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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 171/2013 approving the Panel for the National Fisheries Administration Personnel of the Delegation of Niassa

颁布于 2013-10-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 171/2013 de 9 de Outubro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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文本

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  1. 748 I SÉRIE — NÚMERO 81 Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação de Cabo Delgado Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinete do Delegado Repartição de Gestão das Pescarias e Monitorização da Pesca Repartição de Planificação e Estatística Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 1 1 1 1 4 2. Carreiras Profissionais 2.1. Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 2 1 1 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 2 3 5 Técnico Profissional 2 2 Técnico 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 3 3 Subtotal 0 4 4 13 21 2.2. Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 8 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 4 0 0 4 Subtotal 0 12 0 0 12 2.3. Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 1 0 1 Total Geral 1 17 6 14 38 Diploma Ministerial n.º 171/2013 de 9 de Outubro Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação do Niassa, criado pelo Diploma Ministerial n.° 301/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação do Niassa que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 11 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitoria Dias Diogo. Quadro de Pessoal de Administração Nacional das Pescas – Delegação do Niassa Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinete do Delegado Repartição de Gestão das Pescarias e Monitorização da Pesca Repartição de Planificação e Estatística Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 1 1 1 1 4 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreiras de Regime Geral 7499 DE OUTUBRO DE 2013 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinete do Delegado Repartição de Gestão das Pescarias e Monitorização da Pesca Repartição de Planificação e Estatística Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos Especialista 0 0 0 0 0 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 1 1 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 3 4 Técnico Profissional 2 2 Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 3 3 Subtotal 0 2 2 13 17 2.2. Carreiras Específico Técnico Superior das Pescas N1 0 8 0 0 8 Tecnico Profissional das Pescas 0 4 0 0 4 Sub - Total 0 12 0 0 12 2.3. Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 4 14 34 Diploma Ministerial n.º 172/2013 de 9 de Outubro Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação de Nampula, criado pelo Diploma Ministerial n.° 301/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação de Nampula que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 11 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitoria Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Administração Nacional das Pescas – Delegação de Nampula Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinete do Delegado Repartição de Gestão das Pescarias e Monitorização da Pesca Repartição de Planificação e Estatística Repartição de Administração e Finanças e Recursos Humanos 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 1 1 1 1 4 2. Carreiras Profissionais 2.1. Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 2 1 1 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 2 3 5 Técnico Profissional 2 2 Técnico 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 3 3 Subtotal 0 4 4 13 21

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