Decree No. 24/2010 creating the Technical Secretariat for Food and Nutritional Security (SETSAN)
颁布于 2010-07-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 24/2010 - Cria o Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, abreviadamente designado por SETSAN.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- institution, food security, right to food, governance, nutrition, human rights
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Conselho de Ministros: Decreto n.º 24/2010: Cria o Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, abreviadamente designado por SETSAN. Decreto n.º 25/2010: Aprova os termos da Concessão da Nova Ponte de Tete e Estradas à empresa Estradas do Zambeze, S.A., constituída pelas empresas Ascendi Concessões de Transporte, SGPS, S.A. e Soares da Costa Concessões, SGPS, S.A. Decreto n.º 26/2010: Actualiza o regime da cobrança das taxas rodoviárias de travessia de algumas fronteiras por viaturas pesadas de passageiros e cargas com matrícula estrangeira e sua consignação. SUMÁRIO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». I SÉRIE — Número 28Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 24/2010 de 14 de Julho Tornando-se necessário estabelecer um quadro institucional para a implementação da Estratégia e Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2008-2015, aprovada pelo Conselho de Ministros através da Resolução n.º 56/2007, de 16 de Outubro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É criado o Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional, abreviadamente designado por SETSAN. Art. 2. O SETSAN é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, através da qual o Governo garante e coordena a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura. Art. 3. São atribuições do SETSAN: a) A coordenação interministerial e institucional para a implementação da Estratégia e Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN); b) A promoção, avaliação e monitoria dos programas e acções no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), respeitando o papel específico das instituições, entidades e comunidades envolvidas. Art. 4. Os recursos humanos, materiais, financeiros e o património alocados à estrutura de coordenação de SAN na Direcção Nacional de Serviços Agrários transitam para o SETSAN. Art. 5. O Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do SETSAN são aprovados pela Comissão Interministerial da Função Pública no prazo de 60 dias após a publicação do presente Decreto. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Junho de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. Decreto n.º 25/2010 de 14 de Julho A precariedade da estrada Cuchamano – Tete – Zóbuè, da Ponte Samora Machel e o desenvolvimento da Província de Tete justificam a reabilitação da referida estrada e a construção de uma travessia alternativa do Rio Zambeze entre a localidade de Benga e a Cidade de Tete, sendo a Parceria Público-Privada a opção que se mostra viável para assegurar uma gestão eficiente e a sua preservação, através da manutenção daquelas infra-estruturas. Nestes termos, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, e alínea d) do n.°1 do artigo 12 do Decreto n.° 43/2009, de 21 de Agosto, decreta: Artigo 1. São aprovados os termos da Concessão da Nova Ponte de Tete e Estradas à empresa Estradas do Zambeze, S.A., constituída pelas empresas Ascendi Concessões de Transporte, SGPS, S.A. e Soares da Costa Concessões, SGPS, S.A., com 40% das acções cada, bem como pela Infra Engineering Mozambique, S.A. com 20%.