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莫桑比克的法律

Ministerial Decision No. 21/2015 approving the Internal Regulation of the Cabinet for Economic Areas with Accelerated Development (GAZEDA)

颁布于 2015-01-21 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 21/2015 de 21 de Janeiro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
institution, environmental planning, inspection, land-use planning, agricultural development, policy/planning, governance

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  1. Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado por cada assunto, donde conste, além das indicações e o respectivo Organograma, que seguem em anexo e fazem parte necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, integrante do presente Diploma Ministerial. assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da República». da sua publicação. 2"+"034$"#%/!%56!+"'(!-.#%&%7&0&+8#68" &+3#9%& %2!,:3#9% 11 de Novembro de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia. SUMÁRIO !"!#$%&!'()*(+,*"!-.*/0'(1(21#1"3',3!41"$'5 Diploma Ministerial n.º 21/2015: Regulamento Interno do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Aprova o Regulamento Interno do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado e o respectivo Organograma. Acelerado CAPÍTULO I Diploma Ministerial n.º 22/2015: Disposições Gerais Aprova o Estatuto-Tipo das Delegações Regionais do Gabinete ARTIGO 1 das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado. Natureza Ministério da Cultura: O Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Diploma Ministerial n.º 23/2015: Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, é um órgão Aprova o Regulamento Interno do FUNDAC. do aparelho do Estado, dotado de autonomia administrativa e funciona sob a tutela do Ministro que superintende a área !"!#$%&!'()*#(67&*#(+87,!.*#(1(9*7!$*/0'5 /!%56!+"'(!-.#%&%7&0&+8#68" &+3#;% Despacho: Concernente ao estudo prévio para avaliação dos riscos climáticos que ARTIGO 2 permite a concepção de projectos de estradas e pontes resilientes Âmbito de Aplicação às alterações climátéricas. O presente Regulamento aplica-se aos funcionários e agentes do Estado vinculados juridicamente ao GAZEDA, cujas actividades específicas são prestadas no território nacional MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO e no estrangeiro. E DESENVOLVIMENTO

  2. ARTIGO 3 Diploma Ministerial n.º 21/2015 Atribuições e Competências de 21 de Janeiro 1. São atribuições do GAZEDA promover e coordenar todas Havendo necessidade de regular a organização e o funcio- as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão namento do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento das Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais. Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, criado pelo Decreto n.º 75/2007, de 24 de Dezembro, de modo a imprimir <;% =0% (# ,&3*+("!0% /#% >=?@7=% 0.#% /&A"+"/!0% ,&6#% !"#$%&'()("!%&%&'("*+("!%+!%,$# #-.#%&%(##$/&+!-.#%/!0%!(-1&0% $&0,&(3"8#%@03!3:3#%B$CD+"(#9%0& %,$&E:FG#%/#%$&C" &%&0,&(F'(#% relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas das Delegações Regionais estabelecido no Estatuto –Tipo. 24 I SÉRIE — NÚMERO 6

  3. ARTIGO 4 ARTIGO 10 Sede e Representação Conselho Consultivo O GAZEDA tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de articulação abrir Delegações Regionais, ou outras formas de representação em inter-institucional sobre matérias de investimento nas Zonas qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, mediante Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais, cujas funções !:3#$"G!-.#%/#%2"+"03$#%H:&%0:,&$"+3&+/&%!%)$&!%/!%56!+"'(!-.#% &%(# ,#0"-.#%0.#%/&'+"/!0%,&6#%@03!3:3#%B$CD+"(#%/#%>=?@7=; e Desenvolvimento, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças. Sub-Secção I Unidades Orgânicas e Funções

  4. ARTIGO 5

  5. ARTIGO 11 Vinculação e Representação em Juízo 1. O GAZEDA obriga-se pela assinatura do Director-Geral. Estrutura <;%B%7"$&(3#$I>&$!6%,#/&%/&6&C!$%(# ,&3*+("!0%,!$!%!%(&6&I 1. O GAZEDA tem a seguinte estrutura: bração de actos jurídicos e administrativos próprios a qualquer a) Serviços de Zona Económica Especial; um dos quadros da instituição. b) Serviços de Zona Franca Industrial; 3. Compete ao Director-Geral representar o GAZEDA activa c) Serviços de Comunicação e Marketing; e passivamente em qualquer litígio que envolva a instituição, d) Serviços de Estudos e Cooperação; nos termos da lei. e) Departamento de Recursos Humanos; f) Departamento de Administração e Finanças;

  6. ARTIGO 6 g) Departamento Jurídico. Princípio da Articulação e Cooperação 2. O GAZEDA a nível local é representado pelas Delegações 1. As unidades orgânicas centrais na prossecução das atri- Regionais, cuja estrutura orgânica é definida nos termos buições do GAZEDA articulam com as unidades orgânicas do presente Regulamento. das Delegações Regionais, sem prejuízo do princípio da hierarquia

  7. ARTIGO 12 administrativa. 2. As unidades orgânicas com funções transversais cooperam Competências dos Directores de Serviços e Chefes entre si na prossecução comum das atribuições do GAZEDA, em de Departamento observância aos poderes funcionais dos seus titulares. Compete aos Directores de Serviços e Chefes de Departamento: a) Dirigir as actividades das respectivas unidades orgânicas CAPÍTULO II e garantir o cumprimento das normas e metas Organização e Funcionamento estabelecidas para o funcionamento das mesmas; SECÇÃO I b) Presidir os Colectivos das respectivas unidades orgânicas; c) Emitir pareceres técnicos; 6&:*"!;*/0'()'(<=>?2= d) Elaborar relatórios periódicos de actividades dos sectores

  8. ARTIGO 7 que dirigem; e) Executar as acções previstas nos planos de actividade Órgãos anuais; São órgãos do GAZEDA: f) Desenvolver acções de formação do pessoal afecto à sua a) Direcção; área de serviço; b) Conselho Directivo; g) Realizar as demais actividades que lhe sejam delegadas c) Conselho Consultivo. superiormente. Sub-Secção II

  9. ARTIGO 8 Direcção Estrutura e Direcção 1. A Direcção é o mais alto órgão do GAZEDA dirigido por um ARTIGO 13 7"$&(3#$I>&$!69%(:E!0%(# ,&3*+("!0%0.#%/&'+"/!0%,&6#%@03!3:3#% Serviços de Zona Económica Especial Orgânico, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto. 1. São funções dos Serviços de Zona Económica Especial: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas aJ%56!+"'(!$9%#$C!+"G!$%&%!00&C:$!$%!%&K&(:-.#%/&%!(-1&0% funções; no âmbito das Zonas Económicas Especiais, tendo bJ%@K&$(&$%!0%(# ,&3*+("!09%$&6!("#+!/!0%(# %!0%!3$"L:"-1&0% em vista o seu estabelecimento e funcionamento do GAZEDA, que lhe forem delegadas superiormente; bem como a implementação de projectos na Zona cJ%M:L03"3:"$%#%7"$&(3#$I>&$!6%+!0%0:!0%!:0*+("!0%&%" ,&I Económica Especial; dimentos. b) Coordenar e assegurar a execução dos trabalhos no âmbito de ordenamento do território;

