Decree No. 70/2010 establishing the Touristic Interest Zone of Chiuanga within the Municipality of Metangula
颁布于 2010-12-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 70/2010 de 31 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Environment, Wild species and ecosystems
- 关键词
- tourism, zoning, ecosystem conservation, marine area, coastal zone management
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 52 SUMÁRIO Conselho de Ministros: Decreto n.º 70/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a zona do Chiuanga, situada no Município de Metangula, distrito do Lago, com 80 hectares. Decreto n.º 71/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a zona florestal da cidade de Lichinga com 100 hectares. Decreto n.º 72/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a cidade de Pemba, Costa Leste até Murrébuè com 1081 hectares. Decreto n.º 73/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a zona de Lumbo e Sancul, com 1087 hectares. Decreto n.º 74/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a área das Ilhas Crusse e Jamali com 1750 hectares. Decreto n.º 75/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a zona de Mapanzene e Chipongo com 2750 hectares. Decreto n.º 76/2010: Cria a Coutada Oficial de Nacúmua localizada nos Distritos de Metarica e Maúa, província do Niassa. Decreto n.º 77/2010: Cria a Coutada Oficial de Nipepe localizada no Distrito de Nipepe, província do Niassa. Decreto n.º 78/2010: Altera os limites do Parque Nacional da Gorongosa. Decreto n.º 79/2010: Declara Zona de Interesse Turístico a Baía de Pemba, com 1400 hectares. 13.º SUPLEMENTO CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.o 70/2010 de 31 de Dezembro A zona de Chiuanga, situada no Município de Metangula, reúne características relevantes para atrair projectos de desenvolvimento turístico integrado, por possuir recursos naturais e histórico-culturais capazes de originar correntes de turistas nacionais e internacionais que possam acelerar o desenvolvimento económico do país. Nestes termos, e usando das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, conjugado com o artigo 8 da Lei n.º 4/2004, de 17 de Junho, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É declarada Zona de Interesse Turístico a zona do Chiuanga, situada no Município de Metangula, Distrito do Lago, com 80 hectares, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante. Art. 2. O programa de acções necessárias para o desenvol vimento da zona referida no número anterior, bem como as medidas de preservação do meio ambiente e sobre o uso sustentável dos recursos são definidos em respectivo Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, a ser aprovado no prazo de seis meses contados a partir da data da entrada em vigor do presente Decreto. Art. 3. A emissão de títulos e autorizações que confiram direito de uso e aproveitamento da terra, licença especial ou qualquer outra forma de ocupação, bem como a emissão de licenças para o exercício de actividades económicas, ficam sujeitos à aprovação do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona abrangida pela declaração. Art. 4. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido no Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, as regras de procedimentos para a ocupação da terra são as constantes da legislação sobre terras. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Julho 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. 336—(314) I SÉRIE — NÚMERO 52