Ministerial Order No. 120/87 approving quality standards for wheat, corn and their flours
颁布于 1987-10-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- food safety and quality, cereals/grains/rice, internal trade, agricultural commodities
- 类别
- agriculture
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330 h) Outros quadros a designar pelo Ministro; i) 0 Secretario-Geral cia ONJ tem assento neste Can selho, AIlnoo 12 1. 0 Conselho Consultivo ~ urn colectivo dirigido pelo Ministro da Informa~o e que tem por fun,oes analisar e dar parecer sobre quest6es fundamentais da actividade de gestae do Ministtlrio da Inform~o. nomeadamente: a) Programar e efectuar 0 balanco periodico das .acti vidades do Ministb'io: b) Analisar e dar parecer sabre as actividades de pre P~o. execu~ e controlo do plano e do or eamento do ~rio. 2. 0 Conselho Consultivo tem a seguinte compo~o: a) Ministro; b) Directores Nacionais; c) Director de F~o e Quadros; d) Directores de Departamento; e) Outros quadros a deS;gnar pelo Ministro. AIlnoo 13 Na Direccao de Form~ e Quadros funciona 0 Con selho da Formacao com a fun~o de apoiar DB implementa ~ da politica formativa, dirigido pelo director de Forma ~o e Ouadros e que tern a seguinte camposl~o: a) Director de Formaljio e Ouadros: b) Directores dos Departamentos de Adminis~ e Financas e de Cooperaeao Internaciona/; c) Outros quadros a desig/lllr pelo Ministro; If) 0 SecretArio Executivo da ONJ para a Form~o tern assento neste Conselho. AIlnoo 14 I. Nos restantes niveis de~o do Ministt'rio da In formacao funcionam colectivos. como 6rgiios de apoio dos responsaveis, os quais intqram os respectivos colaborado res directos, designadamente os responsAveis do escaIiio imediatamente inferior. 2. Podem participar nas reunioes dos colectivos, na qua iidade de convidados, leptesentantes do Partido e cias Or ganizacoes Democraticas de Massas, bern como quadros tecnicos e outros cspecialistas. CAPtnlLO m Disposl9lles tinala AIrftoo IS o quadro orgAnico do pessoal, incluindo carreiras, cate gorias ocupacionais e sua descri~o, seal e1aborado e sub metido a aprovacao no prazo de sessenta dias a contar da data da publica9iio do presente diploma. AIlnoo 16 As dtlvidas surgidas na apli~o deste Estatuto serno resolvidas peIo Ministro da Info~. • MINlSTEIlO DO COMeRC1O Dipiorna iViiniIienai n.= 1iQiii de 21 ell outubn> A prolife~o no mercado e em n6mero elevado. da diversidade de produtos alimentares com virias qualidades. por vaes impr6prios para 0 coosumo. tem lewntado pro I SIfRlE - NOMERO 42 blemas com retJexos negativos Dio s6 para a comerciali. ~o. mas Wnban para a saMe dos consnmidores. Para obstar estas sltua,oes. neeessario se torna disciplinar a indlistria a1imentar. quanto a quaJidade exiglvel dos seus produtos, estabelC'rMdo normas de qnslidsde intemacio nalmente aceites. Nestes termos, usando da competencia que me 6 confe. nda pelo Decreta Presidencial n.