跳到主要内容
Nelum
莫桑比克的法律

Decree No. 8/89 approving the Model for the Statute of Agricultural Cooperative Unions

颁布于 1989-05-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Agricultural and rural development
关键词
cooperative/producer organization, agricultural development

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1. A dissolucao da cooperativa implica a nomeacao de a) Mobilizar, apoiar e organizar as suas associadas: uma comissao liquidataria encarregada do processo de b) Promover 0 desenvolvimento das actividades das liquidacao do patrim6nio da cooperativa. cooperativas ou unioes associadas;

  2. 2. No caso de dissolucao por deliberacao da Assembleia c) Prestar services de interesse comum as suas as- Geral, esta deve eleger a comissao liquidataria.vdefinir os sociadas, racionalizando os respectivos meios; seus poderes e 0 prazo para a processo de liquidacao. d) Exercer qualquer outra actividade permitida por

  3. 3. Nos restantes casos seguir-se-a 0 processo de liquida- lei e que esteja de acordo com os principios ~ao definido pela legislacaoem vigor. cooperativos. ARTIGO 4

  4. 4. Uma vez pagas as despesas decorrentes do processo de Iiquldacao e os idebitos da cooperativa, 0 saldo obtido (Personalidade Juridical revertera para os seus membros. ~. As ~nio~s de Co?pwJ,tivas Agrarias ad~uirem per- CAPITULO IX nahdade jurldica atraves do set! registo, ap6s aprovacao dos respectivos estatutos pelo Ministro da Agricultura. Disposi~io final 2. 0 Ministro da Agricultura podera delegar a compe- tencia que the e atribufda no nurnero anterior. ARTIGO 36

  5. 3. Os estatutos das Unioes de Cooperativas Agrarias, (Duvidas) bem como as suas alteracoes, deverao ser reduzidos a escritura publica. As diividas surgidas na aplicacao do presente Estatuto- ARTIGO 5 -Tipo serao resolvidas por despacho do Ministro da Agri- (Estatutos) cultura. • Os Estatutos das Uni6es de Cooperativas Agrarias de- verao conter, nomeadamente: Decreto n.o 8/89 a) A denominacao social e sede; de 18 de Malo b) 0 objecto economico: As Unioes de Cooperati~a's' Agrarias sao uma forma c) A duracao: de associacao de cooperativas do mesmo ramo. d) 0 montante do capital social inicial, a sua forma Esta associacao permite racionalizar as meios disponiveis de realizacao e aumento, as entradas mfnimas para 0 desenvolvimento das cooperativas associadas e a a subscrever por cad a cooperativa ou uniao as- prestacao de services de interesse comum. . sociada e a sua forma de pagamento, Com vista a fixar 0 quadro legal para a organizacao e e) As condicoes para a admissao ou exclusao das funcionamento das Uni6es de Cooperativas-Agrdrias.eao cooperativas ou unifies associadas; abrigo do artig025.o do Lein." 9/79, de 10 de [ulho, 0 f) A duracao do mandato dos orgaos sociais e as Conselho de Ministros decreta: normas do seu funcionamento; g) As normas de convocacao e funcionamcnto das Artigo iinico: ~ aprovado 0 Estatuto-Tipo das Uni6es assembleias gerais; de Cooperativas Agrarias, que faz parte integrante do pre- h) As normas dedistribuicao de excedentcs, do cria- sente decreto. . ~ao de reservas e de restituicao de entradas as cooperativas ou unioes associadas quando Aprovado pelo Conselho de Ministros. estas nfio queiram continuar associadas: Publique-se. i) 0 regime de alteracao dos estatutos; j) 0 modo de proceder a liquidacao e partilha dos o Primeiro-Ministro, Mario Fernandes da Graca Ma- bens da Uniao em caso de dissolucao. chunga. ARTIGO 6 (Legislal;io apllcaval) Esta~uto·Tipo das Unloes de Cooperatlvils Agr6rlas Sao aplicaveis as unifies todas as disposicoes relativas ARTIGO 1 as cooperativas com as necessarias modificacoes, bern como a restante legislacao em vigor. (Deflnlc;iol ARTIGO 7

  6. 1. As Uni6es de Cooperativas Agrarias sao 0 agrupa- (Orgaos socials) mento au associacao de Cooperativas .Agrarias, ou simul- taneamente de Cooperativas e de Uni6es, com uma perso- 1. Sao orgaos sociais das unioes: nalidade juridica propria. a) A assembleia geral, composta pelas cooperativas

  7. 2. As Cooperativas Agrarias ou Unifies associadas man- au uni6es associadas, representadas pelos seus tern a sua personalidade [urfdica originaria. , delegados; . 18 DE MAIO DE 1989 256-(7) b) A comissao de gestae, composta por 5 a 15 mem- c) Pelos emprestimos contratados para 0 cumpri- bros da assembleia geral, eleitos por esta de mento dos seus fins; entre os membros das associadas; d) Pelos donatives que lhes forem atribuidos. c) A Comissao de Controlo, composta por tres mem- bros da assembleia geral e por eleitos de entre ARTIGO 9 os membros das associadas. (Responsabilidade dos associados)

  8. 2. As Unifies poderao formar comiss6es especiais com caracter permanente ou eventual sempre que acordado A responsabilidade de £.ada cooperativa ou umao as- pela assembleia geal. sociada perante terceiros nao ira para -aIel1¥ do montante

  9. 3. No caso dos membros da assembleia geral nao serem da parte social subscrita. em numero suficiente para preencherem os orgaos sociais, a Uniao podera ter apenas urn 6rgao colectivo constituido ARTIGO 10 por todos os seus membros. (Regulamento internal ARTIGO 8 As umoes elaborarao 0 seu Regulamento Interno 0 (Capital social) qual sera aprovado pela Assembleia Geral. o capital social das Uni6es e variavel e ilimitado e e ARTIGO 11 constituido: (Disposi{:io final) a) Pelas contribuicoes iniciais das cooperativas ou unioes associadas; .. As dtividas surgidas na aplicacao dopresente Estatuto- b) Pelos factores e meios de producao, bens, dinheiro -Tipo serao resolvidas por despacho do Ministro da Agri- e infraestrutra propriedade da uniao: cultura. ' Preco - 48.00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MO<;'AMBIQUE

Decree No. 8/89 approving the Model for the Statute of Agricultural Cooperative Unions · Nelum