constitui o envelope financeiro a médio prazo para todos os programas do Governo e constitui a ligação entre os planos e orçamentos a médio prazo e anuais. Os níveis de planificação descritos no programa são: nivel central, nivel provincial, nivel distrital e local. O Programa apoiará a preparação dos planos distritais do AASR a serem integrados nos planos de desenvolvimento e de investimento anuais e a médio prazo. É importante que o PES e planos equivalentes a todos os níveis coloquem o enfoque no aumento da cobertura por abastecimento de água e saneamento, para atingir as metas relevantes dos ODSs e na sustentabilidade e manutenção das infra estruturas e serviços para garantir acesso universal equitativo e sustentável. A principal ferramenta de planificação anual do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Imple-mentação Anual (PIA). O PIA deve ser a expressão detalhada do Plano Económico e Social e deverá conter actividades que contribuem para a execução plena dos compromissos do sector, como emanados no PES. O pro-cesso de preparação do PIA e as responsabilidades dos diferentes níveis na planificação e orçamentação estão detalhados no Documento do Programa (Páginas 53 – 57). 3.1.2 Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios A tabela 1 mostra como é que os diferentes níveis da estrutura do Governo e Parceiros articulam o ciclo geral da planificação ao longo do ano. I SÉRIE — NÚMERO 57362 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 30 para a execução plena dos compromissos do sector, como emanados no PES. O processo de preparação do PIA e as responsabilidades dos diferentes níveis na planificação e orçamentação estão detalhados no Documento do Pro grama (Páginas 53 – 57). 3.1.2 Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios A tabela 1 mostra como é que os diferentes níveis da estrutura do Governo e Parceiros articulam o ciclo geral da planificação ao longo do ano. Tabela 1 - Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA Junho • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 Setembro • 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procure ment Novembro • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Par ceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Dezembro • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1 25 DE MARÇO DE 2025 363 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 31 O PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação seguindo o modelo abaixo (tabela 2). Tabela 2 - Matriz integrada de planificação no PIA (Global - todas as províncias) Objectivos e indicado res do PRONASAR Actividades para o Ano Classificador de actividade *** Orçamento do Estado Fundo Conjunto Projectos Individuais Total On-CUT Off CUT On-Budget Off-B On CUT Off CUT Off-CUT 1.1 1.2.1 50 20 5 10 1.2.2 1.2 1.2.1 1.2.2 Total *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sani tárias, Outras Actividades WASH. Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3). Tabela 3 - Matriz integrada de planificação no PIA, por provincia Províncias Actividades para o Ano Orçamento do Estado Fundo Conjunto (Joint Fund) Projectos Individuais Total On-CUT Off CUT On-Budget Off-B On CUT Off CUT Off CUT Niassa 1.2.1 50 20 5 10 1.2.2 … 1.2.1 1.2.2 Total Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separando Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo. Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separan do Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo. 3.1.3 Relatórios financeiros As matrizes (em Excel) dos relatórios do PIA devem estar adequadamente “ligadas” por forma obter-se, automaticamente, visualizações da execução financeira em diferentes dimensões: objectivo do PRONASAR, por província, tipo de actividade, fonte de financiamento, etc. A forma consolidada dessas matrizes deverão ser anexadas aos relatórios de balaço dos PIA semestrais e anuais. 3.2 Monitoria e avaliação Os objectivos e indicadores do Programa são apresentados na matriz do Quadro Lógico do Programa (QLP). O sistema de monitoria e prestação de contas do Programa identificará e satisfará as necessidades de informação dos seus utilizadores, incluindo planificadores, gestores e implementadores a todos os níveis. As actividades de monitoria do Programa darão informação para a prestação de contas sobre os indicadores do QLP. *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sanitá-rias, Outras Actividades WASH. Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 31 O PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação seguindo o modelo abaixo (tabela 2). Tabela 2 - Matriz integrada de planificação no PIA (Global - todas as províncias) Objectivos e indicado res do PRONASAR Actividades para o Ano Classificador de actividade *** Orçamento do Estado Fundo Conjunto Projectos Individuais Total On-CUT Off CUT On-Budget Off-B On CUT Off CUT Off-CUT 1.1 1.2.1 50 20 5 10 1.2.2 1.2 1.2.1 1.2.2 Total *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sani tárias, Outras Actividades WASH. Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3). Tabela 3 - Matriz integrada de planificação no PIA, por provincia Províncias Actividades para o Ano Orçamento do Estado Fundo Conjunto (Joint Fund) Projectos Individuais Total On-CUT Off CUT On-Budget Off-B On CUT Off CUT Off CUT Niassa 1.2.1 50 20 5 10 1.2.2 … 1.2.1 1.2.2 Total Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separando Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo. I SÉRIE — NÚMERO 57364 O progresso para o alcance dos objectivos e a execução do orçamento do Programa serão monitorados por comparação com as metas aprovadas, planos, orçamentos, recomendações das revisões conjuntas e outras fontes. Os dados de monitoria ligados aos indicadores do QLP proporcionarão insumos para os relatórios anuais e semes-trais elaborados pela DNAAS, em coordenação com as províncias. Os papeis e responsabilidades de cada actor na monitoria do programa serão como descritas no capítulo 2, secção 2.2 , páginas (8 – 20) deste Manual de Operações e também encontram-se detalhados no Documento do Projecto (Páginas 55 e 56). 3.2.1 Gestão de informação Existem três níveis principais que produzem informação no subsector do AASR: (i) O nível distrital e local, que inclui o posto administrativo, a localidade e a aldeia; (ii) o nível provincial; e (iii) o nível central. No modelo do SI-NAS, a informação é transmitida dos distritos para as províncias e das províncias para o nível central, na forma de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, utilizando modelos de relatório padronizados (fi gura 3). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 32 3.1.3 Relatórios financeiros As matrizes (em Excel) dos relatórios do PIA devem estar adequadamente “ligadas” por forma obter-se, automatica mente, visualizações da execução financeira em diferentes dimensões: objectivo do PRONASAR, por província, tipo de actividade, fonte de financiamento, etc. A forma consolidada dessas matrizes deverão ser anexadas aos relatórios de balaço dos PIA semestrais e anuais. 3.2 Monitoria e avaliação Os objectivos e indicadores do Programa são apresentados na matriz do Quadro Lógico do Programa (QLP). O sis tema de monitoria e prestação de contas do Programa identificará e satisfará as necessidades de informação dos seus utilizadores, incluindo planificadores, gestores e implementadores a todos os níveis. As actividades de monitoria do Programa darão informação para a prestação de contas sobre os indicadores do QLP. O progresso para o alcance dos objectivos e a execução do orçamento do Programa serão monitorados por compa ração com as metas aprovadas, planos, orçamentos, recomendações das revisões conjuntas e outras fontes. Os dados de monitoria ligados aos indicadores do QLP proporcionarão insumos para os relatórios anuais e semestrais elaborados pela DNAAS, em coordenação com as províncias. Os papeis e responsabilidades de cada actor na monitoria do programa serão como descritas no capítulo 2, secção 2.2 , páginas (8 – 20) deste Manual de Operações e também encontram-se detalhados no Documento do Projecto (Páginas 55 e 56). 3.2.1 Gestão de informação Existem três níveis principais que produzem informação no subsector do AASR: (i) O nível distrital e local, que inclui o posto administrativo, a localidade e a aldeia; (ii) o nível provincial; e (iii) o nível central. No modelo do SINAS, a informação é transmitida dos distritos para as províncias e das províncias para o nível central, na forma de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, utilizando modelos de relatório padronizados (figura 3). Figura 3 - Fluxo de informação do AASR Presentemente, as falhas e incompatibilidades no fl uxo de informação do sub-sector de ASR impedem o planeamento, gestão e monitoria efi cazes de actividades e produtos. O Programa apoiará o desenvolvimento de capacidade a todos os níveis para recolha, gestão e análise de dados, preparação de relatórios e uso da informação gerada para melhorar a capacidade de planear, gerir e avaliar as actividades de ASR. Cada nível terá papéis e responsabilidades específi cas na gestão e uso de dados, conforme se mostra na tabela 4. 25 DE MARÇO DE 2025 365 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 33 Presentemente, as falhas e incompatibilidades no fluxo de informação do sub-sector de ASR impedem o planeamento, gestão e monitoria eficazes de actividades e produtos. O Programa apoiará o desenvolvimento de capacidade a todos os níveis para recolha, gestão e análise de dados, preparação de relatórios e uso da informação gerada para melhorar a capacidade de planear, gerir e avaliar as actividades de ASR. Cada nível terá papéis e responsabilidades específicas na gestão e uso de dados, conforme se mostra na tabela 4. Tabela 4 - Responsabilidades na gestão e transmissão de dados Nível Responsabilidade/Tarefa Central Monitorar e avaliar a execução dos planos, programas e projectos nacionais Identificar, recolher, validar e codificar informação para a base de dados nacional Fornecer orientação sobre gestão de dados às províncias e distritos Manter, gerir e desenvolver a base de dados nacional Analisar e processar dados provinciais e gerar e disseminar relatórios Responder aos pedidos de utilizadores externos Provincial Monitorar a implementação de planos, programas e projectos ao nível distrital Compilar e manter uma base de dados ao nível provincial Recolher, compilar, processar, analisar e armazenar dados do nível provincial Validar e codificar os dados recolhidos Produzir e transmitir relatórios aos níveis central e distrital Distrital Monitorar a implementação de planos, programas e projectos distritais Alocar pessoal suficiente e dedicado, para recolha de dados e elaboração de relatórios Recolher, compilar, armazenar e transmitir informação para a província Validar a informação reunida Receber, armazenar e agir sobre os dados e relatórios recebidos da província Contribuir para estudos e avaliações ao nível distrital A DNAAS continuará a desenvolver esforços no sentido de institucionalizar um sistema integrado de informação do sector, incluindo a necessidade de estudar, desenvolver e utilizar plataformas tecnológicas adequadas e as melhores formas institucionais de gestão de informação, nomeadamente com a introdução de registo e transmissão de informa ção on-line. Este passo é importante porque deverá suportar todo o esforço que o Programa deverá realizar na recolha de informação técnica e de gestão dos serviços. O Programa, neste contexto, coordenará os esforços dos diferentes intervenientes no abastecimento de água e saneamento rural de modo a aderirem a um formato único de recolha de informação tendo em conta as premissas estabelecidas pelo SINAS. A DNAAS continuará a desenvolver esforços no sentido de institucionalizar um sistema integrado de informação do sector, incluindo a necessidade de estudar, desenvolver e utilizar plataformas tecnológicas adequadas e as melhores formas institucionais de gestão de informação, nomeadamente com a introdução de registo e transmis-são de informação on-line. Este passo é importante porque deverá suportar todo o esforço que o Programa deverá realizar na recolha de informação técnica e de gestão dos serviços. O Programa, neste contexto, coordenará os esforços dos diferentes intervenientes no abastecimento de água e saneamento rural de modo a aderirem a um formato único de recolha de informação tendo em conta as premissas estabelecidas pelo SINAS. 4. Gestão Financeira e Procurement 4.1 Mecanismos de Financiamento 4.1.1 Fontes e Modalidades de Financiamento O Programa contempla vários arranjos de fi nanciamento no intuito de salvaguardar as várias especifi cidades e procedimentos dos Parceiros que financiam as actividades do sector de abastecimento de água e saneamento rural. Contudo, pretende-se que no futuro breve haja redução dos arranjos fora-do-orçamento e o fi nanciamento paralelo, aumentando deste modo o número e o volume de actividades dentro-do-orçamento, de forma a garantir harmonização da informação no Sistema Contabilistico do Estado, e-SISTAFE. As principais fontes e modalidades de financiamento ao PRONASAR são conforme se descreve a seguir. 4.1.1.1 Orçamento do Estado Consiste nos fundos do Estado alocados a actividades do subsector (abastecimento de água e saneamento rural). Estes fundos são desembolsados directamente a nível provincial e distrital através do e-SISTAFE e estão circuns-critos. 4.1.1.2 Fundo Conjunto Consiste na implementação de um mecanismo que integra duas modalidades de fi nanciamento de Parceiros (fun-dos externos), nomeadamente: • Componente On-CUT (tradicionalmente designada Fundo Conjunto) – constituído por fundos do Orçamento do Estado e dos Parceiros aderentes a este mecanismo (ver Anexo 6). As contribuições são efectuados ao nível central, registados na CUT (Conta Única do Tesouro) e geridos através do e-SISTAFE e gozam da garantia de estarem circunscritos, isto é, só podem ser usados para o fim para o qual foram originalmente alocados. Os desembolsos são efectuados a nível central e descentralizados para as províncias e distritos. • Componente Off-CUT, fundos geridos por um Gestor de Fundos Externo (GFE) – donativos, cujos processos de pagamentos são geridos por um Gestor de Fundos, em coordenação com a DNAAS e a implementação é efectuada pelas Direcções Provinciais e Serviços Distritais. A execução dos fundos é inscrita “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Exemplo: DfID. O Gestor de Fundos, nesta modalidade, será seleccionado pelo(s) Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) e estará baseado na DNAAS. O mesmo Gestor de Fundos será utilizado por diferentes Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Este Fundo Conjunto (Joint Fund) será um mecanismo integrado que aplicará os mesmos princípios e procedimentos I SÉRIE — NÚMERO 57366 relativamente a: a) ciclo de planificação, orçamentação e relatórios; b) algoritmo de priorização e alocação de fundos à DNAAS e Províncias; c) mecanismos de coordenação do PRONASAR; d) componente de desembolso baseado no desempenho. 4.1.1.3 Financiamento paralelo pelos Parceiros Donativos, alocados directamente à Província ou Distrito sendo os fundos canalizados para uma Conta no Tesouro e “a posteriori” realocados na Província ou Distrito, para fazer face às despesas do respectivo Programa. O controlo financeiro é feito pelo e-SISTAFE, a sua supervisão e implementação é efectuada pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI, respectivamente. Exemplo: Projecto Gotas financiado pelo Cooperação Suiça. 4.1.1.4 Financiamento por Empréstimo ou Donativo Implementado com suporte de uma Unidade de Gestão do Projecto, através de um regime especial, aplicando as próprias regras e procedimentos, com a coordenação e a gestão da DNAAS e implementação das Províncias e Distritos. Os valores executados são inscritos “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Este mecanismo inclui a comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e-SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). 4.1.1.5 Financiamento com gestão própria Efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. 4.1.1.6 Financiamento por Privados ou PPP Pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atracção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para con-cessões através de Parcerias Publicas Privadas. A figura 4 apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 35 financeiro é feito pelo e-SISTAFE, a sua supervisão e implementação é efectuada pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI, respectivamente. Exemplo: Projecto Gotas financiado pelo Cooperação Suiça. 4.1.1.4 Financiamento por Empréstimo ou Donativo Implementado com suporte de uma Unidade de Gestão do Projecto, através de um regime especial, aplicando as próprias regras e procedimentos, com a coordenação e a gestão da DNAAS e implementação das Províncias e Distritos. Os valores executados são inscritos “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Este mecanismo inclui a comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e-SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). 4.1.1.5 Financiamento com gestão própria Efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. 4.1.1.6 Financiamento por Privados ou PPP Pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atrac ção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para concessões atra vés de Parcerias Publicas Privadas. A figura 4 apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR. Figura 4 - Elementos do SWAP, Fontes e Modalidades de Financiamento do AASR Fontes de Financiamento do AASR (PRONASAR) Fundo Conjunto para o PRONASAR ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP Elementos do SWAP PES Provincial, Planos Directores Provinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MIPAR, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, Índia, China, Korea, ONGs, outros Fontes e Fluxo de Fundos Orçamento do Estado Recursos de Parceiros Recursos de Parceiros (financiamento paralelo)On CUT Off CUT Dentro-do Orçamento (On-Budget) Fora-do Orçamento (Off Budget) On-CUT Off-CUT Conta Provincial do AASR Provedores de bens, obras e serviços Dentro do SISTAFE (Circunscrito) Conta Distrital do AASR DNAAS; DPOPHRH; SDPI Todas as modalidades de financiamento, com fundos dos Parceiros, requerem o estabelecimento de Memorando de Entendimento entre o parceiro respectivo e o Governo Central ou Provincial, conforme o caso. Os MdE feitos com o Governo Central, serão assinados pelo representante do parceiro em Moçambique e pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e de Obras P\úblicas, por parte do Governo. Os MdE estabelecidos com os Governos Provinciais, deverão ser primeiramente revistos pela gestão do PRONA-SAR e serão assinados pelo representante do parceiro e pelo Governador da respectiva província. Finalmente, deverá ser enviada à gestão do PRONASAR uma cópia assinada da qual será dado conhecimento ao MOPHRH. 4.1.2 Risco fiduciário A gestão do risco fiduciário requer uma atenção especial que deverá ser dada durante a implementação do Pro-grama. Os riscos fiduciários relacionados tanto com os financiamentos On-CUT ou 25 DE MARÇO DE 2025 367 financiamento Off-CUT identificados durante a primeira fase do Programa, serão sujeitos à uma avaliação contínua incluindo a identificação e implementação de medidas de mitigação. A Estratégia de Integridade da ex.DNA elaborada e aprovada em Outubro 2013 e respectivo Plano de Acção previsto para ser implementado entre 2014 a 2016, terá de ser revista face ao momento actual e aos desafios do novo Programa (mais detalhes na secção 4.5). 4.2 Gestão e fluxo de fundos 4.2.1 Fundo Conjunto: componentes On-CUT e Off-CUT Por acordo com os principais Parceiros contribuintes do PRONASAR, será criado um mecanismo de gestão com binada de fundos On-CUT e Off-CUT, que fará a gestão das contribuições destes Parceiros, conforme descrito no Memorando de Entendimento para a criação do Fundo Conjunto, que é anexo ao Documento do PRONASAR. A componente Off-CUT deste Fundo Conjunto tem carácter transitório. 