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莫桑比克的法律

Decree No. 73/98 creating the Fund for Water Supply (FIPAG)

颁布于 1998-12-23 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Food and nutrition, Water
关键词
special fund, potable water, investment, water supply

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文本

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  1. Regime 28 DE DEZEMBRO DE 1998 a transi~ do sistema de concessio para urn novo sistema de gestio. 2. Tal procedimento nio d' direito a qualque~ compensacao. ARTIG031 Reslate I. 0 cedente pode resgatara cessio com 0 cessionario, em termosa definirexpressamenteno contrato. 2. Pelo resgate 0 cessionariotem direito a umaindemni~o determinada par acordo entre as partes, devendo atender-se na fix~odovalordaindemnizacao aovalordorendimentoesperado pelo mesmo, secexom Contrato de gestio ARTIG032 Conteud~ o contrato de gestio tern por conteudo a gestio de urn determinado sistema de capt~io, tratamento e distribui~io de 'gua para consumopublico., ARTIG033 Objecto 1. A actividade da gestio compreendea cap~io de 'gua, 0 respectivotratamento e a sua distribui~!o aos utilizadores. 2. 0 contratode gestio devera definir 0 seu objecto,podendo compreender actividades de entre as seguintes: a) Gestio dos sistemasde abasteeimento de 'gua potavelu cidades, local~dades ou outros aglomerados populacionais previstosno contrato; b) Rep~io e renova~io da rede e respectivasinstal~oes de acordo com as exigencies tecnicas e com os parAmetros de qualidade da agua estabelecidos no contrato; c) Manuten~io e renova~ao de equipamentosnecessariesA capta~ao, tratamento e distribuicjo de 'gua para consumopublicodos utilizadores; d) Controlodos parAmetros de 'gua distribufda. to ARTIG034 'f .Aocontrato de gestio sa~ aplicaveis subsidiariamente as disposi~oes relativasao contratode cessaode exploracao, comas necessaries adaptacoes. CAPtruLOIV Disposi~~esfmais e transit6rias ARn0035 C6diiOS de proc:edimentos ac:tuais Mant8m-se em vigoros C6digosde Procedimentos existentes que regulemas rela~oes entre 0 operador e os utentes ou sejam 232--(17) aplicaveisu instal~Oesde'goa,contratosdesUbScri~ao,lig~oes, reclam~oes e -tarifas, a16 que se proceda A sua alter~!o. nos termos referidos no artigo 27 do presentedecreto. ARTIG036 Entrada em vieor o presentedecreta entra imediatamente em vigor. Aprovadopelo Conselhode .Ministros. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Dec:reto nO 73198, de 23 de Dezembro Deacordocom0 preconizado pelaPolfticaNacional deAguas. o Conselhode Ministrosinstitucionalizou pordecreto 0 Quadro deGestio Delegadadoabasteeimentode aguaprevendo acri~io de urnFundode Investimentoe Patrim6nio do Abasteeimento de Agua, 6rgao responsavel por gerir 0 patrim6nio e 0 programa de investimento publiconos sistemasde abasteeimento de aguaque lhe forem sendo confiados, promover 0 seudesenvolvimento e sustentabilidade econ6micae acompanhar a deleg~ao dagestio dos sistemasde abastecimento de agua a operadores privados. Ao abrigo do disposto na alfneae) do n° I do artigo 153 da Constitui~ao da RepdQlica. 0 Conselhode Ministros decreta: Artigo 1. Ecriado-0 Fundo de Investimento e Patrim6nio do Abasteeimento de Agua,abreviadamente designado porFIPAG. pessoa colectiva de direito publico dotada de personalidade jurfdica, autonomiaadministrativa, financeira e patrimonial. Art. 2. 