Ministerial Order No. 131/2025 approving the Strategy for Promoting Public-Private Cooperation in the Area of Water Concession, Distribution and Collection, 2024-2029
颁布于 2025-12-30 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n.º 131/2025: Aprova a estratégia de promoção de cooperação pública – privada na área de concessão, distribuição e cobrança de água, 2024-2029.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water
- 关键词
- water resources management, legal proceedings/administrative proceedings, water supply, concession, contracts, subsidy/incentive, environmental planning, water users' associations
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Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025 | SÉRIE — Número 249 Xe a V A ; SS ENROO) | E NS ES rZZ) TE E VE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Estratégia de Promoção de Cooperação AVISO Pública — Privada na Area de Concessão, Distribuição e Cobrança de Agua A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia = devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações 2024 2029 necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para 2. . publicação no «Boletim da República». Sumário Executivo DDD >>> —>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>— Sobre o presente Relatório 0000000000 00000 0000000000 0 00000 z O presente documento, trata-se do Relatório Final da SUMARIO “Estratégia de promoção de cooperação Pública — Privada na área Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos — de concessão, distribuição e cobrança de água”, para o período Hídricos: 2024-2029 (“Estratégia”). ' O desenvolvimento da Estratégia iniciou-se com um Relatório Diploma Ministerial n.º 131/2025: Preliminar que aborda a revisão bibliográfica das políticas, planos Aprova a estratégia de promoção de cooperação pública — privada de desenvolvimento e legislação do sector, a análise do quadro na área de concessão, distribuição e cobrança de água legal e institucional do sector e das políticas e modalidades de 2024 - 2029. parcerias público-privadas. . . Seguiu-se o Relatório Intermédio que inclui as auscultações 0000000000 0000000000 0 0000000000 aos principais actores-chave do sector da água, bem como os , , resultados do seminário de reflexão estratégica envolvendo MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, vários actores-chave do sector. O Relatório Intermédio inclui HABIT AÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS ainda a avaliação estratégica da cooperação pública — privada, os principais resultados da revisão bibliográfica e das auscultações das partes interessadas, um breve estudo comparado de práticas Diploma Ministerial n.º 131/2025 internacionais, os princípios a observar no desenho da estratégia de promoção da cooperação pública - privada na área de de 30 de Dezembro concessão, distribuição e cobrança de água, as principais linhas Havendo a necessidade de melhorar a cooperação público- orientadoras no desenvolvimento da estratégia de cooperação privada, para aumentar o acesso a serviços de abastecimento público-privada ea proposta de iniciativas estratégicas para ; ; . o. o, melhoria da cooperação público-privada. de água potável e melhorar a qualidade dos serviços prestados, Este Relatório Final inicia-se com uma introdução e um incentivando a participação do sector privado, ao abrigo do enquadramento do quadro legal e institucional, a caracterização disposto no artigo 2 do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, dos Fornecedores Privados de Água (FPA) e uma breve análise de que aprova o Regulamento do Licenciamento de Serviços de práticas internacionais. Seguidamente, apresenta-se a estratégica Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados, o a ão divêo, público-privada (capítulos 3 K o: e 8) Planos de Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos eção, divulgação e implementação (capítulos 5 e 6). determina: O Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, aprova o A É < . o Regulamento do Licenciamento de Serviços de Abastecimento Artigo 1. E aprovada a estratégia de promoção de cooperação de Água Potável por Fornecedores Privados. pública — privada na área de concessão, distribuição e cobrança Este Decreto identifica as entidades responsáveis pela sua de água 2024 - 2029, fazendo dele parte integrante. implementação e divide os FPA em 3 classes, nomeadamente: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor noventa X Classe I — sistema que fornece água a menos de 500 dias após a sua publicação. clientes Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, x asse 1 - sistema que fornece água de 500 a 5000 em Mannto 4 de Dezembro de 2005 — O Ministro Fernando Mv Cm LARS2186 — (30) I SÉRIE — NÚMERO 249 O Decreto define ainda o conteúdo da Licença, as quais têm sofisticação, embora cerca de 90% dos FPA licenciados forneçam uma validade de 5 anos para as Classes I e II, e de 5 a 20 anos água a menos de 500 clientes. (dependendo dos investimentos) para a Classe TI. . Contudo, o Decreto carece de aprovação de normas técnicas Auscultação de actores-chave adicionais que permitirão maior clareza, uniformização e Foram realizadas entrevistas a 12 actores relevantes e quatro capacidade de monitoria da actividade dos - Decorridos 8 FPA, com o objectivo de compreender as respectivas opiniões anos desde que o Decreto entrou em vigor, dos 1,830 FPA que x . quanto ao papel dos FPA no Quadro de Gestão Delegada e quanto estavam registados no SINAS em 2019, apenas 19% se encontram desafi tati idei ati t = licenciados, o que demonstra uma certa ineficácia deste Diploma aos desatios, expectativas é Ideias relativamente à cooperação no desenvolvimento e regulação da actividade - Lei do Serviço Público-privada na área de concessão, distribuição e cobrança Público. de água. . A de Abasteci to de á t Há uma unanimidade em reconhecer a complementaridade e . as ecimen o de agua e saneamen o , dos FPA em relação aos sistemas públicos, a necessidade de A Lei do Serviço Público de Abastecimento de Água e actualização do cadastro, a importância do licenciamento e a Saneamento a, uam em fase de promulgação. importância do Memorando celebrado entre o MOPHRH e a ogo no seu preâmbulo, é referido que ei visa criar as AFORAMO, assinado em Dezembro de 2021. bases que orientem melhor a estruturação do sector, bem como a í . . . . a ioana ipi . E generalizadamente reconhecida a falta de capacidade dos racionalização e especialização das instituições intervenientes para a (e . . fazer face aos desafios actuais de planificação e desenvolvimento agentes públicos responsáveis tanto pelo licenciamento como pela de infra-estruturas e dos serviços de forma integrada, tornar monitoria e supervisão, em cumprir integralmente os requisitos eficiente o processo de mobilização de financiamentos, promover legais e técnicos. a intervenção do sector privado de forma segura e sustentável para Há uma consciência generalizada de que deverá haver garantir o rápido alcance do serviço universal, seguro, sustentável lugar a compensações em caso de revogação das licenças por e assente em boas práticas.” interesse público, mas que essas compensações não estão ainda A Lei é aplicável ao serviço público do abastecimento de devidamente regulamentadas. água e saneamento, prestado por pessoas singulares e colectivas, Cerca de um terço dos inquiridos referiu a necessidade de públicas e privadas, incluindo O sector cooperativo e social, em melhorar o quadro legal e institucional no sentido de tornar o todo o território nacional. : À E : . iam Voo = . . . sector mais atractivo ao investimento e à participação do sector Um dos objectivos da Lei é atrair o investimento e a . . . . a . - . privado, bem como a necessidade de atrair financiamento ou participação dos sectores privado, cooperativo e social. . . . . . . subvenções para estimular o investimento privado no esforço de Os Fornecedores Privados de Água extensão de redes de abastecimento de água. Até 2019, foram registados em todo o país! um total de 1,830 e Sistemas de Abastecimento de Água de Fornecedores Privados, Análise SWOT em 11 Províncias. Deste total, 1,734 sistemas foram registados Foi realizada uma análise SWOT com o objectivo de na região Sul, 61 na região Centro e 35 na região Norte. caracterizar a Cooperação Pública — Privada na área de concessão, Dados do levantamento indicam que os O SA abastecem distribuição e cobrança de água e apoiar na identificação de cerca Ce 1,106, consumidores, com dos, Jgações iniciativas estratégicas para melhorar esta cooperação. A análise domiciliárias. Para além das ligações domiciliárias existem 818 cos a . . Ai ; privilegiou a revisão da vasta literatura do sector e em especial, fontanários que abastecem um número total de cerca de 14,000 buicão d | ltad pessoas em todo país. a contribuição dos actores relevantes auscultados. Cerca de 67% dos FPA têm um fornecimento diário superior Práticas internacionais de PPP no setor da água a 12 horas por dia, sendo que 48% fornecem água 24h/dia. E lisad de-estudo de oit íses (Costa d Processo de licenciamento dos FPA M im Sene al G: bão B io E e Ni 0 ai Fili a do . . arfim, Senegal, Gabão, Burkina Faso, Níger, Mali, Filipinas De acordo com o SINAS, apenas 19% estão licenciados. . sal, Sa . . 8 e . Pp - . ds “oa e Camboja) que permitem identificar boas práticas e diferentes O processo de licenciamento, monitoria e supervisão dos lucões adoptad. f d de água d | FPA envolve a participação de vários organismos públicos, soluções adoptadas por pequenos fornecedores de água daqueles nomeadamente, a AURA, a DNAAS, os órgãos locais, Governos países. dos Distritos, os Municípios, as ARA, o Ministério da Saúde, o Linhas orientadoras no desenvolvimento da estratégia de FIPAG, a AIAS, entre outros. . cooperação público-privada Trata-se de um processo complexo que requer capacidade de o o . . coordenação e alinhamento de várias entidades públicas, e de Como primeiro elemento estratégico identificou-se o seguinte adesão por parte dos FPA. Objectivo Global da Estratégia de Promoção da Cooperação Cerca de 73%? dos FPA indicam ter realizado teste de | Público-privada: qualidade da água antes de iniciar o fornecimento. A percentagem de FPA licenciados que indicam ter realizado teste de qualidade . , , | , Co é - Aumentar o acesso a serviços de água potável segura e da água antes de iniciar o fornecimento é de 91,5%. o melhorar a qualidade dos serviços prestados, incentivando a Verifica-se que os FPA licenciados apresentam níveis CET ERES ISA SINE de serviço superiores à média, revelando um maior grau de ! SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento, DNAAS. Note-se que o “Levantamento dos sistemas dos Fornecedores Privados de Água - Facilitando o Ambiente de Necócios nara o Crescimento Económico (SPEED+)" Relatório Final USAID Novembro 2018 refere a existência de 1 841 FPA30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (31) Este Objectivo Global advém do reconhecimento de que o Para a materialização do objectivo central da estratégia, foram serviço prestado por redes públicas não é universal nem contínuo, identificados seis grandes pilares estratégicos: pelo que deve ser complementado através de investimento e operação por parte do sector privado, numa lógica de Doc complementaridade. As seguintes linhas orientadoras apresentam os fundamentos que nortearam a definição final dos pilares de aposta estratégica da cooperação público-privada: ET X Licenciamento dos FPA: eficácia do sistema de emissão, renovação e monitoria das licenças de operação de sistemas privados de abastecimento. XI Regulação: importância do papel que o regulador deverá Iniciativas Estratégicas para Melhoria da Cooperação desempenhar no estabelecimento e imposição de regras Público-Privada de funcionamento do mercado. A concretização do Objectivo Global acima referido deverá DX Tarifas: a estrutura tarifária a aplicar aos FPA deve ser feita através de um conjunto de 14 importantes macro- permitir rentabilizar a actividade, sem colocar em causa iniciativas, nomeadamente: a capacidade e vontade de pagar dos utilizadores por eles Iniciativa 1: Clarificar e aperfeiçoar legislação servidos. Iniciativa 2: Promover a eficaz regulação dos FPA DM Especificações técnicas: assegurar a potabilidade da Iniciativa 3: Criar incentivos para o licenciamento dos água, a saúde pública, a segurança dos consumidores FPA e dos trabalhadores e a adequada construção das infra- Iniciativa 4: Criar Incentivos para a Regularização das estruturas. Licenças [Planos estratégicos, de desenvolvimento e de Iniciativa 5: Criar normas técnicas aplicáveis aos sistemas investimentos: o princípio de exclusividade de um operados pelos FPA operador numa determinada área geográfica, implica o Iniciativa 6: Dotar os FPA de conhecimentos técnicos e conhecimento dos planos de expansão e a conjugação financeiros KM de esforços entre operadores. 6 Iniciativa 7: Criar um ambiente de efectiva parceria entre Facturação e cobrança: processos de facturação e o ábli ! peradores Públicos e FPA cobrança que possam ajudar a melhorar 9 nível de Iniciativa 8: Criar incentivos para o crescimento do FPA serviço, a garantir a acessibilidade económica e a em áreas sem cobertura de redes públicas DP de informação é monitoria: às entidades Iniciativa 7: Desenvolver um modelo de compensação adequado ao esforço de investimento pelos FPA públicas it do sos no ee e Iniciativa 8: Melhorar a monitoria dos serviços prestados complementar (e evitar duplicação) a actividade de los FPA Pa : Í , pelos monitoria e cruzar informação ao nível das plataformas Iniciativa 9: Promover a integração dos FPA em sistemas x e dados a aa Net mon un dizacão d iminentemente servidos pelos Operadores Públicos omunicação: desenvolvimento e concretização de da nao . fó E f de debate t dif sa d Iniciativa 10: Melhorar a monitoria dos serviços prestados óruns e plataformas de debate, troca e difusão de . pelos FPA informação. du . . . MP: ai í . de sob icão d Iniciativa 11: Dotar as autoridades locais de conhecimento investimentos públicos é privados: implementação para uma eficaz coordenação e supervisão dos serviços a . Iniciativa 12: Melhorar a comunicação entre os de vestes que Jesuem a aetividade onde nos investidores, prestadores de serviços e consumidores d o S icão de i o + , S duplicacã s d Iniciativa 13: Promover a conciliação dos interesses entre de sobreposição e infraestruturas e duplicação de os operadores públicos é os FPA investimentos. da . na - - . Iniciativa 14: Desenvolver um modelo de compensação À Fixação de compensações para revogação de licenças: adequado ao esforço de investimento pelos FPA O cálculo do(s) Modelo(s) de Compensação deve ser objectivo e de fácil aplicação, tendo em consideração a Quadro lógico da Estratégia de Cooperação Público- pequena dimensão e o grau de informalismo da maioria Privada O seguinte quadro Tesume a lógica da Estratégia, ou dos FPA seja, a articulação entre objetivos, pilares e iniciativas:2186 — (32) ISERIE — NUMERO 249 OBJECTIVO GLOBAL Aumentar o acesso a serviços de água potável segura e melhorar a qualidade dos serviços prestados, incentivando a participação do sector privado ] ) um 4 4 Mi Melhoria do quadro TETE IT ETR EUR TETE Melhoria de TE legal e institucional sistema eficaz de fo SETE DE) a EIS [Sp Licenciamento Sustentável [ul iç] Iniciativa 1.1 Iniciativa 111 Iniciativa 11,1 Iniciativa IV.1 Iniciativa V.1 Iniciativa VI.1 Criar normas ton Criar um ambiente de hlhorar à monitori Promover a conciliação Clarificar e aperfeiçoar Criar incentivos para o ar normas técnicas efectiva parceria entre Velhorar à monforia dos interesses entre os º aplicáveis aos sistemas dos serviços prestados . legislação licenciamento dos FPA Operadores Públicos e o operadores públicos e operados pelos FPA FPA pelos FPA SS EPA Iniciativa 1.2 Iniciativa 1.2 Iniciativa 11.2 Iniciativa IV.2 Iniciativa V.2 Iniciativa VI.2 Dotar as autoridades Criar Incentivos para a Dotar os FPA de Criar incentivos para o locais de conhecimento Desenvolver um modelo Promover a eficaz lerização de conhecimentos crescimento do FPA em ara eficaz de compensação regulação dos FPA a sã te ; áreas sem cobertura de P aa adequado ao esforço de tcenças Sentcos e Financeiro redes públicas coordenação & investimento pelos FPA supervisão dos serviços Iniciativa IV.3 Iniciativa V.3 Promover a integração Melhorar a dos FPA emsisteras comunicação entre os iminentemente servidos investidores, por Operadores prestadores de serviços Públicos e consumidores 1. Introdução . o . o . A primeira etapa da consultoria que, para além de estabelecer d A Paricipação q sector privado na provisão do as condições básicas para realização do projecto, teve como e abastecimento de od e te a e es | e OIs de i o objectivo a revisão bibliográfica das políticas, planos de a o otras Soto Estado é pelo modelo de fornecedores desenvolvimento e legislação do sector, a análise do quadro legal . , Pp Pp . 7 e institucional do sector e das políticas e modalidades de parcerias privados de água. Os Fornecedores Privados de Água (FPA), ábli civad f bel linhas iniciai estão essencialmente presentes nas zonas de expansão das público-privadas, por forma à estabelecer as tinhas iniciais para a j . . Ê À condução das auscultações e revisão bibliográfica complementar. grandes cidades e nas pequenas cidades e vilas, sendo que, os A primei d iecto incluiu aind álise à 1 sistemas de abastecimento de água (SAA) por eles operados primeira etapa do projecto incftiu ainda à análise à envolvente são essencialmente derivados de investimentos realizados na interna dos provedores privados de água (Relatório Preliminar). construção de SAA com fundos próprios, desde a captação à A segunda etapa, foi reservada às auscultações às partes distribuição interessadas, à revisão bibliográfica complementar, ao estudo Apesar da contribuição deste segmento do sector privado comparado de práticas internacionais, a uma análise SWOT da no abastecimento de água às populações ser notória desde o Cooperação Pública — Privada. Nesta fase, foram identificadas início dos anos 2000, foi em 2015 que o Governo aprovou o as boas práticas na fixação de compensações para revogação Regulamento do licenciamento de serviços de abastecimento de de licenças e os objectivos sectoriais de consolidação do sector água potável por FPA (Decreto n.º 15/2015, de 31 de Dezembro). privado. Como resultado foi preparado o Relatório Intermédio, Com a crescente contribuição dos FPA no aumento da taxa de que inclui os resultados do seminário de reflexão estratégica, cobertura e na melhoria das condições de vida das populações, envolvendo vários actores-chave do sector (Relatório Intermédio). há aspetos que devem agora ser introduzidos nesta cooperação Na terceira e última etapa foi reservada a compilação do público-privado para melhorar o seu funcionamento. Assim, o documento da Estratégia de Cooperação Público-privada na Area presente documento consubstancia-se na estratégia de cooperação de Concessão, Distribuição e Cobrança de Água, a qual se centra público-privada na área de concessão, distribuição e cobrança de na cooperação entre o sector público e os FPA. São definidas água e define os principais elementos que contribuirão por um — iniciativas para a melhoria de Cooperação Público-privada lado para a melhoria da cooperação público-privada, e por outro com os FPA, estabelecidos os procedimentos para a fixação de lado, para aumentar o acesso a serviços de água potável segura | compensações no caso de revogação de licenças ou quando se e melhorar a qualidade dos serviços prestados, incentivando a verifiquem sobreposições de investimentos públicos e privados e participação do sector privado. estabelecido o Plano de Acção para a implementação, monitoria A estratégia de cooperação público-privada abrange todo o e avaliação da Estratégia. território nacional, alcançando as áreas urbanas, peri-urbanas e Quanto a estrutura, o documento está organizado da seguinte rurais, para o período 2024-2029. forma: Metodologicamente, a consultoria segue uma abordagem KI Enquadramento composta por três etapas: (1) Preparação e Organização do DM Avaliação estratégica da Cooperação Pública — Privada Projecto; (ii) Análise e Situação Actual da Cooperação Público- DX Estratégia de Promoção da Cooperação Pública - Privada Privada com os Fornecedores Privados de Água; (iii) Elaboração DX Plano de Acção da Estratégia de Cooperação Público-Privada na Área de Mi Plano de Diviloação e Implementação30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (33) 2. Enquadramento Evolução Legal Evolução Institucional 2.1. Quadro Legal . . a . . Lei de Águas 2.1.1. Legislação relevante no âmbito de actividade (Lei. 16/94, de 3 de dos Fornecedores Privados de Água Agosto) Até 1975, período em que Moçambique alcança a o, . ind dênci ão d inf trut de á Política Nacional de Águas independência, a gestão das infra-estruturas de água era (Resolução N.27/95, de 8 de RES realizada pelos Serviços Municipalizados de Água e Agosto) úcstinento a Pta ónio Electricidade (SMAE). Com vista a melhorar o quadro do sector E ) do Abastecimento de Água K K $ de águas é criada, em 1977, a Direcção Nacional de Água Política Tarifária de Águas a esconda . no & é (DNA), através da Portaria n. 352/77, de 15 de Setembro. Esta Quadro de Gestão Delegada Po, direcção, tutelada pelo Ministério de Construção e Águas, 1998) e - (1998) + . as : . . . e CRA - Conselho de Regulação tinha como principal objectivo garantir o abastecimento de f do Ab setaciiondo: água em condições que permitissem a sua utilização, de forma | Revisão da Política Nacional de Águas d | da d ide públi de Águas (Decreto n.º 74/98) correcta e assegurando a salvaguarda da saúde pública e o (Resolução N.º 46/2007, de bem-estar das populações. 30 de Outubro) Entretanto, após o término da Guerra Civil, na década de 90, ERR E aa de deu-se a necessidade de se restabelecerem os serviços básicos Gestão Delegada a aee dg e à população tendo-se iniciado um conjunto de reformas no ad aicdnênto sector de águas. Estas reformas visavam tornar o sector T Decreto n.º 19/2009 estruturalmente sustentável e de fácil acesso à população (Estratégia Nacional de Agua e CRA - Alargamento do , aa - Vo Saneamento Urbano 2011- Mandato, passando para através da descentralização de funções entre as várias 2025 numa Conselho de Regulação entidades posteriormente criadas. (Conselho de Ministros, 22 de Águas November, 2011) Decreto N.º 23/2011) E 2276) sutnt = RR Ed] A reforma do sector iniciou-se com a aprovação, ppa a em 1991, da Lei de Águas, Lei n.º 16/91 de 3 de Agosto, onde ao BR pl o Governo de Moçambique estabeleceu pela primeira vez: E Regulamento da Pesquisa e Exploração de Águas Subterrâneas (RPEAS) (Decreto N.º 18/2012) RR a lao | IoMER S te= ETiE E RS To RR APT Ta - Pra PAR Regulamento da Actividade vEgunaers hídricos pertencentes e alemiriis Ea público: gestão das bacias hidrográficas do país; de Água (FPA) coordenação institucional e participação das (Decreto N.º 51/2015) populações nas decisões relativas à política das E Ro Revisão da Política Nacional ERES de Águas = . . (Resolução N.º 42/2016, de ste, Alteração de CRA para AURA, o 2 e ção de CRA para Loss dos mesmos: ci E dos 30 de Dezembro) RA 1 tirda ds elsdotá do recursos hídricos em termos quantitativos e % [es qualitativos, quer os disponíveis quer os actuais e Fórmula de Indexação e (Decreto N.º 8/2019) procedendo sempre à sua actualização; Ajustamento das Tarifas A Médias de Referência (TMR) , a = = o =. (Decreto n.º 41/2021) Ponpoiem A enrpeaos = Prioridades de utilização: resultantes de uso ou ETR nes concessão de recursos hídricos; (2021) [OEA AR AE | m Direitos e obrigações dos utentes: direitos (Lei do Serviço Público de conferidos e taxas a serem pagas an2186 — (34) I SÉRIE — NÚMERO 249 Foi igualmente instituído o Conselho Nacional de Águas 2007 Havendo necessidade de se regular a gestão dos recursos (CNA) como o órgão consultivo do Conselho de Ministros e hídricos, nomeadamente o licenciamento ou concessão do de coordenação interministerial para a política geral de gestão gireito de uso e aproveitamento privativo das águas, é aprovado de aguas. . o Regulamento de Licenças e Concessões de Águas (Decreto À época, embora se tenham verificado progressos no sector n.º 43/2007) de águas com as reformas, o nível de serviço e o grau de . , x . RA ; . . . Como resultado da evolução dos serviços públicos de águas, cobertura continuaram abaixo do desejável pelo Governo, tanto . o o , . , . deu-se a necessidade de rever, pela primeira vez, a Política a nível de abastecimento, como a nível de saneamento, devido . : . e = Nao nm enniçans . x ei Nacional de Aguas através da Resolução n.º 46/2007, de 30 principalmente à estrutura tarifária que, por um lado, não permitia ada Aa viabilidade do ponto de vista financeiro e que, por outro lado, de Outubro. A mesma ocorre na sequência da Conferência das penalizava os sectores mais pobres da população ?. Por seulado, Nações Unidas em J oanesburgo em 2002, onde 9 Governo o grau de desempenho da economia nacional, não proporcionava adoptou as metas do desenvolvimento do milénio. A então nova recursos de investimentos na medida das necessidades da política estabeleceu seis objectivos a alcançar a médio (2015) e população. longo prazo (2025). 1995 Assim, foi desenvolvida a Política Nacional de Águas, 2009 O âmbito da actividade do QGD foi estendido aos através da Resolução n.º 7/95, de 8 de Agosto. A mesma sistemas de drenagem de águas residuais, através do Decreto estabelece os princípios gerais dos vários subsectores da água n.