4.2.2 Componente On-CUT: fluxo de fundos via CUT 4.2.2.1 Gestão de Fundos Na perspectiva do Governo, a forma preferencial de gestão de recuros para o Programa é através da Conta Única do Tesouro (On-CUT) e contas e linhas orçamentais a ela associadas, aos níveis central, provincial e distrital. A passagem dos fundos da ajuda para dentro da CUT pode minimizar a sobrecarga administrativa do Governo e dos Parceiros de Desenvolvimento, que assim deixam de lidar com diversos arranjos de gestão financeira paralelos e algumas vezes duplicados. Depois de os fundos da CUT estarem inscritos, o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento podem localizar as contribuições e a execução orçamental aproximadamente em tempo real, sem terem que esperar até que uma actividade seja concluída, ou pelos relatórios da execução orçamental. Isto permitirá às agências de implementação e aos Parceiros de Desenvolvimento monitorar mais de perto a situação financeira das actividades importantes e garantir que os fundos sejam desembolsados para o fim previsto. 4.2.2.2 Fluxo de Fundos Para a gestão dos fundos, disponibilizados pelos Parceiros, que transitam pela Conta Única do Tesouro foi criado no âmbito do PRONASAR, em 2009, a CUT em USD. O diagrama abaixo mostra o fluxo dos fundos projectados para o subsector do AASR que não envolve uma conta transitória, a conversão de moeda externa para Meticais ou moeda externa detida pelo MEF. Este arranjo permite fazer pagamentos em moeda externa que cumprem com os regulamentos de controlo da moeda externa (figura 5). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 37 externa detida pelo MEF. Este arranjo permite fazer pagamentos em moeda externa que cumprem com os regula mentos de controlo da moeda externa (figura 5). Figura 5 - Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, se guindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT. Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Conjunto e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos. Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujei tos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenientes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto na secção 2.3.2.2, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE. Orçamento do Estado Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da DNAAS Linha Orçamental FUNDO COMUM Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro a) b) c) c) Notas Explicativas a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF) Figura 5 - Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto I SÉRIE — NÚMERO 57368 As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, seguindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT. Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Conjunto e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos. Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujeitos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenien tes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto na secção 2.3.2.2, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE. 4.2.3 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos 4.2.3.1 Gestão de Fundos A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordenação com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA. 4.2.3.2 Fluxo de Fundos Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Serviços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodi camente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. A figura 6 mostra esquematicamente o processo de fulxo de fundos para a componente Off-CUT di Fundo Conjunto. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 38 4.2.3 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos 4.2.3.1 Gestão de Fundos A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordena ção com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA. 4.2.3.2 Fluxo de Fundos Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Servi ços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodicamente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. A figura 6 mostra esquemati camente o processo de fulxo de fundos para a componente Off-CUT di Fundo Conjunto. Figura 6 - Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Conjunto, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. A figura 7 exemplifica este cenário. Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Conjunto, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. A figura 7 exemplifica este cenário. Figura 6 - Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto 25 DE MARÇO DE 2025 369 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 39 Figura 7 - Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE. Figura 8 - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos FOREX CUT USD CUT Meticais Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 39 Figura 7 - Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE. Figura 8 - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos FOREX CUT USD CUT Meticais Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro Figura 7 - Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto Figura 8 - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos I SÉRIE — NÚMERO 57370 Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Programa como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH/DPEF/ Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento devem informar ao nível central (DNAAS-ETGP) com relação aos fundos planifi cados para o nível provincial e distrital (de acordo com este mecanismo). 4.2.4.2 Off-CUT, com regras próprias a) Gestão de Fundos Nesta opção, os Fundos são geridos pelos Parceiros recrutando unidades de gestão que garantem aplicação dos seus procedimentos e regras, partilhando com a DNAAS, ou com os Governos Provinciais, a gestão dos seus programas, cabendo a estes últimos uma palavra quanto à liquidação de facturas apresentadas por empreiteiros, consultores ou outros fornecedores. Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE. b) Fluxo de Fundos Os Projectos com gestão autónoma submetem o balancete da execução financeira à DNAAS, DPOPHRH ou Governo Distrital, para que os valores sejam lançados no e-SISTAFE e se evitem lacunas entre os orçamentos registados e a sua execução. A falta deste procedimento leva, muitas vezes, a que sejam reportadas realizações perto de 0% nos relatórios de balanço anuais, o que não corresponde de modo algum à realidade da execução física e financeira desses projectos. A execução orçamental dos distritos que não estão dentro do e-SISTAFE, enquanto permanecerem nesta situação, será processada através do regime de adiantamentos. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 40 Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Pro grama como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH/DPEF/Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento devem informar ao nível central (DNAAS-ETGP) com relação aos fundos planificados para o nível provincial e distrital (de acordo com este mecanismo). 4.2.4.2 Off-CUT, com regras próprias a) Gestão de Fundos Nesta opção, os Fundos são geridos pelos Parceiros recrutando unidades de gestão que garantem aplicação dos seus procedimentos e regras, partilhando com a DNAAS, ou com os Governos Provinciais, a gestão dos seus progra mas, cabendo a estes últimos uma palavra quanto à liquidação de facturas apresentadas por empreiteiros, consultores ou outros fornecedores. Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE. b) Fluxo de Fundos Os Projectos com gestão autónoma submetem o balancete da execução financeira à DNAAS, DPOPHRH ou Governo Distrital, para que os valores sejam lançados no e-SISTAFE e se evitem lacunas entre os orçamentos registados e a sua execução. A falta deste procedimento leva, muitas vezes, a que sejam reportadas realizações perto de 0% nos relatórios de balanço anuais, o que não corresponde de modo algum à realidade da execução física e financeira desses projectos. A execução orçamental dos distritos que não estão dentro do e-SISTAFE, enquanto permanecerem nesta situação, será processada através do regime de adiantamentos. Figura 9 - Fluxo de Fundos para o financiamento paralelo Off-CUT Em alternativa a esta proposta, para suportar os Custos de Funcionamento e como o Sistema Financeiro do Estado tem como objectivo diminuir até eliminar o número de Contas Bancárias dos Organismos Estatais, propõe-se o mesmo cenário já atrás descrito de utilização do Fundo Conjunto para a gestão deste tipo de despesas, que actualmente Contribuição do(s) parceiro(s) Pagamento de custos de funcionamento de províncias e distritos Conta Especial Provincial Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços AT Específica Conta Especial Central DNAAS / DPOPHRH Em alternativa a esta proposta, para suportar os Custos de Funcionamento e como o Sistema Financeiro do Estado tem como objectivo diminuir até eliminar o número de Contas Bancárias dos Organismos Estatais, propõe-se o mesmo cenário já atrás descrito de utilização do Fundo Conjunto para a gestão deste tipo de despesas, que actu-almente representa sensivelmente entre 3% a 5% do valor global das Contribuições directas feitas pelos Parcei-ros ao Subsector. 4.2.4.3 Fundos geridos directamente pelos Parceiros a) Gestão de Fundos Uma outra via é os Parceiros optarem por mecanismos próprios de apoio ao Programa cuja execução física e financeira é da sua inteira responsabilidade. Devem, no entanto, submeter, às DPOPHRH envolvidas e à DNAAS, o planeamento anual, físico e financeiro, e reportar o progresso da implementação dos programas, às mesmas entidades. Neste caso, a informação financeira não é contabilizada no e-SISTAFE, estando disponível exclusivamente nos sistemas de informação dos Parceiros de Cooperação e a actividade de procurement é inteiramente da responsabilidade do parceiro que utiliza as suas regras próprias. b) Fluxo de Fundos Os Fundos são disponibilizados directamente pelos Parceiros de Cooperação, com pagamentos directos aos seus prestadores de serviços. Esta informação está totalmente fora do e-SISTAFE. A opção de financiamento Off-CUT e os mecanismos de financiamento paralelos continuarão a constituir alternativas de financiamento ao PRONASAR, enquanto a não adesão ao Fundo Conjunto (Joint Fund) continuar a ser a opção de alguns Parceiros. 4.4 Contabilidade e Auditoria A informação financeira deve obedecer a padrões de contabilidade aceites para facilitar o acesso, controlo, relatório, tomada de decisões e gestão efectiva. A introdução do e-SISTAFE a nível nacional, melhorou a contabilidade, registo e relatórios financeiros, e a criação da UGEA a nível do Ministério, das Direcções Provinciais e a nível Distrital separará as funções de procurement, contratação, pagamento e controlo financeiro. O e-SISTAFE permite um melhor controlo das despesas face ao cabimento orçamental. O e-SISTAFE contém normas e procedimentos que promovem a boa contabilidade, registo e relatórios (por exemplo, segregação de funções, autoridade e controlo e níveis de intervenção durante a execução orçamental). Figura 9 - Fluxo de Fundos para o financiamento paralelo Off-CUT 25 DE MARÇO DE 2025 371 Todas as contas e regis-tos de transacções financeiras estarão disponíveis e acessíveis para supervisão e auditoria internas e externas. As auditorias internas às contas públicas são realizadas pela Inspecção Geral de Finanças (IGF) para a maior parte dos departamentos do Estado. As auditorias externas aos departamentos do Governo a todos os níveis são realizadas periodicamente. Contudo, como a IGF tem falta de pessoal e capacidade limitada para realizar auditorias anuais a todos os depar-tamentos do governo, pode ser apoiada para contratar auditores qualificados para fazerem auditorias aos recursos do Programa. O Tribunal Administrativo (TA) é responsável por garantir que os fundos do Governo e os fundos dos Parceiros, inscritos no SISTAFE, são utilizados devida e eficazmente e obedecem às normas e aos regulamentos financeiros aplicáveis. O TA funciona como auditor externo e analisa os procedimentos do procurement, promove a auditoria e avaliação de riscos na contratação. 4.5 Anti-corrupção O Governo e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento subscrevem a estratégia anti-corrupção de tolerância zero. A Assembleia da República aprovou a Lei 6/04 de 17 de Junho de 2004, que introduz mecanismos adicionais para se lutar contra a corrupção. Esta lei estabelece os procedimentos para responsabilização, participação da comunidade e transparência, através da divulgação pública obrigatória a todos os níveis. Na sequência desta decisão, foi criado o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), o órgão especializado do Ministério Público que tem por função a prevenção e combate aos crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e conexos. O GCCC é dirigido por um Director, Magistrado do Ministério Público, com pelo menos, a categoria de Procurador Provincial, nomeado pelo Procurador-Geral da República, e, subordina-se a este. Este órgão é de âmbito nacional e compreende os Gabinetes Provinciais de Combate a Corrupção. Para além disso, a Lei 4/90 de 26 Setembro estabelece um Código de Conduta, incluindo os direitos e deveres dos funcionários do Estado. A Estratégia de Integridade (anti-corrupção) da ex.DNA, elaborada por um consultor externo e apresentada em Outubro de 2013, foi alinhada à Politica definida pelo Governo para este tipo de matéria, Os princípios estratégicos deste documento são consistentes com as boas praticas internacionais relativos aos grupos e/ou associações para o combate à corrupção sumarizados na sigla; PACTIV- Liderança Politica, Prestação de Contas, Capcitação Institucional, Transparencia, Implementaçao e Voz. O Programa promoverá e apoiará a implementação e o cumprimento da estratégia e leis anti-corrupção relevantes do Governo, em geral e da DNAAS, em particular, assim como as contidas no Código de Conduta do Sector de Águas e nos MdE e acordos bilaterais entre o Governo e os Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. Contratantes, consultores, fornecedores e outros concorrentes para obras ou fornecimento de bens e serviços serão informados sobre as secções relevantes do Código de Conduta, ética no negócio e medidas anti-corrupção em todos os documentos de concurso e contratos, e medidas para detectar possíveis práticas de corrupção serão incluídas nos TdR para as auditorias externas aos recursos do Programa. 4.6 Gestão de Contratos 4.6.1 Procedimentos de contratação O PRONASAR preconiza o uso dos procedimentos internos do Governo, para se evitarem sistemas paralelos de implementação. É neste âmbito que o procurement das actividades dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) foi regido pelo Decreto n.º 54/2005 de 13 de Dezembro recentemente revogado e passando para o actual Decreto 5/2016 de 8 de Março. Entretanto, grande parte dos Parceiros do PRONASAR, fora do Fundo Conjunto, optou pelos seus próprios sistemas de procurement, como forma de salvaguardar determinados requisitos específicos. As actividades de capacitação conduzidas ao nível central e provincial trouxeram um certo grau de conhecimento sobre os procedimentos internos e externos de contratação, embora prevaleçam desafios, principalmente na aplicação dos procedimentos dos Parceiros fora do Fundo Conjunto. Os desafios de procurement vão desde a elaboração do caderno de encargos, avaliação de propostas e gestão e fecho dos contratos, que deverão merecer atenção especial de modo a suprir as actuais lacunas. Um leque das acções deverá ser desenvolvido, incluindo acções específicas de capacitação pela UFSA. 4.6.2 Formas de contratação Os princípios básicos subjacentes ao Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e prestações de Serviços ao Estado são entre outros: legalidade; transparência; publicidade; igualdade; concorrência; imparcialidade e a boa gestão financeira dos fundos públicos. Os regimes jurídicos de contratação previstos no artigo 5, do Decreto 5/2016 de 8 de Março são: • Regime Geral - é o regime que por norma deve ser aplicado. • Regime Especial - aplica-se à contratação baseada em acordos internacionais entre Moçambique e outro Estado que exija a adopção um regime específico. • Regime Excepcional para aplicação deste regime é necessária a autorização da autoridade competente, sendo as modalidades de contratação as seguintes: Concurso com qualificação prévia, Concurso limi tado, Concurso em duas etapas, Concurso por lances e Ajuste directo. No que respeita aos procedimentos administrativos, são os seguintes: 1. Preparação Interna – em que a entidade contratante prepara as aprovações internas e elabora os do cumentos de concurso, analisando previamente alguns aspectos como por exemplo se existe cabimento orçamental no Orçamento de Estado. 2. Lançamento de Concurso – em que se publicita o concurso e se devem colocar á venda os documentos de concurso, dando conhecimento do processo à UFSA 3. Apresentação e Abertura das Propostas e dos Documentos de Qualificação – em que a UGEA recebe as propostas dos vários concorrentes e as encaminha para o Júri para proceder à sua abertura pública. 4. Avaliação – em que o júri procede à avaliação das propostas em sessão reservada, sendo as suas deli berações registadas em acta. Nesta fase o júri poderá solicitar se assim o entender o parecer de técnicos especializados na matéria em causa. 5. Saneamento – em que caso o Júri verifique a falha ou omissão de natureza formal, poderá autorizar ao concorrente a corrigir essa falha. I SÉRIE — NÚMERO 57372 6. Classificação – em que o Júri de acordo com o estabelecido nos documentos de acordo elabora uma tabela com a classificação e pontuação das várias propostas. 7. Recomendação – em que o Júri submete o relatório de avaliação à autoridade competente para a respectiva aprovação. 8. Decisão – em que a autoridade competente examina o processo de avaliação enviado pelo Júri e emite a sua decisão. 9. Reclamação e Recurso – os resultados do concurso devem ser notificadas a todos os concorrentes, que podem apresentar recurso nos prazos previstos na lei. 10. Adjudicação – findo o prazo de reclamação e recurso, ou após a decisão sobre os mesmos, a UGEA de-ve encaminhar o processo para a autoridade competente aprovar a adjudicação. 11. Contratação – em que a entidade contratante deve notificar ao concorrente vencedor para apresentar documentação apropriada e posteriormente convocar para assinatura do contrato. 12. Supervisão e Fiscalização – em que a entidade contratante deve nomear a fiscalização no caso de obras ou uma comissão de recepção no caso de bens e prestação de serviços 13. Recepção do Objecto Contratual – em que no caso de obras se efectua uma recepção provisória da obra e uma definitiva, que não deve ser inferior a um ano após o término dos trabalhos. No caso de bens e serviços, os mesmos devem ser devidamente analisados pela comissão de recepção que os mesmos correspondem às especificações em conformidade com o contrato. 14. Arquivo da Documentação – em que todos os documentos das fases anteriores são numerados e de-vidamente arquivados, para fins de fiscalização interna e externa, sendo esta tarefa de arquivo de res ponsabilidade da UGEA. Como se pode depreender para cumprir com todas estas fases do processo de concurso e contratação é necessário bastante tempo, sem esquecer a todos estes passos há que acrescentar a necessidade do envio dos Contra-tos para o visto prévio do Tribunal Administrativo. Neste sentido será necessária uma atenção especial a esta área, pois poderá ser um factor que poderá retardar a implementação das actividades, pelo que se recomenda que existam a nível Central capacidades técnicas capa-zes de apoiar as UGEAs de nível Provincial e Distrital. 5. Ciclo de Actividades do Programa 5.1 Introdução O ciclo consiste num conjunto ordenado logicamente de fases e acções/passos sequenciados, i.e. Planeamento, Implementação e O&M, Monitoria e Acompanhamento, e constitui a estrutura para planear, gerir e rever as activi-dades de implementação (tabela 5). