Ministerial Decision No. 161/2000 establishing the Statute of the Ministry of Agriculture and Rural Development
颁布于 2000-11-15 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Land and soil, Water, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, rural development, governance
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MIHISTl:RIO DA AGRICULTURA E DESEHVOLVIMEHTO RURAL Diploma Ministerial n." 161/2000 de '15 de Novembre 0 Decreto Presidencia1 n.0 1/2000, de 17 de Janeiro, ;riou o Ministerio da Agricultura e Desenvol vimento Rural, cujas atribuis;oes· e competencias forarn fixadas oelo Decreto Presidencial n.0 10/2000, de 23 de Maio. Para a rea1izai;:ao eficaz dessas atribuii;:6es torna-se 1ecessario que fe definam, atraves do estatuto organico ~specrfico, as estruturas deste 6rgao central do aparelho :le Estado, bcm coma as suas func6es e metodos de :lireq:5o e trabalho. , Nestes termos, ap6s aprovai;ao pelo Conselho Nacional .la Funyao Publica, ao abrigo do disposto na alinea c) do 1. 0 1 do nrtigo 3 do Decreto n.0 5/2000, de 28 de Mars;o, :iue regulamenta o seu funcionamento, conjuga<lo com ) artigo 4 do Decreto n.0 10/2000, de 23 de Maio, e n.1 1,idade de Ministro da Agricultura e Desenvolvimento t, ..• al determino: · Artigo l. t publicaclo o estatuto organico do Minis frio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, gue faz rnrte integrante do presente diploma ministerial. Art. 2. f, revogado o Diploma Ministerial n." 3/97, le 8 c.e Janeiro. Ministerio <la Agricultura c Desenvolvimento Rural, :m J\foputo, 8 de Sctembro de 2000. - 0 Minfstro da \gricultura e Descnvolvimento Rural, Helder dos Santos ~elix Monteiro A-/[1/,;oia. fstatuto organico do }rfnisterio do Agricultura e Desenvolvimento fiura! CAP1TULO I S:iste.ma organ~oo AfTIGO 1 (Areas de activ:dade) Os 6rgacs do Ministerio da Agricultma e Desenvolvi nento Rural estruturam-se em conformidade com as eguintes areas de act1vidade: a) Terras; b) Apolo a Produc;:ao Agricola; c) Pecuaria; d) Extensao Agraria; e) Hiclraulica Agrfcola; f) Recurs-cs Florestais e Faunfsticos; [!.) Desenvolvimento Rural; h) Investigar;:ao. MT!GO 2 (Estrututri) 0 Jvlinisterio da Agdcultura c Desenvolvimento Rural .em a s~guinte estrutura: 1. A n[veI central: a) Direq:ao Nacional de Geografia e Cadastro;' b) Direcyao Nacion11l de Agricultura; c) Direcgao Nacional de Pecuaria; d) Dire cs;ao Nacional de Extensao ,Agraria; e) Direcyao Nacional de Hidraulica Agrfcola; j) Direcyiio Nacional de .Flori::slas e Fauna Bravia; g) Direcs;ao Nadonal de Desenvolvimento Rund; h) Direq:ao de Recurses Humanos; i) Direc9ao de Economia; j) Direc9iio de Administra~no e Finan9as; k) Inspecya.:i-Geral; /) Departa:nento de Coopera9ao Internt:!ciona!; m) Gabinele Jurfdico; 11) Gabinete do Ministro. 2 A nfvc1 local: a) Dir~..:~·~1es Provinciais d'.t Agricult.:.11"~1 e De :;e:1'.'0.iY/rnrnto Rma!; b) Direcy6e3 Distritais de Agricultura e Desen• vou,.;·,e11t,) Rural. 