Decree No. 37/2015 approving the Regulation for Cotton Cultivation
颁布于 2015-12-31 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 37/2015 - Aprova o Regulamento para a Cultura do Algodão.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Cultivated plants
- 关键词
- plant production, fibre crops, agricultural development, international trade, registration, plant variety, seeds/planting material, procedural matters, processing/handling, classification/declassification, offences/penalties, crops
- 类别
- *, agriculture, softs
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I SÉRIE — NÚMERO 104 Decreto n.º 37/2015 de 31 de Dezembro na alínea f Artigo 1. É aprovado o Regulamento para a Cultura integrante. de 2015. Carlos Agostinho do Rosário. Regulamento para a Cultura do Algodão CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1 Objecto ARTIGO 2 Âmbito de Aplicação ARTIGO 3 CAPÍTULO II Operadores do Algodão e Áreas de Fomento e Comercia lização do Algodão ARTIGO 4 a b c d 31 DE DEZEMBRO DE 2015 e f g ARTIGO 5 (Área de Fomento e Comercialização do Algodão) do IAM. a b c d e f g h i ARTIGO 6 (Actividade de Fomento e Comercialização do Algodão) autorizado. a b c d e f g e ou no embarque. ARTIGO 7 (Rede de Fomento do Algodão) a b c d e I SÉRIE — NÚMERO 104 CAPÍTULO III Inscrição e Registo de Operadores do Algodão das Classes III A VII ARTIGO 8 (Obrigatoriedade de inscrição de Operador) ARTIGO 9 (Taxas de Inscrição de Operador) a b c d e ARTIGO 10 (Prazo para a inscrição de Operador) pretendida. ARTIGO 11 (Efectividade da inscrição) o anexo 3. ARTIGO 12 (Recusa de inscrição) ARTIGO 13 (Renovação da inscrição) ARTIGO 14 (Cancelamento de inscrição) a b c ARTIGO 15 (Registo de Operadores do Algodão das Classes I e II) 31 DE DEZEMBRO DE 2015 a b c d e f Regulamento. Planos de Produção Própria e Projecção de Fomento de Algodão ARTIGO 16 (Apresentação e Aprovação de Planos de Produção Própria e Projecção de Fomento de Algodão) ARTIGO 17 (Conteúdo de Planos de Produção Própria e Projecção de Fomento de Algodão) a b c d e f g h i j k l ARTIGO 18 (Execução de Planos de Produção Própria, Projecção de Fomento de Algodão e Prestação de Informações) a b c d Normas Técnicas de Produção de Algodão ARTIGO 19 (Gestão de Solo e Água) I SÉRIE — NÚMERO 104 ARTIGO 20 (Sistema de Semente) ARTIGO 21 (Maneio da Cultura) ARTIGO 22 (Maneio de Pragas e Doenças) do Algodão. ARTIGO 23 (Colheita do Algodão Caroço) ARTIGO 24 (Secagem e Ensacamento do Algodão Caroço) 31 DE DEZEMBRO DE 2015 ARTIGO 25 (Trabalho Digno no Algodão) a b c d e f ARTIGO 26 (Época de Produção do Algodão) do algodão. Comercialização e Processamento do Algodão SECÇÃO I Comercialização do Algodão Caroço ARTIGO 27 (Preço Mínimo do Algodão Caroço) ao produtor. ARTIGO 28 (Mercados de Algodão Caroço) I SÉRIE — NÚMERO 104 ARTIGO 29 ARTIGO 30 (Funcionamento dos Mercados de Algodão Caroço Produzido por Operador de Algodão das Classes I e II) a b c d ARTIGO 31 (Comercialização do Algodão Caroço Produzido por Operadores de Algodão da Classe III) ARTIGO 32 (Comprador de Último Recurso) ARTIGO 33 (Transporte do Algodão) 31 DE DEZEMBRO DE 2015 ARTIGO 34 (Armazenamento do Algodão Caroço) SECÇÃO II Processamento do Algodão Caroço ARTIGO 35 (Procedimentos para Descaroçamento do Algodão) integralmente utilizada. do Preço Mínimo do Algodão Caroço. ARTIGO 36 (Exportação do Algodão Caroço) ARTIGO 37 (Deslintagem da Semente) ARTIGO 38 (Enfardamento da Fibra do Algodão) a b c 3. I SÉRIE — NÚMERO 104 ARTIGO 39 a b c d e f SECÇÃO III ARTIGO 40 (Colheita de Amostras de Fibra do Algodão) a b c d e ARTIGO 41 (Transporte e Manuseamento de Amostras) ARTIGO 42 familiar é feita a título gratuito. 