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 45 5. CICLO DE ACTIVIDADES DO PROGRAMA 5.1 Introdução O ciclo consiste num conjunto ordenado logicamente de fases e acções/passos sequenciados, i.e. Planeamento, Im plementação e O&M, Monitoria e Acompanhamento, e constitui a estrutura para planear, gerir e rever as actividades de implementação (tabela 5). Tabela 5 - Ciclo simplificado de actividades do programa PLANEAMENTO IMPLEMENTAÇÃO O&M, MONITORIA E ACOMPANHA MENTO 1. Preparar e rever os MDEs/acordos bilaterais 9. Estudos de base e mapeamento da pobreza 17. Período de garantia, monitoria e apoio pós-construção 2. Preparar/rever propostas de programa/projecto 10. Actividades do PEC e de capacita ção, incluindo PEC-Zonal, activida des escolares e saneamento e promoção da higiene 18. Gestão, operação e manutenção das instalações concluídas 3. Priorizar províncias e distri tos 11. Estudos e avaliações dos recursos hídricos, identificação do local 19. Apoiar a cadeia de fornecimento de bens e serviços 4. Preparar planos e orça mentos anuais 12. Formar e treinar Comités de Água e Saneamento 20. Monitoria, análise de dados e re latórios 5. Preparar o plano de procu rement anual 13. Seleccionar tecnologia e modelos de gestão 21. Reunião do GAS e fóruns distri tais de águas 6. Preparar TdR e documen tos para concursos 14. Construção/supervisão 22. Avaliação do impacto, revisões e auditorias 7. Confirmar o grau de prepa ração dos beneficiários 15. Treinar operadores 8. Conduzir concursos e adju dicar contratos para plane amento/mobilização comu nitária 16. Inspecção e entrega 5.2 Critério de selecção e priorização O PRONASAR visa reduzir as ineficiências do sector que se levantam a partir do seguinte: (i) fraco direccionamento dos recursos; (ii) iniciar acordos de programa/projectos antes de ter a capacidade e instrumentos necessários; (iii) iniciar a implementação antes das questões de planificação estarem adequadamente resolvidas, resultando na dis persão das tarefas de planificação e implementação; (iv) avarias de fontes devido à fraca fiscalização das obras; e (v) desigualdade geográfica na alocação de recursos. De modo a garantir equidade nos investimentos e desenvolvimento harmonioso dos subsectores de abastecimento de água e saneamento rural, os Parceiros do Fundo Conjunto e o Governo acordaram um conjunto de critérios e passos para afectação de recursos financeiros aos níveis central e provincial, conhecidos como “Algoritmo de priori zação e alocação dos recursos do fundo conjunto (joint fund) ao nível central e às províncias”. O algorítmo aplica-se antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso (DLI), que definem o desempenho da DNAAS e das Provincias no ano ‘n-1’ e condicionam a afectação de recursos no ano ‘n+1’. A seguir mostra-se a mecânica do algoritmo passo-a-passo. 25 DE MARÇO DE 2025 373 5.2 Critério de selecção e priorização O PRONASAR visa reduzir as ineficiências do sector que se levantam a partir do seguinte: (i) fraco direccionamento dos recursos; (ii) iniciar acordos de programa/projectos antes de ter a capacidade e instrumentos necessários; (iii) iniciar a implementação antes das questões de planificação estarem adequadamente resolvidas, resultando na dispersão das tarefas de planificação e implementação; (iv) avarias de fontes devido à fraca fiscalização das obras; e (v) desigualdade geográfica na alocação de recursos. De modo a garantir equidade nos investimentos e desenvolvimento harmonioso dos subsectores de abastecimen to de água e saneamento rural, os Parceiros do Fundo Conjunto e o Governo acordaram um conjunto de critérios e passos para afectação de recursos financeiros aos níveis central e provincial, conhecidos como “Algoritmo de priorização e alocação dos recursos do fundo conjunto (joint fund) ao nível central e às províncias”. O algorítmo aplica-se antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso (DLI), que definem o desempenho da DNAAS e das Provincias no ano ‘n-1’ e condicionam a afectação de recursos no ano ‘n+1’. A seguir mostra-se a mecânica do algoritmo passo-a-passo. 5.2.1 Primeiro Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela 6. Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é aloca-do a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Indepen-dentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 46 5.2.1 Primeiro Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela 6. Tabela 6 - Directrizes para alocação de recursos Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Prioridades para o ano n Alocação ao nível central Alocação ao nível provincial e distrital Capacitação Institucional (Capa city Building), que inclui Assistên cia Técnica ao nível central, al guma AT a províncias e pequenos investimentos) Despesas correntes para implementação Saneamento para Co munidades WASH para Escolas e Uni dades Sanitárias Outras Actividades WASH Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Casos excepcionais a sererm acordados anual mente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD Recursos remanescen tes - Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assis tência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independente mente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assis tência Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. 5.2.2 Segundo Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província 5.2.2.1 População rural sem cobertura de água Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independente-mente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunida-des e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. 5.2.2 Segundo Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província 5.2.2.1 População rural sem cobertura de água Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. I SÉRIE — NÚMERO 57374 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 47 Tabela 7 - Estimativa da população não coberta por água potável Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Cálculo da cobertura por água potável Acesso/uso não melhorado 56,30 23,82 38,13 52,64 20,38 66,70 53,70 38,70 48,58 71,29 54,65 Acesso/uso melhorado 43,70 76,18 61,87 47,36 79,62 33,30 46,30 61,30 51,42 28,71 45,35 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de fonte de água para beber OUTRO 0,00 2,33 0,00 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA 0,00 0,15 0,00 0,00 1,38 0,28 0,00 0,72 0,00 0,00 0,16 ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO 0,72 4,30 0,98 0,11 6,16 0,36 0,00 1,40 1,30 0,85 1,09 ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL 0,54 14,26 1,85 0,00 36,27 0,00 0,19 0,29 0,00 0,91 2,30 ÁGUA DA CHUVA 1,89 3,34 4,88 0,00 1,36 0,21 0,26 0,00 0,00 0,07 0,79 ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO) 0,00 0,05 2,18 0,00 0,35 0,00 0,15 0,00 0,07 0,00 0,18 ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS 5,01 0,00 2,11 9,00 1,17 0,31 6,16 0,00 4,10 1,61 2,69 ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67 0,00 0,56 0,00 3,31 0,24 0,52 ÁGUA DO FURO 19,44 15,43 8,89 32,54 8,47 3,28 13,28 9,26 21,66 4,68 12,03 ÁGUA DO FONTANÁRIO 4,69 15,58 11,21 3,87 11,06 12,39 7,78 28,90 3,86 4,93 9,35 ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL 10,87 18,26 23,37 5,74 5,20 10,67 16,95 7,81 16,65 12,66 12,80 ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO 33,62 16,64 31,05 27,57 3,68 37,36 27,78 24,33 26,61 47,96 32,93 ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA 5,55 4,75 8,52 5,09 7,78 6,10 7,13 12,92 4,56 4,38 6,12 ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA 17,68 4,86 4,97 16,08 15,53 28,96 19,77 14,37 17,87 21,72 18,87 ÁGUA EM GARRAFA 0,00 0,05 0,00 0,00 0,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguin tes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa. 5.2.2.2 População rural sem cobertura de saneamento Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso ao saneamento melhorado. No caso do exemplo da tabela 8 a seguir, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cober tura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto). População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa. 5.2.2.2 População rural sem cobertura de saneamento Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso ao saneamento melhorado. No caso do exemplo da tabela 8 a seguir, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto). 25 DE MARÇO DE 2025 375 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 48 Tabela 8 - Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado Cabo Del gado Gaza Inhambane Ma nica Maputo provin cia Nam pula Niassa Sofala Tete Zam bézia Total % % % % % % % % % % % Defecação ao ar liver Facilidade de saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Defecação ao ar livre 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura por saneamento Não-melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Melhorado 13,98 26,15 14,91 10,34 46,84 15,51 19,86 7,51 16,73 6,92 14,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA NÃO MELHORADA 66,46 55,39 63,46 34,65 30,70 34,31 66,90 34,13 36,61 21,17 39,79 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 11,41 7,18 8,32 4,21 25,33 13,66 18,07 7,08 14,05 5,29 10,33 NÃO TEM RETRETE/LATRINA 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 0,00 2,78 1,03 0,00 9,70 0,56 0,22 0,39 0,00 0,48 0,77 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 5.2.3 Terceiro Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes Os dados das tabelas 7 e 8 acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser siste matizados de acordo com a tabela 9 abaixo, para todas as províncias. Tabela 9 - Projecções e dados mais recentes por província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Ci dade Total Fonte de informação População projectada para o ano n 0% 1.865.976 2.333.278 6.102.867 … 1.101.170 28.861.863 INE, Census & Projecti ons População rural projectada para o ano n (1) 0% 979.822 1.033.961 2.779.765 … 0 14.075.392 INE, Census & Projecti ons % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 53,70% 56,30% 66,70% … 0,00% INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de sane amento para o ano n (3) 30% 80,14% 86,02% 84,49% … 0,00% INE, IOF mais recente % de crianças menores de 5 anos com diar reia (4) [IMASIDA 2015] 20% 17,00% 10,00% 11,00% … 10,00% INE, IMASIDA (2015) % de crianças menores de 5 anos com diar reia (4) [IDS 2011] 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente % de crianças no meio rural com desnutri ção crónica (5) 20% 47,19% 56,00% 51,72% … 0,00% INE, IOF (2015), p. 88 % de crianças (total da província) com desnu trição crónica (5) 0% 44,00% 50,00% 50,00% … 31,00% SETSAN (2013), p. 80 Notas: (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. 5.2.3 Terceiro Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes Os dados das tabelas 7 e 8 acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela 9 abaixo, para todas as províncias. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 48 Tabela 8 - Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado Cabo Del gado Gaza Inhambane Ma nica Maputo provin cia Nam pula Niassa Sofala Tete Zam bézia Total % % % % % % % % % % % Defecação ao ar liver Facilidade de saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Defecação ao ar livre 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura por saneamento Não-melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Melhorado 13,98 26,15 14,91 10,34 46,84 15,51 19,86 7,51 16,73 6,92 14,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA NÃO MELHORADA 66,46 55,39 63,46 34,65 30,70 34,31 66,90 34,13 36,61 21,17 39,79 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 11,41 7,18 8,32 4,21 25,33 13,66 18,07 7,08 14,05 5,29 10,33 NÃO TEM RETRETE/LATRINA 19,56 18,46 21,63 55,02 22,46 50,18 13,23 58,35 46,66 71,91 45,75 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 0,00 2,78 1,03 0,00 9,70 0,56 0,22 0,39 0,00 0,48 0,77 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 5.2.3 Terceiro Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes Os dados das tabelas 7 e 8 acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser siste matizados de acordo com a tabela 9 abaixo, para todas as províncias. Tabela 9 - Projecções e dados mais recentes por província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Ci dade Total Fonte de informação População projectada para o ano n 0% 1.865.976 2.333.278 6.102.867 … 1.101.170 28.861.863 INE, Census & Projecti ons População rural projectada para o ano n (1) 0% 979.822 1.033.961 2.779.765 … 0 14.075.392 INE, Census & Projecti ons % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 53,70% 56,30% 66,70% … 0,00% INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de sane amento para o ano n (3) 30% 80,14% 86,02% 84,49% … 0,00% INE, IOF mais recente % de crianças menores de 5 anos com diar reia (4) [IMASIDA 2015] 20% 17,00% 10,00% 11,00% … 10,00% INE, IMASIDA (2015) % de crianças menores de 5 anos com diar reia (4) [IDS 2011] 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente % de crianças no meio rural com desnutri ção crónica (5) 20% 47,19% 56,00% 51,72% … 0,00% INE, IOF (2015), p. 88 % de crianças (total da província) com desnu trição crónica (5) 0% 44,00% 50,00% 50,00% … 31,00% SETSAN (2013), p. 80 Notas: (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. Notas: (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (3) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (4) Diarreia – Refere-se à percentagem de crianças menores de cinco anos de idade que tiveram diarreia nas duas semanas anteriores ao inquérito. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: IDS, IMASIDA). Os dados do exemplo são do mais recente IMASIDA. Não se refere à população rural, mas sim ao total da província. (5) Desnutrição crónica – Refere-se à percentagem de crianças do meio rural menores de cinco anos de idade em situação de desnutrição cróni-ca. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: Survey Nacional do SETSAN, IOF) e percentagem de e cobertura de população rural. Os dados do exemplo são do SETSAN (total provincial) e IOF (população rural). I SÉRIE — NÚMERO 57376 5.2.4 Quarto Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província Para cada critério evidenciado na tabela 10 em cor azul e o valor total em negrito, procede se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério). PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 49 (3) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (4) Diarreia – Refere-se à percentagem de crianças menores de cinco anos de idade que tiveram diarreia nas duas semanas anteriores ao inquérito. Deve utilizar se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: IDS, IMASIDA). Os dados do exemplo são do mais recente IMASIDA. Não se refere à população rural, mas sim ao total da província. (5) Desnutrição crónica – Refere-se à percentagem de crianças do meio rural menores de cinco anos de idade em situação de desnutrição crónica. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: Survey Nacional do SETSAN, IOF) e percentagem de e cobertura de população rural. Os dados do exemplo são do SETSAN (total provincial) e IOF (população rural). 5.2.4 Quarto Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província Para cada critério evidenciado na tabela 10 em cor azul e o valor total em negrito, procede se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério). Tabela 10 - Cálculo de percentagens relativas a cada província Critério Niassa Cabo Del gado Nampula … Maputo Ci dade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 … 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% … 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 … 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% … 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 … 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 … 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 … 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% … 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% … 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 … 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 … 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% … 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% … 0,0% 43,3% Para calacular a população rural sem cobertura de água para o ano ‘n’, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País. Exemplificando para Niassa: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição Para calacular a população rural sem cobertura de água para o ano ‘n’, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País. Exemplificando para Niassa: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posi-ção relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676)x100 . Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural. 5.2.5 Quinto Passo – Sistematização das percentagens de província As percentagens obtidas através do 4º passo, são sistematizadas de acordo com o exemplo da tabela 11. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 50 relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676)x100 . Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural. 5.2.5 Quinto Passo – Sistematização das percentagens de província As percentagens obtidas através do 4º passo, são sistematizadas de acordo com o exemplo da tabela 11. Tabela 11 - Sistematização das percentagens de cada província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nam-pula Zam bézia Tete Manica Sofala Inham bane Gaza Maputo Província Maputo Cidade Total População projectada para o ano n 0% 6,5% 8,1% 21,1% 17,7% 9,6% 6,6% 7,7% 5,2% 5,0% 8,7% 3,8% 100% População rural projectada para o ano n (1) 0% 7,0% 7,3% 19,7% 19,4% 10,6% 8,1% 8,3% 6,2% 5,8% 7,5% 0,0% 100% % de população rural sem co bertura de água para o ano n (2) 30% 7,1% 7,8% 24,9% 26,2% 9,8% 8,1% 6,1% 4,5% 2,6% 2,9% 0,0% 100% % de população rural sem co bertura de saneamento para o ano n (3) 30% 6,6% 7,5% 19,9% 21,5% 10,5% 8,7% 9,1% 6,3% 5,1% 4,7% 0,0% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 11,6% 6,0% 18,2% 29,5% 7,1% 6,8% 5,7% 3,2% 5,5% 3,8% 2,5% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 7,5% 2,5% 17,4% 24,9% 14,4% 7,6% 10,5% 2,1% 5,5% 4,9% 2,6% 100% % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5) 20% 8,4% 8,8% 22,3% 21,8% 11,9% 9,0% 8,1% 3,3% 3,6% 2,9% 0,0% 100% % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5) 0% 7,8% 7,9% 21,6% 18,6% 13,8% 9,6% 8,9% 3,7% 4,7% 3,3% 0,0% 100% 100% 8,1% 7,6% 21,5% 24,6% 9,9% 8,2% 7,3% 4,6% 4,1% 3,6% 0,5% 100% 5.2.6 Sexto Passo – Aplicação da fórmula para alocação por província 5.2.6.1 Passo 6.1 - Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos : a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Austria, ONG diversas como World Vision, WaterAid, etc.). Fórmula Alocação “teórica” para Província X = (Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros paceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Prov X x 0.30) + (% de popu lação rural sem cobertura de saneamento na Província X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)]. A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província. Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Provincias como a tabela abaixo: 25 DE MARÇO DE 2025 377 5.2.6 Sexto Passo – Aplicação da fórmula para alocação por província 5.2.6.1 Passo 6.1 - Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos : a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Austria, ONG diversas como World Vision, WaterAid, etc.). Fórmula Alocação “teórica” para Província X = (Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recur-sos de outros paceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Prov X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Província X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)]. A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 51 Parceiros Recursos Disponíveis para as Províncias Parceiro Provincial 1 $1.500.000 Parceiro Provincial 2 $5.000.000 Parceiro Provincial 3 $550.000 Outros Fundo Conjunto (Parceiros e OE) $15.000.000 $22.050.000 Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B da tabela 12 abaixo. Tabela 12 - Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Províncias A B = A x Valor dis ponível C = A* Fudo Conjunto disponível para Pro víncias D E = Resultado do Algo ritmo Alocação teórica do total de Recur sos Alocação do Fundo Conjunto (variante 1) Parceiro Provincial 1 Parceiro Provincial 2 Parceiro Provincial 3 Outros constan tes do PIA % de alocação do Fundo Conjunto (vari ante 2) USD % USD % Niassa 8,1% $1.787.488 $1.215.978 8,1% $1.000.000 $787.488 5,2% Cabo Delgado 7,6% $1.670.882 $1.136.654 7,6% $500.000 $1.170.882 7,8% Nampula 21,5% $4.748.232 $3.230.090 21,5% $2.000.000 $2.748.232 18,3% Zambézia 24,6% $5.415.551 $3.684.048 24,6% $2.000.000 $3.415.551 22,8% Tete 9,9% $2.185.515 $1.486.745 9,9% $1.000.000 $1.185.515 7,9% Manica 8,2% $1.804.328 $1.227.434 8,2% $1.804.328 12,0% Sofala 7,3% $1.608.455 $1.094.187 7,3% $550.000 $1.058.455 7,1% Inhambane 4,6% $1.004.971 $683.654 4,6% $1.004.971 6,7% Gaza 4,1% $914.217 $621.916 4,1% $914.217 6,1% Maputo Província 3,6% $798.710 $543.340 3,6% $798.710 5,3% Maputo Cidade 0,5% $111.650 $75.952 0,5% $111.650 0,7% 100,0% $22.050.000 $15.000.000 100% $1.500.000 $5.000.000 $550.000 $15.000.000 100% 5.2.6.2 Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento. 5.2.6.3 Passo 6.3 - Alocação dos recursos do Fundo Conjunto Finalmente, os financiamentos/compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela 12 acima ilustra este cálculo. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | 51 Parceiros Recursos Disponíveis para as Províncias Parceiro Provincial 1 $1.500.000 Parceiro Provincial 2 $5.000.000 Parceiro Provincial 3 $550.000 Outros Fundo Conjunto (Parceiros e OE) $15.000.000 $22.050.000 Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B da tabela 12 abaixo. Tabela 12 - Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Províncias A B = A x Valor dis ponível C = A* Fudo Conjunto disponível para Pro víncias D E = Resultado do Algo ritmo Alocação teórica do total de Recur sos Alocação do Fundo Conjunto (variante 1) Parceiro Provincial 1 Parceiro Provincial 2 Parceiro Provincial 3 Outros constan tes do PIA % de alocação do Fundo Conjunto (vari ante 2) USD % USD % Niassa 8,1% $1.787.488 $1.215.978 8,1% $1.000.000 $787.488 5,2% Cabo Delgado 7,6% $1.670.882 $1.136.654 7,6% $500.000 $1.170.882 7,8% Nampula 21,5% $4.748.232 $3.230.090 21,5% $2.000.000 $2.748.232 18,3% Zambézia 24,6% $5.415.551 $3.684.048 24,6% $2.000.000 $3.415.551 22,8% Tete 9,9% $2.185.515 $1.486.745 9,9% $1.000.000 $1.185.515 7,9% Manica 8,2% $1.804.328 $1.227.434 8,2% $1.804.328 12,0% Sofala 7,3% $1.608.455 $1.094.187 7,3% $550.000 $1.058.455 7,1% Inhambane 4,6% $1.004.971 $683.654 4,6% $1.004.971 6,7% Gaza 4,1% $914.217 $621.916 4,1% $914.217 6,1% Maputo Província 3,6% $798.710 $543.340 3,6% $798.710 5,3% Maputo Cidade 0,5% $111.650 $75.952 0,5% $111.650 0,7% 100,0% $22.050.000 $15.000.000 100% $1.500.000 $5.000.000 $550.000 $15.000.000 100% 5.2.6.2 Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento. 5.2.6.3 Passo 6.3 - Alocação dos recursos do Fundo Conjunto Finalmente, os financiamentos/compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela 12 acima ilustra este cálculo. Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B da tabela 12 abaixo. Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Provincias como a tabela abaixo: 5.2.6.2 Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento. 5.2.6.3 Passo 6.3 - Alocação dos recursos do Fundo Conjunto Finalmente, os financiamentos/compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela 12 acima ilustra este cálculo. Notas Finais • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central. • É recomendável que as províncias façam a alocação aos distritos com base em critérios objectivos e razoáveis. I SÉRIE — NÚMERO 57378 5.3 Participação e envolvimento dos beneficiários A Lei dos Órgãos Loais do Estado (lei 8/2003 de 19 de Maio) e o seu regulamento (Decreto 11/2005 de 10 de Junho) estabelecem o princípio da participação das comunidades no processo de desenvolvimento, através de mecanismos locais de consulta apropriados, que resultam em planos distritais estratégicos e anuais participativos. No âmbiro do programa serão implementadas as actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) para: (i) a criação de um ambiente favorável ao nível; (ii) o estímulo à procura de melhores serviços de saneamento; e (iii) o fortalecimento da capacidade de oferta para melhorar os serviços de água e saneamento rural. 5.3.1 Criação de um ambiente favorável Dentro do contexto da descentralização e os esforços que a DNAAS tem realizado para fortificar o papel do Governo Distrital no âmbito do subsector, o Programa irá apoiar, de maneira progressiva a elaboração de planos distritais de água e saneamento rural. A elaboração destes planos distritais obedecerá aos mecanismos de participação e consulta instituicionalizados em cada distrito. Os distritos contratarão as actividades de PEC para reforçar esse processo de envolvimento dos beneficiários, na identificação, selecção e adopção das soluções de serviços de água e saneamento ajustados aos assentamentos populacionais. Serão reconhecidas duas formas de PEC de acordo a sua finalidade: PEC-Zonal – âmbito geográfico abrangente e de longa duração; ou PEC tradicional – de âmbito geográfico restrito e de curta duração. Nos distritos onde o enfoque seja o da sustentabilidade das infra-estruturas existentes de água e no incremento da cobertura de sane-amento, é recomendável a contratação do PEC-Zonal o qual visa: a) promover a mudança de práticas de água, higiene e saneamento através do envolvimento da comunidade e nas escolas e centros/postos de saúde; b) procura de soluções alternativas junto ao sector privado local para a operação, manutenção, gestão e reposição dos serviços de água (por fontes dispersas, sistemas ou mistos) ; c) promover mercados locais de oferta de serviços de água e saneamento, através do estímulo, capacitação e contratação do sector privado local; e d) implementação duma estratégia de marketing social que promova novos comportamentos de acordo com os benefícios de prestígio, segurança, conforto e conviniência, que se possam dar aos agregados familia res adicionalmente a melhores cuidados de saúde. Nos distritos com enfoque na expansão dos serviços (construção de novas infraestruturas), as DPOPHRH-DAS, juntamente com os distritos, formarão pacotes de negócios para abordagem do PEC-Zonal que possam atingir um ou mais distritos simultaneamente. Embora o PEC-Zonal aparente ter custos de contratos anuais elevados para obras num determinado distrito, os custos por fonte de água e por latrinas mostra-se mais eficiente que o PEC tradicional contratado por fonte, quando o número de comunidades abrangidas por distrito ultrapassa 30. Para além disso, o trabalho do PEC-Zonal por um período longo de um ano ou dois, numa área geográfica determina-da, terá maior impacto na mudança de práticas higiénicas e adopção do saneamento total. Para os distritos com intervenções básicas (organização de serviços e sustentabilidade), as DPOPHRH-DAS e os distritos irão contratar o PEC tradicional para a mobilização e organização comunitária. O PEC ou alguma escola especializada (por ex. CFPAS) poderá também apoiar o distrito na capacitação dos artesãos locais para a cons-trução de latrinas e manutenção das fontes. 5.3.2 Estímulo à procura de melhores serviços de saneamento Como estratégia de inverter a situação do deficiente acesso aos serviços de saneamento rural e erradicar o fecalismo a céu aberto em Moçambique, foi introduzido em 2008, a abordagem de Saneamento Total Liderado pela Comunidade (SANTOLIC), que incentiva e facilita a auto-análise pela comunidade e procura de soluções para os problemas de saneamento e higiene, desencadeando de seguida uma acção conjunta para a mudança de comportamento e adopção de práticas correctas de higiene e saneamento, como é o caso da construção e uso de latrinas, a construção e uso de facilidades para a lavagem das mãos, após a defecação. Para estimular a melhoria da qualidade das infraestruturas construidas e a sustentabilidade das comunidades que atinge o estágio LIFECA, o sector introduziu em 2018 o Protocolo Nacional LIFECA e Pós-LIFECA. Este protocolo servirá de guião para que todos os intervenientes do PRONASAR 2019 - 2030, de forma uniformizada, possam usar para a verificação, certificação e monitoria das comunidades, escolas e unidades sanitárias, e desta forma assegurem o alcance, a médio e longo prazo, de serviços de gestão segura de Saneamento e Higiene no País. Este Protocolo descreve o processo para a Certificação de comunidades (incluindo escolas, unidades sanitárias e outros locais públicos – mercados, igrejas, etc.) antes e depois de serem declaradas LIFECA. As explicações sobre os papéis e responsabilidades dos diversos actores a todos os níveis, as fases/etapas envolvidas no processo bem como em que períodos decorre a Certificação LIFECA e Pós-LIFECA, encontram-se no Protocolo. 5.3.3 Fortalecimento da capacidade de oferta de serviços de AAS 5.3.3.1 Nível comunitário As comunidades devem ser organizadas e orientadas por autoridades comunitárias legitimadas nos termos do Decreto n.º 15/2000, para participarem em todas as fases do ciclo do programa, com vista a exprimir os seus desejos e preferências na definição do tipo e nível de serviços. O papel dos Comités Comunitários de Água e Saneamento (CAS) será o de representarem a aldeia/comunidade e os beneficiários no planeamento, implementação e gestão do serviço de abastecimento de água e saneamento. Espera-se que as comunidades, seus líderes e os seus CAS: (i) trabalhem com o pessoal do governo distrital, ONGs e outros, para planear, implementar, manter e monitorar as instalações de ASR; (ii) identifiquem as neces-sidades e preferências de abastecimento de água e saneamento; (iii) assegurem que os agregados familiares pobres e vulneráveis sejam identificados e capazes de receber serviços melhorados de ASR; (iv) forneçam informação sobre a cobertura, uso e funcionalidade do abastecimento de água e saneamento; (v) estabeleçam e participem em organizações comunitárias para apoio do planeamento, gestão e manutenção das instalações de ASR; (vi) envolvam artesãos, mecânicos, empresas privadas e outras, conforme necessário, para construir, gerir, operar e manter instalações melhoradas de abastecimento de água e saneamento; (vii) mobilizem os agregados familiares para melhorar as instalações sanitárias e práticas de higiene; (viii) aceitem a responsabilidade pelo uso devido, operação e manutenção de instalações melhoradas de ASR; (ix) contribuam com uma percentagem acordada para os custos de capital e com 100% dos custos de operação e manutenção; (x) participem em decisões relativas à escolha de tecnologia, opções de gestão, abordagem e actividades de promoção de higiene, métodos de paga-mento da água e recolha das contribuições para o custo 25 DE MARÇO DE 2025 379 de capital e encargos com água; (xi) apoiem e participem nas actividades de formação e capacitação; e (xii) apoiem e participem nas actividades de abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene nas escolas. Os CAS serão treinados sobre constituição, organização, composição, condução do negócio, operações, gestão, supervisão e monitoria do abastecimento de água, relatórios e outros assuntos. 5.3.3.2 Organizações Não-Governamentais Como organizações parceiras, espera-se que as ONGs contribuam para a implementação do PRONASAR da seguinte forma: • Providenciando financiamento e assistência técnica para a provisão de instalações de água e saneamento e capacitação aos níveis provincial, distrital e local, incluindo formação e apoio às empresas de peque-na escala, artesãos e mecânicos locais; • Mobilizando, formando e apoiando ONGs parceiras, organizações com base comunitária, facilitadores, voluntários e operadores privados para participarem na tomada de decisões, planeamento, monitoria das actividades de ASR, e mantendo instalações completas, incluindo apoio em capacitação aos comités de água na mobilização e gestão das contribuições para os custos de capital e O&M; • Apoiando o planeamento distrital participativo, implementando e monitorando as actividades de ASR para aumentar a cobertura de água e saneamento e a sustentabilidade através de promoção, marketing social e campanhas de advocacia; • Apoiando a testagem e a expansão de novas tecnologias apropriadas e rentáveis; • Apoiando o melhoramento da monitoria, recolha de dados e relatórios das actividades de ASR; • Documentando e disseminando as lições e melhores práticas nas áreas acima descritas; • Aconselhando planeadores, gestores e supervisores da ASR em questões que afectem a implementação e impacto; • Participando nas reuniões do GAS, seminários, visitas ao terreno e de inspecção e outros eventos conforme necessário. 5.3.3.3 Sector privado O sector privado formal (serviços hidrogeológicos e empresas de perfuração, fornecedores, consultores e empreiteiros), bem como o sector privado local (artesãos, pedreiros, mecânicos, etc.), são fornecedores de serviços importantes para o sub-sector de ASR. O sector privado contribuirá para a sustentabilidade dos serviços de ASR produzindo insumos (inputs), providenciando serviços e fornecendo peças sobressalentes. O sector privado local, como artesãos e mecânicos da comunidade, estará envolvido na construção de latrinas familiares melhoradas e na operação e manutenção de infraes-truturas de abastecimento de água e é também importante para o fornecimento e operação sustentável dos serviços. O Programa contribuirá para melhoria da capacidade e qualidade dos mercados locais de serviços de água e saneamento: (i) preparando pacotes de negócio atrativos de ASR; (ii) fortalecendo a capacidade do sector privado para participar em oportunidades de negócio e preparar concursos; (iii) melhorando a qualidade e eficácia na provisão de serviços; (iv) formando e dando apoio técnico a construtores locais, mecânicos, operadores, OCB, etc; (v) estabelecendo equipas locais de reposição e reparação de equipamentos de bombagem e distribuição de água (em particular os fornecedores de bombas manuais, peças sobressalentes, equipamento hidráulicos, ferragens, etc.). O Programa apoiará a formação do sector privado, tanto o formal como o local, em procedimentos e especificações de procurement, desenho e construção de instalações de ASR. O desempenho do sector privado será monitorado pelo serviço distrital responsável pelo abastecimento de água rural. 5.4 Modelos de gestão 5.4.1 Modelos de gestão das fontes dispersas O Programa irá promover a busca de modalidades de gestão alternativas à gestão comunitária das fontes em busca da sustentabilidade e criação de sinergias entre a gestão das fontes e a comercialização de bombas manuais e peças sobressalentes. A DNAAS será responsável pela revisão dos modelos existentes, contudo, as alternativas privadas, público/privadas e públicas serão analisadas, definindo quais os factores que limitam ou favorecem a selecção de um determinado modelo de gestão. Independentemente das modalidades de gestão a adoptar, os utentes serão exclusivamente responsáveis por suportar os custos da operação, manutenção e gestão através de tarifas ou valores de contribuição apropriados. Esses valores deverão ser periodicamente ajustados a fim de acompanhar os custos e desta forma garantir-se a provisão regular e ininterrupta do serviço. Os investimentos de reposição das fontes dispersas serão da exclusiva responsabilidade do Governo Distrital. 5.4.2 Modelos de Gestão dos PSAA Na base do Manual de Implementação das modalidades de gestão dos pequenos sistemas de abastecimento de água - PSAA 1, existem actualmente três tipos de PSAA que não estão integrados no quadro da gestão delegada, como se segue (tabela 13): Nível Descrição I Um furo/poço, transporte, armazenamento, distribuição através de fontanários e um número reduzido de ligações domiciliaras/torneiras no quintal (inferior a 50) II Um furo/poço, transporte, armazenamento, distribuição através de fontanários e um número reduzido de ligações domiciliárias/torneiras no quintal (superior a 50 e inferior a 150) III Um furo/poço, transporte, armazenamento, distribuição através de fontanários e um número reduzido de ligações domiciliárias/torneiras no quintal (superior a 150 podendo mesmo ser superior a 500) 1 Manual de Implementação das Modalidades de Gestão dos Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água, DNAAS, 2006. I SÉRIE — NÚMERO 57380 As entidade ou organismos envolvidos nas modalidades de gestão são: MOPHRH representado pela DNAAS; Governo Provincial; Fórum Provincial; Governo Distrital/Autarquia; Comissão Reguladora Distrital/Autárquica: Cedente; e Operador. As modalidades de Gestão podem ser público autónoma ou privada com operadores comerciais, comunitários, autárquicso ou distritais. A reabilitação e construção de Sistemas de Abastecimento de Água é da exclusiva responsabilidade do Governo, enquanto os utentes são exclusivamente responsáveis por suportar os custos da operação, manutenção e gestão através de tarifas apropriadas. Os valores das tarifas deverão ser periodicamente ajustados a fim de acompanhar os custos e desta forma garantir-se a provisão regular e ininterrupta do serviço. 5.5 Avaliação do local/autorizações/início da construção Antes do início da construção, será feita uma avaliação e autorizado por escrito, pelo proprietário e/ou administração local, o acesso ao local de construção e o seu uso para instalações de abastecimento de água. A avaliação do local incluirá também um parecer ambiental. O local proposto será inspeccionado pelo funcionário distrital responsável, em relação a potenciais fontes de poluição ou contaminação por seres humanos ou animais, drenagem adequada, uma zona de protecção à volta do local e acesso desobstruído para os utilizadores desde o caminho ou estrada pública mais próximos. Logo que tenha sido obtida autorização de entrada e uso da terra para abastecimento de água e a autorização ambiental para o local, o empreiteiro pode ser notificado e iniciada a construção. 5.6 Fiscalização da construção/inspecção/controlo de qualidade Durante a avaliação dos recursos hídricos, perfuração, teste de bombagem, instalação de bomba de água manual e outros trabalhos de construção, será feita a fiscalização por pessoal distrital ou provincial ou por fiscal independente contratado pelo DPOPHRH. Os fiscais prepararão um relatório de fiscalização, reverão e aprovarão as reclamações do empreiteiro e serão responsáveis pela inspecção final, aprovação e entrega. Para além da fiscalização de rotina, o Cliente pode realizar em qualquer altura inspecções periódicas e de controlo de qualidade dos contratos envolvendo bens, obras e serviços. Estas actividades serão normalmente levadas a cabo por agentes independentes designados pelo Cliente e podem incluir, mas não se limitar a: • Inspecção de equipamento e de bens antes ou no acto da entrega • Inspecção de equipamento e materiais usados e obras realizadas pelos empreiteiros ou pelo seu pessoal/ agentes • Inspecção da documentação relacionada com mercadorias, trabalhos ou serviços fornecidos • Garantia externa da qualidade do trabalho, realizada por consultores, ONGs parceiras e outros, i.e. audi toria da qualidade Os contratos de serviços de consultoria podem também requerer que os custos internos do controlo de qualidade dos serviços fornecidos sejam suportados pelo consultor. 5.7 Inspecção final, aprovação e entrega Quando o empreiteiro informar o fiscal que a construção está concluída, este informará o Governo Distrital, o Comité de Água e Saneamento local e a DPOPHRH e combinará uma inspecção final e aprovação no local. Na inspecção/aprovação final estarão presentes representantes do empreiteiro, da comunidade, do operador/mecânico/CA, do governo distrital, do posto administrativo e o fiscal. Serão levadas a cabo as seguintes actividades: • Inspecção das instalações de abastecimento de água concluídas, pelo fiscal e por quaisquer outra parte ou partes designadas • Inspecção e aprovação de registos, desenhos, livros de registo, mapas e outra documentação. • Preparação de uma lista de defeitos, se alguns, a serem corrigidos pelo empreiteiro Entrega provisória das instalações concluídas e da documentação aos representantes do Comité de Água e Saneamento, incluindo o manual de operações e manutenção, informação sobre ferramentas e peças sobressalentes, disponibilidade de apoio pós-construção e nota sobre os termos e condições do período de garantia. Para poupar tempo, a aprovação e entrega de mais do que um ponto de água numa aldeia ou localidade podem ser feitas ao mesmo tempo. 