º 18/2009, de 13 de Maio. Nele foi introduzida, pela primeira nomeadamente, abastecimento de água na zona urbana, peri- vez em Moçambique, a classificação de sistemas, conforme as urbana e rural, saneamento de águas residuais, drenagem de águas suas características, distinguindo sistemas urbanos de sistemas pluviais e recursos hídricos, considerando simultaneamente os rurais e sistemas principais de sistemas secundários. No mesmo impactos ambientais e de sustentabilidade dos recursos ao longo documento foi também previsto o alargamento do mandato do tempo. . . . , . do CRA para a regulação de todos os sistemas públicos de Um dos maiores focos da Política Nacional da Agua foi a abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. descentralização da gestão dos recursos hídricos para entidades Com o alargamento do âmbito do QGD foi igualmente criada autónomas ao nível provincial e das bacias hidrográficas. F ot a Administração de Infraestruturas de Abastecimento de Água e igualmente promovido o envolvimento do sector privado na área Saneamento (AIAS), pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio a de abastecimento de água urbano. x ani . Ai . nas dmg quem compete a gestão do património dos sistemas secundários 1997 Em 1997 foi constituída uma Comissão Técnica para Da ; : “uI: . ; no a de distribuição de água e os sistemas públicos de drenagem de liderar a reforma do sector da água, iniciada com a publicação - Naa = . > da Política da Ácua dois anos antes águas residuais, promovendo a sua gestão operacional autónoma, Sl - : o eficiente e financeiramente viável, através da delegação a No ano seguinte foram publicados dois instrumentos d ivad idad fundamentais da nova política: os princípios da gestão delegada operadores privados ou outras entidades. e a criação do regulador dos serviços de água 2015 O Governo, através do Decreto n.º 51/2015, de 31 de o . . 1998 O Quadro de Gestão Delegada (QGD) surgiu através do Dezembro, regulamentou o serviço prestado pelos Fornecedores Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, baseado nos seguintes Privados de Agua (FPA). princípios: O Regulamento tem como objetivos estabelecer o regime, KI Garantir a eficiência da gestão do serviço público, requisitos e procedimentos práticos aplicáveis à prestação do responder às necessidades de planificação estratégica e serviço de abastecimento de água potável por fornecedores desenvolvimento; privados, e assegurar a coexistência harmoniosa dos prestadores Promover a diferenciação de funções de gestor do privados com o prestador Público, tendo em conta o caráter de património, do operador e do regulador. complementaridade destes. DI Garantir a regulação do serviço de abastecimento de O regulamento estabelece ainda o regime jurídico do água, por entidade independente; e licenciamento de abastecimento de água pelos FPA. DI Envolver entes privados na gestão de sistemas de água. Dada a relevância do Decreto n.º 51/2015 no âmbito do De forma a alcançar estes princípios, foram criadas duas presente Relatório, são descritas as principais disposições do entidades: uma responsável pela gestão do património e | Regulamento no sub-capítulo seguinte. contratação de operadores, o Fundo de Investimento e Património 2016 Ainda no seguimento das reformas, foi levada a cabo a do Abastecimento de Água (FIPAG) através do Decreto n.º 73/98, actualização da Política de Águas, em 2016, através da Resolução de 23 de Dezembro e uma autoridade reguladora independente, n.º 42/2016, de 30 de Dezembro, alargando a prossecução o Conselho de Regulação de Águas (CRA) através do Decreto dos objectivos até 2030. Esta revisão ocorre na sequência da n.º 74/98, de 23 de Dezembro. . . realização, da Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento 2003 É publicado o Regulamento dos Sistemas Públicos sustentável, em Setembro de 2015 na Cidade de Nova Iorque, o D O O eo renagem de Águas Residuais onde foi adoptada uma nova agenda global para a irradicação ( a que q di Eibuicã A a que da pobreza até 2030 e garantir um futuro sustentável para vem cer os sistemas istribui ic á m . on evem onedecer os sistemas de distribuição pública de água é todos. Integram a Agenda 2030 um conjunto de 17 Objetivos de Moçambique de forma a ser assegurado o seu bom funcionamento : . , “1: Desenvolvimento Sustentável (ODS), tendo o Governo adoptado global, preservando-se a saúde pública e a segurança dos Co . NC Aa GEO RAS o objectivo 6 para o sector de águas e saneamento: utilizadores e das instalações.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (35) Objectivo de Desenvolvimento Sustentável &6: Assegurar a disponibilidade e gestão 6 pn sustentável da água e saneamento para todos:: m Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos; = Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto. 2017 Em 2017 foi aprovado o Quadro Jurídico Legal para A DPOP é o órgão do Conselho Executivo Provincial que, a implantação das autarquias locais, publicado através da Lei | de acordo com os princípios, objectivos e funções definidas n.º 6/2018, de 3 de Agosto. De acordo com este Diploma, é pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a atribuição das Autarquias Locais o abastecimento público, — execução de actividades nas zonas rurais, nos âmbitos de Obras respeitando a distribuição de competências entre os órgãos Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, autárquicos e os de outras pessoas colectivas de direito público, Estradas e Pontes. nomeadamente o Estado. Ainda neste domínio, compete à No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com Assembleia Municipal e à Assembleia de Povoação, sob proposta excepção das vilas e sedes distritais, a Direcção Provincial de oua pedido do Conselho Municipal e do Conselho de Povoação, Obras Públicas tem as seguintes funções: respectivamente, a fixação de tarifas pela prestação de serviços PÉ Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento de conservação e tratamento de esgotos e fornecimento de água. . . . nas zonas rurais; 2019 Por sua vez, a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que :. . Ia ds q DI Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas estabelece os princípios, as normas de organização, as de é E . As . nam : e água e saneamento nas zonas rurais; competências e o funcionamento dos órgãos executivos de MP 8 ã tó d ist x . na x romover a gestão autónoma dos sistemas governação descentralizada provincial, define que a governação de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais: descentralizada exerce funções em áreas não atribuídas às MP n | . . . = As . romover O saneamento rural; Autarquias Locais e que não sejam da competência exclusiva dos Dá Promover o estabelecimento da rede de comercialização órgãos centrais, nomeadamente água e saneamento. As alterações de bomb . d b lent S Da 1 E e bombas manuais e de peças sobressalentes na institucionais decorrentes da política de descentralização em Provínci pes . x A . ovíncia; implementação pelo GdM têm impacto no sector dos serviços PÚ Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de de abastecimento de água e saneamento. No entanto, parece , luviai Provínci . . . águas pluviais na Província. evidente a necessidade de aprofundamento e melhoria do pacote euas p legislativo, de modo a tornar claras as competências e atribuições O Serviço Provincial de Infra-estruturas (SPL é a entidade dos órgãos autárquicos e dos órgãos executivos de governação que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas descentralizada provincial. pelo Governo, diri ge e assegura à execução das actividades do Em 2019, ainda no âmbito das reformas foram aprovados e sector a nível provincial. O SPI comporta as áreas de habitação, publicados mais dois instrumentos importantes, nomeadamente: água e saneamento, recursos hídricos, estradas e pontes, energia, . . . recursos minerais e hidrocarbonetos e transportes e comunicações. (1) a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os A: RO 4 P S . ça na Aus No âmbito da habitação, água e saneamento, o Serviço princípios, as normas de organização, as competências a . . E o funcionamento dos órgãos executivos de governação Provincial de Infra-estruturas tem como funções, monitorar a . os = implementação das políticas e programas nacionais do sector descentralizada provincial, define que a governação Provínci . . na Província. descentralizada exerce funções em áreas não atribuídas . . . . ç = . As Ainda em 2019, através do Decreto n.º 8/2019, de 18 de às Autarquias Locais e que não sejam da competência E iro. d | do âmbito d ividad exclusiva dos órgãos centrais, incluindo água e evereiro, deu-se o alargamento do âmbito das actividades saneamento: é ' do CRA passando esta instituição a denominar-se Autoridade . . / . Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP). Foi (ii) a Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro . 8 8 ao ( . ) a . Aa igualmente alterada a organização e o funcionamento da legal da organização e do funcionamento dos Orgãos de Do iustad . . | Representação do Estado na Província. instituição e ajustada a autonomia e o regime orçamental. Lo No ano seguinte, deu-se a aprovação do Estatuto Orgânico da d As alterações ot pos da política de AURA através do Decreto n.º 86/2020, de 1 de Setembro, tendo oa do Ro cn a e 9 têm imp oo ob do sido revogado o Decreto n.º 74/98, de 28 de Dezembro. os serviços de abastecimento de água e saneamento, sobretudo . o S past água ument tuo 2020 Em 2020, foi aprovado o Decreto n.º 112/2020, de 29 no que diz respeito à coordenação pois, a Direcção Provincial de Dezembro, que ajusta as atribuições, competências, gestão de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH) funci k ibui aut afi Po AIAS . . foi dividida entre um órgão da administração descentralizada BI Por at e atribui OL no à briso da Lei . bel — o Governo Descentralizado Província - e um outro órgão . cor último, em 21, ao abrigo da Lei que estabe ece ne an x os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do desconcentrado da administração directa — a Representação de . . Co . pos . x nua Estado, em virtude da necessidade de criação de Sociedades Estado na Província, nomeadamente a Direcção Provincial de o. asa : o - LO Mo MNRAR O RL a Comerciais de âmbito regional para a gestão e exploração do2186 — (36) I SÉRIE — NÚMERO 249 abastecimento esteja afecto ao FIPAG, foi autorizada a criação O Regulamento pressupõe que, as licenças são revogadas por das seguintes Sociedades Comerciais anónimas: Águas da Região incumprimento dos deveres dos seus titulares ou por interrupção Metropolitana de Maputo (Decreto n.º 33/2021, de 4 de Junho), por incapacidade por um período de 6 meses, ou ainda por Águas da Região do Sul (Decreto n.º 34/2021, de 4 de Junho), interesse público, sendo que, por este último, caso seja revogação Águas da Região do Centro (Decreto n.º 35/2021, de 4 de Junho) antecipada, o titular tem o direito a compensação. e Águas da Região do Norte (Decreto n.º 36/2021, de 4 de Junho). São ainda detalhas as sanções monetárias a aplicar em caso Estas quatro sociedades foram criadas com um capital de infração, bem como os prazos admissíveis para correção das integralmente detido pelo FIPAG, podendo ser alienado em até | infrações detectadas. 49%, o que aumenta a possibilidade do sector privado se envolver Decorridos 8 anos desde que o Decreto entrou em vigor, apenas no abastecimento de água no País. 19% dos FPA registados no SINAS se encontram licenciados. Com a criação das quatro entidades, espera-se que o FIPAG 2.1.3. Lei do Serviço Público de Abastecimento de Água passe a se concentrar na sua função principal de gestão do e Saneamento Programa de Investimento Público nos sistemas sob sua = na . . . As propostas e recomendações que decorrem do presente responsabilidade e as entidades sejam os operadores dos sistemas. pm . so Relatório não podem deixar de reconhecer que a Lei n.º 9/2024 2.1.2. Regulamento do Serviço Público de Licenciamento de de Junho, do Abastecimento de Água e Saneamento se encontra . ( , . em fase de promulgação tal Lei deve ser observada e os seus Abastecimento de Água potável por Fornecedores Privados go . . . . princípios e linhas orientadoras devem ser respeitadas e vertidas Tal como referido anteriormente, em 2015, o Governo neste trabalho *. regulamentou o serviço prestado pelos Fornecedores Privados de Logo no seu preâmbulo, é referido que “A Lei visa criar as Água (FPA) através do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro. pases que orientem melhor a estruturação do sector, bem como a Este Decreto identifica as entidades responsáveis pela racionalização e especialização das instituições intervenientes para sua implementação e divide os SAA dos FPA em 3 classes, fazer face aos desafios actuais de planificação e desenvolvimento nomeadamente: de infra-estruturas e dos serviços de forma integrada, tornar Classe 1 — sistema de propriedade privada que fornece eficiente o processo de mobilização de financiamentos, promover água a menos de 500 clientes a intervenção do sector privado de forma segura e sustentável para [XI Classe II - sistema de propriedade privada que fornece garantir o rápido alcance do serviço universal, seguro, sustentável água de 500 a 5000 clientes e assente em boas práticas.” Classe III - sistema de propriedade privada que fornece A Lei é aplicável ao serviço público do abastecimento de água a mais de 5000 clientes água e saneamento, prestado por pessoas singulares e colectivas, O Decreto define ainda o conteúdo da Licença, as quais têm — públicas e privadas, incluindo o sector cooperativo e social, em uma validade de 5 anos para as Classes Te Ile de 5a 20 anos todo o território nacional. (dependendo dos investimentos) para a Classe II. Em qualquer Um dos objectivos da Lei é atrair o investimento e a caso, as licenças são renováveis. participação dos sectores privado, cooperativo e social. Considerando que a principal fonte de recurso dos SAA dos O serviço público de abastecimento de água e saneamento FPA é a água subterrânea, o processo de licenciamento para Tege-se por 13 princípios: prestação do serviço passa essencialmente por dois momentos, a) Prioridade do Interesse público: na atribuição da nomeadamente: exploração e gestão do serviço a uma entidade de NT: . . na « A direito privado deve prevalecer o interesse público; (1) Licenciamento para exploração de águas subterrâneas - Co . Ra . 4 . PN . ce b) Continuidade: o serviço público deve ser garantido de para além do parecer de vários intervenientes no processo forma ininterrupta, salvo em situações de força maior; de licenciamento, e responsabilidade das Administrações c) Prioridade: o abastecimento de água para uso doméstico Regionais de Água, emitir a licença de exploração de e satisfação das necessidades sanitárias dos cidadãos, " águas subterrâneas; . tem prioridade sobre qualquer outra finalidade; (ii) Licenciamento para prestação do serviço de abastecimento d) Eficiência: a governação e a prestação do serviço de água — a competência para licenciamento dos FPA devem ser estruturadas e realizadas de forma a se nas classes 1 e II é do Administrador de Distrito ou obter o melhor benefício para o cidadão com o menor do Presidente do Município, ouvidas as entidades dispêndio de recursos disponíveis: responsáveis pelo abastecimento de água e saneamento. e) Equidade e não discriminação: o direito de acesso Quanto aos FPA na classe III, a competência é universal ao abastecimento de água e saneamento, do Administrador de Distrito ou do Presidente do deve ser assegurado a custos sustentáveis, social e Município, no entanto, com consentimento prévio do economicamente, sem que estes constituam factor Ministro que superintende a área de abastecimento de de exclusão ou discriminação, entre classes de água e saneamento. rendimento, tipos de consumidor, localização e entre O Regulamento inclui ainda o “Modelo de Contrato entre gerações; o Fornecedor Privado e o Cliente”, que deve ser usado na f) Ordenamento territorial: o património e os serviços relação entre as duas partes, bem como o Modelo de Licença de do abastecimento de água e saneamento devem ser Abastecimento de Água Potável por Fornecedor Privado. alinhados aos planos de ordenamento territorial;30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (37) g) Participação: impõem-se assegurar o escrutínio pessoas singulares ou colectivas privadas com recurso a fundos do planeamento e prestação do serviço, por parte de investimento e risco próprios, mediante Licença. A prestação dos cidadãos, autoridades locais e outros actores dos serviços de abastecimento de água e saneamento está sujeita directamente interessados; à certificação pela entidade competente (ou seja, a AURA), a h) Subsidiariedade: a prestação do serviço público | qual é objecto de regulamentação específica. de abastecimento de água e saneamento é da As licenças são atribuídas por um período não superior responsabilidade e supervisão primária do Estado, que a 10 anos, podendo ser renováveis, nos termos a definir em dá abertura a intervenção de outras entidades públicas regulamentação específica. e a participação do sector privado, podendo o Estado, A área de serviço da concessão, cessão de exploração, de gestão excepcionalmente, intervir quando as entidades eos e da licença, pode abranger parte ou a totalidade do território outros actores não actuem satisfatoriamente; do titular do serviço do abastecimento de água e saneamento, e i) Complementaridade e coexistência dos serviços deve ser claramente delimitada no respectivo contrato ou licença. públicos e privados: os serviços de abastecimento O Estado consagra a existência de uma tarifa social destinada de água e saneamento prestados por actores privados à protecção exclusiva dos grupos sociais de baixa renda, sem complementam os prestados por entidades públicas prejuízo do direito à compensação dos prestadores de serviço, . quando num mesmo território; o . sendo que a tarifa social é objecto de regulamentação pelo j) Gradualismo: a transferência da titularidade do serviço Regulador Sectorial. público de abastecimento de água, do património e das Constitui infracção a acção ou omissão que viole as normas funções e competências do Estado, para as Autarquias copre o serviço do abastecimento de água e saneamento, Locais e outros órgãos de governação descentralizada nomeadamente: é feita de forma gradual; - . . , a: x . a) a prestação de serviços do abastecimento de água e k) Sustentabilidade e remuneração adequada: as tarifas - x . . saneamento sem Contrato de Gestão Delegada e/ou são estabelecidas de modo que os prestadores de . a . . . nuns : Licença, ou fora das condições neles previstas; serviços sejam sustentáveis, através da cobertura j . - E Po . . b) o fornecimento de água imprópria para o consumo integral de custos razoavelmente aceites; . A a Vo TED AS a ns humano e a inobservância das condições mínimas e 1) Especialização: as actividades de mobilização de . a: a . . x . das normas estabelecidas na presente Lei, disposições investimento e gestão de programas de desenvolvimento . - . E a . regulamentares, instruções e procedimentos aprovados de infra-estruturas para a provisão dos serviços, da . . x doi . , pelo Regulador Sectorial e outras entidades gestão do património de abastecimento de água e x . competentes; saneamento e de prestação dos serviços devem ser - . . . . . a c) o não cumprimento das instruções emanadas do desenvolvidas por entidades distintas; e . = : aaa . Regulador sectorial; m) Integração: dois ou mais sistemas de abastecimento - . o . - “uI; - d) o não cumprimento das obrigações impostas aos titulares de água ou de saneamento, públicos ou privados . x x x . . . de licenças, concessão, cessão de exploração e/ podem ligar-se; ou o sistema privado pode anexar-se - . . ao . a: ; ou gestão na presente lei e demais legislação e nos ao sistema público de água ou de saneamento com . . . o, . contratos estabelecidos; vista a garantir a continuidade do serviço de forma . - . Í: o - ; . e) dificultar a acção de vistoria, fiscalização, inspecção e de sustentável e segura, ou ainda revertendo para o Estado ns E Vo a : Duas , supervisão pelas autoridades competentes, no exercício em condições definidas na legislação específica. - . . das suas funções; Os prestadores dos serviços do abastecimento de água e f) a aplicação de taxas e tarifas que não tenham sido saneamento têm o direito a receber do Estado e/ou outro titular aprovadas pelas entidades competentes; público do serviço a adequada protecção dos seus investimentos g) a falta de canalização da taxa de regulação ou falta de e interesses, quando não colidam com o interesse público. pagamento da renda de cedente, taxa de serviço e de Os serviços públicos de abastecimento de água e saneamento utilização de infra-estruturas; podem ser prestados mediante: h) a recusa de estabelecimento de ligação ou de acesso a) Contrato de concessão; ao serviço por parte dos consumidores que reúnem b) Contrato de cessão de exploração; requisitos legais para a contratação do serviço, sem c) Contrato de gestão; e nenhum fundamento objectivo; d) Licença. i) o Consumo ilegal de água; x x x x . j) o uso indevido do património do serviço público do A concessão, cessão de exploração, gestão e a licença para - , 2: basteci to de á t dem incidi br abastecimento de água e saneamento e prática de O abastecimento de água € saneamento podem incidir sobre actos que causem, desperdício de água, entupimento a totalidade do serviço ou parte da sua cadeia, e nele devem nos colectores ou resulte em qualquer outra anomalia acautelar-se os respectivos prazos, a possibilidade de resgate e na prestação do serviço ou na condição física € de sequestro e os poderes /do concedente. operacional do património; A concessão, cessão de exploração, gestão e a licença para k) a adopção de práticas e comportamentos que, directa ou a prestação do serviço do abastecimento de água e saneamento indirectamente, coloquem em risco a qualidade natural confere ao respectivo titular, o direito de exclusividade na da água, a saúde pública e o ambiente; exploração dos serviços concedidos na área de serviço nos 1) acções que causem a contaminação premeditada da água termos determinados por lei e definidos no contrato que lhe da fonte e danos às infra-estruturas e equipamentos do serve de base. abastecimento de água e saneamento; Da annrdo ram atas nc RPA Anaram am Mada Privada? m) a manutenção da rede predial em inadequadas condições2186 — (38) I SÉRIE — NÚMERO 249 n) o não pagamento dos serviços, e cumprimento das demais d) suspensão da actividade; obrigações contratuais, por parte dos consumidores; e e) embargo administrativo; o) a Interrupção premeditada do abastecimento de água e f) suspensão ou demolição de obras; do saneamento. £) rescisão do contrato de gestão delegada; ou Sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal e h) revogação da licença. outras medidas previstas em legislação especial, a violação das Cabe ao Regulador Sectorial definir e aplicar sanções à disposições da Lei, impõe a aplicação das seguintes sanções, violação do disposto na presente Lei e demais legislação aplicável. tendo em conta a respectiva gravidade: mens Pp 8 2.2. Quadro Institucional a) advertência; ND . . 5 multas: ? O quadro institucional actual relativo ao sector dos serviços "a Via de águas pode ser esquematizado da seguinte forma: c) suspensão da ligação; Figura 1 - Organização do sector [UTIIDNUOONNSSENSSENONSSOSSSNSSSESONOOOTONOIOOOONOOONOSONSSoNSonaNoaaoooSEESoEREEE ! E GOVERNO DE ! ! MOÇAMBIQUE Conselho de Ministros ! | ; ! i i Tera , Ste o TE ' ! Do sa Públicas, Habitação e ! i É Recursos Hídricos 1 aaaaaana oa aaaaaa o Erenaea ae Eeen eae nEneae en enen aaa nenn nene e rnaaa aaa emana oonane tl Autoridade DNAAS DINGRH - Direcção Alt Reguladora Direcção Nacional de Nacional de Gestão de FIPAG AIAS de Águas Abastecimento de Água e Recursos Hídricos : : a Saneamento I Fundo de Investimento e Administração de o Património do Infraestruturas de ! : ARAS - Administrações Abastecimento de Água Abastecimento de Água e REGULAÇÃO ! Regionais de Águas Saneamento : 1 ! ENTIDADES GESTORAS ! 1 ! ' | Sistemas | : A ES Buss! (oovemosProvinciais | | 1 : : Sociedades Operadores Operadores q on G Distritai: i fornecedora vados [eia SIE NARRA Públicos fo ! Sistemas Rurais e Governos Municipais ! : º ESSE AS ! Saneamento ! Quinn ! ! Gestão dos Recursos Hídricos e Licenciamento ! O actual quadro legal estabelece que o Ministério das Obras de gestão autónoma ou delegada. Por conseguinte, são Entidades Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) é o órgão Reguladas todas as entidades com responsabilidade pela do Governo responsável pela gestão dos recursos hídricos do país. exploração de sistemas públicos de abastecimento de água e de A anterior DNA foi repartida na Direcção Nacional de drenagem de águas residuais. Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e na Direcção As entidades Proprietárias ou Cedentes, são responsáveis Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH), estruturas pela concepção, construção e cessão de exploração dos sistemas orgânicas do MOPHRH responsáveis pela definição de gestão públicos. de políticas públicas no sector da água, incluindo a definição Os sistemas públicos subdividem-se em duas categorias: de estratégias e mobilização de investimentos para a gestão DJ Sistemas públicos de abastecimento de água, constituídos cara : : Z is s pú s il u: stituídos de recursos hídricos e de sistemas de abastecimento de água e ist P de trat to. redes de ad E e di tribuicã de saneamento de águas residuais, tanto em zonas rurais como por sistemas de tratamento, redes de adução € distribuição urbanas. e instalações complementares, como reservatórios e Sob tutela do MOPHRH, por intermédio da DNGRH, as sistemas elevatórios; o Administrações Regionais de Água (ARA) são responsáveis DM Sistemas públicos de drenagem de águas residuais, pela gestão operacional e protecção dos recursos hídricos de constituídos por redes de colectores, emissários, Moçambique, incluindo a gestão da monitorização da qualidade instalações complementares e sistemas de tratamento. da água bruta e a gestão dos recursos hídricos disponíveis nas As Entidades Reguladas têm personalidade jurídica e bacias nidrográicas. e utelad al lo MO responsabilidade directa sobre os sistemas por si detidos. Estas Também a NA e o eai nora mente Ei a O podem ser públicas (Distritos, Municípios, Empresas Municipais, que aprova as políticas e estratégias gerais no âmbito da regulação FIPAG, etc.) ou privadas (como é o caso dos operadores privados e o regulamento interno e que exerce acção disciplinar, podendo x x a = - XE a com contratos de cessão de exploração celebrados com a AIAS ordenar realização de acções de inspecção, fiscalização ou nom 4 a . 2m ou com os Municípios e também dos FPA). auditoria dos actos praticados pelos órgãos da AURA, bem como A AURA deté bilidade d lacão lesal a realização de inquéritos ou sindicâncias. Adicionalmente, a | etem a sbre as É did. de Re ado ação ia ? tutela financeira da AURA é exercida pelo Ministro da Economia contractual e economica sobre as ntida te eguladas — regul ação e Finanças. das entidades responsáveis pela prestação do serviço público, e As Entidades Reguladas — ou Entidades Gestoras — são responsabilidade de regulação da qualidade do serviço sobre os responsáveis pela exploração dos sistemas públicos em regime sistemas — regulação do serviço público.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (39) 2.3. Caracterização dos Fornecedores Privados de Água 2.3.1. Principais características De acordo com o “Levantamento dos sistemas dos Fornecedores A Privados de Água”*, em todo o país foram registados um total de DO 70 Cy 1,830 Sistemas de Abastecimento de Água de Fornecedores Privados, é A 21 ! em 11 Províncias. Deste total, 1,734 sistemas foram registados na | 3 q 4 região Sul (Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo e Cidade de A. W Maputo), 61 na região Centro e 35 na região Norte. 13 2 L Dados do levantamento indicam que os 1,830 SAA abastecem cerca " 8 de 1,762,560 consumidores, com 352,512 ligações domiciliárias. Para a ” além das ligações domiciliárias existem 818 fontanários que ( 23 = 7 abastecem um número total de cerca de 14,000 pessoas em todo país. 17) ad . dd O Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento (SINAS)”, 2 4 É constitui uma importante fonte de informação sobre os operadores (om Dad de sistemas de água e saneamento, em geral, e sobre os FPA em AZ 281! particular. O SINAS dispõe de dados cadastrais dos operadores, À y georreferenciados, com informação relativa ao nº de ligações, 399 U y A” investimento, extensão de rede, licenças, horas de abastecimento, sab > tarifas, entre outros dados relevantes, embora no caso dos FPA 50 muitos campos de dados estão por preencher. Os dados do SINAS Uy foram carregados até finais de 2018 e, desde então, a plataforma não tem sido actualizada. Figura 2 — Distribuição dos FPA por Província, SINAS Os sistemas de abastecimento dos FPA foram maioritariamente construídos após 2010 (66%) e cerca de 70% têm menos de 500 clientes, sendo que, apenas 11 FPA têm mais de 5000 clientes. 48) Ano de Construção Eq Classificação por Classes ao [Nr. de FPAs] OW ces se RT ED Anterior a 2000 Sem clientes reportados 425 2000 a 2004 ? EH Classe | < 500 clientes ES 1275 Classe Il de 500 clientes a 5000 clientes [BB 119 Classe IIl> 5000 clientes | 11 Figura 3 — Nr. de FPA por ano de construção Figura 4 = Nr. de FPA por Classe Cerca de 67% dos FPA têm um fornecimento diário superior a 12 horas por dia, sendo que 48% fornecem água 24h/dia. * “Levantamento dos sistemas dos Fornecedores Privados de Água - Facilitando o Ambiente de Negócios para o Crescimento Económico (SPEED-+), Relatório Final, USAID, Novembro, 20182186 — (40) ISERIE — NUMERO 249 Horas diárias de Funcionamento [Nr. de FPAs] 887 315 (317 [ 396 E 157 ns 1] Oo O O 4 a E E a? Ea 0? nº o? Figura 5 — Nr. de FPA por horas de fornecimento diário 2.3.2. Licenciamento O processo de licenciamento, monitoria e supervisão dos FPA envolve a participação de vários organismos públicos, nomeadamente, a AURA, a DNAAS, os órgãos locais, Governos dos Distritos, os Municípios, as ARA, o Ministério da Saúde, o FIPAG, a AIAS, entre outros. O esquema seguinte apresenta o ciclo de cadastro licenciamento e regulação previsto no Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro: Actividade de e e abastecimento ornecedores | go água potável Privados de Água | para consumo humano Regulação de tarifas órgãos | Emissão de parecer Resolução de conflitos Locais | Sobre conformidade Emissão de parecer técnica dos sistemas sobre qualidade do serviço FIPAG Processo de Entidade responsável Entidades . investimento e Emissão de responsáveis : FegIEtO; património parecer sobre a Saúde Intervenção em licenciamento e emissão de Ambiente assuntos regulação dos ent aNAS aval licenças do Ord. Território | específicos FPA inicio do serviço e outras sistemas ARA nenRc a ção Administrações | Emissão de licenças dis negação” | de exploração de Rae cocdastrosINhS Água | águasubterrânea e Administrador do superficial Distrito ou Presidentedo | Licenciamento Município dos serviços (<5000 clientes) dos FPA Com consentimento do Ministro (25000 clientes) Figura 6 - Regulação de FPA e os Organismos Públicos Trata-se de um processo complexo que requer capacidade de registo das licenças, contribui significativamente para a segurança coordenação e alinhamento de várias entidades públicas, e de da água, uma vez que obriga a controlo analítico da água, ao adesão por parte dos FPA. cumprimento de especificações técnicas das infraestruturas, à É frequente, um consumidor particular obter licenciamento existência de local de atendimento e registo de reclamações e junto das ARAs para realizar um furo destinado a autoconsumo a registos de dados estatísticos, importantes para a gestão dos que, a médio prazo, se transforma numa fonte de água para recursos hídricos, económicos e sanitários do país (água captada abastecimento a vizinhos, transformando esse indivíduo num FPA p actrada. tempo de distr tbuição. continuidade e ser No etc). = . . na . ra além dis ni icen inónimo de não vil não licenciado. A falta de capacidade de fiscalização das entidades ara atem disso, à detenção de licença é smómimo de ndo viotação . . das tarifas tecto determinadas pela AURA e um meio de aceder licenciadoras para detectar e resolver estes casos, nomeadamente à certificação é i ão ds des 1 o . . . através da aplicação das sanções previstas no Decreto n.º 51/2015, Assim, apesar de Decreto n.º 51/2015 criar o quadro para bem como a falta de incentivos ao licenciamento, faz com que Iicenciare registar a actividade, os FPA licenciados expressaram estes operadores se vão expandindo, inclusive para zonas onde preocupação sobre o poder da licença para proteção da já actuam FPA licenciados. concorrência direta de FPA não licenciados ou mesmo pelos A dotoenrãa da Heenca de anorarãoa nelnac EPA normita an Satamas naúhilAna dA gana ama adtãa à car dsacanvaliidso anta30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (41) Deverá ter-se em conta que um FPA licenciado não é | incentivos (à possessão da mesma) e desincentivos ou penalidades necessariamente sinónimo de cumprimento de regras (e vice- (a realização da actividade não licenciada) que tornem inequívoco versa para os não licenciados), o que implica que a supervisão | que a detenção da licença é substancialmente vantajosa face à do serviço tem de ser sistematicamente garantida. inexistência da mesma — algo que actualmente não acontece. Observa-se uma enorme burocracia na obtenção de licenças, De acordo com o SINAS, cerca de 19% estão licenciados. devido, não só à necessidade de produção de quantidades Cerca de 73% dos FPA indicam ter realizado teste de qualidade significativas de documentos, mas também de uma proliferação da água antes de Iniciar O fornecimento. A percentagem de FPA . . . . A . licenciados que indicam ter realizado teste de qualidade da água de entidades às quais os pedidos têm de ser submetidos a parecer no . é évio antes de iniciar o fornecimento é de 91,5%. révio. x . . ns . P p lad o od E | Verifica-se que os FPA licenciados apresentam níveis de serviço or outro lado, a emissão c manutenção de uma licença coloca uneriores à média, revelando um maior grau de sofisticação. os FPA licenciados numa situação financeiramente desvantajosa Contudo, em relação à sua dimensão, 89% os FPA licenciados face aos distribuidores não licenciados (devido à taxa de emissão fornecem menos de 500 clientes. A figura seguinte decompõe os e renovação da licença e aos custos de segurança da água, tais FPA licenciados quanto ao seu funcionamento contínuo, testes como análises químicas, manutenção de redes e equipamentos, laboratoriais anteriores à entrada em funcionamento e Classe de qualidade de serviço), pelo que é inevitável a existência de clientes: FPA Licenciados 342 19% asse Mr Classe Il 500 e 5000 x 303 El ciassede nx 38 Clientes Mit 200 E Menos de Clientes 313 500 Classe ll mais de Clientes 1 5000 EE . Clientes Com testes Fornecimento anteriores à entrada 24 h/dia em funcionamento Figura 7 — Nr. de FPA licenciados quanto ao seu funcionamento contínuo, testes laboratoriais anteriores à entrada em funcionamento e Classe de clientes O licenciamento de FPA, realizado pelas entidades locais - de, em lugar de realizar o licenciamento e cobrar a respetiva taxa, Administrador do Distrito ou Presidente do Município — não tem muitos municípios optam por taxar anualmente os FPA em jeito sido tão eficaz quanto necessário. Constata-se que existe a prática de um imposto decorrente da realização da actividade *. - : Fr; a ES Ê ada cd ú á | E o | | É ! RR Ria p de | la ) AE ARE Ei ore Do tao 4 NT Po Nah Ho Í A] e | RR RR À Da | o e Cem E tita = Ed a Açao ER, A A Há I PRETA Caia | RO Di | | h Í RARA TR Figura 8 — Torre de depósitos de água de um FPA licenciado, Matola2186 — (42) I SÉRIE — NÚMERO 249 2.4. Estudo de práticas internacionais de PPP no sector * Burkina Faso e Níger: Nestes países a implementação da água de contratos de prestação de serviço com o sector privado Neste capítulo, são analisados casos-de-estudo de oito países resultou em melhorias significativas no desempenho das (Costa do Marfim, Senegal, Gabão, Burkina Faso, Niger, Mali, operações de abastecimento de água, apesar do difícil Filipinas e Camboja) que permitem identificar boas práticas e ambiente nas quais as mesmas se desenvolveram. diferentes soluções adoptadas por pequenos fornecedores de * Mali: Embora a PPP no Mali (concessão de fornecimento água daqueles países. de energia e água de 2000-04) esteja agora encerrada Iniciativas bem-sucedidas são várias vezes documentadas e de volta à gestão pública, permitiu obter melhorias como “boas práticas” e são realizadas tentativas para desenvolver notáveis no acesso e na qualidade do serviço durante a modelos replicáveis que possam ser promovidos de forma sua operação, tendo-se igualmente observado um grande mais ampla. Contudo, é importante referir que uma boa prática aumento nas ligações ao serviço. num contexto pode não o ser num outro, e mesmo exemplos Apesar do sucesso obtido, o estudo identifica vários desafios altamente relevantes podem não fornecer a base para abordagens para melhorar a implementação de Parcerias Público-Privadas directamente replicáveis. em África: Uma análise que remonta a 2011, já considerava o = Capacidade para desenvolver infra-estruturas abastecimento de água em Maputo como único em África, uma que correspondam à demanda dos consumidores, vez que o serviço era prestado não só pelo operador histórico incluindo as necessárias para melhorar o serviço contratado pelas autoridades públicas, mas também por um para atender a essa procura. O acesso a financiamento número bastante elevado de FPA, produzindo água através suficiente e em tempo útil para garantir a qualidade dos seus próprios furos, maioritariamente concentrados em da infraestrutura de água canalizada, bem como a áreas periurbanas. As características peculiares do serviço de coordenação entre o sector público, detentor dos activos, abastecimento de água em Maputo e, actualmente, em expansão e os operadores privados, é vital para o sucesso das PPP. na região sul, tornam Moçambique um caso bastante diferente As PPP bem-sucedidas, como as do Senegal, do Níger dos outros países em Africa. e do Burquina Faso, foram estabelecidas como parte de De forma geral, decorrente das características específicas de projectos nos quais o investimento foi desenhado para cada país, os estudos fornecem uma visão sobre vários aspectos cumprir objectivos de desempenho. Para Moçambique a considerar para o sucesso das PPP, incluindo no meio rural. o principal desafio são as taxas de juros muito altas que 2.4.1. Práticas Internacionais na adopção de PPP no sector podem dificultar a mobilização do financiamento privado da água em África no mercado doméstico. Um estudo realizado pelo Banco Mundial indica que * As PPP têm desempenhado um papel insuficiente na experiências de PPP no sector da água em Africa demonstraram recolha e eliminação de águas residuais urbanas. A um efeito substancialmente positivo no desenvolvimento do expansão da infraestrutura de esgotos € das instalações sector, nomeadamente, na melhoria da qualidade e da fiabilidade de tratamento de águas residuais é crucial para à dos serviços de abastecimento de água, no alargamento do proteção do ambiente & tendo em conta a necessidade de acesso directo à água canalizada, na sustentabilidade financeira preservar a qualidade da asua — tanto subterrânca, quanto dos serviços de abastecimento de água, na acessibilidade superficial, havendo necessidade de financiamento para de preços para famílias de baixo rendimento, no reforço da essa expansão. No entanto, as PPP não tém contribuído responsabilização e do cumprimento de relações contratuais entre significativamente para a proteção dos recursos hídricos parceiros públicos e privados , na gestão realista das expectativas e contra a poluição, provavelmente por ser difícil encontrar melhorias relativas aos caso-base (aumentando, assim, a confiança um modelo de negócio sustentável. Vo das partes interessadas), e em programas de Conexão Social, * A regulação por contrato tem geralmente funcionado especialmente para famílias urbanas pobres. melhor do que a regulamentação independente no Nos países analisados, observaram-se os seguintes resultados: contexto das PPP na Africa Ocidental e Central. , . As entidades reguladoras independentes enfrentam " Costa do Marfim e Senegal: Estes paises tiveram um frequentemente desafios como mandatos pouco claros, desempenho muito satisfatório, com melhorias no acesso, instrumentos regulamentares insuficientes e falta de fiabilidade, eficiência operacional, sustentabilidade capacidade. A escassez de profissionais qualificados e o financeira e acessibilidade. Na Costa do Marfim, a caráter da economia política local dificultam a existência maioria dos centros urbanos são cobertos pelo operador de uma agência reguladora independente. Não é o caso privado e, no Senegal, a PPP aumentou significativamente de Moçambique, onde a AURA tem vindo a ganhar º rácio de cobertura, com acesso quase universal à água autonomia e poder regulatório, pelo que deverá expandir canalizada. . . as suas capacidades para especializar-se em matérias de = Gabão: A concessão combinada de fornecimento de regulação por contrato. energia e água do Gabão, datada de 1997, mostra uma = As PPP bem-sucedidas atingiram um ponto de implementação bem-sucedida de PPP com redução viragem no que diz respeito à sustentabilidade eficiente do racionamento de água e melhorias na financeira. Por exemplo, na Costa do Marfim, o modelo continuidade e qualidade do serviço.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (43) de financiamento baseado nas sobretaxas dos clientes = O parceiro público deve ter uma estratégia de comunicação para o investimento atingiu os seus limites, exigindo eficaz para gerir a perceção pública do projecto. novas soluções para manter o desempenho. Desafios = A duração do contrato deve ser cuidadosamente semelhantes foram enfrentados pelo Senegal e pelo analisada, dando tempo suficiente para a recuperação Gabão, onde os grandes investimentos, especialmente conveniente do investimento. para expandir a capacidade de produção, implicaram . . A . o . . . * Deve ser incentivada a participação do sector privado substanciais necessidades de financiamento. No caso local, através d hos b d ltad - é Ari mi ocal, através de ganhos baseados em resultados. de Moçambique será necessário também implementar ) 8 aa : . programas de mobilização social para o reconhecimento “ Planear e manter flexibilidade face a eventos imprevistos. do valor da água pelos consumidores, de forma a = Pugnar pela transparência e participação dos utilizadores. viabilizar, através de modelos tarifários adequados, a " Garantir Precisão, cooperação e divulgação de dados actividade privada na distribuição de água. fiáveis e rigorosos. o . . Va o . 2.4.2. Contribuição dos Pequenos Operadores Privados Assegurar a participação financeira significativa do para o serviço de abastecimento de água parceiro privado. . . " e 1 1 ps Num estudo, realizado em 2009 !!, o Banco Mundial Conceder incentivos aos trabalhadores reconhece o papel dos pequenos operadores privados locais, 2.4.3. PPP no meio rural muitas vezes fornecedores de água independentes ou individuais . . . . . . , Um outro estudo especificamente realizado sobre PPP no particularmente no seu serviço a bairros periurbanos pobres em . . grandes cidades do mundo em desenvolvimento. Estes operadores Sector da água em meio rural conclui que, para promover PPP surgiram em grande medida em resposta às deficiências da | eficazes são necessárias políticas claras, instituições estáveis, principal empresa pública de abastecimento de água, como o caso administração descentralizada e apoio político local. Devem de Moçambique. O documento reconhece que esses fornecedores ser garantidos os subsídios necessários, a disponibilização de privados podem desempenhar um papel importante na liderança informação sobre custos, procura e desempenho e o apoio a do progresso na expansão do acesso a água canalizada segura uma regulamentação adaptada às condições rurais. Embora para a população urbana mais pobre. Embora estes serviços sejam — calyaguardando que estudos mais aprofundados serão necessário inicialmente menos convenientes do que as ligações ao serviço x é ct: . SOS para confirmar algumas assunções, as PPP no sector da água em público, representam uma grande melhoria em relação a situações . RA . nu . a . , meio rural têm sido cada vez mais adotadas nos últimos anos, anteriores e permitiram que um maior número de pessoas pobres as Dos - o tivesse acesso rápido a água canalizada segura. O autor sugere principalmente para a distribuição de água através de tubagens que, se esses actores informais forem devidamente regulados, — (menos frequentemente para bombas manuais e outros sistemas eles podem-se tornar contribuintes valiosos para o sistema de de abastecimento pontual). PPP bem concebidas têm tido sucesso abastecimento de água. em países onde existem quadros jurídicos com leis e códigos que Em particular, o estudo refere o caso das Filipinas (Manila regulam a contratação de serviços públicos. Este), onde aproximadamente 4 milhões de pessoas tiveram O estudo analisa a experiência de PPP urbanas no sector acesso a água canalizada entre 1997 e 2006, com cerca de metade da água que se estendem às zonas rurais na Costa do Marfim delas a beneficiar de programas comunitários de baixo custo em x . - oa: . Prog (SODECT) e no Gabão (SEEG), onde se registaram melhorias parceria público-privada. . . . . x x E . no serviço, tarifas mais baixas e expansão da cobertura. Estes Em outro estudo, onde são comparados vários projectos em o | d di ão, adiudicad PPP municipais no sector da água e saneamento em diversos contratos são geralmente de pequena tmensão, adjudicados à países de vários níveis de rendimento per-capita, o Banco Mundial um indivíduo ou a uma empresa local, destinando-se à gestão sublinha a importância de um planeamento cuidadoso, de uma | de um ou poucos pequenos sistemas rurais de água canalizada, gestão transparente e flexível e da necessidade de uma forte centrando-se em comunidades ou áreas rurais específicas. Esta colaboração e comunicação entre os parceiros públicos e privados disposição contrasta com algumas PPP urbanas no domínio da para o sucesso de uma PPP no sector da água. água, em que os operadores nacionais são obrigados a abastecer Em particular, esses estudos apresentam várias conclusões santo as pequenas aglomerações rurais como as zonas urbanas. e lições aprendidas, que devem ser replicadas em projectos de As : . 4 x S Pp q p Proj Um aspeto crítico discutido é a Regulação das PPPs, PPP, como: . a . . Ro destacando-se a necessidade de supervisão do cumprimento n . cer . . Devem ser praticados preços racionais, adaptados ao de contratos, o reajuste tarifário, a arbitragem de disputas, a utilizador. Ani . . nor 4 no existência de regulamentos adaptados à realidade rural e a * Deve existir cautela contra o viés de optimismo nas nan . . ox monitoria da qualidade da água. previsões de procura. . . - . = Promovida em parceria e colaboração e cooperação, A nota informativa conclui com recomendações para promover agindo de boa-fé. e melhorar as PPP rurais, enfatizando a necessidade de políticas 1 The International Bank for Reconstruction and Development / The World Bank - Public-private partnerships for urban water utilities: a review of experiences in developing countries. Philippe Marin. 2009 2 “Municipal Public-Private Partnership Framework” — Global Platform for Sustainable Cities, the World bank, 2019, que estudaram-se os seguintes casos: Water and Sanitation System, Bucharest, Romania; Small Scale Water Infrastructure, Busembatia, Uganda; Drinking Water Supply, Jakarta, Indonesia; Desalination Plant, Ensenada, Mexico; The Dar Es Salaam Water2186 — (44) I SÉRIE — NÚMERO 249 claras, reforma institucional, administração descentralizada e longo permitiu-lhes planear, fazer investimentos em despesas apoio político local. Sugere a identificação de oportunidades de capital e gerar receitas suficientes para recuperar custos de viáveis para as PPP, a garantia dos subsídios necessários, a investimento, incluindo o reembolso de dívidas com vencimentos disponibilização de informações sobre os custos e o desempenho mais longos!. e o apoio a uma regulamentação adaptada às condições rurais. Embora as melhorias e evolução do sector, através das 2.4.4. PPP no Camboja intervenções tanto dos FPA como os esforços empreendidos pelo O serviço de abastecimento de água no Camboja é garantido Governo, em parceria com os parceiros internacionais, há vários por fornecedores públicos, sistemas comunitários e fornecedores desafios críticos ap ontados pelo relatório da USAID que ainda privados de água. O serviço está sob a responsabilidade subsistem para o desenvolvimento dos FPA e do sector, alguns dos de diferentes Ministérios, nomeadamente, Ministério do quaisse consideram semelhantes aos que Moçambique enfrenta: Desenvolvimento Rural (água e saneamento rural), Ministério da * No que concerne a regulamentação, destaca-se o tempo Indústria, Ciência, Tecnologia e Inovação - MISTI (água urbana), de espera para novas licenças e falta de transparência Ministério das Obras Públicas (saneamento urbano) e Ministério local após a concessão das licenças. do Ambiente (recursos hídricos). = A cobertura de serviços dos sistemas de água privados Um relatório da USAID'! indica que os FPA surgiram no licenciados é insuficiente para satisfazer a procura actual Camboja na década de 1990 em resposta ao acesso inadequado e muito menos para responder à procura futura nas ao fornecimento de água canalizada pelo sector público. Existem, respectivas áreas de licenciamento. actualmente, cerca de 600-650 FPA estabelecidos (licenciados e " Alguns FPA existentes ou potenciais também podem não licenciados) que fornecem mais de 50% da água canalizada enfrentar tarifas competitivas ou pressões de concorrência consumida a nível nacional. Estima-se que desse número, cerca de expansão devido à presença de serviços públicos de 377 FPA estejam licenciados. estatais próximos. Os operadores privados de água estão organizados numa * Alguns FPA operam em áreas com populações associação, a Cambodian Water supply Association (CWA), relativamente pequenas, o que limita a sua capacidade que foi criada em 2011, por um grupo de cerca de 20 operadores de estabelecer uma prestação de serviços comercialmente privados com assistência técnica e financeira da USAID e viável. registada oficialmente em 2012. A CWA é vista como um actor » Os FPA têm dificuldade em fazer crescer os seus bastante proactivo importante e parceiro do governo na expansão negócios individuais — e expandir o acesso à água do acesso à água e na discussão de diversos temas relacionados canalizada devido a restrições de investimento de capital. com o subsector. = Os FPA estão sujeitos a elevados requisitos de garantias e Dois aspectos que chamam a atenção são a determinação altas taxas de juros. Não é incomum que os bancos exijam das tarifas para os FPA e a monitoria do serviço. As tarifas são garantias físicas (por exemplo, terrenos e edifícios) com definidas durante a concepção do sistema de abastecimento, um valor que pode variar de 100% a 300% do empréstimo onde se propõe uma tarifa que inclui custos para garantir a sua e insistam que os títulos de propriedade sejam mantidos viabilidade económica, com vista à recuperação dos investimentos no banco mesmo após uma avaliação da garantia. Embora num período pré-determinado. Esta tarifa considera variáveis o Governo tenha limitado as taxas de juro a 18% em como o tipo de fonte de financiamento e as características e 2017, a taxa média de empréstimo começa em 12% concepção do sistema. Uma vez atingido o prazo, a tarifa é para empréstimos bancários e 15% para empréstimos de reduzida por considerar-se que foram alcançados os ganhos de microfinanciamento, o que é proibitivamente caro para escala. Quanto à monitoria, a própria Associação (CWA) apoia alguns FPA. na garantia da monitoria, não obstante o papel do regulador. * Muitos FPA tendem a ter uma capacidade de gestão Em 2014, reconhecendo o papel indispensável e importante dos empresarial inadequada e a falta de conhecimentos FPA, bem como o seu surgimento e evolução ad hoc, o Governo suficientes sobre como melhorar a sua solvabilidade. regulamentou as suas operações através de um Regulamento, Melhorar a cobertura e a qualidade do abastecimento de água denominado Prakas n.