跳到主要内容
Nelum
莫桑比克的法律

Ministerial Decision No. 161/2000 establishing the Statute of the Ministry of Agriculture and Rural Development

颁布于 2000-11-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Land and soil, Water, Wild species and ecosystems
关键词
institution, rural development, governance

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. MIHISTl:RIO DA AGRICULTURA E DESEHVOLVIMEHTO RURAL Diploma Ministerial n." 161/2000 de '15 de Novembre 0 Decreto Presidencia1 n.0 1/2000, de 17 de Janeiro, ;riou o Ministerio da Agricultura e Desenvol vimento Rural, cujas atribuis;oes· e competencias forarn fixadas oelo Decreto Presidencial n.0 10/2000, de 23 de Maio. Para a rea1izai;:ao eficaz dessas atribuii;:6es torna-se 1ecessario que fe definam, atraves do estatuto organico ~specrfico, as estruturas deste 6rgao central do aparelho :le Estado, bcm coma as suas func6es e metodos de :lireq:5o e trabalho. , Nestes termos, ap6s aprovai;ao pelo Conselho Nacional .la Funyao Publica, ao abrigo do disposto na alinea c) do 1. 0 1 do nrtigo 3 do Decreto n.0 5/2000, de 28 de Mars;o, :iue regulamenta o seu funcionamento, conjuga<lo com ) artigo 4 do Decreto n.0 10/2000, de 23 de Maio, e n.1 1,idade de Ministro da Agricultura e Desenvolvimento t, ..• al determino: · Artigo l. t publicaclo o estatuto organico do Minis frio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, gue faz rnrte integrante do presente diploma ministerial. Art. 2. f, revogado o Diploma Ministerial n." 3/97, le 8 c.e Janeiro. Ministerio <la Agricultura c Desenvolvimento Rural, :m J\foputo, 8 de Sctembro de 2000. - 0 Minfstro da \gricultura e Descnvolvimento Rural, Helder dos Santos ~elix Monteiro A-/[1/,;oia. fstatuto organico do }rfnisterio do Agricultura e Desenvolvimento fiura! CAP1TULO I S:iste.ma organ~oo AfTIGO 1 (Areas de activ:dade) Os 6rgacs do Ministerio da Agricultma e Desenvolvi nento Rural estruturam-se em conformidade com as eguintes areas de act1vidade: a) Terras; b) Apolo a Produc;:ao Agricola; c) Pecuaria; d) Extensao Agraria; e) Hiclraulica Agrfcola; f) Recurs-cs Florestais e Faunfsticos; [!.) Desenvolvimento Rural; h) Investigar;:ao. MT!GO 2 (Estrututri) 0 Jvlinisterio da Agdcultura c Desenvolvimento Rural .em a s~guinte estrutura: 1. A n[veI central: a) Direq:ao Nacional de Geografia e Cadastro;' b) Direcyao Nacion11l de Agricultura; c) Direcgao Nacional de Pecuaria; d) Dire cs;ao Nacional de Extensao ,Agraria; e) Direcyao Nacional de Hidraulica Agrfcola; j) Direcyiio Nacional de .Flori::slas e Fauna Bravia; g) Direcs;ao Nadonal de Desenvolvimento Rund; h) Direq:ao de Recurses Humanos; i) Direc9ao de Economia; j) Direc9iio de Administra~no e Finan9as; k) Inspecya.:i-Geral; /) Departa:nento de Coopera9ao Internt:!ciona!; m) Gabinele Jurfdico; 11) Gabinete do Ministro. 2 A nfvc1 local: a) Dir~..:~·~1es Provinciais d'.t Agricult.:.11"~1 e De :;e:1'.'0.iY/rnrnto Rma!; b) Direcy6e3 Distritais de Agricultura e Desen• vou,.;·,e11t,) Rural. 