Ministerial Decision No. 22/2019 approving the Statute of the Provincial Directorate of Agriculture and Food Security
颁布于 2019-03-13 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 22/2019 - Aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Forestry, Cultivated plants, Water
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, research, irrigation, local government, capacity building, sustainable use, governance, animal production, food security, afforestation/reforestation, agro-forestry, forest management/forest conservation, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pesticides, early warning system, plant protection, waterworks
- 类别
- agriculture, softs
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ARTIGO 3 Resolução n.º 12/2019 (Quadro de Pessoal) de 13 de Março Compete ao Ministro que superintende a área da Função Pública aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Estando o Ciclone Tropical Idai na iminência de atingir Agricultura e Segurança Alimentar, no prazo de sessenta dias, R 3DtV H YHULÀFDQGRVH FKXYDV LQWHQVDV H YHQWRV PXLWR IRUWHV sob proposta do Governador Provincial. acompanhados por trovoadas severas, no Centro do País, com LPSDFWRV VLJQLÀFDWLYRV H SRQGR HP ULVFR D YLGD GH SHVVRDV ARTIGO 4 e bens, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, (Revogação) de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão É revogado o Diploma Ministerial n.º 90/2016, de 9 de Calamidades, sob proposta do Conselho Coordenador de de Dezembro e toda legislação que contrarie o presente Diploma Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina: Ministerial.
Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho para a Região Centro ARTIGO 5 do País, nomeadamente nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala (Entrada em vigor) e Manica. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua
Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, de 2019. Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro da Economia O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. 588 I SÉRIE — NÚMERO 50 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial ii) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades da Agricultura e Segurança Alimentar do subsector; iii) Fomentar projectos e programas das actividades CAPÍTULO I agrícolas; iv) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo ÀWRVVDQLWiULR Disposições Gerais
ARTIGO 1 v) Promover programas de investigação agrícola (Natureza) e disseminar os resultados; vi) Promover e garantir assistência técnica aos A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar produtores através dos serviços de extensão agrária, é o Órgão Provincial do aparelho do Estado que de acordo com os para o aumento da produção e produtividade; SULQFtSLRVHVWUDWpJLDVREMHFWLYRVHWDUHIDVGHÀQLGDVSHOR*RYHUQR vii) Promover e garantir a capacitação dos produtores; dirige, orienta e assegura a execução das actividades, no âmbito viii) Promover a criação e desenvolvimento das infra- da Agricultura e Segurança Alimentar a nível Provincial. estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
ARTIGO 2 ix) Produzir e sistematizar informação sobre a (Funções Gerais) agricultura na província; x) Promover a produção de culturas viradas para A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar D H[SRUWDomR FRPR R DOJRGmR H RXWUDV ÀEUDV tem as seguintes funções gerais: gergelim, caju, banana e feijões; a *DUDQWLU D H[HFXomR GH SURJUDPDV H SODQRV GHÀQLGRV xi) Promover a produção de sementes melhoradas. pelos órgãos do Estado de escalão superior b) No âmbito da Segurança Alimentar: e pelo Governo Provincial para o sector da Agricultura i) Implementar a legislação, politicas e estratégias e Segurança Alimentar; b ([HUFHU DV FRPSHWrQFLDV SUHYLVWDV HP OHLV HVSHFtÀFDV de segurança alimentar; ii) Promover boas práticas de preparação e uso de relacionadas com o sector da Agricultura e Segurança alimentos para garantia da segurança alimentar Alimentar; e nutricional; c) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas iii) Produzir, sistematizar e divulgar informação sobre e sociais dos sectores de actividades da Agricultura a segurança alimentar no país; e Segurança Alimentar; iv) Promover programas de educação pública e infor- d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo mação sobre acesso, conservação e processamento aos órgãos distritais do sector; de alimentos; e) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços v) Garantir a segurança alimentar através da educação distritais relacionados ao sector da Agricultura nutricional