Ministerial Decision No. 84/99 authorizing elephant sport hunting activity
颁布于 1999-07-28 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- hunting/capture
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文本
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132 MIHISleRIOS DA AGRtCULTURA E PESCAS, DA JUSTltA E DO PLANO E FIHANtAS Diplom,a Ministerial n.0 84/99 de 28 de Julho Atraves do Diploma Ministerial n.° 60/90, de 4 de Jttlho, foi banida no pais a Caya do • elef ante,. cientificamente desJgnado loxodonta a/ ricana, na sequencia da resolui;ao stif da da 7 .a Conferencia da Assembleia Geral da CITES ( Convenc;ao sobre o Comercio Internacional das Especies de Flora e Fauna Silvestres Ameac;adas de Extinc;ao). Considerando-se restabelecida a popula9~0 do elefante africano em algumas zonas. do pais e havendo condic;oes para o reinicio da pratica da cai;a desportiva desta especie, principalmente nas' Coutadas Oficiais e nas regioes onde estao em curso Programas de Gestao de Recursos Faunis~ ticos envolvendo parcerias entre o Estado, o sector privado e as comunidades locais e; Tornando-se necess.aria a reabertura da cac;a desportiva des ta especie, usando da competencia que !hes e conf erida / ') I SERIE-NOMERO :;o pelo n.0 1 do artigo 18, do Decreto n.0 7 /78, de 18 de Abril, os Ministros da Agricultura e Pescas, do Plano e Financ;as e da Justii;a, determinam: Artigo 1, 0 elefante, cientificamente designado por Loxodionta africana, passa a integrar a lista das especies de animais cuja caya desportiva e permitida, passando o Mapa I, anexo a Portaria n.0 117 /78, de 16 de Maio. ' Art. 2. Por diploma do Ministro da Agricultura e Pescas, serao fixadas as quotas anuais de abate da especie ref e rida neste diploma, tendo em conta a quota atribuida no ambito da CITES, e a sustentabilidad.e <Ia explorai;ao, Art. 3. 8 revogado o Diploma Ministerial n.0 60/90, de 4 de J ulho. Art. 4. · 0 presente diploma 1 ministerial entra imediata• mente em vigor. • . Maputo, 30 de Junho de 1999. -0 Ministro da Agri cultura. e Pescas, Carlos Agostinh.o do Rosario. -- 0 Minis• tro da Justi~a, Jose lbrahimo Abudo. - 0 Ministro do Plano e Finan~as, Tomaz Augusto Saloma(). / Pnt90 - 828,00 MT IMn.ENSA NACIONAL DB MOCA}dBJQUB