5.8 Apoio pós-construção A seguir à aprovação e entrega da instalação de água, estará disponível o apoio pós-construção. Este apoio será normalmente fornecido pelo pessoal distrital, ONGs ou sector privado, incluindo o empreiteiro/construtor original. O comité comunitário de água e saneamento receberá na altura da entrega informação e documentos que explicam os arranjos e procedimentos necessários para obtenção do apoio pós-construção. O apoio pós-construção incluirá normalmente, mas não será limitado a, o seguinte: • Aconselhamento e orientação sobre a cobrança dos encargos com a água, gestão financeira, manter registos e contabilidade, contas bancárias e assuntos relacionados • Assistência na obtenção de peças sobressalentes, ferramentas e serviços de reparação • Organização e funcionamento dos comités de água e organizações de gestão da água • Aconselhamento e orientação sobre manutenção de rotina e preventiva • Orientação sobre como tratar assuntos relacionados com baixa produção e qualidade da água • Formação inicial e de actualização dos comités de água, mecânicos e operadores 5.9 Avaliações de benefícios e de impacto/auditorias técnicas O Programa apoiará também avaliações periódicas de benefícios e impacto e auditorias técnicas. Estas activida-des serão normalmente realizadas por consultores independentes contratados pela DNAAS e/ou Parceiros de Desenvolvimento. É aconselhável que as avaliações de benefícios sejam feitas de dois 25 DE MARÇO DE 2025 381 em dois anos durante o Programa, ao passo que as avaliações de impacto serão realizadas durante o último ano de cada fase. As auditorias técnicas serão normalmente conduzidas em conjunto pelo Governo e Parceiros de Desenvolvimento, em ligação com as revisões do sector semestrais e anuais. As avaliações de benefícios e impacto cobrirão uma amostra representativa de localidades/aldeias e instalações que tenham sido concluídas e operadas durante pelo menos um ano. As avaliações de benefícios e impacto farão uso de informação de base e da recolhida na monitoria de rotina, dados de outras fontes e documentos disponíveis na comunidade, ao nível distrital e provincial. Estas avaliações farão usualmente uma combinação de entrevistas, questionários, discussões em grupo focal e observação directa. Os resultados destas avaliações serão apresentados e discutidos nas reuniões nos diferentes fóruns existentes ou criados pelo Programa, quer a nível central, quer a nível local. PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | II Anexo 1 - Normas de Planeamento e Padrões de Desenho para AASR A tabela seguinte mostra as normas de planeamento para o abastecimento de água rural em Moçambique. Item Valor Procura diária de água per capita 20 litros Distância máxima a pé Fonte de água 500 metros Pequeno sistema canalizado 200 metros Utilizadores por fonte de água 300 Taxa de crescimento da população rural 2.1% por ano Tempo de serviço das instalações Bomba de água manual Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos Bomba solar Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 15-20 anos Bomba movida pelo vento Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 15-20 anos Bomba movida a diesel Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos Bomba eléctrica Fraca manutenção 5 anos Boa manutenção 10-20 anos Pequeno sistema canalizado Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos A procura diária de água pode variar de acordo com o método de distribuição. A tabela abaixo mostra o consumo de água típico para instalações de água rural comuns. A procura diária de água pode variar de acordo com o método de distribuição. A tabela abaixo mostra o consumo de água típico para instalações de água rural comuns. I SÉRIE — NÚMERO 57382 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa P á g i n a | III Fontes de Àgua Nascentes/Poços Pouco Profundos Poços Profundos Distância (m) »1000 250-1000 «250 »1000 250-1000 «250 Consumo (L/pessoa por dia) 7 12 207 12 20 Intervalo(L/pessoa por dia) 05 - 10 10 - 15 15 - 25 05 10 10 - 15 15 25 Profundidade (Nível freático) «30M 30 - 50 M Fontes De Àgua Furos Pouco Profundos Furos Profundos Distância (m) »1000 250-1000 «250 Consumo (L/pessoa por dia) 7 12 30 7 12 30 Intervalo(L/pessoa por dia) 05 - 10 10 - 15 20 50 05 10 10 - 15 20 - 50 Profundidade (Nível freático) 30 - 80M 80 - 120M Psaa/Tipo De Ligação Quintal Domiciliária Consumo (L/pessoa por dia) 40 50 Intervalo(L/pessoa por dia) 20 - 60 30 - 80 Uso de Água das Chuvas Individual Comunitária Distância (m) «250 250 - 1000 Consumo (L/pessoa por dia) 11 10 Intervalo(L/pessoa por dia) 7 - 15 7 - 15 Manual Técnico do MIPAR, DNA, 2003 Os tipos de bombas de água manuais recomendados para uso no abastecimento de água rural são mostrados nas tabela que s seguem. Os tipos de bombas de água manuais recomendados para uso no abastecimento de água rural são mostrados nas tabela que s seguem. 25 DE MARÇO DE 2025 383 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa IV DESCRIÇÃO BOMBAS EM USO NA ÁGUA RURAL EM MOÇAMBI QUE AFRIDEV BOMBAS ELÉCTRICAS SUB MERSÍVEIS Profundidade máxia de instalação (m) >100 m 80 m Descarga na profun didade máxima Depende da capacidade instalada (no de paineis, capacidade da bomba, etc) 10-12 litros/min Especificações téc nicas Número máximo de pessoas a servir Depende da capacidade instalada. ≈500 Tipo de fonte para instalação Furo Furo Modelo de funciona mento Energia solar. Manuseio da alavanca na posição vertical. Custo ≈1.500 USD Variável (Preço indicativo?) Fabrico nacional Sim. Maputo – Partes metálicas e os tubos de elevação. Não. Instalação Fácil. Não requer equipamento de apoio. Equipa especializada. Manutenção VLOM Não é VLOM Acesso às peças sobressalentes Local + Importadas Importadas. Avarias frequentes Quebra ou desgaste dos tubos, que bra das varetas, soltura da sola “U”. Provincias onde foram instaladas Nacional. Inhambane, Manica, Sofala e Nam pula. Observações Está em teste em Inhambane o uso da vareta de fibra de vidro que torna a bomba mais leve e aplicável em profundades acima de 45m. 1. Ideal para grandes aglomera dos populacionais onde as pro fundidades sejam elevadas. I SÉRIE — NÚMERO 57384 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa V Anexo 2 – Padrões Nacionais de Qualidade da Água 25 DE MARÇO DE 2025 385 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa VI I SÉRIE — NÚMERO 57386 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma V I An ex o 3 P ap éi s e r es po ns ab ili da de s d os v ár io s i nt er ve ni en te s n o C ic lo d e G es tã o do P R O N A SA R Pa pé is e re sp on sa bi lid ad es d os v ár io s i nt er ve ni en te s n o C ic lo d e G es tã o do P R O N A SA R , c om ê nf as e no F un do C on ju nt o (J oi nt F un d) Pr oc es so s C ha ve Pa rc ei ro s f or a do F un do Co nj un to (J oi nt F un d) (O n CU T ou O ff CU T) Pa rc ei ro s d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) D ire ct or N ac io na l d e A A S D N A A S – D ep ar ta m en to de P la ni fic aç ão D N A A S – D A A e D S D N A A S D A F M O PH RH – D A Q U I Eq ui pa T éc ni ca de G es tã o do PR O N A SA R (E TG P) Pr ov ín ci a (D PO PH RH ) D ist rit o (S D PI s) G es to r d e Fu nd os Ex te rn o (F un d M an ag er ) A ge nt e In de pe nd en te de M on ito ria (In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t) A ss ist ên ci a Té cn ic a à D N A A S A ge nt es d e ca pa ci ta çã o in sti tu ci on al (C ap ac ity Bu ild in g) p ar a as P ro ví nc ia s Pl an ifi ca çã o (P IA ) e O rç am en ta çã o A nu al pa ra o PR O N A SA R • Co nf irm ar co m pr o m iss os O n CU T e O ff CU T em te m po ú til n o an o n 1 • A na lis ar a qu al id ad e d o PI A , re co m en da r m el ho ria s e ap ro va r. • Co nf irm ar co m pr om is so s f in an ce i ro s e m te m po ú til n o an o n 1 • A na lis ar a qu al id ad e d o PI A , re co m en da r m el ho ria s e ap ro va r. In cl ui : a ) va lid ar a al oc aç ão p or tip o de ac tiv id ad e (c ap ac ity bu ild in g, W A SH co m un id ad es , W A SH es co la s, W A SH sa úd e) d e ac or do c om o de fin id o no M oU ; b ) V al id ar a al oc aç ão pr ov in ci al d e ac or do c om os c rit ér io s es ta be le ci do s e c om o de se m pe nh o da s pr ov ín ci as no s a no s n 1 • V al id ar as re co m en da çõ es d e a ju ste s de a lo ca çã o do IM A • A ss eg ur ar a el ab or aç ão do s P IA e ze la r p el o se u cu m pr im en to • Ca le nd ar iz ar o pr oc es so de pl an ifi ca çã o e r es po ns a bi liz ar o s d e pa rta m en to s • Co nv oc ar re un iõ es c om Co m ité d e Su pe rv isã o pa ra di sc us sã o e va lid aç ão d o PI A • A pr ov ar in te rn am en te o PI A e ga ra nt ir a ap ro va çã o do s n ív ei s su bs eq ue nt es • A pr ov ar a s re co m en da çõ es d e a ju ste s de a lo ca çã o do IM A • M ob ili za r fu nd os ad ic io na is pa ra o PR O N A SA R • A ss eg ur ar co or de n aç ão in te r se ct or ia l (s aú de , ed uc aç ão , fin an ça s, ag ric ul tu ra e m ei o am bi en te ) • O rie nt ar o pr oc es so d e pl an ifi ca çã o e o rç am en ta çã o e as se gu ra r a qu al id ad e d o PI A • A ss eg ur ar a co nf or m id a de d o PI A co m o C FM P V al id ar o PI A e em iti r pa re ce r p ar a ap ro va çã o do D ire ct or d a D N A A S • A ss eg ur ar in te rlo cu çã o co m Pa rc ei ro s • En vi ar o P IA ap ro va do às pr ov ín ci as , SD PI e pa rc ei ro s • O rg an iz ar re un iõ es té cn ic as , se m es tra is, de pl an ifi ca çã o co m a s Pr ov in ci as • As se gu ra r “ a so m a do s pl an os pr ov in ci ai s” e d ar to do s os in pu ts ne ce ss ár io s à ET G P pa ra el ab or aç ão do P IA • A na lis ar cr iti ca m en te os p la no s pr ov in ci ai s • A co ns el ha r so br e a s op çõ es té cn ic as e cu sto s un itá rio s a se re m ut ili za do s n o PI A • A ss eg ur ar qu e o s or ça m en to s al oc ad os es tã o em co nf or m id a de c om o s CF M P • G ar an tir a ap lic aç ão d as le is es pe cí fic as vi ge nt es (L O E) • Pr ep ar ar e m an te r ac tu al iz ad o o pl an o de co nt ra ta çõ es , co m in pu t da s á re as • A ct ua liz ar re gu la rm en te os pr es su po sto s e pr oj ec çõ es fís ic as fin an ce ira s ne ce ss ár ia s pa ra o a lc an ce do s in di ca do re s d o PR O N A SA R em li nh a co m o Pl an o de A cç ão d e im pl em en ta çã o do s O D S • M el ho ra r a es tru tu ra e co nt eú do d o PI A • A na lis ar d e fo rm a cr íti ca do s d ad os d o SI N A S, d e de se m pe n ho do PR O N A SA R pa ra m el ho ra r o co nt eú do d os PI A s • El ab or ar e ac tu al iz ar te cn ic am en te o PI A , in cl ui nd o pr op os ta s d e D LI s ( qu an do ap lic áv el ) • A ss ist ir te cn ic am en te as p ro ví nc ia s na e la bo ra çã o do s p la no s pr ov in ci ai s pa ra o PR O N A SA R • A ss eg ur ar q ue o PI A é ef ec tiv a m en te um d es do br a m en to d o PR O N A SA R • D A S: Pr ep ar ar e or ça m en ta r os P IA pr ov in ci ai s co m o a so m a do s P ES O D • D A S: A na lis ar cr iti ca m en te os P la no s do s D ist rit os pa ra o P IA • D A S: P re sta r in fo rm aç ão so br e m et as D LI s (D isb ur se m e nt L in ke d In di ca to rs ) • D A S: Re co lh er e pr es ta r in fo rm aç ão so br e co be rtu ra es tim ad a e pr oj ec to s o ff bu dg et • D A S: A ss eg ur ar eq ui da de e in cl us ão n os pl an os an ua is • D A S: A ss eg ur ar a ac tu al iz aç ão de in fo rm aç ão do S IN A S • SD PI : Pr ep ar ar e or ça m en ta r os P ES O D pa ra a ár ea de A A S • SD PI : A ss eg ur ar eq ui da de e in cl us ão n os pl an os an ua is • SD PI : A ss eg ur ar a ac tu al iz aç ão de in fo rm aç ão do S IN A S • D ar u m pa re ce r a os Pa rc ei ro s e D N A A S so br e o al in ha m en to do or ça m en to do P IA c om os c om pr o m iss os o ff CU T do Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) do s p ar ce iro s e s al do s di sp on ív ei s na C on ta Es pe ci al • V er ifi ca r a co ns ist ên ci a en tre o Pr oc ur em en t Pl an (a se r pa go O ff CU T do Fu nd o Co nj un to ) co m o ac or da do PI A • A ss es so ra r a D N A A S e pa rc ei ro s n o ap er fe iç oa m en to d o qu ad ro d e m on ito ria d o de se m pe nh o • Pr ov er an ua lm en te a in fo rm aç ão so br e o g ra u de a lc an ce do s D LI ’s (d isb ur se m en t l in ke d in di ca to rs ) do an o n 1 de fo rm a a qu e p er m ita re ve r a s al oc aç õe s pr ov in ci ai s no an o n • In di ca r a s al te ra çõ es à s al oc aç õe s di str ita is co m ba se n os D LI s • Fa ze r u m a an ál ise fin an ce ira ao s c os t dr iv er s n os pl an os d e pr oc ur em en t • A ss es so ra r e ac on se lh ar a D N A A S em m at ér ia s es tra té gi ca s de d ire cç ão do PR O N A SA R • A ss es so ra r / ca pa ci ta r o D P e E TG P na m el ho ria de q ua lid ad e do P IA • A ss es so ra r D N A A S na lig aç ão c om M EF n a lig aç ão en tre o PE S e o PI A • A ss es so ra r /c ap ac ita r a o D A A e D S na ve rif ic aç ão da co nf or m id ad e d a in fo rm aç ão té cn ic o fin ac ei ra • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a o D P e D A F na ap lic aç ão co rre ct a do al go rit m o pa ra al oc aç ão d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) às P ro ví nc ia s • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a ET G p ar a ac tu al iz ar re gu la rm en te • Cr ia r ca pa ci da de na s pr ov ín ci as pa ra m el ho r sis te m a tiz aç ão d e in fo rm aç ão de a ce ss o a ág ua , d e co be rtu ra , pr oj ec to s e m cu rs o e pl an ifi ca çã o • A ss es so ra r / ca pa ci ta r o s D A S e S D PI na pr io riz aç ão da s de m an da s • A ss es so ra r / ca pa ci ta r n a pl an ifi ca çã o m ul tis se ct or i al W A SH n o âm bi to d o PE SO D e PE S Pr ov in ci al • A ss es so ra r / ca pa ci ta r o s D A S e S D PI na p ro du çã o de in fo rm aç ão de D LI s e in te rp re ta çã o co rre ct a no de se m pe nh o do s D LI n o an o n 1 e su as im pl i-c aç õe s n a or ça m en ta çã o da s ac tiv id ad es no an o n. 25 DE MARÇO DE 2025 387 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma V II Pr oc es so s Ch av e Pa rce iro s f or a d o Fu nd o C on jun to (Jo int F un d) (O n CU T o u O ff CU T) Pa rce iro s d o Fu nd o C on jun to (Jo int F un d) Di rec tor Na cio na l d e A AS DN AA S – De pa rta me nto de Pla nif ica çã o DN AA S – D AA e D S DN AA S D AF M OP HR H – DA QU I Eq uip a T éc nic a de G es tão do PR ON AS AR (E TG P) Pr ov ínc ia (D PO PH RH ) Di str ito (S DP Is) Ge sto r d e F un do s Ex ter no (F un d Ma na ge r ) Ag en te Ind ep en de nte de M on ito ria (In de pe nd en t Mo nit or ing Ag en t) As sis tên cia Té cn ica à DN AA S Ag en tes de ca pa cit aç ão ins tit uc ion al (C ap ac ity Bu ild ing ) p ara as Pr ov ínc ias De se mb ols o d e fu nd os do s Pa rc eir os pa ra o E sta do (C en tra l e Pr ov inc ial ) • • De sb loq ue ar de se mb ols os de fu nd os do s pa rce iro s • As se gu rar qu e o F un do Co nju nto (Jo int F un d) se ja o me ca nis mo s atr ac tiv o d e ca pta çã o d e inv es tim en tos pa ra a á rea do W AS H • Ap ro va r o s pe did os de de se mb ols o efe ctu ad os pe lo Ge sto r d e Fu nd os e pe lo DA F • As se gu rar qu e tod os rel ató rio s d os pe rio do s an ter ior es a so lic ita çã o d os fun do s s ão dis cu tid os e ap ro va do s pe los pa rce iro s • Ga ran tir a pre vis ibi lid e do s f un do s, pe lo me no s a mé dio pr az o (C FM P vig en te) • De sc en tra li za r o o rça m en to pa ra as pro vín cia s (O n-C UT ) • So lic ita r a os Pa rce iro s o de se mb ols o d e fun do s à Fo rex • Al ert ar o DN AA S e Pa rce iro s s ob re ev en tua is ins ufi ciê nc ia de fu nd os fa ce ao pr og ram ad o • Re so lve r c om os Pa rce iro s, DA F e G es tor do s F un do s as su nto s q ue po ssa m ca us ar en tra ve no s de se mb ols os • Of ere ce r a s ga ran tia s d o Go ve rno a alo ca çã o ate mp ad a d e fun do s e m ac tiv ida de s co mp art i cip ad as • Pr om ov er es tud os so br e o v alo r d o din he iro pa ra au me nta r a cr ed ibi lid ad e do m ec an is mo de fin an cia me nto • • Fa ze r a pro gra ma çã o fin an ce ira , so lic ita r e mo nit or ar o de se mb ols o d a CU T US D pa ra CU T M T • As se gu rar dis po nib ili za çã o d e fun do s n as co nta s C UT da DN AA S e Pr ov ínc ias • As se gu rar os de se mb ols os do s f un do s e m ac tiv ida de s co mp ar tic ipa da s • Ut iliz ar a pro gra ma çã o do s de se mb ols os pa ra lan ça me nto ate mp ad o d os co nc uro s p ara pr vis ão de be ns e se rvi ço s • Da r i np uts ao DP pa ra so lic ita çã o d e de se mb ols os ao s P arc eir os • Ve rif ica r s e o s de se mb ol so s efe ctu a-d os res po nd em às ne ce ssi da de s do s p eri od os ac ord ad os e ale rta r a o D P • Av ali ar os ris co s as so cia do s a os nív eis de de se mb ols os e co mu nic ar às pro vin cia s, SD PI at rav és de ca na is pró pr ios • Ga ran tir qu e tod os re lat ór ios do s p eri od os an ter ior es ten ha m sid o ela bo rad os , su bm eti do s n o mo me nto de so lic ita çã o d e de se m bo lso s • Pr op or me did as de ac ele raç ão da s de sp es as • DA S e D AF : Fa ze r a pro gra ma çã o fin an ce ira e so lic ita r de se mb ols os pa ra a Pr ov ínc ia • DA F: En tre ga r ate mp ad a me nte os jus tif ica tiv os pa ra de se mb ols os / ree mb ols os • Ut iliz ar a pro gra ma çã o do s de se mb ols os pa ra lan ça me nto ate mp ad o d os co nc urs os pa ra pro vis ão de be ns e se rvi ço s • Ut iliz ar a pro gra ma çã o do s de se mb ols os pa ra lan ça me nto ate mp ad o d os co nc urs os pa ra pr ov isã o d e be ns e se rvi ço s • Fa ze r a pro gra ma çã o fin an ce ira e mo nit or ar os de se mb ols os pa ra a C on ta Es pe cia l d o Fu nd o Co nju nto (Jo int F un d) • So lic ita r a os pa rce iro s o de se mb ols o d e fun do s p ara a Co nta E sp ec ial do Fu nd o Co nju nto (Jo int F un d) • As se gu rar ad ian tam en to / r ee mb ols o d e fun do s p ara as pro vín cia s e dis tri tos qu an do ap lic áv el pa ra de sp es as de fun cio na me nto pa ga s p ela Pr ov ínc ia ou Di str ito • Al ert ar a DN AA S s ob re co ns tra gi me nto s o rça me nta is / tes ou rar ia na im ple me nta çã o d os pl an os • • As se sso rar / ca pa cit ar o DA F n a pre pa raç ão de pro gra ma çã o fin an ce ira e so lic ita çõ es de de se mb ols o d e fun do s p ara a CU T M T • As se sso rar / ca pa cit ar a ET GP so bre ris co s e co nd içõ es téc nic as qu e po ssa m afe cta r os de se mb ols os no an o n • As se sso rar / ca pa cit ar os DA S e SD PI na pro gra ma çã o fin an ce ira , pre pa raç ão de jus tif ica tiv os e rec ep çã o d e de se mb ols os • As se sso rar / ca pa cit ar as pro vin cia s e SD PI a tra ba lha rem no s l im ite s orç am en tai s im po sto s p ela qu ali da de do se u de se mp ne ho s no an o n 1 I SÉRIE — NÚMERO 57388 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma V III Pr oc es so s C ha ve Pa rc eir os fo ra d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) (O n CU T ou O ff CU T) Pa rc eir os d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) Di re cto r Na cio na l d e A AS DN AA S – De pa rta m en to d e Pl an ifi ca çã o DN AA S – D AA e D S DN AA S D AF M OP HR H – DA Q UI Eq ui pa T éc ni ca de G es tão d o PR ON AS AR (E TG P) Pr ov ín ci a (D PO PH RH ) Di str ito (S DP Is) Ge sto r d e F un do s Ex ter no (F un d M an ag er ) Ag en te In de pe nd en te de M on ito ria (In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t) As sis tê nc ia Té cn ica à DN AA S Ag en tes d e ca pa cit aç ão in sti tu cio na l (C ap ac ity Bu ild in g) p ar a a s Pr ov ín ci as Pr oc ur e m en t e co nt ra ta çã o • • Pa rti cip ar n o pa in el de co nt ra ta çã o da E m pr es a de T ec hn ica l As ss ist ac ne • Da r o “n o ob jec tio n” à co nt ra taç ão da E m pr es a de T ec hn ica l As sis tan ce • Ge rir o pr oc es so d e co nt ra taç ão do F un d M an ag er e In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t • Se lec cio na r o Fu nd M an ag er e In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t e so lic ita r o “n o ob jec tio n” d o Di re cto r d a DN AA S • As sin ar e ge rir o co nt ra to co m Fu nd M an ag er e In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t • Da r o “n o ob jec tio n” ao s T dR , pa ra a co nt ra taç ão do F un d M an ag er e In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t • Da r o “n o ob jec tio n” à se lec çã o do Fu nd M an ag er e In de pe nd en t M on ito rin g Ag en t p elo s Pa rc eir os • Pr ep ar ar e di sp on ib ili za r pr oa cti va m en te os To R, Es pe cif ica çõ es p ar a co nt ra taç õe s (c on tra taç õe s ce nt ra is) • Pr ep ar ar e di