  10. ARTIGO 9 c) Coordenar a articulação inter-institucional entre o GAZEDA e organismos de tutela na avaliação Conselho Directivo de propostas de investimento e emissão de autorizações O Conselho Directivo é um órgão de consulta do Director- para sua execução; -Geral que se pronuncia sobre questões fundamentais relacionadas d) Proceder à análise de propostas de investimento (# %!0%)$&!0%/&%!(3"8"/!/&%/!%"+03"3:"-.#9%(:E!0%A:+-1&0%0.#%'K!/!0% submetidas para a elegibilidade às garantias e incen- pelo Estatuto Orgânico do GAZEDA. 3"8#0%'0(!"0%+!%?#+!%@(#+N "(!%@0,&("!6O 21 DE JANEIRO DE 2015 25 e) Realizar acções de acompanhamento e monitoria d) Realizar acções de acompanhamento e monitoria de de projectos autorizados, incluindo a elaboração projectos autorizados, incluindo a elaboração de de relatórios periódicos; relatórios periódicos; f) Realizar as demais actividades que lhe sejam superiormente e) Realizar as demais actividades que lhe sejam superiormente incumbidas. incumbidas. 2. Os Serviços de Zona Económica Especial são dirigidos por 2. Os Serviços de Zona Franca Industrial são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral. um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral. 3. Os Serviços de Zona Económica Especial apresentam 3. Os Serviços de Zona Franca Industrial apresentam na sua na sua estrutura o Departamento de Análise, Avaliação estrutura o Departamento de Planeamento e infra-estruturas. e Monitoria de Projectos. 4. No âmbito do seu funcionamento, o Departamento 4. No âmbito do seu funcionamento, o Departamento de Planeamento e infra-estruturas articula, a título transversal, de Análise, Avaliação e Monitoria de Projectos articula, a título com os Serviços de Zona Económica Especial. transversal, com os Serviços de Zona Franca Industrial.

  11. ARTIGO 16

  12. ARTIGO 14 Departamento de Planeamento e Infra-estruturas Departamento de Análise, Avaliação e Monitoria de Projectos 1. São funções do Departamento de Planeamento e Infra- 1. São funções do Departamento de Análise, Avaliação -estruturas: e Monitoria de Projectos: a) Identificar e propor a aprovação de critérios para a) Proceder a análise e tramitação legal de propostas localização das Zonas Económicas Especiais e Zonas de investimento submetidas ao GAZEDA para efeitos Francas Industriais; de aprovação; b) Garantir a implantação das infra-estruturas de acordo b) Assegurar a articulação e coordenação com outras com as normas ambientais vigentes; instituições do Estado, de condições necessárias para cJ% R/&+3"'(!$% &% &03" :6!$% !% $&!6"G!-.#% /&% "+8&03" &+3#0% a implementação e realização de projectos em regime públicos e privados em infra-estruturas nas Zonas de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais; Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais; cJ% 5$&03!$% !00"03*+("!% "+03"3:("#+!6% !#0% "+8&03"/#$&0% d) Propor a criação de infra-estruturas públicas necessárias de projectos autorizados no processo de implementação para o fortalecimento das Zonas Económicas Especiais e realização efectiva de actividades; e Zonas Francas Industriais; d) Realizar acções de monitoria e acompanhamento e) Acompanhar as acções de planeamento e implantação do processo de implantação, desenvolvimento e reali- de infra-estruturas nas Zonas Económicas Especiais zação efectiva de projectos aprovados; e Zonas Francas Industriais; e) Registar e tramitar os pedidos de benefício de isenção f) Promover e participar nos trabalhos de ordenamento de direitos aduaneiros formulados por empresas com territorial, nomeadamente, Planos Directores, Planos projectos já autorizados; Distritais de Uso da Terra, Planos de Pormenor, entre fJ%=(# ,!+P!$%!0%!(3"8"/!/&0%/!%0:,&$8"0.#9%'0(!6"G!-.#9% outros. auditoria e outras actividades que se realizam nas 2. O Departamento de Planeamento e Infra-estruturas é dirigido Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- Industriais; g) Organizar e manter actualizado a base de dados e infor- -Geral que se subordina ao Director dos Serviços de Zona Franca mação estatística das Zonas Económicas Especiais Industrial e responde ao Director dos Serviços de Zona Económica e Zonas Francas Industriais; Especial, quando solicitado. h) Propor medidas e acções que contribuam para a facilitação e promoção de investimentos nas Zonas ARTIGO 17 Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais. Serviços de Comunicação e Marketing 2. O Departamento de Análise, Avaliação e Monitoria 1. São funções dos Serviços de Comunicação e Marketing: de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central a) Promover e divulgar a imagem e potencialidades nomeado pelo Director-Geral que se subordina ao Director económicas das Zonas Económicas Especiais e Zonas dos Serviços de Zona Económica Especial e responde ao Director dos Serviços de Zona Franca Industrial, quando solicitado. Francas Industriais; b) Receber investidores e prestar-lhes informações e escla-

  13. ARTIGO 15 recimentos relevantes sobre o ambiente de negócios Serviços de Zona Franca Industrial e oportunidades de investimento; c) Coordenar a prospecção e atracção de potenciais 1. São funções dos Serviços de Zona Franca Industrial: investidores; a) Desenvolver acções conducentes ao estabelecimento d) Organizar missões e eventos promocionais e de marketing de infra-estruturas indispensáveis à criação, dentro e fora do País; desenvolvimento e funcionamento das Zonas Francas Industriais; e) Conceber, gerir e publicar informação promocional b) Proceder a análise de propostas de investimento e de marketing e outros conteúdos informativos submetidas para a elegibilidade às garantias e incen- sobre investimentos nas Zonas Económicas Especiais 3"8#0%'0(!"0%+!0%?#+!0%Q$!+(!0%R+/:03$"!"0O e Zonas Francas Industriais através do portal c) Coordenar a articulação inter-institucional entre electrónico do GAZEDA; o GAZEDA e organismos de tutela na avaliação fJ% R/&+3"'(!$% &% ,$# #8&$% #,#$3:+"/!/&0% /&% +&CN("#% ,!$!% de propostas de investimento e emissão de autorizações as empresas e produtores individuais nacionais em para sua execução; projectos de grande dimensão. 26 I SÉRIE — NÚMERO 6 2. Os Serviços de Comunicação e Marketing são dirigidos por ARTIGO 20 um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral. Serviços de Estudos e Cooperação 3. Os Serviços de Comunicação e Marketing apresentam a seguinte estrutura: 1. São funções dos Serviços de Estudos e Cooperação: a) Conceber e propor políticas, estratégias e planos que a) Departamento de Marketing e Relações Públicas. !00&C:$& %!%($"!-.#%&%&'(!G%A:+("#+! &+3#%/!0%?#+!0% b) Departamento de Informática e Comunicação. Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais;

