Decree No. 36/2001 defining the limits of the Partial Protection Area along the corridor of the Gas pipeline
颁布于 2001-11-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 36/2001.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Energy, Environment, Land and soil
- 关键词
- pollution control, protected area, land-use planning, policy/planning, environmental planning, environmental standards, natural gas, transport/storage, standards, protection of environment
- 类别
- energy
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Quarta-feira, 28 de Novembro de 2001 I SERIE - Numero 48 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAQAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOQAMBIQUE SUPLEMENTO Artigo I. Edef1mda uma fa1xa de terreno de 50 metros de cada IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE )ado, ao Iongo do Corredor do Gasoduto, e em redor da Umdade de Processamento e Compressao, como Zona deProtecc;ao Parc1al. AVISO Art. 2. E defimda uma fa1xa de terreno de 200 metros de cada A materia a publicar no «Boletim da Republica» lado, ao longo do Corredor do Gasoduto, e em redor da Umdade deve ser remetida em c6pia devidamente autenticada, de Processamento e Compressiio, como Zona de Seguram;:a. uma porcada assunto, donde conste, alem das indicav6es Art. 3. Sem prejufzo da legisla9ao aphcavel, a implantac;ao de necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte, mfra-estruturas ao longo da Zona de Protecc;ao Parcial e de assinado e autenticado: Para publicavao no "Boletim Seguranc;a, carece de consentJmento prev10 do Operador do da Republica" ProJecto. •••••••••••••••••••••••••••••••• Aprovado pelo Conselho de Mimstros . Publique-se. SUMARIO 9 Primeiro-Mimstro, Pascoal Manuel Mocumb1. Conselho de Ministros: Decreto n. 2 36/2001: Decreto n.2 37/2001 Define os hm1tes da Zona de Protec\ao Parcrnl e da Zona de Seguran\a ao longo do Corredor do Gasoduto e a Umdade de de 20 de Novembro Processamento e Compressao Tornando-se necessano mtroduzu alterac;6es ao C6d1go de Decreto n.!! 37/2001: Classi ficac;ao Econ6m1ca das Rece1tas, Donativos e Emprestimos, aprovado pelo Decreto n. 0 25/97, de 29 de Julho, por forma a dar Introduz altera\oes ao C6d1go de Class1f1ca\ao Econ6m1ca das melhor enquadramento a algumas das rubncas orc;amentais e, Rece1tas, Donat1vos e EmprestJmos, aprovado pelo De- amda, alargar o ambito da delegac;ao de competencias atnbufdas creto n ° 25/97, de 29 de Julho e revoga o Decreto n ° 10/2001, a Mm1stra do0 Plano e Fmanc;as, o Conselho de Mm1stros, ao de 20 de Mar\o abngo do n. 2 do artigo 40 da Lei n. 0 15/97, de 10 de Julho, Decreto n.2 38/2001: decreta: Cna o Parque Nac1onal do Limpopo Art1go 1. E alterado o C6digo de Classificac;ao Econ6m1ca das Rece1tas, Donativos e Emprest1mos, aprovado pelo De- Decreto n.2 39/2001: creto n. 0 25/97, de 29 de Julho, passando a ter a conf1gurac;ao Altera os hm1tes do Parque Nacmnal do Bazaruto e revoga o constante do quadro em anexo, que e parte mtegrante do Diploma Leg1slat1vo n ° 46/71, de 25 de Mam presente Decreto. •••••••••••••••••••••••••••••••• Art. 2. 0 artigo 3 do Decreto n. 0 25/97, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacc;ao: CONSELHO DE MINISTROS "Artigo 3 Compete a Mimstra do Plano e fun;mc;as aprovar a Decreto n. 0 36/2001 desagregac;ao dos Class1ficadores Organ1co.Econ6m1co de 20 de Novembro e Func10nal, por mst1tmc;6es subordmadas e tuteladas, respe1tando a estrutura orgamca aprovada para cada Tornando-se necessario defmir, no amb1to do Plano de 6rgao central e provmcial do aparelho de Estado." Desenvolv1mento dos Campos de Gase do Gasoduto do ProJecto Art. 3. E revogado o Decreto n. 0 10/2001, de 20 de Mar~o de Pande e Temane, os hm1tes da Zona de Protecc;ao ParcJal e da Art. 4. Este Decreto entra em vigor a partlf de I de Janeiro Zona de Seguranc;a ao fongo do Corredor do Gasoduto e a de 2002 Urndade de Processamento e Compressiio, ao abngo don° 3 do art1go 20 da Lei n. 0 3/2001, de 21 de Fevere1ro, e alfnea g) Aprovado pelo Conselho de Mm1stros do art1go 8 da Lei n ° 19/97, de l de Outubro, o Conselho de Publique-se Mm1stros decreta· 0 Pnme1ro-Mm1stro, Pascoal Manuel Mocumb,