sp on ib ili za r pr oa cti va m en te os To R, Es pe cif ica çõ es p ar a co nt ra taç õe s (c on tra taç õe s ce nt ra is) • • Re ali za r o pr oc es so d e co nt ra taç ão e aq ui siç õe s d o PR ON AS AR a n ív el ce nt ra l (q ua nd o ap lic áv el) . In clu i: ela bo ra r o s do cu m en to s de co nc ur so , ob se rv ar o s pr oc ed im en to s d e co nt ra taç ão pr ev ist os n os re gu lam en to s v ig en tes , re ce be r e pr oc es sa r a s re cla m aç õe s e o s r ec ur so s in ter po sto s e ze lar p elo cu m pr im en to do s pr oc ed im en to s pe rti ne nt es , ela bo ra r co nt ra to s e su bm ete r a o Vi sto P ré vi o ou A no taç ão pe la PG R e Tr ib un al Ad m in is tra tiv o • Ge rir ad m in ist ra tiv am en te os Co nt ra to s ce leb ra do s a ní ve l c en tra l • Da r a ca bi m en to or ça m en tal • Re gi sta r e m an ter ac tu ali za do s os co m pr om i ss os as sin ad os pa ra o Jo in t Fu nd (O ff e On C UT ) • Ap oi ar pr oa cti va m en te os De pt os e Pr ov in cia s n a ela bo ra çã o de ela bo ra çã o do s T oR e Es pe cif ica çõ es p ar a co nt ra taç ão • UG EA : Re ali za r o pr oc es so d e co nt ra taç ão e aq ui siç õe s d o PR ON AS AR a n ív el da Pr ov ín cia : ela bo ra r o s do cu m en to s de co nc ur so , ob se rv ar o s pr oc ed im en to s d e co nt ra taç ão pr ev ist os n os re gu lam en to s v ig en tes , re ce be r e pr oc es sa r a s re cla m aç õe s e o s r ec ur so s in ter po sto s e ze lar p elo cu m pr im en to do s pr oc ed im en to s pe rti ne nt es , ela bo ra r co nt ra to s e su bm ete r a o Vi sto P ré vi o ou A no taç ão pe la PG R e Tr ib un al Ad m in is tra tiv o • Ge rir ad m in ist ra tiv am en te os Co nt ra to s ce leb ra do s a ní ve l d a Pr ov ín cia • Re ali za r o pr oc es so d e co nt ra taç ão e aq ui siç õe s do PR ON AS AR a n ív el do Di str ito : ela bo ra r o s do cu m en to s de co nc ur so , ob se rv ar o s pr oc ed im en to s d e co nt ra taç ão pr ev ist os n os re gu lam en to s v ig en tes , re ce be r e pr oc es sa r a s re cla m aç õe s e o s r ec ur so s in ter po sto s e ze lar p elo cu m pr im en to do s pr oc ed im en to s pe rti ne nt es , ela bo ra r co nt ra to s e su bm ete r a o Vi sto P ré vi o ou A no taç ão pe la PG R e Tr ib un al Ad m in is tra tiv o • Ge rir ad m in ist ra tiv am en te os Co nt ra to s ce leb ra do s a ní ve l d o Di str ito • Re gi sta r e m an ter ac tu ali za do s os co m pr o m iss os as sin ad os pa ra fu nd os Of f-C UT d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) • • As se ss or ar / ca pa cit ar o s De pa rta m en t os d a DN AA S na ela bo ra çã o de T oR e Es pe cif ica çõ es T éc ni ca s, se m pr e q ue ap lic áv el • As se ss or ar / ca pa cit ar téc ni ca m en te no s pr oc es so s d e aq ui siç ão e co nt ra taç ão (in clu in do m elh or es m od ali da d es de co nt ra taç ão • As se ss or ar / ca pa cit ar n a ge stã o de co nt ra to s • As se ss or ar / ca pa cit ar n a ela bo ra çã o de T oR • As se ss or ar / ca pa cit ar as pr ov in cia s e di str ito s téc ni ca m en te no s pr oc es so s d e aq ui siç ão e co nt ra taç ão 25 DE MARÇO DE 2025 389 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X Pr oc ess os Ch av e Pa rce iro s f ora do Fu nd o C on jun to (Jo int F un d) (O n CU T o u O ff CU T) Pa rce iro s d o Fu nd o C on jun to (Jo int F un d) Di rec tor Na cio na l d e A AS DN AA S – De pa rta me nto de Pla nif ica çã o DN AA S – D AA e D S DN AA S D AF M OP HR H – DA QU I Eq uip a T éc nic a de G est ão do PR ON AS AR (E TG P) Pr ov ínc ia (D PO PH RH ) Di str ito (S DP Is) Ge sto r d e F un do s Ex ter no (F un d Ma na ge r) Ag en te Ind ep en de nte de M on ito ria (In de pe nd en t Mo nit or ing Ag en t) As sis tên cia Té cn ica à DN AA S Ag en tes de ca pa cit aç ão ins tit uc ion al (C ap ac ity Bu ild ing ) p ara as Pr ov ínc ias Im ple me nt a çã o / su pe rv isã o, M &A (ex ce pt o Ge stã o Fi na nc eir a) • • M on ito rar a tax a d e de sp esa s v s res ult ad os • A sse gu rar qu e o Fu nd M an ag er ob ser va os req uis ito s d e ge stã o d e fun do s est ab ele cid os no M an ua l de O pe raç õe s • A sse gu rar a su pe rvi são téc nic a e mo nit ori a da s ac tiv ida de s • I nte rag ir co m os go ve rno s pro vin cia is e pa rce iro s pa ra inf orm ar se so bre o pro gre sso do s t rab alh os • D esb loq ue ar sit ua çõ es de ris co • A sse gu rar co ord e-n aç ão int er sec tor ial (sa úd e, ed uc aç ão , fin an ça s, ag ric ult ura e me io am bie nte ) • R ec olh er e tra tar da do s est atí sti co s rel ati vo s a os pro gra ma s d e inv est im en to s; • A sse gu rar o fun cio na me n to do SI NA S • C oo rde na r e ap oia r a cç õe s de au dit ori as em te mp o úti l d a DN AA S (in clu i va lid aç ão do s T oR pe los pa rce iro s) • P rom ov er a an áli se do cu sto eff icá cia do s res ult ad os • V eri fic ar a eq uid ad e n os inv est im en to s • Ga ran tir o cu mp rim en to do s p raz os de ex ec uç ão pre vis tos no s co ntr ato s • Pr od uz ir ev idê nc ias téc nic as da s rel aç õe s e ntr e os pl an os , orç am en tos , res ult ad os e im pa cto s • As seg ura r q ue as ob ras e ser viç os co ntr ata do s res po nd em a de ma nd a efe cti va da s co mu nid ad es • Su pe rvi sio na r , m on ito rar e av ali ar a im ple me nta çã o d os pla no s a nu ais do W AS H • M on ito ria r, an ali sar e rep ort ar a qu ali da de do s res ult ad os e pro ce sso s • R eso lve r co nfl ito s res ult an tes da im ple me nta çã o d as ac tiv ida de s • • Z ela r p ela ad eq ua da gu ard a d os do cu me nto s de ca da co ntr ata çã o • R esp on de r pe la ma nu ten çã o e ac tua liz aç ão do ca da str o de for ne ce do res im pe did os de pa rti cip ar no pro ce sso de co ntr ata çã o • M an ter ad eq ua da inf orm aç ão so bre o cu mp rim en to de co ntr ato s e s ob re a ac tua çã o d os for ne ce do res , e i nfo rm ar a UF SA o qu e for pe rti ne nte • A sse gu rar a im ple me nta çã o d o PR ON AS AR de ac ord o co m o P IA • A sse gu rar qu e d ep art a me nto s e pro vín cia s ex ec uta m co rre cta me n te a s up er vis ão da s ac tiv ida de s do PR ON AS AR • A sse sso rar ao D ire cto r da D NA AS na s a cç õe s de co od en aç ão sec tor ial e int ers ec tor ial • A sse sso rar ao D ire cto r da D NA AS na ga ran tia da int eg rid ad e do s p roc ed i me nto s • A sse gu rar a vis ibi lid ad e e im ple me n taç ão da s qu est õe s tra ns ve rsa is do PR ON AS AR • Ga ran tir o cu mp rim en to do s p raz os de ex ec uç ão pre vis tos no s co ntr ato s • Pr od uz ir ev idê nc ias téc nic as da s rel aç õe s e ntr e os pl an os , orç am en tos , res ult ad os e im pa cto s • As seg ura r q ue as ob ras e ser viç os co ntr ata do s res po nd em a de ma nd a efe cti va da s co mu nid ad es • Su pe rvi sio na r , m on ito rar e av ali ar a im ple me nta çã o d os pla no s a nu ais do W AS H • M on ito ria r, an ali sar e rep ort ar a qu ali da de do s res ult ad os e pro ce sso s • R eso lve r co nfl ito s res ult an tes da im ple me nta çã o d as ac tiv ida de s • Ga ran tir o cu mp rim en to do s p raz os de ex ec uç ão pre vis tos no s co ntr ato s • Pr od uz ir ev idê nc ias téc nic as da s rel aç õe s e ntr e os pl an os , orç am en tos , res ult ad os e im pa cto s • As seg ura r q ue as ob ras e ser viç os co ntr ata do s res po nd em a de ma nd a efe cti va da s co mu nid ad es • Su pe rvi sio na r , m on ito rar e av ali ar a im ple me nta çã o d os pla no s a nu ais do W AS H • M on ito ria r, an ali sar e rep ort ar a qu ali da de do s res ult ad os e pro ce sso s • R eso lve r co nfl ito s res ult an tes da im ple me nta çã o d as ac tiv ida de s • • A sse sso rar a DN AA S e ao Ag en te de ca pa cit aç ão na m on ito rar um co nju nto dis cre to de me did as de “V alu e f or M on ey ” p ara o p rog ram a • V eri fic ar os res ult ad os e a s us ten tab i lid ad e, atr av és de co ntr olo s d e ca mp o n os dis tri tos sel ec cio na do s ( du as ve ze s ao an o) • F orn ec er rel ató rio s reg ula res so bre os res ult ad os de ac ord o c om os pr inc ipa is ind ica do res de de sem pe nh o vin cu lad os ao fin an cia me nt o ( po r m eio de se u Ge sto r d o Fu nd o) e a o ap oio ao de sen vo lvi m en to de ca pa cid ad es. • A sse sso rar / ca pa cit ar a DN AA S n o co ntr olo da qu ali da de do pro ce sso s d e pa ga me nto • C on tri bu ir pa ra a cri aç ão de ca pa cid ad e sec tor ial , me lho ria da int era çã o e co ord en aç ão en tre os dif ere nte s nív eis go ve rna me n tai s e pa rce iro s • A ssi sti r a DN AA S a ev ide nc iar a ex ist ên cia da rel aç ão en tre pla no s, orç am en tos , fun do s, co ntr ato s co m os res ult ad os (in fra est rut ur a e se rvi ço s) • P rop or me lho ria s n a im ple me nta çã o téc nic a d as ac tiv ida de s e tes tar / pro po r ino va çõ es • A va lia r a s ca pa cid ad es pro vin cia is e dis tri tai s • P rep ara r pla no s d e de sen vo lvi m en to de ca pa cid ad e pro vin cia is e dis tri tai s • D ese nv olv er um pa co te sta nd ard de de sen vo lvi m en to de ca pa cid ad es • I mp lem en tar ac çõ es de ca pa cit aç ão ins titu cio na l pa ra o au me nto de ca pa cid ad e. I SÉRIE — NÚMERO 57390 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X I Pr oc es so s C ha ve Pa rc ei ro s f or a do Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) (O n C U T ou O ff C U T) Pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ) D ire ct or N ac io na l de A A S D N A A S – D ep ar ta m en to d e Pl an ifi ca çã o D N A A S – D A A e D S D N A A S D A F M O PH R H – D A Q U I Eq ui pa T éc ni ca d e G es tã o do PR O N A SA R (E TG P) Pr ov ín ci a (D PO PH R H ) D ist rit o (S D PI s) G es to r d e Fu nd os Ex te rn o (F un d M an ag er ) A ge nt e In de pe nd en te d e M on ito ria (I nd ep en de nt M on ito ri ng A ge nt ) A ss ist ên ci a Té cn ic a à D N A A S A ge nt es d e ca pa ci ta çã o in st itu ci on al (C ap ac ity B ui ld in g) pa ra a s P ro ví nc ia s G es tã o Fi na nc ei ra (d ur an te a im pl em en ta çã o) • • A na lis ar , re co m en da r m el ho ria s e va lid ar o s re la tó rio s fin an ce iro s d o PR O N A SA R , em p ar tic ul ar na e xe cu çã o do s f un do s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) • A na lis ar o s re la tó rio s d e au di to ria ex te rn a • M on ito ra r o gr au d e im pl em en ta çã o da s re co m en da çõ es d e au di to ria ex te rn a • A ss eg ur ar a in te gr id ad e do s i nv es ti m en to s p el a ap lic aç ão d as m ed id as a nt i co rru pç ão • A ut or iz ar pa ga m en to s do s c on tra to s • A ss eg ur ar a le ga lid ad e da ex ec uç ão fia nc ei ra • A pr ov ar o s re la tó rio s fin an ce iro s • D iv ul ga r o s re la tó rio s d as au di to ria s fin an ce ira s • A ss eg ur ar a im pl em en ta çã o da s re co m en da çõ es d a au di to ria ex te rn a • M on ito ra r a ex ec uç ão fin an ce ira • M on ito ra r a ex ec uç ão d os pl an os d e in ve st im en to e pr op or m ed id as co rre ct iv as • • Pr ep ar ar e an al isa r a ta xa de d es pe sa s v s re su lta do s • V al id ar pr od ut os e fa ct ur as p ar a pa ga m en to , se m pr e qu e ap lic áv el • C on tro la r a qu al id ad e do s pr oc es so s su bm et id os pe la s pr ov ín ci as e di str ito s • Ef ec tu ar pa ga m en to s pe lo e S is ta fe • A ss eg ur ar q ue ad ia nt a m en to s a su bc on tra ta do s o u fo rn ec ed or es nã o se ja m fe ito s s em a s de vi da s ga ra nt ia s ba nc ár ia s • M an te r t od os os re gi st os fin an ce iro s ac tu al iz ad os • C on so lid ar a ex ec uç ão fin an ce ira o n cu t e o ff cu t at ra vé s d o R EO in te gr ad o • Im pl em en ta r as re co m en da çõ es d as au di to ria s ex te rn as • A ss eg ur ar o cu m pr im en to da le i n as de sp es as ef ec tu ad as • A ss eg ur ar q ue as g ar an tia s ba nc ár ia s p ar a os a di an ta m en to s co rre sp on de ao q ue e st á pr ev is to n os co nt at os . • M on ito ra r o cu m pr im en to do s c on tra to s ce le br ad os a ní ve l c en tra l • N eg oc ia r ad en da s e ex te ns õe s d os co nt ra to s e pr od uz ir as ju sti fic aç õe s ne ce ss ár ia s • D ar in pu ts ao D A F pa ra pr og ra m aç ão fin an ce ira pa ra pa ga m en to s a fo rn ec ed or es • A na lis ar o s re la tó rio s fin an ce iro s in te gr ad os (o n e of f-c ut ) e re co m en da r a ap ro va çã o ao di re ct or d a D N A A S • A na lis ar o s re la tó rio s d as au di to ria s fin an ce ira s e re co m en da r a ap ro va çã o do di re ct or d a D N A A S • A ss eg ur ar q ue as g ar an tia s ba nc ár ia s p ar a os a di an ta m en to s co rre sp on de ao q ue e st á pr ev is to n os co nt at os . • M on ito ra r o cu m pr im en to do s c on tra to s ce le br ad os a ní ve l d a pr ov ín ci a • N eg oc ia r ad en da s e ex te ns õe s d os co nt ra to s e pr od uz ir as ju sti fic aç õe s ne ce ss ár ia s • M on ito ra r a ta xa d e de sp es as v s re su lta do s • Vi sa r a s si tu aç õe s d e tr ab al ho su bm et id as pe lo s co nt ra ta do s, m ed ia nt e um a su pe rv is ão pr év ia • Va lid ar pr od ut os e fa ct ur as p ar a pa ga m en to , se m pr e qu e ap lic áv el • Su bm et er pr oc es so s ju sti fic at iv os ao D A F e ao G es to r d e Fu nd os • C on tro la r a qu al id ad e do s pr oc es so s su bm et id os pe la s pr ov ín ci as e di str ito s re fe re nt e ao s de se m bo lso s fe ito s p el a C on ta Es pe ci al • C er tif ic ar s e de q ue a D N A A S, a D A S e os SD PI su bm et er am a do cu m en ta çã o e as ev id ên ci as co rre ct as p ar a ac ci on ar pa ga m en to s • Ef ec tu ar o s pa ga m en to s at ra vé s d a C on ta e sp ec ia l • A ss eg ur ar q ue ad ia nt a m en to s a fo rn ec ed or es nã o se ja m fe ito s s em a s de vi da s ga ra nt ia s ba nc ár ia s • M an te r t od os os re gi st os fin an ce iro s ac tu al iz ad os • C ol ab or ar co m o D A F na e la bo ra çã o de R el at ór io s Fi na nc ei ro s in te gr ad os d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) • R ep or ta r o s D LI s n ão al ca nç ad os e ev id en ci ar ca us as , in cl ui nd o in su fic iê nc ia de fu nd os • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a D A F no s pr oc es so s d e ge st ão fin an ce ira • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a D A F na el ab or aç ão d e re la tó rio s in te gr ad os • A ss es so ra r a o D P, D A F e U G EA n a el ab or aç ão d e re la tó rio e ba la nc et es fin an ce iro s tra ns pa re nt es in te gr ad os d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a D N A A S na im pl em en ta çã o de re co m en da çõ es d e au di to ria s ex te rn as 25 DE MARÇO DE 2025 391 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X II Pr oc ess os C ha ve Pa rce iro s f ora do Fu nd o C on jun to (Jo int Fu nd ) ( On CU T o u O ff CU T) Pa rce iro s d o F un do Co nju nto (J oin t Fu nd ) Di rec tor N ac ion al de A AS DN AA S – De pa rta me nto de Pla nif ica çã o DN AA S – D AA e DS DN AA S D AF M OP HR H – DA QU I Eq uip a T éc nic a d e Ge stã o d o PR ON AS AR (E TG P) Pr ov ínc ia (D PO PH RH ) Di str ito (S DP Is) Ge sto r d e F un do s Ex ter no (F un d Ma na ge r) Ag en te Ind ep en de nte de M on ito ria (In de pe nd en t Mo nit or ing A ge nt) As sis tên cia T éc nic a à D NA AS Ag en tes de ca pa cit aç ão ins titu cio na l (C ap ac ity B uil din g) pa ra as Pr ov ínc ias De sen vo lvi me nt o d e ca pa cid ad es • • C ara cte riz ar as lac un as de ca pa cid ad e ide nti fic ad as pe lo Fu nd M an ag er, Ag en te de Ca pa cit aç ão de do IM P e cri ar um pro gra ma de ca pa cit aç ão em se rvi ço • P art ilh ar os rel ató rio s so bre o de sem pe nh o fin ac eir o d as pro vin cia s co mo inc en tiv o a au to mo nit ori a • L ide rar a ag en da na cio na l d e ca pa cit aç ão e ino va çã o • L ide rar o diá log o sec tor ial co m as pro vin cia s, dis tri tos e pa rce iro s • G ara nti r a alo ca çã o d e rec urs os ne ce ssá rio s pa ra ca pa cit aç ão a tod os ní ve is • P rom ov er op ort un ida de s d e dis tin çã o d as pro vin cia s pe los se us de sem pe nh os an ua is • R ea liz ar cu rso s d e for ma çã o n a áre a d e rec olh a, pro ce ssa me n to e a ná lis e de da do s • P rom ov er vis tia s d e tro ca de ex pe riê nc ia en tre dis tri tos e pro vin cia s • C ria r r ed es int ra pro vin cia is de as sit ên cia téc nic a • L ide rar a ag en da na cio na l d e ca pa cit aç ão e ino va çã o • P rop or a rea liz aç ão de inv est iga çã o de té cn ica s afi ns de W AS H pa ra dif ere nte s ass en tam en to s p op ula cio na is • D oc um en tar e p art ilh ar liç õe s n a áre a d o W AS H • P rom ov er a inv est iga çã o e i no va çã o • P rom ov er o de sen vo lvi m en to de cu rso s pro fis sio na li za nte s o nli ne pa ra téc nic os dis tri tai s e pro vin cia is • R ea liz ar for ma çõ es na áre a d e ge stã o fin an ce ira às pro vín cia s • R ea liz ar for ma çõ es na áre a d e co nc urs os , co ntr ata çã o e ge stã o d e co ntr ato s • A de qu ar os do cu me nto s de co nc urs o tip o à s ne ce ssi da de s da s pro vin cia s e dis tri tos • A po iar às pro vin cia s e dis tri tos na co nc ep çã o e lan ça me nto de co nc urs os co mp ele xo s • L ide rar o diá log o sec tor ial co m as pro vin cia s, dis tri tos e pa rce iro s • G ara nti r a alo ca çã o d e rec urs os ne ce ssá rio s pa ra ca pa cit aç ão a tod os ní ve is • P rom ov er op ort un i da de s d e dis tin çã o d as pro vin cia s pe los se us de sem pe nh os an ua is • • I de nti fic ar e rep ort ar as fra qu ez as ex ist en tes na pla nif ica çã o e e xe cu çã o da s ac tiv ida de s • S ist em ati za r os pr ob lem as prá tic os de pro vis ão de ser viç os na s co mu nid ad es • P rom ov er ap ren diz ag e m en tre co mu nid ad es • I de nti fic ar as lac un as de ca pa cid ad e na s á rea s d e ad mi nis tra çã o e ge stã o de co ntr ato s • A sse sso rar / ca pa cit ar o DA F e as pro vín cia s e dis tri tos na ge stã o d e fun do s, pa rti cu lar me nte no s pro ce dim en t os O ff CU T • I de nti fic ar as lac un as de ca pa cid ad e de im ple me nta çã o do s m ec an is mo s d e fin ac iam en to lig ad os ao de sem pe nh o • P rop or cu rso s d e ca pa cit aç ão em te ma s esp ec ífi co s • N o â mb ito da av ali aç ão de de sen vo l vim en to de ca pa cid ad es pe la AT : pro po r ind ica do res , faz er av ali aç õe s ini cia is e fin ais (n íve l ce ntr al e pro vin cia l) • P rep ara r e im ple me nta r (di rec tam en te ou su bc on tra tan do ) o de sen vo l vim en to de ca pa cid ad es pa ra o me lho ria do de sem pe nh o do s dif ere nte s De pa rta me n tos da DN AA S, co m ba se em : a ) rel ató rio s an ter ior es de dia gn ós tic o de ca pa cid ad es; b) pla no s d e ref orç o d e ca pa cid ad es • • I de nti fic ar, ne ce ssi da de s de ca pa cid a de té cn ica da s Pr ov ínc ias • P rop or ac çõ es de ca pa cit aç ão téc nic a p ara me lho ria de de sem pe nh o • I mp lem en tar o d ese nv ol vim en to de ca pa cid ad es • S ub co ntr ata r ac çõ es de de sen vo lvi me nto de ca pa cid ad es I SÉRIE — NÚMERO 57392 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X III Pr oc es so s C ha ve Pa rc ei ro s f or a do Fu nd o Co nj un to (J oi nt F un d) (O n CU T ou O ff CU T) Pa rc ei ro s d o Fu nd o Co nj un to (J oi nt Fu nd ) D ire ct or N ac io na l de A A S D N A A S – D ep ar ta m en to d e Pl an ifi ca çã o D N A A S – D A A e D S D N A A S D A F M O PH RH – D A Q U I Eq ui pa T éc ni ca d e G es tã o do PR O N A SA R (E TG P) Pr ov ín ci a (D PO PH RH ) D ist rit o (S D PI s) G es to r d e Fu nd os Ex te rn o (F un d M an ag er ) A ge nt e In de pe nd en te d e M on ito ria (I nd ep en de nt M on ito rin g Ag en t) A ss ist ên ci a Té cn ic a à D N A A S A ge nt es d e ca pa ci ta çã o in st itu ci on al (C ap ac ity B ui ld in g) pa ra a s P ro ví nc ia s R el at ór io s se m es tr ai s e an ua is • Pr es ta r in fo rm aç ão à D N A A S so br e as co nt rib ui çõ es O n C U T e O ff C U T da s pa rc er ia s fe ita s di re ct am en te co m a Pr ov ín ci a • A na lis ar , re co m en da r m el ho ria s e va lid ar o s re la tó rio s se m es tra is e an ua is d e ba la nç o do PI A • A pr ov ar o s re la tó rio s dr af t e fi na l e au to riz ar a su a di ss e m in aç ão • • O rie nt ar a ET G P na el ab or aç ão do s r el at ór io s de b al an ço • C oo rd en ar a va lid aç ão in te rn a do s re la tó rio s