Ministerial Order No. 160/87 approving the National Agronomic Institution (I.N.I.A.)
颁布于 1987-12-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, agricultural development, governance
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426 Mahomed Nakhooda, no valor total de 500 000,00 MT, bern como os direitos dela emergentes. 2. A nomea~io de uma comissiio Iiquldatarla constituida pelos seguintes elementos: Vicente Valente Chissano: Daniel Jorge Tembe. Ant6nio Chigonjo. 3. A comissiio liquidatllria ora nomeada siio conferidos os mais amplos poderes para a realiza~iio de todos os actos respeitantes a liquida~o da referida sociedade, 4. Siio revogadas e dadas sem qualquer efeito as procu ra~6es eventualmente passadas por qualquer dos s6cios acima referidos. Minist6rio do Comercio, em Maputo, 1 de Dezembro de 1987. - 0 Ministro do Com6rcio, Manuel large Aranda da Silva. • o estabelecimento comercial denominado Sam & Pins, Limitada, sito na Avenida Filipe Samuel Magaia, n," 14, na cidade de Maputo, encontra-se abandonado ha mais de noventa dias, pelos seus legftimos proprietaries, Pon Sam com uma quota de 600000,00 MT, Lau Ping Chueng com a quota de 200 000,00 M'r, Poon Fon Chin com a quota de 300 000,00 MT, Liu Wai Yuen com a quota de 400 000,00 MT, Luisa Pon Victor Pan eManuel Pon com a quota de 100000,00 MT cada urn, situa~o prevista na alinea c) do n," 3 do arrigo 1 do Decreta-Lei n," 16/75, de 13 de Fevereiro. Apurada esta situa~iio, hlI necessidade de uma actua~iio imediata por forma a garantir 0 seu normal e legal funcio namento. Nestes termos e ao abrigo da alinea a) do n," 2 do artigo 3 do citado decreta-lei, determino: 1. A interveneao do Estado no estabelecimento comer cial Sam & Ping, Limitada. 2. A nomeacsc de uma comissiio llquidataria constituida pelos seguintes elementos: Sici.ndar Costley White - ResponsiveL Vicente Valente Chlssano 3. A comissiio Iiquidatllria ora nomeada, sao conferidos os mais amplos poderes para a realiza~iio de todos os aelos respeitantes aIiquida~ do estabelecimento. 4. Siio revogadas e dadas sem qualquer efeito as procu ra<;6es eventualmente passadas pelo proprietllrio. Minist6rio do Comercio, em M.aputo, 1 de Dezembro de 1987. - 0 Ministro do Com6rcio, Manuellorge Aranda da Siiva. • Diploma Ministerial n,o 160/87 de 31 de u-.bro o Decreto Presidencial n.D 79/83, de 29 de Dezembro, determina as ac<;Oes que devem ser rea\izadas no sentldo de desenvolver a experimenta~io e investlga~io agricolas com vista adeflni~iio de varledades adoptadas as diferentes regi6es, promovendo a introdu~ progressiva de tecnolo I SERlE - NOMERO 52 gias apropriadas a realidade do Pais que contribuam para o aumento da produ~o e e1eva~iio dos rendimentos. Para a realiz~ daqueles objectives foi pelo Diploma Ministerial n," 41/87, de 25 de Marco, criado 0 Institute Nacional de Investlga~iio Agron6mica. Nestes tennos e ap6s a aproV~iio do presente Estaloto pela Comissao de Administr~iio Estatal, ao abrigo do artigo 3 do Decreto n,? 3/85, de 22 de Maio, determino: Artigo linico. II aprovado 0 Estatuto OrgAnico do Instl tuto Nacional de Investigacjo Agron6mica, que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Minist6rio da Agricultura, em Maputo, 15 de Novembro de 1987.