3. Por diplom,1 ee,:-;•~'f•co ser·io defi1rnlos os objec tives, as f u11'75<'s r. a forr:-::, d,· org-1;-iiznqf:o das Direcs;6es Provinciais da AgricL:lrura e Desen volvimcnto Rural. · ARnGO 3 (lnstitu:9&es subordinadas) Siio instituicoes subordinndas do Ministcrio da Agri cu!tura c Des~nvolvimcnto Rural: c1) Institute Nacional de Investiga9ao · Agron6mlca (INlA); b} ln.stituto Nacionaf de In\'estimento Vete-rinaria (TNIVE); c) Jnstituto de Produr;:ao Animal (IPA); dJ Centro de FOTmrn;:ao Agraria e de Desenvolvi• mento Rural (CFA); e) Centro de Documentar;:ao c Informa9ao Agraria t.:.DP.:: /J lnstituto de Fomento do Caju (INCA) U); g) Instituto i'~a:::i, nal do A;;:ucar (INA); h) Jnstituto do Algodao de 7',1oc;:m11.hicw-~ (}AM); i) Centro Nacional c1e Cartogrnfia c Teledetecao (CENACARTA); . iJ Escola Tecnico Profi.::sional de Oc:).:ic~i,~ c- Car top,rafia, ARTIGO 4 (lnstitu:9&s tutefadas) Sao instituic;:oes tuteladas do Ministeric, cl3 Agricultura e Desenvoh'imento Rural'. a) 0 Fundo de Fomento Agrario; b) 0 Fun do para o Desevol vimen(l1 da }", idr:5u1 ica Agricola. CAPffULO II ( Das fun9oes dos 6rgaos) SEC<;A-0 I 6rg5os de Direc,;:ao AATIGO 5 (Dire~ao Nacl'ona! de Geogra-fa e Cadastro) Sao foncoes da Direccao Naciona! de c.;,wgrnfia e Cadastro: , , a) AssegHrar a execur;:ao da Politi,:-:i t"<acional de Terras; b) Organizar e gerir o Cadastro e o Tombo Nacional de Terras; c} Coordenar, promover, fiscalizar, inspec.;io1rnr e acompanhar as actividades no amb!to <la Geodesia, Topografia . Agrimensura, Car~o grafia, Cadastro de Terras e Sistemas de Informa9fio de Terra~ d) Promover a divulga9ao da Legisla9ao de TetTas : e) Assegurar a execuc;:ao 'dos mecanismos estabele cidos para o acesso ao direito. de use e apro veitar::ien to da Terra; /) Assegurar a correcta aplica9ao da legisla9iio na atribui9ao do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; g) Tntervir nas quest6es ce 1rntmeza tecnica de carlctcr internacicnal q1ic cabem no ambito da gcogrnfia polftica. ARTIGO 6 {0':rec~ao Nacional de Ag.r/cultur:a) Siio funy6es da Direc<;5o Nacional da Agricu!tura: a) Propor e assegerar a execu9ao das polfticas esta beleciclas para o desenvolvimento da agricul tura; b) Promover a introdw;ao de tecnologias de proJu c;:ao tigrfco!a que resultem na poupi.m9a de recu rsos e <1ur:.1cn to de produtividade e <le valor acrescentado dos produtos e subprodutos agrfcolas; 'c) Regulamentar, promover e acompanhar os pro cessos de aprovisionamento e distribuic;:ao 2.tempadc1 dos pri~cipais lnsumos agrfcolas; c/) Assegurar e incentivar a produc;:ao nacional de semente.s de qualidade; e} Recolher, processar e divulgar informac;:ao sobre avlso previo; I) Pre-mover a protec~ao fitossanitaria; g) Regulamentar e promover a utilizac;:ao de mnqu1 nnria agrfcola; I h) Colaborar no desenvolvimento da utilizac;:ao da tracc,:ao animal. ARTIGO 7 (D:req:ao Nac:on-al de PecuarM Sao func;:6es da Direcc,:ao Nacional de Pecuaria: a) Propor e assegurar a execu9ao das poHticas esta belecidas para o desenvolvimento da pecuaria; b) Colaborar no desenvo]vimento sustentavel dos servic;:os de extensao e na efectiva ligac;:ao en tre a investigac;:ao e a produ9iio; c) Promover o desenvolvimento da produc;:ao de carne, leite, ovos e seus derivados; d) Promover a utilizac;:ao racional dos recursos na cionais de pastagem, agua e a utiliza9ao de subprodutos agro-indushiais para a alimenta!tao animal; e) Regulamentar a aclivicade de comercializ8cao do gado e animais de capoeira; ., /) Assegurar que