das comunidades priorizando e Segurança Alimentar; f) Garantir a implementação das políticas nacionais com os alimentos mais nutritivos; base nos planos e decisões centrais e do Governo vi) Assegurar a promoção e coordenação intersectorial na Provincial, de acordo com as necessidades do formulação, monitoria, avaliação e implementação desenvolvimento territorial; do quadro de políticas e estratégias para garantir g) Preparar e executar as operações de convocação ou a segurança alimentar e nutricional da população. mobilização, com vista à satisfação das necessidades c) No âmbito da Pecuária: apresentadas pelas Forças Armadas, de acordo com i) Implementar a legislação, políticas e estratégias as directivas superiores nos quais, nos termos da lei, de desenvolvimento pecuário; for determinada a convocação ou mobilização militar; ii) Implementar políticas, estratégias, programas, h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos projectos e planos do subsector; e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, iii) Garantir o cumprimento das normas para metodológico e administrativo; licenciamento, fiscalização e monitoria das i) Promover a participação das organizações e associações actividades do sector da pecuária; FXMRFDPSRGHDFWLYLGDGHLQÁXHQFLDDPDWHULDOL]DomR iv) Fazer cumprir as normas para a implementação de da política definida para o sector da Agricultura projectos e programas de fomento das actividades e Segurança Alimentar; pecuárias; j) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da v) Garantir a defesa sanitária animal incluindo animais situação social e económica da sua área de actuação; aquáticos; k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e o vi) Promover e garantir a assistência técnica aos combate ao HIV/SIDA, bem como a não discriminação produtores através dos serviços de extensão agrária, de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA. para o aumento da produção e produtividade; l) Assessorar o governo provincial nas matérias vii) Promover e garantir a capacitação dos produtores; da Agricultura e Segurança Alimentar. viii) Promover a criação e desenvolvimento de infra- estruturas e serviços de apoio pecuário;
ARTIGO 3 ix) Produzir e sistematizar informação sobre o sector )XQo}HV(VSHFLÀFDV da pecuária; x) Promover a pecuária e o melhoramento genético; A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar WHPDVVHJXLQWHVIXQo}HVHVSHFtÀFDV xi) Desenvolver capacidades de diagnóstico laboratorial de doenças; a) No âmbito da Agricultura. xii) Garantir o controlo higiénico-sanitário dos estabe- i) Implementar a legislação, políticas, estratégias, planos, lecimentos de processamento de produtos de programas e projectos do sector da agricultura; origem animal e salvaguarda da saúde pública; 13 DE MARÇO DE 2019 589 xiii) Promover programas de investigação pecuária xi) Realizar outras actividades que lhe sejam e veterinária e disseminar os resultados. superiormente determinadas nos termos do d) No âmbito da Hidráulica Agrícola: presente Estatuto e demais legislações aplicáveis. i) Implementar a legislação, políticas e estratégias ARTIGO 4 de desenvolvimento hidro-agrícola; ii) Promover programas e projectos para o uso de infra- (Direcção) estruturas hidro-agrícolas; 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar iii) Promover a gestão e o uso sustentável da água para é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado o aumento da Produção e da produtividade agrária; por um director Provincial adjunto, nomeados pelo Ministro iv) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos da Agricultura e Segurança Alimentar, ouvido o Governador sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas Provincial. hidro-agrícolas. 2. A nomeação do director provincial adjunto deve ter em conta e 1RkPELWRGDVSODQWDo}HV$JURÁRUHVWDLV DHVSHFLÀFLGDGHHDQHFHVVLGDGHGDGLUHFomRSURYLQFLDOGHDFRUGR i) Implementar a legislação, políticas e estratégias com as funções atribuídas. de promoção e desenvolvimento de plantações DJURÁRUHVWDLV ARTIGO 5 ii) Implementar políticas, estratégias, planos, programas (Director Provincial) e projectos do sub-sector; iii) Fazer cumprir normas para a implementação 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de projectos e programas de fomento de plantações subordina-se ao Governador Provincial. agro-forestais; 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial iv) Assegurar o desenvolvimento de plantações agro- obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério ÁRUHVWDLV SDUD ÀQV GH FRQVHUYDomR HQHUJpWLFRV que superintende a área da Agricultura e Segurança Alimentar. comerciais e industriais; 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades v) Promover programas de investigação florestal ao Governador Provincial e ao Governo Provincial. e disseminar os resultados; 4. Para além das competências atribuídas por lei nos termos do vi) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado e promover a sanidade vegetal; aprovado pelo Decreto n.