  14. ARTIGO 18 bJ%R/&+3"'(!$%&%,$#,#$% &/"/!0%34(+"(!09%&(#+N "(!09%6&C!"09% !/ "+"03$!3"8!0% &% '+!+(&"$!0% (# % 8"03!% !% A!("6"3!$9% Departamento de Marketing e de Relações Públicas promover, encorajar e dinamizar investimentos nessas 1. São funções do Departamento de Marketing e de Relações zonas; Públicas: c) Coordenar a elaboração de planos de actividades da instituição, bem como assegurar a sua monitoria a) Receber investidores e prestar informações e esclare- e respectivos relatórios de avaliação e balanço; cimentos relevantes sobre o ambiente de negócios d) Estabelecer relações de cooperação com instituições e oportunidades de investimento; +!("#+!"0%&%&03$!+C&"$!0%+!%,6!+"'(!-.#%&%#$C!+"G!-.#% b) Estudar o ambiente de negócios e desenhar estratégia de programas de informação e formação, visando de marketing com vista a garantir a atracção e retenção o intercâmbio de conhecimentos sobre investimentos de investimentos para as Zonas Económicas Especiais nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas e Zonas Francas Industriais; Industriais; c) Gerir a imagem corporativa da instituição; eJ%=8!6"!$%!0%3&+/*+("!0%+!("#+!"0%&%"+3&$+!("#+!"0%+!%)$&!% d) Conceber e actualizar as ferramentas de marketing; de investimentos; eJ% R/&+3"'(!$% &% ,$# #8&$% #,#$3:+"/!/&0% /&% "+8&03" &+3#% fJ%R/&+3"'(!$%&%,$# #8&$%,!$(&$"!0%&+3$&%& ,$&0!0%+!("#+!"0% nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais; Industriais; g) Realizar as demais actividades que lhe sejam f) Conceber, gerir e publicar informação promocional superiormente incumbidas. e de marketing e outros conteúdos informativos 2. Os Serviços de Estudos e Cooperação são dirigidos por um sobre investimentos nas Zonas Económicas Especiais Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral. e Zonas Francas Industriais; 3. Os Serviços de Estudos e Cooperação apresentam a seguinte g) Coordenar a organização de feiras, seminários, expo- estrutura: sições e outros eventos promocionais. a) Departamento de Estudos; b) Departamento de Cooperação e de Ligações Empresariais. 2. O Departamento de Marketing e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- ARTIGO 21 -Geral e se subordina ao Director dos Serviços de Comunicação Departamento de Estudos e Marketing. 1. São funções do Departamento de Estudos:

  15. ARTIGO 19 a) Conceber e propor políticas, estratégias e planos que Departamento de Informática e Comunicação !00&C:$& %!%($"!-.#%&%&'(!G%A:+("#+! &+3#%/!0%?#+!0% Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais; 1. São funções do Departamento de Informática e Comunicação: bJ%R/&+3"'(!$%&%,$#,#$% &/"/!0%34(+"(!09%&(#+N "(!09%6&C!"09% a) Conceber, publicar e actualizar o boletim informativo !/ "+"03$!3"8!0% &% '+!+(&"$!0% (# % 8"03!% !% A!("6"3!$9% electrónico sobre oportunidades de investimento promover, encorajar e dinamizar investimentos nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais; Industriais; b) Gerir e actualizar a base de dados do GAZEDA; c) Coordenar a elaboração de planos de actividades c) Coordenar e supervisionar a execução do sistema da instituição, bem como assegurar a sua monitoria informático; e respectivos relatórios de avaliação e balanço; dJ%7&'+"$%,!/$1&0%&%,$#(&/" &+3#0%,!$!%#%S:K#%/&%"+A#$I dJ%=8!6"!$%!0%3&+/*+("!0%+!("#+!"0%&%"+3&$+!("#+!"0%+!%)$&!% mação; de investimento; e) Promover o uso das tecnologias de informação e comu- e) Elaborar estudos e informação sobre oportunidades nicação; de investimento nos diversos sectores de actividade fJ%=(3:!6"G!$% /#(: &+3#0% &% L"L6"#C$!'!% $&6&8!+3&0% 0#L$&% económica; f) Promover e realizar estudos e pesquisas de curto, médio o ambiente de negócios e demais documentos e longo prazos; do sector; g) Estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação g) Conceber e actualizar os conteúdos da página web; dos projectos; h) Divulgar nos meios de comunicação as acções h) Manter actualizada a informação estatística sobre desenvolvidas pela instituição; propostas de investimento e projectos autorizados; i) Planear e preparar entrevistas concedidas pelos quadros i) Elaborar e sistematizar, periodicamente, a informação da instituição à imprensa; estatística sobre projectos de investimento aprovados; j) Garantir a segurança do sistema informático da instituição. j) Elaborar relatórios periódicos de avaliação e balanço 2. O Departamento de Informática e Comunicação é dirigido das actividades do GAZEDA. por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- 2. O Departamento de Estudos é dirigido por um Chefe -Geral e se subordina ao Director dos Serviços de Comunicação de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral e se e Marketing. subordina ao Director dos Serviços de Estudos e Cooperação. 21 DE JANEIRO DE 2015 27

  16. ARTIGO 22 Y;% M.#% A:+-1&0% &0,&(F'(!0% /#% 7&,!$3! &+3#% /&% W&(:$0#0% T: !+#09%& % !34$"!%/&%A#$ !-.#%&%!00"03*+("!%0#("!6Z Departamento de Cooperação e de Ligações Empresariais a) Coordenar e implementar políticas de formação 1. São funções do Departamento de Cooperação e de Ligações !(!/4 "(!9%,$#'00"#+!6%&%/&%(!,!("3!-.#O Empresariais: b) Coordenar a elaboração e implementação de planos a) Promover a cooperação inter-institucional com entidades de desenvolvimento de recursos humanos da instituição; &%#$C!+"0 #0%+!("#+!"0%&%&03$!+C&"$#0%+!%,6!+"'(!-.#% c) Garantir a implementação das leis e regulamentos e organização de programas de informação e /&%!00"03*+("!%&%,$&8"/*+("!%0#("!6O formação, visando o intercâmbio de conhecimento d) Garantir a implementação das actividades no âmbito sobre investimentos nas Zonas Económicas Especiais das estratégias do HIV-SIDA, Género e da pessoa com e Zonas Francas Industriais; /&'("*+("!9%L& %(# #%#%!(# ,!+P! &+3#%/&%,&00#!0% b) Actualizar informação sobre a cooperação inter- com doenças crónicas e degenerativas; -institucional, bilateral e multilateral; e) Propor dispositivos normativos relativos a melhoria c) Monitorar o ponto de situação da cooperação bilateral; /!%!00"03*+("!%0#("!6; dJ%R/&+3"'(!$%&%,$# #8&$%,!$(&$"!0%&+3$&%& ,$&0!0%+!("#+!"0% 4. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais; Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. eJ%7&0&+8#68&$%,$#C$! !0%/&%!00"03*+("!%!#%& ,$&0!$"!/#% nacional e estrangeiro no domínio de ligações ARTIGO 24 empresariais; Departamento de Administração e Finanças fJ%R/&+3"'(!$%&%,$# #8&$%,!$(&$"!0%&+3$&%& ,$&0!0%+!("#+!"0% e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais; 1. São funções gerais do Departamento de Administração g) Elaborar relatórios periódicos relativos à avaliação e Finanças: e balanço das actividades da instituição, na componente aJ%5$# #8&$%!%C&03.#%/#0%$&(:$0#0%'+!+(&"$#0%&% !3&$"!"0O de cooperação e de ligações empresariais. bJ%X##$/&+!$%!%,6!+"'(!-.#9%&K&(:-.#%&%(#+3$#6#%/#%#$-!I mento da instituição; 2. O Departamento de Cooperação e de Ligações Empresariais c) Organizar e zelar pela contabilidade de todas as receitas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo e despesas realizadas pelo GAZEDA; Director-Geral e subordina-se ao Director dos Serviços de Estudos d) Elaborar o relatório anual de contas e submeter a aprovação e Cooperação. do Ministro de tutela e do Tribunal Administrativo; e) Manter o controlo das contas bancárias e zelar pela