º 461, que delineou os procedimentos dos FPA requer vários níveis de apoio. Ao longo da última década, para a emissão, revisão, suspensão e revogação de licenças para o reforço da regulamentação ajudou os FPA e o abastecimento operadores de abastecimento de água que não cumprissem os geral de água no Camboja a progredir, pelo que uma atenção padrões mínimos de serviço. Esse regulamento aumentou os regulamentar adicional poderia continuar a ajudar a impulsionar prazos de licença de três para vinte anos, o que proporciona | o sector, especialmente com uma monitoria mais prevalente sobre aos FPA um prazo mais realista para cumprir os objectivos de expansão e qualidade da água. O aumento da cobertura requer cobertura de serviços delineados nos seus planos de investimento uma combinação de apoio financeiro para a expansão dos FPA, e exigidos pelos termos da sua licença. Esta janela de tempo mais comunicação e apoio financeiro às famílias para se ligarem aos 14 TUSATD's WASFH-FIN (20723) Cambodia Private Water Operator (PWO) Business Profile.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (45) sistemas !º. Através do programa WASH-FIN da USAID que e orientação aos FPA na preparação de pedidos de trabalha em colaboração com governos nacionais, parceiros de empréstimo; (ii) redução das exigências de garantias; (iii) desenvolvimento, instituições financeiras, prestadores de serviços subsídios directos às taxas de juro; e (iv) estabelecimento e partes interessadas locais, foram desencadeadas várias acções de uma linha de empréstimo separada para FPA onde estruturais no Camboja que contribuíram para estes resultados. as necessidades de empréstimo lhes poderiam ser mais Em detalhe, são apresentadas, ainda, algumas lições aprendidas facilmente adaptadas. O estabelecimento de uma linha de e recomendações dentre as quais pode-se destacar: empréstimo pode ser facilitado através de uma instituição = Capacitação contínua dos FPA através do Governo ou de financeira multilateral ou bilateral. parceiros de desenvolvimento, criando condições para * Os FPA valorizam o apoio da Associação (CWA) em o fortalecimento dos FPA por meio de: (i) incentivo ao termos de consultoria, capacitação e defesa dos seus aumento das oportunidades de crédito a taxas acessíveis; interesses, mas não conseguirá crescer e expandir os seus (ii) rever a regulamentação existente no sector bancário serviços sem um orçamento autossustentável e quadro e financeiro para garantir que é propícia à concessão de pessoal adequado. A CWA requer suporte adicional de empréstimos ao sector da água e não se limita às para melhor atender seus membros no longo prazo. empresas que possuem títulos reais e garantias de elevado O Governo poderia ajudar a resolver este problema, valor; e (iii) simplificar o processo de licenciamento garantindo que a CWA tenha fontes suficientes e fiáveis através da devolução do licenciamento autoridade para de recursos financeiros através de dotações orçamentais a administração local (Sub National Administration). directas, como o caso da Federação do Arroz do = As autoridades distritais e comunais são os principais - ei . o denad q hacõ FPA. P Camboja, que recebeu um empréstimo a juros baixos coordenadores das relações com os . Para que . 4 . . S . . q do Banco de Desenvolvimento Rural. A CWA também isto seja alcançado, precisam de maior capacidade e . oa . . - . . pode considerar a criação de um mecanismo de taxas orientação. O MISTI e o NCDD (a entidade responsável . . x . . a para cobrir parcialmente as suas operações e procurar pela implementação das reformas de descentralização) . Vo . . . m oportunidades adicionais para prestar serviços com devem fornecer orientações claras em termos de política, . . x - Jo. - outros doadores ou parceiros de implementação. regulamentação, monitoria e coordenação das partes nao Vo rs . . . . 3. Avaliação estratégica da Cooperação Pública — Privada interessadas. O governo nacional precisa de estabelecer uma cadeia clara de autoridade no sector, aos níveis da 3.1. Auscultação das Partes interessadas administração descentralizada. Ao longo do trabalho, foram realizadas auscultações a um º Há um importante potencial no mecanismo de Co- conjunto de actores relevantes, incluindo quatro FPA, com o financiamento das Pequenas e Médias Empresas, biectivo di deras res EIA | sado pelo Governo Real do Camboja, que objectivo de compreender as respectivas opiniões quanto ao papel recentemente criado pelo , x o . Pp o J q . dos FPA no Quadro de Gestão Delegada e quanto aos desafios, já se revelou benéfico para alguns FPA. Ações potenciais . o . = Dem: . ds . expectativas e ideias relativamente a cooperação Público-privada adicionais que podem ser tomadas para ajudar a melhorar . o , . - . na área de concessão, distribuição e cobrança de água. a capacidade dos FPA em aceder a este financiamento . . . . . - e . . . Seguidamente, identificam-se as entidades auscultadas: incluem, mas não estão limitadas a: (i) maior apoio AFORAMO Associação dos Fornecedores de Água de Moçambique AIAS Administração de Infra-estruturas de Abastecimento de Água e Saneamento ARA Sul Administração Regional de Águas Sul AURA, IP Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público BM Banco Mundial DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento DNGRH Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos - Embaixada do Reino dos Países Baixos (Holanda) EMAS Matola Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola FIPAG Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água FPA (quatro) Fornecedores Privados de Água PLAMA Plataforma Moçambicana da Água USAID United States Agency for International Development2186 — (46) I SÉRIE — NÚMERO 249 Em resultado das auscultações, foi possível recolher um | requerimento e monitoria de licenças. Por outro lado, deverão conjunto de subsídios importantes para o desenvolvimento e existir mecanismos eficazes de penalização, para que a condição promoção de uma cooperação público-privada harmoniosa entre de não ser licenciado seja claramente desvantajosa. FPA e sistemas públicos, destacando-se as seguintes principais Efectivamente, o facto de a maioria dos FPA operar sem ilações: licença sem que tal lhe acarrete desvantagens aparentes, não 1. Complementaridade dos FPA em relação aos sistemas incentiva ao licenciamento. Acresce que, em algumas áreas, se públicos verifica um desrespeito dos FPA não licenciados, que “invadem” . o . o a área daqueles que estão licenciados. Finalmente, o custo de “ser Há uma unanimidade em reconhecer a importância dos FPA licenciado” cria uma barreira adicional ao licenciamento. no sentido de complementar o serviço público. Esta, alias, suma É entendimento de grande parte do sector que o processo de disposição prevista no Artigo 4, alínea 4) da LAAS: “A presente licenciamento deve ser simplificado, sobretudo no que diz respeito Lei tem como objectivos (...) atrair investimento e a participação - . R RT . . a : o. ao elevado número de entidades às quais é solicitada pronuncia. dos sectores privado (...) na prestação do serviço público do [oa] tratamento deve ser considerado quanto à necessidade de abastecimento de água e saneamento : . multiplicação de documentos a apresentar pelo candidato. Com efeito, o serviço público não é universal (a taxa de cobertura dos serviços de abastecimento de água “básicos” é de 4. Importância do Memorando celebrado entre o 63,2% 7) e não é contínuo (nos sistemas principais o fornecimento MOPHRH e a AFORAMO médio é de 14 horas/dia, enquanto nos sistemas secundários Há uma unanimidade em reconhecer a importância do monitorados pela AURA o fornecimento médio é de 15 horas/ | Memorando como um instrumento para assegurar a continuidade dia!s ). dos serviços e coexistência dos operadores públicos e privados. Por conseguinte, os FPA desempenham um importante papel Para cerca de um terço dos inquiridos, o Memorando é no investimento em extensão e operação de redes em zonas não visto como a “base” ou “ponto de partida” ou “um passo de servidas (ou precariamente servidas) por redes públicas. aproximação”, mas que não está a ser inteiramente cumprido. Por 2. Necessidade de actualização do cadastro exemplo, embora se reconheça como vantajosa, a compra-e-venda . . o ] , de água em alta ainda não está a ser implementada. Há um reconhecimento unânime na necessidade de actualizar e manter actualizado o cadastro dos FPA. De facto, embora o 5. Falta de Capacidade dos Agentes Públicos SINAS seja uma potente plataforma de cadastro dos serviços e É generalizadamente reconhecida a falta de capacidade operadores públicos e privados, ela não é actualizada desde 2019. dos agentes públicos responsáveis, tanto pelo licenciamento A ARA dispõe de uma Base de Dados, o SIRHA - Sistema de | como pela monitoria e supervisão, em cumprir integralmente Informação de Recursos Hídricos, que inclui informação sobre os requisitos legais e técnicos. Concretamente, a ARA não os seus utentes (ou seja, aqueles que têm licença para captação | tem capacidade interna para monitorar as licenças atribuídas; a de água), mas desconhece quais dos seus utentes são FPA, | DNAAS não tem capacidade para manter o SINAS actualizado; e, portanto, não dispõe de informação sobre quais destes são os Municípios não têm capacidade para licenciar e monitorar os licenciados para operar sistemas de abastecimento. FPA; a AURA não tem capacidade para monitorar e emitir as Foi reconhecido que o processo de instrução do pedido de Certificações dos FPA, etc. licenciamento de captação de água junto das ARA deveria ser . DER - = aproveitado como parte do processo de obtenção de licença de 6. Respeito pelo principio da compensação por revogação exploração, concentrando a informação num só ponto que fosse das licenças por interesse público responsável pela entrega de documentação, consulta de processo Há uma consciência generalizada de que deverá haver lugar a e concessão de licenças. compensações em caso de revogação das licenças por interesse Adicionalmente, verifica-se a necessidade de mapear os público, mas que essa compensação não está ainda devidamente sistemas, em particular nas zonas de sobreposição dos sistemas regulamentada. de FPA e sistemas públicos, de forma a conhecer com maior rigor Um dos inquiridos referiu que cálculos preliminares sobre a dimensão das sobreposições existentes. a forma de compensação poderiam eventualmente representar custos muito elevados e inviáveis. 3. Importância do licenciamento o . . . Segundo os dados oficiais (publicados pela última vez em . 7. Criação de um ambiente onde o sector privado seja 2018), cerca de 81% dos FPA não estão licenciados. Há uma incentivado a participar consciência generalizada de que o processo de licenciamento é Cerca de um terço dos inquiridos referiu a necessidade de complexo, envolve muitas entidades e apresenta algumas lacunas. melhorar o quadro legal e institucional no sentido de tornar o Além disso, é reconhecida a informalidade em que a maioria sector mais atractivo ao investimento e à participação do sector dos FPA opera e a necessidade de criar mecanismos que privado. incentivem os FPA não licenciados a passarem a Licenciados e Concretamente, o Banco Mundial aprovou um financiamento que melhorem a transparência e normalização dos processos de. baseado em resultados (Project-for-Results), onde são 17º Tniat Manitarias Denmeam IVA HITNICER30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (47) especificamente referidos objetivos para melhorar o ambiente de que poderão trocar de operador quando a água lhes for cortada. propício à participação do sector privado e, particular, dos Face à relação de proximidade e confiança, alguns consumidores FPA (indicador: RA1.2 “Melhoria das políticas e do ambiente preferem relacionar-se com os FPA. regulatório dos FPA”). Este programa também apoiará o . . , PRA 8 . ) . Pp , s - Pp — 11. Atrasos nos investimentos dos sistemas públicos desenvolvimento do quadro jurídico para a integração dos ss . . a e: propicia o surgimento de FPA serviços dos FPA (normas técnicas com melhores práticas para . o a resistência às alterações climáticas de operações e serviços, . Foi relatado que atrasos significativos por parte dos operadores e modelos de abastecimento de água em massa), incluindo o públicos na execução dos investimentos programados, leva a que licenciamento e monitoria da qualidade da água e dos serviços. OS Ca pnconuem oportun dades para se instalarem, não sendo - - . impedidos de o fazerem pelos Municípios, pois, caso contrário, 8. Colaboração na atração de financiamento para os FPA P . rem peos Pros, P o abastecimento de água estaria comprometido. Cerca de um terço dos inquiridos referiu a necessidade de e . S q = . . . 12. Falta de Planeamento atrair financiamento ou subvenções para estimular o investimento . . o NE . privado no esforço de extensão de redes de abastecimento de água... Foi referido que não há uma comunicação sistemática das Foi reconhecido a incapacidade dos FPA acederem a intensões de expansão das redes, tanto de operadores públicos, financiamento bancário, nomeadamente devido às elevadas taxas como entre FPA (licenciados e não licenciados). de juro e falta de garantias colaterais. O desconhecimento dos planos de extensão de redes conduz o . o a situações onde dois operadores acabam por estender redes na 9. Posicionamento das Sociedades Comerciais do FIPAG s P . por e . mesma área, por vezes com diferenças temporais de um ano, ou ainda em aberto Cerca de um terço dos inquiridos referiu que ainda não é menos. . 1 ierç q Um q . O desconhecimento da actividade dos FPA não licenciados conhecido o posicionamento dos futuros accionistas da Sociedades 4 . A . ne . . - também foi apontada como crítica na dificuldade de planeamento Comerciais detidas pelo FIPAG (em caso de alienação de parte = . . . a aa e coordenação entre operadores. do seu capital) relativamente à sobreposição e coexistência de A . operadores 3.2. Análise SWOT na Cooperação Pública — Privada A análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e 10. Posicionamento dos consumidores em situações de Ameaças), a seguir sistematizada, foi realizada com o objectivo de sobreposição de operadores caracterizar a Cooperação Pública — Privada na área de concessão, Parte dos inquiridos está consciente de que alguns consumidores distribuição e cobrança de água e apoiar na identificação de se aproveitam da sobreposição de operadores, variando de iniciativas estratégicas para melhorar esta cooperação. A análise fornecedor em função dos seus interesses e, nalguns casos, privilegiou a revisão da vasta literatura do sector e em especial, acumulando dívidas que não pretendem pagar, pois estão cientes a contribuição dos actores relevantes auscultados.2186 — (48) ISERIE — NUMERO 249 Existência de recurso primário (água) suficiente na maior Sector dependente de financiamentos externos ou pacotes de parte das regiões de Moçambique ajuda e acordos bilaterais Quadro Institucional e Legal bem delimitado e organizado Lacunas legislativas relativas a operacionalização do o o regulamento das actividades dos FPA, dificultando a sua Políticas, Planos, Programas e vontade política que . . no a . . . . . implementação, monitoria e eficaz intervenção do Regulador consideram o envolvimento do sector privado um pilar estratégico Incumprimento das partes na aplicação do Regulamento dos FPA Presença de um regulador do sector, autónomo, garantido a protecção dos direitos e deveres dos intervenientes (público, Ausência de cadastro credível, sistemático e actualizado dos privado e consumidores) FPA Regulamento legal em vigor para serviços de abastecimento Ausência de clareza e previsibilidade nos planos de expansão de água por Fornecedores Privados de Água e legislação dos serviços de abastecimento de água específica para ajustamento tarifário regular com base nos P o P ) - eu . - Relutância da maior parte dos FPA ao licenciamento princípios de recuperação de custos, eficiência na prestação de serviços e acessibilidade Morosidade, burocracia e dificuldades técnicas das instituições o o . responsáveis pelo processo de licenciamento e monitoria do Existência de organização representativa dos fornecedores serviço privados de água (AFORAMO - Federação) reconhecida pelo sector Inexistência de mecanismos adequados de protecção social das . o famílias de mais baixa renda Regulador progressivamente a ganhar capacitação e poder regulatório, habilitando-o a intervir eficazmente na regulação Diferentes tarifas praticadas nas mesmas zonas por diferentes dos serviços prestados quer pelas entidades públicas, quer operadores pelas privadas Baixa capacidade técnica dos FPA limita a provisão de serviços Aprovação recente da linha de empréstimo do Banco de qualidade Mundial, “program for results (PforR)”, que apolará a reforma Forte dificuldade de acesso dos FPA a financiamento na banca sectorial, envolvendo o sector privado nos esforços para . . . comercial devido as elevadas taxas de juro e por falta de melhorar o desempenho dos serviços e a sustentabilidade das , . garantias colaterais operações Hliteracia financeira e técnica dos FPA Mercado comercial de materiais e equipamentos de qualidade pouco desenvolvido, especialmente da região centro e norte Memorando de entendimento entre o MOPHRH e a AFORAMO sem aplicação prática e desenquadrado da realidade30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (49) Oportunidades 4x,=t ea y Ameaças Aprovação da lei de abastecimento de água e saneamento, Baixa disponibilidade de água subterrânea em algumas regiões da qual se espera introdução de nova dinâmica no sector e, . A . . - e . Alterações climáticas afectam infra-estruturas e criam em particular, na cooperação público-privada a perturbações Existência de um mercado potencial significativo, face à = . . p e 8 - Incapacidade de imposição de sanções e penalidades grande percentagem de população ainda não coberta pelos . . e , . . . . . , incentivam captação de água e prestação de serviços ilegal ou serviços de abastecimento de água a , não licenciada Espaço para a elaboração e revisão de normas e pas P Vo S . na Inclusão da tarifa de água em alta na tarifa de abastecimento procedimentos técnicos que poderão contribuir para uma eo . . or . o. . agrava tarifários e podem reduzir muito a acessibilidade e melhoria na cooperação público-privada o vontade de pagar dos utilizadores Estabelecimento de mecanismos, incentivos e sanções para Vo . . o - . . Escassez de recursos técnicos e financeiros para monitoria aumentar adesão dos FPA ao licenciamento o adequada da actividade dos FPA Transformação da AFORAMO numa entidade mais = nn . : . o. . o. o Corrupção pode permitir favorecimento indevido no profissional e parceira do Governo na profissionalização dos . . . . - licenciamento serviços prestados pelos FPA, na advocacia pela prestação de serviço conforme os padrões técnicos, bem como na Ausência de estudos e capacidade técnica das entidades monitoria da qualidade e regulação do serviço licenciadoras, pode reduzir a quantidade e qualidade de água o . - nas fontes de captação subterrâneas Utilização da PLAMA como plataforma de informação, capacitação e diálogo entre os intervenientes no sector Alienação de parte do capital das Sociedades Comerciais . . . . . (detidas pelo FIPAG), pode implicar alterações na concorrência Crescente introdução de sistemas informatizados nas . e o e no relacionamento entre as partes operações e controlo das actividades o . o Incapacidade de resposta técnica e financeira ao aumento A privatização das Sociedades Comerciais do FIPAG abre a . . a Rasa a . exponencial da procura em zonas urbanas e periurbanas pode possibilidade de diminuir a politização da relação desta a . . levar ao aumento de FPA não licenciados entidade com os FPA nao oo . . Baixo poder económico da população, especialmente nas zonas Viabilidade técnica e operacional do modelo de cooperação . . . . . . . , rurais, pode retardar o investimento em infra-estruturas, pelo FIPAG / FPA permite a separação do abastecimento em água R . . sector privado em alta (FIPAG) do abastecimento em baixa (FPA) Insurgência no norte do País (Cabo Delgado) poderá continuar a influenciar negativamente os SAA naquela província2186 — (50) I SÉRIE — NÚMERO 249 4. Estratégia de Promoção da Cooperação Pública - Privada na Área de Concessão, Distribuição e Cobrança de Água 4.1. Linhas de Orientação Estratégica: Objectivos e Princípios Como primeiro elemento estratégico identificou-se o seguinte Objectivo Global da Estratégia de Promoção da Cooperação Público- privada: incentivando a participação do sector privado Este Objectivo Global advém do reconhecimento de que o o acesso a serviços de água potável segura e melhorar a serviço prestado por redes públicas não é universal nem contínuo qualidade dos serviços prestados, incentivando a participação , pelo que deve ser acelerado através de investimento e operação do sector privado”. por parte do sector privado, numa lógica de complementaridade. Neste âmbito, como resultado do diagnóstico, análise O Objectivo Global, alicerça-se nos seguintes princípios gerais estratégica e reflexão estratégica, apresentam-se a seguir, os que devem orientar a implementação da Estratégia de Promoção fundamentos que nortearam a definição final dos pilares de aposta da Cooperação Público-privada: estratégica da cooperação público-privada: º Complementaridade dos serviços dos sistemas = Licenciamento dos FPA: eficácia do sistema de públicos: os serviços de abastecimento de agua emissão, renovação e monitoria da licença de operação e saneamento prestados por actores privados de sistemas privados de abastecimento. complementam os prestados por entidades públicas a é SIS = P A No Regulação: importância do papel que o regulador quando num mesmo território. d h tabelecimento ei icão d * Protecção da Saúde Pública e do Ambiente: as práticas esempena no estabelecimento € imposição de regras x 4 UA . de funcionamento do mercado. e comportamentos dos FPA não poderá pôr em risco, aa o, . directa ou indirectamente, a qualidade natural da água, " Tar ifas: a estrutura tarifária a aplicar aos FPA deve a saúde pública e o ambiente. permitir rentabilizar a actividade, sem colocar em causa = Protecção dos Recursos Hídricos: O fornecimento de a capacidade e vontade de pagar dos consumidores por água deve ter sempre em consideração a disponibilidade eles servidos. e protecção dos recursos hídricos. * Especificações técnicas: assegurar a potabilidade da * Proteção dos Consumidores: a governação e a prestação água, a saúde pública, a segurança dos consumidores do serviço devem ser estruturadas e realizadas de forma e dos trabalhadores e a adequada construção das infra- a se obter o melhor benefício para o cidadão com o estruturas. menor dispêndio de recursos disponíveis; o direito de = Planos estratégicos, de desenvolvimento e de acesso universal ao abastecimento de água e saneamento, investimentos: o princípio de exclusividade de um deve ser assegurado a custos sustentáveis, social e operador numa determinada área geográfica, implica o economicamente, sem que estes constituam factor de conhecimento dos planos de expansão e a conjugação exclusão ou discriminação, entre classes de rendimento, de esforços entre operadores. tipos de consumidor, localização e entre gerações; as = Facturação e cobrança: processos de facturação e tarifas são estabelecidas de modo que os prestadores de cobrança que possam ajudar a melhorar o nível de serviços sejam sustentáveis, através da cobertura integral serviço, a garantir a acessibilidade económica e a de custos razoavelmente aceites. contribuir para a sustentabilidade dos operadores. " Respeito pelos princípios emanados na Lei de = Sistemas de informação e monitoria: as entidades Abastecimento de Água e Saneamento, nomeadamente, públicas devem conjugar esforços e cruzar informação os princípios de Prioridade do Interesse Público, no sentido de complementar (e evitar duplicação) da Continuidade, Prioridade, Eficiência, Equidade e não actividade de monitoria. discriminação, Ordenamento territorial, Participação, = Comunicação: desenvolvimento