Decree No. 11/92 amending Decree No. 26/87 (creating the Agricultural and Rural Development Fund) (F.F.A.D.R.)
颁布于 1992-06-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- 国家
- 莫桑比克
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- special fund, legal proceedings/administrative proceedings, rural development
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
...., . , S~RIE - Numero 23 • - p - , PUBUCACIO OFICIAL ·IA· ~fl.J18-1'1( • ' . ::'le ·-: --.., . ;,.:} ~-: ;· -.. --: -.. {. : ' - ; .. 2.0 SUPLEMENTO / / SUM.ARIO ·conselho de Ministros: Decreto n.• 11/92: Altera a redac~io do n.0 1 do artigo 6 dos Estatutos dq . Fundo de Fomento Agrario e de Desenvolvim~to Rural, aprovado pelo Decreto n.• 26/87, de ·30 de Outubro. · DecralO ,. .. 12/92: . . Prorroga o praio fixado no artigo · 47 do Decreto n'.0 28/91, de 21 de Novembro. COISEUIO DE MIHISlROS i>ecreto n.0 1t/92. de 9 de Junho . O Fundo de Fomerito Ag.rario e de Desenv.olvimento Rural (FFADR) criado pelo Decreto n.0 26/87, de 39 de · .,.-qutubro, que · aprovou .os respectivos Estatutos, tem como ' .l.)jectivo~ pnncipal a prom~o- e ,desenv.olvimento das actividades rurais; · Posteriormente foi criado o 1nstituto de'Dese.twolvimento Rural (INDER) que por for~a dos seus Estatritos. coordena e controla' as ac~ de programas sectoriais Iigados ao desenvolvii:nento rural. • · Considerando que a agricultura ~ o elemento chave para o desenvolvimento -rural, e convindo ligar os esfor~ de ambas as Instituiyoes, ao ebrigo da aHnea e) do n." 1 do artigo 153 da Constitui9ao da Republica, o Conselho de Ministros decreta: Dnico: O arµgo 6 .dos Estatutos do Fundo de Fomento Agrario e de ~nvolvimento Rural . aprovado pelo pe creto n.0 26/87, de 30 de Outubro, passa a ter a segumte redaC9ao: . • , «Artigo 6 - 1. 0 Fundo de Fomento Agrario e do Desenvolvimento Rufal e administrado por um Con selho de Administra9ao presidido pelo Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural integrando repre sentantes dos seguintes o:i:ganismos: Comissao Nacional do Plano; Ministerio da Agricultura; Ministerio da Administra9ao Estatal; Ministerio das Finan~; • Ministerio da Cons~~o e Aguas; .::....:.. Inrdtuto de Desenvolvimento Rural. ' ~ . t . t: :: : :::::: ::: : : : : : : : : :·:::: :: :: : :: ·.:: ·.::::::·:::.·.·.·:.·:::.·.·.·:.)·I Aprovado pel o Conselho de Ministros. . Publique.se. , 0 Primeiro-Ministro,· Mario Fernandes da ·Gr(lfa Ma . chungo. ,.., Decreto n: 12/92 de&• Jarilo 0 Decreto n." 28/91, de 21 de Novembro,. estabelece, non." 1 do seu artigo 47, o prazode quarenta e cinco dias, a contar -da publica~b daquele decreto, para os pro- cessos de alien~ ou privatiza~o de empresas, estabele cimentos e participa9oes sociais de propriedades do Estado que caiam no &mbito da aplica9ao do, artigo 14 da Lei n.0 15/91, de 3 de Agosto, :e que est1vessem em curso, serem presentes, pelos respectivos organismos de tutela, a uma comissao a noniear para · o efeito pelo Primeiro Ministro., . . V erificando-se a exiguidade do referido pr87.0, atendendo aos condicionalismos que rodeiam a constitui9io daqµela Con:iissao, ·cumpre prorrogar o prazo anteriormente fixado, cle modo a garantir que o dispositivo do citado artigo 47 tenha - os efeitos desejados. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alinea e) do n.0 1 do artigo 153 da Constituiyao, em conjuga~ao corri o artigo 21 da Lei n.0 15/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decretai Dnico, 0 prazo fixado no ar.tigo 47 do Decreto n.0 28/ /91, de 21 de Novembro, e prorrogado por quarenta e cinco dias a contar a- pubHca~ao do despacho de nomea yao da Comissao prevista na mesma disposi9ao. Aprovado pelo Conselho de Ministros. EtJblique-se. . -cc. '. ··~· -~~;., ·, · ().Primeiro-Ministro, Mario Fernandes i/a Grafa Ma chungo.