~ 0 Ministro da Agricultura, loao dos SantQs Ferreira. EsIItllft Orgink... IIsfftut. tIIclDnal de IlYestlgldt ",Ica CAPITULO I Atrfbui~6e. e compedncla. A..nao t o Instituto Nacional de Investlga~o Agron6mica~ Iobreviadamente deslgnado por INIA, criado pelo Diploma Ministerial n," 41/87, de 25 de Marco, 6 uma institui~iio subordinada do Ministerio da Agricultura dotada de perso nalidade juridica e autonomia administratlva e financeira com sede ua cidade de Maputo. Aanao 2 Siio atribuicoea gerais do Instituto Nacional de Investi ga~iio Agron6mica: a) Contribuir para 0 desenvplvimento da clencia e teenologia agron6mIcas, utilizando todos os meios disponlveis; b) Efectuar, em colabo~ com outros organismos, os estudos necess6rl9s ao desenvolvimento da agricultura e actlvidades correlativas e a utili 7a~iio dos recursos blo16gicos naturals do Pals; c) Promover, em Intima liga~iio com outros orga nismos pertinentes a aplicaciio e a divulzacjo dos conIiecimentos agron6rmeos adquiridos, ien... do em vista 0 progresso econ6mlco e social qu.,. representem Aanpo 3 Para 0 cumprimento das SUUS atribui"oes, siio fun<;6es especfficas do INIA: Efectuar estudos agron6micos relativos a avalia~, maneio e conse~o de solos, de t6cnicas <:,!~~~ai~ ~ ~~~~~PJiio ,asr!Cl?la: de melhor~ mcnw e PW[c:q:ao ae pranras, oem como ae tecnolOilia de produtos agrlcolas. CAPITULO II Sistema orgInlco 8BOCIOI ~ Asnao 4 o INIA tem a seguinte estrutura: a) Secretariado Tc!cniCO-Clentlflco; b) Conselho Administrativo; r 1M + 4 ct't?'t r tit 30 DE DEZEMBRO DE 1987 c) Departamento de Agricultura e SIstemas de Pro ducao: <I) Departamento de Terra e Agua, e) Departamento de Proteccao de Plantas, /) Departamento de Botanica, g) Departamento de Admimstracao e Financas, h) Centros de Estudo. "0;'<0" Fun-roes das estruturas ARTIOO 5 o Secretariado Tecnico-Cientihco e urn 6rgaQ coorde nador das acnvidades tecnico-ciencficas do iNlA consti tuido por tres tecnicos 5' , ieriores dos Cj~'9h: urn serf desig "ado chek 2. Os membros do Secretanado l~~{:nl.cu·Ch.::n({f~co ~ao design ados anualrnente pelo director do INIA. 427 c) Chefe do Departamento de Adrninistracao e Finan cas do INIA, d} Reprcsentanre do Departamento de Adrmmstracao e Fmancas do Mimstcno da Agricultura 2. 0 Conselho Adrmmstrativo reune mensalmente e extraordinariarnente quando 0 seu presidente 0 convocar. ; As deliberacoes do Ccnselho Administrative Sao to madas par maiona de votos. 4. Os membros do Conselho Administrativo respondem solidanamente pelos actos admmistrativos da sua cornpe tencia, CIVtl e criminalmente, salvo se algum dos membros tiver side vencido na votacao e haver feito a respectiva declaracao 'i. A parucip-cao dos membros nas sessoes do Conselho '\dmlJ,:Sll'tl'iO sei a i crm.nerada mediante 0 estabeleci menta de senhas de preser.ca par cada sessao cujo valor sera fixado par despacho do Muustro das Financas. . I ~ Conselho Admll11stralivo e urn 6rgao de /lestao fmancelfa com poderes execut6rios presidido peIo Director NacfOfi'll d::' !·...1iA e constituido pOr a) Director NaclOnal-AdJunto, b) Chefe de um dos departamentos tccnicos a desig. nar anualmente. ARllGO 6 Sao funcoes especihcas do Secretanado Tecnico-Cienti Iico • • a) Propor e rever norrnas de apresentacao dos pro grarnas de investigacao de curto e media prazos c as respcctivas necessldades orcamentais e fixar prazos para apresentacao; b) Compiler as diferentes programas de investigacao e com base neles, apresentar a proposta de programa do INIA, c) Assegurar a apresenracao peri6dica dos progressos e resultados finais em relatorios norrnalizados do; drferentes programas de investigacao; d) Coordenar a publicacao dos relatorios anuais das actividades do INIA; e) Cornpilar e srstematizar a informacao sabre areas de cooperacao internacional; /) Estabelecer e manter contactos e troca de expe nencias com outras mstituicoes nacionais de modo a evitar duphcacao de areas de trabaIho