  17. ARTIGO 23 contabilização correcta, utilização e controlo de verbas Departamento de Recursos Humanos #$-! &+3!"0%&%#:3$#0%$&(:$0#0%'+!+(&"$#0O 1. São funções gerais do Departamento de Recursos Humanos: f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; gJ%B$C!+"G!$%&%G&6!$%,&6!%$&(&,-.#%/&%(#$$&0,#+/*+("!9%L& % a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral como o arquivo geral. dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes 2. O Departamento de Administração e Finanças apresenta na do Estado; sua estrutura a Repartição do Património e Concursos. b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido do sector de acordo com as orientações e normas por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director- /&'+"/!0%,&6#0%N$C.#0%(# ,&3&+3&0O -Geral. c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho ARTIGO 25 dos funcionários e agentes do Estado; d) Promover e coordenar acções e programas de formação !"#$%&'(&)%*+,*-&'./'0%)-12-3%"2/'.%'4.35"5&21-#6/'''''''''''''''''''' dos funcionários e agentes do Estado; e Finanças e) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; [;%M.#%A:+-1&0%&0,&(F'(!0%/#%7&,!$3! &+3#%/&%=/ "+"03$!-.#% f) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias e Finanças, em matérias de programação e execução orçamental: /#%TRUVMR7=9%>4+&$#%&%/!%5&00#!%(# %/&'("*+("!; a) Elaborar e apresentar propostas de Cenário Fiscal <;% M.#% A:+-1&0% &0,&(F'(!0% /#% 7&,!$3! &+3#% /&% W&(:$0#0% de Médio Prazo e orçamento do GAZEDA; Humanos, em matérias de gestão de pessoal: b) Garantir a execução e controlo do plano orçamental a) Garantir a implementação e observância das normas aprovado, bem como as respectivas normas de despesa aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado, do e de gestão estabelecidas; Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do GAZEDA, c) Assegurar a análise periódica sobre a evolução da despesa /#%W&C:6! &+3#%/&%X!$$&"$!0%5$#'00"#+!"0%&%/& !"0% e emitir os respectivos relatórios mensais; 6&C"06!-.#%&0,&(F'(!O dJ%=+!6"0!$%&%,$#,\$%+#$ !0%/&%0" ,6"'(!-.#9%:+"A#$ "G!-.#% bJ%X##$/&+!$9%,6!+"'(!$%&%&K&(:3!$%!0%!(3"8"/!/&0%$&A&$&+3&0% &%#$/&+! &+3#%/!%!(3"8"/!/&%!/ "+"03$!3"8!%&%'+!+I aos processos de selecção, recrutamento com base ceira; no quadro de pessoal do GAZEDA; eJ% @6!L#$!$% !% (#+3!% /&% C&$*+("!% /#0% A:+/#0% !3$"L:F/#0% c) Controlar todo o processo referente a assiduidade, durante o exercício; pontualidade, férias, licenças ou dispensas e demais f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros situações, bem como ao processo de avaliação /"0,#0"3"8#0%6&C!"0%/&%(!$)(3&$%!/ "+"03$!3"8#%&%'+!+I de desempenho; ceiro. d) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos <;%M.#%A:+-1&0%&0,&(F'(!0%/#%7&,!$3! &+3#%/&%=/ "+"03$!-.#% à melhoria da gestão de pessoal; e Finanças, em matéria de vencimentos: e) Realizar estudos e elaborar propostas sobre as ocupações a) Implementar a política salarial aprovada pelo Governo; ,$#'00"#+!"09% #0% H:!6"'(!/#$&09% !0% A:+-1&09% 0!6)$"#0% b) Garantir a execução e controlo do fundo salarial; e quadro de pessoal; c) Assegurar o processamento de salários com base f) Apoiar as Delegações Regionais ou representações nos mapas de assiduidade; do GAZEDA, na tramitação do expediente relativo d) Emitir declarações de rendimentos anuais dos funcio- a gestão dos funcionários da instituição. nários; 28 I SÉRIE — NÚMERO 6 e) Articular com as entidades competentes para a elaboração ARTIGO 29 das folhas de salário; Competências do Delegado Regional f) Confirmar a cabimentação orçamental de novas admissões, promoções e progressões; Compete ao Delegado Regional: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros a) Dirigir a Delegação Regional, bem como coordenar /"0,#0"3"8#0%6&C!"0%/&%(!$)(3&$%!/ "+"03$!3"8#%&%'+!+I as suas actividades e praticar actos necessários ceiro. ao seu efectivo funcionamento, nos termos do Estatuto Orgânico e do respectivo Estatuto-Tipo;

  18. ARTIGO 26 b) Promover a atracção e promoção de iniciativas de investimento nacional e estrangeiro levadas a cabo Repartição do Património e Concursos em regime de Zonas Económicas Especiais e de Zonas 1. São funções da Repartição de Património e Concursos: Francas Industriais, na área de jurisdição territorial aJ%B$C!+"G!$%&%,6!+"'(!$%,$#(&00#0%/&%(#+3$!3!-.#O da respectiva Delegação Regional; b) Assegurar a manutenção e conservação de bens móveis c) Aprovar projectos de investimento envolvendo e imóveis; investimento directo nacional e/ou estrangeiro, em c) Organizar o cadastro do património; regime de Zona Económica Especial, de valores não d) Elaborar inventário anual de bens móveis e imóveis; superiores ao equivalente a 1.500.000.000,00 MT (mil e) Garantir o registo e seguro do património da instituição; e quinhentos milhões de meticais), no prazo máximo f) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis /&%3$*0%]YJ%/"!0%^3&"0%!,N0%!%$&(&,-.#%/&%(!/!%,$#,#03!O e imóveis; dJ%=00&C:$!$%!%C&03.#%!/ "+"03$!3"8!9%,!3$" #+"!6%&%'+!+(&"$!% da Delegação Regional, bem como a organização g) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos e outros e execução da sua contabilidade nos termos da legis- dispositivos legais de natureza patrimonial. lação vigente sobre a matéria; 2. A Repartição do Património e Concursos é dirigida por e) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação Regional, um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral bem como coordenar acções e programas de formação e subordina-se ao Chefe do Departamento de Administração dos funcionários; e Finanças. f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação Regional;