3. Por diplom,1 ee,:-;•~'f•co ser·io defi1rnlos os objec tives, as f u11'75<'s r. a forr:-::, d,· org-1;-iiznqf:o das Direcs;6es Provinciais da AgricL:lrura e Desen volvimcnto Rural. · ARnGO 3 (lnstitu:9&es subordinadas) Siio instituicoes subordinndas do Ministcrio da Agri cu!tura c Des~nvolvimcnto Rural: c1) Institute Nacional de Investiga9ao · Agron6mlca (INlA); b} ln.stituto Nacionaf de In\'estimento Vete-rinaria (TNIVE); c) Jnstituto de Produr;:ao Animal (IPA); dJ Centro de FOTmrn;:ao Agraria e de Desenvolvi• mento Rural (CFA); e) Centro de Documentar;:ao c Informa9ao Agraria t.:.DP.:: /J lnstituto de Fomento do Caju (INCA) U); g) Instituto i'~a:::i, nal do A;;:ucar (INA); h) Jnstituto do Algodao de 7',1oc;:m11.hicw-~ (}AM); i) Centro Nacional c1e Cartogrnfia c Teledetecao (CENACARTA); . iJ Escola Tecnico Profi.::sional de Oc:).:ic~i,~ c- Car top,rafia, ARTIGO 4 (lnstitu:9&s tutefadas) Sao instituic;:oes tuteladas do Ministeric, cl3 Agricultura e Desenvoh'imento Rural'. a) 0 Fundo de Fomento Agrario; b) 0 Fun do para o Desevol vimen(l1 da }", idr:5u1 ica Agricola. CAPffULO II ( Das fun9oes dos 6rgaos) SEC<;A-0 I 6rg5os de Direc,;:ao AATIGO 5 (Dire~ao Nacl'ona! de Geogra-fa e Cadastro) Sao foncoes da Direccao Naciona! de c.;,wgrnfia e Cadastro: , , a) AssegHrar a execur;:ao da Politi,:-:i t"<acional de Terras; b) Organizar e gerir o Cadastro e o Tombo Nacional de Terras; c} Coordenar, promover, fiscalizar, inspec.;io1rnr e acompanhar as actividades no amb!to <la Geodesia, Topografia . Agrimensura, Car~o grafia, Cadastro de Terras e Sistemas de Informa9fio de Terra~ d) Promover a divulga9ao da Legisla9ao de TetTas : e) Assegurar a execuc;:ao 'dos mecanismos estabele cidos para o acesso ao direito. de use e apro veitar::ien to da Terra; /) Assegurar a correcta aplica9ao da legisla9iio na atribui9ao do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; g) Tntervir nas quest6es ce 1rntmeza tecnica de carlctcr internacicnal q1ic cabem no ambito da gcogrnfia polftica. ARTIGO 6 {0':rec~ao Nacional de Ag.r/cultur:a) Siio funy6es da Direc<;5o Nacional da Agricu!tura: a) Propor e assegerar a execu9ao das polfticas esta beleciclas para o desenvolvimento da agricul tura; b) Promover a introdw;ao de tecnologias de proJu c;:ao tigrfco!a que resultem na poupi.m9a de recu rsos e <1ur:.1cn to de produtividade e <le valor acrescentado dos produtos e subprodutos agrfcolas; 'c) Regulamentar, promover e acompanhar os pro cessos de aprovisionamento e distribuic;:ao 2.tempadc1 dos pri~cipais lnsumos agrfcolas; c/) Assegurar e incentivar a produc;:ao nacional de semente.s de qualidade; e} Recolher, processar e divulgar informac;:ao sobre avlso previo; I) Pre-mover a protec~ao fitossanitaria; g) Regulamentar e promover a utilizac;:ao de mnqu1 nnria agrfcola; I h) Colaborar no desenvolvimento da utilizac;:ao da tracc,:ao animal. ARTIGO 7 (D:req:ao Nac:on-al de PecuarM Sao func;:6es da Direcc,:ao Nacional de Pecuaria: a) Propor e assegurar a execu9ao das poHticas esta belecidas para o desenvolvimento da pecuaria; b) Colaborar no desenvo]vimento sustentavel dos servic;:os de extensao e na efectiva ligac;:ao en tre a investigac;:ao e a produ9iio; c) Promover o desenvolvimento da produc;:ao de carne, leite, ovos e seus derivados; d) Promover a utilizac;:ao racional dos recursos na cionais de pastagem, agua e a utiliza9ao de subprodutos agro-indushiais para a alimenta!tao animal; e) Regulamentar a aclivicade de comercializ8cao do gado e animais de