° 11/2005, de 10 de Junho, compete vii) Promover o processamento interno dos recursos ao Director Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar: SURYHQLHQWHVGDVSODQWDo}HVDJURÁRUHVWDLV viii 3URPRYHURHVWDEHOHFLPHQWRGHSODQWDo}HVÁRUHVWDLV a) Assegurar a Direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores f) No âmbito da Extensão Agrária: da Direcção; i) Implementar a legislação, políticas e estratégias b) Garantir a realização de todas as funções Agrárias de extensão agrária; e zelar pela aplicação de políticas e estratégias ii) Coordenar com outros serviços da Direcção de desenvolvimento do sector agrário na província; SURYLQFLDO DR DEULJR GR 6HUYLoR 8QLÀFDGR GH c *DUDQWLUDH[HFXomRGRVSODQRVHSURJUDPDVGHÀQLGRV Extensão (SUE) e parceiros no âmbito do Sistema pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Nacional de Extensão (SISNE) a implementação Provincial, referentes as áreas de agricultura das actividades de extensão; e segurança alimentar; iii) Garantir assistência técnica através da divulgação d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais e transferência de tecnologias agrárias apropriadas que superintendem a área da agricultura e segurança para os produtores para o aumento da produção alimentar; e produtividade; e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais iv) Promover acções de educação alimentar e nutricional do ramo agrário; aos produtores e suas famílias; f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo v) Participar no processo de desenvolvimento das dos planos e garantir uma gestão racional dos Recursos tecnologias agrárias junto da investigação e outros Humanos, materiais e financeiros da Direcção intervenientes; Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; vi) Coordenar as metodologias de intervenção das g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de organizações não-governamentais (ONG`s) UHFXUVRV KXPDQRV ÀQDQFHLURV H EHQV SDWULPRQLDLV e sector privado que prestam serviços de extensão da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos na província; e instituições superiormente emanadas; vii) Facilitar o processo de adopção de tecnologias pelos h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área produtores do sector familiar; da Agricultura e Segurança Alimentar; viii) Implementar e divulgar boas práticas agrárias i) Propor a nomeação, cessação, movimentação adaptadas às mudanças climáticas que contribuam e transferências dos chefes de Departamento, para o uso sustentável dos recursos naturais; Repartição e Secções a nível da Direcção Provincial ix) Capacitar e fortalecer as organizações de produtores da Agricultura e Segurança Alimentar; através de formação, assistência técnica e dissemi- j) Realizar actos e procedimentos administrativos que nação de informações úteis; lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem x) Implementar acções sobre assuntos transversais delegados por Governador Provincial; envolvendo os produtores com especial ênfase na k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários gestão de recurso naturais, mudanças climáticas, e Agentes do Estado da Direcção Provincial da segurança alimentar e nutricional, género e HIV- Agricultura e Segurança Alimentar e a respectiva SIDA; premiação nos termos legais. 590 I SÉRIE — NÚMERO 50 CAPÍTULO II c) Orientar a produção pecuária e controlar a execução dos respectivos planos, projectos e programas; Sistema Orgânico d &RQWURODUHÀVFDOL]DURFXPSULPHQWRGDVQRUPDVWpFQLFDV
ARTIGO 6 relativas a produção pecuária; (Estrutura Orgânica) e) Garantir a conservação de vacinas e outras drogas para o tratamento de animais; 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar f) Realizar experiências e testes em laboratório, executando tem a seguinte estrutura: o controlo de qualidade e caracterização do material; a) Departamento Provincial da Agricultura e Silvicultura; g) Orientar e avaliar a aplicação regional das normas de b) Departamento Provincial de Pecuária; maneiro nutritivo, reprodutivo e de melhoramento c) Departamento Provincial de Extensão Agrária; animal; d) Departamento de Administração e Recursos Humanos; h) Promover o registo das unidades produtivas e dos e) Repartição de Fiscalização; VLVWHPDV SDUD LGHQWLÀFDomR GR JDGR GRV FULDGRUHV f 5HSDUWLomRGH(VWXGRVH3ODQLÀFDomR da região; g) Repartição de Segurança Alimentar; i) Impulsionar a produção, suplementação alimentar h) Repartição de Investigação Agrária; e o aproveitamento dos recursos locais na alimentação i) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação de espécies pecuárias; e Imagem; j) Dinamizar os programas de fomento de pecuária j) Repartição de Assuntos Jurídicos; na Província; k) Repartição de Aquisições. k) Promover o desenvolvimento do sector privado e de organizações de produtores, nomeadamente