e concretização de Subsidiariedade, Complementaridade e coexistência fóruns e plataformas de debate, publicações troca e dos serviços públicos e privados, Gradualismo, difusão de informação. Sustentabilidade e remuneração adequada, Especialização = Procedimentos a seguir em caso de sobreposição de e Integração (ver capítulo 2.1.3). investimentos públicos e privados: implementação 4.3. Pilares Estratégicos de regras que regulem a actividade e a conciliação Um dos elementos fulcrais no desenvolvimento estratégico dos interesses, onde exista a sobreposição de redes é a definição de pilares estratégicos que servem de alicerces à e que impeçam novas situações de sobreposição de própria estratégia e que tem como objectivo central “Aumentar infra-estruturas e duplicação de investimentos. MAL NAS30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (51) = Fixação de compensações para revogação de licenças: O cálculo do(s) Modelo(s) de Compensação deve ser objectivo e de fácil aplicação, tendo em consideração a pequena dimensão e o grau de informalismo da maioria dos FPA. Assim, para a materialização do objectivo central da estratégia, salvaguardando os fundamentos consensualizados pelos vários actores, foram identificados seis grandes pilares estratégicos, designadamente: 0 Melhoria do quadro legal e institucional O Implementação de um sistema eficaz de Licenciamento O Melhoria das condições Operacionais O Promoção do Desenvolvimento Sustentável O Melhoria de informação, reporte e monitoria O Estabelecimento de Compensações Figura 9 — Os seis grandes pilares estratégicos A cada pilar estratégico estão associadas as Iniciativas que deverão ter lugar para assegurar o sucesso da Estratégia de Promoção da Cooperação Público-Privada, bem como o seu objectivo último de aumentar o acesso a serviços de água potável segura e melhorar a qualidade dos serviços prestados, incentivando a participação do sector privado. O seguinte quadro resume a lógica da Estratégia, ou seja, a articulação entre objetivos, pilares e iniciativas: OBJECTIVO GLOBAL Aumentar o acesso a serviços de água potável segura e melhorar a qualidade dos serviços prestados, incentivando a participação do sector privado ] TM mm Iv v MM] Melhoria do quadro [afete [oe fode ETTA] Melhoria das condições Promoção do [eee Estabelecimento de legal e institucional sistema eficaz de Operacionais Desenvolvimento informação, reporte e (oro Tu ar [01] Licenciamento Sustentável monitoria Iniciativa 1.1 Iniciativa 11.1 Iniciativa 111.1 Iniciativa IV.1 Iniciativa V.1 Iniciativa VI.1 e . Criar normas técnicas Criar um arrbiente de Melhorar a monitoria Promover à conciliação Clarificar e aperfeiçoar Criar incentivos para o A : efectiva parceria entre : dos interesses entre os - aplicáveis aos sistemas nr dos serviços prestados , legislação licenciamento dos FPA rados pelos FPA Operadores Públicos e os FPA operadores públicos e operados pelos FPA pelos os FPA Iniciativa 1.2 Iniciativa 11.2 Iniciativa IH1.2 Iniciativa IV.2 Iniciativa V.2 Iniciativa VI.2 Criar incentivos para o Dotar às autoridades Desenvolver um modelo Criar Incentivos para a Dotar os FPA de ' P locais de conhecimento . Promover a eficaz - crescimento do FPA em de compensação = regularização de conhecimentos 4 para eficaz regulação dos FPA : e áreas sem cobertura de - adequado ao esforço de licenças Técnicos e Financeiro - coordenação e - redes públicas - investimento pelos FPA supervisão dos serviços Iniciativa IV.3 Iniciativa V.3 Promover a integração Melhorar a dos FPA em sistemas comunicação entre os iminentemente servidos investidores, por Operadores prestadores de serviços Públicos e consumidores Figura 10 — Quadro Lógico da Estratégia de Promoção da Cooperação Público-Privada2186 — (52) 1 SÉRIE — NÚMERO 249 4.4. Iniciativas Estratégicas A legislação deve ser adaptada tendo em conta a capacidade de A cada pilar estratégico estão associadas as iniciativas que implementar por parte das instituições públicas, a possibilidade deverão ter lugar para assegurar o sucesso da Estratésia de de monitoria das suas disposições, regulamentar os incentivos e gar p g g . tico: E Promoção da Cooperação Público-Privada, bem como o seu — Sanções e compatibilizar interesses legítimos. objectivo último de aumentar o acesso a serviços de água Por outro lado, a Lei deve regulamentar os procedimentos potável segura e melhorar a qualidade dos serviços prestados, necessários para o licenciamento, a efectiva monitoria dos serviços incentivando a participação do sector privado. prestados, garantir a existência de um quadro sanccionatório A seguir, apresenta-se de forma sumarizada o fundamento para eficaz e definir a forma de compensação por revogação antecipada cada iniciativa identificada. de licenças. 4.4.1. Pilar I - Melhoria do quadro legal e institucional A clarificação e aperfeiçoamento da legislação passa por: O Pilar I destina-se a assegurar a clarificação, transparência e * Aprovar na Assembleia da República a Lei do estabilidade legal e institucional da actividade de abastecimento Abastecimento de Água e Saneamento de água, tanto para os actores públicos, como para os operadores * Rever e actualizar o regulamento dos sistemas públicos privados. doa . - Este Pilar, fundamenta-se no facto de que o Estado e os actores a de distrib dução de deua é de drenagem de ásuas . públicos, terão fortes dificuldades em atingir os Objectivos de Compatibilizar e simplificar o Regulamento de Licenças Desenvolvimento Sustentável sem a ajuda financeira e operacional e Concessões de Águas, o Regulamento de Pesquisa e do sector privado. Dito de outra forma, o Estado reconhece que o Exploração de Águas Subterrâneas (RPEAS), os Modelos esforço de extensão de redes e acesso ao abastecimento de água de Licenças e Concessões de Águas e o Regulamento do exige a participação do sector privado. Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Neste contexto, o quadro legal e institucional deve promover E d Privados a atracção de investimento privado, assegurando a estabilidade e ormecedores frivados. o retorno do investimento dos operadores privados. Quanto a este último, apesar do Regulamento ter introduzido Finalmente, o Pilar I tem presente que as Sociedades regras e disciplina no abastecimento de água pelos FPA, alguns Comerciais detidas pelo FIPAG poderão ver o seu capital social aspectos do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro carecem da alienado até ao limite de 49%. Por conseguinte, as regras de aprovação de normas técnica adicionais. cooperação e coexistência entre as Sociedades Comerciais e os Com efeito, o Artigo 2 do Decreto n.º 51/2015 refere que FPA devem ser clarificadas antes que tal alienação aconteça. compete ao Ministro que superintende a área de abastecimento Iniciativa 1.1 — Clarificar e aperfeiçoar legislação de água e saneamento - MOPHRH “aprovar as normas e A legislação deve ser adequada às políticas sectoriais, as quais procedimentos necessários para assegurar a aplicação do devem indicar claramente as espectativas e objectivos pretendidos Decreto”. para a participação do sector privado, bem como os mecanismos Seguidamente, são identificados os artigos para os quais se de promoção e proteção dos investimentos. considera ser necessária uma regulamentação adicional:30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (53) Avaliação do Decreto n.º 51/2015 quanto à necessidade de normas ou procedimentos adicionais , , Normas ou procedimentos adicionais Artigo Conteúdo RR [uleeiER TU (o Art.6, n.2 b) Compete aos órgãos centrais: dar à Não há evidências de terem sido dadas autoridade licenciadora as orientações orientações às autoridades licenciadoras quanto necessárias a implementação do regime ao regime técnico, económico e de gestão. É técnico, económico e de gestão. necessário esclarecer o que se entende por “regime técnico, económico e de gestão”. Art.6, n.2c) Compete aos órgãos centrais actualizar os Não há evidências de terem sido actualizados os Art. 17 b),c) padrões técnicos das infra-estruturas e padrões técnicos das infra-estruturas e . , equipamentos para fornecimento de água equipamentos. É necessário esclarecer o que se pelos FPA e estes devem cumprir os entende por “padrões técnicos das infra- padrões técnicos e ambientais aprovados estruturas e equipamentos”. Os FPA têm pelo MOPHRH e cumprir com as regras e capacidade para entender e cumprir os padrões? normas que regem a qualidade dos equipamentos utilizados. Art.6, n.3b) Compete aos órgãos locais divulgar as áreas Não estão a ser divulgadas as áreas de expansão de expansão do serviço Público, o período do serviço Público e a data em que se prevê a sua em que esta será realizada e comunicação entrada em funcionamento. É necessário divulgar da conclusão dos projectos. tal informação. Art.6, n.3c) Compete aos órgãos locais emitir parecer Geralmente, não existe capacidade ou sobre os FPA em relação a conformidade competência técnica nos órgãos locais para avaliar técnica das infra-estruturas e equipamentos e emitir pareceres sobre conformidade técnica. dos sistemas em operação e aos projectos futuros. Art.8 Compete às autoridades locais licenciar o O processo de licenciamento é frequentemente serviço de abastecimento de água pelos moroso e a monitoria e avaliação é geralmente FPA, instruindo o processo e solicitar ineficaz ou inexistente. pareceres das autoridades competentes para o efeito. Os serviços distritais e municipais são responsáveis pela monitoria, controlo e avaliação do serviço. Art.9 Especificação dos documentos e Parece haver uma sobreposição legislativa com: informações que devem constar do pedido Art.10 . S q , P = | Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro, de licenciamento e do conteúdo da licença. . que aprova o Regulamento de Licenças e Concessões de Águas = Diploma Ministerial n.º 7/2010, de 6 de Janeiro, que aprova os Modelos de Licenças e Concessões de Águas = Decreto n.º 18/2012, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Pesquisa e Exploração de Águas Subterrâneas (RPEAS), artigos nº 7 — Pedidos de Autorização e Licença e nº 89- Conteúdo da licença de captação e exploração2186 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 249 Avaliação do Decreto n.º 51/2015 quanto à necessidade de normas ou procedimentos adicionais SEE gp Art.16, b) Os FPA têm o direito de ser compensados O método de cálculo da compensação não foi Art.29 por motivo de interesse Público, que divulgado. É necessário estabelecer um método determine a revogação antecipada da de compensação transparente e equitativo. licença. Art.19, n.2 É da competência dos Ministros (MOPHRH e Os valores das taxas referem-se ao ano 2016. É MEF) proceder ao ajustamento das taxas de necessário proceder ao seu ajustamento. emissão e renovação da licença dos serviços. Art.27 Os valores das multas são actualizados É necessário proceder à actualização dos valores sempre que se mostre necessário, por das multas. diploma ministerial conjunto dos Ministros (MOPHRH e MEF). Em resumo, o Decreto n.º 51/2015 carece de aprovação de normas técnicas adicionais que permitirão maior clareza, uniformização e capacidade de monitoria da actividade dos FPA. Iniciativa 1.2 — Promover a eficaz regulação dos FPA Os incentivos económicos podem incluir medidas como Dotar a AURA dos instrumentos necessários para exercer um regime fiscal favorável aos utentes do serviço, um regime a regulação dos serviços em termos de qualidade do serviço subvencionado de taxas e tarifas associadas ao consumo de dos FPA e para emitir as respectivas certificações, assegurando electricidade e a isenção de direitos aduaneiros na importação de que todos os FPA são tratados com equidade e transparência e produtos químicos e reagentes (incentivos previstos na proposta classificando-os em função da sua situação operacional, financeira de LAAS). e legal. Também as Taxas de Licenciamento deveriam ser revistas Para o efeito, é necessário melhorar os processos de acesso à | (reduzidas) como forma de não penalizar o processo de informação entre a DNAAS, as ARA e a AURA, nomeadamente licenciamento. Concretamente, a taxa para licenças de Classe através da introdução de “interfaces” entre as plataformas AURA TI - no valor de 250.000,00 MZM - deveria ser reduzida. Net, SINA e SIRHA. Adicionalmente, os FPA devem entregar o seu pedido de No que se refere aos direitos e defesa dos consumidores, a | licença num único organismo público (Administrador do Distrito AURA deverá assegurar o bom funcionamento e divulgação ou do Presidente do Município). Esse organismo deve encaminhar massiva da Plataforma de Reclamações e Recurso (RECO). o processo de licenciamento para as entidades que devem A AURA deverá ainda recomendar sobre a manutenção ou pronunciar-se, emitir parecer aprovar licenças (Administrador revogação da licença. do Distrito ou Presidente do Município, ARA, AURA, FIPAG 4.4.2. Pilar II - Implementar um sistema eficaz de e ALAS). Finalmente, esse organismo recolhe as pronuncias e Licenciamento pareceres e encaminha o processo devidamente instruído para na Jo. . . . o Administrador do Distrito ou Presidente do Município, para Iniciativa II.1 — Criar incentivos para o licenciamento dos emissão da Licença. FPA . . Refira-se que, de acordo com o Artigo 12º do Decreto O processo de licenciamento deve ser: n.º 51/2015, a recepção, tramitação e instrução de processos para “ Dispor de claras vantagens face à actividade não o licenciamento, incluindo para renovação da licença, devem estar licenciada concluídas e proferida a decisão e notificação ao requerente no * Simples e claro na sua obtenção prazo de 60 dias. A certificação de operadores licenciados deverá ser utilizada O fluxograma seguinte apresenta a sugestão para o processo como mecanismo de proteção dos interesses dos operadores de solicitação, avaliação e emissão das licenças de exploração licenciados, de alavanca no acesso ao financiamento e de garantia de água subterrânea (ARA) e de abastecimento de água (órgãos de qualidade do serviço prestado. locais):30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (55) DNAS Presta apoio na instrução do Ver Iniciativa Ill.2 pedido de licença , Lilia FPA só deve intervir no processo Ver também Submete o uma única vez, excepto se tiver de Capítulo 2.3.2 pedido de prestar esclarecimentos ou eisia e) documentos adicionais Administrador do Distrito ou Artigo 8, n£3, do Decreto 51/2015 osenannnn nono nn Presidente do Município =nnnnnnonnonnn nono Ú Recebe o pedido de licença e ' ' remete para organismos | i | AURA ! FIPAG AIAS Emissão de i Emissão de Emissão de Parecer i Parecer Parecer | Y | : ARA ! ! > Emissão Licença Emissão de Í r de Exploração Parecer Licença ! ! subterrânea abastecimento ! ! | ! 1 ! ! : Administrador do Distrito ou 1 | N Presidente do Município ! Dasaocoan===0=a Emite Licença e oonnnaana=======A notifica o FPA FPA Recebe [Nfo(c/a [o] Figura 11 — Fluxo do processo de solicitação, avaliação e emissão das licenças Iniciativa II.2 — Criar Incentivos para a Regularização estudos e investimentos por si efectuados. No entanto, tais normas das Licenças deverão ser especialmente adaptadas e, porventura, simplificadas, Tendo em conta a significativa percentagem de operadores tendo em conta a baixa capacidade técnica da maioria dos FPA não licenciados, urge proactivamente procurar licenciar esses para a sua interpretação (especialmente os de Classe T e IT). operadores, identificando-os, contactando-os no sentido de os O Regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água sensibilizar para a nova estratégia de cooperação e dotando-os de e de drenagem de águas residuais (Decreto nº 30/2003, de 01 de meios para a instrução e submissão do pedido de licença. Julho) deverá ser revisto e actualizado. A DNAAS deverá dotar-se de recursos técnicos para prestar As normas técnicas a observar na infraestruturação e operação apoio aos FPA não licenciados na regularização da sua situação. dos sistemas de abastecimento de água deverão ser aquelas Deverá ainda providenciar no sentido de actualizar (e manter estritamente aplicáveis aos sistemas de pequena ou muito pequena eta? o cadastro dos a no SINAS. iência d o dimensão, como é o caso dos sistemas operados pelos FPA. s não licenciados devem ter consciência de que não Voss . pa . . . . . | de q Iniciativa II.2 — Dotar os FPA de conhecimentos Técnicos podem beneficiar dos incentivos acima descritos (Iniciativa II.1), Fi . . x Ria e Financeiros nem de quaisquer compensações em caso de resgate ou finalização . . a da sua actividade. Para que os FPA estejam preparados para aplicar boas práticas Com efeito, o regime de compensação por revogação operacionais, comercias e de investimento, será necessário antecipada da licença não é aplicável aos FPA não licenciados. realizar ações de formação especificamente dirigidas a estes Finalmente, a DNAAS deverá promover uma campanha de temas, de forma dotar os operadores de conhecimentos, sobre os comunicação pública sobre a estratégia de cooperação público- princípios fundamentais de segurança no trabalho, boas práticas privada com os FPA, informando os consumidores e utentes sobre de construção, operação de abastecimento de água, qualidade de as condições de operação e monitoria da actividade e sobre as serviço, facturação e cobrança e gestão documental. tarifas aprovadas pela AURA. : x . , P P 4.4.4. Pilar IV — Promoção do Desenvolvimento Sustentável 4.4.3. Pilar III - Melhoria das Condições Operacionais Iniciativa IV.1 — Criar um ambiente de efectiva parceria Iniciativa IIL.I — Criar normas técnicas aplicáveis aos | entre Operadores Públicos e FPA sistemas operados pelos FPA Em Dezembro de 2021, foi celebrado um Memorando de Ad EM MA TETE SS AO A SM Wo. qro SC TJAANOQIIDTTO ACC me To2186 — (56) I SÉRIE — NÚMERO 249 Embora não tenha, obviamente, a força de uma Lei ou Nesse sentido, entendeu-se reproduzir integralmente o Decreto, o Memorando é particularmente importante, dado Memorando (no APÊNDICE 1) e apresentar seguidamente os que foi celebrado no princípio da boa-fé, contendo disposições seus conteúdos essenciais, assinalando os principais aspectos “complementares” ao Decreto n.º 51/2015. que merecem comentários: Cláusula Conteúdo Observações cla12 Objecto: cooperar no desenvolvimento de actividades cla 22 Obrigações do MOPHRH: disponibilizar informações A AFORAMO não é um fornecedor de para que os FPA e outros operadores privados possam água, pelo que não está habilitada a investir no sector de forma sustentável e evitando a cumprir o previsto no instrumento legal duplicação de investimentos que regula o exercício dos FPA Obrigações da AFORAMO: cumprir o previsto no instrumento legal que regula o exercício dos FPA; Coordenar com as instituições públicas e privadas sobre qualquer matéria que visa a construção/expansão de infraestruturas nas áreas sob domínio de gestão/exploração dos serviços por uma entidade pública cla 32 Âmbito: O Memorando abrange todas as Entidades Gestoras de redes Púbicas e todos os FPA cla ga Mecanismos de Implementação 1. Modelo de integração dos FPA nas zonas com sobreposição de rede a) Éimportante mapear as zonas de e, sobreposição e manter o respectivo a) Zonas de sobreposição são áreas onde os . “HI; N A cadastro actualizado. fornecedores Público e privado têm ambos uma rede de distribuição domiciliária b) É dado um direito de exclusividade , V . aos FPA nas ligações domiciliárias b) O fornecedor Público está impedido de fazer na sas o o . com ligação da rede do FPA. ligações domiciliárias nas casas dos clientes com ligação da rede do FPA. É dado o direito aos FPA de operarem a rede pública. As partes devem acordar as modalidades de P P passagem da rede Pública com os respetivos O FPA pode, mas não está clientes, para a gestão do FPA. obrigado a adquirir água em alta. O FPA pode requerer a venda de água em alta do fornecedor Público. a ni c) Não tem um prazo limite para a c) Para efeitos da alínea anterior será celebrado um celebração do contrato de compra-e- contrato de compra-e-venda de água em alta. venda. d) Não se compreende o que se retende com a expressão “apenas”. d) Numa primeira fase, serão apenas abrangidos no p p p contrato de compra-e-venda de água em alta, os clientes referidos na alínea b). x o e) Não tem um prazo limite para a e) Ovendedor de água em alta colocará um contador instalação do contador. totalizador a entrada do sistema do FPA. a ni f) Não tem um prazo limite para acordar f) Os horários de fornecimento de água e os volumes horários e volumes de água. de água em alta serão acordados entre o vendedor : 8 g) É dada a possibilidade ao cliente de eo comprador. escolher o seu fornecedor, o que contradiz o disposto na alínea b). É dada ao cliente a opção de ficar com ambos os fornecedores.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (57) Cláusula Conteúdo Observações g) Será feito um levantamento dos valores totais em dívida dos clientes, após o que (os clientes) deverão escolher com qual das duas ligações pretendem, tendo como finalidade a efetivação de um contrato único. Se os clientes preferirem ficar com as duas ligações, deverão assumir um compromisso formal que garanta o pagamento regular das facturas correspondentes. h) O comprador é livre de comprar água acima das h) A“liberdade” de comprar água acima necessidades referidas na alínea f), devendo porém, das necessidades referidas na alínea f) comprar as quantidades mínimas necessárias para a depende da capacidade de satisfação dos seus clientes. fornecimento da rede pública. i) | O preço de venda de água em alta será fixado pela i) | Não tem um prazo limite para a AURA AURA, ouvidas as Partes interessadas. fixar o preço de venda em alta. j) -Ofornecedor Público pode ceder ao FPA, parte ou a j) A faculdade de poder ceder parece totalidade dos clientes de uma dada zona com contradizer a alínea b). interligação de rede. k) Astarifas a aplicar aos clientes serão objeto de aprovação pela AURA. k) “Resolução da AURA nº 3/2021. 1) | Nafalta de disponibilização de água vendida em alta ou na insuficiência, o FPA pode recorrer à água dos |) É dada a faculdade do FPA poder seus furos. recorrer à água dos seus furos. m) Passados 3 anos de vigência do memorando, será negociada a venda de água em alta para todos os clientes da zona de sobreposição. m) Período de 3 anos (termina em Dezembro de 2024) n) Prevalece o princípio de gradualismo da venda de água em alta em que, numa primeira fase, são abrangidos apenas os consumidores que já estão n) Não estão claros os períodos da 12 ligados à rede pública e, na segunda fase, os que fase e da 22 fase estão na rede privada. . o) É aqui introduzido o “regime de o) Nestas zonas, o FPA irá trabalhar em regime de concessão”. O “regime de concessão” concessão nas áreas entregues para garantir o não está previsto no Decreto n.º retorno dos investimentos realizados. 51/2015, que apenas regula o “Licenciamento”. p) O modelo de contrato de venda de água em alta p) | Não é dado um prazo limite para a será elaborado conjuntamente pelas entidades elaboração do modelo de contrato de públicas competentes e a AFORAMO. venda de água em alta. q) Aconcepção e celebração de contratos de venda de q) A AURA tem como atribuição o água em alta deverá ter parecer da AFORAMO, com pronunciamento na concepção e conhecimento da AURA. execução dos contratos associados ao abastecimento de água e saneamento, bem como na actividade das entidades gestoras”2186 — (58) I SÉRIE — NÚMERO 249 Cláusula Conteúdo (o) Tae To r) Aágua em alta será injectada até ao contador r) Estabelece uma “fronteira” de totalizador, sendo da responsabilidade do FPA a responsabilidade entre “alta” e redes construção das infraestruturas hidráulicas a jusante. secundárias. s) Osfuros do FPA continuam activos. s) Parece sobrepor-se à alínea |). t) Os dados dos clientes dos FPA deverão ser t) Não é dado um prazo limite para a disponibilizados para efeitos de estatística de disponibilização dos dados. cobertura da população abrangida. u) Os FPA concessionados obrigam-se a manter os u) Refere “zona concessionada” e omite serviços na zona concessionada e em nenhuma o período da licença do Decreto n.º circunstância podem suspender voluntariamente os 51/2015. serviços. v) A manutenção do memorando está sujeita à v) Não refere qual a entidade avaliação anual. responsável pela “avaliação anual”. cla 4a Mecanismos de Implementação 2. Integração por concessão das zonas com rede do FPA apenas a) São consideradas zonas com rede do “FPA apenas” a) Conceito de zona servida apenas por aquelas em que o fornecedor Público não tem redes FPA de distribuição com ligação domiciliária. . a a , É So b) O“regime de concessão” não está b) Estas zonas serão concessionadas aos FPA devendo previsto no Decreto n.º 51/2015, que ser antes mapeadas pelas entidades competentes apenas regula o “Licenciamento”. em colaboração com a AFORAMO, sendo que a , . x - a ssa Os períodos de licença estão bem concessão será atribuída por um período mínimo . Vo . E q definidos no Decreto n.51/2015. necessário para garantir o retorno dos investimentos realizados ou a realizar. c) Nestas zonas o estado continuará a colocar grandes c) | Limita a possibilidade do Estado infraestruturas, como barragens, reservatórios etc., instalar redes secundárias nas “zonas com exceção da rede secundária. concessionadas” d) O contrato de concessão para os FPA é renovável d) Atribui a possibilidade de renovação, por igual período. deixando em aberto quais as condições dessa renovação . o o e) | Introduz o princípio de colaboração e) A Entidade competente ou o MOPHRH irá contribuir x - . . . . na captação de financiamento. para a captação de financiamentos para investimentos por parte dos FPA. f) | O princípio de compensação por interesse Público f) Clarifica que a compensação por aplica-se nas duas zonas (com e sem sobreposição). interesse Público se aplica nas duas zonas (com e sem sobreposição) clasa Anti-corrupção cla 62 Alteração ao Memorando cla 72 Resolução de Conflitos: através de negociações amigáveis entre as Partes.