capoeira; ., /) Assegurar que s..::ja ganintida a prote;::~a-J legal das areas de p2stagem comunal; g) Propor normas sobre o licenciamento e o funcio namento t~as indt'.istr12s de pro-::essamento de produtos d~ 0rigem animal; h) Assegurar e inct·i1tivar a cria9a) e melhoramento genftico de i.inimais das ra9as loq:s; i) Assegurar a aplica.9ao <le normas de irt'ipecc,:ao higiossanitarias dos animais e seus produtos destinados ao consurrio humano em salva guarda da saude p~bHca; j) Assegurar a protec9ao sanitar.ia dos animais domesticos e selvagens. ARTIGO 8 (Dira::yiio Naciona! de FJorestas e Fauna Brav:a) S5o func;:6es da Direcc;ao Nacional de Florestas e Fauna Bravia: a) Ass·.::gurar a execucao das politicas e estrategias e;rnbelecidas para o desenvolvimento cias florestas ·e fauna bra via• b) Promovcr o desenvolvin;ento sustentavel dos servi90s de exknsao e a efectiva ligac;:iio entre a inv.::stiga9ao c a produc;:ao; c) Licenciar e autorizar qualquer actividade Iigada h cxplorac,:ao, gestao, utilizac;Bo e conserva9ao dos Recursos Florestais e Faunfsticos; di .'\ssegurar a avaliac,:5.o quantit:.iliva e qualitativa dos recursos fl ores ta is e faunf sticos; c) Assegurar a protecc;ao e conservac;ao dos recurses florestais e faunfsticos; /) Prornover a introdw;ao de tecnologias apropriadcis de produc;:ao que resultem na explora9ao sus tentavel dos rccursos florestais e faunfsticos; g) Proinover acc;6es para o maneio das bacias hidro graficas, para fixa9ao das clunas litorais c maneio c1e mangais; h) Assegurar a aplica9ao de medidas sanitarias rela tivas as actividades florestais e faunfsticas em coordenayao com os servi9os de sanidade vegetal e anima1; i) Participar no desenvolvimento do ecoturismo no pafs; j) Incentivar a utiliza9ao e comercializa9ao d □ s especies mais abundantes ora secundarizadas; k) Promover o desenvolvimento da actividade de reflorestamento com fins de protecc;:ao e de interesse s6cio-econ6mico; I) Prornover a participa<;ao <las comunidades locais na conservac;iio, utilizas:ao e manefo dos recur sos florestais e faunfsticos; m) Assegurar a fiscalizac;:ao e a inspecqao d,1 activi dade fJorestal e faun(stica; 11) Prom.over o estabelecimento da industria de pro cessamento com vista a utilizac,:ao integral dos produtos flores!ais e faunfsticos. · ARTIGO 9 (Direi:::i;:ao Nadiona! da Extensao Agrarla) Sao fun96es da Direcr,i'io N2:cional de Extensao Agraria; a) Elaborar e assegurar a execuc;ao de politicas, estrategias e programas estabelecidos para a Extensao· Agrnria; b) Promover o desenvolvimento sustentavel dos servi90s de extensao e a efectiva 1ig89ao entre a investiga9ao e produtores agrarios; c) Promover acc;:6es de fonna9ao em tecnicas agrarias orientadas pal'a o <lesenvolvimento agrario sustentiivel; d) Promover a constituic;ao de associa96es e coope rativas de produtores agrarios com vist'.;I ao fortalecimento de organiza96es de produtores; e) Promover actividades agro-industriais de lrans formac;:ao e processamento de prodw;ao agrt cola, que possam contribuir para o aumento de re~eitas e melhoramento da dieta alimcntar das populac;:6es; f J lntroduzir tecnicas que conduzam ao progressivo aumento da produ9ao, da produtivicladc:: agra ria, hem como