Ministerial Decision No. 116/2011 amending Ministerial Decision No. 184/2001 regulating seed production, trade, quality control and certification
颁布于 2011-04-28 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial n. 116/2011 de 28 de Abril.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Cultivated plants
- 关键词
- seeds/planting material, standards, international trade, certification, classification/declassification, plant production, plant variety
- 类别
- *, agriculture
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n.º 116/2011 de 28 de Abril O Regulamento sobre a Produção, Comércio, Controlo de Qualidade e Certificação de Sementes, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 184/ /2001, definiu, nos seus artigos 2 a 4, as normas para a introdução e difusão de novas variedades de sementes, que incluem a realização de ensaios comparativos pré-libertação em pelo menos dois anos. Tornando-se necessário disponibilizar semente de boa qualidade aos produtores a curto prazo, o Ministro da Agricultura determina: Artigo 1. É autorizado, por um período de quatro anos, o registo provisório, junto do Subcomité do Registo e Libertação de Variedades, de novas variedades de sementes submetidas à ensaios de adaptabilidade em Moçambique, no mínimo em duas campanhas agrícolas. Art. 2. A entidade responsável pelo registo de variedades e o proponente realizarão, respectivamente, nas duas campanhas agrícolas seguintes, os ensaio Distinção, Uniformidade e Estabilidade (DUS) e Valor Cultural ou Agronómico(VCU). Art. 3. No final das duas campanhas de ensaios, o proponente apresentará o relatório técnico de ensaios VCU à Entidade responsável pelo registo de variedades, que o agregará ao relatório de ensaios DUS, e os submeterá ao Subcomité referido no artigo 2 do presente Diploma Ministerial, após o que serão seguidas as normas definidas no citado Regulamento. Art. 4. A Entidade responsável pelo registo de variedades determinará os requisitos e procedimentos para efeito do registo provisório. Art. 5. Mantêm-se em vigor as demais normas do referido Regulamento. Ministério da Agricultura, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2011. — O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco. com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Matilde Valente de Almeida Ferreira Tavares, nascida a 6 de Junho de 1945, em Nampula – António Enes. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. 220 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 17