Ministerial Order No. 145/2012 approving the internal structure of the National Administration of Fisheries (ADNAP)
颁布于 2012-07-18 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 145/2012.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- institution, research, governance
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29 Conselho de Ministros: Resolução n.º 23/2012: Delega no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Ter mos da Concessão do Porto de Nacala, aprovado pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 145/2012: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 23/2012 de 18 de Julho Havendo necessidade de rever os Termos de Concessão e as cláusulas do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, por forma a permitir a realização de investimentos no referido Porto, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina: Artigo 1. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovados pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho. Art.2. Na alteração do Contrato de Concessão e consequente adequação dos Estatutos da Concessionária, devem ser salvaguardados os seguintes princípios: a) Definição e Implementação dum mecanismo de gestão comercial e operacional do porto de Nacala, que garanta que o acesso ao Porto e bem assim aos serviços portuários possa sempre ser feito por todos os potenciais utilizadores e em igualdade de circunstâncias; b) Estabelecimento duma política de definição, aplicação, alteração ou actualização de tarifas, que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira da prestação dos serviços portuários e complementares; e c) A não redução da participação social da entidade pública detentora de participação no capital social da Concessionária. Art.3. O Ministro dos Transportes e Comunicações deverá apresentar a proposta de alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala bem como a respectiva proposta de decreto para aprovação, até noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução. Art.4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Junho de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 145/2012 de 18 de Julho Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, abreviadamente designado por ADNAP, criada pelo Decreto n.º 4/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superientende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art.2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 4 de Junho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo. 314 I SÉRIE — NÚMERO 29 Funções e carreiras DG SGP SMP DP DJ DTIC DAF RRH TOTAIS Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 3 1 1 1 1 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 4 1 1 2 2 1 18 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Sup. Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior de N1 0 3 3 2 3 0 3 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 2 1 5 Técnico 0 3 6 1 0 0 1 0 11 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 7 11 3 3 1 23 6 54 Carreiras de regime especial não diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior das TIC. N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional das TIC 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas de N1 0 4 4 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 4 2 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 8 6 0 0 0 0 0 14 Total Geral 4 18 21 4 5 5 25 7 89 Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.