a conservac;:ao de recursos naturais; g) Organizar, impulsionar e coordenar actividades de extensao agrfiria; h) Propor nonnas, implementar e fiscalizar activi dades de extensao agrarii:r: ARTIGO 10 (Direc~o ;Nacional de Hidraulica Agri-cola) Sao func;6es da Direq:fio N acional de . Hidraul ica Agricola: a) Assegurar a definic;:ao e execuc;:ao de polfticas, estrategias e progi·amas de desenvolvimentb sustentavel de hidraulica agrfcola; b} Promover e fomentar a constru9ao, reabilitac;:ao, manuten9ao, gestao e operac;:ao de in£ra-estru turns e equiparnentos de hidrau1ica agri'.cola; c) Proper a regulamentac;:fio tecnica para a constru c;ao, reabilitac;:ao, manutenc;:ao, gestao, 'Conser va9ao c utilizac;:ao dos regadios, drcnagens e outras infra-estruturas e equipamentos hic/ro agrfcolas; d) Pr9mover acq6es de desenvolvimento 'Cle pro gramas de investiga9ao e experimentac;:ao para a divulgac;:ao de tecnologias hidro-agrfcolas; e) Asseg'urar a fiscalizac;:ao do cumprimento <las norrnas e reguiamentos de hidraulica agrfco!a; /} Promover a constituic5o e fortalecimento de as sociac;:6es · de regari'tes com vista ao melhor api:oveitamento. dos r~cursos hidroagdcolas; g) Promover a realizac;:ao de estudos e projectos s6cio-econ6micos que visem a utiliza9ao da agua na agricultura; h) Realizar e manter actualizado o levantamento de inf ra-estruturas e equipamentos hidroagrkolas e proceder a avalia9fio peri6d1-ca da sua utili zac;:ao. ARTIGO 11 (Diraj,;:ao Nac;Oflal de Desenvo[v:'mento Rural) Sao funs;oes da Dire:.:c;:ao Nacional de Desenvolvimento Rural: a) P roceder a cooi-denadio das .:ccoes inter-sectoriais de desenvolvimento rural: · b) Propor, em coor<lennc;:fio com outros sect•:.ires, acc;:6es prioritarias c de impacto nas zonas rurais que contribuam para a inelhori:l das condi96es de yida da populac;:ao rural; c) Promover a participac;:ao comunitaria na identi ficac;:ao, formulac;:ao, implementa9J0 e nva1ia<;:ao de program;Js e projectJs de desenvolvimento rum I; d) Apoiar na obten9ao de recurses para posterior canalizac;:5o para sectores e regi6es onde sao necessaries; e) Promover iniciativas locais que conduzem ao aumento da renda das familias; f) Apciiar os diferentes intervenienles na implemen tac;:ao de acc;:6es e ou iniciativas de desenvol vimento rural; g) Realizar es·tudos ·e pesquisas qm: conduzam a melhoria dos sistemas s6cio-econ6micos e pla neamento do e5pa90 rnral; h) Sistematizar informac;:6es sobre as intervenc;:6es relevantes dos diversos sectores e instituic6e,; envolvidos. · · MTIGO 12 (Direi~ao de Recurses Humanos) Sao funq6es da Direcc;:ao de Recurses Humanos:. a) Planificar, coordenar e assegurar a selecc;:ao e gestao dos recursos humanos do Ministerio, bem coma a contratas;ao de trabaibadores; b) Coordenar e globaHzar os p·rocessos de formula-: c;:ao e de execu9ao de polfticas e estrategias de desenvolvimento dos Recurses Humanos; c) Coordenar e globalizar os pianos de formac;:ao do sector; d) Estabelccer normas para a forma9ao geral, tec-nico •profissiona I e especializac\a dos traba]hadore.s do sector e coordenar a sua execu9ao; e) Observar e fazer cumprir o Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e demais leglsb;ao aplicavel aos