s..::ja ganintida a prote;::~a-J legal das areas de p2stagem comunal; g) Propor normas sobre o licenciamento e o funcio namento t~as indt'.istr12s de pro-::essamento de produtos d~ 0rigem animal; h) Assegurar e inct·i1tivar a cria9a) e melhoramento genftico de i.inimais das ra9as loq:s; i) Assegurar a aplica.9ao <le normas de irt'ipecc,:ao higiossanitarias dos animais e seus produtos destinados ao consurrio humano em salva guarda da saude p~bHca; j) Assegurar a protec9ao sanitar.ia dos animais domesticos e selvagens. ARTIGO 8 (Dira::yiio Naciona! de FJorestas e Fauna Brav:a) S5o func;:6es da Direcc;ao Nacional de Florestas e Fauna Bravia: a) Ass·.::gurar a execucao das politicas e estrategias e;rnbelecidas para o desenvolvimento cias florestas ·e fauna bra via• b) Promovcr o desenvolvin;ento sustentavel dos servi90s de exknsao e a efectiva ligac;:iio entre a inv.::stiga9ao c a produc;:ao; c) Licenciar e autorizar qualquer actividade Iigada h cxplorac,:ao, gestao, utilizac;Bo e conserva9ao dos Recursos Florestais e Faunfsticos; di .'\ssegurar a avaliac,:5.o quantit:.iliva e qualitativa dos recursos fl ores ta is e faunf sticos; c) Assegurar a protecc;ao e conservac;ao dos recurses florestais e faunfsticos; /) Prornover a introdw;ao de tecnologias apropriadcis de produc;:ao que resultem na explora9ao sus tentavel dos rccursos florestais e faunfsticos; g) Proinover acc;6es para o maneio das bacias hidro graficas, para fixa9ao das clunas litorais c maneio c1e mangais; h) Assegurar a aplica9ao de medidas sanitarias rela tivas as actividades florestais e faunfsticas em coordenayao com os servi9os de sanidade vegetal e anima1; i) Participar no desenvolvimento do ecoturismo no pafs; j) Incentivar a utiliza9ao e comercializa9ao d □ s especies mais abundantes ora secundarizadas; k) Promover o desenvolvimento da actividade de reflorestamento com fins de protecc;:ao e de interesse s6cio-econ6mico; I) Prornover a participa<;ao <las comunidades locais na conservac;iio, utilizas:ao e manefo dos recur sos florestais e faunfsticos; m) Assegurar a fiscalizac;:ao e a inspecqao d,1 activi dade fJorestal e faun(stica; 11) Prom.over o estabelecimento da industria de pro cessamento com vista a utilizac,:ao integral dos produtos flores!ais e faunfsticos. · ARTIGO 9 (Direi:::i;:ao Nadiona! da Extensao Agrarla) Sao fun96es da Direcr,i'io N2:cional de Extensao Agraria; a) Elaborar e assegurar a execuc;ao de politicas, estrategias e programas estabelecidos para a Extensao· Agrnria; b) Promover o desenvolvimento sustentavel dos servi90s de extensao e a efectiva 1ig89ao entre a investiga9ao e produtores agrarios; c) Promover acc;:6es de fonna9ao em tecnicas agrarias orientadas pal'a o <lesenvolvimento agrario sustentiivel; d) Promover a constituic;ao de associa96es e coope rativas de produtores agrarios com vist'.;I ao fortalecimento de organiza96es de produtores; e) Promover actividades agro-industriais de lrans formac;:ao e processamento de prodw;ao agrt cola, que possam contribuir para o aumento de re~eitas e melhoramento da dieta alimcntar das populac;:6es; f J lntroduzir tecnicas que conduzam ao progressivo aumento da produ9ao, da produtivicladc:: agra ria, hem como a conservac;:ao de recursos