0 FIPAG 6 responsavel pela gesdo do programa de investimento publico nos sistemasde abasteeimento deaguaque lhe forem transferidos. Art.3.oFIPAG6responsavelporpromoveragestioaut6noma, eficientee financeiramente viaveldossistemas deabastecimento de ligua que .lhe sejam afectados, nomeadamente atrav6s da delega~ao das respectivasoperacoes a cessionarios ou gestores privados. Art. 4. Ao FIPAG 6 conferida competencia para garantir transitoriamente a gestio e exploraeao de sistemas de abastecimentode 'guaem situa~Oesemqueestes nlo seencontrem aindaconcedidosou sob eontratode gestio, ouquandositu~oes excepcionais de caracter transit6rio determinem a interven~io publica, Art. S. As atribui~oes, orginica e funcionamento do FIPAG constamdo respectivoestatutoemanexoquefazparteintegrante do presentedecreto. .Art.6.0 presentedecreta entra imediatamente em vigor. Aprovadopelo Conselhode Ministros. Publique-se, o Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. 2.32--(18) Estatuto OrgAnicodo Fundode Investimento e Patrim6nio do Abastecimento de Agua (FIPAG) CAPITuLo I Natureza, objectivos e atribui~Oes ARTIGO 1 Natureza e regiine 1.0 Fundode Investimento e Patrim6niodo Abasteeimento deAgoa, adiantedesignado porFIPAG,6uma institui~1opublica deAmbito nacional, dotadade personalidadejuridicae autonomia administradva, financeira e patrimonial. 2.0 PIPAG6regulado pelasdisposi~Oes do presenteestatuto, pelas normas pr6prias dos servieos pdblicos dotados de personalidade jurfdicae autonomiaadministrativa e financeirae demais legisl~Ao aplic'vel. ARTIG02 Sede e delega~Oes 1. 0 PIPAGtem a sua sede em Maputo., 2.0 PIPAG poc:kr' abrir ou encerrar deleg~Oes ou outra forma derepresen~lo em qualquerlocal do territ6rionacional. ARTIG03 Objectivos Constituem objectivos do FIPAG: a) Agir,emnomedo Estado,comointerlocutorprincipaldo operador privado; b) Gerir0 programadeinvestimento publiconossistemasde abastecimento de 'gua que the forem confiados; c) Serresponsavel pelos bensdo domfnio publicoe geriros bensoperacionais e de explora~Ao afectosaos sistemas de abastecimento de 'goa que the forem confiados, a tCtulo transit6rio e peloperfodo estipulado, delegandoa suaexplora~lio ouasuagestio numaentidadededireito privado e procedendo ao seu acompanhamento e supervisAo. ARTIG04 Atribui~Oes o PIPAG tern as seguintesatribui~C5es: 1. No Ambito da gestio do investimento: a) Definirospianosde investimentos eaprovaros pianosde estr,at6gia empresarial e os pianos de investimentos propostos pelooperador,e prestardissoinform~Ao ao Conselho de Regul~io do Abastecimento de Agua; b) Implementar e supervisionar a implementacjo do investimento; c)Gerirfundos deacordocom0 contrato-programacelebrado com 0 Ministerio das Obras Publicas e Habita~Ao e propora sua aloc~Ao. I SERlE - NUMERO 51 2.NoAmbitodaadministrayiodebenstransferidosdasunidades de abastecimento de 'goa: a) Manter 0 cadastro dos bens do domlnio publico e do domfnio privado do Estado, nos exactos termos previstosno tCtulo de transfer!ncia; b) Coloca-Ios l disposi~ilo do operador, exercendo permanentesupervisAo sobre 0 seu uso e aplic~ilO e respondendopar eles pcrante 0 Bstado; c) Incorporarnovos bens resultantesdo investimento; d) Realizar as amorti~C5es e reinte~6es nos termos da lei. 3. No Ambito da execu~lio, acompanhamento e controlo da gestAQ e explo~io