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莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 14/2022 approving the quotas for crocodile's hunting and eggs collection for the hunting season 2022

颁布于 2022-01-28 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 14/2022 - Aprova as quotas de abate e apanha de ovos de crocodilos, para a época venatória 2022.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Wild species and ecosystems
关键词
hunting/capture, reptiles, collecting/harvesting, seasons, allocation/quota, sustainable use, wild fauna

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Terra e Ambiente: Despacho: Aprova o Plano de Maneio do Parque Nacional de Chimanimani, para o período de 2021 a 2030. Diploma Ministerial n.º 14/2022: Aprova as quotas de abate e apanha de ovos de crocodilos, para a época venatória 2022. I SÉRIE — Número 20Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Diploma Ministerial n.º 14/2022 de 28 de Janeiro Havendo necessidade de proceder a fixação e aprovação das quotas de abate e de apanha de ovos de crocodilos, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 28, da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, conjugado com os n.º 1 e 2, do artigo 12, do Regulamento de Caça aprovado pelo Decreto n.º 82/2017, de 29 de Dezembro, a Ministra da Terra e Ambiente, determina: Artigo 1 a) São aprovadas as quotas de abate e apanha de ovos de crocodilos, para a época venatória 2022; b) Consta em anexo as tabelas das quotas de abate globais por cada categoria de área de caça e apanha de ovos de crocodilos que são parte integrante do presente Diploma; c) O detalhe das quotas de abate individuais por operador nas diferentes áreas de caça podem ser consultados na Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC). Art. 2. É estabelecida a época venatória 2022, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2022 e a época de apanha de ovos de crocodilos, de 15 de Agosto a 30 de Novembro do mesmo ano. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor após a sua publicação. Maputo, aos 30 de Dezembro de 2022. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze. MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE Despacho Tornando-se necessário aprovar um instrumento que garanta a gestão eficaz do Parque Nacional de Chimanimani, bem como a elevação do seu potencial biótico garantindo a protecção dos ecossistemas e dos recursos naturais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 68 do Regulamento da Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, aprovado pelo Decreto n.º 89/2017, de 29 de Dezembro, determino: Artigo 1. É aprovado o Plano de Maneio do Parque Nacional de Chimanimani, para o período de 2021 a 2030. Art. 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente à sua publicação. Maputo, 14 de Julho de 2021. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze. I SÉRIE — NÚMERO 20134 Área/Espécies Z on as d e U ti li za çã o M úl ti pl a C ou ta da s O fi ci ai s e B lo co s da R es er va E sp ec ia l d o N ia ss a F az en da s de B ra vi o/ Z am bé zi a e N ia ss a F az en da s de B ra vi o/ M an ic a e So fa la F az en da s de B ra vi o/ M ap ut o e G az a T ch um a T ch at o e C hi pa nj e C he tu Q uo ta s C om un it ár ia s T ot al Abetarda 0 13 0 0 0 5 0 18 Búfalo 39 422 48 44 155 146 43 897 Cabrito Azul 5 40 0 16 0 0 0 61 Cabrito Chengane 58 125 0 21 30 27 0 261 Cabrito Cinzento 205 187 11 24 91 77 55 650 Chango 93 233 44 50 41 28 101 590 Chipenhe 50 3 0 2 57 14 0 126 Chipenhe Grisalho 15 49 7 3 6 59 0 139 Cocone /Boi cavalo 6 50 0 0 69 27 0 152 Codornizes 0 0 0 0 108 0 0 108 Crocodilo 687 80 1 47 10 205 0 1030 Cudo 90 170 12 13 85 95 18 483 Elande 12 156 14 20 16 23 11 252 Elefante 0 3 1 2 8 10 0 24 Facocero 128 382 25 45 46 98 45 769 Francolino 450 315 2 20 0 263 0 1050 Galinha do Mato 355 485 17 36 126 245 0 1264 Gondonga 12 188 6 11 2 19 0 238 Hiena malhada 0 80 1 13 18 59 0 171 Hipopótamo 5 16 2 2 2 27 0 54 Imbabala 97 224 17 28 24 88 89 567 Impala 77 195 10 31 166 354 18 851 Inhacoso 45 255 29 16 28 58 62 493 Inhala 11 122 0 18 39 10 0 200 Leão 0 29 3 1 6 15 0 54 Lebre 460 0 0 0 56 0 0 516 Leopardo 0 64 3 8 11 34 0 120 Macaco Amarelo 0 142 26 0 0 50 0 218 Macaco Cão 104 145 0 54 21 147 0 471 Mangul 20 177 0 26 0 5 0 228 Oribi 8 115 0 17 0 2 0 142 Pala-Pala 30 272 31 37 3 85 27 485 Patos 500 30 4 0 80 291 0 905 Perdizes 0 0 0 0 140 0 0 140 Pombos 1350 20 0 0 0 415 0 1785 Porco - bravo 62 203 27 20 51 74 44 481 Porco espinho 10 29 0 9 2 13 0 63 Rolas 2250 0 0 0 626 482 0 3358 Zebra 2 125 10 11 58 35 0 241 Total 7236 5144 351 645 2181 3585 513 19655 Época Venatória 2022 - Resumo Global das Quotas de Abate Fazenda do Bravio Província Área de apanha de ovos Quantidade Agripec Sofala De Chemba até Marromeu 30000 Cahora Bassa Safaris Tete Albufeira de Cahora Bassa 40000 Consórcio Vinson G & G Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 3000 Crocodilos do Zambeze Tete Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a) 20000 Ndelana Interprise Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 10000 Organizações Kapenta Tete Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a) 20000 Eggs For Africa Nampula Rio de Nampula e rio Zambeze a) 20000 Safaris de Moçambique Tete Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a) 30000 TOTAL 173000 Quotas para apanha de Ovos 2022 Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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