31 DE DEZEMBRO DE 2015 ARTIGO 43 (Venda do Algodão Fibra) pelo IAM. a b a b c d e de importação). b) do n.º 3 e alínea a) a b c b) e c ARTIGO 44 (Venda de Subprodutos do Algodão) ARTIGO 45 (Obrigatoriedade de Celebração de Contratos) de premiação e penalização. ARTIGO 46 (Conteúdo dos Contratos) a b c d e f g h i j k l I SÉRIE — NÚMERO 104 m n o ARTIGO 47 (Prazos para Homologação dos Contratos) ARTIGO 48 (Alteração, Anulação ou Revogação de Contratos) motivação. ARTIGO 49 (Inviolabilidade de Contratos Firmados) stocks ARTIGO 50 (Movimentação e Escoamento de Fardos) algodão, pelo IAM ou por outra entidade devidamente ARTIGO 51 (Deterioração e Sinistralidade de Fardos) stocks Taxa de Desenvolvimento do Algodão ARTIGO 52 (Incidência e Finalidade da Taxa de Desenvolvimento do Algodão) Free On Board Cost Insurance and Freight a b c a b c d a b c d e f g h i 31 DE DEZEMBRO DE 2015 j k ARTIGO 53 (Pagamento da Taxa de Desenvolvimento do Algodão) em dívida. Infracções e Penalizações ARTIGO 54 (Infracções) a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z aa ab ac ad ae) Não pagamento ou pagamento fora do prazo, da taxa af) Falta de entrega de D.U. ou entrega fora do prazo ARTIGO 55 (Penas) a b c d e f I SÉRIE — NÚMERO 104 ARTIGO 56 (Competências para aplicação das Penas) a b c ARTIGO 57 b ARTIGO 58 (Pagamento das Multas) ARTIGO 59 (Destino do Valor das Multas) a b ARTIGO 60 (Apreensão) a b c d ARTIGO 61 (Destino dos bens apreendidos) c) do n.º 1 a b c d e a b Anexo 1 GLOSSÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 31 DE DEZEMBRO DE 2015 8. ou outra entidade autorizada. 10. do algodão, emitido pelo IAM ou outra entidade autorizada. 11. 12. 13. para o efeito. 14. 15. a entregar. 18. tutela do IAM. 20. regulamento. 21. 22. do algodão. 23. 24. 25. 28. do algodão. 30. 31. do algodão, para aumento da produção, produtividade 32. 33. 34. 35. e de embarque. I SÉRIE — NÚMERO 104 38. ou outra entidade autorizada. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 48. 50. 51. 52. do algodão. 53. anterior. 54. 55. 58. 1. AAM 2. DU 3. 4. IAM 5. NUF SDAE SUEA 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Anexo 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE Ficha de Inscrição dos Operadores de Algodão Nome do operador de algodão ……….……………………………………………………………………., de nacionalidade ........………………………., com domicílio na Província de ………………………….., Distrito de ..……………………………………., cidade ou Posto Administrativo ou Localidade de ……………………………………………………, portador de NUIT ………………………, titular do Alvará/ Licença n.º …….……………………………, com validade até …….. de …………………………de 20……, representado pelo Senhor …………………………………………………………, portador do B.I Passaporte DIRE ..…..…..……………………………………, emitido em …………………………, aos ……de …………………… de 20………., com NUIT …....……………………, telefone ……………………, vem mui respeitosamente requerer a V. Excia a inscrição como operador de algodão da Classe: III- Produtor Autónomo VI - Comerciante de Fibra e Semente IV - Operador de Fomento do Algodão VII- Comerciantes de Algodão Caroço V – Industrial Pede Deferimento Nome Completo aos de 20….. Parecer da autoridade local: 1. Serviços Distritais de Actividade Económicas (SDAE) de ……………………………. : 2. Delegação do IAM de …………………………..: 3. Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar (DIPASA) de : Despacho do Director-Geral do IAM: ………………………………………… ………………………………………… ………………………………………… D D D o D D o o I SÉRIE — NÚMERO 104 Anexo 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO N.º de Inscrição: …………/20…… Certifica-se que: O/A …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………… . Com sede em: ………………………………………………………………………………...... NUIT………………………………………………………………………………………… E com actividade de: ………………………………, em……………………………………….., Com uma área de produção de…..