do servi~o: a) Garantira gestio ou explo~Ao dos sistemas; b)Outorgaremcontratosdecesslodeexpl~iooucontratos de gestio e acompanhara sua execu~1o corrente; c) Acordarcom 0 operadorem revisC5es tarifmas de acordo com parametres definidos no contrato-programa celebrado com 0 Minist6rio das Obras Publicas e 'Habi~Ao,eobterparecersobreasmesmasdoConselho de Regul~ilo do Abastecimento de Agoa; d) Assegurar a manuten\iio do service e acompanhar a pres~Ao do mesmo de acordo com os nfveis de qualidadedefinidos no contrato; e) Obrigar 0 operador a tomar medidas para melhorar a qualidade(fi agua,conduzindotestese acompanhando os realizadospelo operador; f) Autorizar suspensees temporaries no service de abastecimento de 'gua, em duo de for~a maier, seguranca ou interessepublicooupor outrasrazoes de naturezat6cn\caque possam ser julgadas atendfveis; g) Gerir a situa~io jurfdico-laboral dos trabalhadores abrangidos pela implemen~lio do Quadrode Gestio Delegada; h) Assegurar 0 cumprimento dos contratos e pensoes relacionados com 0 perfodo de pres~lio de trabalho anterior l transferencia para 0 operador da rel~lio juridico-laboral dos trabalhadores referidos noriumero anteriore assegurara situa~ilo laboraldos quevenham aserconsideradosexcedentarios, nostermosdodecreta deinstitucionali~liodo QuadrodeGestio Delegadae deacordo como contratocelebradocom 0 operador. CAPITuLo II Dos6rgios de gestio e seu funcionamento ARTIGOS 6rgios e compet@ncias Slio 6rgios do FIPAG: a) 0 Conselhode Administr~io; b) A Direc~io Executiva. 28DEDEZEMBRO DE1998 ARTIG06 Do Coaselho de AdmiDis~ 1.OConselhodeAdminis~106compostoporumpresidente e por quatrovogais. 2.0 Conselho deAdminis~ 6 nomeadopoI'despachodo Ministrodas ObrasPl1blicas eHabi~, com baseem proposta apresentada peloF6rumCoordenadorda Gestio Delegadae ap6s consultacomosMinistrosdoP1anoeFinan~edaAdminis~ EStatai. .3. 0 mandatodos membrosdo CODse~O de Adminis~106 detres anos, fODovAveis. 4. Osmembrosdo Conselhode Adminis~1o nlo podemter interesses de natureza financeira ou particip~&s Da eDti~ cessionUiadoservi~opl1blico, ouemqualquereDtidade titularde direitosde cap~Io, tratamentoe distribui~1o de AgUL ARTIG07 Compednclu do ConaeIho de Administra~ I. AoConselhodeAdminis~lo do FIPAGcompeteexercer . osmaisamplospoderesderepresen~egestio doFlPAG eem C$peCia1: a) OutorgaroscontratosdecODcesslo, cessio deexplo~o edegestlo; b) Definiros termosde refetencia daD~ Executivae o seu pessoal de suporte; c) Aprovara estrat6giade investimentos a desenvolver; / d) Supervisaraexecu~egestlodacesslodeexplo~odo servi~ pdblicc e dos contratosde gestio; ,) Aprovar0 o~amento de execu~lo. 2.AoutorgadosCODtratOS deconcessloecesslodeexplo~1o 6 sujeita a homolog~1o do Ministro das Obras Pl1blicas e Habi~lo. ARTIG08 Fundonamento 1.0 modode funcionamento do Conselho de Adminis~lo do FIPAGserA definidono Regulamento Intemo. 2. Aos representantes das Autarquias 6 dado estatutode observadornasreuniOCs do ConselhodeAdministr~lo, quando amat6riaatratarnasmesmasdigarespeitolAutarquiaresPectiva. ARTIG09 Compet&adado Presidente do Coaselho de AdmiDistra~o SlocompetanciasdoPresidentedoConselhodeAdminis~ as seguintes: a) Presidiru sess&s doConselho de Adminis~lo; . b) CoordeDar e dinanUzar a ICtividade do Conselho de Adminis~1o do FlPAG e promover as respectivas sess&s de trabilho. 