naturais; g) Organizar, impulsionar e coordenar actividades de extensao agrfiria; h) Propor nonnas, implementar e fiscalizar activi dades de extensao agrarii:r: ARTIGO 10 (Direc~o ;Nacional de Hidraulica Agri-cola) Sao func;6es da Direq:fio N acional de . Hidraul ica Agricola: a) Assegurar a definic;:ao e execuc;:ao de polfticas, estrategias e progi·amas de desenvolvimentb sustentavel de hidraulica agrfcola; b} Promover e fomentar a constru9ao, reabilitac;:ao, manuten9ao, gestao e operac;:ao de in£ra-estru turns e equiparnentos de hidrau1ica agri'.cola; c) Proper a regulamentac;:fio tecnica para a constru c;ao, reabilitac;:ao, manutenc;:ao, gestao, 'Conser va9ao c utilizac;:ao dos regadios, drcnagens e outras infra-estruturas e equipamentos hic/ro agrfcolas; d) Pr9mover acq6es de desenvolvimento 'Cle pro gramas de investiga9ao e experimentac;:ao para a divulgac;:ao de tecnologias hidro-agrfcolas; e) Asseg'urar a fiscalizac;:ao do cumprimento <las norrnas e reguiamentos de hidraulica agrfco!a; /} Promover a constituic5o e fortalecimento de as sociac;:6es · de regari'tes com vista ao melhor api:oveitamento. dos r~cursos hidroagdcolas; g) Promover a realizac;:ao de estudos e projectos s6cio-econ6micos que visem a utiliza9ao da agua na agricultura; h) Realizar e manter actualizado o levantamento de inf ra-estruturas e equipamentos hidroagrkolas e proceder a avalia9fio peri6d1-ca da sua utili zac;:ao. ARTIGO 11 (Diraj,;:ao Nac;Oflal de Desenvo[v:'mento Rural) Sao funs;oes da Dire:.:c;:ao Nacional de Desenvolvimento Rural: a) P roceder a cooi-denadio das .:ccoes inter-sectoriais de desenvolvimento rural: · b) Propor, em coor<lennc;:fio com outros sect•:.ires, acc;:6es prioritarias c de impacto nas zonas rurais que contribuam para a inelhori:l das condi96es de yida da populac;:ao rural; c) Promover a participac;:ao comunitaria na identi ficac;:ao, formulac;:ao, implementa9J0 e nva1ia<;:ao de program;Js e projectJs de desenvolvimento rum I; d) Apoiar na obten9ao de recurses para posterior canalizac;:5o para sectores e regi6es onde sao necessaries; e) Promover iniciativas locais que conduzem ao aumento da renda das familias; f) Apciiar os diferentes intervenienles na implemen tac;:ao de acc;:6es e ou iniciativas de desenvol vimento rural; g) Realizar es·tudos ·e pesquisas qm: conduzam a melhoria dos sistemas s6cio-econ6micos e pla neamento do e5pa90 rnral; h) Sistematizar informac;:6es sobre as intervenc;:6es relevantes dos diversos sectores e instituic6e,; envolvidos. · · MTIGO 12 (Direi~ao de Recurses Humanos) Sao funq6es da Direcc;:ao de Recurses Humanos:. a) Planificar, coordenar e assegurar a selecc;:ao e gestao dos recursos humanos do Ministerio, bem coma a contratas;ao de trabaibadores; b) Coordenar e globaHzar os p·rocessos de formula-: c;:ao e de execu9ao de polfticas e estrategias de desenvolvimento dos Recurses Humanos; c) Coordenar e globalizar os pianos de formac;:ao do sector; d) Estabelccer normas para a forma9ao geral, tec-nico •profissiona I e especializac\a dos traba]hadore.s do sector e coordenar a sua execu9ao; e) Observar e fazer cumprir o Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e demais leglsb;ao aplicavel aos trabalhadore.s <la fun9ao pu bllca, bem como emitir pareceres, guando