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (59) Cláusula Conteúdo Observações cla ga Vigência e Denúncia: o Memorando tem a duração de 5 O Memorando cessa em Dezembro de anos, a contar da data da sua assinatura. 2026. O Memorando poderá ser denunciado por qualquer das Introduz a faculdade de denunciar o Partes, com antecedência mínima de 90 dias. Memorando cla 92 Direito aplicável Nota importante: o resumo acima apresentado não dispensa a leitura atenta do Memorando. Infere-se que o Memorando tem várias fragilidades que importa Iniciativa IV.2 — Criar incentivos para o crescimento dos corrigir, nomeadamente: FPA em áreas sem cobertura de redes públicas = é muito vago quanto aos prazos de cumprimento das Nas áreas onde não há sobreposição de redes de abastecimento obrigações das Partes; de água, devem ser aprovados os princípios que salvaguardem = não é claro quanto ao direito de exclusividade do serviço a iniciativa e investimento privado, nomeadamente, o princípio por parte dos FPA, pois o direito de exclusividade aos de exclusividade (para FPA licenciados), do direito recíproco FPA nas ligações domiciliárias com ligação da rede do à niormação (quanto às AR ce expansão de redes) e de FPA conferido na alínea b) da cláusula 4º é contrariado recuperação do investimento realizado. . . . - , é Dado que os FPA actuam em zonas periurbanas e vilas rurais pelo disposto na alínea g) da mesma cláusula, segundo . nn . : - “: = onde os rendimentos familiares são geralmente baixos, deverá a qual o fornecedor público pode ceder a gestão de parte . . os n . . . ser estudado o mecanismo de apoio financeiro às famílias mais ou totalidade dos seus clientes ao FPA; . . oécl is são estabelecid. carenciadas, para que estas possam pagar o custo do serviço = não é claro quanto aos termos nos quais são estabelecidas e: : o A ad: a isicão de á mínimo de abastecimento. as regras e obrigações associadas à aquisição de água em Vo . - . alta: Iniciativa IV.3 — Promover a integração dos FPA em sistemas o . « .» iminentemente servidos pelos Operadores Públicos = introduz o conceito de “concessão”, enquanto o Decreto a . . nº 51/2015, refere apenas o regime da “licença” A iminência de cobertura de serviços de abastecimento por um = a operador público - sobretudo na área metropolitana de Maputo * não estabelece a forma como a avaliação anual do ) . . o . . . . . - deve respeitar a presença dos FPA licenciados que já estejam cumprimento do memorando é realizada, nem a entidade . Na . - , , instalados nessa zona e privilegiar a sua integração, sem que que será responsável pela mesma. . Va . . Vs haja lugar a sobreposição de serviço ou à duplicação de redes Além disso, para que a aplicação do memorando seja eficaz, ou ligações. é necessário mapcar as zonas de sobreposição de serviço, É crucial que a regulação e a legislação tenham em consideração identificando as zonas de serviço público e as de serviço privado, | regras e mecanismos sancionatórios e compensatórios que e manter o respetivo cadastro atualizado. regulamentem devidamente a actividade, actuando como É fundamental assegurar a operacionalização do Memorando — “disciplinadores” entre operadores públicos e FPA licenciados, e de Entendimento, eventualmente celebrando um Aditamento obrigando os FPA não licenciados a regularizarem a sua situação. ao Memorando, clarificando algumas das suas cláusulas e No caso particular da sobreposição de investimentos que adaptando-o à revisão do Regulamento dos FPA, Decreto habitualmente se designam por “públicos” (realizados por Visa ua: . . . > n.º 51/2015 (ver Iniciativa 1.1). operadores públicos) e investimentos realizados pelos FPA Os Operadores Públicos devem concentrar o seu esforço de , as regras deverão impedir que motivos comerciais levem : : ; mo avi as à duplicação de infraestrutura e à consequente ineficiência, investimento em áreas onde não existem FPA, assegurando assim Co . J . . . : . . ineficácia e baixa rentabilidade dos serviços, devendo, pois, a a complementaridade financeira e de cobertura dos serviços de Ca , . o. . - distribuição de água manter-se em regime de exclusividade. abastecimento de água. - - stAnAs . . a O legislador e o regulador deverão pugnar pela existência Nas situações de sobreposição das redes, os Operadores Zi . 4 “UI: . - de um modelo de negócio que permita abastecer água segura Públicos e FPA devem assegurar a troca de informação sobre . x 4 ao . . oo à população, nomeadamente, através de contratos de compra- as ligações existentes. Devem ainda estabelecer um princípio , “o: . . , - . . e-venda de água em alta entre os Operadores Públicos e os comercial de respeito mútuo de não aceitar clientes do outro . . a no . ma FPA quando estejam garantidas as condições de monitoria de operador. Ou seja, se um domicílio é cliente de um operador, o . : Ani . os Es nom no qualidade, salubridade e permanência de abastecimento pelo outro operador já não poderá aceitar esse domicílio. O princípio “LI: . - . , . . . Operador Público. Os contratos de compra-e-venda devem ainda comercial de respeito mútuo destina-se também a evitar que os . as , , e . “ os Con estipular a pressão mínima da água, o número mínimo de horas clientes se “aproveitem” da coexistência de operadores para - . . 4 - = . acumular dívidas de fornecimento garantido diário e as situações nas quais o FPA umular dívidas. . . . . . « seja autorizado a recorrer às suas próprias captações para colmatar A Lei de Abastecimento de Água e Saneamento — em J . : Prop A praçães P RR Vo . eventuais faltas no abastecimento de água em alta. fase de promulgação à data em que o presente relatório foi produzido — dispõe que os órgãos de governação descentralizada 4.4.5. Pilar V - Melhoria de informação, reporte e monitoria provincial devem prestar apoio técnico na promoção e gestão do Iniciativa V.1 — Melhorar a monitoria dos serviços prestados envolvimento do sector privado na respectiva área de jurisdição | pelos FPA e dinamizar o mercado local, ao longo da cadeia de serviços do O Decreto n.º 51/2015 refere que os serviços distritais e os abastecimento de água. serviços municipais são responsáveis pela monitoria, controlo e2186 — (60) I SÉRIE — NÚMERO 249 avaliação regular do desempenho dos FPA. Compete ainda aos boletins informativos. serviços distritais e municipais, fiscalizar o cumprimento dos 4.4.6. Pilar VI - Estabelecimento de Compensações termos e condições da licença, incluindo à inspecção das infra- Iniciativa VI.1 - Promover a conciliação dos interesses entre estruturas, equipamento e registos, bem como emitir parecer sobre os operadores públicos e os FPA os FPA em relação a conformidade técnica das infra-estruturas e . . o. equipamentos dos sistemas em operação e aos projectos futuros. Em caso de sobreposição de redes de abastecimento de água Por outro lado, compete à AURA, exercer funções de (eminente ou real) ou de divergências entre os operadores públicos autoridade competente para a regulação e fiscalização do serviço €0s FPA, a primeira medida a tomar deve ser sempre procurar à e fiscalizar e emitir pronunciamento sobre os contratos de gestão conciliação dos interesses das Partes, antes que estes se tornem delegada ou outras formas de provisão do serviço público de numa disputa ou litígio. . . abastecimento de água e saneamento (entre outras competências As Partes devem agir de boa-fé no interesse dos consumidores, e atribuições aplicáveis aos FPA). devendo-se empenhar no bom e produtivo relacionamento entre Cabe às ARA o monitoramento e fiscalização de toda si. Por conseguinte, devem envidar esforços no sentido de decidir, actividade objecto de autorização, licença para exploração de num prazo razoável c por unanimidade, os diferendos que possam água subterrânea (RPEAS e RLCA). existir entre si (comumente designada por conciliação amigável). Verifica-se que a responsabilidade de monitoramento e Frustrada a tentativa de conciliação amigável, os litígios ou fiscalização se encontra dispersa, cabendo aos órgãos locais diferendos que subsistam serão dirimidos através de mediação um conjunto grande de competências técnicas de inspecção e — do Regulador. Com efeito, o Decreto nº. 51/2015 refere que os fiscalização de infraestruturas e equipamentos. conflitos entre os FPA e a entidade emissora da licença serão Parece haver uma multiplicação de esforços na monitoria e mediados pelo Regulador. Também o Decreto nº. 8/2019, que fiscalização da actividade dos FPA, não só entre organismos criaa AURA, IP, atribui ao Regulador a promoção da conciliação públicos, como também ao nível dos órgãos locais . de interesses entre o consumidor ca entidade gestora, bem como Trata-se de um enorme esforço que os próprios organismos entre a entidade cedente e a entidade gestora, servindo de fórum assumem não conseguir fazer, tornando-se necessário reforçar de concertação pré-arbitral. . J. e capacitar as equipas de monitoria e conceber e implementar Para o efeito, a AURA deve, previamente, definir e aprovar planos de monitoria de actividades. os procedimentos e normas para a mediação de conflitos. As Por conseguinte, o processo de monitoria deverá ser partes podem ainda acordar em regras e normas processuais que profundamente revisto, não só ao nível da regulamentação, como se adaptem às suas necessidades específicas. . . também ao nível das exigências e competências técnicas e das As Partes devem vincular-se às decisões finais proferidas no ferramentas de monitoria e fiscalização (incluído a interface entre processo de mediação, privilegiando assim a rapidez, os menores as plataformas SINAS, AURA Net e SIRHA). custos processuais e os interesses dos consumidores e evitando o desgaste que um processo em Tribunal acarreta. Iniciativa V.2 — Dotar as autoridades locais de conhecimento para uma eficaz coordenação e supervisão dos serviços Iniciativa VI.2 - Desenvolver um modelo de compensação . . = . Lo adequado ao esforço de investimento pelos FPA As autoridades locais deverão ter capacidade técnica para . o . o . monitorar o desempenho dos FPA e aplicar sanções sempre Nas situações em que o interesse Público determine a que se verifiquem incumprimentos contratuais ou violação das revogação antecipada da licença, os FPA têm o direito a ser disposições legais. compensados, pelo que é necessário estabelecer um método de compensação transparente e equitativo. Iniciativa V.3 - Melhorar a comunicação entre os Acresce que, a Lei do Abastecimento de Água e Saneamento investidores, prestadores de serviços e consumidores (LAAS) que se encontra em promulgação, refere que constituem A divulgação das actividades e performance dos actores direitos dos prestadores dos serviços públicos do abastecimento é fundamental para o bom funcionamento das instituições e de água e saneamento “receber do Estado e/ou outro titular transparência do sector devendo abordar, nomeadamente, a público do serviço a adequada protecção dos seus investimentos qualidade do serviço que é prestado à população, os planos de e interesses, quando não colidam com o interesse público”. investimento programados e realizados e respectivos resultados, Assim, para se seleccionar o modelo de determinação da a informação sobre a actividade dos prestadores de serviço à compensação é de extrema importância considerar à partida dois população, e a divulgação do valor aportado pelos operadores elementos, nomeadamente: ao sector e ao país, como um todo. (i) o investimento realizado pelos FPA e A PLAMA, agregando os vários stakeholders da cadeia de (ii) as razões que podem determinar a atribuição de valor do mercado da água, deverá promover encontros técnicos compensação, ou seja, a revogação das licenças. periódicos que permitam atroca de informação e experiências dos O Modelo de Compensação a adoptar deverá ter em actores do sector e criar campanhas de comunicação, newsletters, . x - x . . consideração a pequena dimensão e o grau de informalismo da30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (61) maioria dos FPA. clientes Neste contexto, o Modelo de Compensação deverá ser Assim, o cálculo do Modelo de Compensação deve ser estabelecido tendo em conta que muitos FPA: objetivo e de fácil aplicação, evitando parâmetros de cálculo 1. Poderão não ter um sistema de contabilidade organizada que imp liquem dados contabilísticos ou registos de activida de. . . . . O APÊNDICE 2 apresenta os Procedimentos para Fixação de 2. Não dispor de comprovativos do investimento efectuado A x . . . . compensações por Revogação de Licenças. 3. Não ter registos fiáveis das receitas com a venda de água - no 5. Plano de Acção ou dos custos que decorrem da actividade o o 4. Não conhecer o potencial de rentabilidade dos seus O Plano de Acção inicia-se pela identificação das acções a realizar dentro de cada iniciativa: Iniciativa 1.1 Clarificar e aperfeiçoar legislação | AI Aprovar a Lei do Abastecimento de Água e Saneamento (LAAS) | A2 Rever e Harmonizar Legislação inerente ao Licenciamento para captação e prestação de serviços | A3 Aprovar as normas e procedimentos necessários para assegurar a efetiva aplicação do Regulamento dos FPA | Iniciativa 1.2 Promover a eficaz regulação dos FPA | B1 Dotar a AURA de ferramentas necessárias para exercer a regulação dos serviços dos FPA | B2 Desenvolver um modelo tarifário para a compra-e-venda de água em alta | B3 Desenvolver e aprovar normas de certificação dos FPA | B4 Assegurar o bom funcionamento da Plataforma de Reclamações e Recurso (RECO) | | | Iniciativa ll.1 Criar incentivos para o licenciamento dos FPA | C1 Implementar o regime de incentivos previsto na LAAS | C2 Simplificar o processo de licenciamento | Iniciativa ll.2 Criar Incentivos para a regularização de licenças | D1 Agilizar a regulação de licenças | D2 Identificar e actuar sobre os FPA não licenciados | | | Iniciativa ll1.1 Criar normas técnicas aplicáveis aos sistemas operados pelos FPA | E1 Rever o regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água à actividade dos FPA | E2 Implementar normas e regulamentos técnicos | Iniciativa I11.2 Dotar os FPA de conhecimentos Técnicos e Financeiro | F Capacitar os FPA | | | Iniciativa IV.1 | Criar um ambiente de efectiva parceria entre Operadores Públicos e FPA | &1 Criar condições de complementaridade entre serviços prestados | 62 Envolver os órgãos de governação descentralizada provincial | Iniciativa IV.2 Criar incentivos para o crescimento do FPA em áreas sem cobertura de redes públicas | H1 Promover expansão dos serviços prestados por privados | H2 Desenvolver mecanismo de apoio financeiro para famílias carenciadas | Iniciativa IV.3 Promover a integração dos FPA em sistemas iminentemente servidos por Operadores Públicos | 12 Integrar os serviços privados em zonas de sobreposição | | | Iniciativa V.1 | Melhorar a monitoria dos serviços prestados pelos FPA | J1 Criar interfaces entre as plataformas SINAS, AURA Net e SIRHA | J2 Intensificar actividade de monitoria | Iniciativa V.2 Dotar as autoridades locais de conhecimento para eficaz coordenação e supervisão dos | K1 Criar Equipas Locais de Fiscalização | K2 Capacitar as Equipas Locais | Iniciativa V.3 Melhorar a comunicação entre os investidores, prestadores de serviços e consumidores | L1 Estimular e viabilizar o funcionamento da PLAMA | L2 Criar campanhas de comunicação, newsletters, boletins informativos, eventos, entre outros | | | Iniciativa VI.1 Promover a conciliação dos interesses entre os operadores públicos e os FPA | M1 Promover a conciliação amigável entre as Partes | M2 Definir e aprovar os procedimentos e normas para a mediação de conflitos | M3 Atribuir à AURA a mediação de conflitos | Iniciativa VI.2 | Desenvolver um modelo de compensação adequado ao esforço de investimento pelos FPA | N4 Fixar fórmula de compensação por revogação antecipada de licença | N2 Legislar os procedimentos para Fixação de compensações por Revogação de Licenças | Figura 12 — Resumo das Acções Propostas Seguidamente, identifica-se a entidade responsável por cada ação, a data prevista para o início de cada acção e o respectivo prazo de implementação, o que se apresenta nos seguintes quadros do Plano de Acção Detalhado:2186 — (62) I SÉRIE — NÚMERO 249 Pilar 1- Melhoria do quadro legal e institucional Estratégico Iniciativa 1.1 — Clarificar e aperfeiçoar legislação EE A1 - Promulgar a Lei do Abastecimento de Água e Saneamento (LAAS) = Promulgar a LAAS, com vista a: Responsabilidade: = Assegurar que, na atribuição da exploração e gestão do serviço a uma Parlamento entidade de direito privado deve prevalecer o interesse público; Data de Início: = . . . Assegurar que os serviços de abastecimento de água e saneamento Fevereiro de 2024 prestados por actores privados complementam os prestados por entidades públicas quando num mesmo território; (entrada na Assembleia da = Promover a intervenção do sector privado de forma segura e sustentável República) para garantir o rápido alcance do serviço seguro, sustentável e assente em boas práticas; Duração: = Atrair o investimento e a participação dos sectores privado, cooperativo e 3 meses social; m Assegurar o direito de exclusividade na exploração dos serviços concedidos na área de serviço; = Proteger os investimentos e interesses dos FPA. A2 — Rever e Harmonizar Legislação inerente ao Licenciamento para captação e prestação de serviços = Compatibilizar e simplificar os Decretos n.ºs 43/2007, de 30 de Outubro, que Responsabilidade: aprova o Regulamento de Licenças e Concessões de Águas, Decreto n.º MOPHRH 18/2012, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Pesquisa e Exploração de Águas Subterrâneas (RPEAS), e o Diploma Ministerial n.º 7/2010, de 6 de Data de Início: Janeiro, que aprova os Modelos de Licenças e Concessões de Águas, de forma Junho de 2024 a clarificar e unificar os termos e condições de licenciamento dos FPA . . ar ia NO 4 Duração: = Rever actualizar o Regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas (Decreto n.º 30/2003, de 1 de Julho) 6 meses = A3 — Aprovar as normas e procedimentos necessários para assegurar a efetiva aplicação do Regulamento dos FPA = Aprovar as normas e procedimentos necessários para assegurar a aplicação do Responsabilidade: Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento do MOPHRH Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados (tal como previsto no seu Artigo 2º), atualizando-o face às experiências e Data de Início: constatações entretanto observadas, integrando alguns princípios do Junho de 2024 Memorando, regulamentando a compensação por revogação antecipada de licença por interesse público, criando incentivo ao licenciamento e sanções que Duração: desincentivem a operação não licenciada e introduzindo regras específicas para 6 meses zonas rurais. = Iniciativa 1.2 - Promover a Eficaz Regulação dos FPA30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (63) Acção B1 — Dotar a AURA de ferramentas necessárias para exercer a regulação dos serviços dos FPA = Garantir que as ferramentas de regulação e metodologias de monitoria e Responsabilidade: reporte são compatíveis com a pequena dimensão e “informalismo” dos FPA, AURA mas, simultaneamente, que cumpram com as exigências legais e de defesa dos consumidores Data de Início: = Assegurar “interfaces” adequadas e funcionais entre as plataformas AURA Fevereiro de 2024 net, SINAS e SIRHA, para que todos os FPA sejam tratados com equidade e Duração: transparência, exista uma fonte cadastral credível e permanentemente atualizada, e que possibilite o acesso remoto ao seu conteúdo 12 meses | Mesão | B2 - Desenvolver um modelo tarifário para a compra-e-venda de água em alta = A AURA deverá desenvolver um modelo tarifário para a compra-e-venda de Responsabilidade: água em alta e avaliar o seu impacto no tarifário de abastecimento de água AURA em baixa, bem como nas políticas de atribuição de subsídios, descontos e tarifa social para famílias mais carenciadas Data de Início: Junho de 2024 Duração: 3 meses | Mesão | B3 - Desenvolver e aprovar as normas de certificação dos FPA = A AURA deverá desenhar as normas relativas ao regime de certificação e Responsabilidade: classificação dos FPA. AURA = A AURA deverá certificar os FPA licenciados em Classes de Serviço, em função 7a . . . . . o, . . Data de Início: da sua situação operacional, financeira e legal e criar incentivos que levem à procura dessas certificações Junho de 2024 Duração: 6 meses EL B4 - Assegurar o bom funcionamento da Plataforma de Reclamações e Recurso (RECO) = A AURA deve assegurar o bom funcionamento e divulgação massiva da Responsabilidade: Plataforma de Reclamações e Recurso (RECO) como ferramenta de protecção AURA dos consumidores Data de Início: Em curso Duração: Contínuo2186 — (64) I SÉRIE — NÚMERO 249 Pilar Il - Implementar um sistema de eficaz de Licenciamento Estratégico Iniciativa 11,1 - Criar incentivos para o licenciamento dos FPA | Acção | C1 - Implementar o regime de incentivos previsto na LAAS = Implementar o regime de incentivos previsto na LAAS quanto ao regime Responsabilidade: subvencionado de taxas e tarifas associadas ao consumo de electricidade e à MOPHRH isenção de direitos aduaneiros, na importação de produtos químicos e reagentes (apenas disponibilizado aos FPA licenciados) Data de Início: = Revisão em baixa das Taxas de Licenciamento, nomeadamente para FPA de Janeiro de 2025 Classe III Duração: Contínua | Moção | C2 - Simplificar o processo de licenciamento = Simplificar o processo de pedido e concessão de Licença, através de: Responsabilidade: (i) Existência de um único Ponto Focal de contacto (órgão local, DNAAS Administrador do Distrito ou Presidente do Município) onde o FPA se 7x nao o. . . . Data de Início: possa dirigir para solicitar a Licença. Esse Ponto Focal encaminha o pedido de licenciamento para as entidades licenciadoras e para as entidades que Junho de 2025 devem dar parecer (AURA, FIPAG e AIAS); seguidamente, o Ponto Focal Duração: recolhe os respectivos pareceres e licença de exploração subterrânea da ARA e finalmente o Administrador do Distrito ou Presidente do Município Contínua emite a Licença. (ii) Utilização da mesma documentação entregue para o pedido de licença de captação de água e de operação (iii) Simplificação da documentação exigida Iniciativa 11.2 - Criar incentivos para a regularização de Licenças D1 — Agilizar a regulação de licenças m Criar regras claras sobre os critérios para aprovação e renovação das Licenças Responsabilidade: = Dotar a DNAAS de recursos técnicos para prestar apoio aos FPA não licenciados DNAAS na regularização da sua situação, ajudando-os a instruir e submeter o processo Data de Início: de pedido de licença Junho de 2024 Duração: 6 meses | Ação | D2 - Identificar e actuar sobre os FPA não licenciados = Actualizar o cadastro dos FPA no SINAS (licenciados e não licenciados) Responsabilidade: = Contactar directamente os FPA não licenciados, solicitando o início da DNAAS instrução de pedido de licenciamento Data de Início: " Promover uma campanha de comunicação pública sobre a estratégia de Maio de 2024 cooperação público-privada com os FPA, informando os consumidores e utentes sobre as condições de operação e monitoria da actividade e sobre as Duração: tarifas aprovadas pela AURA. 12 meses30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (65) Pilar HI - Melhoria das condições Operacionais Estratégico Iniciativa H1.1 - Criar normas técnicas aplicáveis aos sistemas operados pelos FPA E1 — Rever o regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água e adaptá-lo à actividade dos FPA = Revere actualizar o Regulamento dos sistemas públicos de distribuição de água Responsabilidade: 4 ai o e de drenagem de águas residuais (Decreto nº 30/2003, de 01 de Julho) MOPHRH | DNAAS m Criar normativo simplificado, atenta a dimensão e qualificação da maioria dos 7 . . : . Data de Início: FPA, especialmente desenhado para sistemas de pequena dimensão. Em curso Duração: 12 meses | Moção | E2 — Implementar normas e regulamentos técnicos = Elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas em domínios Responsabilidade: como: DNAAS = a o . Normas relativas à compra-e-venda de água Data de Início: = Especificações técnicas relativas a infraestruturas, nomeadamente quanto Julho a perímetros de protecção dos furos de captação, profundidades mínimas e materiais para instalação de redes de abastecimento de água, etc. Duração: = Regras quanto à desinfecção da água a montante da distribuição 6 meses = Regras quanto à lavagem e desinfecção de depósitos de água = Normas relativas a adaptação das infraestruturas às alterações climáticas = Outras normas, regulamentos e especificações técnicas necessárias ao melhoramento dos serviços prestados pelos FPA Iniciativa H1.2 - Dotar os FPA de conhecimentos Técnicos e Financeiro = ADNAAS em cooperação com a AFORAMO, deverá promover formação, treino, Responsabilidade: qualificação e especialização de profissionais dos FPA, focando-se sobre: DNAAS | = os aspetos construtivos (hidráulica, mecânica e eletricidade) AFORAMO E operacionais (inspeção, manutenção, desinfeção, controlo de qualidade) Data de Início: = financeiros (contabilidade, facturação e cobrança) Agosto de 2024 E informática (sistemas de informação, de gestão de clientes e reporte) Duração: = gestão documental (arquivo de documentos contratuais, facturas, registos, 18 meses relatórios, boletins de qualidade, etc).2186 — (66) I SÉRIE — NÚMERO 249 Pilar IV - Promover o Desenvolvimento Sustentável Estratégico Iniciativa IV.1 - Criar um ambiente de efectiva parceria entre Operadores Públicos e FPA | Acção | G1 — Criar condições de complementaridade entre serviços prestados = Promover a troca de informação entre Operadores Públicos e FPA, no Responsabilidade: nti nhecimento múti r ti ár nsã sentido do co ecimento mútuo das respec ivas áreas de expansão e das DNAAS e AFORAMO datas previstas para a sua entrada em funcionamento, promovendo o mapeamento das áreas de intervenção dos sistemas de abastecimento, com Data de Início: prioridade para aqueles que estão ou se prevê vir a estar a operar em Junho de 2024 sobreposição. . o . Duração: = Assegurar a operacionalização do Memorando de Entendimento, eventualmente celebrando um Aditamento ao Memorando, clarificando 6 meses algumas das suas cláusulas e adaptando-o à revisão do Regulamento 51/2015. m O Aditamento ao Memorando deve ainda conter disposições relativas a: = Novas áreas de expansão de redes: os Operadores Públicos devem concentrar o seu esforço de investimento em áreas onde não existem FPA, assegurando assim a complementaridade financeira e de cobertura dos serviços de abastecimento de água. = Conhecimento das ligações existentes em zonas de sobreposição de redes: os Operadores Públicos e FPA devem assegurar a troca de informação sobre as ligações existentes. = Princípio comercial de respeito mútuo em zonas de sobreposição de redes: não aceitar clientes do outro operador. | Mesão G2 - Envolver os órgãos de governação descentralizada provincial = Em conformidade com o disposto na LAAS, deverão os órgãos de governação Responsabilidade: descentralizada provincial prestar apoio técnico na promoção e gestão do MOPHRH envolvimento do sector privado na respectiva área de jurisdição e dinamizar o mercado local, ao longo da cadeia de serviços do abastecimento de água. Data de Início: Nesse âmbito deverão os órgãos de governação descentralizada colaborar Janeiro de 2025 com a DNAAS na sensibilização e capacitação dos FPA. Duração: 18 meses Iniciativa IV.2 - Criar incentivos para o crescimento do FPA em áreas sem cobertura de redes PovTa IE | Moção | H1 - Promover expansão dos serviços prestados por privados = Deverão os FPA planear com a devida antecipação as necessidades de água Responsabilidade: para a área de serviço e, em colaboração com os gestores de recursos DNAAS e AFORAMO hídricos, determinar a viabilidade de iniciar e manter uma actividade de abastecimento de água a partir de fontes subterrâneas. Data de Início: m Nas zonais rurais, por iniciativa das autoridades locais, devem ser Julho de 2024 identificadas e delimitadas áreas geográficas para actuação do FPA, Duração: convidando interessados a operar essa área através de atribuição de licença. 