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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 310/2010 regulating the Centre for Sustainable Development of Coastal Areas

颁布于 2010-11-21 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 310/2010 de 21 de Novembro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, coastal zone management, governance

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文本

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  1. 518 I SÉRIE — NÚMERO 47 Despacho O Decreto Presidencial n.° 6/2000, de 4 de Abril, define os objectivos, atribuições e competências do Ministério das Pescas, sendo o seu Estatuto Orgânico aprovado por Resolução n.° 38/2010, de 22 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública. Tornando-se necessário dinamizar a execução do Plano de Actividades do Ministério para o cumprimento do Plano Quinquenal do Governo, no uso dos poderes funcionais que me são conferidos nos termos do Decreto Presidencial n.° 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.° 1 do artigo 22 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro, determino: 1. É delegada no Vice-Ministro das Pescas competências para: a) Dirigir o Conselho Consultivo do Ministério, na ausência ou impedimento do Ministro, quando assim seja por este determinado; b) Dirigir o Conselho Técnico do Ministério, sempre que se imponha o exercício da prerrogativa a que se refere a alínea g) do n.° 2 do artigo 6 do Decreto n.° 54/2008, de 20 de Dezembro; c) Emitir circulares, instruções e ordens de serviço, bem como despachar o expediente corrente, inerentes ao funcionamento normal das áreas por ele assistidas, nos termos do despacho de distribuição da responsabilidade por áreas de actividade; d) Avaliar o desempenho dos titulares dos cargos das áreas por ele assistidas, nos termos do despacho de distribuição da responsabilidade por áreas de actividade; e) Decidir sobre questões de gestão de recursos humanos do Ministério que exerçam funções de direcção, chefia e confiança ao nível de Inspector-Geral, Assessor do Ministro, Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Director Nacional, Director Nacional Adjunto, Chefe de Departamento Autónomo, Chefe de Gabinete do Ministro, Assistente do Ministro e Secretário Particular do Ministro ou funções equivalentes; f) Exercer a competência disciplinar e aplicar as sanções previstas na lei relativamente aos titulares dos cargos referidos na alínea anterior; g) Autorizar a deslocação dos membros do Conselho Consultivo em serviço dentro do país e no exterior. 2. As dúvidas que o presente despacho suscitar na sua interpretação e aplicação serão esclarecidas pelo Ministro das Pescas. Ministério das Pescas, em Maputo, 27 de Junho de 2012. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 310/2010 de 21 de Novembro Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de Pessoal do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, criado e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, através do Decreto n.° 5/2003, de 18 Fevereiro, abreviadamente designado por CDS-ZONAS COSTEIRAS, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública, determina: Artigo 1. É aprovado o quadro de Pessoal do Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras, constante do mapa em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante. Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 130/2004, de 29 de Abril. Art. 3. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental. Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2010. – A Ministra. Vitoria Dias Diogo. Quadro de Pessoal Central do Centro de Desenvolvimento Sustentável para Zonas Costeiras Funções de direcção, Chefia e confiança Gabinete do Director DDC DFD RDI RAF Total Director do Centro 1 - - - - 1 Chefe de Departamento Central - 1 1 - - 2 Chefe de Repartição Central - - - 1 1 2 Chefe da Secretaria - - - - 1 1 Secretaria Executiva 1 - - - - 1 Subtotal 2 1 1 1 2 7 Carreira de Regime Geral Especialista 1 - - - - 1 Técnico Superior N1 - 2 2 2 - 6 Técnico Sup. Admin Pública N1 - - - - 1 1 Técnico Superior Administração Pública N2 - - - - 1 1

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