Decree No. 40/2010 approving the oil concession research and production, within the area A to: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limited and to the National Agency for Hydrocarbons (ENH) E.P
颁布于 2010-09-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n.° 40/2010 de 22 de Setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Energy
- 关键词
- concession, energy conservation/energy production, natural gas, oil
- 类别
- energy
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 2 - 1. A concessão confere ao titular: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida a) O direito exclusivo de realizar operações petrolíferas, em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde com vista à produção de petróleo a partir dos recursos conste, além das indicações necessárias; para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no originários de um ou mais depósitos de Petróleo, no «Boletim da República». subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão; b) O direito não exclusivo de construir e operar, um sistema SUMARIO de oleoduto ou gasoduto para efeitos de transporte Conselho de Ministros: do petróleo produzido a partir dos depósitos de petróleo no subsolo, dentro dos limites da área do Decreto n.u 40/2010: C ontrato de C oncessão, salvo se houver Aprova os Termos do Contrato de Concessão de Pesquisa disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto e Produção de Petróleo, para a Á r:a A, à Sasol Petroleum ou gasoduto já existente sob termos e condições Mozambique Exploration, Limitada e à Empresa Nacional de comerciais razoáveis. Hidrocarbonetos (ENH) E . P. na qualidade de Concessionária 2. Os direitos conferidos ao titular da concessão estão sujeitos e delega ao Ministro que superintende a área de Petróleo à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos competência para assinar o respecth o Contrato de Concessão no presente Contrato de Concessão. em nome do Governo da República de Moçambique (nova
Art. 3 - 1. A concessão é atribuída por um período de pesquisa publicação). de oito anos, a partir da data efectiva do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção. C O N SE L H O D E M IN ISTR O S 2. Em caso de descoberta comercial, será concedido um período adicional de trinta anos, para a fase de Desenvolvimento Decreto n.° 40/2010 e Produção, a partir da data da aprovação do primeiro Plano de de 22 de Setem bro Desenvolvimento.
Art. 4. É delegada ao Ministro que superintende a área Por ter saído com incorrecções novam ents se p u b lica na íntegra o Decreto n.° 40/2010, de 22 de Setembro, inserto no Boletim da República, de petróleo competência para assinar o respectivo Contrato 1.* série, n.° 38, de 22 de Setem bro, dando sem e fe ito a p ub licação de C oncessão em nom e do G overno da R epública de an terior. Moçambique.
Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área de Tornando-se necessário atribuir uma Concessão para Pesquisa Petróleo, apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo e Produção de Petróleo, para a Área A, situada na Bacia titular da concessão, nos termos do Contrato de Concessão. de Moçambique, na República de Moçambique, ao abrigo do Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Agosto disposto na alínea a) do artigo 10 da Lei n.° 3/2001, de 21 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta: de 2010.
Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato de Concessão Publique-se. de Pesquisa e Produção de Petróleo, p ira a Área A, à Sasol O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. Preço — 1,00 MT I m pr en sa N a c io n a l d e M o ç a m b iq u e , E .P