Ministerial Decision No. 65/92 establishing tariffs for potable water use
颁布于 1992-05-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 其他
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water
- 关键词
- potable water, water charges, fees/royalties
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文本
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50000 50000 50000 50000 10 DE MAIO DE 1992 MINlsnRIO DOS TRANSPORTES ECOMUNICA~OES Diploma Ministerial n," 64/92 de 20 de Maio Sob proposta do director-geral dos Correios de Mccarn bique; Usando da competencia que me e atribuida ao disposto nos artigos 9 e 11 do Decreto Presidencial n,? 34/86, de 24 de Abril, determino: E emitida e posta em circulacao cumulativamente, com as que se acham em vigor, uma emissao de selos subordi nada ao tema «Armas Tradicionais». II Serle. Impressao Offset em papel couchet gomado, na Fa brica de Valores Postais dos Correios de Mocam bique. Dimens6es: 30 X 40 mm. Picotagem: 12. Desenho: Fernando Iofane, 1.0 dia de circulacao: 9 de Maio de 1992. ""-'l'axas e quantidades: 1000,00 MT . 500,00 MT . 300,00 MT . 100,00 MT . Ministerio dos Transportes e Comunicacoes, em Maputo, 29 de Abril de 1992.- 0 Vice-Ministro dos Transportes e Comunicacoes, Rui Jorge Gomes Lousd. • MINISTERIO DA CONSTRutl0 EA6UAS Diploma Ministerial n.o 65/92 de 20 de Maio Os custos de producao de agua potavel tem vindo a ~ravar-seprogressivamente tornando desactualizadas as . .rifas estabelecidas pelo Diploma Ministerial n," 41/91, . de 15 de Maio. Sendo a garantia de abastecimento de agua em condi C;oes que permitam a sua correcta utilizacao um factor extremamente importante para a saude publica e para 0 bem-estar da populacao, e necessario assegurar uma cor respondencia entre os custos de operacao e manutencao dos sistemas e as receitas geradas na facturacao, para a agua consumida. Tal accao ira atenuar 0 defice de opera c;ao das empresas abastecedoras de agua e evitar dificul dades acrescidas que ponham, inclusive, em risco 0 nfvel dos services prestados, Nestes termos,. imp6e-se proceder a um reajustamento das tarifas de agua potavel. Assim, ouvida a Comissao Nacional de Salaries e Precos e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n," 10/82, de 28 de Iulho, determine: Artigo 1. A tarifa domestica de abastecimento de agua potavel e fixada nos seguintes termos: a) 720,00 MT para consumos ate 10 m"/mes; b) 230,00 MT/ms para consumos superiores a 10 m' e ate 20/mes; 101 c) 530,00 MT/ms para consumos superiores a 20 m" e ate 30 m"/mes; d) 650,00 MT/ms para consumos superiores a 30 m" e ate 50 m"/rnes: e) 750,00 MT/ms para consumos .superiores a 50 m" e ate 100ms/mes; f) 830,00MT/ms para consumos superiores a 190 mS/mes. Art. 2. A tarifa geral para os consumos industrial, comercial e publico, e fixada em: a) 11 400,00 MT para consumcsate 25 m"/mes, es pecificamente para os consumos comercial e pu blico; . b) 22800,00 MT para consumos ate 50 mS/mes, es pecificamente para consumos industriais; c) 460,00 MT/m3 para consumos excedentes aos pre vistos nas alineas a) e b) deste artigo. Art. 3. Sao estabelecidas asseguintes taxas para alu guer de contadores de agua: a) 600,00 MT/mes para contadores da tarifa domes tica; b) 2300,00 MT/mes para contadores da tarifa geral. Art. 4. Mantem-se em vigor 0 estabelecido nos artigos 5 e 6 do Diploma Ministerial n,? 71/84, de 14 de Novembro. Art. 5. 0 presente diploma entra em vigor a 1 de Maio de 1992. Ministerio da Construcao e Aguas, em Maputo, 24 de Abril de 1992. - 0 Ministro da Construcao eAguas, [oiio Mario Salomiio. • MINlSnRIOS DA CONSTRUtAO EAGUAS EDAS fINAt«;AS Despacho o Decreto n." 21/89, de 23 de Maio, aprovou 0 Re gulamento de Alienacao a titulo oneroso, de empresas, estabelecimentos, instalacoes, quotas e outras formas de participacao financeira da propriedade do Estado. Havendo necessidade de se alterar a composicao da Comissao Nacional de Avaliacao a funcionar no Ministerio da Construcao e Aguas, os Ministros da Construcao e Aguas e das Financas, ao abrigo do disposto no n," 1 do artigo 12 do Decreto n," 21/89, de 23 de Maio, determi nam: 1. Cessa Iuncoes como representante do Ministerio da Construcao e Aguas e Presidente da Comissao Nacional de Avaliacao IoaquimManuel Mauricio. 2. A Comissao Nacional de Avaliacao a funcionar no Ministerio da Construcao e Aguas, passa a ter como re 'presentante do Ministerio da Construcao e Aguas e seu Presidente Vitorino [oaquim, 3. Mantem-se em functies os demais elementos nomea dos em despacho de 10 de Abril de 1990. Maputo, 23 de Abril de 1992. - 0 Ministro da Cons trucao e Aguas, [oiio Marfo Salomiio, - 0 Ministro das Financas, Eneas da Conceiciio Comiche.