Ministerial Decision No. 138/92 establishing minimum mesh for trawl fishing for shrimps
颁布于 1992-09-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- mesh, crustaceans, fishery management and conservation, aquatic animals, fishing gear/fishing method
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
'.:}'.\I, Quarta-feira, 16 de Setembro de 1992 I SERIE - Numero 38 BOLETIM DA REPUBLICA PUBUCACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE , , IMPRENSA NACIONAL DE MO<;AMBIQUE AVISO A materia a publicar no "Boletim da Republica» deve ser remetida em copia devidamente autenticada. uma par cada assunto, donde conste. alem das indicac;;oes necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte. assinado e autenticado: Para publicac;:ao no «Boletim da Aepublica». SUMA.RIO Comissao Nacional do Plano e Secretaria de Estado das Pescas: Diploma ft/tjnisterial n.• 138/92: Altera o n.0 1 do artigo 15 do Diploma Legislativo n.0 50/71, de 29 de Maio, com a redac<;:iio que lhe foi dada pelo Diploma Ministerial n.0 46/89, de 31 de Maio, no que respeit a as dimensoes da malhagem das . redes de arrasto a motor de camariio. Ministerio do Interior: Diplc,ma Ministerial 0.0 139/92: Concede a nacionalidade mo<;:ambicana, por reaquisi9iio, a Mahomed Sidik Mahomed Hanif . . - Diploma Ministerial n.0 140/92: Concede a nacionalidade mo<;:ambicana, por reaquisi<;:iio, a Elsa Machado Mendes dos Reis. Ministerio do Comercio: Despacho: Declara o abandono da Cervejaria Campanera e a sua ine rente apropria<;:iio pelo Estado. Ministerio da Construc;:ao e Aguas: Oespachos: Nomeia o engenheiro civil A de 2.• classe, Alberto Andissene para, em comissiio de servi<;:o, exercer as fun<;:oes de director nacional do Laborat6rio de Engenharia de Mo<;:ambique. Nomeia o tecnico de constru9ao civil C principal, Juliiio Alfredo Alferes para, em comissiio de servi<;:o, exercer as fun9oes de director nacional de Aguas. Nomeia o tecnico de constru9iio civil C principal, Vicente Macamo para, em comissiio de servi90, exercer as fun9oes de director nacional-adjunto de Aguas. Conselho Superior da Magistratura Judicial: OcG1>acho: Define a substitui<;:iio de juizes das sec9oes criminais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Nota. - Foram publicados suplementos aos Boletins da Republica, 1.• serie, n.0 ' 30 e 31, datados de 23 e 29 de Julho u!timo, inserindo o seguinte: Conselho de Ministros: Decreto n.0 15/92: Revoga o Decreto n.0 19/76, de 18 de Maio. Decreto n.0 16/92: Altera a distribui<;:iio das receitas provenientes do lmposto . Sobre Combustive!, criado pelo Decreto n.0 22/90, de 24 de Setembro. Decreto n.• 17/92: Concernente ao tempo de servi1,o prestado ao Estado pelos professores E no periodo anterior a integra9iio nas carreiras profissionais da Educa9iio. Decreto n.0 18/92: Aprova o regulamento que estabelece 9Ji procedimentos para o processo de titulariza<;:iio e reclasstfica9iio dos dirigentes e trabalhadores definidos nos termos da Lei n.0 5/90, de 26 de Setembro. Decreto n.0 19/92: Institui a Pensiio de Reforma por Invalidez ou Reforma Extraordinaria, Abono Sup!ementar de Invalidez e a Pres ta9iio Suplementar de Invalidez aos deficientes das FAM/ /FPLM e revoga os artiiios 17 e 19 do Decreto n.0 3/86, de 25 de Julho. COM!SSAO NACIONAL DO PLANO E SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.0 138/92 de 16 de Setembro No decurso dos ultimos dois anos tern vindo a ser tomadas diversas medidas tendentes a evitar o excessivo esfor<;:o de pesca do camarao, no sentido de preservar as mananciais existentes deste recurso natural, tendo sido feito o permanente acompanhamento da gestao desta im portante pescaria. No ambito deste acompanhamento e com a experiencia recolhida, ouvido o parecer da Comissao de Administra<;:ao Pesqueira, concluiu-se pela necessidade de se tomarem no vas medidas para a conservai;:ao dos recursos existentes, as quais envolvem as artes de pesca actualmente em uso. Para a implementac;ao destas medidas houve que consi derar a necessidade do armamento ter de ser reapetre chado com as novas artes de pesca de arrasto de camarao, que passarao a ser estabelecidas. Assim, ao abrigo da alinea a) do artigo 35 da Lei n.0 3/90, de 26 de Setembro, e do artigo 20 do Decreto 186 n." 37 /90, de 27 de Dezcmbro, o Ministro do Plano c o Secretario de Estado das Pescas detcrminam: Artiga 1. 0 n." 1 do artigo 15 do Diploma Legislativo n." 50/71, de 29 de Maio, com a redacc,:ao que lhe foi dada pclo Diploma Ministerial 11. 