跳到主要内容
Nelum
莫桑比克的法律

Ministerial Order No. 132/2004 regulating the Centre for Sustainable Development of Urban Areas

颁布于 2004-07-28 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 131/2004 de 28 de Julho.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, urban land, policy/planning, governance

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 292 Diploma Ministerial n.o'13212004 de 28 de Julbo PeloDecreto n."6/2003,de 18de Fevereiro, foi criado0 Centro de Desenvolvimento Sustentavel para Zonas Urbanas, Havendo necessidade de se aprovar 0 quadro de pessoal nos termos don," 5doartigo19doDecreto n," 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros para a Coordenacao da AC9ao Ambiental, da AdministracaoEstatal e do Plano e Financasdeterminam: Artigo I. Sao aprovados os quadros de pessoal comum e privativodo Centro de Desenvolvimento Sustentavelpara Zonas Urbanas, sediado em Nampula, constante do mapa em anexo ao presentediplomaministerial. Art.2.0 preenchimento doquadrosdepessoal ficacondicionado aexistenciade disponibilidadeorcamental. Maputo,29 deAbrilde 2004.- 0 Ministro paraa Coordenacao daAccaoAmbiental,John William Kachamila. - 0 Ministroda Administracao Estatal, Jose Antonio da Conceicdo Chichava. A Ministra do Plano e Financas,LuisaDiasDiogo, Quadro geral com-urn de pessoal Designa~iio Lugares criados Funenes de direceao e chefla: Directordo Centro I Chefe de Departamento 2 Chefede Reparticao 2 Secretaria de Direccao I Subtotal 6 Carreiras de regime geral: Tecnico superior N I 6 Tecnico 5 Subtotal II Carreiras especiticas: Tecnico planificador fisico N1 I Programador 1 Subtotal 2 Total Parcial 19 Quadro privativo de pessoal Regime geral Lugares criados Assistente recnlco 1 Agentede service 6 Auxiliar 5 Subtotal 12 Total geral 31 I SERlE - NUMERO30 CONSELHO DE REGULAc;AO DOABASTECIMENTO DEAGUA Resolueaon". 112004 de 28 de Julbo APoliticaTarifaria deAguas,aprovada pelaResolucao n"60/98, doConselho de Ministros, de23 deDezembro, define os principios para aflxacao dastarifas deagua, Aconjugayao dosDecretos n°72/98 e n°74/98, ambosde 23 de Dezembro, e do Decreton°26/200I, de4 de Setembro, estabelecem as competencies do Conselho de Regulacao do Abastecimento de Agua (CRA) para a fixacao de tarifas de agua potavel em sistemas sob gestae delegada e a sua publicacaono Boletimda Republica. A tarifavigente,que fora estabelecidapela Resolucao do CRA n"2/2003,de 27 de Novembro, carece de actualizacao,devido a variacao de custo dos factores de producao, tendo-se procedido tarnbern aactualizacao das f6nnulas de indexacaodas tarifas em funcao da informacao e necessidades actuais, De facto, a tarifa media de referenda foi ajustada, por consequencla, em moldes diferentes aoca!culado ~nteriormente, talcomoconsta daResolucao do CRAn"2/2003,de 27 deNovembro. Deve-se notar que as tarifas da agua estao em processo de incrementos graduais para sustentar urnimportanteprogramade investimentos do Governo que, a curto prazo, produzira notavel melhoria noservicoao consumidor, criarido tambernurnpotencial de acesso ao service da agua a centenas de milharesde pessoas, actualmente nao servidas. oactual ajustamento tarifario traduz-se emajustamentos medics diferenciados, cidade a cidade, em funyao das caraotertsticas de cada sistema e das condicces especfficas de inflacao , Considerando-se que a Tarifa Geral ja atingira niveis proximos dos maximos recomendadosnesta fase,os incrementos tarifarios serao maissignificativos no consumo domestico, que,aindaassim, sesituam emmedia, emmenos de80%daTarifa Media deReferencia, Nestes termos, 0 Conselho de Regulacao do Abastecimento de Agua, ao abrigo do n."2 do artigo 7 do seu EstatutoOrganico, parte integrante do Decreto n." 74/98, de 23 de Dezembro, deterrnina: Artigo 1·1. Eaprovada a proposta tarifaria apresentada pelo Fundode Investimentoe Patrimoniodo Abastecimentode Agua (FIPAG), a 6 de Maio de 2004, a qual se rege pelas disposicocs seguintes. 2.As tarifasmedias ponderadas, de referencia,de cada cidade passam a ser as seguintes: Maputoe Matola: 11.900,00 MT/m' Beirae Dondo: 10.700,00 MT/m' Quelimane: 9.900',00 MT/m' Nampula: 9.700,00 MT/m' Pemba: 9.800,00 MT/m' Art. 2-1. A tarifa domestica para agua potavel fornecida, Us cidadesde Maputoe Matola,e fixadade acordocomos seguintcs escaloes de COnSlIJl1O: 5.900,00 MUm' paraa aguafornecida aosfontenarios publicos; 67.300,00 Mt/mes para 0 escalao deconsurno minima de10111'/mc8;

Ministerial Order No. 132/2004 regulating the Centre for Sustainable Development of Urban Areas · Nelum