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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 189/2011 approving the structure of the Water and Sanitation Infrastructure Administration

颁布于 2011-07-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 189/2011 de 27 de Julho.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Water, Waste and hazardous substances
关键词
institution, water supply, potable water, standards, governance, waste disposal, waste domestic sources, waste management

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文本

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  1. 33327 DE JULHO DE 2011 ARTIGO 33 (Periodicidade) O Conselho Técnico reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral. SECÇÃO III Conselho de Gestão das Pescarias ARTIGO 34 (Natureza e Composição) 1. O Conselho de Gestão das Pescarias é um órgão consultivo que visa facilitar a coordenação entre as diversas entidades componentes do subsistema de gestão das pescarias. 2. O Conselho de Gestão das Pescarias é presidido pelo Director-Geral. 3. O Conselho de Gestão das Pescarias é composto por dirigentes das áreas de extensão pesqueira, gestão das pescarias, incluindo a fiscalização da pesca, investigação pesqueira, controlo sanitário, aquacultura e portos de pesca. 4. O funcionamento do Conselho de Gestão das Pescarias consta do respectivo regulamento interno aprovado pelo Ministro que superintende a área das Pescas. ARTIGO 35 (Funções) Constituem funções do Conselho de Gestão das Pescarias: a) Avaliar a coordenação no âmbito do funcionamento e desenvolvimento do subsistema da gestão das pescarias; b) Pronunciar-se sobre quaisquer questões de interesse para a gestão das pescarias. CAPÍTULO V Disposições finais ARTIGO 36 (Dúvidas) As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende o sector das Pescas. miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA Diploma Ministerial n.º 189/2011 de 27 de Julho Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas da Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento Funções e carreiras Director Executivo ........................................................................................................... Chefe de Departamento Central ....................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................. Secretário Executivo ........................................................................................................ Subtotal .............................................................. carreiras de regime geral Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Profissional da Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. Subtotal .............................................................. carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação .............................. Subtotal .............................................................. carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 .................................................................................... Técnico Superior de Obras Públicas N1 ............................................................................ Técnico Profissional de Obras Públicas ............................................................................ Subtotal ............................................................... Total Geral ................................................................... direcção executiva dpT dAF 1 1 2 1 1 1 3 0 0 5 Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança dcOAT dJ 1 2 3 4 4 1 1 2 2 1 3 12 1 2 3 7 2 1 10 0 1 4 1 6 19 1 2 3 4 1 1 3 3 3 1 2 1 19 0 0 22 1 1 2 2 0 0 3 1 4 6 1 12 17 1 1 5 3 4 3 2 2 38 1 1 2 1 6 2 9 61

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