e coordenar programas integrados de investiga cao que se venham a realizar: g) Estabelecer e manter contactos com outros progra !"as e/ou outras instituicoes internadonais de investigacao no campo de troca de experiencias e de resultados de investiga9ao, forma9ao tec nica e possfveis areas de cooperacao: h) Preparar e organizar reunices tecnicas, palestras e sermnanos para exposicao/debate nao s6 de ternas tccmco-cicntificos relacionados com a zcnvldade do INIA, como tambem de expe nencias de participacao em serninarios/confe n?ncias regionals e internacionais. cursos e viSItas de estudo; I) Coordenar a publica~ao e divulga9ao dos resultados da investlga,ao, Jl Onental' a cna,ao de um banco de dados; /) Programar a [orma9ao de t"cnicos superiores e auxdiares de acordo com os diferentes progra mas previstos para cada departamento ARTlOO 7 ARTIOO 8 Sao Iuncoes especiftcas do Conselho Adrninistranvo: a) Apreciar e submeter a aprovacao superior as orca mentos de receuas e despesas; b) Controlar a arrecada,ao das receitas: c) Autorizar a pagarnento das despesas reahzadas com observancia dos preceitos legais; d) Decidir sobre a concessao e fixacao dos montantes dos fundos permanentes; e} Decidir sobre a adjudicacao e contratacao de estudos, obras e fornecirnentos de materiais e equipamentos que forem necessaries ao funcio narnento do INIA; /) A!ltoriz81 a venda em hasta publica dos materials e outros bens considerado; incapazes: g) Pres tar contas da sua gerencia nos rermos e prazos estabclecrdos Aanoo 9 Sao funcces especificas do Departamento de Agriculturs e Sistemas de Producao a) Orienrar e realizar estudos e pesquisa no ambito do melhoramento de plantas; b) Orientar e realizar estudos e pesquisas de ambito agronormco , c) Orientar e reahzar esrudos de sistemas de pro du~ao, d) Orten tar e realizar estudos de mecanizacao agn cola; e) Promover a conservacao de germoplasma, f) Orientar e coordenar 0 trabalho das esla<;6es agro meteorologicas ARTlOO 10 Sao fun¢es especihcas do Departamento de Terra e Agua' a) Inventarlar os recursos em solo e aguas interiores; b) Proceder a cartografia de solos e clima' c} Realizar estudos agron6micos relativo~ a fertih dade, classifica9ao. maneio e conserva<;iio de solos ARTlOO 11 :sao fun,6es especiiicas do Departamento de ProlecI;ap de Plantas a) Orientar e reahzar estudos sobre entomologia, fitopatologia e herbologia. 428 oj Orientar e realizar estudos sobre prot~o de plantas. AR1IOO t2 Slio fun~s especifieas do Departamento de Botfutica: aJ Efectuar estudos e claborar a cartogralia cia vege ta~lio; oj Realizar estudos taxoncmiccs, c) Indicar areas ou esp6cimes a ser protegidas; dJ Manter e actualizar 0 herb6rlo. Aa1100 13 Sao fun~ especifleas do Departamento de AdmIniIl ~ao e Financas: aJ Assegurar a execu~ de expedlente geral e 0 apoio necessario ao eorrecto funcionamento do INIA; oJ Elaborsr os oryamentos de receitas e despesas a submeter a aprecla~io do Conselho Adminis trativo; c) Efeetuar a cobrenca de receitas e promover 0 seu deposito: d) Efectuar a gestio das verbas eonsignadas no orca menlo do iNiA e reallzar despesas de conformi dade eom as normas legais; e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Patri menlo dos Bens do Estado e promover a eon serva~io e manuten~io dos bens movels e imoveis; f) Elaborar proeesaos de eontas de gerencia a subme jer a apreei~io do Conselbo Administrativo; g) Efeetuar a gestio de todo 0 pessoal do INIA, incluindo a elabora~o do expedlente respeitante • abertura de concursos de ingresso e promo~iio do pessoal, bem como 0 relacionado com a