trabalhadore.s <la fun9ao pu bllca, bem como emitir pareceres, guando solicitado, sabre a contratac;:ao de trabalhadores estrnngeiros; · f) Elaborar o quadro de pessoal do Ministerio e executar a sua gestao; g) Assessorar as institui96es subordinadas na elabo rnc;ao dos respectivos quadros de pessoal. AATIGO 13 (DirEt~o de Econom!a) Siio f un~6es da Direcc;:ao de Economia: a) Coordenar e globa11zar estudos e analises de poHticas e estrategias de desenvolvimento agra rio e rural, em confonnidade com a politica econ6mica do pats; b) Participar na identifica9ao, formulac;:ao e analise, monitoria e anlia95o de programas e projectos de desenvolvimento e crnitir pareceres sobre a sua viabilidade tecnica; cJ Participar em programas e projectos de outros sectores com impacto no desenvolvimento rural, em particular no desenvolvimento agrario; d) Coordenar os processos de pla11ificac;:ao, orc;amen tac;ao, monitoria e avalia9ao dos planos de actividades do sector; e) Desenvolver roetodologias adequadas para a pro· du9ao de estatfsticas que permitam avaliar o deser. wol vimento do sector; . } 1 Produzir e disseminar estatfsticas de hens correntes para uso do sector e de outros utilizadores; g) Coordenar a captas:ao de recursos financeiros internos e extemos para a implementac;:ao de projectos e programas do sector; . h) Coordenar o processo de informatizac;:ao do Minis: t~rio da Agricultura e Desenvolvimento Rural. bem como a implernentac;:ao das tecnologias de informa9ao; i) Facilitar o dialogo entre 6 Govemo e os varios parceiros intervettientes no processo produti vo, na perspectiva de se consolidar um ambiente econ6mico fovoravel ab desenvolvi mento do esctor; · j) Garantir a coordena9ao entre todos os seus Depar tamentos na utilizac;ao dos · resultados dos estudos. AltTIGO 14 (Oird,9ao de Adrrfr1;stra9ao e Flr'Jan'9as) Suo fun96es da Direcs;ao de Administra9ao e Fina119as: a) Assegurar as funi;6es de administrai;ao geral DI!· cessaria ao correcto funcionamento do Minis terio; b) Garantir a inventaria9ao, manutern;:ao e preser vas;ao do Patrim6nio do Esta do af ecto ao Ministerio da Agricultura e De.senvolvimento Rural e r nstituic;6es Su bordinadas; c) Coordenai: os processes de execuc;ao e controlo das dota96es do Ori;amento Geral do Estado, atribufdo ao Ministerio da Agricultura e De senvol vimen to Rural e Jnstituic;6es Subordi nadas; d) Garantir informac;ao regular sabre a utilizai;iio dos recurses recebidos no ambito de projectos e programas do sector; e) Garantir que os processes de aquisic;ao de bens e contrata<;ao de assistencia tecnica sejam feito.~ em conformidade com a lei; f) Elaborar re1at6rios de implementai;,:iio da actividade financei ra do sector; g) Monitorar a gestao financeira dos programas cm curso. ARTIGO 15 ( lnsp ec~ao-Gera !) S~o func;6es da lnspeci;io: a) Controlar o cumprimento dos diplomas legab vigentes pelos 6rgaos do Ministerio e Institui i;:6es Subordinadas; b) Garantir o cumprimento do segredo estatal; c) Realizar, • de fonna peri6dica e planificada, ins pec96es· aos 6rgaos centrais e Iocais e institui 96es subordinadas, apresentando relat6rios e propostas de melhoramento; .d) Controlar o nfvel de atendimento ao publico e o tratamento dado as