ARTIGO 7 cooperativas, uniões, associações, comités de gestão (Departamento Provincial de Agricultura e Silvicultura) e outras, e a sua participação na execução das políticas, 1. São funções do Departamento Provincial de Agricultura estratégias e legislação do sector pecuário. e Silvicultura as seguintes: 2. O Departamento Provincial de Pecuária é dirigido a) Estudar e elaborar planos de desenvolvimento agrícola por um Chefe de Departamento Provincial. na província;
ARTIGO 9 b &RQWURODUHÀVFDOL]DURFXPSULPHQWRGDVQRUPDVWpFQLFDV e legais relativas a produção e actividades agrícolas; (Departamento Provincial de Extensão Agrária) c) Realizar periodicamente diagnósticos e informar 1. São funções do Departamento Provincial de Extensão sobre ocorrência de pragas, doenças e infestantes Agrária as seguintes: mais importantes das plantas e organizar as acções preventivas que sejam necessárias; a 3ODQLÀFDURUJDQL]DUHGLULJLUDDFWLYLGDGHGHH[WHQVmR d) Organizar as campanhas de controlo de pragas agrária na província; migratórias, roedoras, pássaros, gafanhotos, lagarta, b) Implementar programas e projectos de extensão agrária invasora e outras; aprovados no quadro das políticas e estratégias e) Organizar e dirigir os trabalhos de quarentena nas do sector agrário; c) Coordenar com outros serviços da Direcção fronteiras aéreas, marítimas e terrestres; Provincial, Instituto de pesquisa, organizações não- f) Fazer o levantamento anual das necessidades de pesticidas governamentais, sector privado incluindo instituições ao nível da província e controlar a sua armazenagem GH HQVLQR QD PDWHULDOL]DomR GR 6LVWHPD 8QLÀFDGR e aplicação; de Extensão (SISNE), a implementação das actividades g) Tomar conhecimentos, registar e acompanhar os ensaios de extensão na província; que na província se realizam no domínio de agro- d) Garantir assistência técnica através da divulgação químicos; e transferência de tecnologias agrárias apropriadas h 5HDOL]DULQVSHFomRÀWRVVDQLWiULDHGHTXDUHQWHQDYHJHWDO para os produtores para o aumento da produção i) Coordenar a implantação de infraestruturas de e produtividade; aproveitamento de recursos hídroagrícolas na e) Promover acções de educação alimentar e nutricional província; aos produtores e suas famílias; j) Coordenar e promover as actividades da irrigação para o f) Participar no processo de desenvolvimento de tecnologias aumento da produtividade e produção agrária, através agrárias junto da investigação e outros intervenientes; do uso sustentável da água ao nível da província. g) Coordenar as metodologias de intervenção das 2. O Departamentode Agricultura e Silvicultura é dirigido por organizações não-governamentais (ONGs) e sector um Chefe de Departamento Provincial. privado que prestam serviços de Extensão agrária na Província;
ARTIGO 8 h) Facilitar o processo de transferências e de adopção de (Departamento Provincial de Pecuária) tecnologias pelos produtores do sector familiar; i) Produzir e divulgar matérias de comunicação e de 1. São funções do Departamento Provincial de Pecuária extensão agrária em coordenação com as Direcções as seguintes: Ramais, instituições locais e outros parceiros da cadeia a) Produção e defesa da sanidade animal e vigilância de Extensão agrária; epidemiológica; j) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas b) Conservação e melhoramento genético e genealógico às mudanças climáticas que contribuam para o uso e de marcas; sustentável dos recursos naturais; 13 DE MARÇO DE 2019 591 k) Fortalecer e capacitar as organizações de produtores vi) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de através da formação, assistência técnica e disseminação recursos humanos, expediente geral e de formação de informações úteis; da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança l) Implementar acções sobre assuntos transversais Alimentar; envolvendo os produtores com especial ênfase na vii) Organizar e manter actualizado o cadastro da força gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, de trabalho do sector agrário na Província; segurança alimentar e nutricional, género e HIV-SIDA; m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente viii) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários determinadas nos termos do presente estatuto e demais para a alimentação do sistema de informação de legislação aplicável. pessoal do sector público Agrário. 2. O Departamento Provincial de Extensão Agrária é dirigido 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos por um Chefe de Departamento Provincial. é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