  19. ARTIGO 27 gJ% 7&6&C!$% !% (# ,&3*+("!% ,!$!% /"$"C"$% #% X#6&(3"8#% /!%7&6&C!-.#%W&C"#+!69%& %(!0#%/&%!:0*+("!%&%" ,&I Departamento Jurídico dimento; 1. São funções do Departamento Jurídico: h) Celebrar contratos, memorandos de entendimento a) Manter actualizada a informação relativa à legislação ou outro tipo de acordos mediante autorização prévia do Director-Geral; aplicável à instituição e assegurar o seu cumprimento; i) Autorizar as deslocações em missão de serviço para dentro b) Elaborar propostas de diplomas legais; do território nacional ao pessoal afecto à Delegação c) Participar na elaboração de informes e relatórios Regional; no tocante a aspectos jurídicos atinentes aos planos, j) Submeter ao Director-Geral os planos anuais de acti- orçamentos e contratos; vidades e orçamento de funcionamento e relatórios d) Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza periódicos respeitantes ao seu cumprimento; jurídica; k) Representar o GAZEDA junto dos Governos Provinciais, e) Apoiar o Director-Geral na representação da instituição assegurando a necessária articulação na implementação em juízo. de políticas e outras medidas no contexto de promoção 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe e atracção de investimento em regime de Zonas de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais; l) Exarar despachos, ordens de serviço e circulares que Sub-Secção III se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação Regional; Delegações Regionais e Representações mJ% X#+3$"L:"$% ,!$!% !"#$% &'("*+("!% &% (# ,&3"3"8"/!/&%

  20. ARTIGO 28 de iniciativas de investimento na área territorial sob sua jurisdição, em articulação com organismos de tutela Delegações Regionais sectorial e Governos Provinciais; 1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por nJ% @K&$(&$% !0% /& !"0% (# ,&3*+("!0% (#+A&$"/!0% ,#$% 6&"% Delegação Regional a representação local do GAZEDA que ou por delegação. responde pelas atribuições da instituição nas Regiões Norte, ARTIGO 30 Centro e Sul do País. 2. A Delegação Regional do GAZEDA tem a seguinte estrutura: Representação a) Departamento de Zonas Económicas Especiais e de Zonas 1. Entende-se por Representação, a unidade do GAZEDA Francas Industriais; localizada dentro do território nacional ou no estrangeiro, b) Departamento de Comunicação e Marketing; que responde pela instituição perante entidades públicas, c) Repartição de Administração e Finanças; privadas e investidores, assegurando a articulação no processo d) Repartição de Recursos Humanos. de fomento, atracção e gestão de investimentos em regime de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais. 3. A Delegação Regional do GAZEDA é dirigida por um 2. A Representação do GAZEDA nos casos em que seja Delegado Regional nomeado pelo Ministro que superintende confiada a entidades domiciliadas no exterior é conferida !% )$&!% /&% 56!+"'(!-.#% &% 7&0&+8#68" &+3#% &% 0:L#$/"+!I0&% !#% &/"!+3&%"+03$: &+3#%&0,&(F'(#9%+#%H:!6%0.#%/&'+"/#0%#0%3&$ #0% Director-Geral do GAZEDA. e condições dos poderes de representação da instituição de entre 4. As unidades orgânicas da Delegação Regional do GAZEDA outros: estabelecidas no n.º 2 do presente artigo, são dirigidas por Chefes a) Nome do representante; de Departamento Regionais ou Repartição Regionais, nomeados b) Âmbito de actividades; pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional. cJ%5&$F#/#%/&%8"C*+("!; 21 DE JANEIRO DE 2015 29 3. A representação do GAZEDA dentro do território nacional ARTIGO 33 é estabelecida em função das necessidades e imperativos Colectivos do trabalho, devendo na sua actuação articular com a respectiva Delegação Regional. A nível das unidades orgânicas e da Delegação Regional, com vista à programação, execução, controlo das actividades, CAPÍTULO III elaboração de estudos ou emissão de parecer e para a imple- Organização e Funcionamento dos Colectivos mentação das decisões superiores, funcionam os colectivos sob SECÇÃO I a direcção do Director dos Serviços, do Chefe de Departamento Autónomo e do Delegado Regional respectivamente. Colectivos

  21. ARTIGO 31 ARTIGO 34 Conselho Directivo Reunião Geral 1. São funções do Conselho Directivo: 1. Para efeitos de balanço das actividades semestrais e anuais, a) Elaborar e controlar a execução dos planos de actividade; bem como para divulgação das linhas estratégicas de orientação b) Realizar balanços periódicos e avaliar os resultados das das actividades da instituição, o Director-Geral convoca actividades correntes da instituição; no mínimo duas Reuniões Gerais por cada ano civil. c) Analisar a implementação das políticas de promoção 2. As Reuniões Gerais são presididas pelo Director-Geral de investimentos nas Zonas Económicas Especiais e nelas participam os funcionários e agentes do GAZEDA. e Zonas Francas Industriais, em articulação com outras instituições do Estado e propor acções que conduzam SECÇÃO II a melhoria das mesmas; 21,!71&*/@1#()'#(A',1.$!3'# d) Apoiar a Direcção na tomada de decisões relevantes para o correcto funcionamento da instituição; ARTIGO 35 e) Recomendar quaisquer medidas de alteração Sessões Ordinárias ou de melhoramento da organização e funcionamento da instituição; 1. As sessões ordinárias dos Conselhos Directivo e Consultivo fJ%5$# #8&$%!%3$#(!%/&%&K,&$"*+("!0%&%/&%"+A#$ !-1&0%^3&"0% são convocadas por escrito pelo respectivo dirigente, com uma e pertinentes entre a Direcção e quadros da instituição. !+3&(&/*+("!% F+" !%/&%0&3&%/"!09%"+/"(!+/#I0&%!%P#$!%&%#%6#(!6% 2. O Conselho Directivo tem a seguinte composição: da sua realização. a) Director-Geral, que o preside; 2. As convocatórias para as sessões ordinárias devem conter b) Director-Geral Adjunto; a agenda e a documentação sobre os pontos a serem apreciados c) Directores de Serviços; na referida sessão. d) Chefes de Departamentos Autónomos. 3. A agenda de cada sessão é proposta por quem a preside, 3. Podem participar nas sessões do Conselho Directivo na podendo incorporar assuntos propostos por qualquer membro qualidade de convidados outros quadros e técnicos designados /&03&0%N$C.#0%(# %: !%!+3&(&/*+("!% F+" !%/&%("+(#%/"!0%& % pelo Director-Geral, em função das matérias a serem tratadas. relação à sessão a que respeitem. 4. O Conselho Directivo reúne quinzenalmente e, extraor- _;%7!0%0&001&0%/#0%(#6&(3"8#0%/&'+"/#0%+#%+;`%[%/#%,$&0&+3&% dinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral. artigo são lavradas sínteses que devem circular pelos membros para efeitos de aprovação na sessão seguinte.