12 meses30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (67) = No apoio ao investimento privado, o Estado poderá enquadrar a actividade dos FPA em programas existentes (por exemplo o PRONASAR), e/ou conceder conforto/garantias, que permitam aos investidores recorrer à banca privada para financiar a construção de infraestruturas. | Acção H2 - Desenvolver mecanismo de apoio financeiro para famílias carenciadas = Deverá ser estudado o mecanismo de apoio financeiro às famílias mais Responsabilidade: carenciadas, para que estas possam pagar o custo do serviço mínimo de MOPHRH | AURA abastecimento Data de Início: Junho de 2024 Duração: 6 meses Iniciativa IV.3 - Promover a integração dos FPA em sistemas iminentemente servidos pelos Operadores Públicos | Ação | 11- Integrar os serviços privados em zonas de sobreposição = O Operador Público deverá divulgar atempadamente os seus planos de Responsabilidade: expansão, detalhando as zonas que vai abranger eos prazos nos quais o Operador Público e pretende fazer, abrindo o debate com as entidades licenciadoras locais, FPA representantes dos FPA Licenciados presentes nessas zonas e demais autoridades responsáveis, no sentido de definir o modelo de integração dos Data de Início: serviços privados na zona de sobreposição. Outubro de 2024 = Os Operadores Públicos e os FPA deverão celebrar contratos de compra-e- Duração: venda de água em alta, quando estejam garantidas as condições de monitoria de qualidade, salubridade e permanência de abastecimento pelo Contínuo Operador Público. Os contratos de compra-e-venda devem ainda estipular a pressão mínima da água e o número mínimo de horas de fornecimento (por exemplo, 18 horas). = Deverá ser estabelecida o princípio comercial de respeito mútuo, impedindo a ligação de um segundo contador aos consumidores localizados em áreas já servidas, as quais ficam reservados para o operador (público ou licenciado) que aí esteja a operar.2186 — (68) I SÉRIE — NÚMERO 249 Pilar V- Melhoria de informação, reporte e monitoria Estratégico Iniciativa V.1 - Melhorar a monitoria dos serviços prestados pelos FPA J1 — Criar interfaces entre as plataformas SINAS, AURA Net e SIRHA (Cadastro - Licenciamento — Certificação - exploração — prestação de serviço — reporte — monitoria) = Criação de interfaces de integração da informação, juntando a informação Responsabilidade: da DNAAS, AURA e ARA, nomeadamente quanto a: DNAAS, AURA, ARA = . - 4 4 . Registo, pedido, obtenção, estado e renovação das Licenças de Data de Início: exploração de águas subterrâneas e de abastecimento de água o e . . . Julho de 2024 = Repositório de documentação necessária ao licenciamento dos FPA no o Duração: = Reporte dos indicadores de qualidade de serviço, económicos e financeiros e de reportes periódicos dos FPA, incluindo testes à água e 24 meses relatórios de informação trimestral m Cadastro dos operadores (área de intervenção, número de clientes servidos, plano de expansão de rede, especificações técnicas da infraestrutura) = Mapeamento das áreas servidas pelos operadores públicos e privados J2 - Intensificar actividade de monitoria = Revere aperfeiçoar as competências dos órgãos locais, AURA e ARA, na área Responsabilidade: da monitoria e fiscalização DNAAS, AURA = . ri 4 , . Rever e aperfeiçoar o processo de monitoria, não só ao nível da Data de Início: regulamentação, como também ao nível das exigências e competências técnicas e das ferramentas de monitoria e fiscalização Abril de 2024 = Reforçar e capacitar as equipas de monitoria Duração: = Conceber e implementar planos de monitoria de actividades Contínuo Iniciativa V.2 - Dotar as autoridades locais de conhecimento para uma eficaz coordenação e supervisão dos serviços K1 - Criar Equipas Locais de Fiscalização mA nível das estruturas locais, criar equipas de fiscalização para monitorar o Responsabilidade: desempenho dos operadores, detectar a presença de operadores não Autoridades Locais licenciados, apoiar os operadores a obter condições de licenciamento, e aplicar sanções e penalizações. Data de Início: Outubro de 2024 Duração: 4 meses | eo K2 — Capacitar as Equipas Locais = Programar e realizar actividades de capacitação das equipas locais de Responsabilidade: fiscalização DNAAS, AURA Data de Início: Setembro de 202430 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (69) Duração: Contínuo Iniciativa V.3 - Melhorar a comunicação entre os investidores, prestadores de serviços e consumidores | Moção | L1 — Estimular o papel da PLAMA na informação e comunicação = Promover a comunicação entre os operadores, entidades fiscalizadoras, Responsabilidade: clientes, investidores, financiadores e sociedade em geral. PLAMA, MOPHRH, = Criar campanhas de comunicação, newsletters, boletins informativos e AFORAMO eventos de divulgação de diferentes temas. Data de Início: A PLAMA deverá promover encontros técnicos periódicos que permitam a Julho de 2024 troca de informação e experiências dos actores do sector Duração: Contínuo L2 — Criar campanhas de comunicação, newsletters, boletins informativos, eventos, entre outros = Criar campanhas de comunicação, newsletters, boletins informativos e Responsabilidade: eventos de divulgação que abordem os seguintes temas: PLAMA = Informação sobre investimentos, qualidade da água, resultados obtidos, 77 . x Data de Início: planos de desenvolvimento e expansão; . e . o Julho de 2024 = Divulgação da performance dos operadores (boletins de avaliação da qualidade efectuados pela AURA). Duração: = Serviços que se encontram disponíveis por zona de actuação, entidades Contínuo responsáveis pelo mesmo e nível de qualidade de serviço observada Pilar VI - Estabelecimento de Compensações Estratégico Iniciativa VI.1 — Promover a conciliação dos interesses entre os operadores públicos e os FPA | Noção | M1 - Promover a conciliação amigável entre as Partes = As Partes devem agir de boa-fé no interesse dos consumidores, devendo-se Responsabilidade: empenhar no bom e produtivo relacionamento entre si. Por conseguinte, “uI: . . e . Operadores Públicos devem envidar esforços no sentido de decidir, num prazo razoável e por e FPA unanimidade, os diferendos que possam existir entre si (comumente designada por conciliação amigável). Data de Início: Abril de 2024 Duração: Contínua | Mesão M2 — Definir e aprovar os procedimentos e normas para a mediação de conflitos = A AURA deve definir e aprovar os procedimentos e normas para a Responsabilidade: mediação de conflitos, designadamente, fixando as regras de AURA constituição da mediação, as regras de procedimento da mediação, os prazos, a participação de peritos, etc. Data de Início: Outubro de 20242186 — (70) I SÉRIE — NÚMERO 249 m As partes podem ainda acordar em regras e normas processuais que se Duração: adaptem às suas necessidades específicas 3 meses | Moção | M3 — Atribuir à AURA a mediação de conflitos = A AURA deve mediar conflitos em conformidade com as funções que lhe Responsabilidade: foram atribuídas através o Decreto nº. 51/2015 e do Decreto nº. 8/2019. AURA au inicia x . a O processo inicia-se com a apresentação de um pedido de mediação por uma Data de Início: das partes, contendo, entre outras coisas, a identificação das partes, o objeto do litígio e os fundamentos da pretensão Janeiro de 2025 = O processo arbitral deve ser célere e eficiente. Duração: Contínua Iniciativa VI.2 - Desenvolver um modelo de compensação adequado ao esforço de investimento fool fo Mig N1 - Fixar fórmula de compensação por revogação antecipada de licença = Determinar o método de cálculo e os coeficientes a aplicar na fórmula de Responsabilidade: cálculo da compensação a atribuir em caso de revogação da licença por DNAAS “Interesse Público”. a . a Data de Início: = O APÊNDICE 2 apresenta os Procedimentos para Fixação de compensações por Revogação de Licenças Junho de 2024 Duração: 6 meses Acção N2 — Legislar os procedimentos para Fixação de compensações por Revogação de Licenças = Aprovar os procedimentos comuns para Fixação de compensações por Responsabilidade: Revogação de Licenças, que inclua as razões que podem determinar a DNAAS atribuição de compensação, a fórmula de fixação de compensações, e os modelos/mecanismos a adoptar por cada situação, em função da dimensão Data de Início: legalidade e organização do visado. Junho de 2024 a. . , . Legislar os procedimentos por meio de norma ou regulamento. Duração: 6 meses 6. Plano de Divulgação e Implementação 4) A DNAAS deverá dotar-se de recursos técnicos para Apresenta-se uma proposta para o Plano de Divulgação e prestar apoio aos FPA não licenciados na regularização Implementação da Estratégia, o qual inclui o cronograma de da sua situação acções e repectivas inter-dependências entre si. 5) Os órgãos locais deverão criar equipas de fiscalização Após a receção deste Relatório Final, a AFORAMO deverá para monitorar o desempenho dos operadores, detectar pronunciar-se sobre o Plano Estratégico de Cooperação Público- a presença de operadores não licenciados, apoiar os Privada. A pronuncia da AFORAMO, embora não vinculativa, é d b dições de li . á H muito importante para uma implementação de sucesso do Plano operadores a obter condições de licenciamento, e aplicar Estratégico. sanções e penalizações A implementação deste plano será precedida pela aprovação 6) A DNAAS deverá promover uma campanha de da DNAAS, que, por sua vez, o deverá submeter para aprovação comunicação pública sobre a estratégia de cooperação do MOPHRH. Público-Privada, informando os consumidores e utentes As seguintes acções fazem parte do Plano de Divulgação e sobre as condições de operação e monitoria da actividade Implementação: e sobre as tarifas aprovadas pela AURA 1) A DNAAS deverá providenciar no sentido de actualizar 7) A DNAAS deverá identificar os FPA não licenciados, (e manter actualizado) o cadastro dos FPA no SINAS contactando-os no sentido de os sensibilizar para a nova 2) A DNAAS e a AFORAMO deverão providenciar no .. Do . P sentido de aperfeiçoar o Memorando de Entendimento estratégia de cooperação público-privada 3) Todos os actores interessados deverão reunir para 8) O cronograma que se segue, embora seja indicativo, se inteirarem do Plano de Accão e das respectivas deverá ser cumprido para assegurar o sucesso nao o ; ; o Doo a: E ER E ER ER £ 28 s E E É E ER H É ú E Em 20 Poa ; õ o q o É Ko) : 5 a H ê E E] , e j s - S É E E E E E E E E É Ê E E Eq o Ê E É E E E s E E 5 E) E é 8 E E] ê E E É Ê - é á E q E a E É E E É : E pe g E Ê 8 A E E H F g E 5 8 H Ê E q E E E E E É a E E É E E E g É a E E E á ê z a E ê E E P E E E í A É E 5 ê E n = E g = Ê El E Q o É E E EB 2 BB a = 2 Bo JJ BJ Bo 8 U E o E) « ; S E ê 3 £ E E : ê $ É e ] E g 8 5 $ o | 8 . E : : a E ê 5 E ii ê E g 2 É « g u : is É 3 8 EO E E õ Ê so E é Ê ô di É is e 2 £&e & s 8 £ 3 8 ã ER : Fo s E os É E s g 8 5 2 É 8 is o B se s Ê g o E 8 : E É Po, 58 5 ã aco: ç <: 8 2 E ê $i 28 Ê S 3 vc Do 8 as 8 ç 5 B 8 q 3: pf E sê é a 8a 8 8 e q E $i std so 5 2 42 dos E Ms é dei a E ES SE Ê E ê sis ê 5 Pá dr E g2 Sao! 2» Ss E sê «a: E SE 3 a 58% E 5 get Sã Bê ss. g Siza EB TES 78 ; é Psê E E! fio Be E Ee é Sil ê cs sic BE DÊ: sas 5 8 sir Ps Ê 58 8 Sat isêio Ecs é Ss E gel Eri Sêcã sa E SB: ESTES 2: E ; É 3 5 BE: e E péó css “ És é Bsiiadio ia E á isto dido Ds: é ER sisaccad Dc Se De. o: 8 Sê Zógs Es 5 25 Bisescgé 5: É BsE E E sia dé88 tá Bos Eês SSEESERÍ Ba é Fãg Sis 225 º 48 288 2: É g ê2ug isgédisa 2 E 35 Sie gas E ass REGÇÊ Se gs E 2488 titesegai És 3 Bag s5ê Gãs 5 El JI7 SERS e é 2 “8. sS5ETSGAL as 2 2sê Gessids 2 ofggslco MSºi.o 5 2255 iisegios ao é Es gtisiis a E azitiçõs Micos cs sElê agágosõs Bi.8, BEÊ 224 Bio A a8etsçãe Moses 2846 asssdeli Bgndo STÊ 2rscêls a Ssossgissa BEcis a 54.8 sEnEaçãos ZEFss sia Efscgaé ú Sasêgsaids Hssês 285% ER sS52º48 Ear sEbasae y E SsStitviasrs Ssos o =< sil gigas E « HR ses sEisscE 2 ElcEgisne HoscBrê SSsÊ dsssbscss Bszigs, iss solista > 5 piqÊsScens Bsssoii SE É délsscisa Bsséio.çeo Sésasti DD. sc Mess cs Bis Bis DES: Q 5 ss 535250 Mocccls a2ê2 dscicuogs Messgiigaê SQcstis Q 18 Msspericis Moss SS HS SsCSESS Hsssssçêcs Assiiêié s g Hesziscigso MEccies Eds o 28 Hsssacçisa Metigicõãs sssiéss + ds: EB Ec MSizaãç? ses oo sépa Hósibgiais AS: E S E dolsegsêcs BMisicas H5éco oscs232 0 Bs asSsgas Bscsszsss uv 2 dssstêucae Mscssês desses Meissicis MEsgssissco Miscsic ç ê Mescsslceida MScisii Hissgs BEsSsiiias oslgtsccE Bscsc3s: Ss os Elgg. : MEsocoE ES Ennis desssêsasa Msssgeisis FESSsÊs * DRE CHE Msssiscio Ms2isssasd Miccesi: : 2852225 BCs ã Ss dssscsiêtss BMscssas glSêês . Hssisésiêo ciscic Meciso Mocicccêsdscssóçoaes Mec=isla x 2 Besocorôcses BHºcess Mssiss BssssesES Msossgsisis BMossctsos : 's Mess êsias Bssasis Mssssi Mssóssiss Hssígsisçã Mesiédis : Bssscssdis Mscisc-s Msccss Hossscísi Mesigs gissa8:s . O Msscsssóio Bssisss go sssi WSsssedis MEsiésdiss dessa tss é E Hd a assess Bos ssa cs co cs E HJ. . , Mo Bz22 23235 É E. a d. , . E. RAM p : 5 E a a E] = 3 = > > E] > > > E] > o o “Em s E = = 5H E sH E - HJ: z z EI: : 8 E pn: : Hs £ E £ gs E Ê gi Ê Ê :É E S E £B ê ps Ê El É é Hi É í dé Ê É HJ i 5 E E É É Ê É E SE E E E = E E sH E o E E É a = E =H E 2H E E 3 E aj = E2186 — (72) I SÉRIE — NÚMERO 249 Bibliografia = Water Sector Board discussion paper series - Reforming Urban Water Utilities in Western and Central Africa: Experiences with Public-Private Partnerships. Fall, M.; Marin, P.; Lucossol, A.; Verspyck, R.; World Bank Group, 2009 = Public-private partnerships for urban water utilities: a review of experiences in developing countries. Philippe Marin; IBRD/World Bank, 2009 = Public-Private Partnerships for Rural Water Services. Breifing Note No. 4; World Bank Group, 2012 = Developing Delegated Management of Small Water Supply Systems: The Emergence of Private Sector Operators in Mozambique; World Bank, 2016 = Supporting the Policy Environment for Economic Development (SPEED+) - Rapid Water and Sanitation Market Assessment; USAID, 2018 = Desenvolvimento do Modelo Tarifário para a Projecção e Cálculo de Tarifas para os Fornecedores Privados de Água; DNAAS, CRA, USAID, 2018 = The Municipal Public-Private Partnership Framework; IBRD, World Bank, 2019 = PPP with Local Informal Providers Aimed at Improving Water Supply in the Peri-urban Areas of Maputo, Mozambique, Chaponniere, Emmanuel, and Bernard Collignon, 2019 = Relatório Anual de Regulação do Serviço 2019, AURA, Março de 2020 = Increasing Financing for Private Water Operators in Cambodia; USAID's WASH-FIN Country Brief Series, Cambodia, 2022 = “Program Appraisal Document” on a proposed grant to the Republic of Mozambique for an Urban Water Security Program (UWSP), World Bank, 2023 = “Program Appraisal Document” on a proposed grant to the Republic of Mozambique for an Urban Water Security Program (UWSP), World Bank, September 6, 2023 = Lei de Abastecimento de Água e Saneamento, 2024 = Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento; https://www.sinasmz.com/jopepememmopeioas O rasóan Apêndices E Í | | É ) | | , Et | H p E) | Pat! f RE E o E | E: R | ; > E Ros : | G ) Ta x 3 Ga. e /Ldems El PRE to Ed A BR a : T| FP RASA CR om | ti p Hj mf HESA À a am DA Mer AMIDO ds2186 — (74) I SÉRIE — NÚMERO 249 APÊNDICE 1: Memorando de Entendimento celebrado entre a DNAAS e os FPA MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) E A Associação dos Fornecedores de Água de Moçambique (AFORAMO) i À D H! o o Feet Ne ? 4 " La a Sr ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES | | ha DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE | NS Av.4 de Outubro -MATOLA |30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (75) Entre O MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS (MOPHRH), com sede em Maputo, na Av, Karl Marx, n.'606, caixa postal 268, neste acto representado pelo respetivo Ministro, com poderes bastantes para a prática deste acto, E A ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE (AFORAMO), com sede na Cidade da Matola, representada pelo respectivo Presidente, com poderes bastantes para prática deste acto, doravante denominados individualmente por “Parte” e conjuntamente denominadas “Partes”. Considerando que: t- O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) é responsável por garantir a supervisão dos serviços públicos e o acesso universal e equitativo do abastecimento de água. A Associação dos Fornecedores de Água de Moçambique (AFORAMO) representa os Fornecedores Privados de Água de Moçambique (FPA); fl- O Regulamento do Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados prevê diferentes formas de integração de sistemas de abastecimento de água AEE te Ae es dg”, CAN, 2 fo. Vis EMA || Gia Í SSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES | a . Net o ! DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE | Pe Á q ss Av. 4 de Qutubro -MATOLA. é2186 — (76) I SÉRIE — NÚMERO 249 Wll- É função do Estado assegurar os serviços básicos à população, incluindo o abastecimento de água em quantidade e qualidade; IV- As necessidades de abastecimento de água são cada vez crescentes, pressionando os recursos públicos e privados; V- O Governo estimula a participação do sector privado na provisão dos serviços de abastecimento de água; VI- Em algumas áreas, o serviço de abastecimento de água é complementado pelos Fornecedores Privados de Água, cuja contabilização se torna necessária para a estatística nacional de coberturas de serviço; vil- O presente Memorando é complementar em tudo o que está previsto na base legal que regula o serviço dos FPA, designadamente o Decreto nº 51/2015 de 31 de Dezembro. As Partes acordam o seguinte: Cláusula Primeira (Objecto) O presente Memorando de Entendimento (MdE) tem por objecto estabelecer os termos e condições em que as duas partes se comprometem cooperar no desenvolvimento de actividades visando prosseguir objectivos comuns relativamente ao fornecimento de água potável à população. ESTE TESS A Ro a ff: N 3 ( as | Es a ) ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES Mr, . Na! PS) | ga y DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE & EST Av. 4 de Outubro - MATO LA | e30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (77) Cláusula Segunda (Obrigações das Partes) 1.0 São obrigações do MOPHRH: a) Cumprir e fazer cumprir na integra o presente Memorando a todas entidades públicas e privadas; b) Cumprir com o seu Plano de provisão de serviços de abastecimento de água através da expansão das infraestruturas públicas de abastecimento de água; c) Disponibilizar informações necessárias para que os FPA e outros Operadores Privados interessados possam investir no sector de forma sustentável e evitar a duplicação de investimentos (Públicos e Privados) na área de serviços; d) Criar um mecanismo institucionalizado de diálogo permanente com a AFORAMO e todas entidades interessadas. e) Agir sempre de boa-fé na implementação do presente Memorando. 2.0 São obrigações da AFORAMO: a) Cumprir e fazer cumprir na integra o presente Memorando a todos os seus membros; b) Cumprir integralmente o previsto no instrumento legal e outros afins que regulam o exercício dos FPA SST / EN 4 / E NA fi 4 : - a li e |) ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES | ed ( Re | DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE | E N ) Av. 4 de Outubro -MATOLA | E2186 — (78) I SÉRIE — NÚMERO 249 c) Coordenar com as instituições públicas e privadas sobre qualquer matéria que vise a construção e/ou expansão de infraestruturas de abastecimento de água nas áreas sob domínio de gestão e/ou exploração dos serviços por uma entidade pública; d) Agir sempre de boa-fé na sua actuação. Cláusula Terceira (Âmbito) O presente MdE produz efeitos a nível Nacional e abrange todas as Entidades Gestoras de água da rede Pública, nomeadamente, FIPAG, AIAS, PRONASAR, ÁGUAS DA REGIÃO DO MAPUTO e outras existentes ou que forem criadas, bem como, todos os Fornecedores Privados de água. Cláusula Quarta (Mecanismos de Implementação) 1. MODELO PARA INTEGRAÇÃO DOS FPA NAS ZONAS COM SOBREPOSIÇÃO DA REDE à) Entende-se por zonas de sobreposição aquelas áreas onde os fornecedores público e privado têm ambos, no mínimo, uma rede de distribuição domiciliária; b) Para as zonas com rede de distribuição pública e privada, o Fornecedor Público está impedido de fazer ligações domiciliárias nas casas dos clientes com ligação da rede do FPA. As partes devem acordar as modalidades de passagem da respectiva rede secundária com os respectivos clientes para a gestão do fornecedor privado. O FPA, pretendendo o reforço da quantidade de GP MS RD 5 ! pa j ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES | 4. so Il: Us j DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE! LIS N y Av. 4 de Outubro -MATOLA30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (79) de água do Fornecedor Público, pode requerer deste a venda da água em alta. c) Para efeitos de abastecimento de água na rede dos clientes referidos na alínea anterior vai ser celebrado um contrato de compra e venda de água em alta entre o fornecedor público (vendedor) e o fornecedor privado afectado (comprador), bem como as condições de gestão; d) Numa primeira fase, nos termos do Princípio do Gradualismo, serão apenas abrangidos no contrato de compra e venda de água em alta, os clientes referidos na alínea b) do nº1 da presente cláusula,; e) Para efeitos de contabilização, o vendedor de água em alta vai colocar um contador totalizador à entrada do sistema do FPA ou para os reservatórios do comprador da mesma, nos termos a acordar contratualmente entre as partes; f) Os horários de fornecimento de água e os volumes de água a serem vendidos em alta serão acordados entre o vendedor e o comprador, devendo constar em contrato escrito a ser rubricado pelas partes. 