ARTIGO 10 ARTIGO 11 (Repartição de Fiscalização) (Departamento de Administração e Recursos Humanos) 1. São funções da Repartição de Fiscalização as seguintes: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos as seguintes: a) Realizar fiscalização na Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar e nas Delegações a) No âmbito de Administração e Finanças das instituições subordinadas e tuteladas, tendo em i) Executar e gerir o orçamento, assegurando vista controlar a correcta aplicação dos recursos DOHJDOLGDGHHHÀFLrQFLDQDUHDOL]DomRGDVGHVSHVDV ÀQDQFHLURVDDGPLQLVWUDomRGRVUHFXUVRVKXPDQRVH ii) Promover a organização e actualização do inventário materiais e o cumprimento das normas administrativas dos bens móveis e imóveis do Estado na Direcção e dos dispositivos legais vigentes; Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; b) Assegurar a supervisão do atendimento ao público, iii *HULURVUHFXUVRVÀQDQFHLURVPDWHULDLVHSDWULPRQLDLV a tramitação dos processos nos órgãos internos da Direcção provincial de Agricultura e Segurança e dos requerimentos formulados pelos interessados HUHFRPHQGDURVSURFHGLPHQWRVQHFHVViULRVDHÀFiFLD Alimentar; das acções em geral; iv) Assegurar o cumprimento dos procedimentos c) Receber, apurar a procedência e buscar solução para de aquisição de bens e prestação de serviço na reclamações e sugestões relacionadas com eventuais Direcção Provincial de Agricultura e Segurança desvios na prestação de serviços e na disponibilização Alimentar; de produtos pela Direcção Provincial da Agricultura v) Assegurar a arrecadação e canalização de receitas e Segurança Alimentar e pelas Delegações Provinciais Agrárias; das instituições subordinadas e tuteladas; vi) Garantir a alocação de fundos a todos os sectores d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança que lhe sejam submetidos com o despacho ou Alimentar; conhecimento do Director Provincial, propondo as vii) Recolher, harmonizar e executar os planos sugestões que achar pertinentes nos termos legais; de aprovisionamento, manutenção e conservação e) Prestar informações ao Director Provincial sobre do património; as condições de funcionamento, de organização viii) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis HGHGHÀFLrQFLDGRVVHFWRUHVLQVSHFFLRQDGRV e imóveis; f) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de ix) Coordenar a implementação e sincronização processos disciplinares, de inquérito; e de sindicância do e-Folha no pagamento de vencimentos e outros e de revisão; abonos aos funcionários e agentes do Estado; g) Fiscalizar a execução e cumprimento das normas técnicas x) Controlar a utilização dos fundos dos projectos e logísticas organizacionais na Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar. externos executados pela Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar. $5HSDUWLomRGHÀVFDOL]DomRpGLULJLGRSRUXP&KHIHGH Repartição Provincial. b) No âmbito de Recursos Humanos i) Executar sistemas de gestão de desenvolvimento dos ARTIGO 12 Recursos Humanos, de acordo com os objectivos 5HSDUWLomRGH(VWXGRVH3ODQLÀFDomR e planos da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar; 1. São funções da Repartição de estudos e planificação ii) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de as seguintes: carreira que contribuam para a retenção de Quadros a) Elaborar o plano Económico e social da Direcção na Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar Alimentar; e monitorar a sua implementação; iii) Gerir o sistema de informação de pessoal; b) Elaborar o balanço do Plano Económico e social da iv) Executar o sistema de avaliação de desempenho Direcção Provincial da Agricultura e Segurança e de gestão dos recursos Humanos; Alimentar; v ([HFXWDUR5HJXODPHQWRGDVFDUUHLUDVSURÀVVLRQDLV c) Elaborar, controlar e avaliar a execução dos programas, e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial Projectos e planos de actividades da Direcção de Agricultura e Segurança Alimentar; Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; 592 I SÉRIE — NÚMERO 50 d) Elaborar em coordenação com os outros departamentos 2. A Repartição de Segurança Alimentar é dirigida por e repartições a proposta de orçamento da Direcção um Chefe de Repartição Provincial. Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; e) Participar na preparação e avaliação dos projectos a nível ARTIGO 15 Provincial; (Repartição de Assuntos Jurídicos) f) Fazer ajustamento do plano de desenvolvimento agrário da Província; 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos: g) Realizar estudos e análises técnico-económicas a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de HÀQDQFHLUDVGRVGLYHUVRVVHFWRUHVDJUiULRV regulamentos, circulares e outros instrumentos h) Elaborar as estatísticas agrárias da Província; normativos, bem como na alteração destes; i) Coordenar a elaboração e controlar a execução dos planos b) Prestar apoio jurídico na análise de processos do trabalho dos diferentes serviços. administrativos da Direcção Provincial da Agricultura $ 5HSDUWLomR GH (VWXGRV H SODQLÀFDomR p GLULJLGR SRU e Segurança Alimentar; um Chefe de Repartição Provincial. c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos,
ARTIGO 13 ou contratos; d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em (Repartição de Investigação Agrária) negociações com outras entidades; 1. São funções da Repartição de investigação Agrária e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, as seguintes: particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, a) Assegurar a articulação com as unidades de investigação as atribuições e competências do Ministério e suas agrária localizada na Província, para uma efectiva unidades orgânicas e da Direcção Provincial da Agri- geração de transferência de tecnologias para o sector cultura e Segurança Alimentar, e quaisquer assuntos produtivo; jurídicos a ela relacionados; b) Promover a ligação investigação -Extensão; f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente c) Articular com o centro zonal a execução das actividades atribuídas. de investigação extensão dentro da respectiva 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Chefe Província; de Repartição Provincial. d *DUDQWLUDSODQLÀFDomRGDVDFWLYLGDGHVGHLQYHVWLJDomR das unidades experimentais localizadas na respectiva ARTIGO 16 província em coordenação com o centro zonal; (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e) Articular com o centro zonal a implementação dos ensaios e Imagem) nos campos do agricultor “on-farm”em colaboração com as redes de extensão; 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, f) Articular com o centro zonal a necessidade de efectuar Comunicação e Imagem as Seguintes: diagnósticos rurais e prospecções, de acordo com a) No âmbito de Comunicação e imagem: a lista de problemas apresentados pelo Fórum i 3ODQLÀFDU H GHVHQYROYHU XPD HVWUDWpJLD LQWHJUDGD de Parceiros; de comunicação e imagem da Direcção Provincial g) Articular com o Centro Zonal a avaliação e selecção da Agricultura e Segurança Alimentar; de tecnologias desenvolvidas pela investigação para ii) Contribuir para o esclarecimento da opinião Pública; posterior difusão, incluindo a realização de encontros iii) Promover no seu âmbito ou em colaboração com periódicos de revisão de tecnologias (REPETES). os demais sectores, a divulgação dos factos mais 2. A Repartição de Investigação Agrária é dirigida por relevantes da actuação da Direcção Provincial um Chefe de Repartição Provincial. da Agricultura e Segurança Alimentar e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento
ARTIGO 14 da instituição pela sociedade Moçambicana; (Repartição de Segurança Alimentar) iv) Apoiar Tecnicamente o Director provincial na sua relação com os órgãos e Agentes da comunicação 1. São Funções da Repartição de Segurança Alimentar social; as seguintes: v) Gerir as actividades de divulgação, publicidade a) Coordenar e monitorar as intervenções de segurança e “marketing” da Direcção Provincial da Agricul- alimentar e nutricional; b *DUDQWLUDSODQLÀFDomRGDVHJXUDQoDDOLPHQWDUQR3(6 tura e Segurança Alimentar; c) Propor a aprovação de planos de segurança alimentar vi) Prover o bom atendimento do público. e nutricional; b) No âmbito da Documentação e Tecnologias d) Promover boas práticas no uso de alimentos para de Informação: melhorar a dieta das populações e garantir a segurança alimentar; i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo e) Implementar os programas de educação pública e infor- do Estado; mação sobre acesso, conservação e processamento ii) Criar comissões de Avaliação de Documentos; de