el ab or ad os pe la E TG P e su bm et er à ap ro va çã o do D ire ct or D N A A S • Pa rti lh ar o s re la tó rio s dr af t d e ba la nç o co m Pa rc ei ro s e ge rir a co m un ic aç ão co m pa rc ei ro s • Pa rti lh ar o s re la tó rio s fin ai s c om Pa rc ei ro s • El ab or ar o s re la tó rio s an ua is d e av al ia çã o do de se m pe nh o do se ct or • Li de ra r a s av al ia çõ es in te rm éd ia s e fin ai s d o PR O N A SA R • O rg an iz ar a s re un iõ es d e pl an ifi ca çã o, de se m pe nh o e ba la nç o ao lo ng o do a no • D ar in pu ts à ET G P pa ra el ab or aç ão do s re la tó rio s d e ba la nç o re fe re nt e a ac tiv id ad es de n ív el ce nt ra l ex ec ut ad as pe lo s D ep ar ta m en to s • A na lis ar e va lid ar o s re la tó rio s d e ba la nç o el ab or ad os pe la E TG P • El ab or ar o s re la tó rio s fin an ce iro s re sp ec tiv os re fe re nt e ao s fu nd os JF tra m ita do s pe la C U T • El ab or ar o s re la tó rio s so br e os pr oc es so s an ua is d e aq ui siç ão e co nt ra ta çã o • El ab or ar , co m b as e na in fo rm aç ão da s pr ov ín ci as e di str ito s, os re la tó rio s na rra tiv os e fin an ce iro s in te gr ad os se m es tra is e an ua is d e ba la nç o • A ss eg ur ar de vi da m on ito ria da s co nt rib ui çõ es O ff B ud ge t e re sp ec tiv a in cl us ão n os re la tó rio s d e ba la nç o di str ita is se m es tra is e an ua is • R ea liz ar re vi sõ es e m el ho ria s a o re la tó rio s co m b as e no s co m en tá rio s de to do s, in cl ui nd o Pa rc ei ro s • A na lis ar cr iti ca m en te os re la tó rio s de b al an ço di str ita is se m es tra is e an ua is • El ab or ar o s re la tó rio s d e ba la nç o se m es tra is e an ua is • Pr es ta r in fo rm aç ão à D N A A S so br e as co nt rib ui çõ es O n C U T da s pa rc er ia s fe ita s di re ct am en te co m a Pr ov ín ci a • El ab or ar o s re la tó rio s d e ba la nç o se m es tra is e an ua is • El ab or ar o s re la tó rio s fin an ce iro s re sp ec tiv os re fe re nt e ao s fu nd os JF tra m ita do s pe la C on ta Es pe ci al • El ab or ar o s re la tó rio s d e m on ito ria do s D LI s pr ev is to s n o co nt ra to • A ss es so ra r / ca pa ci ta r a o D P, E TG P e o D A F na el ab or aç ão do s r el at ór io s se m es tra is e an ua is • D ar su po rte / C ap ac ita r a s pr ov ín ci as e di str ito s n a el ab or aç ão de re la tó rio s se m es tra is e an ua is 25 DE MARÇO DE 2025 393 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X IV An ex o 4 – M ec an ism os d e C oo rd en aç ão d o PR ON AS AR Fó ru m D N A A S Pa r ce ir os Q ue m fa z pa rt e L íd er e q ue m co nv oc a D e qu e tr at a? P O – P la ni fic aç ão e O rç am en ta çã o; D F – D es em bo lso de F un do s p ar a o Es ta do (O n C U T e O ff C U T) ; I , S , M & A – Im pl em en ta çã o, S ue rv is ão e M on ito ria e A va lia çã o; G F – G es tã o Fi na nc ei ra ; T A /C B – A ss is tê nc ia T éc ni ca C en tra l e C ap ac ita çã o In st itu ci on al P ro vi nc ia l Pe ri od ic id ad e de en co nt ro s Q ua nd o ac on te ce m a s r eu ni õe s? J F M A M J J A S O N D 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) D o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ) • To do s o s p ar ce iro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ). A se r d ef in id o pe lo s P ar ce iro s d o Fu nd o C on ju nt o A br an gê nc ia : P R O N A SA R ; R eu ni ão d e ní ve l t éc ni co . • PO – R ev er te cn ic am en te o P IA e o re sp ec tiv o O rç am en to , in cl ui nd o an al is ar e v al id ar a o bs er vâ nc ia d o al go rit m o e cr ité rio s de fin id os ; e m iti r r ec om en da çõ es à D N A A S • D F – D es bl oq ue ar d es em bo lso s d o la do d os p ac ei ro s • I, S, M & A – P ar til ha r a s e xp er iê nc ia s d as im pl em en ta çõ es in di vi du ai s p ro vi nc ia is • G F – A na lis ar o p ro gr es so d a ex ec uç ão fi na nc ei ra d o PR O N A SA R e do F un do C on ju nt o (J oi nt F un d) • T A / C B – D e 2 em 2 m es es 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta pa ra o F un do C on ju nt o (J oi nt F un d) D o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ) • C oo rd en ad or A dj un to do P R O N A SA R (c om po de re s s uf ic ie nt es ) • ET G P • G es to r d e Fu nd os Ex te rn o (F un d M an ag er ) • C oo rd en ad or d a A T • To do s o s P ar ce iro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ) • Po de m se r c on vi da do s: o A ge nt e In de pe nd en te de M on ito ria , o M EF , e ou tro s. C oo rd en ad or A dj un to d o PR O N A SA R A br an gê nc ia : P R O N A SA R • PO – A co m pa nh ar a e la bo ra çã o do P IA , i nc lu in do O rç am en to ; re so lv er q ue st õe s t éc ni ca s a ss oc ia da s à p rio riz aç ão d as a ct iv id ad es pa ra o a no ; • D F – A co m pa nh ar o s d es em bo lso s a o Jo in t F un d (O n C U T e O ff C U T) • I, S, M & A – A na lis ar c rit ic am en te o p on to d e sit ua çã o da s ac tiv id ad es p la ne ad as e d is cu tir fo rm as d e co rri gi r d es vi os ; d isc ut ir pr ob le m as a ss oc ia do s a q ua lid ad e de o br as e d es em pe nh o de o ut ro s fo rn ec ed or es d e se rv iç o; a na lis ar o n ív el d e al ca nc e do s D LI s (q ua nd o ap lic áv el ) e a cç õe s d e m el ho ria d e de se m pe nh o; • G F – A na lis ar c rit ic am en te a p ro gr am aç ão e p ro gr es so d e pa ga m en to s a fo rn ec ed or es e se rv iç os v is a v is os c om pr om is so s e va lo re s d isp on ív ei s; an al isa r e d is cu tir a cç õe s p ar a re so lv er pr ob le m as c om o s p ro ce di m en to s a dm in is tra tiv os e fi na nc ei ro s; an al isa r o p la no d e ac çã o de d e im pl em en ta çã o da s r ec om en da çã o da A ud ito ria d o an o pr es en te e d o an o an te rio r; • R el at ór io s – C om en ta r e d ar in pu ts a os re la tó rio s s em es tra is e fin ai s, té cn ic os e fi na nc ei ro s, do P R O N A SA R • T A / C B – 2 em 2 m es es D ev e ha ve r s em pr e um a re un iã o an te s do C om ité d e Su pe rv is ão 3. C om ité D ire ct iv o do PR O N A SA R • D ire ct or D N A A S • C oo rd en ad or A dj un to do P R O N A SA R • C he fe s d e D ep ar ta m en to d a D N A A S • Po nt o Fo ca l d o M EF • Po de se r a la rg ad o ao G es to r d e Fu nd os Ex te rn o (F un d M an ag er ), C oo rd en ad or d a A T, D PO PH R H e F oc al Po in t d o M EF D ire ct or d a D N A A S A br an gê nc ia : P R O N A SA R • PO – A pr ov aç ão p ré vi a do P IA , d is cu tir e re so lv er q ue st õe s cr íti ca s s ob re a bo rd ag em e p rio riz aç ão n o PI A e re sp ec tiv o O rç am en to • D F – D is cu tir e id en tif ic ar a cç õe s p ar a ac el er aç ão d os d es em bo lso s de p ar ce iro s a o Es ta do • I, S, M & A – A va lia r o p ro gr es so d e im pl em en ta çã o do PR O N A SA R e d es bl oq ue ar a ss un to s c rít ic os q ue n ão se re so lv em a ní ve l d as R eu ni õe s T éc ni ca s; • G F – A na lis ar e a pr ov ar in te rn am en te o R el at ór io d e A ud ito ria d o PR O N A SA R ; A na lis ar e to m ar d ec is õe s c om re la çã o ao n ív el d e ex ec uç ão fi na nc ei ra tr im es tra l d o PR O N A SA R • R el at ór io s – A na lis ar p re vi am en te o s r el at ór io s s em es tra is e fi na is , té cn ic os e fi na nc ei ro s, do P R O N A SA R • T A / C B – A pr ec ia r o d es em pe nh o da A ss is tê nc ia T éc ni ca Tr ês v ez es a o an o, se m pr e an te s d o C om ité d e Su pe rv is ão 4. R ur al W AS H To do s • To do s o s P ar ce iro s J F PR O N A SA R A se r d ef in id a pe lo s P ar ce iro s de nt ro e fo ra d o A br an gê nc ia : P R O N A SA R A se r d ef in id a pe lo s Pa rc ei ro s d en tro e fo ra d o Fu nd o I SÉRIE — NÚMERO 57394 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X V Fó ru m D N A A S Pa r ce ir os Q ue m fa z pa rt e L íd er e q ue m co nv oc a D e qu e tr at a? P O – P la ni fic aç ão e O rç am en ta çã o; D F – D es em bo lso de F un do s p ar a o Es ta do (O n C U T e O ff C U T) ; I , S , M & A – Im pl em en ta çã o, S ue rv is ão e M on ito ria e A va lia çã o; G F – G es tã o Fi na nc ei ra ; T A /C B – A ss is tê nc ia T éc ni ca C en tra l e C ap ac ita çã o In st itu ci on al P ro vi nc ia l Pe ri od ic id ad e de en co nt ro s Q ua nd o ac on te ce m a s r eu ni õe s? J F M A M J J A S O N D 4. R ur al W AS H Pa rtn er s M ee tin g To do s • To do s o s P ar ce iro s J F PR O N A SA R • O ut ro s P ar ce iro s R ur al W A SH A se r d ef in id a pe lo s P ar ce iro s de nt ro e fo ra d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) A br an gê nc ia : P R O N A SA R • PO – O rg an iz aç ão d os p ar ce iro s p ar a in fo rm ar à D N A A S as co nt rib ui çõ es “ O ff bu dg et ” pa ra o a no n +1 (a no p ar a o qu al e st á se a pl an ifi ca r) at é M ai o do a no n . • D iv er so s a ss un to s t éc ni co s e fi na nc ei ro s d e im pl em en ta çã o do PR O N A SA R A se r d ef in id a pe lo s Pa rc ei ro s d en tro e fo ra d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ) 5. C om ité d e Su pe rv is ão do P R O N A SA R (n ív el ce nt ra l) To do s, re pr es en ta do s • D ire ct or D N A A S • Pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) ao n ív el d e C he fe s d e C oo pe ra çã o (H oC ) • U m P ar ce iro fo ra d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt Fu nd ), qu e es tá ex cl us iv am en te fo ra d o Jo in t F un d • C oo rd en ad or A dj un to do P R O N A SA R • C he fe s d e D ep ar ta m en to d a D N A A S • Po nt o Fo ca l d o M EF • Po de m se r c on vi da do s re pr es en ta nt es d e ou tro s s ec to re s q ua nd o ap lic áv el D ire ct or d a D N A A S A br an gê nc ia : P R O N A SA R • PO – A pr es en ta r o s c om pr om is so s d os p ar ce iro s e d o G ov er no pa ra o a no se gu in te ; d isc ut ir e re so lv er q ue st õe s c rít ic as so br e ab or da ge m e p rio riz aç ão n o PI A (i nc lu in do a lo ca çõ es d os re cu rs os do F un do C on ju nt o (J oi nt F un d) à s p ro ví nc ia s) d e to do o PR O N A SA R e re sp ec tiv o O rç am en to , a pr ov ar o p la no d e Pr oc ur em en t i nt eg ra do d o Jo in t F un d • D F – D is cu tir e d es bl oq ue ar d es em bo lso s d e pa rc ei ro s a o Es ta do • I, S, M & A – A va lia r o p ro gr es so d e im pl em en ta çã o do PR O N A SA R e d es bl oq ue ar a ss un to s c rít ic os q ue n ão se re so lv er a ní ve l d as R eu ni õe s T éc ni ca s; • G F – D isc ut ir o R el at ór io d e A ud ito ria d o PR O N A SA R ; a na lis ar os a sp ec to s c rít ic os d e im pl em en ta çã o de re co m en da çõ es re co rr en te s e g ra ve s d e A ud ito ria s; A na lis ar e to m ar d ec is õe s c om re la çã o ao n ív el d e ex ec uç ão fi na nc ei ra tr im es tra l d o PR O N A SA R • R el at ór io s – D isc ut ir e re so lv er q ue stõ es c rít ic as so br e os re la tó rio s s em es tra is e fi na is , t éc ni co s e fi na nc ei ro s, do PR O N A SA R • T A / C B – D is cu tir e re so lv er q ue st õe s c rít ic as so br e o de se m pe nh o da A ss is tê nc ia T éc ni ca • O ut ro s: D isc ut ir e ap ro va r a lte ra çõ es a o M an ua l d e Pr oc ed im en to s do P R O N A SA R ; a co rd ar p on to s a se re m d is cu tir e m e nc on tro c om o M in ist ro . N O TA : N os a ss un to s d ire ct am en te re la ci on ad os c om Jo in t F un d, ap en as o s P ar ce iro s d o Jo in t F un d irã o pa rti ci pa r n a to m ad a de de ci sã o. Tr ês v ez es a o an o 25 DE MARÇO DE 2025 395 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X V I Fó ru m D N A A S Pa r ce ir os Q ue m fa z pa rt e L íd er e q ue m co nv oc a D e qu e tr at a? P O – P la ni fic aç ão e O rç am en ta çã o; D F – D es em bo lso de F un do s p ar a o Es ta do (O n C U T e O ff C U T) ; I , S , M & A – Im pl em en ta çã o, S ue rv is ão e M on ito ria e A va lia çã o; G F – G es tã o Fi na nc ei ra ; T A /C B – A ss is tê nc ia T éc ni ca C en tra l e C ap ac ita çã o In st itu ci on al P ro vi nc ia l Pe ri od ic id ad e de en co nt ro s Q ua nd o ac on te ce m a s r eu ni õe s? J F M A M J J A S O N D 6. C om ité d e Su pe rv is ão (n ív el pr ov in ci al ) • G ov er na do r • Se cr et ár io P er m an en te da P ro v • D N A A S • D PO PH R H • D P Sa úd e • D PE F • D PA TD R • D P Ed uc aç ão e D H • A dm in ist ra do re s d os di str ito s c om a po io d o PR O N A SA R p ar a fu nc io na m en to ; • D ire ct or es d os S D PI s do s d is tri to s r ef er id os ; • R ep re se nt an te d e um do s p ar ce iro s d o Fu nd o C om um (n o ca so d e N am pu la e Z am bé zi a po de rá se r o D FI D ); • R ep re se nt an te s d o A ge nt e de c ap ac ita çã o, qu an do h ou ve r: (c he fe de e qu ip a e um as se ss or a o ní ve l d a pr ov ín ci a) . • A ss is tê nc ia T éc ni ca d o PR O N A SA R (1 el em en to d o ní ve l ce nt ra l e 1 e le m en to d o ní ve l p ro vi nc ia l, qu an do h ou ve r) • To do s o s p ar ce iro s d e R ur al W A SH n a Pr ov ín ci a G ov er na do r A br an gê nc ia : P R O N A SA R To m ar d ec is õe s s ob re o a lin ha m en to e st ra té gi co d o PR O N A SA R e Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) a o ní ve l p ro vi nc ia l, in cl ui nd o os aj us ta m en to s q ue fo re m n ec es sá rio s d ur an te a su a im pl em en ta çã o ne st e ní ve l. • PO – V al id ar d o pl an o op er ac io na l e o rç am en to (a nu ai s) ; • D F – … • I, S, M & A – A na lis ar o s p on to d e si tu aç ão d a im pl em en ta çã o do PR O N A SA R a n ív el d a pr ov ín ci a, in cl ui nd o o pr og re ss o no al ca nc e do s i nd ic ad or es d e de se m pe nh o lig ad os a d es em bo lso s (D LI s) ; d es bl oq ue ar a ss un to s c rít ic os q ue n ão se re so lv er a n ív el da s R eu ni õe s T éc ni ca s; ac or da r a cç õe s p ar a ac el er ar a im pl em en ta çã o a ní ve l p ro vi nc ia l; as se gu ra r c oo rd en aç ão in te r se ct or ia l ( sa úd e, e du ca çã o, fi na nç as , a gr ic ul tu ra e m ei o am bi en te ); V al id ar re la tó rio s s ob re in ve st im en to s t éc ni co s e fi na nc ei ro s; A pr ov ar m ud an ça s a se o pe ra re m n a im pl em en ta çã o do P ro je ct o; • G F – V al id ar re la tó rio s d e Pr og re ss o; A na lis ar e to m ar d ec is õe s co m re la çã o ao n ív el d e ex ec uç ão fi na nc ei ra p ro vi nc ia l d o PR O N A SA R • R el at ór io s – D isc ut ir e re so lv er q ue stõ es c rít ic as so br e os re la tó rio s p ro vi nc ia is do P R O N A SA R • T A / C B – A pr ov ar o p la no p ro vi nc ia l d e Ca pa ci ta çã o In st itu ci on al (C ap ac ity B ui ld in g) , b as ea do s n a Es tra té gi a, P la no e To R s d e C ap ac ita çã o In st itu ci on al ), an al is ar o p ro gr es so e d is cu tir m el ho ria s • O ut ro s: pa rti lh a de e xp er iê nc ia s, bo as p rá tic as , l iç õe s a pr en di da s do s D ist rit os N O TA : N os a ss un to s d ire ct am en te re la ci on ad os c om o F un do C on ju nt o (J oi nt F un d) , a pe na s o s P ar ce iro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) ir ão p ar tic ip ar n a to m ad a de d ec is ão . 2 ve ze s a o an o 7. E nc on tro de N ív el Po lít ic o do PR O N A SA R (n ív el ce nt ra l) M in ist ro D N A A S H oM H oC • M in ist ro d e O PH R H • Em ba ix ad or / C he fe d e M is sã o (T ro ik a: 2 R ep re se nt an te s d o Fu nd o C on ju nt o, 1 R ep re se nt an te d e Pa rc ei ro s f or a do Fu nd o C on ju nt o) • D ire ct or D N A A S • C oo rd en ad or A dj un to do P R O N A SA R • C he fe s d e C oo pe ra çã o (H oC ) M in ist ro d e O PH R H A br an gê nc ia : P R O N A SA R • D is cu ss ão d e as su nt os d e ca rá ct er d e po lít ic a • D es bl oq ue io d e as su nt os q ue re qu ei ra m in te rv en çã o in te r m in is te ria l d e al to n ív el • D is cu ss ão e re so lu çã o de p ro bl em as c om pl ex os (t éc ni co s e fid uc iá rio s) Q ua nd o ne ce ss ár io . I SÉRIE — NÚMERO 57396 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X V II Fó ru m D N A A S Pa r ce ir os Q ue m fa z pa rt e L íd er e q ue m co nv oc a D e qu e tr at a? P O – P la ni fic aç ão e O rç am en ta çã o; D F – D es em bo lso de F un do s p ar a o Es ta do (O n C U T e O ff C U T) ; I , S , M & A – Im pl em en ta çã o, S ue rv is ão e M on ito ria e A va lia çã o; G F – G es tã o Fi na nc ei ra ; T A /C B – A ss is tê nc ia T éc ni ca C en tra l e C ap ac ita çã o In st itu ci on al P ro vi nc ia l Pe ri od ic id ad e de en co nt ro s Q ua nd o ac on te ce m a s r eu ni õe s? J F M A M J J A S O N D 8. R eu ni ão té cn ic a se m es tra l d e ba la nç o e pl an ifi ca çã o (“ ET P” ) • D ire ct or D N A A S • C he fe s d e D ep ar ta m en to C en tra is • C oo rd en ad or A dj un to do P R O N A SA R • ET G P • G es to r d e Fu nd os Ex te rn o • D A S Pr ov in ci ai s • C oo rd en ad or d a A T • R ep re se nt an te d o gr up o m ul tis se ct or ia l pa ra o W A SH ru ra l • IN E Lí de r: D ire ct or d a D N A A S O rg an iz aç ão : D P A br an gê nc ia : P R O N A SA R , Á gu a e Sa ne am en to U rb an o Se m es tra l, 1ª se m an a de Ju lh o e 2ª se m an a de D ez em br o 9. C om ité d e Su pe rv is ão A la rg ad o • O s m es m os d o C om ité de S up er vi sã o • A la rg ad o a um a se le cç ão d e D ist rit os • A la rg ad o a to do s o s pa rc ei ro s d e co op er aç ão , p ar ce iro s, pú bl ic os , d o PR O N A SA R Lí de r: D ire ct or d a D N A A S O rg an iz aç ão : D P A br an gê nc ia : P R O N A SA R • PO – A pr ov ar o P IA ; P ar ce iro s d o JF a pr ov am e m se pa ra do o Pr oc ur em en t P la n in te gr ad o do s f un do s J F • I, S, M & A – P ar til ha r e xp er iê nc ia s e b oa s p rá tic as d e im pl em en ta çã o do P R O N A SA R ; d is cu tir q ue st õe s d e su st en ta bi lid ad e na im pl em en ta çã o do P R O N A SA R ; d is cu tir ab or da ge ns d e im pl em en ta çã o e op çõ es te cn ol óg ic as ; d is cu tir a in cl us ão so ci al e d e gé ne ro ; d is cu tir o pç õe s p ar a o fo rta le ci m en to do se ct or p riv ad o • G F – • T A / C B – d isc ut ir a im pl em en ta çã o do s G ui de lin es d e Ca pa ci ty bu ild in g pr ov in ci al • R – A pr ov ar o re la tó rio d e ba la nç o an ua l d o PR O N A SA R A re un iã o de Ju lh o se rá e m fo rm at o de W or ks ho p 2 ve ze s a o an o U m a da s v ez es an te ce de a R A C A o ut ra v ez as so ci ad a à ET P de Ju lh o 10 . R A C (R eu ni ão A nu al C on ju nt a) [v er T oR p ró pr io s] [v er T oR pr óp rio s] [v er T oR p ró pr io s] U m a ve z ao a no 25 DE MARÇO DE 2025 397 PR ON AS AR 2 01 9 2 03 0 – M an ua l d e Op er aç õe s d o Pr og ra ma X V III Si st em at iz aç ão d os e nc on tr os n o an o Q ue m pa rt ic ip a Q ua nd o ac on te ce m a s r eu ni õe s? Ja ne ir o Fe ve re ir o M ar ço A br il M ai o Ju nh o Ju lh o A go st o Se te m br o O ut ub ro N ov em br o D ez em br o Pa rc ei ro s ap en as 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 1. R eu ni ão d e pa rc ei ro s d o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) E st ru tu ra s d o G ov er no ap en as 3. C om ité D ire ct iv o do PR O N A SA R 8. R eu ni ão té cn ic a se m es tra l d e ba la nç o e pl an ifi ca çã o (“ ET P” ) 3. C om ité D ire ct iv o do PR O N A SA R 3. C om ité D ire ct iv o do PR O N A SA R 8. R eu ni ão té cn ic a se m es tra l de b al an ço e pl an ifi ca çã o (“ ET P” ) E st ru tu ra s d o G ov er no e Pa rc ei ro s 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 5. C om ité d e Su pe rv is ão d o PR O N A SA R (n ív el c en tra l) 6. C om ité d e Su pe rv is ão (n ív el pr ov in ci al ) 9. C om ité d e Su pe rv is ão A la rg ad o 10 . R A C 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 9. C om ité d e Su pe rv is ão A la rg ad o 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 5. C om ité d e Su pe rv is ão d o PR O N A SA R (n ív el c en tra l) 6. C om ité d e Su pe rv is ão (n ív el pr ov in ci al ) 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) 5. C om ité d e Su pe rv is ão d o PR O N A SA R (n ív el c en tra l) 2. R eu ni ão té cn ic a co nj un ta p ar a o Fu nd o C on ju nt o (J oi nt F un d) I SÉRIE — NÚMERO 57398 Anexo 5 – Gestor de Fundos PRONASAR Gestor de Fundos dos Recursos Off-Cut do Fundo Conjunto Termos de Referência (DRAFT) 1. Introdução O Governo de Moçambique através da Direcção Nacional de abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), com suporte de vários Parceiros do sector, está a desenvolver o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) para o período 2019-2030 visando alcançar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Com vista à implementação do PRONASAR, vários Parceiros de Cooperação, nomeadamente a Suíça, o DFID do Reino Unido, UNICEF e a Áustria comprometeram-se com o Governo de Moçambique em apoiar este sector no quadro de um Fundo Conjunto para financiamento dos Planos de Implementação Anual (PIA) do PRONASAR. Comprometeram-se também a convidar e mobilizar outros Parceiros para participar no Fundo Conjunto. Outras fontes de financiamento do PRONASAR são o Orçamento do Estado (fundos internos) e Projectos On-Budget e Off-Budget financiados por vários outros Parceiros. Os recursos do Fundo Conjunto são constituídos por (i) um Fundo Comum com recursos que são canalizados através de uma Conta Única do Tesouro (CUT), no Banco de Moçambique, sob gestão directa do Governo através da DNAAS (Fundos on-CUT) e (ii) os recursos de Parceiros a trabalhar Off CUT. A gestão dos recursos Off-CUT deverá ser feita por um Gestor de Fundos (GF) privado. 