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莫桑比克的法律

Decree No. 68/2025 creating the Water Supply and Sanitation Heritage Investment Public Fund (FIPAAS, FP)

颁布于 2025-12-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n.º 68/2025: Cria o Fundo de Investimento de Património de Abastecimento de Água e Saneamento, Fundo Público, abreviadamente designado por FIPAAS, FP, e revoga o Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
莫桑比克
主题
Environment, Water
关键词
freshwater pollution, special fund, investment, water supply, potable water, pollution control

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025 | SERIE — Número 248 Ai * “B r (R : ENA E) Q 4x W CORO À : Ed PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE º SUPLEMENTO 4. IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. ÁRTIGO 2 —— (Natureza) AVISO 1.OFIPAAS, FP, é uma pessoa colectiva de direito público, de A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em regime especial, de Categoria A, dotada de personalidade jurídica, cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento 2. O FIPAAS. FP é responsável pela mobilização de seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da . : ? 5 República». financiamento e gestão dos programas de desenvolvimento de infra-estruturas públicas destinadas aos serviços públicos 0000000000 0000000000 00 0000000000 de abastecimento de água e saneamento, adaptando-as face às Co alterações climáticas, implementando estratégias e modelos SUMÁRIO sustentáveis em toda sua cadeia. Conselho de Ministros: ARTIGO 3 Decreto n.º 68/2025: (Âmbito e sede) Cria o Fundo de Investimento de Património de Abastecimento O FIPAAS, FP, é uma instituição de âmbito nacional, com de Água e Saneamento, Fundo Público, abreviadamente sede na Cidade de Maputo. designado por FIPAAS, FP, e revoga o Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro. ARTIGO 4 ——D—————————————— (Tutela) 0C0000000000000000000000000000000 TNT 1. O FIPAAS, FP, é tutelado, sectorialmente, pelo Ministro CONSELHO DE MINISTROS que superintende a área do abastecimento de água e saneamento e, financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das Finanças. Decreto n.º 68/2025 2. O exercício da tutela sectorial compreende a prática dos de 29 de Dezembro seguintes actos: Havendo necessidade de criar uma entidade no sub-sector a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, de abastecimento de água e saneamento focada na mobilização bem como os respectivos orçamentos; de financiamento, desenvolvimento e expansão do património b) aprovar o Regulamento Interno do FIPAAS, FP; público de abastecimento de água e saneamento em toda a sua c) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão cadeia, ajustada ao quadro institucional e princípios definidos competente; na Lei n.º 9/ 2024, de 7 de Junho, que aprova o Regime Jurídico d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto do Serviço P úblico de Abastecimento de Agua e Saneamento, ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos ao abrigo do disposto no artigo 100 da Lei n.º 7/2012, de 8 . de Fevereiro, o Conselho de Ministros, decreta: pelo Governo; . . . . . e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados CAPÍTULO I pelos órgãos do FIPAAS, FP, nas matérias de sua Disposições Gerais competência; a. f) exercer acção disciplinar sobre os membros do Conselho ARTIGO 1 de Administração e do Conselho Fiscal do FIPAAS, FP, (Criação) nos termos da legislação aplicável; É criado o Fundo de Investimento de Património 8) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização de Abastecimento de Acua e Saneamento. Fundo Público. ou auditoria dos actos praticados pelos óreãos do2180 — (160) I SÉRIE — NÚMERO 248 h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos c) gestão eficiente e financeiramente viável dos programas serviços do FIPAAS, FP; de investimento público nos sistemas de abastecimento i) propor ao Conselho de Ministros, a nomeação do de água, saneamento e drenagem de águas residuais . o - e pluviais; Presidente do Conselho de Administração, nos termos P . . e thinDa . nad o d) planeamento de infra-estruturas públicas de abastecimento da legislação aplicável; de água e saneamento, em coordenação com os Órgãos J) apreciar e pronunciar-se sobre os relatórios de actividade de Governação Descentralizada, Autarquias Locais e do FIPAAS, FP; outras entidades públicas e privadas intervenientes, k) celebrar o Contrato-Programa com o FIPAAS, FP, no âmbito de abastecimento de água e saneamento; no âmbito de mobilização de financiamentos e e) realização de estudos, planos directores e desenvolvimento investimento em infra-estruturas de abastecimento de de projectos de expansão e/ou requalificação