Ministerial Order No. 189/2011 approving the structure of the Water and Sanitation Infrastructure Administration
颁布于 2011-07-27 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 189/2011 de 27 de Julho.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water, Waste and hazardous substances
- 关键词
- institution, water supply, potable water, standards, governance, waste disposal, waste domestic sources, waste management
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33327 DE JULHO DE 2011 ARTIGO 33 (Periodicidade) O Conselho Técnico reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral. SECÇÃO III Conselho de Gestão das Pescarias ARTIGO 34 (Natureza e Composição) 1. O Conselho de Gestão das Pescarias é um órgão consultivo que visa facilitar a coordenação entre as diversas entidades componentes do subsistema de gestão das pescarias. 2. O Conselho de Gestão das Pescarias é presidido pelo Director-Geral. 3. O Conselho de Gestão das Pescarias é composto por dirigentes das áreas de extensão pesqueira, gestão das pescarias, incluindo a fiscalização da pesca, investigação pesqueira, controlo sanitário, aquacultura e portos de pesca. 4. O funcionamento do Conselho de Gestão das Pescarias consta do respectivo regulamento interno aprovado pelo Ministro que superintende a área das Pescas. ARTIGO 35 (Funções) Constituem funções do Conselho de Gestão das Pescarias: a) Avaliar a coordenação no âmbito do funcionamento e desenvolvimento do subsistema da gestão das pescarias; b) Pronunciar-se sobre quaisquer questões de interesse para a gestão das pescarias. CAPÍTULO V Disposições finais ARTIGO 36 (Dúvidas) As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende o sector das Pescas. miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA Diploma Ministerial n.º 189/2011 de 27 de Julho Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas da Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento Funções e carreiras Director Executivo ........................................................................................................... Chefe de Departamento Central ....................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................. Secretário Executivo ........................................................................................................ Subtotal .............................................................. carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Profissional da Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. Subtotal .............................................................. carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação .............................. Subtotal .............................................................. carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 .................................................................................... Técnico Superior de Obras Públicas N1 ............................................................................ Técnico Profissional de Obras Públicas ............................................................................ Subtotal ............................................................... Total Geral ................................................................... direcção executiva dpT dAF 1 1 2 1 1 1 3 0 0 5 Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança dcOAT dJ 1 2 3 4 4 1 1 2 2 1 3 12 1 2 3 7 2 1 10 0 1 4 1 6 19 1 2 3 4 1 1 3 3 3 1 2 1 19 0 0 22 1 1 2 2 0 0 3 1 4 6 1 12 17 1 1 5 3 4 3 2 2 38 1 1 2 1 6 2 9 61