232--(19) ARTIOOIO Da~Esec:atift A gestio comnte do FIPAG 6 exercida por um Director Executivo,DomeadopeloMinistrodasObrasPl1blicaseHabi~ sob propostado Conselhode Adminis~. ARTIGOll Compednclu do DIrector Esecotlvo Competeao DirectorExecutivo, em gcral,assegurar II gestio administrativa, financeirae t6c;nica do FlPAGe,'~ especial: a) P6r· em execu~lo as decisOes do Conselho de Adminis~; b) Elaborar e submeter ao Conselhode Adminis~1o os o~amentosetbspectivosrelat6riosecontasdoPIPAG; c) .Praticar aetos de expediente necesunos ao regular func:ioDamento do FIPAG; d) Excrcerqualqueroutrafun~1o quelbe sejadelegada pelo Conselhode Adminis~ ouseu Presidente dentro d~ limitesdessa deleg~lo; e) Representar 0 FlPAG emjulzo ou foradele. ARTIGOl2 Forma de~o do FlPAG I. 0 FlPAG obrig.se: a) Peia assinaturado Presidente do Conselho de Adminis~loedoDirectorExecutivonasmat6rias do Ambito das compethcias do Conselho de Adminis~Io, tais como definidas no artigo 7 do presentediploma;.. b) Pela assinatura do Director Executivo nas mat6rias do Ambito da sua competancia tal como definido no artigo 11do presentediploma. 2. Os aetos de gestio correnteslo assinados exclusivamente pelo DirectorBxecutivo, CAPtruLom Da tutela ARTIOO13 Competindu 1. Competeao Ministrodas ObrasPl1blicas e Habi~lo: a) Aprovar as directivas, a orgAnica e 0 modo de funcionamento do Conselho de Adminis~1o do FIPAG; . b) Definir e aprovar 0 contrato-programa, nos tcnnos do artigo 18deste estatuto; c) Aprovar0 ~amento anual, ouvido0 Ministro do Plano eFin~as; d) Aprovar0 plano de aetividades do FlPAG. ... ..... ,..""... ---- 232--(20) CAP1'I'uLOIV Das receitase enc:aJ'IOI do FIPAG ARTIGO 14 Rec:eitas Constituem receitasdo PIPAG: a) As do~oes ou subsfdios ,inscritos no Orcamento Geral doJ3stado; b) 0 rendimento dosbensque the 810afectospelo Estadoe os provenientes cia sua actividadc; c~Ossubsfdios,eompartiei~6cs ,ouliberalidadcsatribufdas por entidadcs pl1blicas ou privadas nacionaise ainda por doadores; . d) Bmpr6stimos emmoeda nacionale estrangeiraaprovados peloMinistro do Planoe Finan~as; e) Quaisquer outros rendimentos ou valores resultantes cia suaactividadeouquepor lei ouporeontiato1bcdevam pertencer, ARTIG01S EnCIII'IOI Constituem eneargos do PIPAG: a)Oseneargos resultantesdorespectivofuncionamento edo exercfeio das atribui~oes e eompet!neiasque theestlo eomctidas; , b) Os custos de aquisi~lo, manuten~lo e eonserv~lo dos bens, cquipamentos e services que tenhade utilizar; c) Oseneargos decorrentes e empr6stimos contraidos; d) Os eneargos eomestudos e investig~lo na4rea das suas , atribui~oes; e) As remune~oes dos respectivos trabalha4ores; j)Osencargos coma gestio laboraldopessoalexccdentUio das empresas e unidades de abastecimento de 4gua. dentrodoslimitesacordadosnocontratoeom0 operador; gJ Os eneargos com 0 pagamento de reformas e PensOes relacionadas" com 0 servi~o prestado pelos tra balhadores anteriormente l gestio do operador. ' CAPtruLov Patrim6nio, Ieltio e eontas ARTIGO1~ Patrim6nfo 1.Opatrim6niopropriodo FlPAG 6 constitufdo pelosbens e direitos adquiridos ou recebidos para e no excrcfcio cia sua actividadc. 