constituicso, modifica~i1o ou extln~io de direitos e situa~ do pessoal, eumprindo e fazendo cumprir as formalidades legais. SIlCICo\O m e- de EItUdo Auroo 14 Os Centros de Estudo do INIA eompreendem os Labo ratorios Centrais, EstabeIecimentos Experimentais e 0 Centro Nacional de Germoplasma. AR1IOO 15 Os Laboratdrios sao orgios auxiliares eom fun..,oes de spoio 80S programas experimentais do INIA estando asso ciados e dependentes dos respectivos departamentos. AJmOO 16 o INIA eompreende os seguintes Laboratories Centrais: Laborat6rio Central de Quimica; Laborat6rio Central de Cereais; Laboral6rio Central de Solos; Leboratoric de Fotogtafia. A.1100 17 Os Estabelecimentos Experimentais sio centros regionais que po.s5uem uma area agrIcola. inf!!-estrlJtt..!!'!lS. equipa Mento agricola e experimontal e urn corpo tCcnieo, com a responsabilidade de exeeutar estudos BgranOs na area de influencia, I SeRlE - NOMERO S2 AR1IOO 18 o INIA compreende os seguintes estabeleeimentos expe rimentais: Esta~lio Agraria do Umbeldzi; Esta~lio Agraria do Chokwe: Esta~lio Agraria do Sussundenga; Esta~lio Agraria de Moeuba; Esta~lio Agraria do Ribaue; Esta~lio Agraria de Liehinga; Posto Agronomico de Mazimenhama; Posto Agron6mieo de ManIquenique; Posto Agronomico de Nhaeoongo; Posto Agron6mico de Chemba; Posto Agron6mico de Nampula; Posto Agron6mico de Namelil; Posto Agroncmlco de Namapa; Posto Agronomico de Mutuali. Aa1100 19 Sio funcoes especfficas dos Estabelecimentos Experi mentais: aJ Apoiar os 'pianos ou projeetos de desenvolvimen. regional realizando os estudos basicos necessa rios e fomecendo recomendacoes e tecnologla , propriada, 0) Difundir as recomendacoes melhotadas desenvol· vidas pelo IN IA e por meio de demonstracao para os agricultores, treino de extensionistas e publica~s tecnieo-cientfficas e de divulga~lio; c) Executar a nivel regional os pianos de investiga~ do INIA; d) Produzir semente pr6-basica dos materiais geneticos criados pelo INIA. Aa1100 20 o Centro Nacional de Germoplasma e um orglio de coleccao, conservacao, caracterizacao e d1fuslio do potencial genetico das culturas do Pais, dependente do Departa mento de Agricultura e Sistemas de Produ~lio. Aa1100 21 Os Centros de Estudo slio criados ou extintos Pea despacho do Ministro da Agriculture sob proposta -em director do INIA ouvido 0 Conselho Tecnico-Cientffice, CAPITULO 111 Adminlatr~ finane.lra AR1100 22 Siio reeeitas do IN IA: a) As dotacoes que anualmente !he forem eonsignadas no Orcamento Geral do Estado: b) As dotacoes ou subsfdios que Ihe forem atribuidas por entidades publlcas ou particulares; c) Os rendimentos das suas explora..,oes agrlcolas e pecuaries; d) 0 produto da prestacao de servieos; e) 0 produto da venda de material eonsiderado inutt1 ou da aliena~lio de outros bens patrimoniais. AR1100 23 I. A preslayilo de servi~ a <lrganiza~5 e institui..,oes eBtrangeiras sera facturada em moeda Iivremente conver tlve1. .. " ... ,jt be rt t 30 DE DEZEMBRO Dl'. 1987 2. A gestae das receitas resultantes da aphcacao do ntimero anterior obedecera as normas estabelecidas. ARTIOO 24 A reahzacao das despesas previstas no Orcamento do INIA devera cbedecer as normas legais aplicaveis, CAPITULO IV Direcc;iio do INIA 429 Aanoo 31 o IN IA elaborara e submetera a aprovacao do Ministro da Agricultura no prazo de sets meses 0 regulamento interno do Instituto e seus 6rgao~ ARTlOO 33 As duvidas surgidas na aphcacao deste Estatuto sera" resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura. ARll00 25 A Direccao do INIA eexercida por urn DIrector Nacio nal coadjuvado por urn Director