9) Por forma a resolver o problema de acumulação de divida pelo consumo de água facturada pelas duas operadoras dos sistemas de água onde partilham clientes e/ ou ligações, será feito um levantamento dos valores totais em dívida para os clientes assumirem o pagamento da mesma, após o que deverão escolher com qual das duas ligações pretendem tendo como finalidade a efectivação de um contrato único. Em caso de preferirem ficar com as duas ligações, os clientes deverão assumir um compromisso formal que garanta o pagamento regular das facturas correspondentes. EEN PE VR h W 6 H 2, | N 4 À = / o ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDOR: | mm Z DEÁGIA DE MoçamBiQue | = Ív 4 de Outubro -MATOLA |2186 — (80) I SÉRIE — NÚMERO 249 h) O comprador é livre de comprar água acima das necessidades referidas na alínea f) do nº 1, devendo porém, comprar as quantidades mínimas necessárias para a satisfação dos seus clientes, i) O preço de venda de água em alta será fixado pela AURA, IP, ouvidos os intervenientes da relação de compra e venda de água em alta, incluindo a AFORAMO; j) Durante a vigência do presente Memorando, o fornecedor público, salvo disposições contrárias, pode ceder ao FPA, parte ou a totalidade dos clientes de uma dada zona com interligação de rede, para este fazer a respectiva gestão; k) As tarifas a aplicar aos clientes serão sempre objecto de aprovação pelo Regulador (AURA, IP); |) Na falta de disponibilização de água vendida em alta ou na insuficiência, o FPA pode recorrer à água dos seus furos. m) Passados que sejam os primeiros três (03) anos da vigência do presente Memorando, vai ser negociada a venda de água em alta para todos os clientes desta zona; n) Vai prevalecer o Princípio de gradualismo da venda de água em alta em que, numa primeira fase, são abrangidos apenas os consumidores que já estão ligados à rede pública e, na segunda fase, os que estão na rede privada. o) Nestas zonas, o FPA irá trabalhar em regime de concessão das áreas entregues para proteger e garantir o retorno dos investimentos realizados. p) O Modelo de Contrato de Venda de água em alta será elaborado conjuntamente pelas Entidades públicas competentes e a AFORAMO, SEER E E 7 fts 185 q g ti é j ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES f Es N A DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE 1 é : pn? Av 4 de Outubr MATOLA |30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (81) q) Para efeitos de garantia de supervisão, seguimento é acompanhamento do processo de mapeamento destas zonas, a concepção e celebração de contratos de venda de água em alta deverá ter parecer da AFORAMO, sempre com conhecimento da AURA, na qualidade de entidade reguladora. fr) Regra geral, a água em alta a ser vendida pelo fornecedor público será injectada até o contador totalizador, sendo da responsabilidade do FPA construir os reservatórios a serem colocados como quebra-pressão, sem prejuízo do FPA escolher a injecção directa para a sua rede. s) Os furos do FPA continuam activos em todas as etapas de vigência do presente Memorando. t) Os dados dos clientes dos FPA nesta zona deverão ser disponibilizados para efeitos de estatística de cobertura da população em abastecimento de água. u) Os FPA concessionados obrigam-se a manter os serviços do abastecimento de água na zona concessionada e em nenhuma circunstância podem suspender voluntariamente os serviços. v) A manutencao do presente Memorando está sujeita a avaliação anual ou sempre que necessário dos resultados alcançados para permitir a correcção atempada do possível incumprimento. 2. INTEGRAÇÃO POR CONCESSÃO DAS ZONAS COM REDE DO FPA APENAS a) São consideradas zonas com apenas rede do FPA, aquelas em que o fornecedor público não tem rede de distribuição com ligação domiciliária, ainda que tenha, nas mesmas zonas, condutas adutoras. fi: - | ê Il o | 4! 4 f Ni 4 ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES Z7 : Pá DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE o sup Att de Outubro MATO LA2186 — (82) I SÉRIE — NÚMERO 249 b) Estas zonas serão concessionadas aos FPA que tiverem a rede de distribuição domiciliária implantada, devendo ser antes mapeadas pelas entidades competentes em colaboração com a AFORAMO, sendo que a concessão será por um período mínimo necessário, para garantir o retorno dos investimentos realizados ou a realizar. c) Nestas zonas, o Estado continuará a colocar grandes infraestruturas do abastecimento de água como as seguintes: barragens, reservatórios, tanques de elevação e condutas adutoras, com exceção da rede secundária; d) O contrato de concessão para os FPA é renovável por igual período, a requerimento do interessado nos termos da lei. e) A Entidade competente ou o MOPHRH irá contribuir, em tudo o que for da sua alçada, para agilizar a captação de financiamentos para investimentos em sistemas de abastecimento de água por parte dos FPA, tendo em conta a necessidade da expansão da cobertura dos serviços f) O Princípio de compensação por interesse público aplica-se nas duas (02) zonas (com e sem sobreposição). Cláusula Quinta (Anticorrupção) As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobres os serviços a prestar, nos termos da legislação sobre a matéria em vigor. HEERO, L Fa fr A < N 9 E em EM 4; BAD =| É | = N 4 ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES ! SA DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE I aberta f as (btde Quubm MATO LA |30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (83) Cláusula Sexta (Alteração ao Memorando de Entendimento) O presente MdE apenas poderá ser alterado ou modificado por acordo comum entre as Partes, mediante uma adenda escrita a esta MdE e assinada pelas Partes. Cláusula Setima (Resolução de Conflito) Os conflitos emergentes da interpretação ou implementação do MdE serão resolvidos através de negociações amigáveis entre as Partes. Cláusula Oitava (Vigência e Denúncia) | O presente MdE tem a duração de cinco anos, a contar da data da sua assinatura 2. O presente MdE, poderá ser denunciado por qualquer das Partes, por escrito, com antecedência minima de noventa dias, indicando as causas e os respectivos fundamentos. Em caso de denúncia do presente MdE, o curso normal das actividades em execução, no periodo estabelecido para a comunicação prévia, não serão afectados, salvo se as partes convierem diversamente por escrito. á Ar t k o ; b fi K 2 é A, 10 | É ne ie b | y i - dq n . to4 RR DOS FORNECEDORES E NGUA DE MOÇAMBIQUE | vê ZA “Piutubro-MATOLA - ms me ins. +. curam éU6-6) asêRiE=> NUMERO 249 Cláusula Oitava (Direito aplicável) Este Memorando de Entendimento é regido pelas leis da República de Moçambique, Assinado em Maputo, aos de Dezembro de 2021 , em dois exemplares originais. P OPHRH Pelo AFORAMO Raul Mutevúie Júnior Adriano Chirute ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE ÁGUA DE MOÇAMBIQUE! E Av. 4 de Outubro - MATO LA RE us EN [Vi mas a) Ne30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (85) Apêndice 2: Procedimentos para fixação de compensações direitos dos prestadores dos serviços públicos do abastecimento por revogação de Licenças de água e saneamento “receber do Estado e/ou outro titular público do serviço a adequada protecção dos seus investimentos I- Enquadramento e interesses, quando não colidam com o interesse público”. Assim, para se seleccionar o modelo de determinação da o . o 7 , OD ecreto h. S1/ 2015 estabelece, no seu artigo 16º, alínea b), compensação é de extrema importância considerar à partida dois que os FPA têm direito a ser compensados por motivo de nero elementos, nomeadamente: úblico que determine a revogação antecipada das licenças. No. . . Pp a to estipula aind Saç FPA a S a (1) o investimento realizado pelos FPA; e mesmo decreto estipula anda que O deve ser compensado, (ii) as razões que podem determinar a atribuição de desde que apresente provas de que fornecia água de qualidade e compensação, ou seja, a revogação das licenças. registos, evidências, recibos e provas que atestem que o serviço . . foi efectivamente prestado e que os bens móveis e equipamentos II - Investimento Realizado Pelos FPA existem e foram utilizados para o serviço (Art. 29). De acordo com os dados do SINAS, os FPA investiram Acresce que, a Lei do Abastecimento de Água e Saneamento cerca de 1,9 biliões de meticais até finais de 2018 nas seguintes ? - i 23. (LAAS) que se encontra em promulgação, refere que constituem infraestruturas *: eme enamantenatamanta temas ann tan aenaMasr ara Ma een anta cara nasnnenma cena manndà Investimento E eeeeseeseereereeremeereerereeraeereereerereaserereeeemeeasereeremeremaass, i i MIN1894 i i 1 Milhões i Vit cençes: CC COS HAS Grito: cê O) Furos2470 iiitÊ Condutas ui coragem Eli Redes iv Depósitos iii Fontenários il À $ Quis É til Mudo À so, É SMokm É à SI é BO di Í ; Investimento k ; N. de : Í Comeemeeareaerea nara aaeemaeeraramea are rereeeeeamad por Ligação dei Ligações deserta i S48MAN i 349000 Figura 14 — Investimento e Infra-estruturas dos FPA (SINAS, 2019) O referido investimento resultou no abastecimento a 349 mil domicílios e 820 fontenários, o que representa um investimento médio unitário de 5 418 meticais por ligação. Ill - RAZÕES QUE PODEM DETERMINAR A ATRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO Quanto as razões que pode determinar a revogação da licença e consequente atribuição de compensação, torna- se necessário definir alguns princípios relativos à “circunstância” que venha a determinar a revogação da licença, ao “acto decisório” de revogação da licença e ao “estatuto legal” do FPA. 23 Nota: o Consultor detectou valores incorrectos no SINAS no que se refere ao comprimento das redes de distribuição. É natural que o valor reportado seja superior ao valor real de extensão de redes de distribuição.2186 — (86) I SÉRIE — NÚMERO 249 Com efeito, as circunstâncias que venham a determinar a Também o acto decisório que venha a determinar a revogação revogação da licença podem ser variadas e podem resultar | da licença pode resultar em valores de compensação diferentes. em valores de compensação diferentes ou, caso resultem de Por exemplo, sentenças do Tribunal Administrativo, da AURA, circunstâncias já previstas no regulamento, não darem sequer ga ARA ou do Município, podem resultar em valores de direito a compensação. º . . compensação diferentes. Até no seio do mesmo organismo o São as seguintes as causas de revogação da licença previstas x . o o. Ê valor de compensação pode ser diferente (por exemplo, em duas no Decreto n.º 51/2015, sem direito a compensação: . o . . . o. . sentenças do Tribunal Administrativo, relativas a dois casos (i) incumprimento dos deveres do FPA (Artº 15, al. a) distintos) ii) interrupçã rvi rf. imputável ao FPA, por . , . x , . ii te upção do se viço, por facto i nputáve ao + PO Finalmente, a situação legal do FPA poderá conduzir a valores períodos superiores a 6 meses (Artº 15, al. b) Eu EN ADA . x . o compensatórios diferentes, consoante o FPA tenha: (iii) reincidência de infracções cometidas pelo FPA (Artº 4) (iv) suspensão da licença por períodos superiores a 6 meses * Licença válida (Art 5) = prazo já decorrido desde a emissão e até à caducidade (v) inobservância dos padrões técnicos ou da qualidade da da Licença água distribuída (Artº 23, nº 2, al. c) e d) * Licença Suspensa ou Caducada (vi) incumprimento das obrigações relativas à regulação, = não licenciado, mas com instrução do processo de desempenho e proteção dos consumidores (Artº 23, licenciamento iniciado o nº2, al. e) e . Lo, = não licenciado, e sem processo de licenciamento iniciado Naturalmente, os FPA não licenciados não têm direito a . o . . compensação nos termos previstos na Lei, uma vez que º Assim, pode haver inúmeros factores (ou conjugação de não têm qualquer licença que possa ser revogada. factores) que venham a determinar a revogação da licença dos Já, as circunstâncias que podem vir a determinar a revogação FPA e pode acontecer que factores diferentes conduzam a valores da licença por “Interesse Público” ?*, não previstas no distintos de compensações. regulamento, serão por exemplo, e não exaustivamente: IV - Modelos de Compensação (1) Falta de disponibilidade de água nos aquíferos ou risco - Na . ns os As compensações a atribuir devem seguir modelos equitativos, de contaminação . no . . : . a: o imparciais e transparentes, que evitem suspeitas de desigualdade (ii) Incompatibilidade na sobreposição de redes de . . de tratamento, ou até de favorecimento. operadores . . o a . . . Por conseguinte, deve ser proposta, debatida e aprovada uma (iii) Demolições decretadas pelo Tribunal Administrativo . qu a . E a ne regra — ou conjunto de regras — que seja objectiva na determinação (iv) Outras situações ou eventos que determinem a . no Õ x . Ra de compensações, sem prejuízo de se poderem prever excepções revogação da licença por Interesse Público . na e de poder haver lugar (ou não) a recurso das decisões.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (87) Os seguintes modelos de compensação são comummente utilizados para indemnizar actores privados por motivos de interesse público: Modelo de Conceitualização Exemplos de Utilização Eventuais Compensação dificuldades ou barreiras à aplicação aos FPA 1. Indemnização Indemnização de acordo Regulamento de Parcerias Ausência de calculada nos com o Código Civil de Público-Privadas e demonstrações termos gerais da Lei Moçambique e demais Concessões Empresariais financeiras auditadas e legislação aplicável. de Pequena Dimensão de contabilidade Artº 16, nº4 do Decreto organizada e fiável na O dever de indemnizar ( . 8 e, n.º 69/2013, Moçambique) maior parte dos FPA, compreende não só o . no pode complicar o prejuízo causado, como os o a processo de fixação da benefícios que o lesado . ao . indemnização. deixou de obter em consequência da lesão 2. Indemnização Conceito semelhante à Regulamento da Lei sobre Dificuldade de avaliar o calculada tendo em indemnização por “lucros Parcerias Público-Privadas, “nível de rentabilidade conta o tempo em cessantes”. Projectos de Grande do empreendimento”, falta para a Dimensão e Concessões tendo em conta a P - No caso do FPA, os “lucros =" . . recuperação dos » Empresariais (Artº 43, nº5 informalidade ou . . cessantes” referem-se aos aa investimentos . do Decreto n.º 16/2012, mesmo a ausência de - o rendimentos (os ganhos . . atos realizados e o nível . Moçambique) registos históricos dos a deduzidos das despesas de rentabilidade do A FPA quanto a: . operacionais) que o FPA e empreendimento . . demonstrações deixou de auferir em . . e financeiras, prova de consequência da Naa x . despesas operacionais, revogação da licença. prova da perda dos ganhos, estimativa de evolução dos ganhos, etc. 3. Compensação pelos O conceito de “danos e Contratos de Cessão de Ausência de danos e perdas perdas efetivamente Exploração de 12 Geração demonstrações efetivamente incorridos e sofridos” da AIAS (Moçambique) financeiras auditadas e incorridos e sofridos, pode ser aplicável a de contabilidade eventualmente despesas comprovadas organizada e fiável na acrescida de um com investimentos, maior parte dos FPA, valor equivalente a reparações, restauros, bem como de despesas uma média dos obras de emergência, etc. comprovadas com lucros cessantes dos . investimentos, Atais despesas acrescem e 3 meses a reparações, restauros, os “lucros cessantes dos 3 a subsequentes. ” obras de emergência, meses subsequentes”, A etc.2186 — (88) ISERIE — NUMERO 249 Modelo de Conceitualização Exemplos de Utilização Eventuais Compensação dificuldades ou barreiras à aplicação aos FPA 4. —Indemnização Indemnização calculada Indemnização pela Ausência de calculada em função em função do activo transferência do serviço de demonstrações do respetivo valor líquido registado no água e saneamento por financeiras auditadas e líquido contabilístico balanço da empresa. parte de freguesias ou de contabilidade a associações de utilizadores organizada e fiável na Neste caso, não se . . . para a entidade gestora maior parte dos FPA consideram as . na . designada pelo município expectativas de . . . para a gestão do serviço no rendimentos futuros. . no respetivo território (Portugal) 5. Valor fixo de Corresponde ao valor total Forma comum na avaliação Facilidade de aplicação. indemnização por investido a dividir pelo de “Aquisições e Fusões” Ignora as diferenças cada cliente activo número total de clientes de actividades de escala, entre cada FPA na activos. como a banca ou as prestação de serviços, . a telecomunicações nos níveis de Equivale ao valor unitário . . . . investimento e nas do investimento e (o u o rentabilidades. necessário para “angariar um novo cliente. O Modelo de Compensação a adoptar deverá ter em consideração a pequena dimensão e o grau de informalismo da maioria dos FPA. Neste contexto, o Modelo de Compensação deverá ser estabelecido tendo em conta que muitos FPA: 1. Poderão não ter um sistema de contabilidade organizada 2. Não dispor de comprovativos do investimento efectuado 3. Nãoter registos fiáveis das receitas com a venda de água ou dos custos que decorrem da actividade 4. Não conhecer o potencial de rentabilidade dos seus clientes Assim, o cálculo do Modelo de Compensação deve ser objetivo e de fácil aplicação, evitando parâmetros de cálculo que impliquem dados contabilísticos ou registos de actividade. V— CENÁRIOS PARA A FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÕES Considerando o exposto nos números Il a IV anteriores, são aqui apresentadas?, três possíveis alternativas para o cálculo das compensações a atribuir aos FPA em caso de revogação antecipada das licenças, nomeadamente: = | Compensação pelo investimento realizado por cliente = | Compensação por lucros cessantes = | Compensação pelos termos gerais da lei 25 Nota importante 1: os cenários para a fixação de compensações, são aqui apresentados a título de exemplo. Qualquer dos cenários aqui apresentados requer uma análise mais aprofundada da sua viabilidade. Poderão ainda existir outros cenários viáveis que não foram aqui considerados. Nota importante 2: A indemnização poderá estar sujeita a impostos, de acordo com a legislação fiscal em vigor. Os impostos não são aqui apresentados nestes cenários.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (89) 1. Compensação pelo investimento realizado por cliente Neste cenário, o FPA seria compensado em função de: = Um valor médio de investimento por cliente = Um coeficiente em função da situação em que a licença se encontra no momento da revogação = | Um coeficiente em função do tempo decorrido desde o ano de emissão da licença Esta forma de compensação resumir-se-ia à seguinte fórmula: C=NxIxKk1xk2 Onde: C-éo valor da Compensação (em MZM) a atribuir ao FPA N— é o Número de clientes activos à data da revogação da licença |-é o Investimento médio por cliente (em MZM) K1 — é o coeficiente a afectar em função da situação em que a licença se encontra no momento da revogação K2 - é o coeficiente a afectar em função do tempo decorrido desde o ano de emissão da licença Factor N - Número de clientes O número de clientes activos à data da revogação da licença, corresponde ao número de contratos comprovadamente celebrados com os utilizadores do sistema de abastecimento de água, que apresentem facturas de consumos de água no mês imediatamente anterior ao mês da revogação da licença. Factor | - Investimento médio por cliente O investimento médio por cliente corresponde ao valor unitário do investimento necessário para “angariar” um novo cliente, ou seja, será o valor encontrado (em MZM) correspondente ao montante total investido por uma amostra representativa dos FPA, a dividir pelo número total de clientes activos desses mesmos FPA. Por exemplo, ao utilizar a base de dados do SINAS, constata-se que os FPA investiram cerca de 1.894.822.396 meticais até finais de 2018, tendo resultado no abastecimento a 348.889 domicílios e 818 fontenários, o que representa um investimento médio unitário de 5 418 meticais por ligação (a preços de 2018). Factor K1 - Coeficiente a afectar em função da situação em que a licença se encontra no momento da revogação Na seguinte matriz é apresentado um exemplo de situações e valores que o factor K1 pode assumir: ren esempresoceiemimememtiio | om | K2 - Coeficiente a afectar em função do tempo decorrido desde o ano de emissão da licença2186 — (90) 1 SÉRIE — NÚMERO 249 O factor K2 procura corrigir o investimento já recuperado pelo FPA ao longo dos anos decorridos entre a data de emissão e a data de revogação da licença, funcionando como um coeficiente de amortização. Na seguinte matriz é apresentado um exemplo de valores que o factor K2 pode assumir: Prazo decorrido entre a data de emissão e a data de revogação da licença | Factor KZ Entre le 2 anos Entre2 e 3 anos | 060 | Entre3e 4 anos 2. Compensação por lucros cessantes = Reagentes químicos A compensação por lucros cessantes trata-se do valor ” Manutenção e materiais indemnizatório para compensar os ganhos que o FPA deixou de "Taxas e impostos ter em decorrência da revogação da sua licença. = Amortizações do período (caso não exista um registo Neste cenário, o Governo de Moçambique (enquanto entidade fiável do Activo Líquido, a amortização média que resgata a licença) contrata um avaliador idóneo e independente mensal será determinada por: [Valor Total Investido] para determinar o valor da compensação. / 6Omeses] O Governo deverá estipular o âmbito da avaliação, a Factor Tp- Prazo (em meses) entre a data de revogação e metodologia e o prazo para entrega do relatório de avaliação. a data final de validade da licença Ambas as Partes se devem comprometer à aceitar (e não Corresponde ao número de meses entre a data em que a licença recorrer judicialmente) do resultado da avaliação. foi . . o - oi revogada e a data final de validade da licença. Para a determinação da compensação por lucros cessantes, lo deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros: Tx —Taxa anual de actualização P — Proveitos médios mensais do FPA A taxa de actualização (ou taxa de desconto) Tx, é o factor G - Gastos médios mensais do FPA utilizado para calcular o valor presente (à data de revogação da Tp - Prazo (em meses) entre a data de revogação e a data licença) de um fluxo de caixa futuro (até à data final de validade final de validade da licença da licença). Tx — Taxa anual de actualização A taxa de atualização permite converter valores futuros em valores presentes, considerando o efeito dos juros e da inflação. Factor P - Proveitos médios mensais do FPA Por exemplo, a taxa de actualização poderá ser a Taxa MIMO O factor P é determinado pela média mensal dos proveitos — publicada pelo Banco de Moçambique (BM) à data da revogação (ganhos) do FPA nos últimos 12 meses, anteriores à revogação da licença. A Taxa MIMO, sigla para Taxa de Juro de Política da licença. Monetária, é a taxa de juro de referência estabelecida pelo Banco Para o cálculo dos proveitos, devem entrar todas as receitas de Moçambique (BM). da actividade (taxas e tarifas), nomeadamente com vendas de: 3. Compensação pelos termos gerais da lei » Bidons Neste cenário, as partes recorrem ao tribunal competente para . Consumo de agua obter uma sentença que determine o valor da indemnização, nos "Contrato de ligação de água termos do Código Civil de Moçambique. "Instalação ou substituição de contador Refere o Código Civil que “quem estiver obrigado a reparar "| Religação decorrente de corte no fornecimento de água ym dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se "Aluguer de contador tivesse verificado o evento”, ou seja, se não se tivesse revogado . antecipadamente a licença. Factor G - Gastos médios mensais do FPA A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos O factor G é determinado pela média mensal dos gastos que o FPA provavelmente não teria sofrido se a licença não fosse (custos) do FPA nos últimos 12 meses, anteriores à revogação revogada. da licença. O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado, Para o cálculo dos gastos, devem entrar todos os custos da como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência actividade (operacionais e de amortização de investimentos), da lesão. nomeadamente com: Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos = Pessoal futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, = Energia Elétrica a fixação da indemnização correspondente será remetida para ”» Combustíveis e lubrificantes decisão ulterior.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (91) 4. Vantagens e Desvantagens dos cenários apresentados Seguidamente, são apresentadas, resumidamente, as vantagens e desvantagens de cada cenário acima exposto: Cenários de determinação Vantagens Desvantagens de compensações 1. Compensação pelo Simplicidade. A fórmula é simples, Valor médio de investimento. A investimento realizado intuitiva e aplicável a todos os FPA. compensação é atribuída através de um por cliente Rapidez. A fórmula é de rápida valor médio de investimento por cliente. aplicação, pelo que a atribuição da Os FPA com valores de investimento compensação também seria rápida. significativamente acima da média podem Baixo risco de litigância. A fórmula não sair prejudicados. deixa espaço para interpretações Por outro lado, os FPA com valores de ambíguas ou discricionárias, pelo que o investimento significativamente abaixo da risco de litigância é muito baixo. média podem sair beneficiados. 2. Compensação por lucros Reconhecimento. A indemnização por Meios de prova. O cálculo dos proveitos e cessantes lucros cessantes é uma forma de dos gastos requer demonstrações compensação reconhecida financeiras auditadas ou, pelo menos, internacionalmente. A indemnização evidências contabilísticas dos últimos 12 determinada por uma avaliação meses e dos valores investidos (facturas, independente também é recibos, movimentos bancários, etc.). Os internacionalmente reconhecida. FPA podem não dispor de tais Adequação. A indemnização por lucros documentos. cessantes ajusta-se às margens de Risco de Discricionariedade. No caso de rentabilidade do negócio. Ou seja, os inexistência de meios de prova auditados e FPA com elevada rentabilidade terão fidedignos, pode ser dada liberdade ao uma maior compensação; os FPA com avaliador para poder estabelecer o seu baixa rentabilidade terão uma menor método de cálculo (por exemplo compensação. recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada. 3. Compensação pelos Reconhecimento. A indemnização pelos Risco de litigância. Nos termos gerais da termos gerais da lei termos gerais da lei é uma forma de Lei, após decisão do Tribunal competente, compensação reconhecida no Código poderá haver lugar a recurso da decisão de Civil Moçambicano e também primeira instância. internacionalmente. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.Preço — 320,00MT