Ministerial Order No. 105/2023 approving the Internal Regulation of CENACARTA, IP
颁布于 2023-08-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n.º 105/2023: Aprova o Regulamento Interno do CENACARTA, IP.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, research, governance
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Anexo I. Taxas associados a certificação por consignação Rota % Ad Valorum (Conforme o valor FOB) Taxa Mínima (USD) Taxa Máxima (USD) A 0.50% 250 2.750 B 0.45% 250 2.750 C 0.25% 250 2.750 D 0.80% 500 5.000 Rota A: Exportadores ocasionais e/ou produtos usados. Rota B: Exportadores Frequentes. Rota C: Exportador/Fabricante com altos volumes de frequência. Rota D: Verificação em Moçambique de produto que não apresenta certificado de conformidade.
Anexo II. Custos associados ao registo e/ou emissão de licença Produto/Linha(s) Custo de Registo Anual (USD) Primeiros 15 produtos 1.000 Cada produto subsequente (acima de 15) 50 (por produto/linha) COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resolução n.º 10/2023 de 14 de Julho Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2020, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.