Ministerial Decision of 12 July 2024 approving the Quota and Attendance Plan for the 2024 Fishing Season
颁布于 2024-07-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho: Aprova o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- allocation/quota, fishing authorization, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit
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文本
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Artigo 3 •••••••••••••••••••••••••••••••• (Áreas de exercício) SUMÁRIO 1. O exercício de pesca de camarão de superfície pelas frotas semi-industrial e artesanal ocorre em toda extensão da Baía de Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Maputo, com a excepção do canal de navegação, na boca dos Diploma Ministerial n.º 60/2024: Rios Incomati, Maputo, Matola, Umbeluzi, Tembe e no Lingamo. 2. As embarcações de pesca semi-industrial e artesanal são Define a malhagem da rede de arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão interditas de usar a rede de arrasto para bordo e a motor de 44 Metapenaeus dobsoni na Baía de Maputo. milímetros na área de Machangulo, a Sul da Linha que une a Ponta Camadjuba entre os paralelos 26º 11’01’’ Sul e 32º 43’18’’ Este, Despacho: e o Cabo de Santa Maria, entre os paralelos 26º 05’16.72’’ Sul Aprova o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha e 32º 57’ 4,69’’ Este. de Pesca 2024. 3. A zona de pesca da Baia de Maputo estende-se até ao limite correspondente ao paralelo 25º 43’Sul. ••••••••••••••••••••••••••••••••
Artigo 4 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES (Alteração das condições de autorização) E PESCAS A autorização de pesca pode ser unilateralmente alterada Diploma Ministerial n.º 60/2024 pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de de 12 de Julho pesca, quando novos conhecimentos científicos comprovem a possibilidade de extinção ou não renovação sustentável Havendo necessidade de definir-se a malhagem da rede de do recurso. arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão Metapenaeus dobsoni na Baía de Artigo 5 Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, (Dúvidas) de 8 de Outubro que aprova o Regulamento da Pesca Marítima e As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Diploma n.º 2 do artigo 47 do mesmo Regulamento, determino: são esclarecidas pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de pesca.
Artigo 1 (Malhagem mínima)
Artigo 6 (Vigência) A malhagem mínima da rede de arrasto para bordo e a motor nas embarcações de pesca semi-industrial e artesanal na Baia de O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua Maputo, é de 55 milímetros quando o recurso alvo seja o camarão publicação. Penaeus indicus é 44 milímetros para o camarão Metapenaeus Maputo, 14 de Março de 2024. — A Ministra do Mar, Águas dobsoni. Interiores e Pescas, Lídia de Fátima Cardoso. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz 2858 I SÉRIE — NÚMERO 135 Despacho Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua Tendo em vista assegurar a gestão, conservação e exploração publicação e caduca no dia 31 de Dezembro de 2024. sustentável dos recursos pesqueiros, para uma eficaz Ministério de Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, e transparente gestão das pescarias, ouvida a Comissão Nacional aos 20 de Dezembro de 2023. – A Ministra do Mar, Águas de Administração Pesqueira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5 do Regulamento da Pesca Marítima aprovado pelo Interiores e Pescas, Lídia Cardoso. Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, determino:
Artigo 1. É aprovado o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024, que prevê a distribuição dos O Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca limites do esforço de pesca, e volume de captura por pescaria, do ano 2024, em anexo A, B e C teve em conta o seguinte: (i) empresa/armador, em anexo, que é parte integrante do presente Critérios de fixação de quotas de pesca estatuído no artigo 19 Despacho, do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR) aprovado pelo
Art. 2. Compete a Administração Nacional da Pesca, IP Decreto no 89/2020, de 8 de Outubro; conjugado com o n.º 3 do assegurar a publicação do presente Despacho e proceder o artigo 6 do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI) ajuste e actualização do Plano de Quotas e Presenças dentro dos aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio, (ii) Os limites limites estabelecidos no número anterior, com vista a garantir de Esforço de Pesca e Captura recomendados pela investigação o aproveitamento integral das quotas atribuídas e esforço pesqueira; e (iii) As medidas/acções de gestão previstas nos Planos de pesca atribuídos. de Gestão das Pescarias de: Camarão de Superfície do Banco de
Art. 3. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Sofala, Peixes Demersais de Fundos Rochosos e de Crustáceos Despacho são esclarecidas pela Administração Nacional de Profundidade aprovados através do Diploma Ministerial n.º da Pesca, IP. 80/2021, de 23 de Agosto, conforme as Tabelas 1 e 2. Tabela 1: Resumo do Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024 Limite de Proposta Limite TAE (metros) Proposta TAC esforço re- do quota de esfor- Pescaria Frota recomendado TAE (met- (toneladas) comendado (met/ton.) ço para InOM ros) 2024 InOM InOM 2024 2024 (Presenças) Industrial 2754 - 34 - 33 2,600 S.I Congeladoras BS 463,2 - 7 - 9 S.I Congeladoras BS - Sul 132 82 - 2 - 2 Camarão S.I. Gelo - BS - - - - 8 11 Artesanal costeiro-BS - - - - 2 S.I. Gelo-BM - - - - 15 20 Artesanal costeiro-BM - - - - 18 Crustáceos de Industrial (Arrasto) - - 3000 30 3125 28 profundidade Lagosta de pro- Industrial (Gaiola) 3 (2800 3 (6000 - - - fundidade gaiolas) gaiolas) Zona A Semi-industrial - - - 13 - - Zona B Industrial - - 1 60 1 Semi-industrial - - - 26 - 15 Peixes demersais Artesanal costeiro- linha - - - - - 1 Artesanal costeiro – emalhe - - - - - 3 Zona C Semi-industrial - - - 18 15 Artesanal costeiro - - - 25 Peixe Gata Industrial - - 600 2 600 2 Pequenos Peixes Industrial – arrasto pelágico - - 2500 2500 7 Pelágicos 15 Semi-industrial – arrasto pelágico - - - - 4 Kapenta Semi-industrial - 300 - 300 Atum Industrial - - - 130 - 35 12 DE JULHO DE 2024 2859 Tabela 2: Distribuição de Quotas para Exportação Pescarias Artesanais /Exportação N.º Recurso Unidades produtivas Quota alocada (ton.) 1 Caranguejo do Mangal Vivo 21 3450 2 Caranguejo do Mangal Congelado 12 1350 3 Lagosta Viva 20 900 4 Lagosta Congelada 11 550 5 Conchas Marinhas 3 144 6 Ouriço do Mar 2 20 7 Tripas de Engias 2 4 Preço — 20,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.