Decree No. 19/2016 amending the Regulation of the National Council for Sustainable Development
颁布于 2016-05-17 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 19/2016 de 17 de Maio.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Environment
- 关键词
- institution, environmental planning, sustainable development, governance, policy/planning
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I SÉRIE — NÚMERO 58308 — (2) Decreto n.º 19/2016 de 17 de Maio Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 (Extinção) São extintos os seguintes órgãos: a) Comissão de Facilitação Turística; b) Conselho de Investimentos. ARTIGO 2 (Composição do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher) O n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 26/2013, de 10 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 2 (Composição) 1. O Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher é presidido pelo Ministro que superintende a área do Género, e tem a seguinte composição: a) Ministro da Saúde; b) Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano; c) Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar; d) Ministro da Administração Estatal e Função Pública; e) Ministro da Juventude e Desportos; f) Ministro do Trabalho, Emprego e Segurança Social; g) Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; h) Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e i) Três representantes das organizações ou associações não-governamentais nacionais que actuam em prol da mulher e pela promoção da igualdade de género; j k) Um representante dos sindicatos; e l) Um representante do sector privado.” ARTIGO 3 (Composição do Conselho Nacional do Combate ao SIDA) O artigo 2 do Decreto n.º 10/2000, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 2 (Composição) 1. O Conselho Nacional do Combate ao SIDA é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição: a) Ministro da Saúde, Vice-Presidente; b) Ministro de Educação e Desenvolvimento Humano; c) Ministro da Economia e Finanças; d) Ministro da Juventude e Desportos; e) Ministro do Género, Criança e Acção Social; f) Ministro da Administração Estatal e Função Pública; g) O Secretário Executivo do Conselho; h) Cinco Cidadãos designados pelas associações cívicas; e i) Três individualidades oriundas da sociedade civil designadas pelos membros do Conselho. 2. O Vice-Presidente coadjuva o Presidente e o substitui nas suas ausências e impedimentos.” ARTIGO 4 (Composição do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens) O artigo 5 do Regulamento do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens, aprovado pelo Decreto n.º 40/2009 de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 5 (Composição) 1. O Plenário do CIADAJ é presidido pelo Primeiro-Ministro, e tem a seguinte composição: a) Ministro da Juventude e Desportos, Vice-Presidente; b) Ministro da Economia e Finanças; c) Ministro de Educação e Desenvolvimento Humano; d) Ministro do Género Crianças e Acção Social; e) Ministro do Trabalho Emprego e Segurança Social; f) Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos; g) Ministro da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural; h) Ministro da Ciência Tecnologia Ensino Superior i) Presidente do Conselho Nacional da Juventude. 2. O Vice-Presidente coadjuva o Presidente e o substitui nas suas ausências e impedimentos.” pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 (Extinção) São extintas as seguintes Comissões: a) Comissão de Relações Externas; b) Comissão Interministerial de Grandes Eventos Nacionais e Internacionais. ARTIGO 2 (Revogação) São revogados o Decreto n.º 2/89, de 29 de Março, e o Decreto n.º 53/2003, de 24 de Dezembro. ARTIGO 3 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Tranchida Cross-Out 17 DE MAIO DE 2016 308 — (3) ARTIGO 5 (Composição do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável) O n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto n.º 13/2013, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 3 (Composição) 1. O CONDES é presidido pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e tem a seguinte composição: a) Representante do Ministério da Economia e Finanças; b) Representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar; c) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações; d) Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação; e) Representante do Ministério da Indústria e Comércio; f) Representante do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas; g) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia; h ) Representante do Minis tér io da Educação e Desenvolvimento Humano; i) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública; j) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; k) Três representantes das instituições académicas; l) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.” ARTIGO 6 (Secretariados) 1. São extintos o Secretariado do CONDES e o Secretariado Executivo do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher. 2. O apoio técnico e administrativo aos Conselhos referidos no n.º 1 do presente artigo é assegurado pelos Ministérios que abaixo se indicam: a) Do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; b) Do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher, pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social. ARTIGO 7 (Revogação) São revogados o Decreto n.º 32/95, de 25 de Julho, e o Decreto n.º 44/2009, de 21 de Agosto. PRIMEIRO MINISTRO DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio. Maputo, 9 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Domingos Julião Lambo, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Economia e Finanças. Maputo, 3 de Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino a cessação de funções de Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, do cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. Maputo, 22 de Janeiro de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. ARTIGO 8 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Tranchida Cross-Out Tranchida Cross-Out