de infra- água e saneamento, em toda sua cadeia; estruturas dos sistemas de abastecimento de água e 1) aprovar a proposta de nomeação dos representantes saneamento; do FIPAAS, FP, nos órgãos sociais das empresas 2) aplicação de fundos, de acordo com o Contrato-Programa, constituídas e participadas pelo Fundo Público; estabelecido com o Ministro que superentende a área m) emitir directivas que orientem a coordenação entre o de abastecimento de água e saneamento; FIPAAS, FP, e a AdeM, IP, os Órgãos de Governação 8) gestão e execução do serviço da dívida interna e externa, Descentralizada do Estado e as Autarquias Locais e nos casos aplicáveis e em conformidade com os outras entidades, no âmbito do serviço público do acordos ou contratos de financiamento, . abastecimento de água e saneamento; h) gestão de contratos de investimento de capital para os n) submeter a proposta de Estatuto Orgânico do FIPAAS, o sistemas de abastecimento de água e saneamento, FP, para aprovação pelo órgão competente; i) implementação de políticas de gestão ambiental, 9) nomear os demais membros do Conselho de Administração salvaguardas sociais e equidade de género, no âmbito do FIPAAS, FP, seleccionados em concurso público; da execução de projectos de desenvolvimento de p) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia infraestruturas de abastecimento de água e saneamento; da tutela sectorial; j) promoção, em coordenação com a AdeM, IP, e outras q) homologar actos aprovados pelo Conselho de entidades públicas e privadas intervenientes no Administração do FIPAAS, FP, quando assim o âmbito do serviço público de abastecimento de requeiram; e água e saneamento, da substituição, renovação e/ou r) praticar outros actos de controlo da legalidade, nos termos modernização de infra-estruturas e equipamento de da legislação aplicável. abastecimento de água e saneamento; 3. O exercício da tutela financeira compreende a prática dos k) financiamento da pesquisa e formação profissional no seguintes actos: domínio do abastecimento de água e saneamento; a) aprovar os planos de investimento; 1) prestação de assessoria especializada às instituições b) aprovar a alienação de bens próprios, nos termos da públicas, no âmbito da mobilização de financiamento legislação aplicável; e investimentos para o sector de abastecimento de c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em água e saneamento; especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos m) promoção, monitoria e avaliação de programas de objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos investimentos no âmbito de infra-estruturas de recursos postos à disposição do FIPAAS, FP; abastecimento de água e saneamento financiados pelo d) ordenar a realização de inspecções financeiras ao FIPAAS, FP, e implementados por outras entidades; e FIPAAS, FP, nos termos da legislação aplicável; n) promoção de auditorias as actividades e serviços e) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos, financiados pelo FIPAAS, FP. nos termos da legislação aplicável; e A 6 f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos RTIGO do diploma de criação do FIPAAS, FP, e demais (Competências) legislação aplicável. Ao FIPAAS, FP, compete: ARTIGO 5 a) No âmbito da mobilização de recursos financeiros para (Atribuições) investimentos: São atribuições do FIPAAS. FP. i. planificar as prioridades de investimentos tendo em do atri UIÇÕES º o . conta as necessidades previamente identificadas a) mobilização de recursos financeiros e de outra natureza, em coordenação com a AdeM, IP, Órgãos nos termos da legislação aplicável, para investimentos de Governação Descentralizada, Autarquias no desenvolvimento e expansão do património público Locai idad ábli ivad de abastecimento de água e saneamento, em toda à =ocais € outras entidades públicas € privadas sua cadeia: intervenientes nos serviços de abastecimento de b) elaboração, execução e gestão dos programas de - Agua e saneamento, . . desenvolvimento de infra-estruturas públicas !. promover estudos e à concepção de projectos destinadas aos serviços de abastecimento de água de desenvolvimento de infra-estruturas a coanaomanta adantanda Sa altaranãas Aimétinas a finannairamanta enctantóávais a raciliantas ane29 DE DEZEMBRO DE 2025 2180 (161) iii. identificar e captar financiamentos viáveis, a partir a gestão e execução de obras no âmbito do serviço de fontes internas ou externas, multilaterais ou público de abastecimento de água e saneamento; bilaterais, comerciais e parcerias público privadas, vi. assegurar a observância e o cumprimento de padrões e para investimentos em infra-estruturas públicas requisitos técnicos e ambientais de funcionalidade, destinadas ao abastecimento de água e saneamento