  22. ARTIGO 32 Conselho Consultivo ARTIGO 36 1. São funções do Conselho Consultivo: Ausências e Impedimentos a) Garantir a análise e articulação inter - institucional a:!6H:&$%" ,&/" &+3#%#:%!:0*+("!%b0%0&001&0%4%(# :+"(!/!% sobre matérias de investimento a ele submetidas bem !#%M&($&3!$"!/#9%"+/"(!+/#I0&%#0% #3"8#09%(# %: !%!+3&(&/*+("!% como a formulação das respectivas recomendações mínima de vinte e quatro horas do início das sessões, quando e propostas de decisão; possível. b) Assegurar, por intermédio dos seus membros, ARTIGO 37 a coordenação correcta e permanente entre o GAZEDA e as entidades nele representadas; Secretariado c) Pronunciar-se sobre propostas de leis e outros actos [;% 5!$!% &A&"3#0% /&% !00"03*+("!% &% !,#"#% b0% 0&001&0% /&'+"/!0% normativos, acordos e tratados que versam sobre +#%,$&0&+3&%W&C:6! &+3#9%#%/"$"C&+3&%$&0,&(3"8#%/&'+&%!%(# I matérias de investimento; posição do secretariado para cada nível de colectivo. d) Pronunciar-se sobre propostas de projectos de inves- 2. São funções do Secretariado: timento de grande dimensão e outros de relevante impacto sócio-económico submetidos para efeitos de a) Preparar a agenda e convocatórias para as sessões aprovação; e de trabalho; e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que b) Organizar a documentação de apoio para os trabalhos; !%7"$&(-.#%/#%>=?@7=%E:6C!$%(#+8&+"&+3&0%0:L &3*I c) Garantir a organização das sessões; los à sua apreciação. d) Secretariar as sessões dos colectivos; 2. O Conselho Consultivo reúne uma vez por trimestre e) Prestar apoio administrativo e logístico aos colectivos; em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for f) Garantir o encaminhamento das deliberações tomadas convocado pelo Director-Geral. pelos colectivos; 3. A composição e os demais procedimentos relativos g) Manter informados os membros dos colectivos sobre à participação ou realização das sessões do Conselho Consultivo o grau de implementação das decisões tomadas em 0.#%/&'+"/#0%+#%@03!3:3#%B$CD+"(#%/#%>=?@7=; cada sessão. 30 I SÉRIE — NÚMERO 6 CAPÍTULO IV 4. O Director-Geral pode autorizar a comparticipação /#%>=?@7=9%+#0%3&$ #0%!%/&'+"$9%+: %Q:+/#%M#("!6%(#+03"3:F/#% Gestão Financeira e Patrimonial pelos funcionários da instituição. SECÇÃO I SECÇÃO II Regime das Finanças, do Orçamento e do Património

  23. ARTIGO 38 6&:*"!;*/0'()*(A'&&1#B'")C".!*(1(=&DE!3' Sub-Secção I Normas de Gestão =%C&03.#%'+!+(&"$!%&%,!3$" #+"!69%L& %(# #%!%#$C!+"G!-.#% 7/11%&)/".8"*5-'79-&&5,*-.- e execução orçamental do GAZEDA, regem-se pelas normas ARTIGO 44 aplicáveis às instituições do Estado. Registo de Correspondência

  24. ARTIGO 39 [;%B0%/#(: &+3#0%#:%(#$$&0,#+/*+("!%/"$"C"/#0%!#%>=?@7=9% Execução Orçamental são registados no livro de entrada, onde é escrito o número /&% #$/& % &% /!3!% /&% &+3$!/!9% #% +^ &$#% /&% $&A&$*+("!9% !% /!3!% 1. O Departamento de Administração e Finanças deve /#%/#(: &+3#9%!%0:!%,$#8&+"*+("!9%$&0: #%/!% !34$"!9%/&03"+#% apresentar trimestralmente relatórios respeitantes ao balanço da &%!%(6!00"'(!-.#%/#%!$H:"8#; 0"3:!-.#%'+!+(&"$!%C6#L!6%&%/!0%/"A&$&+3&0%$^L$"(!0%#$-! &+3!"0% 2. Todo o expediente é carimbado com a data da sua entrada reportados ao trimestre anterior, acompanhados de elementos &% /&03&% (!$" L#% (#+03!% #% +^ &$#% /&% #$/& 9% !% (6!00"'(!-.#% H:&%$&S"(3! %#0%8!6#$&0%!(: :6!/#0%/&0/&%#%,$"+(F,"#%/#%!+#% de arquivo e a rubrica do encarregado do registo. económico até a data a que o balanço se reportar. 3. Para efeitos dos números anteriores, o GAZEDA dispõe <;% B% &+(&$$! &+3#% /&% (#+3!0% !+:!"0% (# % $&A&$*+("!% !% Y[% dos seguintes livros: de Dezembro de cada ano, e a respectiva prestação de contas junto da Direcção, deve ocorrer até ao dia 31 de Março do ano seguinte. aJ%c"8$#%/&%$&C"03#%/&%(#$$&0,#+/*+("!O b) Livro de registo de requerimentos;

  25. ARTIGO 40 c) Protocolos; dJ%c"8$#0%,!$!%(#$$&0,#+/*+("!%(6!00"'(!/!; Bens Patrimoniais 4. Os livros em utilização na instituição devem conter 1. Os bens patrimoniais da instituição devem constar de um termo de abertura e encerramento e todas as folhas numeradas inventário devidamente organizado e actualizado nos termos e rubricadas pelo dirigente do sector. /!%6&C"06!-.#%&0,&(F'(!; d;%=0% !34$"!0% $&6!3"8!0% !% 3$! "3!-.#% /!% (#$$&0,#+/*+("!% 2. Os bens patrimoniais são objecto de conservação e manu- não reguladas no presente capítulo são regidas pelo disposto tenção como garantia de qualidade e durabilidade, podendo nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração ser efectuadas alterações mediante autorização expressa Pública. do Director-Geral.

  26. ARTIGO 45

  27. ARTIGO 41 Enumeração da Correspondência Utilização de Viaturas A documentação e expediente de trabalho interno, bem como Os procedimentos para utilização das viaturas de serviço são (#$$&0,#+/*+("!% !% &K,&/"$9% /&8& % 0&$% #LE&(3#% /&% &+: &$!-.#% 'K!/#0%,#$%7&0,!(P#%/#%7"$&(3#$I>&$!6;% por ordem crescente e sequencial, seguida de indicação da sigla do respectivo sector, do termo GAZEDA e do ano em que

  28. ARTIGO 42 !%/#(: &+3!-.#%#:%(#$$&0,#+/*+("!%0&%$&,#$3!; Inventário

  29. ARTIGO 46 Compete ao Departamento de Administração e Finanças &6!L#$!$9%+#%'+!6%/&%(!/!%!+#9%#%"+8&+3)$"#%/#0%L&+0%,!3$" #+"!"09% :5;59/'<1/,&&5/"-9 propondo eventuais abates e, ou, efectuar novas aquisições que 1. O dever de guardar sigilo obriga os funcionários 0&% $&8&6!$& % +&(&00)$"!0% ,!$!% C!$!+3"$% #% (#$$&(3#% &% &'("&+3&% e agentes do GAZEDA a não divulgar por qualquer forma factos /&0& ,&+P#%/!0%!3$"L:"-1&0%&%(# ,&3*+("!0%/#%>=?@7=; e informações relativos ao serviço ou conhecidos por motivo /&03&9%"+/&,&+/&+3& &+3&%/!%0:!%(6!00"'(!-.#;