……Ha e/ou infra-estrutura de……………………………. …………………………………………………………., reúne os requisitos exigidos por lei para a actividade por ele requerida. Por despacho do Exmo. Sr. Director-Geral do IAM, datado de ….de……………de 20….., está inscrito no Instituto do Algodão de Moçambique e autorizado a agir como operador do algodão da Classe……..…………….. Maputo, ………de …………………………….de 20….. Função ……………………………………………….. Nome Completo 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Anexo 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE Cartão de Registo do Produtor de Algodão Campanha 20…. / 20...... Cartão do Produtor N.º…………………… Empresa ……..……………………………………………………, Av./Rua……………………………………….., Cidade/Vila …………………………………………, Província de ……..……………………………… Nome do Produtor ……………………………….………………………………………….. Área de influência ………………….…………………………., Zona …………………………………………… Aldeia ………………………………………………………………………………………….. Semente distribuída ……………………………….. Kgs, em ……. de ……………………………… de 20….. Data de sementeira: ……. de …………………………. de 20….. Área semeada: (………..) m x (…………) m = …………. Ha e Área germinada ……….. Ha N.º de Tratamentos: …………………………. ; Rendimento esperado: ………………. Kgs/Há Tabela: Controlo de Tratamentos Aplicados O Director de Produção da Empresa …………………………………………………………… Em ……de ……………………………….20…… Referência Nome do Produto Químico Aplicado Data de Aplicação Nome do Produtor:…………………….….……………………………………… …………. Hora de Aplicação Dose Aplicada/H a N.º de Frascos Usados Área Total Pulverizada(Ha) 1º Tratamento …./…./20…. 2º Tratamento …./…./20…. 3º Tratamento …./…./20…. 4º Tratamento …./…./20…. 5º Tratamento …./…./20…. 6º Tratamento …./…./20…. 7º Tratamento …./…./20…. 8oTratamento …./…./20…. I SÉRIE — NÚMERO 104 Anexo 5 Modelo IAM-1 Prova Documental de Compra de Algodão Caroço de Produtores das Classes I e II Anexo 6 Modelo IAM-2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Empresa……………………………… Av……………………………………., N.o ………............................................, Telef………………………………….., Fax……………………………………, NUIT ……….….................................., E-mail: ………………………………... Cidade ……………………………….., Província……………………………… Moçambique Nome do Produtor………...…….. ……………………………………. NUIT……………………………… Aldeia ……………….…...………. Localidade ……..………………… Posto Administrativo …………..... Distrito …………………..……… Recibo n.o….. ……………………… ……………………… Mercado.………… ……………………… ……………………… ……………………… ……………. N.o de sacos Peso (Kg) Valor Total (MT) Algodão de 1.a Qualidade Algodão de 2.a Qualidade (A) Total Dedução de crédito em insumos, factores de produção e em dinheiro Designação Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total (MT) Lavoura mecânica Ha Herbicidas Litros/kgs Insecticidas Litros Sacaria em falta N.o de sacos Dinheiro adiantado MT Outros: (B) Total a descontar MT (C) VALOR LÍQUIDO A RECEBER (C=A-B) Outros dados segundo a empresa Área de influência ……………… Agência ………………………… Enquadrador……………………. 1 1 1 1 1 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Anexo 6 Modelo IAM-2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE Resumo de Fecho Diário de Mercado de Algodão Caroço Empresa ………………………………….., Av./Rua……………………….., Cidade/Vila ………………………… Província de…………………………………, Região/Agência/ Área de Influência………………………….. 1. Mercado ………………………………………….. 2. Povoado …………………………………………..…. 3. Localidade……………........................................ 4. Posto Administrativo ………………………….……. 5. Distrito de………………………………. ……….. 6. Província de .………………………………………… Resumo das compras efectuadas no dia …… de ………………… ………de 20...… Peso de .…………Kg de algodão de 1.a a ………… ………,……………..