operação e resiliência aos eventos extremos e outras relacionadas; decorrentes da acção climática, no desenvolvimento iv. mobilizar recursos para o financiamento do acesso de infraestruturas de abastecimento de água e universal aos serviços de abastecimento de água e . dl 'ç 4 p od el saneamento; saneamento, incluindo as subvenções e donativos vii. gerir contratos relacionados com investimentos de e outras formas inovadoras de mobilização de : : “LJ: : . $ capital para os sistemas públicos de abastecimento financiamento; . a . o de água e saneamento; v. canalizar à AdeM, IP, e outras entidades públicas = . e . . . “a: . viii. desenvolver estudos e projectos sustentáveis que intervenientes no serviço público do abastecimento Von e . . . . promovam a eficiência energética, incluindo de água e saneamento, os fundos a estas destinados, . . o Ap: . . . o uso de energias limpas e renováveis, no âmbito dos contratos de financiamento à ao . Anni : a optimização dos processos de tratamento de água emergências e outras situações; : - vi. financiar ou co-financiar intervenções de substituição e de esgoto, preservando o ambiente e acções de e/ou modernização de equipamentos dos sistemas responsabilidade social; públicos de abastecimento de água e saneamento ix. promover estratégias e modelos sustentáveis para para melhoria da sua eficiência e desempenho, em a gestão do ciclo de água no meio urbano e coordenação com a AdeM, IP; rural e desenvolvimento de infra-estruturas para vii. gerir os financiamentos destinados aos programas de expansão dos serviços de abastecimento de água investimento de infra-estruturas de abastecimento e saneamento, que assegurem a equidade social e de água e saneamento, em toda a sua cadeia; a coesão territorial; viii. promover a monitoria e avaliação dos programas de x. promover o desenvolvimento de projectos investimento em infra-estruturas de abastecimento estruturantes e inovadores com impacto de água e saneamento, em toda a sua cadeia; multiplicador na expansão sustentável de infra- ix. assegurar a preparação de relatórios e contas estruturas de abastecimento de água e saneamento, consolidadas dos programas de abastecimento de na optimização do ciclo de água e na eliminação água e saneamento; de desperdícios, promovendo a reutilização, x assegurar a realização de auditorias aos projectos reparação, renovação e reciclagem de produtos e financiados pelo FIPAAS, FP; . materiais: xi. assegurar o serviço da dívida no âmbito dos contratos . o: “ x x . . . xi. materializar as políticas de governanção, boa gestão, de financiamento para o desenvolvimento de . . . . . . salvaguardas ambiental e social, equidade de infraestruturas de abastecimento de água e e gênero; saneamento; e a int ão do d li to d ds RED xii. promover a integração do desenvolvimento do xii. gerir o património afecto ao FIPAAS, FP. P . a $ . c . . serviço de abastecimento de água e do saneamento; b) No âmbito da gestão de programas de desenvolvimento a: . . . a : - xiii. dinamizar os mercados locais e promover a de infraestruturas públicas de abastecimento de água da . . participação dos sectores privado, cooperativo e saneamento: . na . a: . . e social no domínio do serviço público de i. conceber planos directores e realizar estudos abastecimento de água e saneamento; e técnicos para a materialização dos programas . VACA NO ia ntES . x . . xiv. promover a investigação científica e inovação de desenvolvimento de infra-estruturas de = x a . - tecnológica, em coordenação com as instituições abastecimento de água e saneamento; . dog . Vo . . . de ensino superior, técnico-profissional no domínio ii. conceber projectos de desenvolvimento de . . . . . . de infra-estruturas e serviço de abastecimento de infraestruturas de abastecimento de água e , . x água e saneamento. saneamento em toda a sua cadeia, em coordenação com a AdeM, IP, e outros intervenientes no serviço CAPÍTULO II público do abastecimento de água e saneamento; . o = . . Sistema Orgânico iii. gerir programas de desenvolvimento de infraestruturas públicas destinadas ao serviço ÁRTIGO 7 público de abastecimento de água e saneamento; (Órgãos) iv. implementar programas de investimento em infra- o Naa . , São órgãos do FIPAAS, FP: estruturas de abastecimento de água e saneamento, em toda a sua cadeia, visando a equidade social, a) Conselho de Administração; coesão territorial e acesso universal; b) Conselho Fiscal; v deleoar em condicôões esnecificas a AdeM TPeontras &) Conselho Técnico: e2180 — (162) I SÉRIE — NÚMERO 248 SECÇÃO 1 k) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço Conselho de Administração periódico do Plano Económico e Social e Orçamento do Governo; ARTIGO 8 1) elaborar a proposta de quadro de pessoal do FIPAAS, FP (Natureza, composição e mandato) e submeter à tutela sectorial para efeitos de aprovação 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo, de pela entidade competente; coordenação e de gestão das actividades do FIPAAS, FP. m) aprovar os instrumentos de gestão que sejam necessários 2. O Conselho de Administração é constituído por três ao funcionamento do FIPAAS, FP; . administradores executivos, sendo um deles o Presidente. n) acompanhar o processo de arrecadação de receitas e 3. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo realização de despesas do FIPAAS, FP; Conselho de Ministros, sob proposta da tutela sectorial. 0) gerir o serviço da dívida, assegurando a amortização dos 4. Os restantes membros do Conselho de Administração são financiamentos em conformidade com os acordos de seleccionados em concurso público aberto para o efeito entre financiamento; . . indivíduos de reconhecida integridade, idoneidade e relevante p) coordenar a articulação com as diferentes entidades experiência e nomeados pela tutela sectorial. públicas, sector privado e outras partes interessadas 5. O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, relevantes, os mecanismos da sua participação no uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostre desenvolvimento de infraestruturas de abastecimento necessário, por convocação do Presidente do Conselho de de água e saneamento; e . . Administração, ou por solicitação da maioria dos seus membros. q) exercer outras competências que lhe sejam cometidas 6. Os membros do Conselho de Administração são designados por lei, e demais legislação aplicável. por mandato individual de quatro (4) anos, renovável uma única vez, mediante avaliação positiva do desempenho. Artigo 10 7. O mandato dos membros do Conselho de Administração (Competências do Presidente do Conselho de Administração) pode cessar antes do seu termo, por renúncia de cargo, por decisão Compete ao Presidente do Conselho de Administração: fundamentada da entidade competente para os nomear ou com o , omp para 08 vou a) dirigir o FIPAAS, FP; base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou a x . b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de compensação. Jo = . Administração e assegurar o funcionamento regular ARTIGO 9 do FIPAAS, FP; c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Competências do Conselho de Administração) . = no x ( P são) Deliberações do Conselho de Administração; Compete ao Conselho de Administração: d) coordenar a elaboração do plano anual de actividade do a) elaborar os planos e os respectivos orçamentos anuais e FIPAAS, FP; plurianuais de actividades, e submeter à aprovação pela e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do tutela sectorial e financeira e assegurar a respectiva pessoal; . . execução; f) assegurar a gestão eficiente das receitas do FIPAAS, FP; b) elaborar o plano de investimentos do FIPAAS, FP, e 8) representar o FIPÃAS, FP em juízo ou fora dele; . Son an Ar nc . . a h) propor ao Ministro de tutela sectorial, os nomes dos submeter à aprovação da tutela sectorial e financeira; do FIPAAS, FP Vo ais d c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade representantes o d 1 F “do Públi os sociais de desenvolvida, designadamente a utilização dos meios — empresas participadas pelo Fundo Fi ico; . a i) celebrar o Contrato-Programa e demais contratos postos a disposição do FIPAAS, FP, e os resultados . A x alcancados: relacionados com a missão e gestão do FIPAAS, FP; alcança E Vo | J) nomear e exonerar os titulares da unidade orgânica do d) aprovar o relatório anual do desempenho do FIP AAS, FIPAAS, FP, sob proposta dos Administradores das FP, nos termos da legislação aplicável e submeter à áreas; homologação das tutelas sectorial e financeira; k) representar o accionista FIPAAS, FP, na assembleia geral e) aprovar a alienação de bens próprios com observância das sociedades por ser constituídas e/ou participadas; do disposto na legislação aplicável e submeter à 1) emitir directrizes e demais instrumentos que orientam as homologação da tutela sectorial; actividades do FIPAAS, FP; e P) elaborar o projecto de Regulamento Interno do FIPAAS, m) exercer outras actividades cometidas por lei e outra FP, e submeter à aprovação da tutela sectorial; legislação aplicável. £) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação SECÇÃO II aplicável; . h) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no Conselho Fiscal presente Decreto, no estatuto orgânico e os que sejam ArrtIGO 11 . necessários ao desempenho do FIPAAS, FP; (Natureza, composição e mandato) i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico, necessários ao bom I. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo funcionamento dos serviços do FIPAAS, FP; da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e J) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza patrimonial do FIPAAS, FP, e é composto por três membros, 4tLanina nantidDana a dA naotãa ealanianadas Ana A E RN O O O O O O RO29 DE DEZEMBRO DE 2025 2180 (163) 2. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério s) verificar a eficácia dos mecanismos técnicos adoptados de tutela financeira. pelo FIPPAS, IP, para o atendimento das intervenções 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho que lhe são solicitadas; conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, t) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos e demais da função pública e de abastecimento de água e saneamento. legislação relativa ao pessoal, ao procedimento 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) administrativo e ao funcionamento do FIPAAS. FP: anos, renovável uma vez. o. u) aferir o grau de resposta dado pela do FIPAAS, FP, às 5. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em solicitações dos cidadãos ou da classe servida; cada trimestre. v) pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do Contrato- ARTIGO 12 na Programa e dos planos de actividade; e (Competências do Conselho Fiscal) w) exercer demais competências que lhe sejam acometidas 1. Compete ao Conselho Fiscal: por lei e demais legislação aplicável. a) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das leis e decretos aplicáveis à execução orçamental, nas reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o a situação económica, financeira e patrimonial do relatório e contas e a proposta de orçamento. Ç p prop: ç FIPAAS, FP; . b) examinar, trimestralmente, a contabilidade do FIPAAS, SECÇÃO II FP; . Conselho Técnico c) analisar, previamente e emitir parecer sobre o relatório e ARtiGo 13 contas, o orçamento, suas revisões e alterações, bem ” como sobre o plano de actividades na perspectiva da (Natureza, composição e funcionamento) sua cobertura orçamental; . º o 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta do Conselho de d) emitir de sobre º relatório de o de to do Administração que assegura o suporte técnico ao funcionamento e contas « e gerência, incluindo o documento de do FIPAAS, FP, convocado e dirigido pelo Presidente do certificação legal de contas; o = BE us . . Conselho de Administração. e) emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação Po . uu x ros 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: e oneração de bens imóveis; f) emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças a) membros do Conselho de Administração; e ou legados; b) titulares das unidades orgânicas. 8) emitir parecer sobre a contratação de empréstimos; 3. O Conselho Técnico reúne, ordinariamente, uma vez em h) manter o Conselho de Administração informado sobre cada trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre os resultados das verificações e exames que proceda; necessário. i) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico adoptados e implementados pela FIPAAS, FP, com os outros técnicos em função das matérias a serem apreciadas, . objectivos e prioridades do Governo; . o mediante a autorização do Presidente do Conselho de J) aferir o grau de observância das instruções técnico e Administração metodológicas emitidas pela tutela sectorial; , k) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas ARTIGO 14 elo FIPAAS, FP, e pelo Ministro de tutela sectorial; a . P O P ARNO . (Competências do Conselho Técnico) 1) elaborar relatórios da sua fiscalização, incluindo um relatório anual global; Compete ao Conselho Técnico: m) propor ao Ministro da tutela financeira e ao Conselho a) assegurar o suporte técnico para o funcionamento de Administração a realização de auditorias externas, do FIPAAS. FP: ei UN » FP; quando se vetar Cocina dado de or o b) apreciar propostas de fontes alternativas de financiamento n) veri car, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização dos programas de construção de infraestruturas de e funcionamento do FIPAAS, FP; . . . Vo . Vo abastecimento de água e saneamento antes de ser o) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas no . . x aprovados pelo Conselho de Administração; pelo FIPAAS, FP, para o atendimento e prestação de . sa . . Mina c) apreciar e emitir parecer sobre propostas de medidas para serviços públicos; h da oreanização e funci d p) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas o melhoramento da organização e funcionamento do pelo FIPAAS, FP, bem como pela entidade de tutela FIPAAS, FP; o .. sectorial; d) apreciar e emitir parecer sobre matérias que lhe q) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam sejam submetidas a apreciação pelo Conselho submetidos pelo Conselho de Administração, Tribunal de Administração e demais órgãos internos do Administrativo ou outras entidades que integram o FIPAAS, FP; sistema de controlo interno da administração financeira e) apreciar e dar orientação sobre propostas de solução de do Estado; matérias de natureza técnica e de especialidade ligados r) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos ao FIPAAS; e As daoanantealisanãa a daannnnantennãa da Aanmmanantãnnias ff sunnaniam na natas 4044044 Aannaatas AS Antisaada 4LANIARA2180 — (164) I SÉRIE — NÚMERO 248 SECÇÃO IV ARTIGO 18 Conselho Consultivo (Despesas) ARTIGO 15 1. Constituem despesas do FIPAAS, FP: (Natureza, composição e funcionamento) a) as resultantes do respectivo funcionamento, no Loc lho € tivo é O óreão d 4 ão d cumprimento e exercício das atribuições e competências . onselho Consu tivo é o órgão e coordenação do que lhe são cometidas; FIPAAS, FP, convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho b) as resultantes de investimento de capital, nos sistemas de de Administração. . . o abastecimento de água, saneamento e infraestruturas 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: de resiliência climática e outas relacionadas; a) membros do Conselho de Administração; c) as resultantes de aquisição, manutenção e conservação b) titulares das unidades orgânicas; e dos bens, equipamentos e serviços; c) representantes da Associação dos Municípios e outros d) as decorrentes de empréstimos contraídos; e órgãos de governação descentralizada. e) outras que constem de legislação aplicável. 3. Podem ser convidados a participar na reunião do Conselho 2. As despesas realizadas pelo FIPAAS, FP, estão sujeitas a Consultivo, em função da matéria a ser apreciada, outras entidades contabilização nos termos da legislação aplicável. relevantes e técnicos especializados, mediante autorização do . .. - ARTIGO 19 Presidente do Conselho de Administração. 4. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por (Planos e Orçamentos) ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do convocação do Presidente do Conselho de Administração. FIPAAS, FP, são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo Arrico 16 e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos (Competências do Conselho Consultivo) termos legais. Compete ao Conselho Consultivo: 2.0 FIPAAS, FP, elabora, com referência a cada ano . . económico, os respectivos orçamentos operacionais e de a) pronunciar-se sobre os planos, programas e projectos . . oa a . . . investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela de desenvolvimento de infra-estruturas destinadas ao . e b . de á sectorial e financeira. a astecimento e agua € saneamento; € . 3. FIPAAS, FP, submete aos Ministros de tutela sectorial b) pronunciar-se sobre Os programas de investimento e e financeira os relatórios e contas de execução orçamental outras matérias afins. acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, CAPÍTULO HI trimestralmente. o o 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter ao Ministro Gestão Financeira e Patrimonial de tutela financeira, o plano de actividades e orçamento referente ARTIGO 17 ao ano económico seguinte, até 31 de Agosto. (Receitas) ARTIGO 20 1. Constituem receitas do FIPAAS, FP: (Constituição de Sociedades ou Participação Social) a) a remuneração dos investimentos em infra-estruturas de O FIPAAS, FP, pode constituir sociedades empresariais, abastecimento de água e saneamento realizados pelo iai AO AS into ta FIPAAS. FP: adquirir participações em sociedades empresariais ou comerciais o = 4 cujo objecto seja actividades conexas ou outras actividades b) o rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado; . no. . , - Dana a - complementares ao serviço público de abastecimento de água e c) rendimentos de participações sociais e os provenientes . izacão d de outras actividades económicas: saneamento, mediante a autorização do Governo. d) os subsídios, comparticipações e ou donativos concedidos ARTIGO 21 por entidades públicas ou privadas e por doadores o internos e externos; (Relatórios e Contas) e) resultados das aplicações financeiras dos recursos; 1. O FIPAAS, FP, com referência a 31 de Dezembro de cada 2) os produtos de multas aplicadas aos empreiteiros e ano, elabora os seguintes documentos: consultores por infracção às condições contratuais, na 2 a Ra - Pp S S o a) relatório do Conselho de Administração, indicando execução de obras de infraestruturas de abastecimento no os . como foram atingidos os objectivos do FIPAAS, FP, de água e saneamento; . Dn Lo . . . e analisando a eficiência dos mesmos nos vários £) quaisquer outros rendimentos ou valores que por lei, 1 =. . a domínios de actuação; contrato ou outro título lhe forem atribuídos; e - . = . b) balanço e Mapa de demonstração de resultados; h) as receitas arrecadadas pela FIPAAS, FP, estão sujeitas . dis Da o, c) mapa de fluxo de caixa. a contabilização nos termos da legislação aplicável. 