Decree No. 75/2010 establishing the Touristic Interest Zone of Mapanzene e Chipongo
颁布于 2010-12-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 75/2010 de 31 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Environment, Wild species and ecosystems
- 关键词
- tourism, zoning, ecosystem conservation, marine area, coastal zone management
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文本
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31 DE DEZEMBRO DE 2010 336—(319) Decreto n.o 75/2010 de 31 de Dezembro A zona de Mapanzene e Chipongo, situada no distrito de Inhassoro, reúne características relevantes para atrair projectos de desenvolvimento turístico integrado, por possuir recursos naturais e histórico-culturais capazes de originar correntes de turistas nacionais e internacionais que possam acelerar o desenvolvimento económico do país. Nestes termos, e usando das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, conjugado com o artigo 8 da Lei n.º 4/2004, de 17 de Junho, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É declarada Zona de Interesse Turístico a zona de Mapanzene e Chipongo, com 2750 hectares, no distrito de Inhassoro, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante. Art. 2. O programa de acções necessárias para o desenvol vimento da zona referida no número anterior, bem como as medidas de preservação do meio ambiente e sobre o uso sustentável dos recursos são definidos em respectivo Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, a ser aprovado no prazo de seis meses contados a partir da data da entrada em vigor do presente Decreto. Art. 3. A emissão de títulos e autorizações que confiram direito de uso e aproveitamento da terra, licença especial ou qualquer outra forma de ocupação, bem como a emissão de licenças para o exercício de actividades económicas, ficam sujeitas à aprovação do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona abrangida pela declaração. Art. 4. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido no Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, as regras de procedimentos para a ocupação da terra são as constantes da legislação sobre terras. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Julho de 2010. O Primeiro-Ministro Aires Bonifácio Baptista Ali.