……........... =………………......MT. Peso de …………Kg de algodão de 2.a a …………………., ………..………………... =………………..…MT. Total peso..……...Kg de algodão , ao total de………………, ………..………………... =…………………..MT. Total de descontos de adiantamentos……………………………………………………. =…………………...MT. Total líquido, pago aos produtores………………………………….………….…………. =…………….......…MT. O Presidente do Mercado O Representante dos O Pagador produtores I SÉRIE — NÚMERO 104 Anexo 7 Modelo IAM-3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE AUTO DE CONCLUSÃO DE COMPRA DE ALGODÃO CAROÇO Referente ao Povoado/Localidade/Posto Administrativo/Distrito de …………………………… Aos ……… do mês de …………………………….. do ano de ………. , no Povoado……………………. Localidade de ………………………., Posto Administrativo de ………………………………, Distrito de ……….…………………………….., Província de ……………………………., às … : .… horas, .a empresa ……………………….., devidamente autorizada para o efeito, concluiu o processo de compra do algodão caroço, nesta unidade geográfica. O processo supra caracterizou-se por: Ordem: sim; Não, justifique: ..…………………………………………………………………....... …………………………………………………………………………………………………………....…… Reclamações: Não: sim, especifique ……………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………… …… Outras observações: Não; sim, especifique ……………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………… …… Para constar, lavrei o presente auto que assino abaixo, conjuntamente com os representantes da Empresa de fomento e do Instituto do Algodão de Moçambique: Autoridade/Governo Local O Representante do IAM O Representante da empresa O D D D D D 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Anexo 8 Modelo IAM - 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE MODELO DE ANÁLISE DE CONTRATO DE EXPORTAÇÃO DA FIBRA DE ALGODÃO Data .……/……./20…. Refer. do Contrato:…………………(Campanha: ………………………) Exportador: ….………………………………. Comprador: …….……………………………. 1- QUADRO DE APURAMENTO DO VALOR NORMAL DE EXPORTAÇÃO DA FIBRA LOT E TIP O COMPRIMEN TO PREÇ O PREÇ O QUANTI D. QUANTI D. VALOR FOB de CIF/ib p FOB/i b-p (Kgs) (Ib-peso) Exportação $us COMPARAÇÃO Quan. Total Quant. Total Val. FOB Total Preço Médio A) Pelos cálculos do Instituto: B) Pelos dados do contrato: Diferença apurada (A - B) : I SÉRIE — NÚMERO 104 Anexo 9 Tabela de Infanções e Penas Ref. Infracção Artigo que prevê a Infracção Pena aplicável 1 Incumprimento de normas de inscrição de operador do algodão Artigo 10 Multa em valor equivalente a duas vezes o valor da inscrição aplicável à respectiva classe. Artigo 13 Multa em valor igual ao da inscrição da respectiva classe. 2 Incumprimento de Normas Técnicas de produção, comercialização,armazenamento, processamento do algodão caroço.. Sonegação de aceso dos ficais aos processos de comercialização, mercados e respectivos registros. Artigos: 19 n.° 2, 20 n.º 3 e 9; 22 à 26; 30 n.° 9, 10 e 11, 33 n.º 1, 3, 5, 6 e 7; 34 n.° 1 à 4; 35 n.º 2, 5, 6 e 7. Multa equivalente a 48 vezes o salário mínimo na Agricultura 3 Falta de prestação de informação. Artigos: 15,16, 17 e 18 Multa equivalente a 60 vezes o salário mínimo na Agricultura 4 Compra de algodão caroço dos operadores das classes I e II fora dos mercados Trânsito de algodão-caroço sem guia. Artigo 30 n.° 1 e 33 n.º 4 Apreensão definitiva do algodão. 5 Incumprimento das normas de identificação e rotulagem de fardos 39 n.° 1, 3 e 4, Multa equivalente ao valor da fibra envolvida. 6 Infracções com impactos perniciosos para a economia nacional e/ou para o bom nome de Moçambique no mercado internacional. Artigos: 29: n.º 1 e 3; 42: n.º 1 e 7; 43: n.º 1, 3 e 4; 44: n.º 1 e 3; 45; 47: n.º 1; 48: n.º 2; 51, 53: n.º 1; 54: al. z) e aa). Multa equivalente a 480 vezes o salário mínimo na Agricultura