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莫桑比克的法律

Ministerial Decision No. 99/91 establishing new logging fees and new sanctions for forestry illegal activity

颁布于 1991-08-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Forestry
关键词
offences/penalties, timber extraction/logging, fees/royalties, forest management/forest conservation

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文本

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  1. 220 J S£RIH - NLiMERO 33 b) Materials de construcuo: Varas, cstacas c postes com diamctro superior a 211C:ll: espeeies de '\." classe 5115,00 M1'/m' , espccics de 4.' classe '\ 06g.00 MT /rn' bito do programa de reajustarncnto cstrutural inscrido no Programa de Reabilitacao Economica, com vista a valorizar o patrim6nio floresta1. Nestes termos, e ouvido 0 Ministerio das linuncas, 0 Ministro da Agricultura dcterrnina: Arrigo 1. Sao revogadas as taxas UI: cxploracao [lorestal c as multas cstabelecidas peln Rcgularnento Florestal UI: Mocambique c demais lcgislacuo Ilorestal. Art. 2. Sao aprovadas as t'IXi.IS de cxploracao f'lorestal e as multas por transgressao is norrnas do Regulamento Florestal de Mocambique e demais legislacao florestal, constantes das tabelas 1 e 2 ancxas ao presente diploma I: que dele Iazem parte iruegrunto. . Ministerio da Agricultura, ern: Maputo, 10 de Iulho de 1991. - 0 Ministro da Agriculruru, Alcsundre lose Zandamela. compctcncia utributda nos termos do artigo 8 do Diploma Ministerial n." 82/87, de 8 de [ulho, os Ministros da luforrnacao c das Financas determinam: I . A taxa de utilizacao de vreceptores de radiodifusao passa de 1060,00 MT para 2000,00 MT. 2. Esta taxa crura em vigor a partir de 1'5 de [unho do corrcnte uno. Maputo, 21 de Maio de 1991. - 0 Ministro da Infer macae, Rafael Bcncdito Muguni. - 0 Ministro das Finan cas, Abdul Magid Osman. MINISTeRIO DA INDOSTRIA E ENERGIA Despacho Ao abrigo do preceituado no n." 1 do artigo 17 da Lei n." 2/81, de 30 de Setembro, determino: Unico. £: norneado Ioaquim Luciano Tembe, director geral da Emprcsa Estatal de Construcoes e Montagens Metalkas, COMETAL, E. E. Minisicrio da Industria e Energia. em Maputo. 26 de lulho de 1991.-0 Ministro da Industria e Encrgia, Octavia Filiuno Mutemba. • MINISURIO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n," 99/91 de 14 de Agosto As taxus de exploracao Ilcrcstal c as mulras per trans grcssao constuntes do Regularncnto Florcstul de Mo cambique, aprovado pelo Diploma Legislativo 11.° 2642. de 20 de Setembro de 1965, C demais legislacao f'lorestal, cncontram-sc dcsactualizadas, pclo que se torna neccssa rio compatihiliza-Ias corn as mudancus opcradas no am 1'ABELA a) Madciru: Especies preciosas Fspeeie de I." classc .-- Lspccies de 2." classc [species de 3:' classc Especies de 4:' classc Os mesmos matcriais, mas com diillllL:ll'O inferior a 20 em BlIlnbli c) Combusuvcis: Lcnha d) Outros produtos: Cascas, gomas, resinas e similurcs Ruizcs, Iolhas. Irutos. scmcntcs e) Taxa de dcrruba 20460,00 M1'/I11' 10 :'30,00 M1'/m' 7 161.00 M1'/n' 5 115.00M1'/~ '\ 06CJ,00 MT/m' 2026.00 M1' /esterc 205,00 M1' /estcrc 256.00 MT/csterc 2 026.W M1'/ton. 10 % do valor fiscal 2562. 'iO MT/ha TABELA II Rd." An;go que nreve a uansarcssa« Multa IMT) Arugo que prcvv a multa --'- .L . Transgrcssoc« previstus pelo Regulamcnto ltorcstal: (Diploma Legis larivo n." 2642, de 20/9/65) 2 Corle em local dif'ercnte do uuiorizudo Corle de cspecie dif'ercntc da alllorizada 5 QlIclma de espceies lTIlIlJeirciras de I:' e 2:' c1assc 4 Corle Oll mlltilac;ao de arvores de interesse Pllblko 152,1.1I) 307 500,00 157.1 152.1.1I) 15'\750,00 157, t 152, t .1I) 205000.00 157.1 1,51,I .a) 61 500,00 )57.1 152. t .li) 61500.00 1I) '\07500,00 t57.1 152.I.c) 6 t 500,00 (1) '\07500,00 t57, 1 152.1.<1) 205000,00 cada arvare 157.1 152. I.e) 1025.00 eada arvore 1')7.1 t52.1. f) 20500,00 157.1 152,l.g) 2050.00 pOl' carla lirvore 157.1 scm licencu: Em arcas de conservacao da natureza c plantucoes do Lstado Em areas de cxploracao madeircira ou terrenos vagos Em terrenos conccdidos para cxploracao agraria, quando 0 trans gressor nao for 0 ocupante Idem, se for truusgressor 0 ocupante Corle 6 Aproveitamento. sem lieenc;a. da lenhu dos dcspojos du explorUl;uo de madeiras 7 Ik,rllha de espeeies madcireiras de I:' Oll 2," c1asse 14 DE AGOSTO DE 1991 Transaressocs Art; go Que preve a lralJ.