Nacional-Adjunto e assis tido pelo Secretariado Tecnico-Cientffico Aarrco 26 o Director Nacional coordena toda a actividade do INIA e e substituido nas suas ausencias e impedimentos pelo Director Nacionai-Adjunto Aanoo 28 l. 0 Colectivo de Direcceo dirigido pelo Director Nacional do INIA, e urn orgao de acornpanhamento da execucao das acnvidades e do funcionamento dos orgaos do INIA constituido por a) Director Nacional-Adjunto: b) Chefes de Departamento 2. Podem ser convocados a participar nas sessoes do Colectivo de DIreC9aO, representantes das estruturas do Partido e das Organizacoes Democraticas de Massas a de srgnar pela DIrec9;;0 do Partido, bern como outros quadros tecnicos a designar ou solicitar pelo director do INIA. • CAPITULO V Colectivo$ Aanoo 27 No INIA funcionarn os segumtes colectivos a) Colecnvo de Direccao, b) Conselho Tecnico-Cientffico. • Diploma Ministerial no" 161/87 de 30 de Dezembro o Decreto Presidencial n." 79/83, de 29 de Dezembro, deterrnina as accoes que devem ser realizadas no sentido de organizar e desenvolver a experimentacao e investigacao veterinaria, dando particular importancia asubstituic;ao de materias-primas importadas para a alimentacao animal, gao rantindo a aplicacao e divulgacao dos seus resultados. Para a realizacao daqueIes objecnvos fOI pelo Diploma Ministerial n " 41/87, de 25 de Marco, criado 0 Instituto Nacional de Investigacao Vetermaria. Nestes termos e apos a aprovacao do presente Estatuto pela Comissao de Administracao Estatal, ao abrigo do ar tigo 3 do Decreta n " 3/85. de 22 de Maio, determine: Artigo unico R aprovado 0 Estatuto Organico do Insti tuto Nacional de Investigacao Vetcnnaria, que faz parte integrante do presente diploma ministerial Mmisterio da Agncultura, em Maputo, J5 de Novembro de 1987 - 0 Ministro da Agricultura, loao dos Santos Ferreira. fstatuto Orgiinico do In5tituto Nadonal de InYe5tlga~ao Veterinaria CAPITULO I Atribuic;iies 8 competeneias ARTIOO 1 • Aanoo 29 I. 0 Conselho Tecnico-Cientifico e urn orgao Consul tivo presidido pelo Director Nacional do IN!A, ccnstituido pelo Director Nacional-Adjunto e chefes dos departarnentos tecnicos, 2. Poderao tomar parte nas reumoes do Conselho Tee nico-Cientifico, outros tecnicos e especialistas sempre que o director 0 iulgue necessaria. Aanoo 30 Sao funcoes do Conselho Tecnico-Cientifico a analise e discussao colecliva dos problemas de ordem tecruco cientifica relacionados com a aclividade do INIA CAPITULO VI Disposic;iies finais Aanoo 31 o quadro organico do pessoal, inclumdo carreiras, cate gorias ocupacionais e sua descricao, constara do Regu lamento das Carreiras Profissionais e Quadros do Pessoal do INIA o Insntuto Nacional de Invesngacao Vetennsria cnado pelo Diploma MInisterial n° 41/87, de 25 de Marco, euma institutcao subordinada do Mirnsterio da Agricultura do tada de personalidade juridrca e autonomia administrativa e financeira com sede na cidade de Maputo. Aarioo 2 Sao atribuicoes do Institute Nacional de Invesrigaeao Veterinaria, abreviadamente design ado par INIVE: '1) Contribuir para 0 conhecimento do quadro DOse logico no Pafs e fornecer as bases tecnico-cien t!ficas necessaries a prevencao e controlo de doencas de animals, b) Realizar estudos multidisciplmares na area da ciencia e tecnologia veterinarias em coordenacao com outros drgaos e instituicoes: r) Prestar services tecnicos especializados com vista a garantir 0 estado sanitario dos efectivos e preservar a saiide publica; .1) Orientar a aplicacao dos resultados de pesquisa em beneffcio do desenvolvirnento tecnico-cien tifico, econornico e social;