跳到主要内容
Nelum
莫桑比克的法律

Decree No. 28/2014 creating the Special Economic Zone of Mocuba within the Province of Zambézia

颁布于 2014-06-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 28/2014 de 6 de Junho.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
国家
莫桑比克
主题
Environment
关键词
zoning, legal proceedings/administrative proceedings

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. I SÉRIE — NÚMERO 461262 Cargo Entidade País Remuneração auferida no período em Mts 1. 2. 3. 1; 2 e 3 indicar outras actividades que desempenhou nos últimos 2 anos, que não sejam cargos ou funções, a respectiva entidade, o país e o montante global auferido. III – Outras actividades, nos últimos 2 anos, em Empresas Públicas, Privadas, e em Organizações nacionais ou internacionais, em Moçambique ou no estrangeiro. Declaro por minha honra que as informações contidas neste documento correspondem a verdade da minha situação patrimonial e responsabilizo-me por possíveis omissões, que possam resultar na transgressão das normas que me vinculam à obrigação de declaração do património. , de , de 20 Assinatura : Decreto n.º 28/2014 de 6 de Junho O estabelecimento de pólos de desenvolvimento económico, através da criação de Zonas Económicas Especiais, constitui um dos mecanismos a adoptar com vista à promoção do crescimento económico do País, nas mais variadas áreas de actividade económica, de acordo com o previsto na Lei n.º 3/93, de 24 de Julho, Lei de Investimentos, e respectivo Regulamento. Nestes termos e no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento da Lei de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 Criação 1. É criada a Zona Económica Especial de Mocuba, que abrange o Distrito de Mocuba e o Posto Administrativo Zona Económica Especial de Mocuba de Munhamade, no Distrito de Lugela, Província da Zambézia, !"#$%& %"$%'"#("$%%& !)# #("*!%*&+,$#("$%)(-#)-!(")%"'#.#" em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto. 2. É delegada ao Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado a gestão da Zona Económica Especial de Mocuba. ARTIGO 2 Competências /%'.!-!"#%"01)1(-&%"23!"(3.!&1)-!) !"#"+&!#" #"45#)1,$#67%" e Desenvolvimento promover as acções necessárias ao efectivo desenvolvimento da Zona Económica Especial de Mocuba. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.

Decree No. 28/2014 creating the Special Economic Zone of Mocuba within the Province of Zambézia · Nelum