2. Pelasdfvidas do PIPAGrespondeapenas0 seupatrim6nio. ARTIGO17 Gestio ec:on6miCil e flDaneelra 1. Ao FIPAG serlo aplic'v~is as disposi~Oes em vigor relativas lOS principios metodo16gicos de gestio o~ental e contabiKstica dos fundos dotadosde autonomiaadministrativa e financcira. I StRIE - NUMERO 51 2. A gestio financeira lnterna do FlPAO e 'a gestio do programade investimento publico nos sistemassed regulada e controladaatrav6s de: a) ProgramasanuaiseplurilPluaisdeactividadcadescnvolvCl' peloPIPAGdosquaisconstarioosrecursosfinancciros e os cronogrsmas de desembolso; b)~ento e outras formas gerenciais anuais; c) Rclat6rio trimestralde gestio; d) Rclat6rio anual. 3.0 Conselho de Adminis~lo elab0rar4 anualmente urn o~amento que ser4enviadoaos Minis~rios das ObrasPI1blicas e Habi~ e do Plano e Finan~as de forma a ser integrado no ~ameto Geral do Estado. 4. 0 Conselho de Administr~lo apresenta10 Ministro das ObrasNblicaseHabi~ioparaaprov~lo 0 planodeactividades doFIPAG. S. As alte~oes a9 o~amento anual deverio ser sujeitasu formalidadcs referidasno n° 2 do presente artigo. 6. Os m6todos de gestio orcamental e contabiKstica refcridos no n° 1 deste artigo deverio ainda respeitar 0 principio de discrimin~lo e separ~lo de contas dol drios sistemas de abastecimento de 'gua que forem eonfiados 10 PIPAG, nos termosa ineluirem contrato-programa. ARTIGO 18 COntrato·pro....ma 1. 0 Ministro das Obras Nblicas e Habi~, ouvido 0 Minist1'9 do Planoe Finan~as, e 0 ConselhodeAdminis~lo do PIPAGestabeleccrloentresi eontratos-programa comad~ de tres anos defiRindo as obrig~Oes e direitos das partes na conereti~lo dos objectivosdo Fundo. 2. 0 contrato-programa define aincia: a) As orien~oes estra~gicas do FlPAG; b) Os objectivosglobaisde evolu~lo ~f4riados services pl1blieos prestados; c) 0 myel,qualidadee actuali~lo dos servi~os a prestar; d) As grandesorien~oes sociais,econ6micas e financciras do FIPAG, designadamente as reinunera~oes, os investimentos e as necessidades do financiamento. 3.Umbalan~ciaexecu~odoeontrato-programa6apresentado anualmetite, como componentedo relat6rio anual, ao Ministro dasObrasNblicaseHabi~looqualavaiiar4omveldereali~ dos objectivosfixadose as principaismcdidas previstas para a co~ dos desvios constatados em rel~lo lOS objectivos iniciais. ARTIGO 19 COntas e ftscaIIza~ As contasdoFIPAGestio sujeitasafiscali~loeauditoriado Minis~rio do Planoe Finan~as. CAPITuLO VI PessoaI . ARTIG020 Eatatuto e ftpe As rel~oes juridico-laborais regem-se, conforme 0 caso, pelas normas aplic'veis lOS funcion4rios do Estado ou pelas que resultemdosrtspecdvos contratosindividuals de trabalho. 28DEDEZEMBRO DE 1998 i ARTIG021 MobWdade de pessoal 1. Os. futlcion4rios do aparclho do Bstado e institui~~ subordinadas, bemcomoostrabalhadores das empresaspl1blicas, podedo ser chamados a desempenhar fun~~ do FIPAG em regimede requisi~lo, dcstacamento oucomisslo de servi~o, com garantiade vagano1ugar de origeme dos direitosatadquiridos. 2. Podcrlo ainda ser contratados pela FIPAG, em regimede pres~o de servi~os, perhps nacionais ou estrangeiros de reconhecida especiali~io, e.tranhos ao FIPAG,para execu~io deestudosoutrabalhosespeciais,sendoarespectivaremune~io fixadapOr acordodas partes. CAPtruLovn Disposl~finals e traDslt6rlas ARTIG022 RemUDera~o. Os membrosdo Conselho de Adminis~lo redo direitO a remun~io fixada por despaeho conjunto dos Ministros das ObrasP11blicas e Habi~Io'e do Plano e Finan~as.