Ministerial Order No. 257/2011 creating Provincial Delegations of the Water and Sanitation Infrastructure Administration
颁布于 2011-11-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 257/2011 de 14 de Novembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water, Waste and hazardous substances
- 关键词
- institution, water supply, potable water, standards, governance, waste disposal, waste domestic sources, waste management
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14 DE NOVEMBRO DE 2011 502 — (63) b) Aos trabalhadores contratados pela Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, o regime previsto na Lei do Trabalho e nos termos das cláusulas dos respectivos contratos de trabalho. Artigo 39 Condições de Recrutamento e Selecção 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, constituem princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento: a) Definição prévia de cada função a desempenhar; b) Recurso a terceiros quando não exista trabalhador interno que reúna os requisitos para a função a desempenhar; c) Preferência pelo recrutamento de pessoal local e de nacionalidade moçambicana. 2. Para além do seu quadro de pessoal, a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento pode celebrar: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença; b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para a execução de estudos ou trabalhos especiais, sendo a respectiva remuneração fixada por acordo entre as partes. Artigo 40 Direitos e Deveres Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os direitos e deveres do pessoal em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obedece o estipulado nas cláusulas dos respectivos contratos de trabalho. Artigo 41 Sistema de Segurança Social Os trabalhadores contratados pela Administração de Infra estruturas de Água e Saneamento são inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, em conformidade com a legislação em vigor. Diploma Ministerial n.º 257/2011 de 14 de Novembro Por Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, foi criada a Administração de Infra-estruturas de Água e Sanemento visando assegurar a gestão do património dos sistemas públicos secundários de distribuição da água e de sistemas públicos de drenagem de águas residuais. Havendo a necessidade de flexibilizar a gestão dos processos ao nível local e garantir maior e melhor coordenação entre os diferentes intervenientes do sector bem como permitir uma maior intervenção dos Governos Locais, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto Orgânico da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, aprovado pela Resolução n.º 34/2009, de 31 de Dezembro, ouvido o Ministro das Finanças e os Governadores Provinciais, determino: Artigo 1. São criadas as Delegações Provinciais da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento em todas províncias. Art. 2. A Delegação Provincial rege-se pelo Regulamento Interno da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento. Art. 3. O processo de estabelecimento das Delegações Provinciais da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento será gradual, mediante a criação de condições técnico-organizativas e de recursos humanos, materiais e financeiros. Art. 4. O estabelecimento referido no número anterior cabe à Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento mediante a autorização do Ministro que superintende a área de abastecimento de água e saneamento e em articulação com os Governos Provinciais através das Direcções Provinciais que superintendem a área de abastecimento de água e saneamento. Art. 5. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 9 de Setembro de 2011. – O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba. Preço — 9,40 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.