~gre..'isiit, Mutta (MT) 221 Artiao que prevc a multa 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 • ~ 33 34 Uso gratuito de especies constantes do contrato de exploracao . Uso do produto principal das especies de 1: e 2." c1asse para travessas, rnateriais de construcao ou combustivel .. . ,..... . . Usa do produto principal das especies de 3." c1asse para combustivel .. Transite de produtos sem guia ou com guia -nao autenticada, viciada ou inde vidarnente preenchida .. .. .. Exccsso superior aos 10 % de tolerancia admitidos na guia . Violacao da epoca de corte '" . Corte abaixo do d.a.p. minima autorizado . . Corncrcializacao de produtos obtidos ao abrigo de Iicenca para consumo proprio Falla do livro de registo de movimento de produtos florestais .. Exploracao ?e plantac;:oe.s empresariais ou equiparadas sern previa comUl;icac;:ao aos servIC;:0s Ilorestais .. . , . Plantacocs acima citadas, falta da cornunicacao posterior dos dados relativos it exploracao feita .. . .. Derruba para obras sern que os empreiteiros comuniquem previamente aos Services Florestais .....• '" . Faltu de 'certificado de produto em estancia.. . .. TmCID de exploracao em matas do Estado sem que 0 adjudicatario pague pri meiro a caucao devida . . .. . . . Mesmo caso acirna. retirada dos produtos sem se ter feito 0 pagamento previo da caucao . . . . . . . , . Venda pela populacao rural de produtos florestais obtidos para consumo proprio Aquisicao indevida dos produtos referidos na transgressao anterior .. . Outras transgressoes para as quais 0 regulamento florestal nao preve multa espe cifica ,.. . Pcnalidades especiais para 0 pessoal dos Services Florestais que cometa trans gressoes . Transgressoes pre vistas peki portaria n:" 19048, de 27/12/65: Divisao do fuste em toros com desncccssario desperdfcio de madeira .. Esquadria a machado ou enxo . . Abandono de pernadas com diametro igual ou-superior a 30 cm Corte acima dos 30 ern de diametro para combustive! e materials de constru o;:ao . ,.. . .. Corte raso em povoamentos naturais ....... ......... Corte a menos de metros de distancia da Iinha de aguas. nas cxploracoes de mangal ,.. , . '" .., T'ransgressoes previstas pela Portaria n" 19143, de 5/2'/66: Desviar para outros fins a madeira que tiver beneficiado de isencao ou reducao de taxas por se destinar a determinados fins . . Transgressiies prevlstas pelo Diploma Legislativo n:" '2810, de 22/4/68: Falta de pagamento, pelo concessionario de taxa para despesas de fiscalizacao 152.1.h) 152.1. i) 152.1. j) 152.2.a) 152.2.b) 152.2.c) 152.2.d) 152.2.e) 152.3.b) I 52.4.a) I 52.4.d) 152.4.h) 152.4.c) 152.4.h) 152.4. i) 152.4. j) 153 Art. 3.", § I." Art. 3.", § 3." 4 5 6 3 20500,00 , 102500,00 51250,00 61500,00 61500,00 41000,00 2050,00 por cada arvore A mesma que a do corte comercial s/Iicenca. (Ret" n," 1) 10 250,00 20500,00 20 500,00 20500,00 513,00 20 500,00 153750,00 20500,00 512500,00 20500,00 a) 102500,00 Ate 3 vezes o vencimento mensal 20500,00 20500,00 20500,00 20500,00 20500,00 20500,00 102500,00 41000,00 157.1 157.1 157.[ 157.2 157.2 157.2 157.2 157.2 157.3 157.4 157..1· 157.4. 157.+ 157.4 157.4 157.4 158 161 16, 7 7 7 7 7 7 4 2 Despacho Por despacho do Ministro da Industria e Energia, de 18 de Janeiro de 1979, publicado no Boletim da Republica, La serie, n,? 17, de 10 de Fevereiro de 1979, foi, por motivo de abandono, intervencionada a SOMUL- Socie dade Mocambicana de Parquets, Limitada. Os socios da SOMUL [oaquim Pereira Aquino, Antonio Lopes Pereira Aquino e Serracao Mecanica, Limitada, de tentores de tres quotas no valor de cento e vinte mil meti cais, trezentos e sessenta mil meticais e quatrocentos e oitenta mil meticais respectivamente, tendo tido parte ac tiva na sua administracao, deixaram de participar na vida da sociedade. Assim, e ao abrigo do disposto no n." 1 do artigo 22." do Decreto-Lei n." 18/77, de 28 de Abril, detennino a re versao para 0 Estado das quotas de Ioaquim Perreira Aquino, Antonio Lopes Pereira Aquino e Serracao Meca nica; Limitada, na SOMUL - Sociedade Mocambicana de Parquets, Limitada. Ministerio da Agricultura, em Maputo, 8 de Fevereiro de 1991. - 0 Ministro da Agricultura, Alexandre Jose Zandamela.

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