peti96es pelos 6rgaos do Ministerio, recomendando ac96cs con-ectivas; e) Realizar ou controlar a realizac;ao de processos de inqueritos, de sindicancia e disciplinar que lhe forem detenninados; f) Colaborar na elabora9ao de propostas de legisla~ao e eslatutos; g) Compilar e manter actualizado o registo da legis lac;iio e de ncordos e pr-~tocolos, bem como outros documentos que impliquem direitos ou obrigai;,:oes relacionados com a actividade do Ministerio. ARTlGO 16 (Departamerrto de Cooperafao lntemac:onal) Sao func;6es do Departamento de Coopera9ao Inter• 1cional: a) Participar na definii;,:ao da politica de cooperai;,:ao intemacional do sector agrario, tanto bilateral como multilateral; b) Coordenar e globalizar a infonnai;ao relativa as acc6es de cooperacfio internacional envolvendo sector agrario e acompanhar a execus:ao atem pada dos acordos firmado~; c) Sistematizar e pri orizar as necessidades de coope rm;ao c:o sector; d) Estudar, explorar e divulgar no sector possibili dades tec.nicas, rnateriais e financeiras de cooperac;ao com as dif erentes organizas:oes internacionais, bem coma cs mecanismos de acesso; e) Avaliar os · ,resultado? dos programas e projec[os de coopei-ac;ao internacional; f J Coo~denar e preparar a participai;ao do l\-1iniste rio da Agricullura e Desenvolvimento Rural ern ::ic(:ots de coopcr;:i(:fio in ternacional. AATIGO 17 (Gabinete Jurid'co) Siio fun96es do Gabinete Jurfdico: a) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamen tos e outros actos normativos sobre o sector; b) Emitir informac;oes e pare.::eres jurfdicos sobr.:: proccssos diversos e outrns materias submetidas a aprecia9ao; c) Presta·r assistencia juddica na preparai;,:ao e ela bora9iio dos contratos, acordos, convenios e ou tros instrumentos Jegais, .d) Exercer patrocfnio judiciario em coo1·dena9iio com a Procuradoria-Gcral da Rep(1blica a favor do Ministerio da Agricultura e Desenvo1vimento Rural e das was institui96es; e) Realizar trabalhos de consultoria juridica a favor do Ministerio da Agricultu11a e Desenvolvi mento Rural e das suas institui96es subordi nadas; f) Aswssorar o Ministro, Vice-:tvlinistro, Di rec tores Nacionais e Directores das institui;;:6es subor dinadas l'Hl produrao da interpreta9ao das normas; g) Assegurar a uniformidade na aplicac;iio das nonnas jurfdicas. AATIGO 18 (Gabinete do Mirfstro) Sao furn;:6es do Gabinete do Ministro: a) Assegurar as fun96es de administra9ao e proto colo necessario ao corre~~o funcionamento do Ministro e do Vice-Ministro; b) Preparar a programa9ao de actividades do Minis tro c do Vice-Ministro; c) Assegurar a comunica;;:ao adequada com o publico e as relac;6es com ourras entidades; d) Preparar e secretariar as reuni6es de trabalho dirigidas pelo Ministro e Vice-Ministro; e) Prestar a assessoria necessaria ao Ministro e Vice Ministro; f) Rea1izar outras tarefas que forem definidas pelo Ministro e pelo Vice-Ministro, SECC,::/1.O II 6rgao.s 'de Con-sulta AATIGO 19 (6rgaos de Consulta) Sao Orgaos Consultivos do Ministerio da Agriculrurn Descnvolvimento Rural os seguintes Colectivos: a) Conselho Consultivo; b) Conselho Coordenador; c) Conselho Tecnico de Investigas;ao Agraria ARTIGO 20 . (Conselho Conwlt:v.-o)' 1. 