· 41/86. de 24 de Abril. detennino: Artigo 1. Sio aprovadas as Normas de Qualidade para o Trigo. Milho e respeotivas Farinbas, para observllncia e regulamenta~ de todos os industriais de produtos aJimen tares licenciadOll, anexas ao presente diploma e dele fazem parte integr&nte. Art. 2. S6 podem ser COIDllI'Cializaos no mercado interno e externo, os produtos alimentares cuja qualidade ollede\:a com rigor. as presentes normas, Art. 3. Semple que urn industrial do ramo alimentar nao dispuser de materlBs·pDmas para curnprir com as pm sentes normas, devent para os devidos efeitos contactar a Unidade de Dir~o do Ramo Alimentar e Textil (UDRAT.) Art. 4.0 nao cumprimento do disposto nos artigos ante riores ~ punivel com encerramento Ja indlistria. Art. S. 0 controlo do curnprimento das disposicoes con tidas neste diploma. compelle l Unidade de~o do Ramo Alimentar. em coorden&9iio rom 0 Gabinete da Indlistria Alimentar da Secretaria de Estado da Indlistria Ligeira e Alimentar, podendo delegar nos delegados pro vinciais. Ministt'rio do Comercio, em Maputo. 14 de Agosto de 1987. - 0 Ministro do Com6Icio, Manuel lorge Ararulo do Silva. NORMA SElLA-lA-A.'.'. Norma de qIlIIId8dlI .... lrillO 1 C po de apllCG\'oo' A 1)teMlIlte DOnna aoliClL-lO ao trim de¢jn,do b Pibric:al de Moagm;para a pro,iul'!io de f8rlDhis e semolina para coosumo humane, A nonna eopecIfica aa carac:llIrIItic do po iDleiro sopuado da espiga de trigo. 2 Descrlfilo: o trigo 6 do tipo Tritla<m ""sttvum L. Trit!a<m compactum Host e Triticum dlrum Desf, 3. Pactores essendal. d. CDmpo.irBo • tk quolldade' 3.1, G.raI: 3.1.1. 0 tngo~ duma qualidaM ldequada 1*& c:oDIWllO humano, cheiro eotranho. 3 1.2. Os grios de trlF duma cor razoa~ mentD uniformo; ~nte do tipo; devem .... intelroo, IimJlOjl e \lftlic:ameall> ..... impurezaa e inaoclo&. 3.1. £Speclfico: 32.1 Humidade: A humidaM do trigo anaIi....... do repr<omll. Civaa do Iote DIo pode oxcoder 14 %. 3.2.2, Tol.r8hci" J1G1'tI tkf.ilt1ll: Baaeado numa 0 produto D10 podo e,,,,.," 00 seguin teo limiteo: Impm'ezalJ 0 1'1"" avariados adicionadoo. ...... 2'" lm gtIc>o avarilldot 0 IItIhao acliciooadoo .. ., . 3 % 3 2 3~ DefJnlfJQO de deieitos J 2 3' Impureza e tudo 0 QUe nao e grao de tngo, tal como sernente, estranhas, pcdras, terra, palha, etc 3.2 32 Gelha, sao graos com pelc enrugada, sem albumen aproveuavel 3.23 3 Os grflos avanados sao grio. podres, parndos fermentados, atacados pot bolores au outros nucrorgamsrnos e graos gerrrunados 3.2.34 Os graos mfestados sao gracs com albumen ata cades por parasttas 21 DE OUTUBRO DE 1987 GriOl\ tnfestados Trigo de outras classes 5% 5% 331 S 2 2 De,walorizOt;oes 522.1 0 preco deste tngo {Ieara sujerro as desvalori za¢es constantes indtcadae no Anexo II das Nor mas a comerciabzacao do trrgo (Suplemcnto ao Bo{etlm Ofle/aI, 3· sene, n <> 127, de 30 de Outubro de 1973), com as seguintcs mudancas 5 2.22. Em vez de se aplicar a tabela I para graoa infes tacos aphcarn-se 0,4 pot cento por cada centesimo (l poi cento) em que trigo apresente graos rnfestados em per· centagem supenor a 5 plr cento, e 0,8 per cento pot cada centesuno actrna de 10 por cento 4. Contaminantes o tngo nao pede center metals pesados em quanudades que ponham em l1SC<) a sande publica 5 lmportaciio e £'omerclallza~iio 5 1 I... Importaciio Das fannhas produzrdas it base de trigo, to % desttnam-se a producao de massas ahmentictas, 10% a