0 46/89, de 31 de Maio, IS altcrado no quc rcspcita ~ts dimensocs da malhagcm das redes de arrasto a motor de camarao. Art. 2. Para qualqucr tipo de m-rnsto a motor de cama rao, c seja qua! for o local cla pesca, as dimens6cs minimas autorizadas da malhagem das rcclcs de arrnsto passam a ser as scguintes: 60 mm cntrc dois nos nfio consecutivos; 30 mm cntrc <lois nos consccutivos. Art. 3. 0 prcsentc diploma entrn cm vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, rcvogando-sc toda a legislac,:ao cm con trario. Maputo, 15 de full10 de 1992. - 0 Ministro do Plano, Mcirio Fernamles cla Grara Machungo. - 0 Sccretario de Estado das Pcscas, Moises Rafael Massinga. MINISTt:mo no INTERIOR Diploma Ministerial n.0 139/92 de 16 de Setembro 0 Ministro do Interior, vcrificando ter sido dado cum primento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n." 16/87, de 21 de Dczembro, c no uso da faculdade quc lhc IS conccclicla pelo artigo 1'2 da Lei <la Nacionali daclc, dctermina: £ concc<lida a nacionalidade moc;ambieana, par rea quisi<,:iio, a Mahomcd Sidik Mahomcd Hanif, nas d<lo a 17 de Mar<;o de 1980, em Marromeu Sofa:a (Moc;ambiquc). Ministcrio do Interior, cm Maputo, 28 de Julho de 1992. - 0 Ministro do Interior, Coronel Manuel Jose Antonio. Diploma Ministerial n.0 140/92 de 16 de Setembro 0 Ministro do Interior, verificando ter sido dado cum primento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.0 16/87, de 21 de Dezcmbro, c no uso da faculdade qtte lhe 6 conee<lida pclo artigo 12 da Lei da Nacionali dudc determina: f'.: concedida a nacionalidade moc;ambicana, por rea quisic;ao; a Elsa Machado Mendes dos Reis, nas cida a 12 de Janeiro de 1962, cm Manica - Mo c;am bique. Ministcrio do Interior, cm Maputo, 28 de Agosto de 1992. - 0 Ministro do Interior, Coronel Manuel Jose Antonio. MINISTERIO DO COM!RCIO Despacho 0 estt,belccimcnto de prestac;ao de scrvii;os denominado Ccrvejaria Cm11panera, sito na Rua do Silex n.0 270, cncontra-sc nbandonado pc\1 sua proprietaria, Maria da l SERIE - NO MERO 38 Gloria Pinho Magalhaes, 'Situac,:iio prevista na alinea c) do n. 0 3 do artigo 1 do Decrcto-Lci n. 0 16/75, de 13 de Fevereiro. Apurada esta situac,:ao, ha neccssidade de uma actuac,:ao i~ediata por forma a garantir o sett normal e legal fun c10namento. Ncstes termos, e ao abrigo do disposto no n. 0 3 do artigo 10 do ja citado decreto-lei, com a redaccao dada pelo artigo 1 do Decreto n. 0 18/75, de 9 de Outubro, dcclaro: 1. 0 abandono da Cervejaria Campanera e a sua ine rentc apropriai;ao pelo Estado. 2. 0 patrim6nio do refcrido cstabelecimcnto fica sob rcsponsabilidadc <la Comissao de Avaliac,:ao e Alienac,:ao <la Cidade de Maputo, a qua! procedera aos tdmites com vista ao seu rcgisto e trespasse, nos termos do mtigo 13 do rcfcrido regulamento aprovado pelo Decreto 11.0 21/89, de 23 de Maio. 3. Sao anuladas e dadas sern quaisqucr cfeitos as pro cura96es cmitidas pcla sua proprietaria. Ministerio do Comercio, cm Maputo, 13 de Julho de 1992. - 0 Ministro do Comcrcio, Daniel Pilipe Gabriel Tembe. MIN:SURIO DA CONSTRUClO E AGUAS Despacho Nos termos do n." 3 do artigo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Jtmho, conjugado com o 11. 0 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determino: Onico. A nomcac;iio do engenheiro civil A de 2.3 classe, Alberto Andissene para, em comissao de servii;o, exercer as furn;:6cs de director nacional do Laborat6rio de Enge nharia de Mor,;arnbiquc. Ministerio da Construr,;iio l: Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991. - 0 Mi'nistro <la Constru~·iio e Aguas, /oiio Mario Salomiio. , Despacho Nos termos do n.0 3 do artigo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho, conjugado com o 11. 0 1 do mtigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determino: Onico. A nomeac;ao do tccnico de; constrll(;ao civil C principal, Jttliao Alfredo Alfercs para, em l.'.Omissao de servir,;o, exercer as funr,;6es de director nacional de Aguas. Ministerio da Constrm;:ao e Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991.- 0 Ministro da Construr,;ao e Aguas, Joao "f\-fario Salomao. Despacho Nos termos do n.0 3 do ar1igo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho conjugado com o n. 0 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcion,frios do Estado, determino: Onico. A nomcac;iio do tccnico de construc;ao civil C principal, Vicente Macamo para, cm comissao de servic,:o, exercer as funr;6cs de director nacional-adjunto de Aguas. Ministerio da Constrrn;ifo e Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991. - 0 Ministro da Construc;ao e Aguas, facto Mario Salomiio.