0 Conselho Consultivo e dirigido pelo Ministro e .::m a seguiAte . composiqao; a) 0 Ivlinistro; b) 0 Vice-Ministro; c) 0 Secretario-Geral; d) Os Directores Nacionais; c) 0 Inspector-Geral; j) Os Directores Nacionais Adjuntos; g) Os Directores das Instituis;6es Subordinadas e tuteladas; h) Os Chefes de Departarnentos Aut6nomos. 2. 0 Conselho Consultive do Ministetio da Agricultura Desenvolvimento Rural e um colectivo com fttns:oes e analisar e dar parecer sobre quest6es fundamentais da ctividade do Ministerio e dos scctores a ele subordinado,, :esignadamente: a) Estuclar as decis6es do Estado e do Governo relacionadas com as actividades do Ministfrio, tendo em vi.sta a sua implementas;ao planifi cada; b) Analisar e dar parecer sabre as activida<les de preparrn,;ao, execw;:ao e controlo do pfono e ors:amcnlo do Ministerio; r) Apreciar as propost1:1s de 110rmas, regul,Pn•~;1•r;s e outro tipo de docum-~11tos quc !he ~:e1a apr,: sentada pelos diversos 6rgaos da estrutu:·J do Ministerio. 3. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma ·ez por mes e extraordinariamente s~mpre que o Minis ro o convoquc. A.Rnoo 21 (Conselho Coordenador) 1. 0 Conselho Coordenador e presidido pelo Mini:1tro tern a seguinte composi9ao: a) Os membros do Conselho Consultive; b) Os Directores Provinciais. 2. 0 Conselho Coor<lenador reune-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstancias o exijam e nos terrnos da legisla9ao em vigor. Conse!ho Tecnico de lnvestig·agao Agraria ARTIGD 22 1. 0 Conselho Tecnico de Investiga9ao Agraria e o colectivo que assiste o Ministro da Agricultura na defini <;ao de estrategias de Investiga9ao Agraria a nivel nacional e no estabekcimento das prioridade::; de entre os diversos programas de investiga9ao. 2. Fazem parte do Conselho Tecnico de Investiga9ao Agraria os Directores dos 1nstitutos de Investiga9ao, Especialistas e Tecnicos de Irivestiga9ao a serem <lesigna dos membros pcrmanentes, por despacho do Ministro da AgriculLura e Desenvolvimento Rural. 3. Podem ser convidados a participar nas sess6es tlo Conselho Tecnico de lnvestigas:ao Agraria outros tecnicos e especiali5tas a dcsignar pelo Ministro. 4. 0 Consclho Tecnico de Investigayao Agraria reune se ordinariarnente uma vez por ano e, extraordinaria mente, sempre que for convocado. 5. 0 Conselho Tecn.ico de Investigai;ao Agraria do Ministerio e convocado e dirigido pelo Ministro da Agri cultura e Desenvolvimento Rural. ARTlGO 23 (Conv1cl3dos) 0 Ministro <la Agricultura e Desenvolvimento Rural podera convidar outros quadros, tecnicos ou individua• lidades para participar nos colectivos i-eferidos no presente E:;tatuto, qu~r a tftulo permanente quer a tftulo especf fku de cada sessaa. CAPiTULO Ill D·is posii c;;oes hnatS AATJGO 24 Compete ao Ministro <la Agricultura e Desenvolvimento Rural aprovar, por diploma ministerial, os regulamento; internos dos dif erentes 6rgiios do 1\'Iinisterio, e das imli tuir,:6es subordinadas e respectivos quadros de pessoal, no prazo de sessenta dias. Aprovado pelo Consclho Nacional da Funi;ao PCtLlic:1. Maputo, 8 de Setembro de 2000. - 0 Presidente do Conselho Nacional da Fun;ao P(1blica, Jose Ant6nio da Concei9i'io Chichava (Mir.iistro da Administrai;~o Estata1J.