producao de bo1achas e pastelanas e 80 % a producao de pao Para massas ahmenncras apenas se pode uulizar trigo ri jo e para parufrcacao e convemente utihzar 25 % de tngo fI)O, donde SIC concha que, em geral, a importacao far-se-a com cerca de 30 % de tngo rtjo e 70 % de trtgo mole S 1.1.. sao as segumtes as o~oes para as especrftcacoes do tngo a unportar {referc-sc a mgo cern hunudade base 14 %) I.' Opti0 30 % Hard Red Wmter n.. 2, ou Hard Red Spnng, com urn mlmmc de 11,5 % de protelnas Uma parte pode ser substttuida por tngo Durum ou Australian Prune Hard para mclhor servrr a prcducao de semolina e fartnha para. massas alimenttcras, 70 % soft Red Wl1Iter n ' 2, com urn minimo de 9 % de protelnas 2· Op¢o 30 % Australian Pnme Hard ou Hard, com urn mlmmo de 13 % de protelnas: 70 % Australian Soft, com urn mirumo de 9 % de protelnas 3· O~o 30 % Hard Wmter n° 2, com urn mimmo de 11,5 % de proteinas, 70 % Australian Soft, Soft White n° 2, ou trigo europeu, com urn mirumo de 9 % de proteinas 4· Op~o Lote com as caractenstlC3s medlas aClma defmldas e conshtuido por 30 % de tngo rijQ e com 70 % de tngo mole frands ou outro europeu similar, S· Op¢.o Lote com as caractenstu::as m~ias acima deftmdas e constltuido por 20 % de tngo nJo e 80 % de lngo mole frances au outro eUIopell similar, 6· O~o Qualquer outro lote cuJa5 caracterlstlcas mMIa5 seJam simll~ as dos ioles anlenormente refendos e que possam ser 3ceJtes para a produpto de fannha destmada ao consumo humano 5 1 3 0 tear ~c proteinas (N X S7) refendo 210 tngo com humldadt: base de 14 % nao ser~ infenor a 9 % 5 1 4 0 peso por hectohtro, do trlgo destmado a massas alimen ticias e no mimma 78, e 0 peso heetolitnco do tngo destlnado a pamfl(:a~o e bolachas MO e mfenor a 71 5 I 5 Nao serao aceltes tngos, nem conslderadas as respectivas propostas. de fomecunento, desde que' 0 teor de protcinas seja Infenor a 9 % (a base de 14 % de hurnidadc). A hurnidade apresenta urn teor superIOr a 14 %, ExcOO"am 6 % de Impurezas; Apresentem chelros estranhos ou mquina~oes que 0$ tomem Lmpr6pnos para a produ~o de fannha destrnada a consumo humano 5 2. Comeraabzat;iio e jurneclmento as moageiras 52.1 Pre,o do tngo o tngo entregue nos poSt05 de reccppo, ]Unto da mdustrJa de moagem,. sera pago segundo 0 sell peso hectol.itnco 5223. Acrescentam-se: 0,2 por cento por cada centesrrno (I por ceneo) em que 0 tngo apresecte graos de outras classes em percentagem supenor a 5 par cento 6 Hrgiene: Testado pelos rnetodos aproprtados para nrar amostraa e analise, o tngo nao deve center nncrorgarusrnos ncm substancras ongmadag por microrgamsmos OU outras subsrancias t6XlcaS em quantidades que ponham em risco a sauce publica 7 Embalagem: 7 I 0 produto deve ser ernbalado ern contentores Que man tenham a sua qualrdade de htgtenc e outras 72 0 materral de embalagem deve ser pr6pno e seguro para o seu USO. g, Rotulagem o r6tulo deve tndicar no mirumo ~ Nome do produto e eventual dcsIgna'tii0 mdtcada na seccao 2; Corrteudo hqmdo, Pats de ongem 9, Merodo de analise e aenostragem Os metodos de anahse e de amostragem do produto devem estar em conforrmdade com as mstru¢es do Laborat6no Naclo nat de