solicitado, sabre a contratac;:ao de trabalhadores estrnngeiros; · f) Elaborar o quadro de pessoal do Ministerio e executar a sua gestao; g) Assessorar as institui96es subordinadas na elabo rnc;ao dos respectivos quadros de pessoal. AATIGO 13 (DirEt~o de Econom!a) Siio f un~6es da Direcc;:ao de Economia: a) Coordenar e globa11zar estudos e analises de poHticas e estrategias de desenvolvimento agra rio e rural, em confonnidade com a politica econ6mica do pats; b) Participar na identifica9ao, formulac;:ao e analise, monitoria e anlia95o de programas e projectos de desenvolvimento e crnitir pareceres sobre a sua viabilidade tecnica; cJ Participar em programas e projectos de outros sectores com impacto no desenvolvimento rural, em particular no desenvolvimento agrario; d) Coordenar os processos de pla11ificac;:ao, orc;amen tac;ao, monitoria e avalia9ao dos planos de actividades do sector; e) Desenvolver roetodologias adequadas para a pro· du9ao de estatfsticas que permitam avaliar o deser. wol vimento do sector; . } 1 Produzir e disseminar estatfsticas de hens correntes para uso do sector e de outros utilizadores; g) Coordenar a captas:ao de recursos financeiros internos e extemos para a implementac;:ao de projectos e programas do sector; . h) Coordenar o processo de informatizac;:ao do Minis: t~rio da Agricultura e Desenvolvimento Rural. bem como a implernentac;:ao das tecnologias de informa9ao; i) Facilitar o dialogo entre 6 Govemo e os varios parceiros intervettientes no processo produti vo, na perspectiva de se consolidar um ambiente econ6mico fovoravel ab desenvolvi mento do esctor; · j) Garantir a coordena9ao entre todos os seus Depar tamentos na utilizac;ao dos · resultados dos estudos. AltTIGO 14 (Oird,9ao de Adrrfr1;stra9ao e Flr'Jan'9as) Suo fun96es da Direcs;ao de Administra9ao e Fina119as: a) Assegurar as funi;6es de administrai;ao geral DI!· cessaria ao correcto funcionamento do Minis terio; b) Garantir a inventaria9ao, manutern;:ao e preser vas;ao do Patrim6nio do Esta do af ecto ao Ministerio da Agricultura e De.senvolvimento Rural e r nstituic;6es Su bordinadas; c) Coordenai: os processes de execuc;ao e controlo das dota96es do Ori;amento Geral do Estado, atribufdo ao Ministerio da Agricultura e De senvol vimen to Rural e Jnstituic;6es Subordi nadas; d) Garantir informac;ao regular sabre a utilizai;iio dos recurses recebidos no ambito de projectos e programas do sector; e) Garantir que os processes de aquisic;ao de bens e contrata<;ao de assistencia tecnica sejam feito.~ em conformidade com a lei; f) Elaborar re1at6rios de implementai;,:iio da actividade financei ra do sector; g) Monitorar a gestao financeira dos programas cm curso. ARTIGO 15 ( lnsp ec~ao-Gera !) S~o func;6es da lnspeci;io: a) Controlar o cumprimento dos diplomas legab vigentes pelos 6rgaos do Ministerio e Institui i;:6es Subordinadas; b) Garantir o cumprimento do segredo estatal; c) Realizar, • de fonna peri6dica e planificada, ins pec96es· aos 6rgaos centrais e Iocais e institui 96es subordinadas, apresentando relat6rios e propostas de melhoramento; .d) Controlar o nfvel de atendimento ao publico e o tratamento dado as peti96es pelos 6rgaos do Ministerio, recomendando ac96cs con-ectivas; e) Realizar