· ARTIG023 Equlpara~o80 Estado Para 0 exercCcio das suas atribui~~, 0 FIPAG assume os direitos ~ obrig~Oes atribufdos ao Bstadonas disposi~Oes legais e regulamentares aplic4veis, designadamente quanto: a) Acobran~ derendimentos do servi~o; , b) 'A.pro~ das suas instal~Oes e do seu pessoal; c)Aousopublicodosservi~os, l suafiscali~lo, l defini~1o das competentes penalidades; d) Ao pagamento das pensOes e reformasrtlativamente ao ~ssoal dispensado. ARTIG024 Replamenta~o .No prazo de trinta dias ap6s a data da entrada em vigor dos presentes estatutos, 0 Conselho de Administr~io do FIPAG elaborar' e submetera l aprov~io do Ministro das Obras P11blicas e Habi~1o 0 regulamcnto intemo do FIPAG e seus 6rglos de acordocom 0 disposto~o artigo 8. Deereton°74198, . de 23 de Dezembro . A Polftica Nacional de Aguas afumou, como objectivo pnorit4rio do Govemo, 0 aomento de coberturae qualidadedo servi~ publicode abastecimento de 'lOa, para 0 que preconizou uma reforma tarif4ria .gradual permitindo recuperar custos de ope~ioede manuten~lodo servi~o e investimentosfuturos. Tal requerumaalte~io dom6todoactualdedefini~iodos~os de 'sua. PreconizouaindaaPolCticaNaeionaldeAguasaparticip~io dos benefic;i4rios no sistema. 232--(21) Da possibilidade de concesslo ou cessio da explo~lo e gestio par om operadorprivadoou empresapublicaresultaque este vai operar em regimede ''monop6lionatural"peloqueurge criar uma entidade que aeompanhe·a sua~lo e regule a pres~io do servi~o. 0 decretoque institueio"aliza 0 Quadro de Gestio Delegadado AbastecimentO de Aguaprey! a cri~lo de om 6rglo que, pela sua independ8nciae compet!ncia t6cnica, garanta0 equil1brio dos interessesem presencana pres~io do servi~o pl1blico, 0 Conselhode Regul~lo do Abastecimento de Agua. . Nestes termos,ao abrigodo disposto na allneae) do nO 1do artigo IS3daConstitui~loda Repl1blica, 0 ConselhodeMinistros decreta: . Artigo1.acriado 0 ConselhodeRegul~lodoAbastecimento de Agua,abrevi~ente dcsignadopor CRA,pessoacplectiva de direito pl1blico, dotada de .personalidade jurCdica, autonomia administrativa e financeira. Art. 2. 0 Conselhode Regul~io do Abastecimento de Agua 6 0 6rglo encarregado de conciliar os interesses dos utentes do serv~~o pl1blico de abastecimento de 'gua e os do operador, assegurando oequilCbrio entre a qualidadedo servi~o prestado e a sua adequ~1o aos interesses dos utentese a sustentabilidade econ6micados sistemasde abastecimento de 'lOa. Art. 3. a aprovado 0 Bstatuto Orglnico do Conselho de Regul~io do Abastecimento de Aguaque vaianexo e faz parte integrantedo presentedecreto. Art. 4. Competeao Ministrodas ObrasP11blicas e Habi~io criar as condi~Oes I!ccoss4rias e determinar os aetosrespeitantes l implemen~1o do CRA. Art. S. 0 presentedecretoentra imediatamente em vigor. Aprovadopelo Conselhode Ministros. Publique-se. • o Primeiro-Mimstro, Pascoal Manuel Mocumbi., Estatuto OrgAnlcodo Conselho deR~o do Abastedmento de Agua (CRA) CAPtruLOI Dlspoli~Oesaerall ARTIGO 1 Natureza oConselhodeRegul~lo d~AbastecimentodeAgUa, adiante designado porCRA,6umaentidadededireitopdblico, dotada de personalidade jurCdica e autonomiaadministrativa e financeira. ARTIG02 Realme Jurldlcoe deflnlPs . 1.0 eRA rege-sepelasdisposi~Oes doprescnte esratuto, pelas normaspropriis dos servi~os pl1blicos dotados de personalidade jurCdicaeautonoiiliaadministrativaefinanceiraedemaisJegisl~ aplic'vel. 2.•Para efeitosdo presenteestatuto, entendc-se porceden~ a entidade detentora do patrim6nio afecto a um sistema de

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