Higiene de alimentos e Aguas do Mmls1eno da SaMe e de accedo com 0 Codex Ahmentartus NORMA SElLA - IA - A.2.1. Norma d. qualidade para farinha • semolina de trigo Compo de aplicQt;iio A presente norma s6 se aphcani as farmhas e semolmas de tngo destmadas ao comumo humane e uhitzadas nas lndustrias aitmen tares tals como, fflbflcaS de maSS3s ahrnenticias, fabncas de bo;a chas, pastelanas e padanas 2 Descri,iio A fannha e semohna de tngo sao produzlda'\ ,I base de uma mtstura de tngos de Triticum aeSlfvum L, 1 r~/1ClJm compactum Hoest, e Triticum durum Desf. por processo de moagem, em que a scmca e 0 germen sao parclalmente removldos e 0 res(o e rcdu zido a partieulas de wna granulometna suficlentemente pequena. J Factores essend(llS de composi,iio e de qualidode 3 I~ Germ 3 1 1 0 trlgo utlhzado como matlma·pnma para farinhas e semolina deve ser de uma qualldade apropnada para consumo humano 3 1 2 A fannha e a semollOa dcvem ~cr hmpas, scguras, aptas e apropnadas para consumo humano J I 3 Todo 0 proces.samenlo do tngo mc.lumdo a lunpeza, moagem e evcntua'mentc outro tratamcnto devem sec feltos de maneIra a ~ MmlmlZ3T perdas do valor DlJ.lntlvo, EVJlar mudan~s que &0 se coadunem com a quahdade tecnol6gica da far-1M3 332 I SltRlE - NOMERO 42 7.2. 0 material de embalagem deve lOt' pr6priD paR 1110 " DIo cleve tnnSllliIir so~ iubedDci.. tbXi... ou c:beinlo nlo dooej4veis. 8. ROlularem: o r6tulo cleve iadiear, no mIaimo: ldentifical'lo do produto: tipo de larinha on semolina; 'Nome e endereeo d-o produtor; Data de to!lrieo; l'nzo de durabilidade m1Ilima (<lata, p,ea:dida peloo <lium «MELHOR ANTBS»); CoDdi¢es de armazena-.to e indica\llleO paR uma atmuefiBpm (.oVA"IDAR aM LUGAR SBCO B 1'RI!SCXn).14 Tl»ooe 32. £Specifica 3.2.l. Dermem·... 01 llIIUinIes IiPOl de farinha, com .. caradl:rlsticaa quo no quadro .. apreoeDtam: !!.s!"""al tipo ! <. 1 I I I I I I maasas alunentlciu) 11,5 8 0,06 9 Melod". d. andlise e am""lrllB"'" Os m6t0dos de anAlise e IJI1OI5tt'8f'tD ......, -. em ...at.... midade com as inatrw;lle> do Laborat6rio 'Nacional de Higietle de A1intentos e A..... do MinIIt6tio da Sa1lde e de acordo com o Codex A1unentarius. A. hu.rnidaA... 1'1... n1nh.... a .......'" A huiPJ dA 2l!'!.O!t.ras repre !ODtativaa do-to;;': ,;;i;'-~;;;;;;;;j;..14-i'- 3.2,2. Tolenln"" para "./llil"": Baseado Duma am08tn 0 predut<> Dlo pode exceder OS seguin. tea limites: 7'1' 0,5 'I' 6'1' 2'1' 2'1' 0,5 'I' 0,1 'I' 1· .. • a.-os avarlados . .• ,,,. do qual grios defeilut1los .. GTl"" pal'lidos ,.. • . Oulros gtllos .. Impureza .~. .. 1 •••••••••••••• do qual materia inorgbica Suj'dade de origmn animal Semenloa t6xicas e nocivas: o milho nlo pode posIUir scmeDtea t6xicas • noci.... que ponham em risco a sa6.de p6blica. 3.23 J)eflmrOt> de defelt"": 3 2.3 \. GtIlos avariadoo silo grios atacados poIoo insoctoa on ratoo, grios onfermoo, germinados, descoloridoo ou atrerados pe)I) trio 00 calor. 3.2.3.2. Ott.. PaTlidos 110 ....01 Ou partes de grllos que ~ pot 1Ul) c:rivo mot&lico com perfura\'iiO de4.5 mm de ~rdo QJlD ISO 5223 -1983: ori para; cereais. 3.2.3.3. Outroo grllos sAo grlloo pr6prios paR consmnt> e pattleulas que Dlo sejam de miIho (como pot exomplo, cereals " feijOeo). 