ou controlar a realizac;ao de processos de inqueritos, de sindicancia e disciplinar que lhe forem detenninados; f) Colaborar na elabora9ao de propostas de legisla~ao e eslatutos; g) Compilar e manter actualizado o registo da legis lac;iio e de ncordos e pr-~tocolos, bem como outros documentos que impliquem direitos ou obrigai;,:oes relacionados com a actividade do Ministerio. ARTlGO 16 (Departamerrto de Cooperafao lntemac:onal) Sao func;6es do Departamento de Coopera9ao Inter• 1cional: a) Participar na definii;,:ao da politica de cooperai;,:ao intemacional do sector agrario, tanto bilateral como multilateral; b) Coordenar e globalizar a infonnai;ao relativa as acc6es de cooperacfio internacional envolvendo sector agrario e acompanhar a execus:ao atem pada dos acordos firmado~; c) Sistematizar e pri orizar as necessidades de coope rm;ao c:o sector; d) Estudar, explorar e divulgar no sector possibili dades tec.nicas, rnateriais e financeiras de cooperac;ao com as dif erentes organizas:oes internacionais, bem coma cs mecanismos de acesso; e) Avaliar os · ,resultado? dos programas e projec[os de coopei-ac;ao internacional; f J Coo~denar e preparar a participai;ao do l\-1iniste rio da Agricullura e Desenvolvimento Rural ern ::ic(:ots de coopcr;:i(:fio in ternacional. AATIGO 17 (Gabinete Jurid'co) Siio fun96es do Gabinete Jurfdico: a) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamen tos e outros actos normativos sobre o sector; b) Emitir informac;oes e pare.::eres jurfdicos sobr.:: proccssos diversos e outrns materias submetidas a aprecia9ao; c) Presta·r assistencia juddica na preparai;,:ao e ela bora9iio dos contratos, acordos, convenios e ou tros instrumentos Jegais, .d) Exercer patrocfnio judiciario em coo1·dena9iio com a Procuradoria-Gcral da Rep(1blica a favor do Ministerio da Agricultura e Desenvo1vimento Rural e das was institui96es; e) Realizar trabalhos de consultoria juridica a favor do Ministerio da Agricultu11a e Desenvolvi mento Rural e das suas institui96es subordi nadas; f) Aswssorar o Ministro, Vice-:tvlinistro, Di rec tores Nacionais e Directores das institui;;:6es subor dinadas l'Hl produrao da interpreta9ao das normas; g) Assegurar a uniformidade na aplicac;iio das nonnas jurfdicas. AATIGO 18 (Gabinete do Mirfstro) Sao furn;:6es do Gabinete do Ministro: a) Assegurar as fun96es de administra9ao e proto colo necessario ao corre~~o funcionamento do Ministro e do Vice-Ministro; b) Preparar a programa9ao de actividades do Minis tro c do Vice-Ministro; c) Assegurar a comunica;;:ao adequada com o publico e as relac;6es com ourras entidades; d) Preparar e secretariar as reuni6es de trabalho dirigidas pelo Ministro e Vice-Ministro; e) Prestar a assessoria necessaria ao Ministro e Vice Ministro; f) Rea1izar outras tarefas que forem definidas pelo Ministro e pelo Vice-Ministro, SECC,::/1.O II 6rgao.s 'de Con-sulta AATIGO 19 (6rgaos de Consulta) Sao Orgaos Consultivos do Ministerio da Agriculrurn Descnvolvimento Rural os seguintes Colectivos: a) Conselho Consultivo; b) Conselho Coordenador; c) Conselho Tecnico de Investigas;ao Agraria ARTIGO 20 . (Conselho Conwlt:v.-o)' 1. 