Ministerial Decree No. 249/2009 creating the Delegations of the FDA of the Northern, Central and Southern Regions
颁布于 2009-11-11 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 249/2009 de 11 de Novembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, agricultural development, governance
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Ministério da Agricultura: Diploma Ministerial n.º 249/2009: Cria as delegações do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) da região norte, com sede na cidade de Nampula, da região centro, com sede na cidade da Beira e da região sul com sede na cidade da Matola e aprova o respectivo Regulamento Interno. Diploma Ministerial n.º 250/2009: Cria as delegações Provinciais do Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) em Nampula, Manica e Gaza. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 251/2009: Aprova o Quadro de Pessoal do Fundo de Desenvolvimento Agrário. Diploma Ministerial n.º 252/2009: Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro. SUMÁRIO ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Regulamento Interno das Delegações do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) ARTIGO 1 Natureza As Delegações são extensões do FDA, a quem se subordinam, sem prejuízo da articulação e cooperação com os Governadores e os Governos Provinciais, nos termos estabelecidos pelos n.°s 3 e 4 do artigo 36 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 11/2005, de 10 de Junho. ARTIGO 2 As Delegações regionais tem como funções: a) Elaborar as propostas de planos de actividades anuais e plurianuais, dos orçamentos e os relatórios relativos à sua execução e submetê-los ao FDA para a sua apreciação; b) Coordenar com as estruturas locais e com o FDA a realização das acções previstas nos programas e projectos e fazer a respectiva monitoria e avaliação; c) Afectar recursos financeiros em programas e projectos de desenvolvimento agrário, promover a cobrança das prestações devidas pelos beneficiários e fazer o acompanhamento dos respectivos empreendimentos; d) Submeter à Direcção do FDA os assuntos que dependem da sua apreciação; e) Prestar aos Governos Provinciais relatórios periódicos sobre as actividades desenvolvidas nas respectivas províncias; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n.º 249/2009 de 11 de Novembro O Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) foi criado pelo Decreto n.° 21/2006, de 29 de Junho, o qual aprovou igualmente o seu Estatuto Orgânico. O artigo 3 do Estatuto Orgânico preveu a criação de delegações locais. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 28 da Lei n.° 8/2003, de 19 de Maio, e da competência atribuída pelo n.° 2 do artigo 35 do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 11/2005, de 10 de Junho, o Ministro da Agricultura determina: Artigo 1. – São criadas as Delegações do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) da região norte, com sede na cidade de Nampula, da região centro, com sede na cidade da Beira e da região sul, com sede na cidade da Matola. Art. 2 – É aprovado o Regulamento Interno das Delegações do FDA, anexo ao presente Diploma Ministerial. Ministério da Agricultura, em Maputo, 24 de Julho de 2009. – O Ministro da Agricultura, Soares Bonhaza Nhaca. I SÉRIE — Número 45Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 I SÉRIE — NÚMERO 45338 Regulamento Interno das Delegações do Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) ARTIGO 1 Natureza As Delegações Provinciais são extensões do CEPAGRI, a quem se subordinam, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e o Governo Provincial, nos termos estabelecidos pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 36 do Regulamento da Lei dos Orgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 11/ /2005, de 10 de Junho. ARTIGO 2 Áreas de actuação As Delegações Provinciais actuam nas áreas de agro negócios, análise e informação. ARTIGO 3 Delegado Provincial Compete ao Delegado Provincial: a) Elaborar as propostas de planos de actividades anuais e plurianuais, dos orçamentos e os relatórios relativos a sua execução e submetê-los ao CEPAGRI para a sua apreciação; b) Identificar parceiros determinantes e potenciais e estabelecer com eles as necessárias relações; c) Fazer a ligação com os investidores interessados, em coordenação com as instituições relevantes, fornecendo informações sobre os procedimentos para o investimento, facilidades e apoios disponíveis; d) Coordenar a implementação das actividades relativas à promoção do agro-negócio e estabelecer a ligação com os diferentes intervenientes na cadeia de valor da produção agrária e agro-industrial e entre estes e o mercado; e) Identificar e divulgar oportunidades e prioridades de investimento e de boas práticas de agro-negócios; f) Assegurar o funcionamento da Delegação e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros; g) Prestar ao Governo Provincial relatórios periódicos sobre as actividades desenvolvidas na Província. ARTIGO 4 Pessoal O pessoal das Delegações Provinciais rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 251/2009 de 11 de Novembro Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Fundo de Desenvolvimento Agrário, criado pelo Decreto n.° 21/2006, de 29 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina: Artigo 1 – É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo de Desenvolvimento Agrário, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2 – O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3 – O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Agosto de 2009. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. f) Gerir o pessoal da Delegação, articulando com a Secretaria Provincial no âmbito da desconcentração de competências nesta matéria; g) Gerir os recursos financeiros e materiais da Delegação, elaborando para o efeito os balancetes periódicos e organizando o controlo dos bens patrimoniais a ela afectos. ARTIGO 3 Pessoal O pessoal das Delegações rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável. ARTIGO 4 Disposição transitória Até se encontrarem reunidas as condições para o funcionamento das delegações, o FDA pode designar uma pessoa individual ou colectiva para o representar a nível local e exercer as funções de seu Delegado, definindo para o efeito os respectivos termos de referência. Diploma Ministerial n.º 250/2009 de 11 de Novembro O Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) foi criado pelo Decreto n.º 20/2006, de 29 de Junho, o qual aprovou igualmente o seu Estatuto Orgânico. O n.º 1 do artigo 3 do Estatuto Orgânico prevê a criação de delegações a nível local. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da competência atribuída pelo n.º 2 do artigo 35 do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, o Ministro da Agricultura determina: Artigo 1. – São criadas as Delegações Provinciais do Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) em Nampula, Manica e Gaza. Art. 2. – É aprovado o Regulamento Interno das Delegações Provinciais do CEPAGRI, anexo ao presente Diploma Ministerial. Ministério da Agricultura, em Maputo, 28 de Julho de 2009. — O Ministro da Agricultura, Soares Bonhaza Nhaca.