3.1.3.... ImJllI02'l> slio todos os ""'1IOriaia orglniCOll e inorIlAnicoo que Dlo sejam~ de m;lho. "tIlos (>llrlidoI. outroa pI.oo e mjjdade de coipm animal. NORMA SEILA-IA-A.1.2. ~"'I1""''''.... m11ho I. Campo d. ap/iCG¢o' Ilsta norma ap1ica....... milbo cIMlitwIo so OOtlIIImo humaDO. A norma especifica as caractertsticaa do grAo mteiro sep8.rddo cia espiga de milho (Z.. mays /deIf/Qla L e Z.. IPIIlYs ("'uruta L 011 os seus h1bridos). Nlo e aplfd,vel aD milho proo,ssado. 2. Descrlfltr 2.1 0 milho pods apresentar.... como milho amarelo, branco 00 vel1tUllho. 2.2. 0 miIho 6 do tip<> explioado no attign 1.00 SOUl hibridos. 3. Factores emnclllis d. compori(iJt> e de qualidade. 3.\. Geral: 3 I I. 0 miIho cleve qualidade apropriada paR o OOIISUIIJo humaao, Ie01 cheiro ostranho. 3.1.2. Os pios de milllo devem .... duma COt" razoaveJ· mente unlforme, dependente do tipo, devem ser inteiros, Iimpoo " J'ft'!l<:anMnto oem impURao " itIaoctos. 3.2. &peclf/ct>: 3.2.1. HumidDd.: 3 3~ Granulametria' 33.1. Ne farinha cspecial e Da farinha nonna!, pelo """"'" 98 % do total puoam polo crwo com pen... ral'iio de 219 microns (D.' 6 X X). 3.3.2. Na semolina. Delo mr:noa 95 % do total passam polo cnvo com1WfuraI'iio da 425 microns (D.' 44 aa) e DO maximo 10 % polo cnvo de ISS microns (D' 9 XX). 3.22. Defino-so a Iina :~n:.:fc duro destinada II indllstria do massas' ci.. pelas sallUintoa CllJaCterIsticaa: Humidade mhlma 14% Proteina m1Dima II,S % GluteD seco miD. .. 8 % emus mAxilDa 0,9 % Acrdez mAxima 0,068/1008 3.2.3. As carac:1eIisti.... quImi.... Indicaclas no quadro do nnmero ..-ior. II exco~o do teor do humi dade, SlIo referidas II, mat6ri.. secaa. 3.2.4. A acidez ref II acidez cia gordura na larinha, deterrmnada GIl extraeto alcoolico de 100g de larinha e ex~ em de &cicio suJfliriCo. 4. Adirivos e OUIrOI ingredi,rJla: Em pnncipio Dio e permitilla a aplical'iio de aditivos e ootroa ingredientos. Porern, caso a indUstria moaaeira tenha interesse em. adlcionar adtttVOS au outro& ingredientes:. como melhorantes da larinha, soIicitarA uma autorizal'iio especial SO MiDis~ da Sa6.de. Os produtos a adiclOnar 0 as luas qll8ntjcJades estJu'io do aoordo com as Normas do Codex A1i",,",tarius. S. Contammanteol. As larinhas e SOItlolinas """"'" .... i-ms de metais posados e posticidas em quanlidadea pcosam. ... prejudiciais II saUde. 6. Higiene' 6.1. Os produtos abrangidoo poT -.... ur pmdu zidos de acordo COllI .. Regnfa o oo1lre Ret(Uilltos Higi~mcos para as Estabelecimentos Alimentares (Diploma Min18blrial n,' 51/S4. • 3 de OuIubro. pubUoado no Boletim da Republi<:4, I.' s6rie. D.' 40, de 3 de Outubro, polo MIDist6no da SaI'Jde). 6.2. As normas nucrobiol6&1cas paR farInhas " lIOtDoUna sAo as seguintes: Bolo.... 10'- IO'/g Coliformes , . 100/g E Coii ,. .... .. 2-iO/g M0s6filos toIais 10' - IO'/g 7 Emba/agem 7.1 AI farinha " a lemolila ckv<lm \YAIa<!oa " tnnll!""· tadas em cmba1agem q. """""""" a qua1idade big!6n1ca. Dutriciooa.! "~ do produIo. Especial tipo 2 14 7 9 0,6 0.06 Normal 14 10 0,06 0,75 0,06 Meio integral 14 0,75 0.95 0,08 Inlegra1 14 0.95 0,12 21 DE OUTUBRO DE 1987 333 Base-maiena rca NOTA - Na" m6;lJU llX>.IStll'l' prOduz-se uma lannha dellOmlnada d'annba cspoad.u Est&. fannha sera conslderada como ta.nnha normal 0,15 0,2 0,25 1,0 0,7 14%; 0,7%. 