2.0sd feriá d : . a . Os documentos referidos no número anterior são aprovados 2. Ao FIPAAS, FP, é conferido dotações do Orçamento do . rara Prov: .. . . por Despacho Conjunto dos Ministros de tutela sectorial e Estado, por despacho do Ministro que superintende a área das pg O29 DE DEZEMBRO DE 2025 2180 (165) ARTIGO 22 acordos de retrocessão, contratos de obras, de fornecimento de (Património) bens ou serviços, contratos laborais, entre outros, transitam para nao no O FIPAAS, FP. Constitui património da FIPAAS, FP: Vo Jo . 2. A transição dos recursos humanos, materiais, financeiros, a) os bens do Estado que lhe são afectos; e patrimoniais, adstritos a prossecução das atribuições de b) a universalidade de bens, direitos e obrigações que mobilização de recursos financeiros e gestão dos programas de vier a adquirir ou que sejam doados por instituições, . . . , orcanizacões ou entidades públicas e privadas desenvolvimento de infra-estruturas de abastecimento de água ganizações sP ser * e saneamento do FIPAG, AIAS, IP e da Direcção Nacional do nacionais e estrangeiras. . é no Abastecimento de Água e Saneamento para o FIPAAS, FP, é feita CAPÍTULO IV através de um plano a ser elaborado por uma comissão técnica : cu especializada criada pelo Ministro que superintende o sub-sector (Regime de Pessoal e Remuneratório) Pe P q P de água e saneamento. ARTIGO 23 . no . . 3. Compete ainda ao Ministro que superintende o sub-sector (Regime de Pessoal) de água e saneamento criar, por Diploma Ministerial, a Comissão 1. Ao pessoal do FIPAAS, FP, aplica-se o regime jurídico da Técnica interministerial constituída por técnicos do Ministério função pública sendo, porém, admissível a celebração de contratos que superintende a área do abastecimento de água e saneamento, de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho. das finanças e da função pública para monitorar os processos 2. São salvaguardados os direitos adquiridos em categorias ge transição dos recursos humanos, materiais, financeiros e ocupacionais anteriores dos funcionários e/ou colaboradores que patrimoniais previstos no número anterior. sejam integrados no quadro do pessoal do FIPAAS, FP. 4. Os Técnicos provenientes dos Ministérios que superintendem ARTIGO 24 as áreas das finanças e da função pública para integrar na á das f da f bl (Regime Remuneratório) Comissão Técnica interministerial a ser criada são indicados o . e . J. pelos respectivos Ministros. 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do FIPAAS, FP, é o dos funcionários ARTIGO 26 e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de (Estatuto Orgânico) suplementos adicionais, nos termos da legislação aplicável. 2. As remunerações do pessoal contratado à luz da Lei do Compete ao Ministro que superintende a área do abastecimento Trabalho são fixadas e actualizadas por Despacho Conjunto dos de água e saneamento submeter a proposta dos Estatutos do Ministros de tutela sectorial e financeira, ouvido o Ministro que FIPAAS, FP, para aprovação pelo órgão competente, no prazo superintende a função pública. de sessenta (60) dias, após a publicação do presente Decreto. 3. Asremunerações dos Membros do Conselho de Administração são fixadas e actualizadas por Despacho Conjunto dos Ministros ARTIGO 27 de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios (Revogação) fixados pelo Conselho de Ministros. . 4. Os Membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de Erevogado o Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, que cria o presença, por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água fixado por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem e todas as normas que contrariem o presente Decreto. as áreas da função pública e das finanças, nos termos da legislação aplicável. ARTIGO 28 4 Entrada em Vigor CAPÍTULO V ( gor) Disposições Transitórias e Finais O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 25 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro ins ini na de 2025. (Transição de recursos, direitos e obrigações) 1. Os direitos e obrigações do Fundo de Investimento Publique-se. e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), decorrentes o o . . . E ( ) . A primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi. de Acordos ou Contratos de financiamento ou equiparados,Preço — 40,00MT

Decree No. 68/2025 creating the Water Supply and Sanitation Heritage Investment Public Fund (FIPAAS, FP) · Nelum