alimentos; iii) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários; f) Garantir a segurança alimentar através da educação iv) Coordenar a manutenção e instalação da rede que nutricional das comunidades priorizando os alimentos suporta os sistemas de informação e comunicação mais nutritivos e seguros; da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança g) Fazer o acompanhamento da avaliação e monitoria Alimentar; periódica da evolução da situação de segurança v) Administrar, manter e desenvolver a rede de alimentar e nutricional, bem como dos programas computadores da Direcção Provincial da Agricul- e projectos implementados. tura e Segurança Alimentar; 13 DE MARÇO DE 2019 593 vi) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção: de um banco de dados para o processamento a) Director Provincial; de informação e comunicação; b) Director Provincial Adjunto; vii) Coordenar a instalação, expansão e manutenção c) Chefes de Departamentos; da rede, que suporte os sistemas de informação d) Chefes de Repartição. locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais. 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector. 2. A Repartição de Tecnologia de informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição ARTIGO 20 Provincial. (Conselho Coordenador)
ARTIGO 17 1. O Conselho coordenador Provincial é um órgão consultivo (Repartição de Aquisições) dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes: SODQLÀFD H FRQWUROD DV DFo}HV GH WRGDV DV XQLGDGHV RUJkQLFDV e instituições relacionadas com a Direcção Provincial. a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que Alimentar; constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislações, b 3UHSDUDUHUHDOL]DUDSODQLÀFDomRDQXDOGDVFRQWUDWDo}HV as seguintes: c) Coordenar a elaboração de cadernos de encargo para a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a a compra de bens e serviços e lançar os respectivos realização das competências da Direcção Provincial concursos Públicos ou restritos; da Agricultura e Segurança Alimentar; d) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias QDHODERUDomRGRFDWiORJRFRQWHQGRDVHVSHFLÀFDo}HV relativas às competências da Direcção Provincial técnicas e outros documentos importantes para da Agricultura e Segurança Alimentar e fazer a contratação; as necessárias recomendações; e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual de todos os procedimentos pertinentes; das actividades da Direcção provincial da Agricultura f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento e Segurança Alimentar; de todos os procedimentos atinente ao seu objecto; d) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos g) Manter organizada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados; e técnicas com vista a realização das políticas do sector h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos da Agricultura e Segurança Alimentar. de contratação; 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente a) O Director Provincial; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais b) O Director Provincial Adjunto; legislação aplicável. c) Chefes de Departamentos; 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe d) Chefes de Repartições; de Repartição Provincial. e) Chefes de Secções; f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção CAPÍTULO III Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; Colectivos g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade
ARTIGO 18 relacionadas à Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar. (Tipos de Colectivos) 4. São convidados a participar no conselho coordenador em A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível tem os seguintes colectivos: local, bem como parceiros do sector. a) Colectivo de Direcção; 5. O Conselho coordenador reúne ordinariamente uma vez b) Conselho coordenador. por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governo Provincial.
ARTIGO 19 CAPÍTULO IV (Colectivo de Direcção) Disposições Finais 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar ARTIGO 21 e emitir processos sobre matérias inerentes a Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar e é convocado e dirigido (Duvidas e omissões) pelo Director Provincial. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze presente Estatuto são supridas pelo despacho dos Ministros que em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades superintendem as áreas da Administração Estatal e Função Pública de serviço o exigirem. e da Economia e Finanças. Preço — 40,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.