0,12/100 g, 1.0 % para fabnca de Cerveja, 1,2 % para consume pela populal'ilo CUUM 1,0 0,7 14 14 14 3 2 2 A semola (gntz) de rmlho, ~ produzida com base em rmlhc degerrmnado e caractertzada pelos seguintes tndrcadores Hurrndade (MflXlma) Cmzas (Maxima) Actdez (Maxima) Gordura (Maxima) 4 Admvos e outros tngredientes Em principlO, nao e penniuda a aphca~o de adlhvos e outros ingredientes. Porem, caso a indUstna moagclra tenha mtercsse em adicionar aditwrn:. ~\\. ~utrcr. gred\en\e~J eomo melhOTaIltes da faTlTIha, ""ohcitara llma autoriza~o especIal ao Mmlsteno da Saude, Os produtos a adlclonar e as suas quantldades e:star.io de acordo com as normas do CodeX Alimentanus 323 As caractertsttcas qui micas indtcadas nos §§ 3.21 e 3 2 2, A exceP9io do tear de hurmdade, referem-se A materia seca 324 A acidez retere-se a acrdez da gorduta na farrnha deternunada em extracto alcoohco de 100g de farmha, e expressa em grama de aCldo sulfuncc 3 1 3 Todo 0 processamento do milho, mciurrtdo a hmpeza, moagem e eventualmente outro tratamento, deve ser Ienc de manetra a Mmuntzar perdas do valor nutnuvo, Evttar- mudancas que nsc se coadunern com a quahdade tecnologica da farinha S C011tommtzntes' A fannha c semo'a devem ser Isentas de meta'8 pesados e peso. tu:idas em quanodades que pos.sa.m ser preJudIaaolS a. saude 32 Especihco 32.1 Definam-se no quadro segumre as fannhas e as suas caracterlstrcas TlPO de fannha 3 3 Granulometria: Na semcla pelo menos 95 % do total pessam per urn crivo com perfuraeao de 10 nun (0 0 20 GG) e no maximo 20 % do total por tun crivo com perfuracao de 0,71 nun (n 0 28 GG) Especial Nonnai Integml 8. Rotulagem. o r6tulo deve indrcar no minnno Nome do produto e eventual deslgna930 conforme mdrcado na seccao 2, ConteUdo Ilqurdo; Pais de origem 9. Merodo de ani211u e omostragem Os metodos de analise e amostragern do produto devem estar em conforrnidade com as mstrucoes do Laboratorio NaclonaJ de Hlglene de Ahmentos e .Aguas do M1IlIsteno da Sailde e de acordo com 0 Codex A.hmentanus 6~ Higtene Testado pelos metodos aprcprtados para trrar amostraa e para anal se, 0 rmlho nao deve center microrgamsrnos e substancras ortginadas por microrgamsmos, ou cutras substancras toxrcas em quancdades que poaham em nSCO a sacde pUblica, 7. Embalagem 7.1. 0 produto deve ser embalado em contentores que conservem a sua qua Idace, htgrenc e OUtr3S 7,2 0 material de ernbalagern dcvc ser proprio e seguro para o seu uso 52,2 Desvatorizacoes Se forem excedidas as toieranctas estabelecrdas nos n ...• 3 2.1. e 3 2 2. 