  30. ARTIGO 43 <;%=%(#$$&0,#+/*+("!%&+3$!/!%+#%>=?@7=%4%&K(6:0"8! &+3&% Remunerações e Comparticipações destinada ao conhecimento dos funcionários e agentes que devem tratar os assuntos nela versados. 1. Considera-se remuneração, nos termos do presente 3. A comunicação do seu conteúdo a particulares ou a outros Regulamento Interno, o montante a que o funcionário tem direito A:+("#+)$"#0%&%!C&+3&0%H:&%+.#%"+3&$8&+P! %,$#'00"#+!6 &+3&% como contrapartida do seu trabalho e que compreende o seu nos respectivos assuntos constitui infracção ao dever de sigilo, salário e todas as outras prestações regulares e periódicas directa punível disciplinarmente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou indirectamente feitas no GAZEDA. e criminal a que der origem. 2. O Director-Geral pode adoptar um regime mais favorável na base das receitas próprias da instituição nos termos ARTIGO 47 do Estatuto Orgânico do GAZEDA em áreas de formação académica de interesse da instituição, transporte colectivo, 0%,"5#6/'.-&'79-&&5,*-#$%& !00"03*+("!% 4/"(!9% &/"(! &+3#0!% &% A:+&$)$"!9% &9% & % #:3$!0% [;% X#$$&0,#+/*+("!% (6!00"A"(!/!% 4% !% H:&% (#+34 % /!/#0% áreas que resultem benefícios aos funcionários do GAZEDA, ou informações de valor cuja divulgação não autorizada ponha em sem prejuízo do preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários causa, prejudique, contrarie ou perturbe a segurança do Estado. e Agentes do Estado e demais legislação aplicável. <;% =% (#$$&0,#+/*+("!% (6!00"A"(!/!9% H:!+3#% b% +!3:$&G!% 3. O GAZEDA pode celebrar contratos, memorandos /!%"+A#$ !-.#%(6!00"'(!I0&%& Z de entendimento, ou outro tipo de acordos, com outras entidades a) Segredo de Estado – a infomação cuja divulgação, não ou instituições públicas e privadas, prestadoras de serviços autorizada, origine danos excepcionalmente graves /&'+"/#0%+#0%3&$ #0%/#%+;`%<%/#%,$&0&+3&%!$3"C#;% ao Estado; 21 DE JANEIRO DE 2015 31 b) Secreto – a informação cuja divulgação, não autorizada, b) Recepcionistas; origine danos graves ao Estado; c) Serventes; c) Confidencial – a informação cuja divulgação, d) Estafetas. não autorizada, origine danos na produção, bens 2. Não é permitida a utilização do fardamento fora das horas ou serviços; normais de trabalho, sem prejuízo da sua utilização, quando tal d) Restrito – a informação cuja divulgação, não autorizada, 0&%E:03"'H:&9%/:$!+3&%#%3$!E&(3#%/&%&%,!$!%#%0&$8"-#; origine danos no normal funcionamento do Estado. 3. Os funcionários e agentes descritos nos termos do n.º 1 /#% ,$&0&+3&% !$3"C#% 3* % /"$&"3#% !+:!6 &+3&% !% 3$*0% ,&-!0% /&% A!$I FE7GF1./0'(HH damento, livre de quaisquer ónus. Arquivo 4. A limpeza e conservação do fardamento é da responsabilidade

  31. ARTIGO 48 dos respectivos utentes. 5. O conserto e reposição do fardamento tornam-se obrigatórias Regime dos Arquivos ao funcionário que por motivos estranhos ao exercício das suas 1. O arquivo institucional obedece às regras do Sistema funções o tornem incapaz de ser utilizado sem desprestígio Nacional de Arquivos do Estado, e outras normas aplicáveis do serviço a que pertencem. à matéria. 2. O arquivo funciona sob a direcção do Departamento ARTIGO 55 de Administração e Finanças. Devolução do Fardamento

  32. ARTIGO 49 No caso do funcionário entrar em gozo de licença prolongada que implique suspensão de vencimentos, ou no caso de ser Responsabilidade e Utilização do Arquivo transferido ou cessar a relação de trabalho com o Estado, este [;%=%,6!+"'(!-.#9%#$/& 9%0&C:$!+-!%&%!(3:!6"G!-.#%/#%!$H:"8#9% deve devolver o fardamento que lhe tenha sido atribuído. é da responsabilidade do Departamento de Administração e Finanças. ARTIGO 56 2. O exame dos processos arquivados devem ser facultados Uso de Crachás às pessoas autorizadas mediante requisição. É obrigatório o uso de crachás pelos funcionários enquanto

  33. ARTIGO 50 estiverem nas instalações da instituição ou em missão de serviço dentro do país. Arquivo Intermediário Sub-Secção IV Decorridos dez anos sobre a data do último documento Assistência Administrativa dos processos ou, antes disso, quando se presuma que já não venham a ser movimentados, faz-se a sua remessa aos arquivos ARTIGO 57 intermediários devidamente relacionados e com a indicação nas Secretaria Geral $&0,&(3"8!0%'(P!0%/#%!$H:"8#%/#%@03!/#9%/&%e,$#(&00#%'+/#f9%/!3!% 1. São funções da Secretaria Geral: e número da relação com que foram enviados. a) Executar os serviços de administração e expediente

  34. ARTIGO 51 do GAZEDA; b) Receber o expediente e proceder à sua triagem; Arquivo Histórico c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada 7&(#$$"/#0% /&G% !+#0% /&% ,&$ !+*+("!% +#0% !$H:"8#0% e de saída e no registo electrónico de controlo intermediários, os documentos são objecto de uma avaliação /&%(#$$&0,#+/*+("!O com vista a determinar- se o seu destino, nos termos da legislação dJ% 5$#3#(#6!$% !% (#$$&0,#+/*+("!% &% ,$#(&/&$% b% &K,&/"-.#% &0,&(F'(!; às unidades orgânicas centrais, às Delegações Regionais, ou outras formas de representação

  35. ARTIGO 52 da instituição, assim como a outras entidades públicas Arquivo Digital e privadas; Sempre que as circunstâncias o permitam, o registo, circulação e) Fazer o arquivo geral da documentação relacionada com /!%(#$$&0,#+/*+("!%&%!$H:"8#%,#/& %0&$%A&"3#0%(#+(# "3!+3& &+3&% a instituição; por sistemas informatizados. f) Assegurar o apoio técnico - burocrático ao trabalho dos diversos órgãos do GAZEDA; Sub-Secção III g) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades; Indumentária e Fardamento h) Executar outras tarefas inerentes às funções delegadas

  36. ARTIGO 53 superiormente. Apresentação 2. A Secretaria Geral é dirigida pelo Chefe do Departamento de Administração e Finanças. 1. Os funcionários do GAZEDA devem apresentar-se no serviço, e nos locais onde devem comparecer por motivos ARTIGO 58 de serviço, asseados e aprumados. Assistência à Direcção 2. O Director-Geral determina o tipo e modelo de fardamento, bem como o regime de uso do fardamento para os funcionários 1. A Direcção é assistida por uma Secretária Executiva que do GAZEDA de acordo com os respectivos escalões e funções. tem as seguintes funções: a) Assistir a Direcção no exercício das suas funções;

