Decree No. 42/2012 creating the environmental protected areas of Primeiras islands in the District of Pebane and Segundas islands in the Districts of Angoche and Moma
颁布于 2012-12-12 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 42/2012 de 12 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, protection of habitats, ecosystem conservation, zoning, marine protected areas, management/conservation, coastal zone management, aquatic animals, sustainable use, protection of species, endangered species, biodiversity
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 50 Conselho de Ministros: Decreto n.º 41/2012: Altera os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP ( HICEP, EP), aprovados pelo Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto. Decreto n.º 42/2012: Cria a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras no distrito de Pebane e as Ilhas Segundas nos distritos de Angoche e Moma, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, costeiras e seus habitats. CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 41/2012 de 12 de Dezembro Através do Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, EP). A experiência resultante da implementação da nova estrutura orgânica e das características do Regadio demonstrou a necessidade de se alterar algumas das disposições dos referidos Estatutos, tendo em vista a maximização da capacidade operacional da empresa. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta: Único. São alterados os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, E.P.), que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 6 Atribuições específicas 1. ......................... a) ................. b) Contratar a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), para o fornecimento de água à empresa; c) ................... d) ........................ e) ........................ f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água e da taxa de infra-estrutura hidráulicas mediante mecanismos a estabelecer pela empresa; g) ..................... h) ..................... i) ..................... j) ..................... k) ..................... l) ..................... m) ..................... n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega e drenagem; o) .................... p) .................... q) .................... r) .................... s) .................... 2. ...........................” “Artigo 17 Directores Executivos e composição 1. ............................... 2. A empresa terá, entre outros nomeados pelo Conselho de Administração, o Director Executivo para a área de Operações, o Director Executivo para a área de Manutenção e Obras Hidráulicas e o Director Executivo para a área de Administração e Finanças.” Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina. Decreto n.º 42/2012 de 12 de Dezembro Mostrando-se necessário assegurar a protecção e a conservação dos habitats costeiro e marinho, bem como contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos pesqueiros e para a manutenção da diversidade biológica das Ilhas Primeiras e Segundas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É criada a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras no distrito de Pebane e as Ilhas Segundas nos distritos de Angoche e Moma, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, costeiras e seus habitats, com uma superfície I SÉRIE — NÚMERO 50564 de um milhão e quarenta mil e novecentos e vinte e seis hectares (1.040.926ha) e a faixa terrestre de duzentos e cinco km, que se estende do distrito de Angoche ao distrito de Pebane, entre os paralelos 16.º 12´S e 17.º 17´S e abrange as Ilhas de Angoche e a Ilha “Careca”, designado Banco de Santo António, à frente de Sangage, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que são parte integrante do presente Decreto. Art. 2. Os recursos existentes na Área de Protecção Ambiental definida no artigo 1 podem ser explorados mediante licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com os planos de maneio. Art. 3. O Plano de Maneio define as actividades permitidas e não permitidas, bem como a participação das comunidades locais na gestão desta área, as medidas de classificação, conservação Anexo I Mapa da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas e fiscalização, as quais devem considerar a necessidade de preservação da biodiversidade, assim como dos valores de ordem social, económica, cultural, científica e paisagística. Art. 4. Compete ao Ministro que superintende as áreas de Conservação, ouvidos os Ministros que superintendem o sector do Ambiente, das Pescas, dos Recursos Minerais e outros relevantes com interesses económicos na referida Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, submeter à aprovação do Conselho de Ministros, o Plano de Maneio da mesma, no prazo de 18 meses, a partir da entrada em vigor do presente Decreto. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina. 12 DE DEZEMBRO DE 2012 565 Anexo-II: Coordenadas Geográficas Anexo II.a) Coordenadas das Ilhas que compõem a Área de Protecção Ambiental Designação Latitude Longitude Superfície (m2) Arquipélago das Primeiras 1 Ilha Silva 17.º 15´S 38.º 49´ E 6450 2 Ilha do Fogo 17.º 14´ S 38.º 52´ E 6770 3 Ilha Coroa 17.º 10´ 38.º 56´ E 7610 4 Ilha Casuarina 17.º 14´ S 38.º 53´ E 5032* 5 Ilha Epidendron 17.º 13´ S 38.º 51´ E Arquipélago das Segundas 6 Ilha Moma 16.º 38´ S 39.º 41´ E 6427 7 Ilha Caldeira 16.º 35´ S 39.º 45´ E 30000 8 Ilha Nejovo 16.º 33´ S 39.º 50´ E 6427 9 Ilha Puga Puga 16.º 26´ S 39.º 56´ E 1368 10 Ilha Mafamede 16.º 21´ S 39.º 50´ E 2337 Total 70335 */ Área conjunta da Ilha Casuarina e Ilha Epidendron Anexo II.b) Coordenadas da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas Vértices Latitude Longitude A 17.º 17' 40.327" S 38.º 8' 24.965" E B 17.º 10' 55.643" S 38.º 7' 25.248" E C 16.º 59' 37.194" S 38.º 40' 19.100" E D 16.º 51' 40.217" S 39.º 2' 18.156" E E 16.º 39' 2.444" S 39.º 13' 17.092" E F 16.º 38' 25.723" S 39.º 22' 27.568" E G 16.º 29' 32.767" S 39.º 40' 45.803" E H 16.º 12' 50.878" S 39.º 40' 4.733" E I 16.º 14' 41.180" S 39.º 48' 23.567" E J 16.º 8' 33.159" S 39.º 53' 13.238" E I SÉRIE — NÚMERO 50566 Preço — 4,70 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Vértices Latitude Longitude L 16.º 11' 46.109" S 39.º 56' 25.513" E M 16.º 7' 38.446" S 39.º 57' 25.528" E N 16.º 7' 40.619" S 40.º 3' 2.187" E O 16.º 7' 39.823" S 40.º 13' 39.047" E P 17.º 18' 14.183" S 38.º 56' 5.904" E