0 preco do rrulho sofrera as segurntes desvalonzacoes I por cento por cada centesimo (I por cento) de hwmdade <m de 14 por cento. O,S par cento per cada centesimo (1 per cento) em que os graos avanados excedam 7 per cento, 0 5 per cento por cada centesimo (l por cento) em que os grios partrdos excedam 6 per cento, 1 pOT cento per cada centestmo (1 por cento) em que os outros graos excedam 2 per cento, I pOT cento POT cada centesimo (1 por ceato) em que as unpurezas excedam 2 por cento NORMA SEILA-IA-A2.2. Nanna de qualldade para farinha e sOmola de milho 2 Descriroo Compo de QplicQriio A presente norma apLIcar-se-a as farmhu e semola de mllho desnnadas ao COIlSWno humano e, preparadas com graos de milho Zea mays L 5.2. Comerciatuucao S 2.1. Preca tndicanvo o PTe\XJ do mrfho, e baseado no mrfho npc com caractertsucas md.cadas em 321 e 322 5 Importadio e comerctolizaceo 5 1 Importaciia Nao serao aceites lotes de rmlho com caractertsncas fora das normas indrcadas em 3 2 1 e 3 2 2 4~ Contaminantes o rmlho nao pode conter metats pesados em quantrdades que pcnham em riSCO a saude pabhca 10' - 10'/g 100 19 2 - 10lg 10' - 100{g 6 I Os produtos abrangtdos por esta nomta devem "'" pro duzldos de acordo com 0 Regulamento sabre RetlUls'tos Hlgiemcos para OS EstabeIecimentos Alimentares (DIploma MmlStenal n° 51/84, de 3 de Ourubro, publtcado no Boletim diJ Republica, l' s~ne. n° 40, de 3 de Outubro, 1'010 Mini>l<!rio diJ SaiJde) As normas nucrOblOl6g1u:as para farlnhas e semola sao as seguintes. Bolores Collfonnes totals E Colt . Mes6fIlos totat5 62 3I Gefal' 3 1.1 0 mllho uhhzado como matena~pnma para all. fan nhas e semola deve ter uma. qualJdade apropnada para consumo humano A fannha. e ~mola (gntz) de ml!..ho, sao produtos obUdo! com base em graDS maduros de mJiho comum. ZPQ ma)s L, per processo de rnoagem em que 0 griio mteiro sofre urn processo de redu~o em particulas e eventual separa~o do fareio e germen 3 Factores esst:nCIQ/s de compoSH;iio e de qual~dade 3.12. A fannha e a sen-lOla, devern ser lunpas, seguras, aptas e de qualJdadc ahmentar ,, 334 7. EmbaJagem: 7.1. A farinha e a semola cIMrem .. ~lIdas D. transports+:' em embelagena que~em a qualidade ~nica. nutn clonal e teeDol6gica do produto. 7.2. 0 1IlJlteria.l da embal4em devo ., pr6Jl1"!o J"lI'll! 1110 e Dio dove ttansrnitir ao produto IUbItAnciaa t6XJal1 ou cheiros Dio deoejaveia. 8.~ ROlulagem. o r6tu1o deve indicar, DO 1D1aImo: ldentific891o do pmdoto: tipo do Iarinha OU obnol&; Nome e en~ do prudutDI, Data de fabrico; . Prazo de <lurabUidade minima (daIa,~ poIos res cMELHOR ANTIlS DEo); Condi~ de llIItlUJOIWlIOt e indi~ para UIb& boa 8J'DIJlZODllpD (cOUAaDAR EM LUGAR SBCO E FRESC<h). 9. Me/odos de analise e amO&,ragem O. merodce de anAlis. e amoilragem devem ..tar em c:ont0rnll dade com as in.lJU~ do LdIorat6rio Naclonal de Higlene do Alimento. e Aauas, do MiuiItkio do Saade • de accede CXll11 ° Codex Alimentarius • oe.pacho j ore Herdeiro da Silva Muacho, Ant6nio Lopes Baptista c Emesto de Almeida Ascensao sao titularea de quotas na firma Armaz6ns de Cabedais TeJl8S, Limitada. sita DB Avenida Eduardo Mondlane, n.· 2619, nesta cidade, com capital social de 4200 000.00 MT. subdividido em partes iguais. .., Aqueles s6cios perderam a resld8nC1& em M~blq~ tendo deixado 'de participar DB admin;s~o e DB VIda da referida firma. Nestes termos e ao abrigo do estabeIecido DB a1lnea a) do n.· 2 do artigo 3 do Decreto-Lei 0.. 16/75, de 13 de Fevereiro, e do n." 1 do art1llo 22 do Deaeto-Lei n.