2. Propósito O propósito principal destes Termos de Referência é a contratação de uma Firma especializada e competente, que será responsável pela gestão dos recursos off -CUT do Fundo Conjunto, no quadro mais amplo da gestão do PRONASAR pelo Governo, através da DNAAS. 3. Objectivo O objectivo da contratação do Gestor de Fundos é a realização da gestão dos recursos off-CUT do Fundo Conjunto do PRONASAR, separadamente da gestão directa, pelo Governo, dos fundos on-CUT do Fundo Conjunto. 4. Metodologia e Abordagem A abordagem do trabalho estará baseada na inserção do gestor de Fundos nos processos de gestão e implementação do PRONASAR. O Gestor de Fundos deverá assumir que, em termos operacionais, faz parte de uma equipa multidisciplinar na DNAAS/MOPHRH, devendo render contas ao grupo de Parceiros do Fundo Conjunto a trabalhar Off-CUT. O Gestor de Fundos irá operar com base numa Conta Especial aberta num banco comercial, em divisas, que receberá os desembolsos dos Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto. A gestão deverá concentrar-se nos recursos destinados ao PRONASAR e o seu uso aos níveis central, provincial e distrital devendo todos os desembolsos ser feitos por solicitação, por escrito, da DNAAS. O Gestor de Fundos irá fazer pagamentos em Moeda nacional direc tamente aos fornecedores, ou irá fazer transferências, também em moeda nacional, para as DPOPHRH e para os Governos distritais, no quadro da implementação do PIA. Excepcionalmente, com autorização por escrito do Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, poderão ser feitas transferências em moeda externa para pagamento de serviços bem especificados. 5. Actividades Chave do Gestor de Fundos O Gestor de fundos deverá realizar as seguintes actividades principais: 5.1. Geral • Realizar a gestão dos Fundos Off-CUT do Fundo Conjunto aplicando os instrumentos legais vigentes relativo à gestão financeira e à contabilidade de Moçambique; • Realizar as suas actividades de forma responsável e profissional de maneira de não afectar a implementação atempada e completa do Plano de Aquisições do PRONASAR; • Produzir os relatórios financeiros que permitam uma prestação de contas adequada e transparente, e a sua harmonização no quadro dos relatórios financeiros de PRONASAR; • Dar suporte ao Governo e aos Parceiros do Fundo Conjunto na implementação do PIA do PRONA-SAR; • Efectuar pagamentos apenas sob solicitação da(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento; • Participar activamente no desenvolvimento de capacidades a nível da DNAAS, DPOPHRH e Distritos; • Colaborar activamente na aplicação da legislação vigente sobre fraude e a corrupção; 5.2. Planificação e Orçamentação • Alinhar as suas actividades com o ciclo de Planificação e Orçamento do Governo de Moçambique; • Dar um parecer aos Parceiros e DNAAS sobre o alinhamento do orçamento do PIA com os compro missos Off-CUT do Fundo Conjunto dos Parceiros e com os saldos disponíveis na Conta Especial • Verificar a consistência entre o Plano de Aquisições (a ser pago Off-CUT do Fundo Conjunto) com o PIA; 5.3. Desembolsos dos Parceiros • Fazer a programação financeira e monitorar os desembolsos para a Conta Especial do Fundo Conjunto; • Solicitar aos Parceiros, com conhecimento do Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, o desembolso de fundos para a Conta Especial do Fundo Conjunto segundo o calendário de compromissos; • Assegurar adiantamento / reembolso de fundos para as Províncias e Distritos, quando aplicável, para despesas de funcionamento pagas na Província ou Distrito: • Alertar à DNAAS sobre constrangimentos orçamentais ou da tesouraria em relação à implementação das actividades programadas. 5.3.1. Aquisições e contratação • Colaborar com a DNAAS na elaboração do Plano de Aquisições anual; • Registar e manter actualizados os compromissos assinados relativos aos fundos Off-CUT do Fundo Conjunto 5.3.2. Gestão Financeira (durante a implementação) • Controlar a qualidade dos processos submetidos pela DNAAS e pelas províncias e distritos referente aos desembolsos feitos pela Conta Especial; • Certificar-se da correcção dos documentos submetidos para accionar pagamentos; 25 DE MARÇO DE 2025 399 • Efectuar os pagamentos através da Conta Especial; • Assegurar que adiantamentos a fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias; • Manter todos os registos financeiros actualizados; • Colaborar com o DAF da DNAAS na elaboração de Relatórios Financeiros integrados do Fundo Conjunto; • Pagar unicamente despesas que figuram no Plano de Aquisições do PRONASAR, na “coluna” Off-CUT Fundo Conjunto. No caso de se verificarem problemas com os pagamentos (ex: Gestor de Fundos não está de acordo com fazer certos desembolsos), a situação será resolvida primeiro na Reunião Técnica Conjunta do Fundo Conjunto (2 em 2 meses) e, em segunda instância, no Comité de Supervisão. Em casos urgentes, a DNAAS irá convocar uma reu-nião extraordinária Técnica do Fundo Conjunto ou do Comité de Supervisão extraordinário, conforme o caso. Para casos excepcionais de adiantamento / reposição de recursos para cobrir despesas de funcionamento nos distritos, a gestão dos fundos Off-CUT nos distritos será feita através de contas especiais. O Gestor de Fundos fará a gestão da prestação de contas dos distritos onde forem abertas tais contas. 5.4. Desenvolvimento de capacidades • Identificar as lacunas de capacidade nas áreas de administração e gestão de contratos e de gestão financeira de recursos públicos na DNAAS, DPOPHRH e Distritos, no relativo ao PRONASAR; • Assessorar / capacitar o DAF da DNAAS, das DPOPHRH e dos Governos Distritais no domínio da gestão financeira de fundos, particularmente nos procedimentos Off-CUT; • Participar em acções de formação específica para potenciar a gestão financeira dos recursos do PRONASAR. • Desenhar um sistema de informação integrado que contemple o processo de planificação, orçamen-tação, Aquisições e pagamento das actividades financiadas com recursos Off-CUT do Fundo Con-junto. Este sistema de informação irá permitir extrair os relatórios por cada nivel e com informação ac-tualizada. 5.5. Relatórios semestrais e anuais • Entregar mensalmente à DNAAS o relatório de execução orçamental das despesas pagas para o PRONASAR Off-CUT; • Elaborar os relatórios financeiros (semestral e anual) referente aos fundos do Fundo Conjunto trami-tados através da Conta Especial de Gestão de fundos off CUT. 6. Coordenação Na realização das suas actividades, o Gestor de Fundos irá coordenar de perto com o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento. O Gestor de Fundos trabalhará em coordenação estreita com a equipa técnica de Gestão do PRONASAR, o Departamento de Administração e Finanças (DAF) da DNAAS e com o Departamen-to de Aquisições (DA) do MOPHRH. O Gestor de Fundos irá responder formalmente aos Parceiros do Fundo Conjunto. 7. Composição da Equipa A equipa do Gestor de Fundos deverá assegurar presença continua ao longo da duração do contrato e terá como mínimo a seguinte composição, • Líder de Equipa com um forte background de gestão e finanças com pelo menos 10 anos de experiência na gestão de fundos em África, incluindo pelo menos 5 anos com responsabilidades de liderança e gestão de equipas especializadas em gestão financeira. Pode ser um profissional internacional. • Oficial Sénior de Finanças. Um profissional com solido background de gestão financeira no sector público e pelo menos 10 anos de experiência na gestão de fundos. De nacionalidade Moçambicana. • Contabilista. Um profissional da área, com pelo menos 10 anos de experiência. De nacionalidade moçambicana. • Pessoal assistente técnico e administrativo. A definir Todos os membros profissionais senior da equipa devem ser fluentes em inglês e português e capazes de realizar trabalhos de escritório e de campo em português. 8. Contratação, Reporting O Gestor de Fundos será contratado através de concurso público por um dos Parceiros do Fundo Conjunto da componente Off-CUT segundo critérios acordados entre estes Parceiros. O contrato de serviços será assinado entre o Gestor de Fundos e unicamente o Parceiro Contratante, que terá a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e outras despesas decorrentes do contrato de serviços. A selecção do Gestor de Fundos irá requerer a não objecção do Governo. 9. Localização: O Gestor de Fundos estará baseado no local da DNAAS em Maputo. A realização do trabalho ira requerer deslocações a províncias e distritos que recebem alocações financeiras de recursos Off-CUT. 10. Duraçãodo Contrato O contrato terá a duração de 24 meses. 11. Qualificações da Empresa O Gestor de Fundos a contratar deverá reunir as seguintes competências e experiência: • Experiência mínima de 10 anos em gestão de contratos, incluindo as áreas administrativa, financeira e de aquisições, de projectos e programas públicos com financiamento internacional; • Experiência de trabalho conjunto ou coordenado com entidades públicas em África; • Conhecimento / experiência de trabalho em programas WASH seria desejável. Anexo 6 - Draft dos Termos de Referência para Agente de Monitoria Independente Termos de Referência Agente de Monitoria Independente do PRONASAR (Draft) 1. Introdução O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (2019 – 2030) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, dis-trital e local. I SÉRIE — NÚMERO 57400 O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Para a prossecução do programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas. Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. Pelo menos 4 Parceiros irão comprometer recursos financeiros para o novo Fundo Conjunto ao PRONASAR. Espera-se que outros Parceiros participem assim que o Fundo Conjunto estiver em implementação. As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento. O documento do PRONASAR 2019-2030, apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos. Uma das inovações é o desembolso baseado no desempenho. Uma parte dos recursos do Fundo Comum serão desembolsados contra o alcance de determinados indicadores. Esta componente de de-sembolsos baseado no desempenho será desenhada ao longo do ano de 2019. No entanto, é imperativo que o nível de alcance das metas definidas seja verificado externamente, por um “Agente de Monitoria Independente”. 1.1 Objectivo O objectivo é realizar um acompanhamento independente dos resultados do PRONASAR a nível nacional. O processo de monitoria se concentrará em verificar o progresso em relação aos principais indicadores de desempenho na provisão de serviços a nível local conforme acordado entre os Parceiros do Fundo Conjunto e a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento. 2. Metodologia O AIM dará assistência técnica às discussões entre o Governo e Parceiros do Fundo Conjunto para assegurar a adoção dum quadro de monitoria que garanta a medição resultados, sustentabilidade e boa relação custo-benefício. O quadro de monitoria deve refletir a importância de enfoque nos pobres e garantia da participação das mulheres. O AIM utilizará estrutura o quadro lógico do PRONASAR 2019 – 2030, o quadro lógico em uso no pro-grama T-WASH do DFID WASH e suas componentes, os Planos de Implementação Anuais do PRONA-SAR como bases para desenvolver seu próprio plano de monitoria independente. O monitoria será feita a nível nacional com a DNAAS e a nível subnacional nas 11 províncias do país. O processo de verificação independente incluirá visitas de campo regulares, tendo com alvos a verificação de produtos e resultados, verificações de sustentabilidade e testando as premissas do quadro de monitoria do PRONASAR. O parecer dos beneficiários será obtido para informar a implementação do programa e garantir a prestação de contas aos usuários finais. O AIM também fará avaliações da qualidade dos sistemas de dados nos níveis nacional e provincial. 3. Propósito e Actividades Chave do Agente de Monitoria Independente Propósito: o Agente de Monitoria Independente será uma Firma contratada directamente por um dos Parceiros do Fundo Conjunto e terá como principal propósito dar suporte na verificação externa dos indicadores de desempenho do PRONASAR, em particular (mas não exclusivamente) naqueles que estão associados a desembolsos. As Actividades chave do Agente de Monitoria Independente arrolam-se abaixo. Planificação e Orçamentação 1. Assessorar a DNAAS e Parceiros no aperfeiçoamento do quadro de monitoria do desempenho 2. Prover anualmente a informação sobre o grau de alcance dos Indicadores Ligados aos Desem-bolsos (DLI – sigla em Inglês) do ano n-1 de forma a que permita rever as alocações provinciais no ano n 3. Indicar as alterações às alocações distritais com base nos DLI 4. Fazer uma análise financeira aos cost drivers nos planos de procurement Implementação / supervisão, M&Aforuns de planificação 5. Assessorar a DNAAS e ao Agente de capacitação na monitorar um conjunto discreto de medidas de valor do dinheiro para o programa 6. Verificar os resultados e a sustentabilidade, através de controlos de campo nos distritos seleccionados (duas vezes ao ano) 7. Fornecer relatórios regulares sobre os resultados de acordo com os principais indicadores de desempenho vinculados ao financiamento (por meio de seu Gestor do Fundo) e ao apoio ao desenvolvimento de capacidades Gestão Financeira (durante a implementação) 8. Reportar os DLI não alcançados e evidenciar causas, incluindo insuficiência de fundos Desenvolvimento de capacidades 9. Identificar as lacunas de capacidade de implementação dos mecanismos de finaciamento ligados ao desempenho 10. Propor cursos de capacitação em temas específicos 11. No âmbito da avaliação de desenvolvimento de capacidades pela AT: propor indicadores, fazer avaliações iniciais e finais (nível central e provincial) Relatórios semestrais e anuais 12. Elaborar os relatórios de monitoria dos DLI previstos no contrato. 4. Contratação & Reporting Contratação: O Agente de Monitoria Independente será contratado por um dos Parceiros do Fundo Conjunto. 25 DE MARÇO DE 2025 401 Reporting O Independent Monitoring Agent vai responder formalmente aos Parceiros do Fundo Conjunto. Os resultados requeridos deste trabalho incluem: • Plano de monitoramento independente. A ser produzido depois da revisão da estrutura do quadro lógico do PRONASAR 2019 – 2030, o quadro lógico em uso no programa T-WASH do DFID WASH e suas componentes, e dos Planos de Implementação Anuais do PRONASAR ao longo dos anos. • Relatórios mensais de monitoria durante a vigência do contratp, incluindo a verificação dos principais indicadores de processo, financeiros e de resultados, conforme acordado com a DNAAS, Parceiros do Fundo Conjunto e implementado no terreno. • Relatórios anuais do progresso em relação aos indicadores de desempenho acordados, inclu-indo a avaliação do desempenho do DNAAS e dos seus organismos subnacionais, sistemas de dados, do Agente de Capacitação da Assistência Técnica. 5. Duração do Contrato Este contrato terá a duração de 24 meses. 6. Qualificações da Empresa O AIM a contratar deverá reunir as seguintes habilidades e experiência: • Experiência no desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação para grandes progra-mas governamentais. • Experiência de verificação de resultados num ambiente de baixa capacidade. • Fortes habilidades colaborativas e de facilitação, com experiência demonstrável no desenvolvimento e manutenção de relações de trabalho positivas com diversas partes interessadas, in-cluindo os Governos. • Conhecimento / experiência trabalhando no M & A dos programas nacionais de WASH seria desejável. A equipa deve consistir de pelo menos 1 nacional e no máximo 1 membro internacional. Deve incluir membros fluentes em inglês e português e capazes de realizar trabalhos de escritório e de campo em português; fluência em idiomas locais seria uma vantagem. Anexo 7- Termos de Referência Para o GAS Provincial Termos de Referência Grupo Sectorial de Água e Saneamento (GAS) Objectivo: Providenciar um Fórum de planificação, consulta e discussões técnicas, fazer recomendações em apoio aos esforços do Governo de Moçambique para o alcance das metas de água e saneamento do país. O Grupo reporta à: DPOPHRH de cada Província Membros do GAS O Grupo de Água e Saneamento (GAS) é constituído por profissionais qualificados, disponíveis e comprometidos em providenciar o seu saber e participar activamente nos encontros do Grupo. As minutas do encontros do Grupo bem como outros documentos relevantes de água e saneamento, serão distribuídos à todos os intervenientes do sector interessados em receber tais documentos. A. Direcção Provincial das OPHRH 1. Director Provincial 2. Chefe do DAS 3. Secção de Saneamento Rural 4. Secção técnica (Fontes dispersas, PSAA) 5. Secção dos Assuntos Comunitários B. Outras Instituições de Governo convidados de acordo ao tema da agenda a) Direcção Provincial de Saúde b) Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano c) Direcção Provincial de Economia e Finanças d) Direcção Provincia da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural C. Pareceiros de Desenvolvimento trabalhando no Sector de Águas • ONGs • Sector Privado • Convidados de acordo ao tema da agenda Responsabilidades 1. Melhorar a coordenação e colaboração dos intervenientes do sector com vista a maximizar o impacto e evitar duplicação de esforços; assegurando que as actividades e abordagens dos programas estejam em conformi-dade com o contexto da Política Nacional de Águas. 2. Planificação de actividades para elaboração do plano anual de governo assim como participar na monitoria e avaliação dos diferentes intervenientes para tirar lições dos trabalhos realizados. 3. Apoiar o desenvolvimento coordenado e implementação das questões chaves do sector, tais como: opções tecnológicas, comunicação, rede de peças sobressalentes, sistemas/modelos de operação e manutenção, saneamento e promoção de higiene, capacitação, princípio de procura, sistemas de financiamento e de sistemas de monitoria e avaliação do sector. 4. Iniciar e apoiar a realização de pesquisas, documentação e dessiminação de informação, nas áreas estratégicas do sector. 5. Assistir o desenvolvimento e sustentabilidade do sector, através da revisão de políticas e desenvolvimento de estratégias e planos de implementação do sector. 6. Alocar tarefas aos membros do grupo e iniciar o estabelecimento de grupos técnicos de trabalho para realiza-ção de tarefas específicas. 7. Ser um Fórum activo para discutir, aconselhar e desenvolver questões relacionadas com o sub-sector de abastecimento de água e saneamento. Formas de Funcionamento O Director Provincial organizará e presidirá os encontros do Grupo. O DAS assumirá as funções de secretário do Grupo, devendo preparar a agenda, confirmar as presenças e elaborar e circular as actas dos encontros e parti-lhar os resultados do grupo com o secretariado do GAS Nacional (em formato electrónico) ou através duma página de internet da DPOPHRH/DAS. O Grupo reunir-se-á mensalmente, na última Sexta feira de cada mês, as 10:00 horas e o local dos encontros será rotativo entre os membro s do Grupo. Preço — 780,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Ministerial Order No. 32/2025 approving the National Rural Water Supply and Sanitation Programme (PRONASAR) · Nelum