Dispatch of 13 July 2005 on the Centre for Water Development Studies (CEDESA)
颁布于 2005-07-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Water
- 关键词
- institution, research, legal proceedings/administrative proceedings, governance
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
298 artigo 55 da Lei Orgfinica da Assembleia da Republica, Oll seja, directores-gerais, directores de divisao e de unidades autonomas equiparadas, nomeadamente, directores de divisao de Relacoes Publicas e Internacionais, directores de divisao de Apoio as Cornissoes de Trabalho e directores de Dele gacoes Provinciais do Secretariado Geral, bern como ao pessoal afecto ao Gabinete do Presidente da Assembleia da Republica. No domfnio da gestao financeira e patrimonial o Secretariado Geral devera apresentar proposta sobre as tarefas de ambito de gestae financeira e patrimonial passfveis de delegacno. Maputo, 23 de Junho de 2005. - 0 Presidente da Assembleia da Republica, Eduardo Joaquim Mulembwe. MINISTERIO DO INTERIOR Diplclma Ministerial n.o137/2005 de 13 de Julho o Ministro do Interior, veriflcando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n," 3175, de 16 de Agosto, conjugado com 0 artigo 16 da Lei n." 16/87,de 2·1 de Dezembro, e no uso da faculdade que the e concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: E concedida a nacionalidade mocarnbicana, por rea quisicao, a Fernando Jose dos Santos Paixao, nascido a 14 de Novernbro de 1951, em Maputo. Ministerio do Interior, em Maputo, 21 de Junho de 2005. 0 Ministro do Interior, Jose Condugua Antonio Pacheco. Diploma Ministerial n.O 13812005 de 13 de ,Julho o Ministro do Interior. verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n." 3/75. de 16 de Agosto, e no uso da faculdade que Ihe e concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: E concedida a nacionalidade mocambicana, por natu ralizacao, a Mahomed Asif Hassam, nascido a 28 de Dezembro de 1964, em Karachi - Paquistao, Ministerio do Interior. em Maputo. 9 de Maio de 2005. 0 Ministro do Interior. Jose Condugua Antonio Pacheco. 'l SERIE-NUMERO 28 MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITA<;AO Despacho o desenvolvimento do sector de agua impoe que 0 Pais desenvolva capacidades de forrnulacao de estrategias e de opcoes de desenvolvimento. Esta capacidade deve ser autonornizada da actividade de implementacao directa para ganhar a necessaria eficacia e eficiencia mantendo, no entanto, uma intima relacao de informacao e apoio com os agentes implementadores. Importa igualmente dar maior consistencia as accees de planearnento estrategico a longo prazo, e preservar tambern a memoria institucional, atraves de uma entidade especial mente vocacionada e que sera gradualmente edificada. No exercfcio da funcllo atribufda na alinea rl) do n." 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n." 8/95. de 25 de Dezembro, determino: 1.E criado 0 Gabinete de Instalacao do Centro de Estudos de Desenvolvimento do Sector de Aguas (CEDESA), abre viadamente designado "GIC". 2. 0 me funciona na Direccao Nacional de Aguas a quem cabera, juntamente com as demais instituicoes do sector, apoiar a realizacao das accoes decorrentes do exer cfcio das: competencies do mc e prestar toda a colaboracao e informacaopara 0 efeito. 3. Ao GIC competira, nomeadamente: a) Promover a criac;1io e a entrada em funcionamento do 'CEDESA; b) Desenvolver accoes de apoio ao planeamento a lange prazo, ,designadamente tomando par referencias as Metas de Desenvolvimento do Milenio; c) Apoiar 0 planeamento e a formulacao de estrategias de implementacao para 0 desenvolvimento dos services de abastecimento de agua e saneamento e desenvolver as instrumentos necessaries a sua gestae sustentada; rl) Apoiar 0 planeamento dos recursos hfdricos, bem como no vdesenvolvimento do respective quadro legal e institucional e ainda no desenvolvimento dos mecanismos de gestae dos rios intemacional mente compartilhados: e) Prornover a cria'tao de bases de dados que consoli dem a mem6ria instituicional do sector de aguas, garantindo urn acesso facil aos seus utilizadores; f> Prestar assessoria estrategica no dominic do sector de aguas, ao Ministerio das Obras Publicas e Habitacao e nomeadamente a Direccso Nacional de Aguas e as demais instituicoes tuteladas, 4. 0 GIC e administrado por uma comissao composta por tres membros a designar por despacho do Ministro das Obras Piiblicas e Habitacno. 5.0 GIe devera relatar regularmente sobre 0 seu desem penho ao Ministro das Obras Piiblicas e Habitacao, a quem presta contas, Maputo. 29 de Dezembro de 2003. - 0, Ministro das Obras Publicus e Habitacao, Roberto Colin Costley White. Preco - 1000,00 MT IMPRENsA NACIONAL DE MO<;AMBIQUE