· 18/77, de 28 de Abril, determillo: 1. A intervencio do Estado e a reversiio para 0 Estado das quotas de Jose Herdti!os da Silva Muaeho, Ant6nio Lopes Baptista e Ernesto de Almeida Ascensao, na fuma Armazens de Cabedais TClIBS, Limitada, no valor total de 4 200 000.00 MT. hem como os direitos deles emergentes e. em consequencia deste ado, nomeio mna comissao liqui dataria constituida pelos seguintes elemmtos: Sicl dar Costley-White - Olefe. Vicente Valente Olissano. Daniel Jorge Tembe, 2. A comissao liquidaliria ora nomeada sio cooferidos os mats wnplos poderes para a realiza~ilo de lodos Os aet06 respeitantes it liquid~o da firma e propor superiormente o seu trespasse. 3. Slio revogados e dados scm quaisquer efeitos as pro cura0es eventualmente passadas p~ qua1quer dos s6cios acima referidos. Ministerio do Comercio, em Maputo, 12 de Sctetnbro de 1987. - 0 Ministro do Comercio, Monuel/orge Aranda da Silva. I SIUUE - NOMERO 42 L'eepecbo Manuel da Gr~ e J0s6 Jaaq~ Rodrigues sao ti~ de quotas na sociedade comercial G~ & Rodrigues, Limitada, sita mi Avenida Filipe Samuel Ma~. n.· 77, I1l' cidade de Maputo, nos valores de 100000,00 MT e 50 000.00 MY, respectivamente, Aqucles s6cios perderam a resid&1cia em M~bique, tendo deixado de participar na administracao e na vida da referida sociedade. Nestes termos e'ao abngo do estabelecido na alinea a) do n.· 2 do artigo 3 do Decreta-Lei n.. 16J75. de 13 de Fevereiro, coniugado com 0 n.· 1 do artigo 22 do Decreta Lei n.· 18/77, de 28 de Abril. determino' 1. A interven~o do Estado e a reversio para 0 Estado lias quotas de Manuel daG~ e J0s6 Joaquim Rodrigues, na sociedade comercial G1'll98 & Rodrigues. Limitada, no valor total de 150000,00 MT. hem como os direitos de1es emergentes. 2. A nom~o de uma comissao liquidataria constitulda pelos seguintes elementos: Vicente Valente Orissano - chefe . Daniel Jorge Tembe. Ant6nio Cbipjo. 3. A comissao. Iiquidataria ora nomeada sao' conferidos os mais amplos poderes para a realiza~o de todos os actos respeitantes 11 liquida~o da referida sociedade, 4. Sao revogados e dados sem. quaisquer efeitos as pro cura0es eventualmente passadas por qualquer dos socios acima referidos. Ministmo do Comercio, em. Maputo. 18 de Setembro de 1987. - 0 Ministro do Com6rcio, Manuel/urge Aranda da Silva, • SECRETARIA DE ESJADO DA~ U6BRA EAUMENTAR POI despacho de 30 de Agosto de 1983, publicado no Boletim da RepCcbliCIJ. I." s6rie. n.· 36, de 7 de Setembro, foi nomeado Samuel OIambuca, director da empresa H brica de Vestullrlo Oriental. Limitada, sita na Beira, Havendo necessidade eta sua substitui9fio. por ter sido afecto a outras fun0es e. ao abrigo do n.. 2 do artigo 17 da Lei n.· 2/81, de 30 de Setembro, determino: I. A~o de Samuel OJambuca das fun¢es de direc tor da empresa FAbrica de Vestuano Oriental, Limitada. 2. A nom~ de Lina Ftancisco Fafetine para 0 cargo de directora da empresa Flbrica de Vestu6rio Oriental, Limitada. 3. No exerc1ciodas suas fun~. a directora ora nomeada depende do direetor·ger\U da Unidade de~ do Vestuano. Secretaria de Estado da Ind'6stria Ligeira e Alimentar. em Maputo. 23 de Setembrt> de 1987. - 0 Secretario de Estado da Industria Ligeira e Alimentar. Francisco Carlmo Martins Caravelo. ~o-12.00 MT IMPRENSA NAClONo\L DBM~