0 Conselho Consultivo e dirigido pelo Ministro e .::m a seguiAte . composiqao; a) 0 Ivlinistro; b) 0 Vice-Ministro; c) 0 Secretario-Geral; d) Os Directores Nacionais; c) 0 Inspector-Geral; j) Os Directores Nacionais Adjuntos; g) Os Directores das Instituis;6es Subordinadas e tuteladas; h) Os Chefes de Departarnentos Aut6nomos. 2. 0 Conselho Consultive do Ministetio da Agricultura Desenvolvimento Rural e um colectivo com fttns:oes e analisar e dar parecer sobre quest6es fundamentais da ctividade do Ministerio e dos scctores a ele subordinado,, :esignadamente: a) Estuclar as decis6es do Estado e do Governo relacionadas com as actividades do Ministfrio, tendo em vi.sta a sua implementas;ao planifi cada; b) Analisar e dar parecer sabre as activida<les de preparrn,;ao, execw;:ao e controlo do pfono e ors:amcnlo do Ministerio; r) Apreciar as propost1:1s de 110rmas, regul,Pn•~;1•r;s e outro tipo de docum-~11tos quc !he ~:e1a apr,: sentada pelos diversos 6rgaos da estrutu:·J do Ministerio. 3. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma ·ez por mes e extraordinariamente s~mpre que o Minis ro o convoquc. A.Rnoo 21 (Conselho Coordenador) 1. 0 Conselho Coordenador e presidido pelo Mini:1tro tern a seguinte composi9ao: a) Os membros do Conselho Consultive; b) Os Directores Provinciais. 2. 0 Conselho Coor<lenador reune-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstancias o exijam e nos terrnos da legisla9ao em vigor. Conse!ho Tecnico de lnvestig·agao Agraria ARTIGD 22 1. 0 Conselho Tecnico de Investiga9ao Agraria e o colectivo que assiste o Ministro da Agricultura na defini <;ao de estrategias de Investiga9ao Agraria a nivel nacional e no estabekcimento das prioridade::; de entre os diversos programas de investiga9ao. 2. Fazem parte do Conselho Tecnico de Investiga9ao Agraria os Directores dos 1nstitutos de Investiga9ao, Especialistas e Tecnicos de Irivestiga9ao a serem <lesigna dos membros pcrmanentes, por despacho do Ministro da AgriculLura e Desenvolvimento Rural. 3. Podem ser convidados a participar nas sess6es tlo Conselho Tecnico de lnvestigas:ao Agraria outros tecnicos e especiali5tas a dcsignar pelo Ministro. 4. 0 Consclho Tecnico de Investigayao Agraria reune se ordinariarnente uma vez por ano e, extraordinaria mente, sempre que for convocado. 5. 0 Conselho Tecn.ico de Investigai;ao Agraria do Ministerio e convocado e dirigido pelo Ministro da Agri cultura e Desenvolvimento Rural. ARTlGO 23 (Conv1cl3dos) 0 Ministro <la Agricultura e Desenvolvimento Rural podera convidar outros quadros, tecnicos ou individua• lidades para participar nos colectivos i-eferidos no presente E:;tatuto, qu~r a tftulo permanente quer a tftulo especf fku de cada sessaa. CAPiTULO Ill D·is posii c;;oes hnatS AATJGO 24 Compete ao Ministro <la Agricultura e Desenvolvimento Rural aprovar, por diploma ministerial, os regulamento; internos dos dif erentes 6rgiios do 1\'Iinisterio, e das imli tuir,:6es subordinadas e respectivos quadros de pessoal, no prazo de sessenta dias. Aprovado pelo Consclho Nacional da Funi;ao PCtLlic:1. Maputo, 8 de Setembro de 2000. - 0 Presidente do Conselho Nacional da Fun;ao P(1blica, Jose Ant6nio da Concei9i'io Chichava (Mir.iistro da Administrai;~o Estata1J.

Ministerial Decision No. 161/2000 establishing the Statute of the Ministry of Agriculture and Rural Development · Nelum