  37. ARTIGO 54 b) Organizar o expediente que vai ao despacho da Direcção; c) Preparar o arquivo específico de cada membro Obrigatoriedade de Uso da Direcção; 1. São sujeitos a uso obrigatório de fardamento durante dJ%7"C"3!$%!%(#$$&0,#+/*+("!%&0,&(F'(!%/!%7"$&(-.#O o período de trabalho as seguintes categorias de funcionários: e) Controlar o livro de entrada e de saída do expediente a) Motoristas; relativo aos membros da Direcção; 32 I SÉRIE — NÚMERO 6 fJ%W&(&L&$9%'K!$%!0%!:/"*+("!0%&%&+(! "+P!$%!0%,&00#!0%H:&% 3. O Departamento de Administração e Finanças processa pretendem ser recebidas pela Direcção; salários em conformidade com a informação constante do mapa g) Anotar e controlar a distribuição do tempo das sessões, de assiduidade. visitas e demais actividades da Direcção; hJ% W&(&L&$% &% $&C"03!$% !% (#$$&0,#+/*+("!9% 0&,!$!+/#I!% ARTIGO 62 ,#$%($"34$"#0%/&%,$"#$"/!/&%&%0:L &3*I6!%b%7"$&(-.#9% Deslocações em Missão de Serviço e posterior encaminhamento aos serviços a que se destina; 1. Compete ao Director-Geral autorizar: i) Manter actualizados os registos das obrigações periódicas a) A deslocação, em missão de serviço no território nacional ou ocasionais da Direcção, bem como as relações e no estrangeiro, dos quadros, funcionários e agentes de telefones e endereços mais usados; de nível central, bem como a deslocação dos Delegados j) Elaborar ou organizar relatórios de actividades Regionais dentro do território nacional; e da Direcção; b) A deslocação de quadros, funcionários e agentes de nível k) Organizar e secretariar o Conselho Directivo, o Conselho local ao estrangeiro. Consultivo e as Reuniões Gerais do GAZEDA, 2. A deslocação dos Delegados Regionais, em missão de ser- em articulação com outros funcionários que para viço no estrangeiro, é autorizada pelo Ministro que superintende o efeito tenham sido indicados; !%)$&!%/!%56!+"'(!-.#%&%7&0&+8#68" &+3#; l) Elaborar planos de viagens da Direcção; m) Executar outras tarefas inerentes à função delegadas ARTIGO 63 superiormente. Direitos dos Funcionários em Missão de Serviço 2. A Direcção do GAZEDA, sem prejuízo do disposto Os funcionários gozam dos direitos e regalias fixados no número anterior, é assistida por um Assistente Técnico com no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais A:+-1&0%/&'+"/!0%+#%$&0,&(3"8#%H:!6"'(!/#$%,$#'00"#+!6%&%H:&% legislação aplicável, nas deslocações em missão de serviço, sem se subordina ao Director-Geral. prejuízo do regime especial a adoptar internamente na instituição. CAPÍTULO V ARTIGO 64 Regime Jurídico do Pessoal Deveres dos Funcionários em Missão de Serviço

  38. ARTIGO 59 1. Constituem deveres dos funcionários em missão de serviço: Estatuto do Pessoal a) Representar condignamente a instituição, bem como Os funcionários e agentes do GAZEDA regem-se pelo Estatuto a visão estratégica do sector; Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto bJ%=,$&0&+3!$9% '+/!% !% "00.#9% !% C:"!% /&% !$(P!% 8"0!/!% Orgânico da instituição, pelo presente Regulamento e demais no local do destino quando se trate de deslocação legislação e normas aplicáveis. dentro do país, comprovativos de pagamento de despesas inerentes a viagem, ou cópia do visto

  39. ARTIGO 60 e carimbos de entrada e de saída dos serviços de migração do país destinatário no caso de deslocação Controlo de Assiduidade para o estrangeiro; 1. Os funcionários e agentes do GAZEDA devem apresentar-se c) Elaborar e submeter o relatório da viagem ao respectivo nos seus postos de trabalho e nos locais onde devem comparecer superior hierárquico no prazo máximo de cinco dias por motivos de serviço, com assiduidade, pontualidade e correcção contados do primeiro dia útil de regresso da viagem. e em condições físicas e mentais que permitam desempenhar 2. Os documentos aludidos na alínea b) do número anterior correctamente as tarefas. são entregues no Departamento de Administração e Finanças. 2. Para efeitos de controlo da assiduidade e pontualidade, 3. A observância do disposto no número um do presente vigora na instituição um dispositivo electrónico de registo artigo não isenta a obrigatoriedade de cumprimento dos demais de presenças, que os funcionários devem marcar no acto deveres constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de entrada e saída do serviço. do Estado. 3. Em caso de falha ou avaria do dispositivo electrónico, e para os demais casos determinados pelo Director-Geral, recorre-se ao ARTIGO 65 livro de ponto. Forma dos Actos _;% a:!6H:&$% !:0*+("!% /#% ,#03#% /&% 3$!L!6P#% 4% #LE&(3#% Os actos do Director-Geral revestem a forma de Despacho, de autorização ou dispensa pelo Director-Geral ou pelo Circular e Ordem de Serviço. responsável da unidade orgânica correspondente. 5. Para efeitos de actualização da informação gerada pelo CAPÍTULO VI dispositivo electrónico, o funcionário ou agente deve apresentar a autorização de dispensa ao Departamento dos Recursos Humanos. Disposições Finais 6. O Director-Geral pode isentar da marcação de entradas ARTIGO 66 e saídas, ou estabelecer um regime de horário especial para /&3&$ "+!/#0%A:+("#+)$"#0%& %A:+-.#%/!%+!3:$&G!%&%&0,&("'("/!/&% Delegações Regionais do GAZEDA técnica do trabalho que desenvolvem ou de circunstâncias As normas sobre a organização e funcionamento das Delegações especiais em que se encontrem a prestar serviço. Regionais do GAZEDA são estabelecidas no Estatuto-Tipo das Delegações Regionais a ser aprovado no prazo de sessenta dias

  40. ARTIGO 61 a contar da data da publicação do presente Regulamento. Mapa de Efectividade

  41. ARTIGO 67 1. O Departamento de Recursos Humanos elabora e submete ao Departamento de Administração e Finanças o mapa de Dúvidas e Omissões !00"/:"/!/&%!34%!#%/"!%<g%/&%(!/!% *0; As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação 2. O funcionário ou agente dispõe de dois dias para apresentar e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por !% E:03"'(!-.#% /&% A!63!% #:% 0#6"("3!$% !% (#$$&(-.#% 0#L$&% &8&+3:!6% 7&0,!(P#%/#%2"+"03$#%H:&%0:,&$"+3&+/&%!%)$&!%/&%56!+"'(!-.#% omissão no mapa de assiduidade. e Desenvolvimento. Organograma do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

Ministerial Decision No. 21/2015 approving the Internal Regulation of the Cabinet for Economic Areas with Accelerated Development (GAZEDA) · Nelum